Tesera Circular

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08/01/2024

ENTRA EM VIGOR REFORMA ORGANIZATIVA SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

O primeiro dia de 2024 fica assinalado pelo arranque de uma nova fase da reforma organizativa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente pelo alargamento a todo o território nacional das Unidades Locais de Saúde (ULS) e pela generalização das Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo B.

O alargamento das ULS a todo o país, alicerçando o SNS neste modelo organizativo, facilita o percurso das pessoas no sistema de saúde ao integrar numa única gestão os centros hospitalares, os hospitais, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e a Rede Nacional de Cuidados Continuados de uma determinada área geográfica.

Esta integração constitui uma qualificação da resposta do SNS, simplificando os processos, incrementando a articulação entre equipas de profissionais de saúde, com o foco na experiência e nos percursos entre os diferentes níveis de cuidados, aumentando a autonomia de gestão, maximizando o acesso e a eficiência do SNS.

No âmbito da reestruturação do SNS, são criadas 31 novas ULS, a somar às 8 existentes, e é preparada a extinção de mais de meia centena de entidades, cujas atribuições passam agora para as ULS

As ULS permitem responder às necessidades dos cidadãos, privilegiando a proximidade, a otimização de recursos, a continuidade e a integração de cuidados, no domínio da prevenção, no plano assistencial, no tratamento e prestação de cuidados e na recuperação e reabilitação.
A visão das ULS permite olhar para a Saúde além das “fronteiras” do hospital, valorizando os Cuidados de Saúde Primários e integrando outras instituições da sociedade local, nomeadamente municípios, juntas de freguesia, escolas e instituições particulares de solidariedade social, dando sentido à ideia de que a Saúde é um bem de todos e para todos, construindo uma comunidade sustentável.

Simultaneamente, na senda das medidas para aumentar e melhorar o acesso à saúde, no campo dos Cuidados de Saúde Primários, a generalização das USF alarga o número de pessoas com médico de família e valoriza os profissionais destas unidades de saúde.

Serão agora criadas 222 novas USF, permitindo a 51 concelhos terem, pela primeira vez, uma USF-B. No total serão 570 USF- B em funcionamento, em 154 dos 278 concelhos do continente, alcançando-se um marco histórico na reforma dos Cuidados de Saúde Primários iniciada em 2006.

Transformam-se em USF-B um total de 212 USF-A e 10 Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados – centros de saúde tradicionais – que passam ao novo modelo, com potencial para atribuir médico de família a mais 300 mil utentes e impacto remuneratório para mais de 3.500 profissionais de saúde, entre médicos, enfermeiros e secretários clínicos, que passam a receber incentivos associados ao desempenho das suas equipas no acompanhamento dos utentes.

A medida representa um importante avanço na reforma dos Cuidados de Saúde Primários do SNS e reforça o caminho de universalização de um modelo que garante uma resposta moderna e de proximidade aos utentes.

Ainda em 2024, seguir-se-á a passagem ao modelo B das USF-A remanescentes, com efeitos retroativos a janeiro, considerando uma classificação global de desempenho igual ou superior a 60% na avaliação do exercício de 2023.

O aumento das necessidades em saúde e bem-estar da população, associados ao envelhecimento, à carga de doença, assim como às suas crescentes exigências e expectativas, exige que o SNS continue a aumentar o acesso e a eficiência na prestação de cuidados de saúde fomentando modelos organizacionais que promovam a gestão integrada de Cuidados Primários e cuidados hospitalares, assegurando o foco nas pessoas.

O alargamento das ULS e a generalização das USF é um caminho crucial para a requalificação do SNS e para garantir cuidados de saúde atempados e de qualidade à população, sempre com o objetivo de melhorar os indicadores de saúde e bem-estar no país.

