Tesera Circular

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28/06/2018

A Dívida Dos Hospitais Ao Sector Volta A Subir

As dívidas em atraso ao  hospitais com estatuto empresarial (EPE) voltaram a subir em Maio, i nvertendo a tendência que se verificava desde Março. De acordo com os números da síntese de execução orçamental, ontem divulgada pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO), os pagamentos ematraso (dívidas em atraso por pagarhá mais 90 dias) ascendiam a 705 milhões de euros no final de Maio, o que representa um agravamento de 50 milhões face ao mês anterior. Em termos homólogos, os dados da DGO apontam, ainda assim, para um decréscimo de 34 milhões em relação a Maio de 2017. O Negócios tentou obter uma explicação junto cio Ministério cia Saúde, tanto mais que o efeito das duas primeiras tranches das verbas transferidas para os hospitais para pagar dívidas em atraso parece já ter sido absorvido, mas até à hora de fecho desta edição não foi possível, Recorde-se que o ministra da Saúde anunciou em Novembro do ano passado um reforço extraordinário de 1,4 mil milhões de euros para resolver o problema das dívidas em atraso na Saúde. A primeira tranche, no valor de 500 milhões, seria transferida até ao final do ano; a segunda (de 500 milhões) no início deste ano. Na semana passada, Adalberto Campos Fernandes revelou no Parlamento que a transferência de 500 milhões referente à ultima tranche iria começara ser executada em Julho e prolongar-se até Outubro.

Olhando para os valores constantes nas sínteses de execução orçamental conclui-se que as dívidas em atraso registaram uma descida de 266 milhões ainda em Dezembro. Em Janeiro e Fevereiro voltaram a subir para 1024 milhões mas em Março começaram a baixar outra vez, tendo atingido os 655 milhões no final deAbril.

Na nota divulgada no passado dia 26, o Ministério das Finanças faz apenas referência ao facto de os pagamentos em atraso terem descido ligeiramente face ao mesmo período do ano passado "explicada sobretudo pela redução nos Hospitais E.P.E. de 35 milhões de euros". Na área da Saúde, as Finanças preferiram destacar ainda o facto de a despesa, que subiu 2,9% em Maio, ter atingido "máximos do período pré-troika".

"A despesa do Serviço Nacional de Saúde na óptica financeira registou um crescimento de 3,4%, acima do orçamentado, reflectindo um aumento de 4% das despesas com bens e serviços e o crescimento de 56% do investimento", assinala o comunicado.

*In Jornal de Negócios

As dívidas em atraso ao  hospitais com estatuto empresarial (EPE) voltaram a subir em Maio, i nvertendo a tendência que se verificava desde Março. De acordo com os números da síntese de execução orçamental, ontem divulgada pela Direcção-Geral do Orçamento (DGO), os pagamentos ematraso (dívidas em atraso por pagarhá mais 90 dias) ascendiam a 705 milhões de euros no final de Maio, o que representa um agravamento de 50 milhões face ao mês anterior. Em termos homólogos, os dados da DGO apontam, ainda assim, para um decréscimo de 34 milhões em relação a Maio de 2017. O Negócios tentou obter uma explicação junto cio Ministério cia Saúde, tanto mais que o efeito das duas primeiras tranches das verbas transferidas para os hospitais para pagar dívidas em atraso parece já ter sido absorvido, mas até à hora de fecho desta edição não foi possível, Recorde-se que o ministra da Saúde anunciou em Novembro do ano passado um reforço extraordinário de 1,4 mil milhões de euros para resolver o problema das dívidas em atraso na Saúde. A primeira tranche, no valor de 500 milhões, seria transferida até ao final do ano; a segunda (de 500 milhões) no início deste ano. Na semana passada, Adalberto Campos Fernandes revelou no Parlamento que a transferência de 500 milhões referente à ultima tranche iria começara ser executada em Julho e prolongar-se até Outubro.

