Tesera Circular

Tesera Circular

07/03/2022

SETOR DA SAÚDE CORRE RISCO DE SOFRER UM IMPACTO NEGATIVO RESULTANTE DO AUMENTO SIGNIFI-CATIVO DA TAXA DE INFLAÇÃO

As empresas têm estado sujeitas a aumentos "muito significativos e generalizados dos seus custos", decorrentes do "encarecimento brutal" dos combustíveis, gás e eletricidade e do aumento dos salários.

O Conselho Estratégico Nacional da Saúde alertou esta sexta-feira para os impactos da “subida acentuada” da inflação nas empresas do setor, defendendo que deve ser assegurado o regular abastecimento e provisão de bens de saúde e a sustentabilidade dos operadores.

“A taxa de inflação tem vindo a aumentar de forma significativa e levanta muitas preocupações na Europa e em Portugal. Também no setor da saúde as empresas têm vindo a confrontar-se com sistemático acréscimo de custos”, afirma em comunicado o Conselho Estratégico Nacional de Saúde da Saúde da CIP – Confederação Empresarial de Portugal.

A organização, que reúne oito associações do setor, que representam mais de 4.500 empresas a operar em Portugal, empregam cerca de 100 mil pessoas e geram um volume de negócios anual superior a 10 mil milhões de euros, destaca os dados mais recentes da inflação do Instituto Nacional de Estatística.

“A variação homóloga do IPC foi 3,3% em janeiro de 2022 (0,6 p.p. acima da registada no mês anterior)”, diz, afirmando que é “a taxa mais elevada desde fevereiro de 2012“.

O Conselho Estratégico Nacional de Saúde da Saúde da CIP refere que as empresas têm estado sujeitas a aumentos “muito significativos e generalizados dos seus custos”, decorrentes do “encarecimento brutal” dos combustíveis, gás e eletricidade e do aumento dos salários, mas também de outros fatores relacionados com a pandemia, como os equipamentos de proteção individual e consumíveis diversos, e ainda os impactos decorrentes dos transtornos nas cadeias de abastecimento.

“As atividades da Saúde não estão imunes a estes fenómenos de inflação mas, antes pelo contrário, em alguns casos estão exatamente na primeira linha dos impactos, no setor que, por sua vez é muito regulado”, salienta.

Nestas circunstâncias, a organização manifesta a sua preocupação pela continuada subida do preço dos fatores de produção e alerta para “a necessidade de manter condições de funcionamento das empresas que não ponham em causa o regular abastecimento e provisão de bens de saúde nem as condições de sustentabilidade dos operadores”.

*In Observador

    28/02/2022

    ESTUDOS AVANÇAM NECESSIDADE DE TRAVAR DESINVESTIMENTO NA SAÚDE

    O estudo do projeto Foresight Portugal 2030, da Fundação Calouste Gulbenkian, é “um exercício de prospetiva”, que cruza questões económicas e financeiras com questões demográficas, sociais, tecnológicas, ambientais, geoeconómicas e geopolíticas.

    Coordenado pelo economista José Félix Ribeiro, o projeto tem três objetivos assumidos: “retomar o crescimento do país, após décadas de quase estagnação; contribuir para a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, sem travar o crescimento; e promover a coesão e a mobilidade sociais, num contexto de mais forte solidariedade intergeracional”.

    O estudo traça três cenários, que aplica a cada tema analisado, sendo que o primeiro assenta na “continuidade” do que já existe atualmente, enquanto os outros dois sugerem estratégias de “ajustamento” ou “reposicionamento” para “mudar a trajetória de Portugal das últimas décadas”, de forma a “que o país chegue a 2030 muito mais capaz de crescer e prosperar”.

    Atualmente, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) apresenta “crescentes dificuldades em termos de sustentabilidade financeira”, assinala o estudo, projetando um agravamento em resultado da conjugação de três fatores: prolongamento do tempo de vida na população com 80 e mais anos, maior consumo de medicamentos e maior impacto de doenças crónicas na população em idade ativa.