39 Unidades Locais de Saúde (31 novas e 8 existentes)

  • ULS do Alto Ave: Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães com o ACeS do Alto Ave – Guimarães/Vizela/Terras de Basto e o Centro de Saúde de Celorico de Basto.
  • ULS de Barcelos/Esposende: Hospital de Santa Maria Maior-Barcelos com o ACeS do Cávado III – Barcelos/Esposende.
  • ULS de Braga: Hospital de Braga com os ACeS do Cávado I – Braga e do Cávado II – Gerês/Cabreira.
  • ULS da Póvoa de Varzim/Vila do Conde: Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde com o ACeS do Grande Porto IV – Póvoa de Varzim/Vila do Conde.
  • ULS do Médio Ave: Centro Hospitalar do Médio Ave com os ACeS do Grande Porto I – Santo Tirso/Trofa e do Ave – Famalicão.
  • ULS do Tâmega e Sousa: Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa com os ACeS do Tâmega I – Baixo Tâmega, com exceção do Centro de Saúde de Celorico de Basto, do Tâmega II – Vale do Sousa Norte e do Tâmega III – Vale do Sousa Sul.
  • ULS de Gaia/Espinho: Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho com os ACeS do Grande Porto VII – Gaia e do Grande Porto VIII – Espinho/Gaia.
  • ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro com ACeS de Trás-os-Montes – Alto Tâmega e Barroso, do Douro I – Marão e Douro Norte e do Douro II – Douro Sul.
  • ULS de Entre Douro e Vouga: Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga com os ACeS de Entre Douro e Vouga I – Feira e Arouca e de Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte.
  • ULS de São João: Centro Hospitalar Universitário de São João com os ACeS do Grande Porto III – Maia/Valongo e do Grande Porto VI – Porto Oriental.
  • ULS de Santo António: Centro Hospitalar Universitário de Santo António com os ACeS do Grande Porto II – Gondomar e do Grande Porto V – Porto Ocidental.
  • ULS do Baixo Mondego: Hospital Distrital da Figueira da Foz com os Centros de Saúde da Figueira da Foz, de Soure e de Montemor-o-Velho.
  • ULS da Cova da Beira: Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira com o ACeS da Cova da Beira.
  • ULS de Viseu Dão-Lafões: Centro Hospitalar Tondela-Viseu, com o ACeS de Dão-Lafões.
  • ULS da Região de Leiria: Centro Hospitalar de Leiria com o ACeS do Pinhal Litoral, e os Centros de Saúde de Ourém, de Fátima, de Alcobaça e da Nazaré.
  • ULS de Coimbra: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Hospital Arcebispo João Crisóstomo – Cantanhede e o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, com o ACeS do Pinhal Interior Norte e os Centros de Saúde de Cantanhede, de Celas, de Eiras, de Fernão Magalhães, de Norton de Matos, de Santa Clara, de São Martinho do Bispo, de Condeixa-a-Nova, da Mealhada, de Mira, de Mortágua e de Penacova.
  • ULS da Região de Aveiro: Centro Hospitalar do Baixo Vouga e do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar com o ACeS do Baixo Vouga.
  • ULS de Amadora/Sintra: Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca com os ACeS da Amadora e de Sintra.
  • ULS de Almada-Seixal: Hospital Garcia de Orta com o ACeS Almada-Seixal.
  • ULS da Lezíria: Hospital Distrital de Santarém com o ACeS Lezíria.
  • ULS do Estuário do Tejo: Hospital de Vila Franca de Xira, com o ACeS Estuário do Tejo.
  • ULS de Loures-Odivelas: Hospital de Loures com o ACeS Loures-Odivelas, com exceção do Centro de Saúde de Sacavém.
  • ULS de Santa Maria: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte com o ACeS Lisboa Norte e o Centro de Saúde de Mafra.
  • ULS de São José: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, com ACeS de Lisboa Central e o Centro de Saúde de Sacavém.
  • ULS do Oeste: Centro Hospitalar do Oeste com ACeS Oeste Sul, com exceção do Centro de Saúde de Mafra, e os Centros de Saúde do Bombarral, das Caldas da Rainha, de Óbidos e de Peniche.
  • ULS do Médio Tejo: Centro Hospitalar do Médio Tejo com os Centros de Saúde de Abrantes, de Alcanena, de Constância, do Entroncamento, de Ferreira do Zêzere, de Mação, do Sardoal, de Torres Novas, de Tomar, de Vila Nova da Barquinha e de Vila de Rei.
  • ULS da Arrábida: Centro Hospitalar de Setúbal com o ACeS da Arrábida.
  • ULS de Lisboa Ocidental: Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental com os ACeS Lisboa Ocidental e Oeiras e de Cascais.
  • ULS do Arco Ribeirinho: Centro Hospitalar Barreiro-Montijo com o ACeS Arco Ribeirinho.
  • ULS do Alentejo Central: Hospital do Espírito Santo de Évora com o ACeS do Alentejo Central.
  • ULS do Algarve: Centro Hospitalar Universitário do Algarve com os ACeS Algarve I – Central, do Algarve II – Barlavento e do Algarve III – Sotavento.
  • Oito ULS existentes: Matosinhos (1999), Guarda (2008), Baixo Alentejo (2008), Alto Minho (2008), Castelo Branco (2010), Nordeste (2011) e Litoral Alentejano (2012). A ULS Norte Alentejano (2007) passa a designar-se ULS do Alto Alentejo e integra o Laboratório de Saúde Pública do Alto Alentejo.
    01/01/2024

