Tesera Circular

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13/01/2021

Misericórdias Assumem Cirurgias Do Serviço Nacional De Saúde

A partir deste mês, as misericórdias vão poder fazer cirurgias no âmbito do SIGIC Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, através de notas de transferência entre hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Estima-se que possam realizar cerca de 20 mil cirurgias por ano, num encaixe superior a 30 milhões de euros. No acordo assinado com o Ministério da Saúde, as misericórdias comprometem-se a fazer um desconto de 10% sobre todas as operações. "

 Sendo que estas instituições, recorde-se, já participavam no SIGIC, a par dos hospitais privados, através dos vales de cirurgia que são emitidos quando não há capacidade resposta entre os hospitais do SNS. O Ministério da Saúde deve "implementar" o acordo, "no sentido de uma redução dos valores unitários dos atos, assumido de forma voluntária pelo setor social e solidário". Numa dupla vantagem, garante o provedor: "A lista de espera para cirurgia, que é grande, vai encurtar; e quanto mais fizermos mais poupança haverá para o SNS".

Depois, há o impacto nas contas das misericórdias, sendo  128 as que, atualmente, operam no setor da saúde . "Admitimos que o impacto desta medida seja brutal, ainda não temos bem a noção do impacto direto, mas temos, neste momento, uma capacidade instalada e disponível para 30 a 50 mil cirurgias ano", ou seja, para o dobro. Quando o protocolo entrar em velocidade cruzeiro, Humberto Carneiro admite que o GMS estará a produzir mais 20 mil novas cirurgias, o que poderá corresponder a uma faturação superior a 30 milhões de euros. As áreas de intervenção preferenciais - determinadas pela procura - deverão manter-se  em torno daquilo que classificam como os três O: otorrinolaringologia, ortopedia e oftalmologia. Sendo que esta última especialidade é responsável por 40% dos serviços prestados ao Estado. Fora cirurgias, o responsável pelo Conselho de Gestão do GMS explica que, em termos de consulta, a aposta tem sido "na redução das subsequentes para aumentar as primeiras consultas, o que tem um efeito interessante no combate às listas de espera, permitindo também drenar mais para cirurgia". 

    05/01/2021

    Serviço Nacional De Saúde Abre Concurso Público Para Cuidados Paliativos

     Encontra-se a decorrer o concurso de apoio à criação de cinco equipas domiciliárias de cuidados paliativos, uma iniciativa da Fundação “la Caixa” e do BPI, que conta com a colaboração do Ministério da Saúde.

    A Fundação ”la Caixa”, juntamente com o Ministério de Saúde, pretende reforçar o apoio domiciliário especializado a pessoas com doenças avançadas e suas famílias, apoiando a implementação de cinco novas equipas domiciliárias de cuidados paliativos, sendo quatro dirigidas a doentes adultos e uma a crianças e adolescentes com necessidade de cuidados paliativos. Pretende-se também ampliar o conhecimento, a experiência e as evidências neste âmbito.

    As equipas domiciliárias de cuidados paliativos são equipas multidisciplinares que, com a liderança e capacidade organizacional necessárias, prestam cuidados especializados a pessoas com doença avançada e às suas famílias no domicílio. A sua implementação deve respeitar as normas aplicáveis em matéria de cuidados paliativos, nomeadamente, e quando aplicável, no que se refere aos requisitos organizacionais e dotações mínimas de pessoal das equipas de cuidados paliativos, em específico das designadas "Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos", adaptados às necessidades e recursos existentes e respetiva área geográfica. Os profissionais que integrem as equipas devem ter formação e experiência em cuidados paliativos. A atividade das equipas inclui atividade assistencial, de formação, investigação e de gestão entre outras.

    O concurso, que decorre até 29 de janeiro de 2021, é dirigido a entidades públicas que desenvolvam atividade no setor da saúde em Portugal e tem como objetivo promover o apoio domiciliário exemplar a pessoas com doenças avançadas e suas famílias, em áreas geográficas e populações onde haja carência comprovada deste tipo de resposta.

    A contribuição económica conferida pela Fundação ”la Caixa” a cada entidade selecionada corresponderá a um montante máximo de 150.000 € por ano, a determinar de acordo com a dimensão final do projeto, incluindo a área geográfica abrangida e o número de beneficiários.

