Tesera Circular

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30/12/2019

Finanças E Saúde Publicam Plano De Pagamentos Para A Liquidação De Dívida

O Governo aprovou um plano de liquidação de pagamentos em atraso no SNS que prevê pagar este ano 445 milhões de euros (M€) a fornecedores externos, a maior parte da dívida que será saldada até 2020.

O despacho conjunto do Ministério da Saúde e das Finanças, publicado esta quarta-feira, dia 29 de maio em Diário da República, estabelece os planos de liquidação dos pagamentos em atraso das entidades públicas empresariais (EPE) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) existentes a 31 de dezembro de 2018, prevendo pagamentos a fornecedores ao longo dos próximos cinco anos.

O diploma aprova a calendarização do pagamento do valor total das dívidas em atraso, garantindo a sua liquidação total até 2020 a fornecedores externos.

No final de 2018, o valor dos pagamentos em atraso era de 855 M€, dos quais 538 M€ eram relativos a fornecedores fora da administração central do Estado.

A maior parte deste valor relativo a fornecedores externos será pago em 2019 – 445 M€. Parte desta dívida está a ser saldada desde o início do ano, na sequência de uma injeção de 282 M€, distribuída ao longo de sete meses. Este despacho aprova a calendarização do pagamento do valor total das dívidas em atraso, garantindo a sua liquidação total até 2020 a fornecedores externos. As dívidas dentro da administração central começam a ser saldadas a partir de 2020.

Esta iniciativa, em conjunto com o reforço orçamental que ocorreu em 2019, vai permitir que as EPE integradas no SNS tenham maior flexibilidade em assumir compromissos num quadro sustentabilidade, responsabilidade e transparência financeira.

*In SNS Notícias de Saúde

    20/12/2019

    Publicado Regulamento A Aplicar A Produtos Estéticos Semelhantes A Dispositivos Médicos

    O Regulamento (UE) 2017/745 do Parlamento Europeu e do Conselho, de abril de 2017 aplica-se não apenas a dispositivos médicos, mas também a produtos indicados, unicamente, para fins estéticos ou outros fins não médicos e que apresentem semelhanças com dispositivos médicos em termos de funcionamento e de perfil de risco. São disso exemplo as lentes de contacto coloridas, os equipamentos utilizados para depilação a laser e, ainda, equipamentos de lipoaspiração.

    Deste modo, estes produtos apresentam um perfil de segurança e desempenho adequados quando utilizados para a finalidade reivindicada pelo fabricante.

    A Diretiva 90/385/CEE do Conselho (3) e a Diretiva 93/42/CEE do Conselho constituem o quadro normativo da União no que respeita aos dispositivos médicos, que não os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro. Todavia, afigura-se necessária uma revisão aprofundada dessas diretivas a fim de estabelecer um quadro normativo robusto, transparente, previsível e sustentável para os dispositivos médicos, que garanta um elevado nível de segurança e saúde, dando ao mesmo tempo apoio à inovação

    O presente regulamento tem por objetivo garantir o bom funcionamento do mercado interno no que diz respeito aos dispositivos médicos, tendo por base um elevado nível de proteção da saúde dos doentes e utilizadores e tendo em conta as pequenas e médias empresas que operam neste setor. Ao mesmo tempo, o presente regulamento define normas elevadas de qualidade e de segurança dos dispositivos médicos para ir ao encontro das preocupações comuns de segurança relativas a esses produtos. Ambos os objetivos são visados em simultâneo e estão ligados de forma indissociável, não sendo nenhum deles secundário em relação ao outro. No que se refere ao artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o presente regulamento harmoniza as normas relativas à colocação no mercado e à entrada em serviço de dispositivos médicos e respetivos acessórios no mercado da União, permitindo assim que estes beneficiem do princípio da livre circulação de mercadorias. Em relação ao artigo 168.o, n.o 4, alínea c), do TFUE, o presente regulamento estabelece normas elevadas de qualidade e segurança dos dispositivos médicos ao garantir, entre outros aspetos, a robustez e fiabilidade dos dados produzidos nas investigações clínicas, assim como a proteção da segurança das pessoas que participam em investigações clínica.

