Tesera Circular

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22/07/2019

Aplicação Da Nova Lei De Bases Da Saúde – A Exclusividade Dos Medicamentos-

No seguimento da publicação da lei de bases da saúde discute-se agora a estratégia do seu desenvolvimento sendo que declara o Ministério da Saúde que  “Não há confronto com o Ministério das Finanças”, afirmou aos jornalistas Marta Temido, à margem da inauguração da Unidade de Saúde Familiar do Bombarral, no distrito de Leira, a centésima inaugurada pelo atual Governo.

“O Ministério da Saúde e o Ministério das Finanças discutem todas as estratégias e opções políticas, os riscos, as oportunidades e é isso que temos feito e vamos continuar a fazer”, acrescentou.

Na sua última edição, o semanário Expresso noticiou que o ministro das Finanças, Mário Centeno, discorda da reintrodução da exclusividade para os médicos do SNS, uma vez que poderá vir a ter custos elevados, que ainda não estão, todavia, quantificados.

Apesar da posição do Ministério das Finanças, a exclusividade está prevista na nova Lei de Bases da Saúde, que deverá ser aprovada na sexta-feira na Assembleia da República, e de ser o caminho defendido pela ministra da Saúde.

“A dedicação plena ao SNS estava já referida no programa do atual Governo”, lembrou hoje Marta Temido.

“Se viermos a ter uma nova Lei de Bases da Saúde, que reafirme esse caminho, teremos de trabalhar de modo a fazer o trabalho de casa preparado para prever a quem se aplicará essa solução, o que implicará e em que condições será aplicada”, afirmou.

Já Mário Centeno, de acordo com o Expresso, defende que a exclusividade para os médicos do SNS não vai permitir aos médicos trabalharem mais horas e que a estratégica deverá antes passar por uma melhor gestão dos hospitais e uma melhoria da produtividade ao nível do desempenho dos recursos humanos, já que os níveis de absentismo são elevados no setor.

 

*In Notícias Saúde Sapo 16/07/2019

    16/07/2019

    Investimento Na Saúde Infarmed Conclui Mais Do Dobro De Processos De Medicamentos Em 2019

    O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulgou que no último semestre de 2019 foram concluídos 61 processos de medicamentos inovadores, novas substâncias ou novas indicações, das quais 37 tiveram aprovação para utilização e financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

    De acordo com o Infarmed, estes números são mais do dobro dos processos concluídos em período homólogo do ano passado (15).

    O financiamento dos novos medicamentos ocorreu em particular na área da oncologia, cardiologia e infecciologia, possibilitando mais opções terapêuticas aos cidadãos, com reflexo nos resultados em saúde da população portuguesa.

    Os processos submetidos após 7 de setembro de 2017, data em que ocorreu uma alteração legislativa do SiNATS (Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde), incluindo nos prazos de avaliação, tiveram um prazo de conclusão médio de 221 dias, uma redução face ao ano anterior. Enquanto decorre o período de avaliação, é possível aceder aos medicamentos através de autorizações excecionais (AUE).

    No 1.º semestre de 2019 foram concedidas mais de mil AUE, com tempo médio de decisão pelo Infarmed de nove dias úteis.

    O Infarmed salienta o seu esforço no sentido de assegurar o acesso mais atempado aos novos medicamentos, garantindo, em simultâneo, a necessária exigência científica na avaliação farmacoterapêutica e farmacoeconómica e a obtenção das melhores condições de financiamento para o SNS através de processos de negociação, por vezes complexos e nos quais se chegam a obter reduções na ordem dos 50%. Este trabalho tem sido feito em vários casos em conjunto com a EUnetHTA e os países da «Declaração de La Valleta».

    Num contexto de importantes desenvolvimentos clínicos que introduzem desafios ao sistema de saúde, o acesso a novos medicamentos no SNS aumentou de modo significativo nos últimos três anos.

      04/07/2019

      As Parcerias Público- Privadas – Exemplos Na Saúde

      A parceria público-privada (PPP) para a gestão do Hospital de Braga significou, nos últimos 10 anos, uma poupança para o Estado de entre 300 a 400 milhões de euros, foi hoje divulgado pela administração cessante. Os números foram tornados públicos durante a sessão comemorativa dos 10 anos do Hospital de Braga, sob a gestão da José de Mello Saúde, ao abrigo de uma PPP que dura desde setembro de 2009 e que chegará ao fim em 31 de agosto.