    O DECRETO-LEI QUE APROVA REGIME JURÍDICO DOS CENTROS DE RESPONSABILIDADE INTEGRADOS FOI PUBLICADO EM DR

    Foi publicado esta quarta-feira, 20 de dezembro, o decreto-lei que aprova o novo regime jurídico dos centros de responsabilidade integrados (CRI). Está agora dado um passo decisivo para a constituição destas equipas dedicadas no Serviço Nacional de Saúde e, como pode ler-se no diploma, “ficam criadas as condições para continuar a aumentar o acesso, a qualidade e a eficiência da resposta do SNS” através da dinamização da reorganização interna dos hospitais. 

    “A experiência adquirida com as cerca de quatro dezenas de CRI que nesta data se encontram em funcionamento, tem demonstrado que este modelo organizativo constitui um passo importante para a melhoria do funcionamento do SNS”, refere o preâmbulo do decreto-lei, que vem estabelecer a missão, princípios e incentivos associados à atividade dos CRI.

    Os CRI são constituídos por equipas de profissionais de saúde, que voluntariamente se proponham aderir a este modelo de organização, detentores do perfil adequado em função do respetivo plano de ação, designadamente, médicos, enfermeiros, administradores hospitalares, técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde.

    Quem tem de autorizar a atividade?

    O contrato-programa anual do CRI é negociado pelo seu conselho de gestão no âmbito do processo de contratualização interna com o conselho de administração da entidade do SNS, que a subscreve com o diretor do CRI.

    O que se espera destas equipas?

    A atividade do CRI deve rentabilizar a utilização eficiente dos recursos humanos, técnicos e materiais que lhe estão alocados, contribuindo, designadamente, para o aumento dos níveis de produtividade da entidade do SNS e para o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos. O CRI possui ainda competências nas áreas do ensino, formação e investigação que lhe permitam ministrar formação pré e pós-graduada e realizar investigação científica, de modo a maximizar o potencial inovador das ciências e das tecnologias da saúde, fomentar a investigação científica e maximizar os resultados clínicos e gestionários.

    Quais são os incentivos associados?

    Além da remuneração base, os profissionais auferem de incentivos ao desempenho, que podem ir até 40% da remuneração mais elevada para a carreira correspondente. Existem também incentivos institucionais, verbas que revertem para a própria equipa e podem ser aproveitadas para formação, equipamento e melhoria do local de trabalho.

    Quais vão ser as áreas prioritárias para a criação de CRI?