    Deverão reforçar-se significativamente os elementos fundamentais da abordagem regulamentar em vigor, como a supervisão dos organismos notificados, os procedimentos de avaliação da conformidade, as investigações clínicas e a avaliação clínica, a vigilância e a fiscalização do mercado, e deverão introduzir-se, no intuito de melhorar a saúde e a segurança, disposições que garantam a transparência e a rastreabilidade no tocante aos dispositivos médicosas.

      13/12/2019

      Governo Reforça Orçamento Do Serviço Nacional De Saúde

      O Governo aprovou, em Conselho de Ministros extraordinário, um Pano de Melhoria da Resposta do Serviço Nacional. Na resolução, o Executivo determinou que o Orçamento do Estado para 2020, que será entregue esta segunda-feira, vai reforçar a verba disponível para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 800 milhões de euros. Esta é a "boa surpresa" que o primeiro-ministro, António Costa, prometeu durante o debate quinzenal, na terça-feira.

      Este valor servirá para contratar 8400 novos profissionais para o setor ao longo dos anos 2020 e 2021 (o que representa um crescimento de 14% nas contratações em relação à legislatura anterior). A verba destina-se ainda ao investimento na melhoria de equipamentos e instalações das unidades de saúde e ao aumento da assistência programada do SNS, como consultas ou cirurgias, anunciou a ministra da Saúde, Marta Temido, esta quarta-feira, no final da reunião do Conselho de Ministros.

      Dentro dos 800 milhões de euros, estão previstos que 100 milhões sejam para incentivos, nomeadamente, prémios de desempenho para os hospitais, tendo em conta os resultados obtidos em 2019. Uma motivação extra que a ministra espera que aumente a produtividade do SNS e ajude a reduzir as listas de espera.

      O reforço orçamental incluirá ainda 550 milhões de euros destinados "à redução do stock de pagamentos em atraso" do SNS, nomeadamente, aos fornecedores. O valor agora anunciado junta-se aos 282 milhões de euros injetados para este fim em fevereiro e aos 152 milhões em junho, numa altura que a divida tem vindo a aumentar. Em setembro registou o valor mais elevado do ano, atingindo os 651,6 milhões de euros.

      Já o Plano Plurianual de Investimentos contempla um "quadro de compromisso de investimento que está estimado em 190 milhões de euros", que permitirá aposta na qualificação e modernização das unidades de saúde. "Estes 190 milhões de euros preveem novos investimentos. Fazem parte da programação de investimento para 2020 e não só. Estão e poderão também ter reflexo em orçamentos futuros. Estão aqui incluídos projetos como a remodelação de um dos edifícios do Hospital de Gaia. É uma obra que afeta vários anos e há aqui uma componente de plurianualidade que não permite aferi-la estritamente em função dos 800 milhões de euros ou do orçamento de 2020", detalhou Marta Temido.

      A resolução, diz a ministra da Saúde, representa um "passo decisivo na melhoria da capacidade de resposta do SNS, em termos de um caminho sustentado para a redução da suborçamentação e da divida, de um caminho sustentado para o reforço dos profissionais de saúde em quantidade e motivação, para a melhoria de um conjunto de áreas, para um aumento da atividade assistencial, para a resposta às pessoas que são o centro da nova Lei de Bases da Saúde".

      "Damos assim um passo significativo para pôr fim à suborçamentação do SNS, para reforçar e motivar os seus profissionais, para modernizar os equipamentos, para robustecer a gestão com mais autonomia e para ter um SNS que permita servir melhor os portugueses", acrescentou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

      As medidas agora aprovadas reforçam a autonomia das instituições de saúde do setor público empresarial (hospitais EPE), garante o Governo, sobretudo no que diz respeito "a todas as contratações de substituição".

