Já sabemos que salvo previsão expressa nas peças do procedimento, não é exigível a redução do contrato a escrito quando se tratem de compras inferiores a 10.000,00€ ou de uma aquisição ao abrigo de um Contrato Público de Aprovisionamento.
Contudo, o que por vezes não é assim tão claro é o conteúdo a incluir naqueles casos em que somos obrigados a celebrar contrato escrito, e é por isso que na nossa circular de hoje iremos recordar as cláusulas fundamentais a figurar num contrato com a administração.
O QUE DIZ O CCP
Diz o CCP que sob pena de nulidade do contrato e nos casos em que aquele seja obrigatório por determinação legal ou das peças do procedimento, os contratos têm que incluir os seguintes elementos:
- a) A identificação das partes e dos respectivos representantes, assim como do título a que intervêm, com indicação dos actos que os habilitem para esse efeito;
- b) A indicação do acto de adjudicação e do acto de aprovação da minuta do contrato;
- c) A descrição do objecto do contrato;
- d) O preço contratual ou o preço a receber pela entidade adjudicante ou, na impossibilidade do seu cálculo, os elementos necessários à sua determinação;
- e) O prazo de execução das principais prestações objecto do contrato;
- f) Os ajustamentos aceites pelo adjudicatário;
- g) A referência à caução prestada pelo adjudicatário;
- h) Se for o caso, a classificação orçamental da dotação por onde será satisfeita a despesa inerente ao contrato, a realizar no ano económico da celebração do mesmo ou, no caso de tal despesa se realizarem mais de um ano económico, a indicação da disposição legal habilitante ou do plano plurianual legalmente aprovado de que o contrato em causa constitui execução ou ainda do instrumento, legalmente previsto, que autoriza aquela repartição de despesa.
OS DIREITOS DO ADJUDICATÁRIO
A Entidade Adjudicante enviará, juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, uma minuta do contrato a celebrar sobre a qual o mesmo se deverá pronunciar, num determinado prazo (normalmente 5 dias úteis).
O silêncio sobre a minuta e seu conteúdo equivalem à aceitação da mesma pelo que é importante que as empresas tenham em conta os prazos para a pronúncia sobre o contrato e seu clausulado.