    Das cinco equipas domiciliárias, quatro delas destinam-se a doentes adultos e uma a crianças e adolescentes com necessidade de cuidados paliativos.

    O acordo de colaboração será celebrado pelo período de um ano e poderá ser renovável, sempre que a avaliação anual da colaboração tenha sido positiva.

      29/12/2020

      Autoridade Da Concorrência Identifica Barreiras À Entrada Na Abertura De Clínicas De Hemodiálise

      Em março de 2020, segundo a documento, havia mais de 12.000 portugueses em tratamento de hemodiálise, o qual é sobretudo assegurado por clínicas privadas que prestam cuidados a cerca de 93% dos doentes, num contexto em que a prevalência da doença renal crónica em Portugal é elevada face a outros países e o número de doentes em tratamento tem vindo a crescer (em média, cerca de 3,5% por ano, entre 1998 e 2019).

      "Em Portugal, o mercado da hemodiálise tem assistido a uma consolidação da posição dos incumbentes. As barreiras à entrada e à expansão são apontadas pelos operadores como uma forte limitação à concorrência", refere a AdC.

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      Entre as barreiras à abertura de novas clínicas, a AdC destaca a elevada incerteza jurídica na regulamentação relativa ao regime de convenções e a morosidade da atribuição de convenções e do licenciamento.

      Este contexto é tão mais relevante dado o elevado grau de concentração no setor, onde os quatro maiores operadores privados detinham, em março de 2020, cerca de 81% das unidades de hemodiálise em Portugal Continental e foram responsáveis pelo tratamento de cerca de 88% dos doentes, sinaliza.

      Segundo a AdC, o elevado grau de concentração pode limitar os incentivos a concorrer pela qualidade e pela proximidade das clínicas e não favorecer uma maior capacidade de escolha dos doentes.

      Adicionalmente, acrescenta, "ainda que o preço convencionado seja fixado pelo Ministério da Saúde, o aumento de concentração no mercado é passível de se traduzir num maior poder negocial dos prestadores de serviços de hemodiálise em Portugal face ao Estado, o que é passível de se traduzir, a prazo, num aumento do nível do preço".

      Em março de 2020, de acordo com o levantamento realizado, existiam 124 unidades de hemodiálise em Portugal Continental, 80% (99) das quais privadas e 20% (25) públicas.

      Em março de 2020, os quatro operadores privados no mercado com o maior número de unidades de hemodiálise em Portugal Continental eram a NephroCare (40), a Diaverum (26), a DaVita (nove) e a B. Braun (cinco).

      "É, assim, crucial promover uma escolha efetiva e informada pelos doentes, em oposição a um modelo de alocação de doentes às clínicas, de forma a intensificar a concorrência pela qualidade e inovação no setor", recomenda a autoridade.

      A AdC lembra, a propósito, que para realizar o tratamento de hemodiálise, o doente renal crónico tem que se deslocar às clínicas, geralmente três vezes por semana, e realizar sessões que podem durar entre duas a cinco horas, conforme o tipo de equipamentos utilizados e a situação específica de cada doente.

        23/12/2020

        Novidades Código Dos Contratos Públicos

        Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.

        A entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, representou uma alteração no paradigma nacional no que concerne ao enquadramento legal aplicável às parcerias público-privadas. Aquele diploma levou a cabo uma reforma ampla e abrangente em matéria de parcerias que incidiu, designadamente, sobre os procedimentos subjacentes à preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento de parcerias.

         Paralelamente, o Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, criou a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (doravante, a Unidade Técnica), na qual foram concentradas várias competências — nomeadamente as relativas à preparação e ao acompanhamento das parcerias e ao apoio técnico a entidades públicas em matérias relacionadas com parcerias — que até aí eram exercidas por várias entidades dispersas. No entanto, volvidos mais de sete anos desde a implementação do regime legal aprovado pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, surge a necessidade de modificar aquele regime, adaptando -o à realidade social atual.

