Tesera Circular

Tesera Circular

18/09/2017

Governo Aprova Revisão do Sistema Nacional de Avaliação das Tecnologias da Saúde (SINATS)

INTRODUÇÃO

Em 2015 o Governo decretou a criação de um sistema cujo objetivo primordial seria avaliar as tecnologias na área da saúde.

Assim sendo, criou-se o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), criado através do Decreto -Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, e que surgia com o objetivo de dotar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) de um instrumento único que melhore o seu desempenho, introduzindo neste as melhores práticas ao nível europeu, no que se refere à utilização de tecnologias de saúde.

Com a criação deste Sistema pretendeu -se, designadamente, maximizar os ganhos em saúde e a qualidade de vida dos cidadãos, garantir a sustentabilidade do SNS e a utilização eficiente dos recursos públicos em saúde, monitorizar a utilização e a efetividade das tecnologias, reduzir desperdícios e ineficiências, promover e premiar o desenvolvimento de inovação relevante, bem como promover o acesso equitativo às tecnologias de saúde.

 

O QUE MUDA?

O SINATS mudou a forma como se têm processado as aquisições do Estado, posto que apenas poderão ser comercializadas em Portugal as Tecnologias de Saúde que visem acrescentar valor efectivo à saúde dos portugueses.

O objetivo principal é reanalisar a eficácia e benefícios dos medicamentos face ao investimento do Estado para melhor potenciar a aplicação dos dinheiros públicos.

Não obstante, e decorrente da implementação deste regime constatou-se a necessidade de clarificar algumas disposições no sentido da concretização efetiva da aplicação dos objetivos que presidiram à sua criação.

 Igualmente e no sentido de disciplinar os pedidos de autorização excecional de utilização, nos termos do artigo 92.º do Decreto- Lei n.º 176/2006, de 31 de agosto, designadamente no que respeita à sua utilização nos estabelecimentos do SNS sem processo de avaliação prévia, estabelecem-se regras específicas relativas aos termos e condições associadas à sua cedência e respetivo fornecimento.

De notar a integração no texto a comissão de avaliação das tecnologias da saúde ( criada em Maio de 2016) e seu papel, a qual integra um grupo alargado de peritos nas várias áreas das tecnologias da saúde.

No artigo 3º é introduzido o conceito de grupo homogéneo de medicamento biológico similar o qual se tratará de conjunto de medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias ativas, dosagem e via de administração, com a mesma forma farmacêutica ou com formas farmacêuticas equivalentes, no qual se inclua pelo menos um medicamento biológico similar existente no mercado, podendo ainda integrar o mesmo grupo homogéneo os medicamentos que, embora não cumprindo aqueles critérios, integrem o mesmo grupo ou subgrupo farmacoterapêutico e sejam considerados equivalentes terapêuticos dos demais medicamentos que daquele grupo fazem parte.

Aclara-se também que o o conceito de preço de venda ao público da alínea g) é um preço máximo dizendo então que aquele corresponde ao preço máximo dos medicamentos para venda ao público no estádio de retalho.

Por outra parte abre-se a alínea h) e o conceito de preço de referência ali previsto,  aos didpositivos médicos dizendo agora o valor sobre o qual incide a comparticipação do Estado no preço das tecnologias de saúde incluídas em cada um dos grupos homogéneos, de acordo com o escalão ou o regime de comparticipação que lhes é aplicável;

Na avaliação das tecnologias da saúde no artigo 5º da nova redação establece-se que a avaliação das tecnologias da saúde poderá ter em conta o valor nacional das tecnologias e não apenas a comportabilidade financeira do SNS na sua utilização.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO E ENTRADA EM VIGOR

O âmbito de aplicação da referida norma mantêm-se o mesmo sendo que entrou em vigor no dia 08 de setembro, ou seja no dia a seguir à sua publicação, conforme estabelece o artigo 8º do referido diploma.

    11/09/2017

    A Utilização do Sorteio como Critério de Desempate nos Procedimentos de Compra Pública

    INTRODUÇÃO

    No âmbito dos procedimentos para a selecção de fornecedores para as entidades do Serviço Nacional de Saúde, vulgo acordos-quadro, os SPMS costumam utilizar para a área da Saúde, e no caso de se verificar a igualdade de preço entre propostas, o critério de desempate do sorteio.

