Tesera Circular

Tesera Circular

21/03/2018

Dívida Dos Hospitais Aos Fornecedores Em Estado Crítico

Os 500 milhões de euros que o Governo atribuiu aos hospitais no ?nal do ano passado para o pagamento de dívidas em atraso começam a ser aplicados já este mês. Sete das 39 entidades com estatuto empresarial (EPE) concentram metade deste valor. É a mais recente injecção ? nanceira com o objectivo de reduzir os longos prazos de pagamento e a pesada dívida a mais de 90 dias dos hospitais, que colocou Portugal sob a análise da Comissão Europeia.

A lista de unidades que viram o capital estatutário reforçado está numa resposta do Ministério da Saúde ao PSD: são 39 entre centros hospitalares, hospitais e Unidades Locais de Saúde (ULS). Mas bastam sete para concentrar metade deste valor. No topo da lista está o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, que recebe mais de 67 milhões de euros. Segue-se o de Lisboa Norte (55 milhões), o de São João (37 milhões), Lisboa Central (28 milhões), o Hospital Amadora-Sintra (26 milhões), o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (perto de 23 milhões) e o do Porto (com quase 22 milhões de euros). Muitas destas unidades estavam, no ?nal de 2017, entre as cinco com mais pagamentos em atraso, segundo dados do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A resposta do Ministério da Saúde aos sociais-democratas é clara: o despacho “estabelece em concreto que os valores transferidos são utilizados em exclusivo no pagamento de dívida vencida, por ordem de maturidade”. A mensagem é reforçada pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) em resposta ao PÚBLICO, que acrescenta que “os aumentos de capital tiveram como objectivo garantir a adequação dos recursos ?nanceiros de forma a assegurar a redução sustentada dos pagamentos em atraso”. Mas não esclarece os critérios especí?cos que levam uns hospitais a receber mais que outros.

O presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, Alexandre Lourenço, refere que os hospitais têm dé?ces de diferentes escalas e que “se a actividade de alguns fosse remunerada, e não esmagada pela restrição ?nanceira imposta, poderiam mesmo ter resultados positivos”. E salienta que “a restrição da autonomia gestionária dá pouco espaço de manobra para melhorar a e? ciência”. O Ministério da Saúde explica, em resposta conjunta com as Finanças, que os 500 milhões de reforço de capital estatutário efectuado no ? nal de 2017 “apenas serão aplicados em pagamento de dívida durante Março” deste ano, depois de em Janeiro terem iniciado a validação da dívida vencida junto dos fornecedores. A ACSS acrescenta que os pagamentos já estão a decorrer, sem adiantar estimativas de redução quer nos prazos quer no valor.

O prazo médio de pagamento dos hospitais no ?nal de 2017 era de 196 dias, mas contando com o sector administrativo do Estado. Só com os EPE — que são a maioria — o prazo sobe para 232 dias.

A Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (Apormed) con?rma “que alguns hospitais começaram recentemente a proceder a pagamentos”, mas “a maioria ainda não o fez”. Assume que “é expectável que os montantes da dívida e os prazos diminuam”, mas diz não ser ainda possível “calcular os valores exactos”.

Também a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) diz ter conseguido este mês “vislumbrar uma redução ténue da dívida”, mas lembra que “falta con?rmar a consistência desta tendência”. E salienta que algumas empresas tiveram de “recorrer ao factoring [venda de dívida ao banco] para aliviar a tesouraria, o que explica a redução do valor da dívida nos dois primeiros meses de 2018”.

Os 500 milhões de euros fazem parte de um bolo de 1400 milhões que o ministro Adalberto Campos Fernandes anunciou ainda em 2017. Em Janeiro, a Direcção-Geral do Orçamento dava conta de 951 milhões de euros de pagamentos em atraso dos hospitais EPE, depois de uma redução de 265 milhões em Dezembro passado. Descida que resulta de uma primeira injecção ? nanceira de 452 milhões, via Orçamento de Estado, no sector da Saúde para pagar dívidas em atraso, dos quais 330 milhões.

*In Público 21/03/2018

    15/03/2018

    A Escolha Das Entidades A Convidar Nos Procedimentos De Ajuste Direto E De Consulta Prévia (Artigo 113º Do CCP) – Parte III

    CONTINUAÇÃO (...)

