INTRODUÇÃO
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) detetou recentemente várias irregularidades ao nível dos contratos que os hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) celebram com entidades privadas para a ocupação de espaços com vista ao desenvolvimento de algum tipo de atividade de natureza comercial. Em causa estão, por exemplo, os refeitórios, as cáfetarias, as papelarias, os parques de estacionamento, as máquinas de venda automática, as máquinas de multibanco, a rede móvel digital, as antenas, centrais de cogeração, exposições, salas de formação e os infantários.
Terão sido encontradas "fragilidades no âmbito das ocupações onerosas, no que diz respeito aos procedimentos de contratação e prolongamento da vigência dos contratos, bem como quanto aos procedimentos de controlo de arrecadação das receitas".
Entre as falhas, foi registado também "incumprimento do estipulado nas cláusulas contratuais, nomeadamente no que diz respeito aos prazos de pagamento, prazos de vigência dos contratos, atualização anual do valor das rendas e existência de valores em dívida, sem ter sido conseguido qualquer acordo que efetivasse a respetiva cobrança".
A fiscalização visou cinco hospitais (Instituto de Oftalmologia; Centro Hospitalar Lisboa Ocidental; Centro Hospitalar Universitário de Coimbra; Hospital de Évora e Centro Hospitalar Barreiro Montijo).
O PAPEL DO IGAS
- Verificar o cumprimento das disposições legais e das orientações aplicáveis por qualquer entidade ou profissional, no domínio das atividades em saúde.
- Atuar no âmbito do sistema e controlo interno da administração financeira do Estado, no que diz respeito às instituições e serviços integrados no Ministério da Saúde ou sob sua tutela e garantir a aplicação eficaz, eficiente e económica dos dinheiros públicos, de acordo com os objetivos definidos pelo Governo, bem como a correta utilização pelas entidades privadas dos fundos públicos de que tenham beneficiado.
- Auditar as instituições e serviços integrados do Ministério da Saúde, ou por este tutelados, e inspecionar as atividades e prestações de saúde desenvolvidas por entidades do setor público, bem como por entidades privadas integradas ou não no Sistema de Saúde.
- Desenvolver a ação disciplinar em serviços e organismos do Ministério da Saúde ou por este tutelados, nos termos previstos no presente diploma.
- Efetuar ações de prevenção e deteção de situações de corrupção e de fraude promovendo os procedimentos adequados.
- Colaborar com organismos nacionais e internacionais em matérias das atribuições das inspeções-gerais
Tendo em conta as falhas detetadas nas fiscalizações realizadas , o IGAS propôs novas ações em mais unidades sendo de lembrar que esta entidade detém ainda a competência para instrução de processos disciplinares em que os arguidos sejam funcionários ou agentes e sejam, ou tenham sido há menos de cinco anos, titulares de cargo de direção superior ou membros dos órgãos máximos de gestão dos serviços e organismos do MS ou tutelados pelo Ministro da Saúde, independentemente da respetiva natureza jurídica.