    O Governo determina como prioritária a criação de equipas dedicadas aos serviços de urgência, a saúde mental, a medicina interna, a pediatria, a dermatovenereologia, a gastroenterologia e a hospitalização domiciliária.

      25/12/2023

      O REGIME DOS SERVIÇOS A MAIS NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

      O Código dos Contratos Públicos (CCP) estabelece que são serviços a mais, aqueles cuja espécie ou quantidade não esteja prevista no contrato, e que cumpram as seguintes condições:


      a) se torna necessário à prestação dos serviços na sequência de uma circunstância imprevista e

      b) não possa ser, técnica ou economicamente, separáveis do objeto do contrato sem inconvenientes graves para o contraente público ou, embora separáveis, sejam estritamente necessários à conclusão do contrato.

      Não são considerados serviços a mais aqueles que sejam necessários ao suprimento de erros ou omissões do caderno de encargos, independentemente da parte responsável pelos mesmos.

      Quando for necessário serviços a mais, mas não se  encontrem em nenhuma das condições enumeradas acima,  estes serviços devem ser objeto de contração celebrada na sequência de algum dos procedimento  que o CCP estabelece.

      A execução de serviços a mais não pode ser utilizada nas seguintes situações:

      a) Nos contratos celebrados na sequência de ajuste direto em virtude do artigo 20 do CCP, isto é, em função da quantidade do contrato, o somatório (∑) ão pode superar os 75.000€:

      ∑ =  preço contratual + preço dos serviços a mais + preço dos anteriores serviços a mais

      b) Nos contratos celebrados na sequência de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação sem publicidade no JOUE o somatório (∑) não pode ser superior os 200.000€:

      ∑ =  preço contratual + preço dos serviços a mais + preço dos anteriores serviços a mais


      O preço atribuído aos serviços a mais, incluindo o de anteriores serviços a mais, não pode ultrapassar os 40 % do preço do contrato.

      Quando o contratante público for o Estado, o que acontece normalmente e que só pode ser ordenada a execução de serviços a mais quando o somatório (∑) for igual ou superior a 200.000€:

      ∑ =  preço contratual + preço dos serviços a mais + preço dos anteriores serviços a mais.

        18/12/2023

        SNS DESCENTRALIZA COMPETÊNCIAS NA ÁREA DA SAÚDE

        O município do Porto assinou esta quarta-feira, 6 de dezembro, o Auto de Transferência de Competências na área da Saúde.

        Numa sessão solene na Câmara Municipal do Porto, que marcou o arranque da iniciativa Governo Mais Próximo no distrito do Porto, o primeiro-ministro classificou o Porto como a “capital da descentralização”.

        São agora 177 os municípios que já aceitaram a descentralização na Saúde, estando mais 14 municípios numa fase adiantada do processo. “Chegaremos ao final deste ano só com oito municípios com quem não haverá acordo, porque são municípios que não querem verdadeiramente assumir competências nesta área da saúde”, afirmou António Costa, numa cerimónia em que o Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, e o presidente da ARS Norte, Carlos Nunes, assinaram a transferência de competências. “Posso por isso dizer que concluímos com sucesso uma componente fundamental da reforma do Estado, através da descentralização de competências para os municípios.

         É um caminho que não está esgotado (…) Sei bem que felizmente há mais caminho para podermos avançar e seguramente, quem depois vier, dará continuidade a esse caminho”, salientou ainda o primeiro-ministro.

        As conversações prosseguem com os municípios que ainda não concluíram a transferência de competências, com vista a uma gestão em proximidade dos edifícios e viaturas dos cuidados primários de saúde.

          11/12/2023

          SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE ORÇAMENTA 117 MILHÕES DE EUROS PARA AQUISIÇÕES

          O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, encerrou esta terça-feira, 5 de dezembro, a sessão de lançamento do novo Programa de Modernização Tecnológica do SNS. Trata-se de uma nova linha de financiamento do PRR na Saúde para a aquisição de 81 aparelhos médicos pesados, no valor global de 117 milhões de euros.