      Durante a vigência da PPP, e ainda de acordo com os dados revelados esta quarta-feira, as consultas no Hospital de Braga cresceram 75%, as cirurgias 101%, as urgências 100% e os exames e análises 313%.

      "O Hospital de Braga é hoje um projeto vencedor, ao fim destes dez anos o sentido de dever cumprido não podia ser maior", afirmou o presidente do Conselho de Administração da José de Mello Saúde.

      Para Salvador de Mello, o Hospital de Braga assume-se hoje como "um dos melhores e mais eficientes" do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

      Sublinhou que, apesar deste "legado" e das "evidências da eficácia da gestão", a PPP não foi renovada "por iniciativa do Estado".

      "É um capítulo que se encerra e que põe fim a esta história de sucesso", disse ainda, vincando o "total empenho" da José de Mello Saúde para uma passagem de testemunho "totalmente tranquila".

      No mesmo registo, o presidente da comissão executiva do Hospital de Braga, João Ferreira, destacou que foi "mais do que duplicada" a acessibilidade aos cuidados de saúde especializados, com uma "poupança clara para o erário público".

      Disse ainda que o hospital nunca colocou "qualquer limitação" à prestação dos cuidados de saúde, mesmo com o "constante aumento da procura, muito acima do caderno de encargos da PPP", contratualizado com o Estado.

       

       

        21/06/2019

        A União Temporária De Empresas E Seu Regime

        INTRODUÇÃO

        A crise económica vivida nos últimos anos teve o mérito de despertar o engenho das empresas no mercado e que as mesmas se associassem e encontrassem formas de fazer face aos procedimentos, aos quais sozinhas, não se poderiam apresentar.

        Assim, a constituição de agrupamentos de candidatos ou de empresas tende a revelar-se cada vez mais premente pelo que hoje, vamos explicar como se constitui formalmente um agrupamento.

         

        COMO CONSTITUIR UM AGRUPAMENTO

         

        A forma correta de formalização do Agrupamento de Concorrentes dependerá sempre das circunstâncias do caso concreto bem como das exigências das peças cada procedimento.

        As peças do procedimento deverão indicar qual a modalidade de agrupamento que deverá ser aplicável, solicitando-se mais frequentemente o consorcio externo ou o agrupamento complementar de empresas.

        Aquando da apresentação da proposta, a mesma deve ir assinada pelos representantes de todos os membros do agrupamento, com os logos e papel timbrado de cada uma das empresas.

         

        O Agrupamento Complementar de Empresas

         

        Permite a constituição de pessoas coletivas que resultam do agrupamento de pessoas singulares ou coletivas e de sociedades para, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, melhorarem as condições de exercício ou de resultado das suas atividades económicas, pode constituir-se com ou sem capital próprio. A sua constituição ainda que mais solene e sujeita a registo é relativamente simples, podendo ser feito online e demorando apenas 10 dias a concluir-se.

         

        O Consórcio

        O Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, que exercem uma actividade económica se obrigam entre si a, de forma concertada, realizar certa actividade ou efectuar certa contribuição com o fim de prosseguir um objetivo comum. O contrato de consórcio não está sujeito a qualquer tipo de registo, posto que não dá lugar a uma nova entidade jurídica, e por isso não há qualquer razão que imponha o registo do contrato.

          14/06/2019

          O Direito Indemnizatório Em Caso De Revogação Da Decisão De Contratar

          Os procedimentos de contratação pública iniciam-se, como já sabemos, com a orçamentação e cabimentação da despesa a realizar, sobre as quais (e não só) se irá basear o órgão competente para a sua decisão de contratar, para afinal lançar ao mercado um procedimento ou não.

           

          Contudo, ao longo da vida do procedimento podem surgir vicissitudes que implicam a sua não adjudicação, e consequentemente a revogação da decisão de contratar.

           

          Com efeito, o Código dos Contratos Públicos (CCP) prevê algumas situações em que se justifica a não adjudicação, desde os casos em que o procedimento resulta deserto até aos casos em que uma causa superveniente o justifique.

           

          As situações que mais nos interessam e sobre as quais nos iremos deter nesta circular, são aquelas que pelo seu caráter mais subjetivo e discricionário, podem afetar os direitos dos concorrentes, como sejam as revogações da decisão de contratar baseadas em razões de interesse público ou em causas justificativas supervenienteS.

