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Tesera circular

31/08/2026

COMO CONSTITUIR UM AGRUPAMENTO PARA EFEITOS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

Os ciclos económicos vividos nos últimos anos tiveram o mérito de despertar o engenho das empresas no mercado e fez com que as mesmas se associassem e encontrassem formas de fazer face aos procedimentos, aos quais sozinhas, não se poderiam apresentar.

Assim, a constituição de agrupamentos de candidatos ou de empresas tende a revelar-se cada vez mais premente pelo que hoje, vamos explicar como se constitui formalmente um agrupamento.

A forma correta de formalização do Agrupamento de Concorrentes dependerá sempre das circunstâncias do caso concreto bem como das exigências das peças cada procedimento.

As peças do procedimento deverão indicar qual a modalidade de agrupamento que deverá ser aplicável, solicitando-se mais frequentemente o consorcio externo ou o agrupamento complementar de empresas.

Aquando da apresentação da proposta, a mesma deve ir assinada pelos representantes de todos os membros do agrupamento, com os logos e papel timbrado de cada uma das empresas.

O Agrupamento Complementar de Empresas

Permite a constituição de pessoas coletivas que resultam do agrupamento de pessoas singulares ou coletivas e de sociedades para, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, melhorarem as condições de exercício ou de resultado das suas atividades económicas, pode constituir-se com ou sem capital próprio. A sua constituição ainda que mais solene e sujeita a registo é relativamente simples, podendo ser feito online e demorando apenas 10 dias a concluir-se.

O Consórcio

O Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, que exercem uma actividade económica se obrigam entre si a, de forma concertada, realizar certa actividade ou efectuar certa contribuição com o fim de prosseguir um objetivo comum. O contrato de consórcio não está sujeito a qualquer tipo de registo, posto que não dá lugar a uma nova entidade jurídica, e por isso não há qualquer razão que imponha o registo do contrato.

    24/08/2026

    PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILÊNCIA REFORÇA INVESTIMENTO NA SAÚDE

    A Saúde recebeu um reforço global de cerca de 630 milhões de euros nas reprogramações do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). As verbas destinam-se, entre outros investimentos, à construção e requalificação de unidades de saúde, à modernização tecnológica e à aquisição de equipamentos médicos pesados.

    A Ministra da Saúde sublinhou que o reforço representa “um investimento muito significativo na capacidade e na modernização do Serviço Nacional de Saúde”. “Estamos a canalizar estes recursos para projetos concretos que têm impacto direto na qualidade dos cuidados prestados às populações e na atratividade dos profissionais de saúde”, acrescentou Ana Paula Martins.

    Por sua vez, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, salientou que “os ajustamentos no PRR na Saúde foram no sentido de dirigir mais recursos para investimentos que melhoram os cuidados prestados aos cidadãos”.

    Entre estes investimentos, destacou a aquisição de equipamentos para as Unidades Locais de Saúde e a modernização da rede de prestação de cuidados.

    As alterações ao PRR procuram reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e assegurar a execução dos marcos e metas do Plano até 31 de agosto de 2026.

    Mais unidades de saúde e camas de cuidados continuados

    No total, o PRR contribui para a construção e renovação de 492 unidades de saúde. Estão previstos 55 novos centros de saúde, a requalificação de 335 e a conclusão substancial de projetos de construção ou requalificação de outros 102 centros.

    O Plano passa também a incluir a requalificação de 180 unidades de cuidados continuados já existentes, através da recuperação das infraestruturas e da aquisição de equipamentos. Estas intervenções abrangem cerca de 6 900 camas.

    Na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, o PRR contempla ainda 3 850 novas camas. Destas, 2 267 ficarão concluídas até 31 de agosto e 1 583 deverão atingir uma fase de conclusão substancial até essa data.

    *In Portal SNS

      17/08/2026

      SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE EM RESTRUTURAÇÃO

      Foi assinado recentemente, acordo para a devolução do Hospital de S. João da Madeira à Santa Casa da Misericórdia local, um processo que faz parte estratégia de valorização da capacidade instalada no setor social.

      “Esta é uma transformação dentro do Serviço Nacional de Saúde e aquilo que pretendemos é que seja a comunidade a reconhecer o serviço, a sua qualidade e as suas respostas”, declarou o Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 

      O acordo de devolução do Hospital de São João da Madeira à Misericórdia local terá efeitos no próximo dia 1 de novembro e é válido por 10 anos. A passagem da gestão do hospital à Misericórdia terá uma comissão de acompanhamento e implica o respeito pelas regras aplicáveis ao SNS, a demonstração e garantia da economia, eficácia e eficiência da contratação e ainda a rentabilização dos meios existentes.

      Segundo o Primeiro-Ministro este protocolo significa também o cumprimento do objetivo de servir as pessoas e a comunidade através das instituições sociais. “Olhar para o problema que cada um tem de enfrentar e tentar ajudar a ultrapassá-lo em vários domínios e em várias frentes, como faz a Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira, que tem valências que vão muito para além daquela dos cuidados de saúde”.

      Luís Montenegro, referiu ainda o grande desafio que Portugal enfrenta, com o aumento da sua população “Neste momento vivem em Portugal mais de 11 milhões e 400 mil pessoas. Isto significa que os nossos serviços públicos, em particular os serviços de saúde, têm uma pressão muito maior do que tinham há meia dúzia de anos”.  O facto de existiram mais 423123 utentes no SNS desde que o Governo iniciou funções exige “uma resposta muitíssimo maior”. Daí a necessidade de fortalecer o SNS, aproveitando a capacidade instalada no território, o conhecimento e a experiência das instituições, nomeadamente as instituições sociais e, em particular as misericórdias.

      *In Portal SNS

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