          Na sessão, no IPO do Porto, foram assinadas as cartas de compromisso com 39 instituições do Serviço Nacional de Saúde, que em 2024 vão adquirir 18 Ressonâncias Magnéticas; 25 Tomografias Computorizadas; 13 Angiógrafos; 8 Câmaras Gama e 11 Aceleradores Lineares. Vão ser ainda instalados nos hospitais do SNS mais seis robôs cirúrgicos, passando a ser 13 no total.

          “No âmbito da reprogramação do PRR sentimos necessidade de introduzir um novo impulso para a modernização tecnológica do SNS”, sublinhou Ricardo Mestre. “A linha orientadora foi renovar os equipamentos mas, ao longo da discussão, percebemos que devíamos ir mais longe com a aquisição de robôs cirúrgicos, que nos permitem ter a ambição de recuperar tempo perdido mas também ter uma perspetiva de evolução tecnológica a partir do Serviço Nacional de Saúde”.

          O Secretário de Estado da Saúde destacou três grandes objetivos deste programa: prestar melhores cuidados à população, melhorar as condições de trabalho dos profissionais e promover a transição ambiental no sistema de saúde, com aparelhos mais eficientes.

          “Com este reforço conseguiremos ser cada vez mais precisos nos diagnósticos e estaremos mais preparados para responder às necessidades em saúde da população”, disse. “Depois, permitimos que os profissionais possam ter acesso ao que de melhor existe, para que possam ver no SNS um projeto profissional ambicioso”, acrescentou, chamando a atenção para o terceiro objetivo: “As empresas públicas do setor da saúde têm uma dupla responsabilidade no objetivo de melhoria ambiental: com novas tecnologias conseguimos ser mais eficientes mas também mais sustentáveis do ponto de vista energético. Temos de trazer este objetivo para o dia a dia das nossas instituições”.

          “Ciclo fortíssimo de investimento”

          “Vivemos um ciclo fortíssimo de investimento no SNS”, destacou o Secretário de Estado da Saúde, fazendo um balanço da aplicação do Plano de Recuperação e Resiliência. “O PRR tem-nos permitido ir ao encontro de necessidades identificadas há muito tempo e estamos a executar um pacote financeiro de 1,7 mil milhões de euros que, indiscutivelmente, permitirá requalificar todo o SNS, desde a construção de 124 novos centros de saúde à recuperação de mais de 400 polos de cuidados de saúde primários, passando por estes grandes investimentos, o reforço da rede de cuidados continuados e a aquisição de 900 viaturas elétricas”, frisou ainda o governante.

          “Este tem de ser um trabalho conjunto, colaborativo e este projeto que hoje apresentamos tem também essas características”, concluiu.

            04/12/2023

            SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE INVESTE NA INVESTIGAÇÃO

            O Programa Saúde+Ciência, apresentado pela Secretária de Estado da Promoção da Saúde, na sexta-feira, dia 24 de novembro, por ocasião do Dia Nacional da Cultura Científica, vai permitir apoiar os profissionais do Serviço Nacional de Saúde, com tempo protegido para a investigação e com a atribuição de bolsas. Esta alteração de paradigma, salientou Margarida Tavares, gerará mais inovação, melhores cuidados e mais satisfação para os profissionais e para os cidadãos.

            A Secretária de Estado da Promoção da Saúde defendeu que é importante encontrar novas respostas e ferramentas que vão ao encontro das necessidades e expetativas dos profissionais de saúde – com impacto na segurança e na qualidade dos cuidados. “A promoção da investigação científica e da inovação representam um objetivo nacional”, disse.

            “A investigação é um fator de satisfação e realização dos profissionais e um fator de confiança e de orgulho para os utentes, que sabem que têm acesso a serviços com inovação de ponta”, destacou Margarida Tavares, acrescentando que as necessidades e mudanças sanitárias são muitas, pelo que a aposta na investigação é fundamental para encontrarmos novas respostas para os problemas.