Olhando para os valores constantes nas sínteses de execução orçamental conclui-se que as dívidas em atraso registaram uma descida de 266 milhões ainda em Dezembro. Em Janeiro e Fevereiro voltaram a subir para 1024 milhões mas em Março começaram a baixar outra vez, tendo atingido os 655 milhões no final deAbril.

Na nota divulgada no passado dia 26, o Ministério das Finanças faz apenas referência ao facto de os pagamentos em atraso terem descido ligeiramente face ao mesmo período do ano passado "explicada sobretudo pela redução nos Hospitais E.P.E. de 35 milhões de euros". Na área da Saúde, as Finanças preferiram destacar ainda o facto de a despesa, que subiu 2,9% em Maio, ter atingido "máximos do período pré-troika".

"A despesa do Serviço Nacional de Saúde na óptica financeira registou um crescimento de 3,4%, acima do orçamentado, reflectindo um aumento de 4% das despesas com bens e serviços e o crescimento de 56% do investimento", assinala o comunicado.

*In Jornal de Negócios

    20/06/2018

    A Gestão Do Catálogo De Aprovisionamento Da Saúde

    INTRODUÇÃO

    Quando uma empresa se apresenta a um procedimento no âmbito de um Acordo Quadro para a selecção dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde, preenche obrigatoriamente o anexo A com a informação para o catálogo.

    Quer isto dizer, que ao longo da vigência do Acordo Quadro - normalmente 3 anos com a possibilidade legal de extensão até um máximo de 4 anos - estarão identificados no dito catálogo os produtos seleccionados bem como as suas características, composição, preços, descontos, data de início de comercialização e registro no Infarmed etc…

    Ora bem, ao longo da duração de um Acordo Quadro poder-se-ão produzir alterações ou inovações tecnológicas ou outras situações que potenciem a substituição de um artigo por outro no catálogo, e é sobre isso que iremos falar na nossa circular de hoje.

    PROCESSO DE SUBSTITUIÇÃO/ADITAMENTO

    As peças dos já mencionados Acordos Quadro determinam que a substituição de artigos tem que ser comunicada ao Infarmed.

    Mais determinam os SPMS que a substituição/actualização de bens e serviços se deverá realizar através de submissão de proposta de actualização através dos formulários para aditamento os quais se submetem a aprovação prévia dos SPMS.

    Neste sentido é responsabilidade dos co-contratantes ou seja entidades seleccionadas ao abrigo de Acordo Quadro, solicitar atempadamente a substituição de artigos através do aditamento previsto no Caderno de Encargos, sob pena de exclusão unilateral com justa causa do contrato pelos SPMS.

    O CASO ESPECIAL DOS DISPOSITIVOS MÉDICOS

    O anterior assume maior relevância quando o artigo em causa se tratar de dispositivo médico, isto porque aquando a selecção de empresas efectuada pelos SPMS é quando se avalia a conformidade entre registro e a proposta apresentada nos termos e para o efeitos da lei que regula a investigação, fabrico, comercialização, entrada em serviço, a vigilância e a publicidade de um dispositivo médico.

    Postas assim as coisas, as entidades do Serviço Nacional de Saúde estão adstritas a comprar dispositivos registrados online e em conformidade com a avaliação realizada pelo Infarmed pelo que, em caso de desconformidade com o Catálogo deverão aquelas comunicar e questionar os SPMS sobre o tema e se for caso disso, excluir qualquer proposta desconforme no âmbito de procedimento de contratação pública.

      14/06/2018

      A Implementação De Códigos De Barras Na Saúde

      INTRODUÇÃO

      A utilização do sistema dos códigos de barras nos medicamentos vai ser obrigatória em breve, o que implicará uma necessidade de adaptação das empresas do sector à normativa standard GS1.