      *in diario de noticias 11/12/2019

        05/12/2019

        Alteração Ao Código Dos Contratos Públicos

        Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.

        A entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, representou uma alteração no paradigma nacional no que concerne ao enquadramento legal aplicável às parcerias público-privadas. Aquele diploma levou a cabo uma reforma ampla e abrangente em matéria de parcerias que incidiu, designadamente, sobre os procedimentos subjacentes à preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento de parcerias.

         Paralelamente, o Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, criou a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (doravante, a Unidade Técnica), na qual foram concentradas várias competências — nomeadamente as relativas à preparação e ao acompanhamento das parcerias e ao apoio técnico a entidades públicas em matérias relacionadas com parcerias — que até aí eram exercidas por várias entidades dispersas. No entanto, volvidos mais de sete anos desde a implementação do regime legal aprovado pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, surge a necessidade de modificar aquele regime, adaptando -o à realidade social atual.

        Com esse propósito, as alterações efetuadas pelo presente decreto -lei incidem, essencialmente, em três aspetos: i) a aprovação da constituição e modificação de parcerias — incluindo o seu âmbito, a aprovação das suas regras, pressupostos e peças procedimentais; ii) no procedimento a ser seguido para que sejam constituídas ou modificadas parcerias, e iii) no regime aplicável aos casos em que o parceiro público determine unilateralmente uma modificação objetiva do contrato. No âmbito do primeiro daqueles aspetos, passam a competir ao Conselho de Ministros — no que ao Estado e aos institutos públicos diz respeito —, mediante resolução, todas as decisões relativas à criação de parcerias, como seja o caso da decisão de iniciar um processo de estudo e preparação de lançamento de uma parceria ou a decisão de contratar aquela parceria — prevendo-se o mesmo, com as necessárias adaptações, relativamente à modificação de parcerias. Com esta alteração, eleva -se, pois, o nível a que as tomadas de decisões respeitantes a parcerias são tomadas, sem prejudicar a exigência de um trabalho técnico em momento prévio à tomada de decisão e no decurso do contrato. O presente decreto -lei clarifica também o âmbito de incidência dos artigos 20.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, passando a determinar -se expressamente que o artigo 20.º se aplica exclusivamente aos casos em que o parceiro público determine, de forma unilateral, a modificação objetiva do contrato. Por sua vez, o regime constante do artigo 21.º aplica -se nos casos em que, na sequência ou não da aplicação do artigo 20.º, possa verificar -se uma situação suscetível de causar uma distribuição de benefícios, uma reposição de equilíbrio financeiro ou a renegociação do contrato. Paralelamente, considerando que as parcerias público -privadas também são tratadas no Código dos Contratos Públicos, as alterações ao Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, acima descritas, foram devidamente refletidas naquele Código.

          29/11/2019

          A Regulação Dos Dispositivos Médicos Em Revista

          No meio milhão de mulheres a quem foram colocados implantes mamários em França, 53 foram diagnosticadas com linfoma anaplásico de células grandes. A maioria das afetadas tinham implantes em envelope texturizado, que representam 85% do mercado francês. Este facto, revelado na quarta-feira, pela agência francesa do medicamento, leva-a a reavaliar, a partir de fevereiro de 2019, a segurança desses produtos médicos. Para tal, vai reunir um comité de peritos encarregados de auscultar as pacientes, os profissionais de saúde e outros intervenientes nesta matéria, para obter um esclarecimento global sobre a utilização deste tipo de implantes. O anúncio surge oito anos após o escândalo da firma francesa de implantes mamários que usava silicone industrial, muito mais barato, em vez do silicone médico, e que, tendo afetado 30 mil mulheres só em França (e mais muitos milhares noutros países), poderá dar lugar ao maior processo judicial coletivo de sempre naquele país.