            O Programa Saúde+Ciência, em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e com a Fundação para a Ciência e Tecnologia, tem como principal objetivo fomentar a ciência nas instituições do ecossistema da saúde, procurando-se resposta para problemas práticos. O projeto arrancará no primeiro trimestre de 2024 e destina-se a profissionais do SNS, que passarão a contar com bolsas parciais e com proteção do tempo de investigação. Pretende-se, ainda, atrair investigadores de fora do SNS, que venham desenvolver parte dos seus trabalhos nas instituições de saúde.

            “O emprego científico é muito importante e vamos implementá-lo dentro dos serviços de saúde”, anunciou Margarida Tavares, adiantando que o programa tem um investimento inicial previsto de 9,4 milhões de euros.

            O programa “Saúde+Ciência” cria condições para a concretização de mais investigação e inovação nas áreas biomédicas, clínica e de saúde pública e tem dois grandes objetivos: Desenvolver instrumentos de financiamento para doutorandos e investigadores doutorados que sejam compatíveis com as atividades e as perspetivas de carreira dos profissionais de saúde e que promovam a investigação científica em saúde nas instituições prestadoras de cuidados de saúde; Desenvolver instrumentos de financiamento de projetos científicos que contribuam para o desenvolvimento, a implementação e avaliação de respostas nas áreas da promoção da saúde, prevenção da doença, organização e prestação de cuidados.

            Com este programa o Ministério da Saúde vai fomentar a cooperação científica e tecnológica entre as instituições de ensino superior, os centros de investigação e as entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde e, entre outras coisas, promover a produção e aplicação do conhecimento científico que permita melhorar a qualidade da organização e prestação de cuidados no Serviço Nacional de Saúde.

            No primeiro trimestre do próximo ano serão abertos os concursos públicos para financiar projetos de investigação e desenvolvimento que envolvem entidades do Ministério da Saúde em parceria com entidades do Sistema Científico Tecnológico Nacional, e o apoio a doutorandos a tempo parcial que sejam simultaneamente profissionais de saúde, combinando ambas as atividades com tempo protegido dedicado à investigação.

              27/11/2023

              SNS CELEBRA CONVENÇÃO NACIONAL DA SAÚDE

              A digitalização é fundamental para conseguirmos alcançar melhores resultados em saúde e para conseguirmos construir um Serviço Nacional de Saúde mais sustentável e mais próximo das necessidades dos doentes, defendeu o Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, na quarta-feira, dia 15 de novembro, no âmbito da conferência da Convenção Nacional da Saúde subordinada ao tema “A Digitalização da Saúde ao Serviço das Pessoas”.

              “O SNS e os sistemas de saúde, um pouco por todo o mundo, estão sob uma pressão inusitada”, descreveu o Ministro da Saúde, dizendo que o SNS tem vindo sempre a aumentar a sua atividade de consultas e cirurgias, mas mesmo assim a procura de cuidados cresce a um ritmo superior.

              O governante relembrou os ganhos que o SNS trouxe à nossa sociedade nos seus 44 anos de existência, para depois alertar que é necessária uma alteração de paradigma, ou não conseguiremos manter os níveis que hoje damos como certos. “Um dos nossos grandes sucessos enquanto sociedade para o qual o SNS contribuiu é o aumento da longevidade”, disse, contrapondo que o peso a doença crónica tem tido uma influência na qualidade de vida e que é preciso ter uma política verdadeiramente centrada na promoção da saúde.

              “Mas este caminho o Estado não pode construir sozinho. Tem de ser em parceria com os diferentes setores”, reafirmou, lembrando que a alteração de comportamentos demora e que precisa de um esforço conjunto de várias áreas.

              “Precisamos de mais tecnologia e digitalização para dar resposta às necessidades das pessoas, contruindo novos modelos”, insistiu Manuel Pizarro, adiantando que um em cada sete portugueses tem diabetes e que dois em cada cinco têm hipertensão – o que denota que a procura por cuidados de saúde tenderá a aumentar se não fizemos um investimento mais claro na promoção da saúde.