    Para verificar se uma entidade já atingiu ou ultrapassou os limites do ajuste direto, contam só os ajustes diretos do regime geral ou também os ajustes diretos do regime simplificado?

     Para esta contabilização relevam os ajustes diretos do regime geral e os ajustes diretos simplificados. 

    Tal resulta do facto da regra constante do artigo 113º se encontrar nas disposições comuns,  aplicáveis ao ajuste direto do regime geral e ao ajuste direto simplificado. De salientar que o ajuste direto simplificado apenas pode ser adotado ao abrigo do critério do valor do contrato, conforme resulta do nº 2 do artigo 128º do CCP.

     Para efeitos da acumulação das adjudicações, deve-se ter em conta a identificação da entidade, ou também o Código CPV (Vocabulário Comum dos Contratos Públicos), para se fazer a referida contabilização?

    Considerando que foi revogada a parte final do nº 2 do artigo 113º, que se referia a “prestações idênticas ou do mesmo tipo”, a contabilização passa a ser feita apenas em função da entidade e não em função do Código CPV das prestações em causa.

     As adjudicações por ajuste direto somam às da consulta prévia para efeitos de contabilização dos limites previstos no nº 2 do artigo 113º?

     Não. Uma vez que os procedimentos são autónomos, dispondo cada um deles de limiares próprios, não deve ser efetuada a contabilização conjunta dos procedimentos de ajuste direito e de consulta prévia.  Pode suceder que um fornecedor já não pode ser convidado para um ajuste direto, por ter atingido os respetivos limites, mas pode ainda ser convidado para uma consulta prévia.

     

     Durante o ano de 2018 os contratos resultantes de ajustes diretos celebrados em 2016 e 2017 são considerados para efeitos de contabilização dos limites previstos no nº 2 do artigo 113º?

    São contabilizados os contratos celebrados na sequência de ajustes diretos ou de consultas anteriores a 1 de janeiro de 2018. 

    Como se contabilizam os contratos em função do tipo de entidade adjudicante?

     Nos termos do nº 3 do artigo 113º quando a entidade adjudicante seja o Estado ou uma Região Autónoma, a contabilização faz-se separadamente por gabinete governamental, serviço central, serviço periférico de cada ministério ou secretaria regional, respetivamente. Os serviços centrais têm competência em todo o território nacional, como as direçõesgerais organizadas em Ministérios. Os serviços periféricos têm uma competência territorialmente limitada, como acontece com as direções regionais ou Administrações Regionais, cuja competência se circunscreve à área geográfica em que atuam. Para além destes, são também serviços periféricos os serviços de representação externa do Estado. 

    Se a entidade adjudicante for um município com serviços municipalizados, a contabilização é feita separadamente por serviço municipalizado. Tal já não acontece com os serviços municipais, uma vez que neste caso os contratos são contabilizados conjuntamente.

     Podem ser convidados fornecedores que executaram obras, forneceram bens ou prestaram serviços à entidade adjudicante, a título gratuito?

     Para evitar o favorecimento de determinadas fornecedores, que tenham executado obras, fornecido bens ou prestado serviços a título gratuito à entidade adjudicante, estabelece-se como regra uma proibição desta entidade convidar aquele fornecedor para uma consulta prévia, ajuste direto do regime geral ou proceder a um ajuste direto simplificado, num determinado período temporal (ano económico em curso ou nos dois anos económicos anteriores). Porém, ficam excecionadas as liberalidades feitas ao abrigo do Estatuto do Mecenato.

     O que muda afinal com esta norma?

     São duas as alterações relevantes:  a) A obrigação de proceder a consulta prévia; b) A contabilização da acumulação de adjudicações passa apenas a depender da entidade contratada e não das prestações contratadas.

      08/03/2018

      A Escolha Das Entidades A Convidar Nos Procedimentos De Ajuste Direto E De Consulta Prévia (Artigo 113º Do CCP) – Parte II

      CONTINUAÇÃO (...)

      Podem ser convidadas entidades que já foram adjudicatárias em anteriores procedimentos?