    Aliás, a utilização de dito critério não se tem resumido aos SPMS sendo que muitos outros hospitais vêm já adoptando o sorteio como forma de diferenciar propostas que são iguais entre si.

    Posto isto, o nosso objetivo de hoje será analisar como se processa um sorteio e quais são os passos a dar usando para tanto o modelo em vigor nos SPMS.

    O SORTEIO

    Chegados aqui e no silêncio do CCP sobre como se deve desempatar propostas ou como se deve realizar um sorteio, havemos de ter em conta em primeiro lugar que o sorteio se deve desenrolar, presencialmente, com os interessados.

    Segundo a metodologia dos SPMS conforme publicado no boletim informativo de abril, deve actuar-se da seguinte forma:

    “Analisadas as propostas e verificando-se a igualdade entre duas propostas, deve em sede de relatório preliminar constar a referência aos lotes e cocontratantes que apresentaram proposta, bem como o preço apresentado e notificar-se, de imediato, para o dia, hora e local onde se realizará o sorteio, tal como a metodologia que o mesmo terá.”

    A título de exemplo, os SPMS elencam a metodologia do sorteio a seguir, sempre que seja utilizado o sistema de “bolas”, a qual “deve constar expressamente do relatório preliminar” conforme ressalva a Central de Compras e a saber:

    1. Determinar-se-á a seriação dos concorrentes para efeito de estabelecer a ordenação para efeitos de retirar a bola, pela maior pontuação obtida através de um lance de dados.
    2. A cor das bolas significará a seguinte ordenação:

    1ª posição - Bola branca

    2ª posição - Bola Preta

    3ª posição - Bola (mencionar a cor)

    Posto o anterior e agora que já sabemos como se deve processar correctamente um sorteio, é importante sublinhar que este processo será efetuado por lote, com vista à ordenação dos concorrentes em cada um dos lotes a concurso.

    Finalmente, deste ato será lavrada uma ata que será assinada por todos os presentes e da qual os SPMS deixam um exemplo também no seu boletim informativo e para consulta.

    De ter em conta que o projeto de lei aprovado pelo Governo em Maio passado não exclui o sorteio como critério de desempate, mas sim e apenas, o critério da proposta que entre em primeiro lugar.

      25/08/2017

      Novo Código Dos Contratos Públicos É Finalmente Publicado

      INTRODUÇÃO

      Foi publicado no passado dia 31 de Agosto na Série I do Diário da República o texto do Código dos Contratos Públicos por meio do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, isto, após uma longa espera desde junho de 2016 onde se deu a conhecer o texto a aprovar pelo Governo o qual, apenas em Maio passado se aprovou.

      Inicia-se agora pois uma nova fase, onde empresas e administração terão de adaptar processos e formas de trabalhar com vista a implementar novas regras de transparência, economia procedimental, reponsabilidade socio-ambiental entre outras.

      Assin sendo, ao longo desta circular destacaremos os pontos de maior interesse à raiz da nova lei dentro do prazo que medeia entre a sua recente publicação e entrada em vigor.

       

       ENTRADA EM VIGOR E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

      O Decreto-lei 111-B/2017 determina – como regra geral - que a nova lei dos contratos é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos iniciados após a sua data de entrada em vigor, bem como aos contratos que resultem desses procedimentos.

      Estabelece para mais que a nova normativa entrará em vigor em 1 de janeiro de 2018 otrorgando portanto uma vacatio legis de 3 meses para que administração e fornecedores possam adaptar processos.

       

      PONTOS A DESTACAR NO PREÂMBULO DA LEI

      Diz o Governo que o novo decreto –lei introduz alterações ao Código dos Contratos Públicos tendo em vista a transposição das Directivas Europeias procurando a simplificação, desburocratização e flexibilização dos procedimentos de formação dos contratos públicos, com vista ao aumento da eficiência da despesa pública e à promoção de um melhor e mais fácil acesso àqueles contratos por parte dos operadores económicos.

      Introduzem- se para tanto várias melhorias e aperfeiçoamentos ao regime vigente, que visam a correta interpretação e aplicação de diversas normas, beneficiando da experiência de aplicação e do trabalho da jurisprudência e da doutrina sobre o Código dos Contratos Públicos. As alterações introduzidas agregam -se em três grandes grupos:

      1. alterações decorrentes da transposição das diretivas;
      2. medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização; e
      3. medidas de transparência e boa gestão pública.