    “O setor público continua a ser o principal financiador da saúde em Portugal. Os serviços de saúde que hoje geram maior despesa pública são, por ordem de investimento, os curativos, paliativos, de reabilitação, continuados e preventivos”, retrata o estudo, acrescentando que “é com a manutenção de hospitais, com cuidados de saúde em ambulatório e com farmácias que mais se gasta”.

    Face a isto, a proposta de “ajustamento” (cenário 2) sugere uma “dupla evolução do SNS”: por um lado, o reforço do papel dos cuidados de saúde primários e, por outro, uma maior articulação com seguradoras privadas.

    A proposta de “reposicionamento” (cenário 3) sugere a “articulação do SNS e do setor privado com a possível criação de um seguro universal de saúde cobrindo os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares”.

    Qualquer um dos cenários implica uma abordagem integrada e uma digitalização aplicada ao funcionamento dos sistemas de saúde.

    Reconhecendo que “a preocupação com o acesso a cuidados de saúde tem estado até hoje subordinada aos custos que tal facto pode implicar”, o estudo convoca “um novo olhar sobre a utilização de tecnologias para a gestão da doença”, apelando à “coordenação” entre indústrias, profissionais de saúde e utentes.

    Para as várias personalidades que participaram no estudo, com três volumes, “parece desejável passar do atual sistema centrado nos hospitais e na doença, para um outro centrado em pessoas (…), em que todos os cidadãos serão parceiros na promoção e nos cuidados de saúde fiáveis”.

    O documento defende que é “urgente repensar as políticas de saúde, centrando-as nas populações, em detrimento da questão estritamente economicista” e a criação de “mecanismos de controlo que obriguem à implementação efetiva da Lei de Bases da Saúde”.

    As políticas de saúde devem responder às “especificidades reais da população” e basear-se “na transparência e no assumir das responsabilidades por parte das instituições e dos profissionais”, realçam os autores do estudo.

    Simultaneamente, devem ser transversais a outros setores, pois só assim será possível passar de uma lógica de quantidade de vida para uma lógica de qualidade de vida.

    “Pensar o futuro do funcionamento do sistema de saúde impõe uma gestão racional das despesas, significa apostar na qualificação dos recursos humanos”, destacam.

    Para os autores do estudo, “além de responsabilizar o cidadão utente, há que responsabilizar os profissionais detentores de informação e competências para definir as escolhas mais racionais e eficazes de diagnóstico e tratamento”, assegurando sempre que “a falta de recursos não impeça” o acesso a cuidados de saúde, nem “crie diferenças entre quem pode ou não pagar”.

    *In Visão Saúde

      21/02/2022

      REGRAS DO FORNECIMENTO NO ÂMBITO DA SELECÇÃO DE FORNECEDORES PARA ACORDO QUADRO

      INTRODUÇÃO

      Já sabemos que os acordos - quadro têm regras especificas para substituir ou interromper temporariamente o fornecimento de um artigo.

      Quer dizer, os seleccionados ao abrigo de um acordo-quadro têm a obrigação de fornecer as entidades do serviço nacional de saúde durante toda a vigência daquele, ou seja, até ao máximo de 4 anos.

      Não obstante o anterior, existem excepções àquela regra, nomeadamente, a interrupção temporária de fornecimento cuja tramitação iremos analisar na circular de hoje.

      APRESENTAÇÃO DE UM PEDIDO DE INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA

      Para formalizar uma interrupção temporária de fornecimento, o co-contratante deverá fazê-lo on-line e enviar o correspondente aditamento para os SPMS.

      Naquele pedido terá que ser indicada a data previsível de fim de interrupção, isto sem esquecer que, esta interrupção não pode exceder os 90 dias contínuos, conforme costumam indicar as peças do procedimento.

      Na eventualidade de, findo aquele prazo, a situação não se regularizar, deverá o co-contratante solicitar uma nova prorrogação expondo para tanto a situação aos SPMS.

      Por outra parte se o co-contratante pretender comunicar a reposição do produto - caso a mesma ocorra em data anterior à prevista - deverá submeter e enviar novo aditamento de interrupção temporária de fornecimento, indicando desta feita a data de fim de interrupção.

      No modelo de caderno de encargos que habitualmente utilizam os SPMS, não é admissível a impossibilidade temporária de fornecimento nos primeiros 8 meses de vigência do acordo quadro.