       O nº 2 do artigo 113.º estabelece limites máximos a partir dos quais determinados fornecedores deixam de poder ser convidados tendo em conta o seu passado contratual recente, com o objetivo de impedir que as relações contratuais decorrentes de procedimentos fechados se perpetuem com as mesmas entidades, o nº 2 do artigo 113.º estabelece limites máximos a partir dos quais determinados operadores económicos deixam de poder ser convidados tendo em conta o seu passado contratual recente. 

       O primeiro desses limites aplica-se no caso de ajuste direto.

       Se determinada empresa tiver sido cocontratante num ou em vários contratos celebrados com a mesma entidade adjudicante, no ano económico em curso e nos dois anos anteriores, na sequência de ajustes diretos adotados ao abrigo do critério do valor do contrato, essa entidade fica impedida de ser convidada para um novo ajuste direto (em função do valor) quando tiver atingido ou ultrapassado o limite de 20.000€, no caso da aquisição de bens e serviços, ou de 30.000€, no caso das empreitadas de obras públicas.

       Exemplo prático: Em 5 de março de 2018, a entidade X foi cocontratante num contrato de prestação de serviços celebrado com a Câmara Municipal Y, na sequência de ajuste direto em função do valor, cujo preço contratual foi de 15.000€.  Se, em 2 de abril de 2019, a Câmara Municipal Y quiser convidar a entidade X para apresentar proposta num novo ajuste direto (em função do valor), de aquisição de bens ou serviços, poderá fazê-lo, desde que o valor do contrato seja inferior a 20.000€.

       

      O segundo dos limites aplica-se no caso de consulta prévia.

       Se uma determinada empresa tiver sido cocontratante num ou em vários contratos celebrados com a mesma entidade adjudicante, no ano económico em curso e nos dois anos anteriores, na sequência de consultas prévias adotadas ao abrigo do critério do valor do contrato, essa entidade fica impedida de ser convidada no âmbito de uma nova consulta prévia (em função do valor) quando tiver atingido ou ultrapassado o limite de 75.000€, no caso da aquisição de bens e serviços, ou de 150.000€, no caso das empreitadas de obras públicas.

       Para efeitos da aplicação do nº 2 do artigo 113º contam todos os ajustes diretos e todas as consultas prévias?

       Não. Só são contabilizadas as adjudicações resultantes dos ajustes diretos ou das consultas prévias que tiverem sido adotados ao abrigo do critério do valor do contrato, nos termos dos artigos 19º, 20º ou 21º do CCP.  Não têm relevância as adjudicações decorrentes dos ajustes diretos ou das consultas prévias que tiverem sido adotados ao abrigo de critérios materiais, previstos nos artigos 24º a 27.º do CCP.

        02/03/2018

        A Escolha Das Entidades A Convidar Nos Procedimentos De Ajuste Direto E De Consulta Prévia (Artigo 113º Do CCP) – Parte I

        INTRODUÇÃO

        Com a reforma do Código dos Contratos Públicos introduzida pelo Decreto – Lei 111/B de 2017, foram criados notvos tipos de procedimentos entre eles a consulta prévia, estabelecendo-se para mais novas regras para os convites no âmbito de ajustes diretos nos termos e para os efeitos do artigo 113º do CCP.

        Neste sentido veio a circular técnica 1/CCP/2018 do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção) responder a algumas questões sobre como se devem escolher as entidades a convidar no âmbito de ditos procedimentos:

        1 – A quem compete a escolha das entidades a convidar nos procedimentos de ajuste direto  ou consulta prévia?

         De acordo com o nº 1 do artigo 113.º do CCP, a escolha das entidades a convidar cabe ao órgão competente para a decisão de contratar, que é, nos termos do nº 1 do artigo 36.º, o mesmo que tem competência (originária, delegada ou subdelegada) para autorizar a respetiva despesa.

         Importa referir que o regime de autorização de despesa para os órgãos da Administração Pública Central e Local continua a estar previsto nos artigos 16º a 22º e artigo 29º do Decreto-Lei nº 197/99, de 6 de junho, por força do artigo 14º, alínea f)  do  Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o CCP.

         2 – Como escolher as entidades a convidar?