      De entre as significativas alterações introduzidas no Código decorrentes da transposição das diretivas, e sem prejuízo de outras, destacam- se: o alargamento do regime dos contratos entre entidades do setor público, abrangendo outras formas de cooperação entre entidades públicas;  a criação de um novo procedimento para a aquisição de produtos ou serviços inovadores — a parceria para a inovação; a promoção da adjudicação de contratos sob a forma de lotes com vista a incentivar a participação das pequenas e médias empresas;  a possibilidade de reserva de contratos para entidades que empreguem pessoas com deficiência ou desfavorecidas; a fixação como critério regra de adjudicação, o da proposta economicamente mais vantajosa, tendo por base a melhor relação qualidade -preço e o preço ou custo, utilizando uma análise custo -eficácia, nomeadamente os custos do ciclo de vida, embora sem deixar de permitir a adjudicação pelo preço mais baixo, quando adequado; a alteração da regra de fixação do critério do preço anormalmente baixo, eliminando a sua indexação ao preço base; a disponibilização de forma livre, completa e gratuita das peças do procedimento, na plataforma eletrónica de contratação pública, a partir da data da publicação do anúncio; um novo regime simplificado para serviços de saúde, serviços sociais e outros serviços específicos de valor superior a € 750 000; a previsão da emissão da fatura eletrónica em contratos públicos, antecipando- se, assim, a transposição da diretiva sobre essa matéria;

      Entre as principais medidas de simplificação, desburocratização e flexibilização previstas naquele diploma, destacam- se o encurtamento dos prazos mínimos de apresentação de propostas e candidaturas em procedimentos de valor inferior aos limiares europeus, isto é, sem publicidade no Jornal Oficial da União Europeia; a previsão de que o valor de 5 % da caução passa a ser um valor máximo, deixando de ser um valor fixo e a consagração de um regime de liberação gradual da caução; a recuperação da possibilidade de sanar a preterição de formalidades não essenciais pelas propostas apresentadas, evitando exclusões desproporcionadas e prejudiciais para o interesse público; e o alargamento do procedimento de concurso público urgente às empreitadas cujo valor estimado dos contratos a celebrar não exceda € 300 000;

      Destacam- se, por fim, como medidas de transparência e boa gestão pública a introdução da consulta preliminar, de modo a que, antes de um procedimento de contratação, a entidade adjudicante realize consultas informais ao mercado a fim de preparar o procedimento, fixando mecanismos para que isso não se traduza em perda de transparência ou prejuízo para a concorrência; bem como a consagração de um novo procedimento de consulta prévia, com consulta a três fornecedores, limitando o recurso ao ajuste direto; e ainda a necessidade de fundamentação especial dos contratos de valor superior a € 5 000 000, com base numa avaliação custo -benefício. Destaca -se ainda a criação da figura do gestor do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução do contrato, o que se afigura importante como ferramenta de promoção de um desempenho de qualidade de todos os que colaboram no exercício de tarefas de relevância pública, e ainda a proibição da utilização do critério do momento de entrega da proposta como critério de desempate. Relativamente à concretização do Programa Nacional de Reformas, limita- se a utilização do procedimento de ajuste direto com consulta a apenas uma entidade e confere -se novamente autonomia ao procedimento de consulta prévia, com consulta a três entidades, previsto para as aquisições.

        25/08/2017

        Gastos Na Saúde: As Parcerias Público Privadas

        Em 2016, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) transferiu sete milhões de euros para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) para posterior financiamento dos tratamentos da hepatite C, aos Hospitais Parcerias Público-Privadas (HPP) e ao Centro Hospitalar do Oeste, ao qual pertencem as unidades hospitalares de Caldas da Rainha, Peniche, Torres Vedras e Barro.

        O valor é referido no relatório de atividades da ACSS do ano passado. Recorde- se que para o tratamento da hepatite C, em 2016, o ministério da Saúde  previa gastar um total que, incluindo o financiamento às PPP e aos restantes hospitais públicos, rondaria os 85 milhões de euros. Tendo este valor ficado pelos 40 milhões em 2015.