           

          AS CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO

          Segundo o artigo 79 do CCP as causas de não adjudicação são aquelas que indicamos abaixo:

           

          • Nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta;
          • Todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas;
          • Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;
          • Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem;
          • No procedimento de ajuste directo em que só tenha sido convidada uma entidade e não tenha sido fixado preço base no caderno de encargos, o preço contratual seria manifestamente desproporcionado;
          • No procedimento de diálogo concorrencial, nenhuma das soluções apresentadas satisfaça as necessidades e as exigências da entidade adjudicante.

           

          RECOMENDAÇÕES

           

          Aquando da preparação da proposta é de suma importância analisar as peças aprofundadamente, para que, em momento adequado possamos colocar questões ao Júri, opor-nos a uma cláusula ou até mesmo optar por não apresentar proposta no âmbito de um procedimento concreto.

           

          Com efeito prevê o número 4 do artigo 79 do CCP que os concorrentes cujas propostas não hajam sido excluídas deverão ser indemnizados pelos encargos que comprovadamente tenham incorrido com a elaboração das propostas mas haverá sempre que ter em consideração o que dizem as peças do procedimento em concreto.

           

            10/06/2019

            Finanças E Saúde Publicam Plano De Pagamentos Para A Liquidação De Dívida

            O Governo aprovou um plano de liquidação de pagamentos em atraso no SNS que prevê pagar este ano 445 milhões de euros (M€) a fornecedores externos, a maior parte da dívida que será saldada até 2020.

            O despacho conjunto do Ministério da Saúde e das Finanças, publicado esta quarta-feira, dia 29 de maio em Diário da República, estabelece os planos de liquidação dos pagamentos em atraso das entidades públicas empresariais (EPE) do Serviço Nacional de Saúde (SNS) existentes a 31 de dezembro de 2018, prevendo pagamentos a fornecedores ao longo dos próximos cinco anos.

            O diploma aprova a calendarização do pagamento do valor total das dívidas em atraso, garantindo a sua liquidação total até 2020 a fornecedores externos.

            No final de 2018, o valor dos pagamentos em atraso era de 855 M€, dos quais 538 M€ eram relativos a fornecedores fora da administração central do Estado.

            A maior parte deste valor relativo a fornecedores externos será pago em 2019 – 445 M€. Parte desta dívida está a ser saldada desde o início do ano, na sequência de uma injeção de 282 M€, distribuída ao longo de sete meses. Este despacho aprova a calendarização do pagamento do valor total das dívidas em atraso, garantindo a sua liquidação total até 2020 a fornecedores externos. As dívidas dentro da administração central começam a ser saldadas a partir de 2020.

            Esta iniciativa, em conjunto com o reforço orçamental que ocorreu em 2019, vai permitir que as EPE integradas no SNS tenham maior flexibilidade em assumir compromissos num quadro sustentabilidade, responsabilidade e transparência financeira.

            *In SNS Notícias de Saúde

              30/05/2019

              Arranca Sistema De Fiscalização Da Boa Execução Dos Contratos

              Conforme previsto na Reforma do Código dos Contratos Públicos (CCP) em que se poderiam aplicar sanções de impedimento de contratar nos casos em que o co-contratante, tenha reiteradamente incumprido com a as suas obrigações contratuais vêm alguns hospitais, no caso concRETOI Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, EPE (CHTS) comunicar que passará a utilizar o Supplier Truster para realizar as avaliações dos seus fornecedores.

              Por forma a simplificarmos o processo de avaliação da sua empresa, caso ainda não esteja registado nesta plataforma, convidamo-lo a aderir de forma gratuita ao Supplier Truster.
              Sempre que existir uma avaliação ser-lhe-á atribuída uma classificação, podendo ocorrer a qualquer momento ou ser agendada.
              O processo de avaliação compreende várias fases e critérios definidos especificamente pelo CHTS.

              Para tanto recomenda o referido hospital a adesão ao serviço por meio das seguintes coordenadas:

              Recorra à ajuda Supplier Truster através do número – 707 202 712, ou registe-se desde já através do link: http://suppliertruster.vortal.biz/Signup:

                   

              Desenvolver relações de confiança ao encontro das nossas expectativas

              Avaliações transparentes e regulares da sua atividade

              Possibilidade de melhoria contínua

               

              Este sinal da administração pública na área da saúde não é de somenos importância visto que, o actual CCP prevê sanções pesadas para os fornecedores entre, as quais o impedimento de contratar,  a qual pode ser aplicada por um período máximo de dois anos e que consiste na proibição de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, quando a gravidade da infração e a culpa do agente o justifiquem.