      Obrigar à utilização de um sistema de rastreabilidade em todos os medicamentos é uma forma de potenciar a luta contra os fármacos falsificados sendo que a tecnologia semelhante aos códigos de barras aumenta a segurança para o doente e pode até reduzir os erros de medicação.

      O sistema de código a ser aplicado nos medicamentos permite a completa rastreabilidade de um produto, contendo a data e local de fabricação, as matérias-primas e também a data de validade, motivo pelo qual interessa na circular de hoje, rever que tipo de tecnologia e medidas se implementarão de futuro.

      ESPECIFICIDADES NO SETOR DA SAÚDE

      No setor da saúde será obrigatório utilizar os standards GS1 devido a uma diretiva de há dois anos de luta contra o medicamento falsificado. Todos os reguladores recomendavam um código global para o setor da saúde.

      Para se semplificar a transferência entre países e o crescimento do negócio. Fizemos um estudo que revelou que ha savings de 280 milhões de euros anuais com un número de série. É este que vai ser utilizado obrigatoriamente. São números de série homologados numa base de dados europeia, que vai ler o produto.

      Com é com os data matrix, que são bidimensionais, ou os QR Codes, que são a mesma coisa, podem num milímetro quadrado ler 1000 caracteres alfanuméricos. A diretiva obriga a colocar o código cio produto, os prazos de validade. O número de série é usado para verificar se o produto é ou não falsificado. Se não tiver uni dos números consignados é sinal que vem dos mercados paralelos.

      OBRIGAÇÕES

      A partir de março ou fevereiro de 2019 haverá códigos GS1 obrigatórios para medicamentos e em 2020 para dispositivos médicos.

        07/06/2018

        A Transparência Na Contratação

        Em 2008 quando se publicou o então novo código da contratação pública introduziu-se entre outras obrigações, o dever de as entidades adjudicantes darem a conhecer os contratos celebrados com os dinheiros públicos.

        O principal objetivo seria - está claro - centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, seriam obrigatoriamente desmaterializados.

        O portal em si configura um espaço virtual onde deveriam ser publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.

        Contudo, a prática diária da contratação demonstra que a maioria das entidades adjudicantes continua a não cumprir com as obrigações de transparência posto que, muitos dos contratos resultantes de ajustes diretos (com apenas uma empresa convidada e tramitados por email ou fax) continuam a não ser publicados e o mesmo acontece com os dados dos contratos resultantes de outra tipologia de procedimentos ou até mesmo, dos procedimentos em si.

         

        PORTAL BASE – REVIVE O MODELO?

        A publicitação no Portal Base tem como princípio, já dissemos, o acompanhamento e monitorização dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.

        Com efeito a obrigatoriedade de publicitação no Portal Base, decorre do disposto no artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 12 de julho, que determina a obrigatoriedade de publicitação de todos os procedimentos pré-contratuais públicos.

        No caso dos ajustes diretos para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos), é necessário proceder ao preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, no Portal, da qual depende a eficácia do respetivo contrato, sendo dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado.

        A publicitação dos contratos constitui afinal pois, uma “condição de eficácia dos mesmos, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”, bem como para as modificações contratuais e sanções.

         

        CONCLUSÕES

        Chegados a este ponto e pese embora a dificuldade que o Base teve em consolidar a sua posição como portal de publicidade da contratação, entendemos que o conceito em si, não está de nenhuma forma esvaziado de utilidade.

        Com efeito, dispor de um portal único onde a informação sobre os procedimentos em decurso - independentemente de os mesmos depois se tramitarem por plataforma ou email – é de uma grande mais valia para a transparência e vigilância do mercado não só por parte das autoridades competentes mas também por parte dos fornecedores do Estado.

        Assim sendo a fiscalização da publicidade poderá - e deveria - ser o caminho a seguir pelas administrações que levam a cabo compras públicas, no que respeita à reforma da contratação pública.