        Com esse propósito, as alterações efetuadas pelo presente decreto -lei incidem, essencialmente, em três aspetos: i) a aprovação da constituição e modificação de parcerias — incluindo o seu âmbito, a aprovação das suas regras, pressupostos e peças procedimentais; ii) no procedimento a ser seguido para que sejam constituídas ou modificadas parcerias, e iii) no regime aplicável aos casos em que o parceiro público determine unilateralmente uma modificação objetiva do contrato. No âmbito do primeiro daqueles aspetos, passam a competir ao Conselho de Ministros — no que ao Estado e aos institutos públicos diz respeito —, mediante resolução, todas as decisões relativas à criação de parcerias, como seja o caso da decisão de iniciar um processo de estudo e preparação de lançamento de uma parceria ou a decisão de contratar aquela parceria — prevendo-se o mesmo, com as necessárias adaptações, relativamente à modificação de parcerias. Com esta alteração, eleva -se, pois, o nível a que as tomadas de decisões respeitantes a parcerias são tomadas, sem prejudicar a exigência de um trabalho técnico em momento prévio à tomada de decisão e no decurso do contrato. O presente decreto -lei clarifica também o âmbito de incidência dos artigos 20.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, passando a determinar -se expressamente que o artigo 20.º se aplica exclusivamente aos casos em que o parceiro público determine, de forma unilateral, a modificação objetiva do contrato. Por sua vez, o regime constante do artigo 21.º aplica -se nos casos em que, na sequência ou não da aplicação do artigo 20.º, possa verificar -se uma situação suscetível de causar uma distribuição de benefícios, uma reposição de equilíbrio financeiro ou a renegociação do contrato. Paralelamente, considerando que as parcerias público -privadas também são tratadas no Código dos Contratos Públicos, as alterações ao Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, acima descritas, foram devidamente refletidas naquele Código.

          16/12/2020

          Ministério Da Saúde Estabelece Regime Especial De Incentivos Na Saúde

          Foi publicada a 16 de dezembro de 2020 a portaria que estabelece o regime excecional de incentivos à realização de atividade assistencial não realizada ou adiada por força da situação epidemiológica provocada pela Covid-19.

          De acordo com o diploma, a necessidade de assegurar uma resposta dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) à pandemia da doença Covid-19 conduziu ao adiamento de atividade assistencial não urgente, com impacto nos tempos de espera para a realização de consultas e cirurgias.

          Este facto levou o Governo, no passado mês de julho, a estabelecer, para 2020, um regime específico de incentivos, cujos resultados se revelaram positivos. Assim, portaria agora publicada visa manter o incentivo para os estabelecimentos hospitalares no ano de 2021.

          O diploma, que se aplica à produção adicional referente a atividade de primeiras consultas e de cirurgias realizadas no âmbito do SNS, estabelece os seguintes incentivos à realização de atividade assistencial:

          • O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de primeiras consultas é de 95 %.
          • O limite máximo do valor a pagar às equipas por produção adicional referente a atividade de cirurgias é de 75 %.

          A produção adicional incide sobre as primeiras consultas não realizadas, em especial aquelas com mais doentes em lista de espera e maior grau de incumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) e os procedimentos cirúrgicos não realizados, com especial enfoque naqueles em que existe mais doentes inscritos para cirurgia e com maior grau de incumprimento dos TMRG.

          Esta produção adicional é realizada fora do horário de trabalho das equipas, nomeadamente aos fins de semana, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas.

            10/12/2020

            Portugal Compra Mais De 22 Milhões De Vacinas

            A ministra da Saúde divulgou que a vacina para o combate ao Covid-19 poderá chegar a Portugal já em janeiro, será gratuita, facultativa e administrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

            "Será obviamente uma vacinação gratuita, facultativa e a realizar no Serviço Nacional de Saúde", adiantou Marta Temido sobre o plano de vacinação contra a covid-19 que será apresentado nesta quinta-feira (3).

            Questionada sobre a hipótese de a vacina ser dada nos centros de saúde ou em grandes centros de vacinação menos descentralizados, Marta Temido disse apenas que seria através do SNS, apontando dois cenários possíveis.

            "Um primeiro momento em que haverá um contexto de maior escassez no acesso a vacinas e, portanto, também à semelhança daquilo que outros países têm estado a planear será um cenário mais controlado, mas depois admitimos que ao longo do ano de 2021 passemos para um cenário de maior abrangência com mais doses disponíveis e também maior expansão dos pontos de administração", explicou.

            Marta Temido realçou que o processo de vacinação será longo e que os portugueses não se poderão "afastar das regras" a que se têm habituado em tempo de pandemia.

            A governante falava aos jornalistas, em Lisboa, no final de uma reunião que contou com a participação do primeiro-ministro, António Costa, com o coordenador da task-force criada pelo Governo para desenhar o plano de vacinação, Francisco Ramos, e com os ministros de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho.