          A notícia sobre os implantes mamários e a reavaliação anunciada pela agência francesa surgiu, talvez não por acaso, escassos três dias antes da publicação, por vários meios associados ao Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação, de uma investigação mundial sobre a indústria dos implantes. E que revela um panorama aterrador de desregulação e incúria, abrangendo não só os implantes mamários como pacemakers, próteses ósseas, bombas de insulina e uma série de outros dispositivos médicos que em alguns casos nem sequer haviam sido testados antes da introdução no mercado ou que, tendo apresentado problemas, continuaram a ser usados por inação dos reguladores ou inexistência de um sistema eficaz de alertas.

          O britânico The Guardian, umdos jornais envolvidos na investigação, que foi levada a cabo por 252 jornalistas de 59 organizações em 36 países, revela que "só no Reino Unido foram reportados 62 mil "incidentes adversos" relacionados com dispositivos médicos entre 2015 e 2018. Um terço dos incidentes teve consequências importantes para o paciente e 1004 resultaram em morte. Nos EUA, a Food and Drug Administration (FDA, a agência americana do medicamento) coligiu 5,4 milhões de relatórios de "efeitos adversos" na última década, alguns dos quais respeitando a fabricantes que reportaram problemas noutras zonas do mundo. Estes relatórios incluem um milhão e setecentos mil casos de danos graves e quase 83 mil mortes. Em cerca de meio milhão de casos foi preciso retirar o implante.

          Estatísticas astronómicas, comenta outro dos jornais associados à investigação, o francês Le Monde, que sublinha ainda assim tratar-se de "uma ínfima parte da realidade": se os EUA têm um sistema de recolha para tudo o que se relaciona com estes dispositivos, "em todo o resto do mundo, ou quase, a falta de transparência domina, geralmente com o pretexto do segredo comercial. Dados cruciais para os pacientes e os profissionais de saúde são ou confidenciais, portanto inutilizáveis, ou mesmo, em alguns países, inexistentes. Hoje pode-se determinar a origem de uma lata de refrigerante nos confins do Congo graças a um código de barras, mas não a de um implante defeituoso no peito do nosso pai".

          Em França, por exemplo, conta o Le Monde, "uma lei de 1978 permite teoricamente acesso aos documentos administrativos - equivalente à famosa lei da liberdade de informação anglo-saxónica. Apesar de muitas respostas negativas, incompletas e censuradas, a investigação permitiu perceber que temos um sistema de vigilância cego aos danos provocados pelos dispositivos médicos". Aliás, em toda a Europa, assevera o diário francês, a recolha de dados de incidentes só se iniciou no princípio do século. "Na Alemanha, não se tinham registado sequer cem em 2000, quando atualmente são mais de 14 mil anualmente; no Reino Unido, eram quase 20 mil em 2017." Em França, prossegue a peça do Le Monde, a agência nacional da segurança do medicamento (ANSM) agrupa essa informação numa base de dados intitulada MRVeille [em português, "maravilha"], que, apesar de muito incompleta, revela que o número de incidentes duplicou em dez anos, com mais de 18 mil casos em 2017 e cerca de 158 mil em dez anos."

          De acordo com a base de dados americana, que será a mais completa e na qual, calcula o consórcio de investigação, o número de incidentes quintuplicou em dez anos, os implantes que criam mais problemas são as bombas de insulina equipadas de um medidor de glicose (cerca de 421 mil incidentes, resultando em 1518 mortes e 95 584 feridos). Os dispositivos que causam mais mortes são os aparelhos de diálise automatizada em caso de insuficiência renal, com 2624 mortos em dez anos.