              O governante sublinhou que “precisamos de alterar a nossa atitude individual, familiar e comunitária para sustentarmos nas próximas décadas os ganhos em saúde que consideramos hoje normais. A tecnologia tem aqui um papel”.

              Manuel Pizarro deu alguns exemplos de casos em que a tecnologia permitirá prestar melhores cuidados e tirar mais partido da informação existente, começando pela criação de um registo de saúde único, baseado nas necessidades dos utilizadores.

              O Ministro referiu, depois, o Plano de Recuperação e Resiliência, que está a permitir concretizar vários investimentos em termos de transição digital, mas frisando que isso não substitui uma necessária reorganização do sistema. “A tecnologia pode ser um instrumento para acelerar as outras modificações de que precisamos”, defendeu, dizendo que este é um caminho que vai acontecer, quer queiramos quer não, e que nos compete a todos ajudar a definir da melhor forma.

                20/11/2023

                O ALCANCE DO DIREITO À AUDIÊNCIA PRÉVIA NOS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO

                O direito de audiência prévia consubstancia-se no direito do interessado a conhecer, previamente à decisão, o sentido provável desta, e a poder expor sobre ele o seu ponto de vista.

                No Código dos Contratos Públicos (CCP) este direito assume particular relevância quando chegamos à fase em que o Júri emite o seu relatório preliminar.

                É nesta fase, imediatamente após a avaliação das propostas, que o Júri emite um relatório onde indica como avaliou as propostas e notificando os concorrentes qual é a sua proposta de adjudicação, para que se possam pronunciar.

                O EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA

                Estabelece o CCP que após a análise das propostas e da aplicação do critério de adjudicação, o Júri elabora fundamentadamente um relatório preliminar onde deve propor a ordenação das mesmas.

                Neste mesmo relatório o Júri propõe a exclusão das propostas que violem os termos do CCP ou das peças do procedimento fazendo referência também aos esclarecimentos prestados.

                Quando este relatório se acha concluido o Júri tem de o enviar a todos os concorrentes, fixando-lhes um prazo não inferior a 5 dias, para se pronunciarem ao abrigo do direito de audiência prévia.

                Chegados a este ponto, os concorrentes terão acesso aos conteúdos das sessões de negociação, comunicações e propostas dos demais concorrentes para que tenham todos os dados necessários para o exercício informado daquele direito.

                E SE O CONCORRENTE NÃO PUDER EXERCER O SEU DIREITO DENTRO DAQUELE PRAZO?

                Se o conconcorrente não puder exercer o seu direito dentro do prazo fixado pela Entidade Adjudicante, porque, por exemplo, lhe faltam dados ou informações para o fazer, poderá sempre pedir uma prorrogação por escrito do prazo ao Júri.

                ESTE DIREITO FUNCIONA DA MESMA FORMA EM TODO O TIPO DE PROCEDIMENTOS?

                Ora, nos procedimentos de Ajuste Direto assim como  nos Concursos Públicos e Concursos Limitados por Prévia Qualificação, a audiência prévia exerce-se nos prazos e termos que descrevemos anteriormente.

                No que respeita ao Ajuste Direto Simplificado e Concursos Públicos Urgentes, pela sua própria natureza está aqui dispensada a elaboração de relatório preliminar e por conseguinte a audiência prévia, isto porque razões de interesse público assim o permitem.

                O Júri só pode emitir relatório final quando os concorrentes tenham esgotado as suas intervenções em sede de audiência prévia. Quer dizer,  de cada vez que os concorrentes se pronunciam é emitido um novo relatório preliminar considerando os conteúdos trazidos à colação pelos mesmos, podendo ser emitidos um segundo ou terceiro relatório preliminar antes de se poder emitir um relatório final.