         O órgão competente para a decisão de contratar tem liberdade de escolha das entidades a convidar no ajuste direto e na consulta prévia (que são procedimentos fechados ou por convite, isto é, não são publicitados mediante anúncio e, como tal, não são totalmente abertos à concorrência).  Porém, essa liberdade de escolha não é discricionária uma vez que órgão deve fundamentar a razão pela qual escolhe determinadas entidades e não outras.

         As razões que fundamentam essa escolha podem ser, entre outras: a) O prévio conhecimento das entidades a convidar em função de contratos anteriores celebrados com a mesma entidade adjudicante; b) A experiência transmitida por outras entidades adjudicantes sobre o bom desempenho  contratual de determinada entidade; c) A proximidade geográfica face ao local de execução (quanto tal seja um elemento essencial à boa execução do contrato).

        No ajuste direto apenas é consultada uma entidade. 

         Na consulta prévia o artigo  112.º do CCP determina que se convidem, pelo menos, 3 entidades, sendo desejável que se alargue a consulta a um maior número, com vista a aumentar a possibilidade de obter condições contratuais mais vantajosas para a entidade adjudicante.

        De modo a que a consulta prévia se traduza em efetiva concorrência, não devem ser convidadas, num mesmo procedimento, várias entidades que estejam interligadas entre si, designadamente pelo facto dos sócios ou accionistas serem os mesmos.

          22/02/2018

          Pagamento De Dívidas À Indústria Bloqueado Pelo Ministério Das Finanças

          No inicio de janeiro, caíram nas contas bancárias de 39 hospitais EPE (gestão pública empresarial) um total de 500,19 milhões de euros para pagar dívidas a fornecedores. Porém, horas depois das transferências do Tesouro, os mesmos hospitais foram proibidos pelas Finanças de movimentar o dinheiro até novas instruções. Um mês depois, ninguém sabe dizer quando a verba será descongelada. Nem o Ministério de Mário Centeno. Os fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) sobretudo os mais pequenos, não param de reclamar, têm salários em atraso, dividas à banca e aguardam há meses pelo pagamento de faturas, algumas de 2016. Se fecharem portas, geram desemprego e mais constrangimentos aos hospitais. Em resposta por escrito ao IN, o Ministério das Finanças explicou que as verbas transferidas destinam-se "exclusivamente ao pagamento de divida vencida a fornecedores, por ordem de maturidade". O processo, acrescenta o gabinete de Centeno, está a ser supervisionado pela Inspeção-Geral de Finanças, com acompanhamento da Administração Central do Sistema de Saúde. "Só após identificação e validação das dívidas a regularizar estarão reunidas as condições para se proceder aos pagamentos atravéS da aplicação dos saldos de gerência em despesa", conclui o ministério, sem indicar datas, nem prazos previsíveis para concluir o processo. "Os conselhos de administração dos hospitais estão inibidos de usar a verba. E ninguém sabe porquê nem por quanto tempo", confirmou, ao IN, Alexandre Lourenço, presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH).

          João Gonçalves, representante da Apormed, associação que representa as empresas de dispositivos médicos, também tem conhecimento do bloqueio e das implicações que provoca na tesouraria das empresas. "O facto de a verba estar alocada é positivo, mas gostaríamos que a divida tivesse sido paga de imediato." O responsável afirmou ter informação de que a verba poderia ser desbloqueada ainda este mês, mas a incerteza permanece. No final de novembro, o ministro da Saúde anunciou, no Parlamento, a transferência de 1400 milhões de euros para os hospitais pagarem as dívidas a fornecedores. A primeira tranche, de cerca de 400 milhões de euros, foi transferida no final de dezembro e permitiu amortizar algumas dívidas, nomeadamente à indústria farmacêutica, principal credor do SNS. A transferência da segunda tranche, que tal como a terceira será por aumento dos capitais estatutários dos hospitais, foi anunciada a 9 de janeiro.

           

          *in Jornal de Notícias 16/02

            15/02/2018

            Auditoria Ao SNS Pelo Tribunal De Contas Denota Graves Dificuldades Financeiras

            O Tribunal de Contas (TC) considera que a situação económico ?nanceira do Serviço Nacional de Saúde (SNS) é “extraordinariamente débil” e que a sua recapitalização “não tem sido su? ciente” nem suportada num plano que garanta “a sustentabilidade da prestação de cuidados de saúde à população no médio e longo prazo”.