      Caso se verifique tal incidência é possível que o pedido de aditamento será rejeitado ou, pelo menos, só produzirá efeitos a partir da data em que se completarem os 8 meses, sendo o co-contratante notificado.

      Ante o desrespeito pelo anterior, o co-contratante poderá incorrer em incumprimento contratual estando nesse caso previstas, as penalidades suscetíveis de ser aplicadas.

      Recordemos porém que se a situação anterior se dever a um caso fortuito ou de força maior, o co-contratante poderá - nos termos das peças do procedimento - comunicar e justificar tal situação aos SPMS.

      Os aditamentos de interrupção temporária de fornecimento são alterações ao contrato inicial e por isso, são sujeitos à aprovação do Conselho de Administração dos SPMS. No entanto aquela autorização não é automática pelo que o co-contratante, poderá confirmar a aprovação dos aditamentos através da consulta dos artigos no site do Catálogo.

        14/02/2022

        UNIÃO EUROPEIA DEFENDE MAIOR UNIFORMIZAÇÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE NA EUROPA

        Os Estados-membros da União Europeia defendem uma “marca de água da Europa nas políticas de saúde” nacionais e estão a avaliar o alargamento da cooperação, disse esta quinta-feira a ministra da Saúde, a partir de França.

        “Aquilo que defendemos hoje [esta quinta-feira] foi que, sem prejuízo das competências nacionais, faz sentido uma espécie de uma marca de água da Europa nas políticas de saúde de cada Estado-membro”, disse Marta Temido à Lusa à margem da reunião informal de ministros da Saúde da União Europeia (UE), que decorre em Grenoble, França.

        A resposta da UE à pandemia “trouxe a oportunidade de uma colaboração que antes não era tão visível”, desde logo, recordou, porque em matéria de saúde cada Estado-membro tem as suas competências e a pandemia impôs a necessidade de cooperar, “desde as compras conjuntas até à receção de doentes em momentos de maior procura”.

        “Há a compreensão clara de que, sem prejuízo dessas competências nacionais, há aqui um campo para cooperação“, disse Marta Temido.

        Agora que se começa a discutir “o passo a seguinte”, Marta Temido disse que existe “uma abordagem muito prática” dos Estados-membros sobre a discussão do papel que a UE pode ter para além da resposta às emergências sanitárias e às ameaças transfronteiriças.

        “Sabemos que há dimensões (…) que têm limites legais e não queremos pôr em causa o percurso de cada Estado-membro em relação ao desenho do seu próprio sistema de saúde, à sua tradição em termos de escolhas de políticas de saúde”, garantiu a ministra da Saúde.

        Mas, adiantou, também “não há dúvida” de que “é possível encontrar um denominador comum ao nível europeu” em áreas como a saúde mental ou a imunologia, mas também nos sistemas de dados em saúde, como hoje em dia já se faz na oncologia, por exemplo.

        Outra área “muito” discutida na manhã da reunião desta quinta-feira foi a literacia em saúde. “A falta de informação é um dos grandes inimigos, como se vê nalguns movimentos de contestação”, realçou Marta Temido.

        “Temos mesmo que trabalhar para além do nosso mundo, no nosso caso do nosso retângulo”, sustentou, recordando que o mais recente Eurobarómetro revela que a saúde é o tema que preocupa mais os cidadãos europeus (incluindo Portugal).

        Em discussão esteve também — desde logo na reunião conjunta entre ministros da Saúde e ministros dos Negócios Estrangeiros, que decorreu na quarta-feira, em Lyon — a cooperação e como torná-la “mais eficiente e mais útil aos países de baixa e média renda”, notou Marta Temido.

        “Todos percebemos claramente que não basta doar vacinas. A União Europeia é um dos maiores doadores de vacinas, mas queremos fazer mais do que isso (…). Queremos deixar também a marca dos valores europeus naquilo que é a nossa relação com outros sistemas de saúde e, sobretudo, trabalhar no sentido do reforço dos sistemas de saúde”, frisou.

        Integrada na presidência francesa do Conselho da UE, a reunião informal de ministros da Saúde prosseguirá durante a tarde.

