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Tesera circular

08/06/2026

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE REFORÇA INOVAÇÃO E ACTIVIDADE

 O Serviço Nacional de Saúde (SNS) aumentou a atividade cirúrgica, reforçou a inovação tecnológica e alargou modelos de cuidados como a hospitalização domiciliária, apesar da pressão crescente sobre o acesso e da subida da procura, afirmou a Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, na apresentação do Índice de Saúde Sustentável 2025/2026, realizada a 27 de maio, no Centro Cultural de Belém, em Lisboa.

“O SNS permitiu um claro ganho no índice de saúde dos portugueses”, disse Ana Paula Martins, na conferência “Sustentabilidade em Saúde”.

A Ministra defendeu a necessidade de transformar os modelos de prestação de cuidados e acelerar a modernização do sistema de saúde para responder às exigências demográficas e tecnológicas, destacando também os ganhos de produtividade e a redução do absentismo associados ao desempenho do SNS.

Segundo os dados apresentados, o investimento realizado no SNS em 2025 permitiu um retorno económico estimado em 10,2 mil milhões de euros, através da redução de faltas ao trabalho e do aumento da produtividade. O novo Índice de Saúde Sustentável atribui ao SNS 59,3 pontos, numa escala de zero a 100, refletindo o aumento da despesa, a pressão assistencial e os desafios no acesso aos cuidados de saúde.

Na área da inovação, Ana Paula Martins salientou a redução dos tempos médios de aprovação de novas moléculas terapêuticas, que passaram de 402 dias em 2022 para 254 dias em 2025, bem como o alargamento da cirurgia robótica no SNS, atualmente disponível em 20 hospitais.

A hospitalização domiciliária registou igualmente um crescimento significativo. O número de pessoas com alta neste modelo assistencial aumentou de 4 830 em 2020 para 14 251 em 2025, representando um aumento de 195%.

A Ministra reconheceu os desafios persistentes no acesso aos cuidados de saúde, associados ao aumento contínuo da procura, defendendo a necessidade de reorganizar processos, reduzir burocracia e acelerar a transformação digital do sistema.

“Se falamos de sustentabilidade, não falamos só de eficiência. Falamos, acima de tudo, de evitar a doença evitável e de melhorar a qualidade de vida das gerações de hoje e de amanhã”, afirmou.

A edição deste ano do Índice de Saúde Sustentável, elaborado pela Nova IMS, introduziu uma nova componente dedicada à prevenção, avaliando indicadores como vacinação, rastreios, consultas preventivas e promoção da saúde.

    01/06/2026

    MINISTÉRIO DA SAÚDE RECEBE RECONHECIMENTO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE

    Portugal  recebeu da Organização Mundial da Saúde (OMS) um certificado pela eliminação das gorduras trans produzidas industrialmente o que é um importante reconhecimento para a saúde pública nacional.

    O prémio foi entregue à Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, diretamente pelo Diretor-Geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, durante a Assembleia Mundial da Saúde.

    As gorduras trans estão associadas a doenças cardiovasculares e mortes prematuras. A sua eliminação é uma das medidas mais eficazes recomendadas pela OMS para proteger a saúde das pessoas. O trabalho agora premiado nasce de um projeto desenvolvido pelo Instituto Nacional de Saúde, Dr. Ricardo Jorge

    Este reconhecimento destaca o trabalho desenvolvido em Portugal,  na promoção de uma alimentação mais saudável, com políticas sobre sal, açúcar e gorduras trans, apoiadas pela ciência e por uma forte regulação.

    *In Portal do SNS

      25/05/2026

      MEDIDAS QUE PODEM OS FORNECEDORES TOMAR ANTE SITUAÇÕES DE  INCUMPRIMENTO

      Nas últimas semanas foi dada notícia de que a dívida acumulada pelo Serviço Nacional de Saúde aos fornecedores, voltava a atingir novo recorde.

      A dívida do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a fornecedores tem registado um agravamento, atingindo 1.510 milhões de euros. Apesar das injeções de capital, os atrasos nos pagamentos estruturais continuam a aumentar, levando o Estado a aplicar medidas de regularização financeira.

      Tendo em conta a conjuntura atual, cabe a analisar  quais são os meios de defesa de que dispõem os fornecedores face ao incumprimento reiterado de um contrato pela Entidade Adjudicante.

      MEDIDAS A TOMAR EM CASO DE ATRASO NOS PAGAMENTOS

      1. Juros de mora:

      Os atrasos nos pagamentos por parte da Administração dão sempre lugar à cobrança de juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legal fixada para o efeito, e com respeito ao período correspondente à mora.

      2. Resolução do contrato e indemnização por danos emergentes e lucros cessantes:

      Adicionalmente, os atrasos podem também dar lugar à resolução do contrato com justa causa assim como direito à compensação por danos emergentes e lucros cessantes.

      Sem prejuízo de outras situações de grave violação das obrigações assumidas pelo contraente público que estejam especialmente previstas no contrato e independentemente do direito de indemnização, o co-contratante tem direito a resolver o contrato por incumprimento das obrigações pecuniárias pela Entidade Adjudicante, por um período superior a 6 meses ou quando o montante em dívida exceda 25% do preço do contrato, excluindo juros.

      Este direito poderá ser exercido mediante recurso à via contenciosa ou à arbitragem mas também, mediante declaração ao contraente público, produzindo efeitos 30 dias após a sua receção, salvo se nesse prazo a Administração proceder ao cumprimento das obrigações em atraso.

      3. Exceção de não cumprimento:

      Quando a Entidade Adjudicante não cumpra com as suas obrigações, em contratos bilaterais, e o incumprimento lhe seja imputável, independentemente do direito de resolução do contrato que assista aos privados, também lhes assiste o direito de invocar a exceção de não cumprimento.

      Isto, apenas e tão somente quando de dita  recusa em  cumprir o contrato não advenha  um grave prejuízo para o interesse público subjacente à relação jurídica contratual.

      Se a Entidade Adjudicante entender, efetivamente, que a recusa implica no caso concreto, um prejuízo grave para o interesse público em causa, poderá mediante resolução fundamentada, invocar dito prejuízo, sempre e quando, tal não coloque em causa a viabilidade económica da empresa cdo-contratante.

      Este direito deve ser exercido por meio de comunicação escrita à Entidade Adjudicante, com uma antecedência mínima de 15 dias.

      O que é que acontece quando a Entidade Adjudicante recebe esta notificação?

      Normalmente, e especialmente na área da saúde, a Entidade Adjudicante opta por opor-se à exceção alegando prejuízo para o interesse público.

      Há limites a esta oposição?

      Sim. O CCP limita a proteção do interesse público com a viabilidade económica da empresa fornecedora.

      Qual é então, a mais valia da utilização desta medida?

      Embora a exceção de não cumprimento, não garanta a resolução da situação de incumprimento, constitui a maioria das vezes,  o ponto de partida para abertura do diálogo com a Administração, com vista a obter os pagamentos devidos.

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