                23/05/2019

                Ministra Defende Na Assembleia Geral Da OMS A Transparência No Mercado Das Tecnologias Da Saúde

                A Ministra da Saúde interviu na 72ª Assembleia Geral da Saúde promovida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e defendeu que «Deve ser promovido um debate construtivo e consequente entre a indústria, os governos e outras entidades», disse Marta Temido.

                A Ministra da Saúde Marta Temido defendeu hoje a introdução de medidas e de ferramentas que aumentem a transparência no mercado dos medicamentos e das tecnologias da saúde em geral.

                Durante uma sessão sobre acesso a medicamentos, vacinas e produtos de saúde, à margem da 72.ª Assembleia Geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Marta Temido considerou que este é um tema «relevante e emergente, que nos afeta a todos». O acesso equitativo e efetivo a medicamentos inovadores, especialmente àqueles para os quais não existem alternativas terapêuticas ou que trazem benefícios significativos, «é uma responsabilidade que nos une a todos».

                Para responder à pressão contínua de adotar novos medicamento e garantir que são custos efetivos é essencial um trabalho conjunto. «Este cenário incita os países a procurar soluções para um equilíbrio entre o acesso a medicamentos inovadores, a segurança no tratamento e a sustentabilidade financeira».

                Reconhecendo a importância de estimular a investigação, Marta Temido , insistiu que é preciso, no entanto, saber «os custos da Investigação e desenvolvimento e qual o seu impacto nos preços finais dos medicamentos, em particular nos casos em que é financiada e conduzida pelos Estados», em nome da boa governação e do respeito pelos cidadãos contribuintes.

                A Assembleia Geral da Saúde decorre em Genebra, na Suíça, entre 20 e 28 de maio, reunindo delegações de todos os Estados membros da OMS. As principais emergências em matéria de saúde pública, a cobertura universal, nomeadamente através do acesso aos cuidados de saúde primários ou a saúde dos refugiados e dos migrantes são alguns dos temas em agenda.

                 

                  14/05/2019

                  INE Publica Dados Relativos Aos Hospitais Públicos

                  Os dados estatísticos divulgados pelo INE cobrem dez anos – de 2007 a 2017. No último ano do período em análise, o país tinha 225 hospitais, “em número e composição idênticos ao ano anterior, nomeadamente 111 hospitais pertencentes aos serviços oficiais de saúde”.

                  O número de hospitais públicos era, há dois anos, de 107. Quatro unidades laboravam em regime de Parceria Público-Privada.

                  “Estavam disponíveis quase 35 mil camas para internamento imediato de doentes, das quais 68,8 por cento em hospitais públicos ou em parceria público-privada (cerca de 24 mil) e as restantes 31,2 por cento em hospitais privados (quase 11 mil camas)”, lê-se no destaque do Instituto Nacional de Estatística.

                  Embora a maioria dos atendimentos tenha continuado a ocorrer, em 2017, no sector público, “foi no conjunto dos hospitais privados que esta produção mais aumentou” relativamente ao ano anterior.

                  As unidades privadas tiveram um crescimento das cirurgias em 3,6 por cento, dos internamentos em quatro por cento e das consultas médicas em 4,5 por cento. Quanto a exames e atos complementares, o acréscimo foi de 7,1 por cento.

                  Outro dado revelado pelo INE diz respeito aos números de médicos e enfermeiros com registo nas respetivas ordens profissionais, que, em 2017, cresceram em 3,4 e três por cento, respetivamente.

                  “O aumento do número de médicos e de enfermeiros foi mais expressivo nos hospitais, respetivamente em 4,7% e 3,2%”, lê-se no mesmo destaque. 

                  No termo de 2017, Portugal tinha cinco médicos por mil habitantes, numa subida de 1,4 pontos percentuais face a 2007, e sete enfermeiros por mil habitantes - mais 1,9 pontos percentuais.

                  “Em 2017, existiam em Portugal 2925 farmácias e 193 postos farmacêuticos móveis, mais 33 farmácias e o mesmo número de postos farmacêuticos móveis do que no ano anterior. Nesse ano, existiam 9002 medicamentos (marcas) no mercado farmacêutico português, a que correspondiam 54.529 apresentações (em 2016, 8819 medicamentos correspondentes a 53 617 apresentações)”, aponta ainda o INE.

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