        No dossiê de imprensa distribuído, a presidência francesa da União Europeia salienta os “muitos desafios cruciais” — doenças crónicas associadas ao envelhecimento populacional, resistência antimicrobiana, cancro — que exigem uma resposta “ainda mais concreta às necessidades e expectativas dos cidadãos”.

          07/02/2022

          PUBLICADO DECRETO DE LEI QUE REGULA AS GARANTIAS E DIREITOS DOS CONSUMIDORES FINAIS ANTE OS DISTRIBUIDORES DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – II PARTE-

          O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais veio aumentar para 3 anos o prazo de garantia nesse âmbito (artigo 12.º), revogando o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, que previa um prazo de garantia de 2 anos aplicável às vendas de bens de consumo.

          No que se refere à venda por grosso de dispositivos médicos no âmbito do setor privado, ou seja, a hospitais ou entidades de saúde privadas, é nosso entendimento que este Decreto-Lei não é aplicável, uma vez que tais entidades não estão abrangidas no conceito de consumidor. Relativamente à venda por grosso de dispositivos médicos no âmbito do setor público, ou seja, através de procedimento de contratação pública, é necessário analisar o Código dos Contratos Públicos (adiante CCP), sendo que no seu capítulo IV “Aquisição de Bens Móveis”, o artigo 444.º, n.º 1 que versa sobre as “Obrigações do fornecedor em relação aos bens entregues” prevê o seguinte nos seus n.ºs 1, 4 e 5: “1 - É aplicável, com as necessárias adaptações, aos contratos regulados no presente capítulo o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas no que respeita à responsabilidade e obrigações do fornecedor e do produtor e aos direitos do consumidor.” “4 - Para além das obrigações que resultam para o fornecedor do disposto nos números anteriores, pode o contrato estipular uma obrigação de garantia, cujas condições concretas, designadamente as respeitantes ao respetivo prazo e às obrigações do fornecedor, são fixadas no contrato, sendo aplicável nesta matéria o disposto na lei a que se refere o n.º 1. 3 5 - O prazo da garantia a que se refere o número anterior não deve exceder dois anos, podendo ser superior quando, tratando-se de aspeto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos, o fornecedor o tenha proposto.” Pelo que, o Decreto-Lei n.º 84/2021 é aplicável aos contratos públicos de aquisição de bens móveis com as necessárias adaptações, isto é, complementando com a matéria que não se encontre prevista no CCP e fazendo a devida adaptação à matéria que se encontre expressamente prevista. Assim, é nosso entendimento que o prazo de 3 anos de garantia previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021 não é aplicável aos contratos públicos de aquisição de bens móveis, pois o n.º 5 do artigo 444.º do CCP prevê expressamente que o prazo de garantia não deve exceder 2 anos. Segue em anexo uma tabela de comparação entre o que se encontra previsto no CCP e o que se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021, no sentido de melhor explicitar quais são as disposições deste Decreto-Lei que são aplicáveis, com as necessárias adaptações, tendo em conta o que não se encontra expressamente previsto no CCP.

            31/01/2022

            PUBLICADO DECRETO DE LEI QUE REGULA AS GARANTIAS E DIREITOS DOS CONSUMIDORES FINAIS ANTE OS DISTRIBUIDORES DE DISPOSITIVOS MÉDICOS- I PARTE