        O tratamento com os novos fármacos para a hepatite C tem-se revelado muito eficaz. Estes tratamentos evitaram, no primeiro ano de aplicação, 3477 mortes prematuras e 339 transplantes hepáticos, poupando ao Estado 271,4 milhões de euros com tratamentos das consequências da evolução da doença. Estes dados foram dados a co - nhecer no dia 8 de julho, durante a apresentação do rela tório sobre as hepatites virais em 2016 e início de 2017. Segundo dados da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) foram autorizados por esta entidade, 17 591 tratamentos contra a hepatite C, tendo sido iniciados11792 tratamentos. Dos 6880 tratamentos contra a hepatite C finalizados, 6639 resultaram na cura dos doentes, segundo dados do Infarmed. Mais de 17 mil pessoas, em Portugal, estão assinaladas como vivendo com a infeção crónica da hepatite C. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que as hepatites virais provocaram 1,34 milhões de mortos em 2015.

        MAIS INFORMAÇÃO

        • O Orçamento do Programa Saúde totalizou 10047,7 milhões de euros para 2016. registando um crescimento de cerca de 217 milhões face a 2015.
        • Despesa de 2143 milhões. Em 2016, o SNS despendeu cerca de 2143 milhões de euros com medicamentos (inclui dispositivos da diabetes, medicamentos manipulados e dietéticos) vendidos em farmácia de oficina, com Meios Complementares de Diagnóstico e Terapeutica (MCDT) prestados por entidades convencionadas, Cuidados Continuados Integrados e com Cuidados de Diálise.

        *In correio da manhã 16/08/2017

          17/08/2017

          A Divída Aos Fornecedores – O Caso Do Hospital De Santa Maria

          INTRODUÇÃO

          O Centro Hospitalar (CH) Lisboa Norte (que integra os hospitais Santa Maria e Pulido Valente) deve mais aos fornecedores do que todos os hospitais da região Norte. Em maio, atingiu os 153 milhões de euros de pagamentos em atraso, mais do que os 137 milhões das 15 instituições de saúde do Norte (oito centros hospitalares, três hospitais, três unidades locais de saúde e um instituto de oncologia). Mas o cenário está a agravar-se em todo o país.

          O Governo tem injetado milhões de euros nos hospitais, mas não consegue estancar o aumento das dividas a fornecedores. - A indústria farmacêutica, o principal credor dos hospitais, fala num impacto enorme" e avisa que estamos próximos de valores atingidos no período de assistência financeira, em 2012.

          Recorde-se que, nesse ano, em que foram atingidas as dívidas mais elevadas de sempre, houve laboratórios que ameaçaram suspender o fornecimento de medicamentos aos hospitais, caso os valores em divida não fossem regularizados.

          A associação que representa a indústria farmacêutica, Apifarma, afirma, em resposta ao IN, que essa questão não se tem colocado porque há uma preocupação com a saúde das pessoas, mas volta a alertar para a necessidade de rever o modelo de financiamento da saúde, que sofre de um subfinanciamento crónico há anos.

          Segundo os últimos dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), os pagamentos em atraso dos hospitais do setor empresarial do Estado (EPE) ultrapassaram os 739 milhões de euros em maio, mais 22% face ao mesmo período do ano anterior. A dívida vencida (valor após a data de vencimento da fatura) naquele mês foi de 1,2 mil milhões de euros (mais 24% face ao período homólogo), número nunca atingido ao longo de 2016.

          Em resposta ao IN. a ACSS refere que os ministérios da Saúde e das Finanças " encontram-se a analisar soluções que permitam, de forma sustentada, diminuir a dívida a fornecedores externos e diminuir igualmente a amplitude das variações ao longo do ano".

          Entre abril a junho, assinala a ACSS, "foram introduzidas verbas extraordinárias nos hospitais de 32 milhões de euros/mês". Mas não chegou para travar o agravamento da dívida. "O ritmo a que está a ser feita a injeção de fundos extraordinários é inferior ao ritmo de acumulação de novos pagamentos em atraso", admite a ACSS.

          Sobre o gigantesco montante das faturas por pagar há mais de 90 dias do CH Lisboa Norte - que representa 20% do total de pagamentos em atraso a ACSS não se pronuncia, realçando que "todos os grandes hospitais" estão a contribuir para o aumento dos pagamentos em atraso. Mas basta olhar para os gráficos apresentados no portal do SNS para perceber que a performance financeira das grandes unidades de saúde é bem diferente. Os pagamentos em atraso no Centro Hospitalar S. João (Porto), com dimensão idêntica ao CH Lisboa Norte, não chegavam a um milhão de euros em maio.