          01/06/2018

          As Novas Regras Da Prevalência Na Contratação

           INTRODUÇÃO

          Quando queremos participar num procedimento de contratação devemos, claro está, analisar em detalhe as peças do procedimento sejam elas o convite, o programa de concurso ou o caderno de encargos.

          Dessa análise surgem por vezes dúvidas, ocasionadas por contradições nas peças e sobre as quais se pode solicitar aclarações ao júri ou até mesmo, apresentar lista de erros e omissões.

          Não obstante, existem situações em que os próprios timings do procedimento não permitem que se apresente qualquer tipo de pedido ao júri. Que fazer nestes casos?

          Nestas situações o CCP dá-nos instruções sobre como interpretar as peças e quais as regras da prevalência entre elas e são essas regras que hoje iremos comentar.

           

          AS REGRAS BÁSICAS DA PREVALÊNCIA NAS PEÇAS

          A regra de ouro da interpretação na contratação pública é a de que, em caso de que as peças entrem em contradição com o CCP, prevalecerão sempre as regras do CCP.

          Agora imaginemos que um outro concorrente faz um pedido de esclarecimentos e que a resposta do Júri a esse pedido entra em contradição com o que está dito no caderno de encargos. Nesse caso, devemos ter em conta que segundo o CCP, os esclarecimentos parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência. Assim, quando haja divergência entre a resposta a um pedido de esclarecimentos e as peças devemos sempre considerar a ultima versão das peças originada pelos esclarecimentos.

          Mas e se houver alguma desconformidade - imaginemos que no preço - entre o anúncio do procedimento publicado no Diário da República e aquele que figura no programa. Diz o CCP que as normas do convite prevalecem sobre quaisquer indicações constantes dos anúncios com elas desconformes.

           

          Mas então e se for o Convite que contraria o programa? O CCP esclarece que nesse caso o previsto no programa do concurso prevalece sempre sobre o Convite.

          REGRAS DA PREVALÊNCIA NAS PROPOSTAS

          O CCP estabeleceu algumas regras ainda que tímidas devemos dizer, sobre como o Júri deverá interpretar a proposta de um concorrente quando exista divergência no preço declarado. Devemos ter em conta que esta regra só se aplica ao preço e não a outras incongruências que poderão dar lugar a uma exclusão.

          Assim diz o CCP que sempre que na proposta sejam indicados vários preços, e em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.

           

          Acrescenta ainda o CCP que se os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência entre eles, prevalece o valor indicado por extenso.

           

            23/05/2018

            A Situação Da Dívida Dos Hospitais EPE

            O Governo injetou 900 milhões de euros nos hospitais EPE (setor empresarial do Estado) para que regularizassem os pagamentos aos fornecedores. A verba já foi toda usada, mas a maioria dos hospitais continua a ter faturas por pagar com cerca de um ano. A verba transferida para os hospitais em duas tranches - em dezembro de 2017 e em fevereiro de 2018 - faz parte de um bolo de 1400 milhões de euros anunciados pelo ministro da Saúde, em novembro do ano passado, para pagar as dívidas dos hospitais. As duas primeiras transferências minoraram o problema, mas estão longe de resolvê-lo porque o endividamento dos EPE cresce todos os meses. As esperanças dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde (SNS), alguns dos quais se debatem com graves problemas de tesouraria, estão depositadas na última tranche de cerca de 5OO milhões de euros que, segundo os ministros da Saúde e das Finanças, deverá ser transferida para os hospitais este ano. Responsáveis de empresas fornecedoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS) contaram ao IN que alguns hospitais só conseguiram liquidar as faturas até ao final de 2016. A maioria conseguiu pagar até março/abril deste ano, permanecendo com um ano de atraso nos pagamentos. Os que melhor pagam, menos de meia dúzia, regularizaram as faturas até dezembro de 2017.