          Mas os problemas de informação não se atêm apenas à desproporção entre o número real de problemas e a percentagem reportada (que pelo menos um estudo americano crê ser apenas 1%); quando se descobre que um determinado tipo de implante está a dar problemas, os profissionais de saúde têm também dificuldade em contactar os pacientes que o receberam. Ou sequer saber quantos são, como se passou no citado caso dos implantes mamários em silicone industrial: quando o Ministério da Saúde francês quis saber quantas próteses dessas haviam sido implantadas e em quantas mulheres, não foi possível descobrir. Um antigo responsável da agência francesa do medicamento, Pierre Faure, recorda o caso ao Le Monde: "Fomos incapazes de dar essa informação. É dramático, mas isso não serviu para nada. Não somos ainda hoje capazes de saber."

          Aparentemente, esse caso ocorrido há oito anos não terá servido para mudar radicalmente os processos e o sistema. Aliás, existindo na Europa a obrigação, para os fabricantes, de reportar "incidentes graves", esta é, reconhecia em 2012 a própria Comissão Europeia, apenas estabelecida em "termos gerais". O que pode querer dizer não só que os critérios usados não serão uniformes como pode haver deficiências na informação transmitida. Nos EUA, por exemplo, até 2016 a FDA permitia os fabricantes submeter a informação sobre deficiências e incidentes relacionados com implantes mamários de forma "resumida" e não pública. Quando o modelo de reporte exigido mudou, o número cresceu avassaladoramente, passando de casos de lesões para mais de 4500 em 2017 e mais de 8000 no primeiro semestre de 2018, de acordo com os cálculos do consórcio.

          Em declarações ao The Guardian, o presidente do Royal College of Surgeons [homólogo da nossa Ordem dos Médicos], Derek Alderson, certifica que há suficientes incidentes com dispositivos para "justificar a necessidade de uma mudança drástica na regulação, incluindo a criação de registos nacionais mandatórios para todos os dispositivos implantáveis. Em contraste com o que se passa no setor do medicamento, muitas inovações cirúrgicas são introduzidas no mercado sem informação de testes clínicos ou de comprovação do regulador. O que põe em risco a segurança dos pacientes."

          *in Jornal Publico 25/11/2018

            22/11/2019

            Desabastecimento De Medicamentos No SNS

            Quase 40% dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) indicam ter diariamente ruturas no fornecimento de medicamentos, 30% afirmam que as ruturas ocorrem semanalmente e outros 30% dizem que as ruturas são mensais. Os dados são de um estudo apresentado esta sexta-feira pela Ordem dos Farmacêuticos, Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares e pela Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa. O documento sobre acesso ao medicamento hospitalar foi feito com base em questionários que foram respondidos em outubro por metade das unidades do SNS.

            Os preços "excessivamente baixos dos medicamentos genéricos" são a causa mais importante identificada pelos hospitais para as ruturas de fornecimento. Estas ruturas são muitas vezes resolvidas com recurso à importação do medicamento.

            As ruturas no fornecimento de medicamentos de uso hospitalar são consideradas pela totalidade dos hospitais como um "problema grave". Para 26% dos inquiridos é um problema grave que afeta todos os medicamentos, para 30% afeta essencialmente os fármacos que têm genéricos e para 44% é grave, mas apenas nalguns medicamentos. O "Índex Nacional do Acesso ao Medicamento Hospitalar" avaliou ainda os maiores desafios na introdução de fármacos inovadores.

            Mais de 60% consideram o processo para introdução de medicamentos inovadores como complexo, 52% apontam como problema a falta de recursos humanos, mas quase todos os hospitais entendem que o acesso a novas terapêuticas vai permitir melhores resultados clínicos e melhor qualidade de vida para os doentes.

            A Associação dos Administradores Hospitalares propõe que os hospitais do SNS criem parcerias com centros de saúde e farmácias para permitir aos doentes levantar os medicamentos de uso hospitalar mais próximo de sua casa.