          *in jornal de noticias 16/08/2017

            09/08/2017

            Compras Públicas De Bens E Serviços Ao Sector Privado Retomam A Valores Pré-Crise

            INTRODUÇÃO

            O valor contratado pelo governo na aquisição de bens e serviços junto do setor privado superou 2,9 mil milhões de euros no primeiro semestre deste ano, o mais elevado desde, pelo menos, 2010. É um aumento de 25% segundo o portal oficial da contratação pública, o BASE.

            Na primeira metade deste ano houve um ressurgimento do investimento público com especial enfoque para os concursos públicos que superaram os dos ajustes diretos no segundo trimestre, revertendo a tendencia dos ultimos anos, onde a compra por convite era mais comum.

            O AUMENTO DAS COMPRAS PÚBLICAS

            Como bem se sabe as modalidades "ajuste direto" e"concurso público" valem o grosso da contratação. No primeiro semestre, este último correspondeu a 80% do total contartado. Esta forte dinâmica da contratação pública reflete-se ela própria na subida significativa do investimento público,  que em 2017 regressou em força.

            Os dados da execução orçamental do primeiro semestre, divulgados no mês passado pelo Ministério das Finanças, mostram que o grande impulso está a vir do dinheiro dedicado às estradas e à compra de material militar.

            O valor apurado em junho atingia já 1803 milhões de euros dentro de um total previsto no Orçamento do Estado de 4988 milhões. Os Instituto dos Mercados Públicos, Imobiliário e Construção, informou que a maioria dos contratos assinados (72% do total no primeiro semestre de 2017) diz respeito a "compras de bens e serviços", tendo aumentado 19%, para um total de 2,2 mil milhões de euros.

            Contudo os números do governo mostram que o valor em empreitadas de obras públicas disparou 64% na primeira metade deste ano.

            CRESCIMENTO NA SAÚDE

            Nao obstante o crescimento dos valores das empreitadas, os dois maiores ajustes diretos deste ano são, de acordo com o Portal Base, dois contratos de aquisição de medicamentos antivirais pelo Centro Hospitalar Lisboa Norte, onde está o Hospital de Santa Maria.

            Com efeito em fevereiro deste ano, foi celebrado um primeiro contrato no valor de 21,1 milhões de euros com a farmacêutica Gilead Sciences para fornecimento desses antivirais (tratamento de hepatite C), com um prazo de execução de 326 dias (quase um ano). Também nesse mês, o mesmo centro hospitalar contratou com a Pfizer a compra de "medicamentos vários" pelo valor de 10,8 milhões.

            Estima-se por isso, que segundo os valores previstos no Orçamento do Estado para 2017 e a política de continuidade de investimento pós-Troika, os valores de investimento público e por conseguinte de contratos com o setor privado tendam a aumentar ao longo do curso do corrente ano.

              02/08/2017

              Efeitos Da Fiscalização De Contratos Com A Administração Pública Pelo Tribunal De Contas

              INTRODUÇÃO

              É frequente que os fornecedores do Estado se deparem com incidentes no âmbito dos contratos celebrados por ocasião da fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.

              Ainda que a fiscalização prévia não seja de todo uma novidade no dia-a-dia das empresas o que é facto é que na prática, este é um processo algo desconhecido para as mesmas.

              Assim sendo, interessa aos fornecedores saber como se processa dita fiscalização, quais os contratos sujeitos, seus timings e eventuais impactos na contratação e é por isto que na circular de hoje nos debruçaremos sobre esta temática.

              A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA

              A Fiscalização prévia dos contratos pelo Tribunal de Contas encontra-se prevista nos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

              Este ato tem por finalidade a prevenção da legalidade financeira do ato, que se manifesta na concessão ou recusa de visto no contrato submetido a apreciação. Esta apreciação será sempre anterior à realização de qualquer despesa resultante do contrato submetido.

              Quais são os contratos submetidos à fiscalização?

              Diz a lei do Tribunal de Contas que todos os contratos de aquisição de bens e serviços, obras públicas e outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa superior a 350.000€ são sujeitos a uma análise sobre a sua legalidade, através da análise da tramitação procedimental que gerou o contrato em apreço, da cobertura orçamental do encargo respetivo e dos limites e finalidades nos instrumentos geradores de dívida pública.

              E os contratos podem produzir efeitos antes do visto?