            O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais veio aumentar para 3 anos o prazo de garantia nesse âmbito (artigo 12.º), revogando o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, que previa um prazo de garantia de 2 anos aplicável às vendas de bens de consumo, pelo que é importante analisar o impacto do mesmo no âmbito do setor dos dispositivos médicos. O Decreto-Lei n.º 84/2021 é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e profissionais, conforme prevê o seu artigo 3.º, n.º 1, alínea a). O artigo 2.º desse Decreto-Lei contém um conjunto de definições para efeitos de aplicação do mesmo, destacando-se as seguintes: • Bens [cfr. alínea c)]: “i) Qualquer bem móvel corpóreo, incluindo os bens em segunda mão e a água, o gás e a eletricidade quando colocados em venda num volume limitado ou em quantidade determinada; 2 ii) Qualquer bem móvel corpóreo que incorpore ou esteja interligado com um conteúdo ou serviço digital, de tal modo que a falta destes impeça os bens de desempenharem as suas funções («bens com elementos digitais»)”; • Consumidor, “uma pessoa singular que, no que respeita aos contratos abrangidos pelo presente decreto-lei, atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional” [cfr. alínea g)]; • «Garantia comercial», um compromisso ou declaração, de carácter gratuito ou oneroso, assumido pelo profissional, pelo produtor, ou por qualquer intermediário («o garante») perante o consumidor, para além das obrigações legais do profissional de garantia de conformidade, de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar -se de qualquer modo de um bem, conteúdo ou serviço digital no caso de este não ser conforme com as especificações ou qualquer outro elemento” [cfr. alínea k)]. Tendo em conta a definição de “consumidor” constante no artigo 2.º, alínea g), deste Decreto-Lei n.º 84/2021, é nosso entendimento que o mesmo é aplicável à venda a retalho de dispositivos médicos, ou seja, quando o adquirente do bem seja a pessoa que vai utilizar tal bem.

              21/01/2022

              A AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA SANCIONA CONCORRENTES

              A Autoridade da Concorrência anunciou a condenação final no processo de cartel nos concursos de manutenção ferroviária em Portugal e duas das empresas condenadas ficam impedidas de se apresentar a concurso durante dois anos. Este tipo de sanção acessória é aplicado pela primeira vez em processos por práticas anti-concorrenciais, “justificada face às gravidade das infrações”. As duas empresas sancionadas são a Fergrupo e Somafel que não optaram por colaborar com a investigação da Autoridade da Concorrência. Estas duas empresas, bem como um administrador de cada uma das empresas, foram condenadas ainda a pagar 1,8 milhões de euros de multa por participação em cartel. A inibição de irem a concursos lançados pela Infraestruturas de Portugal, a dona de obra das redes ferroviárias, durante dois anos incide em procedimentos de contratação destinados exclusivamente à aquisição de serviços de manutenção de aparelhos de via, na rede ferroviária nacional, via larga.

              O cartel em causa ocorreu em 2014 e 2015 em concursos públicos lançados pela IP e envolveu um total de cinco empresas. O processo iniciado em 2016 deu origem a coimas de 3,4 milhões de euros, mas três das empresas visadas, a Futrifer – Indústrias Ferroviárias, a Mota-Engil – Engenharia e Construção, S. A. e Sacyr Neopul, já tinham sido alvo de condenações em dezembro de 2018 e junho de 2019 que tiveram em conta a decisão de colaborarem na investigação e de abdicaram da litigância judicial, admitindo terem participado num cartel. As coimas aplicadas totalizaram 1,6 milhões de euros. Recentemente surgiram notícias de que uma destas empresas tinha recebido mais contratos da Infraestruturas de Portugal já depois de condenada. A Fergrupo e a Somafel, agora condenadas, não recorreram a tal procedimento. A investigação da Concorrência concluiu que as cinco empresas combinaram entre si deixarem os concursos desertos para que fossem lançados novos concursos com preço base superior, tendo depois repartido o mercado no procedimento concursal seguinte, encostando o preço de adjudicação ao valor base. A denúncia surgiu no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública que a AdC tem promovido, desde 2016, acrescenta a entidade liderada por Margarida Matos Rosa.

                17/01/2022

                ESTADO REFORÇA NAS COMPARTICIPAÇÕES COM A ADSE

                Numa nota publicada no site da ADSE, pode ler-se que "cerca de 100 atos da nova tabela do regime convencionado atualmente em vigor foram objeto de reavaliação".

                Segundo a mesma nota e tal como a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão, já tinha anunciado, em entrevista à Lusa, as alterações à tabela do regime convencionado "entram em vigor no dia 01 de janeiro de 2022" e contemplam uma maior comparticipação face às tabelas que entraram em vigor em setembro.

                "As alterações, que determinam uma revisão em alta dos preços dos atos comparticipados, incidem sobretudo nas tabelas de cirurgia e medicina, onde estão incluídos alguns meios de diagnóstico e terapêutica, atos de ginecologia, obstetrícia (partos), urologia, anatomia patológica e certas situações de exames radiológicos e enfermagem", afirma a ADSE.