            Uma das empresas contactadas revelou ter conseguido recuperar apenas 10% de um total de 1,4 milhões de euros que lhe são devidos por vários hospitais. Contactado pelo IN, o secretário-geral da Associação Portuguesa de Dispositivos Médicos (Apormed) confirmou que, com a liquidação da segunda tranche "em média, foram recuperados entre quatro e cinco meses de recebimentos em atraso". Consultadas as empresas associadas, a Apormed detalha que "todas as faturas datadas até dezembro de 2016 foram liquidadas, ficando somente dois ou três hospitais com faturas pontuais por liquidar referentes a 2016". João Gonçalves revelou ainda que "a maioria dos hospitais conseguiu  liquidar a faturação relativa ao primeiro trimestre de 2017 e alguns avançaram até aos meses de abril e maio".

            A somar a este prazo, a Apormed recorda que existe uma "dívida oculta" relevante no setor, que resulta da utilização dos dispositivos médicos pelos hospitais antes da emissão da nota de encomenda. Ou seja, na realidade os prazos de pagamento são ainda mais dilatados do que expressam as faturas. Para o presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares (APAH), não surpreende que, 900 milhões de euros depois, a maioria dos hospitais continue com faturas para pagamento com mais de um ano. Alexandre Lourenço entende que esta "estratégia de gestão orçamental é tecnicamente errada porque se o dinheiro existe, então deve fazer parte dos orçamentos dos hospitais". Como já aconteceu em anos anteriores, acrescenta, a injeção financeira terá um "impacto momentâneo", mas não resolve os problemas de crescimento da dívida. Porque há hospitais que, a somar aos passivos, têm défices operacionais permanentes, ou seja têm sempre despesas superiores às receitas. Desta vez, para tentar estancar o endividamento - em setembro do ano passado a dívida do SNS ultrapassou os dois mil milhões de euros - o Governo criou uma Estrutura de Missão para acompanhar a situação financeira na Saúde.

             

            *in IN 16/05/2018

              16/05/2018

              Ministério Da Saúde Cria Grupo De Trabalho Para Revisão De Dispositivos Médicos De Uso Único

              A plataforma de registo de dispositivos médicos por distribuidores por grosso - SDIV - será atualizada com vista a facilitar a identificação de dispositivos médicos selecionados para aquisição pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos do Despacho nº 860/2018, de 22 de janeiro. 

              O Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho que vai definir os requisitos que visam garantir a melhor prática e a mais segura no reprocessamento de dispositivos médicos de uso único para utilização no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

              A equipa tem até 31 de outubro para apresentar um relatório sobre o assunto.

              Num despacho publicado hoje no Diário da República, o Ministério da Saúde alega que «considerando que existem instituições hospitalares que possuem um histórico relevante no reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, importa que a decisão de alargar a utilização de dispositivos médicos de uso único reprocessados, na rede pública hospitalar, seja assente na certeza da garantia da qualidade e da segurança de todo o processo de reprocessamento e da reutilização eficaz de tais dispositivos no ser humano».

              A equipa, constituída por 13 elementos, será coordenada por Judite Neves e Pedro Miguel Marques da Silva, em representação da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

              O Ministério da Saúde criou um grupo de trabalho que vai definir os requisitos que visam garantir a melhor prática e a mais segura no reprocessamento de dispositivos médicos de uso único para utilização no Serviço Nacional de Saúde 

              O grupo de trabalho tem ainda como tarefas definir o modelo de informação que suporte a monitorização e avaliação do processo e dos resultados do reprocessamento dos dispositivos médicos nos hospitais do SNS e definir o modelo de avaliação do impacto financeiro da prática do reprocessamento daqueles dispositivos médicos.

               

              *in tempo medicina online 11/05/2018

               

                10/05/2018

                INFARMED Anuncia Actualizações Na Plataforma De Registo Dos Dispositivos Médicos

                A plataforma de registo de dispositivos médicos por distribuidores por grosso - SDIV - será atualizada com vista a facilitar a identificação de dispositivos médicos selecionados para aquisição pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos do Despacho nº 860/2018, de 22 de janeiro. 