              Os contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas podem produzir todos os seus efeitos antes do visto ou da declaração de conformidade, exceto os de valor superior a 950.000€.

              Quais os efeitos da recusa de visto?

              Os efeitos da recusa de visto implicam ineficácia jurídica dos respetivos contratos após a data da notificação da respetiva decisão, podendo “(…) os trabalhos realizados ou os bens ou serviços adquiridos após a celebração do contrato e até à data da notificação da recusa do visto ser pagos após esta notificação, desde que o respetivo valor não ultrapasse a programação contratualmente estabelecida para o mesmo período (…)”.

               

              Em que prazo se deve pronunciar o Tribunal de Contas?

              O Tribunal de Contas deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias, após lhe ter sido submetido o contrato de fiscalização, interrompendo-se este prazo sempre que sejam solicitados esclarecimentos.

                26/07/2017

                A União De Empresas Para A Celebração De Contratos Com A Administração Pública

                INTRODUÇÃO

                 

                A crise económica vivida nos últimos anos teve o mérito de despertar o engenho das empresas no mercado e que as mesmas se associassem e encontrassem formas de fazer face aos procedimentos, aos quais sozinhas, não se poderiam apresentar.

                Assim, a constituição de agrupamentos de candidatos ou de empresas tende a revelar-se cada vez mais premente pelo que hoje, vamos explicar como se constitui formalmente um agrupamento.

                 

                COMO CONSTITUIR UM AGRUPAMENTO

                 

                A forma correta de formalização do Agrupamento de Concorrentes dependerá sempre das circunstâncias do caso concreto bem como das exigências das peças cada procedimento.

                 

                As peças do procedimento deverão indicar qual a modalidade de agrupamento que deverá ser aplicável, solicitando-se mais frequentemente o consorcio externo ou o agrupamento complementar de empresas.

                 

                Aquando da apresentação da proposta, a mesma deve ir assinada pelos representantes de todos os membros do agrupamento, com os logos e papel timbrado de cada uma das empresas.

                 

                O Agrupamento Complementar de Empresas

                 

                Permite a constituição de pessoas coletivas que resultam do agrupamento de pessoas singulares ou coletivas e de sociedades para, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, melhorarem as condições de exercício ou de resultado das suas atividades económicas, pode constituir-se com ou sem capital próprio. A sua constituição ainda que mais solene e sujeita a registo é relativamente simples, podendo ser feito online e demorando apenas 10 dias a concluir-se.

                 

                O Consórcio

                 

                O Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, que exercem uma actividade económica se obrigam entre si a, de forma concertada, realizar certa actividade ou efectuar certa contribuição com o fim de prosseguir um objetivo comum. O contrato de consórcio não está sujeito a qualquer tipo de registo, posto que não dá lugar a uma nova entidade jurídica, e por isso não há qualquer razão que imponha o registo do contrato.

                  20/07/2017

                  Portugal E Espanha Avançam Para Uma Plataforma De Compra Conjunta De Medicamentos.

                  Portugal E Espanha Avançam Para Uma Plataforma De Compra Conjunta De Medicamentos. A Assinatura De Uma Declaração De Intenções  Estabelece Passos Prévios À Sua Implementação.

                   

                  I.- INTRODUÇÃO.

                  Tem sido recorrente o eco nos meios de comunicação social a cerca da intenção de ambos países em levar a cabo uma actuação conjunta para a compra de medicamentos.

                  Postas tais intenções de manifesto através de títulos como España y Portugal diseñarán un proceso común de compra centralizada de medicamentos”  ou “Portugal y España se unen para comprar medicamentos”, formalizou-se tal desiderato com o desenho de um processo comum para a compra centralizada de medicamentos e dispositivos médicos por meio de um acordo não normativo assinado em 10 de julho de 2017.

                  O seu propósito é reforçar a colaboração entre ambos países na área da Saúde mediante a utilização de instrumentos concretos como pode ser a assinatura de  uma declaração para o financiamento de fármacos, a fixação de preços ou até mesmo a determinação de políticas para o controlo de doenças infeciosas.  

                   

                  II.- DECLARAÇÃO DE INTENÇÕES ENTRE OS DOIS PAÍSES.

                  Os resultados das propostas avaliadas por Portugal e Espanha foram plasmados em um documento único, sob a forma de uma declaração de intenções entre ambos, para iniciar as negociações pertinentes sobre as compras centralizadas de medicamentos e dispositivos médicos. Esta declaração tem também inspiração de matriz claramente Europeia onde se concretizaram já  compromissos por parte de 9 países para favorecer o acesso a medicamentos.