                De acordo com a nota, no caso dos partos, "os novos preços mantêm a repartição dos encargos na proporção de 90% suportados pela ADSE e 10% suportados pelos beneficiários".

                Já os preços dos restantes atos "mantêm inalterada a percentagem do copagamento a cargo do beneficiário", indica o instituto.

                "Este processo de correção da tabela resulta do diálogo constante que a ADSE tem mantido com os prestadores, com o objetivo de reforçar a oferta e qualidade dos serviços prestados, em prol do interesse e expectativa dos beneficiários, sem descurar a necessária proteção da sustentabilidade financeira da ADSE", sublinha o instituto presidido por Maria Manuela Faria.

                Na nota, a ADSE avança ainda que "neste processo e depois de já ter introduzido técnicas de robótica e neuronavegação nas tabelas que entraram em vigor a 01 de setembro de 2021, a ADSE fez agora refletir nos preços técnicas que são utilizadas atualmente em muitas cirurgias, designadamente a laparoscopia (cuja utilização é comum em muitas áreas da cirurgia), o laser, a tesoura ultrassónica, a técnica do longo e a radiofrequência-laser".

                Na sexta-feira, em entrevista à Lusa, Alexandra Leitão disse que a correção das novas tabelas da ADSE estava concluída e que iria entrar em vigor em janeiro de 2022.

                Em causa está a correção das novas tabelas de preços, anunciada logo após a sua entrada em vigor em 01 de setembro, na sequência da contestação manifestada por prestadores de saúde, entre os quais os principais grupos privados, como a Luz Saúde e a Cuf, que anunciaram que iriam retirar alguns serviços e atos clínicos da convenção com a ADSE.

                A ADSE conta com cerca de 1,2 milhões de beneficiários, entre titulares (funcionários e aposentados da administração pública) e seus familiares.

                  10/01/2022

                  REFORÇO FINANCEIRO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE PARA REDUZIR A DÍVIDA E AUMENTAR A CAPACIDADE DE RESPOSTA

                  Este novo reforço de 84 milhões de euros contribuiu para que os hospitais possam iniciar um novo ano com uma situação financeira mais robusta, melhor preparados para dar respostas de Saúde aos cidadãos.

                  Este junta-se aos anteriores reforços para regularização de pagamentos, realizados em agosto e no início de dezembro, fazendo de 2021 o ano em que houve um maior reforço para pagamento de dívida: 1.064 milhões, cerca do dobro do reforço do ano passado, que foi de 560 milhões de euros.

                  Também este ano, registaram-se aumentos de capital para apoiar investimentos dos hospitais e Administrações Regionais de Saúde, no montante de mais de 150 milhões. Um investimento adicional que é feito para preparar as entidades de saúde e apoiar um ano de grande recuperação de atividade assistencial.

                  Até novembro, os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tinham realizado o maior número de consultas e cirurgias de sempre: mais de 11,5 milhões de consultas médicas (+12% do que no período homólogo de 2020) e mais de 654 mil intervenções cirúrgicas (+23,5% do que homólogo do ano passado).

                    Subscreva nosso Newsletter

                    Tesera circular

                    Nome*

                    Apelido*

                    E-mail*

                    Telefone

                    RESPONSÁVEL

                    Tesera Portugal Unipessoal, Lda. com sede social em Avenida do Forte 3, Parque Suécia,
                    Edifício Suécia V, Piso 0, 2790-073 Carnaxide, com C.I.F.: 513018530

                    Tefone.: (+351) 211 329 262. Endereço eletrónico: info@tesera.pt

                    FINS

                    Responder a pedidos de informação

                    Gerir a contratação ou pré-contratação de produtos e/ou serviços

                    Remeter comunicações comerciais em caso de consentimento

                    DIREITOS

                    Revogação do consentimento prestado. Direitos de acesso, retificação, supressão, limitação ou oposição ao tratamento, direito a não ser objeto de decisões automatizadas e a obter informações claras e transparentes sobre o tratamento dos dados.

                    subscreva a Tesera circular