            No triénio 2014-2016, este problema agravou-se, tendo os fundos próprios do SNS atingido neste último ano “apenas 231 milhões de euros”, o valor mais baixo desde que é efectuada a conta consolidada do SNS (2008). As conclusões constam do relatório divulgado de uma auditoria do TC à conta consolidada do Ministério da Saúde (MS) em 2015 e 2016.

            Os auditores detectaram várias distorções, valores não conciliados e insu?ciências na contabilidade das entidades que integram este ministério, nomeadamente o SNS, e fazem vários reparos à tutela, acentuando que há “um dé?ce de acompanhamento” dos ministérios das Finanças e da Saúde. Ao longo deste triénio, observam, devido aos prejuízos anuais registados pelas unidades de saúde, os fundos próprios do SNS diminuíram quase 79% e a autonomia ?nanceira passou de 24% em 2014 para apenas 5% em 2016.

            Ao mesmo tempo, veri?cou-se uma tendência de aumento de dívidas a terceiros — que cresceram de quase dois mil milhões (1930 milhões de euros) em 2014 para 2382 milhões em 2016. Entre os exercícios de 2014 e 2015, houve uma deterioração dos resultados, em parte justi?cada pela introdução dos novos medicamentos para tratamento da hepatite C. Já em 2016, apesar do acréscimo de 5% nos custos com o pessoal (187,2 milhões de euros) devido à reposição salarial, as contas melhoraram — mas, mesmo assim, o saldo foi negativo em 301 milhões de euros. uação económico-? nanceira do SNS se degradou ao longo deste triénio, com o rácio de endividamento a atingir os 95% no ? nal de 2016, re? ectindo a dependência do SNS das dívidas a fornecedores.

            Face a estes indicadores, avisa que o SNS evidencia “uma debilidade ?nanceira acentuada”, com uma reduzida capacidade de ? nanciamento sem ter que recorrer a capitais alheios. Neste cenário de “elevado grau de descapitalização” do SNS no ? nal de 2016, destaca os casos do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, do Centro Hospitalar de Setúbal e do Centro Hospitalar de Lisboa Central, além do da Administração Central.

            *in diário público 09/02

              08/02/2018

              Anunciado Aumento Da Despesa Com As Parcerias Público Privadas Na Saúde

              O Governo reviu em alta as despesas comas Parcerias Público- Privadas (PPP) nos setores rodoviário e da saúde: no termo dos contratos, cm que quase todos terminam até 2032, os encargos com as PPP desses setores vão custar mais cerca de 430 milhões de euros cio que o previsto em 2017, com as estradas a representarem81% cio aumento dos custos. Em concreto, as despesas vão der rapar 348 milhões de euros nas PPP rodoviárias e quase 82 milhões de euros nas PPP da saúde.

               A partir da revisão das projeções dos encargos com as PPP feita pelo Governo no âmbito do Orçamento do Estado para2018, a UTAO - Unidade Técnica de Apoio Orçamental, que está sediada na Assembleia da República, revela que os custos com as PPP rodoviárias vão aumentar em 19 das 25 concessões e subconcessões cio Estado, nas quais estão integradas as SCUT. Das 19 concessões e subconcessões com derrapagem na despesa, cinco representam 63% cio crescimento dos encargos: Norte, Beiras Litoral e Alta, Algarve, Pinhal Interior e Grande Porto. Ou seja, estas cinco concessões e subconcessões vão custar mais 218 milhões de euros cio que o previsto em 2017 (ver infografia).

              Os dados revelam também que o aumento cia despesa com as PPP dos setores rodoviário e da saúde será mais concentrado em 2018 e 2019: no primeiro caso, Os custos aumentam 56 milhões de euros, (dos quais 40 milhões de euros são da saúde), e, no segundo, crescem 74 milhões de euros (sendo 18 milhões de euros relativos à saúde).

              O Governo prevê obter uma receita de 94 milhões de euros com as au toestraclas. Se isto se confirmar, este proveito contribuirá para atenuar o aumento da despesa.