                    

                  Todo este panorama pode resumir-se nos seguintes pontos:

                   

                  OBJETIVO E MEDIDAS ESTRUTURAIS A FAVOR DE UM SISTEMA CONJUNTO DE CONTRATAÇÃO CENTRALIZADA.

                  OBJETIVO NA EUROPA ATRAVÉS DOS ENCONTROS EM MALTA DOS MINISTROS DA SAÚDE. A APOSTA POR UM TRABALHO CONJUNTO EM TEMAS DA SAÚDE E PELA COOPERAÇÃO ESTRUTURADA ENTRE OS SISTEMAS DE SAÚDE.

                  • Em março de 2017, Malta acolheu uma conferência de alto nível na qual os ministros da UE apostavam pela compra centralizada como solução para os problemas de acesso a medicamentos. O foco encidiu também no desenvelovimento de medicamentos para doenças raras.
                  • Em maio de 2017 e dentro do mesmo contexto, os ministros da saúde de Malta, Chipre, Grécia, Itália, España e Portugal assumiram, naquela que se chamou “Declaración de la Valetta” o compromisso de garantir aos pacientes o acesso a medicamentos inovadores enquanto se mantinha a sustentabilidade dos sistemas de saúde. Abriu-se passagem à grande necessidade de trânsparencia na fixação do preço dos fármacos; questão esta que se marcou como objetivo en um próximo encontro conjunto com a indústria farmacêutica.

                   

                  OBJETIVOS MARCADOS PELA DECLARAÇÃO DE VONTADES DE ESPANHA E PORTUGAL.

                  Prevê-se que num futuro próximo ambos países desenhem um processo comúm de seleção de medicamentos e dispositivos médicos. As bases estabelecidas no Acordo não normativo assinado no passado dia 10 de julho de 2017, versa sobre fins concretos:

                  • Declarar qual será o sistema de financiação dos fármacos e sua fixação de preços. Trata-se de conseguir preços mais baixos em medicamentos inovadores e naqueles que tenham maior impacto económico, com especial ênfase nas áreas da oncología, doenças raras, antivirais ou orfãs.
                  • Garantir o acesso à inovação terapêutica aos 60 milhões de portugueses e espahóis que vivem na Península Ibérica,
                  • Estabelecer as medidas que favoreçam o procedimento comúm de compra.
                  • Definir ações para o controlo de doenças infecciosas. Neste sentido, opta-se por uma vigilancia não só ambiental nas áreas de risco das zonas transfronteiriças mas também entomológica, epidemiológica e de investigação, que abrange também a compra de medicamentos.

                   

                  INSTRUMENTOS QUE VIABILILIZAM OS OBJETIVOS MENCIONADOS

                  • Intercambio de especialistas em compras dos países para aprofundar o conhecimento dos procedimentos de compra que se utiliza em cada país. Neste âmbito prevê-se a seleção de um medicamento biossimilar, ainda não definido, como “prova piloto”, concretando os documentos técnicos que devem cumprir os medicamentos e dispositivos médicos para assegurar a sua qualidade.
                  • Elaboração conjunta dos documentos técnicos que devem cumprir os medicamentos e dispositivos médicos para assegurar a sua qualidade.
                  • Métodos comuns de vigilância em caso de epidemia e deteção de áreas de risco de doenças emergentes.

                   

                   

                  III.- CONCLUSÕES.

                  O direito a usufruir de um ambiente de salubridade adequada que nos proteja ante o risco de doença e o acesso a uma atenção integral de saúde, formam parte de una adequada proteção deste direito fundamental. A sua observação permite obter, não só uma assistência sanitaria sustentável mas também obriga a que, os Governos se responsabilizem pela adopção de medidas acordes com um sistema de saúde fortalecido não só desde o ponto de vista financeiro mas também desde a perspectiva do acesso a medicamentos mais inovadores.

                  É esta a finalidade que persigue afinal a Declaração de interesses que antecede,  entre os dois países Ibéricos: a  colocação em marcha de um protocolo de colaboração e actuação que coordene e permita conjugar uma correcta sustentabilidade do del sistema de saúde, através de uma poupança potencial, e da abertura de espaços que permitan o acesso a outros medicamentos.

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