              03/12/2020

              A Transparência Nos Contratos Com Os Hospitais

              Em 2008 quando se publicou o então novo código da contratação pública introduziu-se entre outras obrigações, o dever de as entidades adjudicantes darem a conhecer os contratos celebrados com os dinheiros públicos.

              O principal objetivo seria - está claro - centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, seriam obrigatoriamente desmaterializados.

              O portal em si configura um espaço virtual onde deveriam ser publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.

              Contudo, a prática diária da contratação vaticinou o Base a cair em desuso posto que presentemente, aos procedimentos de contratação a publicidade é dada através das plataformas, de email ou fax e para os casos dos concurso públicos através do Diário da República.

              Assim sendo, e atenta a reforma da contratação pública que se avizinha por via da transposição eminente da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho bem como, ao carácter aparentemente obsoleto do Portal Base, perguntamo-nos se este Portal mantém a utilidade e se se irá manter quando da Reforma da contratação?

               

              PORTAL BASE – REVIVE O MODELO?

              A publicitação no Portal Base tem como princípio, já dissemos, o acompanhamento e monitorização dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.

              Com efeito a obrigatoriedade de publicitação no Portal Base, decorre do disposto no artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 12 de julho, que determina a obrigatoriedade de publicitação de todos os procedimentos pré-contratuais públicos.

              No caso dos ajustes diretos para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos), é necessário proceder ao preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, no Portal, da qual depende a eficácia do respetivo contrato, sendo dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado.

              Por fim, ressalva-se que a publicitação dos contratos constitui uma “condição de eficácia dos mesmos, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”, o artigo 127.º do CCP.

              O Recente projeto de lei que vem transpor a Diretiva 24/2014/UE reforçou a obrigação de publicação no portal dando nota clara de que a transparÊncia na contratação “veio para ficar”.

               

              CONCLUSÕES

              Chegados a este ponto e pese embora a dificuldade que o Base teve em consolidar a sua posição como portal de publicidade da contratação, entendemos que o conceito em si, não está de nenhuma forma esvaziado de utilidade.

              Com efeito, dispor de um portal único onde a informação sobre os procedimentos em decurso - independentemente de os mesmos depois se tramitarem por plataforma ou email – é de uma grande mais valia para a transparência e vigilância do mercado não só por parte das autoridades competentes mas também por parte dos fornecedores do Estado.

              Assim sendo a criação de uma obrigação efectiva de publicidade poderá - e deveria - ser o caminho a seguir pelo legislador no que respeita à reforma da contratação pública.

                26/11/2020

                Aprovado Reforço Do Orçamento Geral Do Estado Para Meios De Diagnóstico

                A proposta de reforço de meios de diagnóstico e terapêutica em 15 milhões de euros (M€) foi aprovada ontem, 23 de novembro, no âmbito da votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

                Cinco milhões de euros destinam-se à aquisição de viaturas e da instalação de postos de colheitas nas unidades de cuidados de saúde primários, permitindo a colheita nos centros de saúde, a recolha de amostras 1427C pelo hospital e a análise nos laboratórios de patologia clínica dos respetivos hospitais de referência.

                Os restantes 10 milhões de euros visam a adaptação de espaços e aquisição de equipamentos de fibroscopia, de lavagem e desinfeção necessárias à internalização de exames de endoscopia gastrenterológica.

                A proposta apresentada refere que «a realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica nos cuidados de saúde primários e nos cuidados hospitalares é realizada prioritariamente nas unidades que integram o Serviço Nacional de Saúde».

                Em 2021, as administrações regionais de saúde, unidades locais de saúde, centros hospitalares e hospitais ficam dispensados de obter autorizações do Governo para a utilização de verbas necessárias aos investimentos referidos, «mesmo quando não estejam previstos nos respetivos planos de atividades e orçamento».

                 

                 

                  18/11/2020

                  Ação De Controlo Do Tribunal De Contas Aponta Para Necessidade De Investimento No SNS

                  Para o Tribunal de Contas, a recuperação da atividade interrompida devido à pandemia de covid-19 requer cuidados adicionais na prática clínica, sob pena de a capacidade instalada ser insuficiente face ao acréscimo de procura, "sem o aumento acentuado dos tempos de espera".