                

                 "Não faz sentido que um doente de Bragança, seguido no São João, por exemplo, tenha de ir ao Porto levantar um medicamento. Faz sentido que os hospitais tenham parcerias em outras unidades do Serviço Nacional de Saúde, sejam outros hospitais ou centros de saúde, bem como com farmácias, mais perto da casa das pessoas", defendeu o presidente da Associação, Alexandre Lourenço, em declarações à agência Lusa. O representante dos administradores hospitalares sugere que se generalize a prática de colocar medicamentos de uso hospitalar mais próximo dos doentes de forma a "melhorar a adesão terapêutica" e como "estratégia de proximidade". "Sem isso, estamos a criar uma barreira. Há pessoas que têm de faltar ao trabalho. Ou há doentes com esclerose múltipla que não podem conduzir", exemplificou.

                  A Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares (APAH) promove esta sexta-feira em Lisboa o Fórum do Medicamento, onde será apresentado um estudo sobre o acesso à inovação nos hospitais do SNS -- Índex Nacional do Acesso ao Medicamento Hospitalar. Entre as condições que mais restringem o acesso a medicamentos, os hospitais indicam a falta de recursos humanos, sobretudo farmacêuticos e no setor do aprovisionamento.*

            *In Diário de Notícias 15/09/2019

              15/11/2019

              Criação De Provedor Do Doente Pela Ordem

              Ordem dos Médicos (OM) quer criar a figura do Provedor do Doente, para servir de intermediário entre o doente e a OM, e quer incluir um magistrado no Conselho Superior, que tutela parcialmente os Conselhos Disciplinares.

              Esta decisão foi tomada esta terça-feira, após uma reunião do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos (CNOM). onte da OM explicou que o provedor será uma “figura independente para defender os doentes“. Isto é, não será “um médico no ativo” e irá “fazer a ponte” entre os utentes e os conselhos disciplinares, de forma a tentar resolver determinados casos antes de seguirem para os conselhos disciplinares e acompanhar aqueles que avancem para estes conselhos.

              Aliás, a própria legislação refere que “as associações públicas profissionais podem designar uma personalidade independente com a função de defender os interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros daquelas” e tem como competências “analisar as queixas apresentadas pelos destinatários dos serviços e fazer recomendações, tanto para a resolução dessas queixas, como em geral para o aperfeiçoamento do desempenho da associação”.

              Já o magistrado no Conselho Superior, será uma figura que dará “apoio especializado” e que integrará a equipa dos 15 membros — todos eles médicos — que compõem este conselho e cujas funções, de acordo com os Estatutos da Ordem dos Médicos, são de “supervisão e disciplina”.

              O comunicado refere que estas duas propostas terão de passar ainda pela “Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos” e, se forem aprovadas, “seguirão o seu percurso para a necessária alteração dos Estatutos da Ordem na Assembleia da República“.

              “Plano urgente” para recuperar processos pendentes

              Na mesma reunião foi ainda aprovada a “implementação de um plano urgente de apoio à recuperação de processos pendentes no Conselho Disciplinar Regional do Sul (CDRS)”. Um plano que irá incluir um “reforço do apoio jurídico e do secretariado do CDRS” — tal como já foi anunciado pelo Conselho Regional do Sul da Ordem dos Médicos, que tutela financeiramente o respetivo conselho disciplinar — e diversos “processos e procedimentos”, nomeadamente que definam prioridades para dar uma melhor resposta aos processos mais urgentes.

              O plano envolve ainda a avaliação e adoção de processos e procedimentos, que permitam melhorar a qualidade e a capacidade de resposta, e nomeadamente definindo uma grelha de prioridades que permita agilizar a resposta aos processos mais prementes.”

              Este processo de recuperação de processos pendentes — que no Conselho Disciplinar Regional do Sul chegam aos 1.699 — será monitorizado pelo Conselho Superior e pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos. “Na mesma reunião, foi decidido que todo este processo de recuperação de processos pendentes será monitorizado regularmente, seja através do Conselho Superior, seja através do CNOM, sempre dentro dos limites e no respeito da separação de poderes existente.”