                Aquando da seleção esta identificação deverá ser feita também no âmbito do processo de pedido de declaração de acordo com o nº4 do Despacho nº 860/2018, sendo que nesses casos deverá ser apresentado documento que permita comprovar essa mesma seleção. 

                Esta alteração visa otimizar o processo de codificação no seu âmbito de aplicação primordial, uma vez que será dada prioridade à codificação dos dispositivos identificados.  

                Salienta-se que:

                - No âmbito da aplicação do nº 4 do Despacho nº 860/2018, continuam a ser válidos os pedidos de declaração comprovativa de procedimento de codificação em curso, para efeitos de apresentação de proposta no procedimento de contratação. 

                - Relativamente a quaisquer pedidos efetuados, que se destinem a dispositivos médicos com intenção de adjudicação e que ainda não tenham sido codificados, o requerente (distribuidor/fabricante) deve formalizar novamente o pedido de acordo com estas instruções.

                  INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217 987 100  Fax: +351 217 987 316  Website: www.infarmed.pt  E-mail: infarmed@infarmed.pt

                Mais se informa que a plataforma estará indisponível durante o dia de 07 de maio (2ª feira) para atualização. 

                As novas funcionalidades encontram-se descritas no documento Orientações de registo DM/DIV, disponível em http://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/dispositivos-medicos/registo-dedm-e-div#tab2. 

                Para mais informações deverá consultar: http://extranet.infarmed.pt/cdm/CdmPublic.aspx

                 

                  03/05/2018

                  Governo Impõe Limites Às Comparticipações À ADSE -Execução Orçamental-

                  Governo quer impor limites máximos aos preços pagos pela ADSE aos hospitais privados, pelos medicamentos próteses e cirurgias, noticia, esta sexta-feira, o Público (acesso condicionado). A proposta consta de uma versão preliminar do decreto-lei de execução orçamental e surge numa altura em que as negociações entre o conselho diretivo da ADSE e os hospitais privados, para a fixação de uma tabela de preços, já duram há mais de quatro meses.

                   

                  A ser aprovada esta proposta, os valores que estão a ser negociados serão limitados pelo Governo. O documento prevê que o preço dos medicamentos e das próteses, assim como o preço global por procedimento cirúrgico nas unidades de saúde que têm acordo com a ADSE, fiquem sujeitos a limites máximos. No caso dos medicamentos, os valores ficarão limitados ao Preço de Venda ao Público ou ao Preço de Venda Hospitalar, acrescido de 40%, consoante o que for mais baixo. Já os dispositivos médicos ficam limitados ao preço médio cobrado à ADSE nos últimos três anos, acontecendo o mesmo no caso das cirurgias.

                   

                  Ao mesmo tempo, a proposta vem dar mais poder ao Governo sobre a gestão da ADSE. Atualmente, os ministérios da Saúde e das Finanças, que tutelam o subsistema de saúde dos funcionários públicos e aposentados do Estado, têm de aprovar o plano de atividades e orçamento da ADSE. A proposta prevê que, para além disso, passem também a depender de autorização prévia as alterações aos cuidados de saúde comparticipáveis pela ADSE no regime livre (médicos sem convenção aos quais os beneficiários podem recorrer sendo depois reembolsados), sempre que haja um aumento de valor.

                   

                  Alguns membros do Conselho Geral de Supervisão da ADSE, contactados pelo Público, consideram que esta é uma forma de o Governo retirar competências ao atual conselho diretivo, liderado por Carlos Liberato Baptista. “A proposta subverte o princípio da gestão participada e, tal como temos vindo a defender, reforça um modelo que é excessivamente tutelado pelos ministérios da Saúde e das Finanças”, diz José Abraão, representante da Federação de Sindicatos da Administração Público no Conselho Geral de Supervisão da ADSE.

                   

                  *In economia online 20/04/2018

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