              *in correio da manhã 04/02/2018

              O Governo reviu em alta as despesas comas Parcerias Público- Privadas (PPP) nos setores rodoviário e da saúde: no termo dos contratos, cm que quase todos terminam até 2032, os encargos com as PPP desses setores vão custar mais cerca de 430 milhões de euros cio que o previsto em 2017, com as estradas a representarem81% cio aumento dos custos. Em concreto, as despesas vão der rapar 348 milhões de euros nas PPP rodoviárias e quase 82 milhões de euros nas PPP da saúde.

               A partir da revisão das projeções dos encargos com as PPP feita pelo Governo no âmbito do Orçamento do Estado para2018, a UTAO - Unidade Técnica de Apoio Orçamental, que está sediada na Assembleia da República, revela que os custos com as PPP rodoviárias vão aumentar em 19 das 25 concessões e subconcessões cio Estado, nas quais estão integradas as SCUT. Das 19 concessões e subconcessões com derrapagem na despesa, cinco representam 63% cio crescimento dos encargos: Norte, Beiras Litoral e Alta, Algarve, Pinhal Interior e Grande Porto. Ou seja, estas cinco concessões e subconcessões vão custar mais 218 milhões de euros cio que o previsto em 2017 (ver infografia).

              Os dados revelam também que o aumento cia despesa com as PPP dos setores rodoviário e da saúde será mais concentrado em 2018 e 2019: no primeiro caso, Os custos aumentam 56 milhões de euros, (dos quais 40 milhões de euros são da saúde), e, no segundo, crescem 74 milhões de euros (sendo 18 milhões de euros relativos à saúde).

              O Governo prevê obter uma receita de 94 milhões de euros com as au toestraclas. Se isto se confirmar, este proveito contribuirá para atenuar o aumento da despesa.

              *in correio da manhã 04/02/2018

                01/02/2018

                Nova Injeção De Fundos Para O Serviço Nacional De Saúde

                As companhias de seguros devem 38,8 milhões de euros aos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). A dívida das seguradoras contabilizada pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), é superior ao valor de taxas moderadoras em atraso, que rondava os 30 milhões no final de 2017. A Associação Portuguesa de Seguradores (APS) não reconhece montante tão avultado em débito. Admite que sejam valores "antigos" e que estejam já prescritos. A maioria das faturas por pagar é anterior a 2011. Em causa estão, sobretudo, os custos com cuidados de saúde a vítimas de acidentes de trabalho e de viação. Os tratamentos foram feitos, mas o ressarcimento nunca chegou. A capacidade efetiva de cobrança era muito precária até 2011. Então, cada hospital faturava a despesa com os tratamentos diretamente às companhias de seguro. O pedido de pagamento ficava meses à espera de resposta, enquanto decorria o processo de apuramento de responsabilidades (muitas vezes, aguardando decisões judiciais).

                Os pagamentos das seguradoras valem entre 5% e 10% do financiamento dos hospitais públicos. O peso não é equivalente em todas as unidades, até porque está correlacionado com o nível de sinistralidade na área de influência das unidades. Por exemplo, os hospitais localizados junto a áreas industriais ou em zonas com mais construção civil dão resposta a um número superior de acidentes. O presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, Alexandre Lourenço, alerta para a dificuldade dos hospitais públicos, com poucos recursos humanos, de preparem o processo de faturação, sobretudo quando o paciente precisa de tratamentos subsequentes ao socorro na urgència, como cuidados de reabilitação. "Muitas vezes, ha dificuldade em as sociar, clinicamente, o sinistro à necessidade de tratamentos subsequentes", conclui.

                Portuguesa dos Administradores Hospitalares, assinalando que, dependendo dos hospitais. os pagamentos das seguradoras representam entre 5% e 10% do financia - mentoller caixa]. Outra dificuldade residia na recolha de informações junto de doentes agudos, por parte da unidade de saúde, sobre os contratos de seguro, para imputar as despesas a uma determinada companhia.