                  Na sequência de uma ação de controlo, o TdC sugeriu que após o confinamento geral decorrente do estado de emergência (que vigorou na primeira vaga da pandemia) "poderá ser oportuno proceder a um reconhecimento no Serviço Nacional de Saúde das melhores práticas administrativas de reorganização dos serviços, bem como a revisão e o ajustamento de planos de contingência", por forma a conhecer e avaliar a afetação de recursos ao tratamento dos doentes com covid-19, face às necessidades de diagnóstico e tratamento de outras doenças, ainda que não urgentes.

                  Em maio, o Tribunal de Contas redefiniu as prioridades do Plano de Ação para 2020 e introduziu ajustamentos de apreciação do impacto da doença.

                  Neste contexto, organizou uma ação de controlo relativa à gestão da pandemia pelo Ministério da Saúde, cujos resultados preliminares divulgou nesta terça-feira, focando-se nos impactos da crise pandémica na atividade do SNS e no acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde prestados.

                  As medidas de contingência adotadas no setor da saúde incluíram o adiamento da atividade programada (não urgente) desenvolvida no SNS, como forma de conter a evolução do contágio e de garantir capacidade para fazer face às situações de covid-19.

                  Por outro lado, observou o TdC, o receio da população também levou à diminuição da procura dos serviços de saúde, incluindo os urgentes.

                  A atividade dos prestadores do SNS nos meses de março a maio de 2020 foi inferior à registada no mesmo período de 2019. No relatório divulgado, o TdC destacou a redução da atividade cirúrgica programada (-58%, 93.300 cirurgias), da atividade dos serviços de urgência hospitalares (-44%, 683.389 atendimentos) e das primeiras consultas externas médicas hospitalares (-40%, 364.535 consultas).

                  Por sua vez, o recurso à teleconsulta foi "relevante para conter a redução da atividade presencial" nos cuidados de saúde primários (aumento de 83% das consultas não presenciais ou inespecíficas, passando a representar 65% do total), "embora nos cuidados de saúde hospitalares a realização deste tipo de consultas se tenha mantido residual", de acordo com os dados apresentados.

                  A retoma da atividade não urgente no SNS foi enquadrada por despacho da ministra da Saúde, Marta Temido (02 de maio), que determinou medidas "potencialmente promotoras de uma mais eficaz e eficiente alocação dos recursos, ainda que existam riscos quanto à sua concretização", concluíram os relatores.

                  Em junho, os resultados da retoma da atividade "não se revelaram uniformes", indicaram os responsáveis do TdC por este trabalho.

                  "Verificou-se uma recuperação parcial dos níveis de produção de consultas e cirurgias programadas em algumas unidades hospitalares, mas, na generalidade das unidades, a produção manteve-se inferior à realizada em 2019", escreveram os autores do documento.

                  Agora, "o desafio sobre a alocação adequada dos recursos e a regulação dos níveis de serviço disponibilizados, na medida do necessário, mantém-se no presente e no futuro próximo, tendo em conta a necessidade de recuperação da atividade programada não realizada e a resposta do Serviço Nacional de Saúde à segunda fase de maior incidência da pandemia".

                  As novas inscrições de utentes para consulta externa hospitalar (referenciadas pelos cuidados de saúde primários) e para cirurgia "reduziram-se acentuadamente".

                  "Até maio, foram feitos apenas 67% dos pedidos de consulta e realizadas 42% das inscrições para cirurgia ocorridas no período homólogo de 2019", notou o TdC.

                  No entanto, as medianas dos tempos de espera dos utentes em lista agravaram-se entre 31/12/2019 e 31/05/2020: nas consultas externas, de 100 para 171 dias, com cerca de 69% dos inscritos em 31/05/2020 a aguardar além dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG). Nos inscritos para cirurgia, a variação foi de 106 para 147 dias, com cerca de 43% dos inscritos em 31/05/2020 a ultrapassar os TMRG.

                  "Verificou-se alguma deterioração do cumprimento do TMRG nas cirurgias realizadas em maio de 2020, ainda que se mantivesse relativamente próximo dos valores registados em anos anteriores", revelou a ação de controlo.

                  Nas cirurgias mais urgentes (prioridades 3 e 4, doença oncológica e não oncológica), o cumprimento dos TMRG melhorou, "reflexo do foco da atividade nestes doentes, face aos menos urgentes".

                   

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