              Estas decisões do Conselho Nacional da Ordem dos Médicos surgem no seguimento do caso do bebé que nasceu com malformações, no dia 7 de outubro, no Hospital de São Bernardo, em Setúbal. O obstetra Artur Carvalho, que acompanhou a gravidez e não detetou as malformações, foi suspenso preventivamente durante seis meses pela Conselho Disciplinar Regional do Sul.

                08/11/2019

                Novo Regulamento Sobre A Disponibilidade Do Documento

                O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde publicou esta sexta-feira, dia 8 de novembro de 2019, no seu site, o regulamento que prevê stocks mínimos nos distribuidores e a notificação da falta de fármacos num prazo até 24 horas.

                O regulamento, que fixa regras e procedimentos para gerir a disponibilidade de medicamentos, foi aprovado pelo Infarmed em outubro e está disponível no na área «Gestão da disponibilidade do medicamento». Além de prever as quantidades mínimas de medicamentos que os distribuidores grossistas devem dispor permanentemente, o normativo determina os procedimentos de notificação da falta ou rutura de fármacos.

                De acordo com o regulamento, a notificação da falta de medicamento por farmácias, distribuidores e titulares de autorização no mercado «deve ser feita até 24 horas após a tomada de conhecimento».

                Em caso de rutura, devem os titulares de autorização de introdução do medicamento no mercado notificar a Autoridade do Medicamento com «a antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista para início da indisponibilidade» do fármaco no circuito de distribuição, «salvo casos de urgência devidamente justificada».

                Os distribuidores grossistas devem «manter um stock mínimo» de medicamentos, não inferior à média mensal das encomendas das farmácias e outras entidades habilitadas a dispensar fármaco, a saber:

                Os distribuidores por grosso estão  legalmente obrigados a garantir o contínuo e adequado fornecimento  das  necessidades  dos  cidadãos   no  mercado  nacional,  enquanto  agentes  que atuam  entre os titulares da AIM,  que  os devem  abastecer, e as farmácias,  unidades de saúde e outras entidades que  legalmente  podem   adquirir medicamentos,  por forma a garantir o seu fornecimento,  estando  particularmente  posicionados  para  identificar  os  sinais  de indisponibilidade de medicamentos, devendo desenvolver estratégias para minimizar as consequéncias  daquela  e, nesse caso,  reafectar  os stocks  de acordo  com  as necessidades dos cidadãos.”

                  05/11/2019

                  Novidades Assinaturas Digitais E Serviços Associados

                  A Adobe retirou a confiança a várias cadeias de certificados digitais.

                  A Adobe implementa um programa de confiança chamado AATL (Adobe Approved Trust List) para validação de confiança dos certificados usados em processos de assinaturas/selos de documentos em formato PDF.

                  Para que uma entidade possa fazer parte desse programa terá de cumprir um conjunto de regras e procedimentos. Caso estas condições não estejam reunidas, a Adobe não aceita incluir estas entidades emissoras de certificados no seu programa AATL.

                  Várias entidades emissoras de certificados, que também emitem certificados armazenados em software, não foram aceites no programa AATL.

                  No entanto, e porque são também entidades credenciadas ao abrigo do Regulamento eIDAS, emitiram certificados NÃO-QUALIFICADOS usando essas mesmas cadeias de certificação.
                  Esta situação foi detetada já em 2018, tanto pela União Europeia como pela Adobe, tendo sido iniciados os processos de correção que julgaram necessários, tendo culminado numa recente atualização de políticas por parte da Adobe.

                  Essa alteração de políticas marca como “inválida” (representado por um símbolo ) qualquer assinatura/selo produzida com recurso a certificados não-qualificados emitidos por entidades com estatuto de “qualificado” na EUTL.

                  A DigitalSign não foi afetada por esta decisão da Adobe porque nunca aderiu a tais práticas irregulares e sempre as condenou nos órgãos adequados.

                  A DigitalSign oferece a todos os clientes afetados uma solução imediata para a resolução deste problema, em linha com aquilo que preconiza o regulamento Europeu eIDAS e a própria Adobe.

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