                A debilidade deste modelo de cobrança foi reconhecida em 2012. Nesse ano, foi criada uma plataforma eletrônica de partilha de informação com um sistema de pré-validação de faturas, acessível aos hospitais e às seguradoras. Ai surgem as despesas com os tratamentos aos beneficiários dos seguros. Todos os custos são inseridos e validados na plataforma. Só que o acordo não contemplou as faturas anteriores a 2011. São essas que hoje engrossam a dívida de 38,8 milhões das seguradoras aos hospitais (valor referente a 31 de dezembro de 2017). As unidades continuam a reclamar o pagamento dos tratamentos anteriores à implementação da plataforma. Embora sem informação específica, a ACSS admite a existência de "um número muito elevado de litígios pendentes", eventualmente "em sede judicial", para tentar recuperar esses débitos.

                 A Associação Portuguesa de Seguradores rejeita a dívida sendo que "As empresas de seguros não reconhecem a existência de qualquer dívida desta ordem de grandeza". sublinha a APS. dando conta que, em média, as companhias pagam 30 milhões de euros por ano aos hospitais do SNS. Desde que o novo modelo de cobrança vigora (2012), já foram liquidados cerca de 140 milhões aos hospitais. A associação põe em causa a fiabilidade dos números dos hospitais públicos. "O sistema de cobrança das faturas hospitalares era muito deficiente e havia um diferencial enorme entre os valores que os hospitais reclamavam e aqueles que eram, efetivamente, devidos pelas empresas”.

                 

                *In jornal de noticias 31/01/2018

                  25/01/2018

                  SiNATS – Avaliação Tecnologia E Inovação Na Saúde Infarmed Comunica Aprovação De Apoios A Novos Medicamentos

                  INTRODUÇÃO

                  Em Dezembro de 2015 foi implemntado o sistema SiNATS é apresentado pelo Ministério da Saúde com vistas a uma profunda reforma estrutural da área das Tecnologias da Saúde.

                  Pela primeira vez em Portugal os dispositivos médicos estão a ser submetidos a uma avaliação do custo-benefício que se verificará antes do início da comercialização dos mesmos.

                  Desta forma, para poder comercializar um dispositivo médico em Portugal será necessário demonstrar perante o Infarmed que o dispositivo em questão apresenta um bom perfil custo-efetividade.

                  Assim a referida avaliação não será apenas ex ante como acontece actualmente no âmbito dos medicamentos. Desta forma, o Ministério da Saúde pretende que os dispositivos médicos sejam submetidos a reavaliações periódicas, ou seja, também a avaliações ex post por forma a garantir que o dispositivo mantém o perfil custo-efetividade exigido.

                  Justamente a implementação destes processos dinâmicos de avaliação é uma das medidas que se prevê que afetem não só aos dispositivos médicos, mas também, aos medicamentos que neste momento apenas são avaliados ex ante.

                  NOVOS APOIOS A MEDICAMENTOS INOVADORES

                  De acordo com um comunicado, o volume de aprovações de ?nanciamento de medicamentos "triplicou nos últimos cinco anos".

                  Desde 2012, foram ainda concluídos um total de 511 processos, dos quais 86 relativos a novas substâncias e novas indicações.

                  "A maioria das aprovações são na área da oncologia, destacando-se medicamentos para o cancro do pulmão, melanoma, mieloma e cancro colorretal", lê-se no comunicado.

                  O Infarmed acrescenta que outras áreas relevantes dos medicamentos aprovados foram a hepatite C, a hematologia e a área cardiovascular.

                  Foram também aprovados sete novos medicamentos para as doenças raras, como a Distro?a Muscular de Duchenne, Doença de Fabry ou Síndrome Miasténica de Lambert-Eaton.

                  Durante a cerimónia que assinalou o 25º aniversário do Infarmed, a presidente do conselho de administração do instituto referiu que o tempo de espera de concessão da Autorização de Introdução no Mercado (AIM) diminuiu de 239 para 163 dias.

                  Segundo Maria do Céu Machado, nos próximos cinco anos existirão 600 novas moléculas no mercado, o que representa "um desa?o" para este organismo do Ministério da Saúde.

                  Em relação ao tratamento da Hepatite C, Maria do Céu Machado assinalou que 7500 doentes foram curados em 2017, existindo 12.633 doentes em tratamento.

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