                Assim, não faria sentido que aquando da notificação do relatório final se voltasse a fazer nova audiência prévia.

                Existe, contudo, uma exceção prevista para aqueles casos em que após a conclusão da fase de audiência prévia o Júri se encontre com motivos supervenientes de exclusão.

                Neste caso, o Júri deverá propor a exclusão e notificar excecionalmente e uma vez mais os concorrentes interessados.

                Note-se que aqui, a audiência prévia se restringirá apenas aos concorrentes interessados e não a todos, quer dizer neste caso ao concorrente excluído.

                  13/11/2023

                  INCREMENTA A CRISE NA ÁREA DA SAÚDE

                  Depois de mais de 16 meses de negociações sem acordo entre médicos e Ministério da Saúde, com várias greves pelo meio e um protesto às horas extra que está a fechar vários Serviços de Urgência, os portugueses culpam o Governo pelo arrastar do conflito e tendem a concordar com os protestos dos médicos. Más notícias para o ministro Manuel Pizarro que amanhã terá mais uma oportunidade para se entender com a classe, de forma a evitar o "novembro dramático" prognosticado pelo diretor-executivo do SNS.

                  Um total de 61% dos inquiridos na sondagem DN/JN/TSF sobre a Saúde e a crise dos médicos, consideram que o Executivo de António Costa é o maior responsável pelo arrastar do conflito. Outros 20% culpam os sindicatos e 12% responsabilizam os médicos.

                  São as mulheres, os jovens adultos (18-34), as classes mais favorecidas e os utentes que nas últimas legislativas votaram nos partidos da Direita (PSD, Iniciativa Liberal, Chega e CDS) que mais responsabilizam o Governo pela interminável contenda. Por outro lado, há mais homens e mais idosos (maiores de 65 anos) a culpar os sindicatos pelo conflito. Os inquiridos com maiores dificuldades socioeconómicas são os que mais apontam o dedo aos médicos.Com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) num turbilhão, os portugueses dão a mão aos sindicatos e aos médicos. Metade dos utentes concorda, ou concorda totalmente, com o prolongamento dos protestos daqueles profissionais até que haja um acordo com o Governo. Do outro lado, 31% discordam, ou discordam totalmente, e 18% não concordam, nem discordam.

                  Dias depois de o primeiro-ministro ir ao Porto pedir aos portugueses que liguem para o SNS24 em vez de irem pelo próprio pé à Urgência, eis que a maior parte dos portugueses mostra que já sabe o que fazer, embora um quarto ainda prefira a deslocação direta ao hospital. Inquiridos sobre qual seria a primeira escolha perante um problema de saúde imediato, 29% responderam que usariam a linha SNS24, 26% optariam por dirigir-se à Urgência de um hospital público e 22% pela Urgência de um hospital privado. Como quarta opção surge o centro de saúde (solução para apenas 19% dos portugueses) e no final o consultório privado (4%).

                  Olhando à residência dos inquiridos, notam-se comportamentos diferentes. Os utentes da Área Metropolitana do Porto, da Região Centro e do Sul de Portugal e ilhas são os que mais escolhem a linha SNS24 como primeira opção em caso de doença súbita. Para os habitantes da Região Norte e da Área Metropolitana de Lisboa, a linha é uma segunda opção. No Norte, os utentes escolhem ir a uma Urgência do hospital público em primeiro lugar e em Lisboa a primeira opção é a Urgência privada. Refira-se ainda que os cidadãos do Centro foram os que mais escolheram a opção centro de saúde (em segundo lugar após o SNS24).

                  O nível socioeconómico dos inquiridos também influencia as opções. Os mais desfavorecidos colocam a Urgência do hospital público em primeiro lugar, seguido do centro de saúde e só a seguir o SNS24. Entre os mais favorecidos, a linha está no topo das escolhas, seguida da Urgência privada, da Urgência pública e só depois do centro de saúde.

                  No que respeita a género, há mais homens do que mulheres a ligar primeiro para o SNS24.

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