tesera-editor

tesera-editor

02/12/2024

SAÚDE FORMALIZA PROTOCOLO PARA NOVA PLATAFORMA INTEGRADA DE INTELIGÊNCIA TERRITORIAL

A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, e o Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Reis, presidiram a cerimónia de formalização do protocolo de colaboração para a nova Plataforma Analítica Integrada de Inteligência Territorial – Smart Healthy Region, que decorreu esta quinta-feira, dia 14, no Mosteiro de Alcobaça.

Este projeto insere-se no desenvolvimento e criação de soluções inovadoras na área das Healthy Smart Cities and Territories e será realizado através de uma parceria entre a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, a Comunidade Intermunicipal do Oeste, a Unidade Local de Saúde do Oeste, a NOVA Information Management School através do NOVA Cidade – Urban Analytics Lab e a Escola Nacional de Saúde Pública.

É uma iniciativa muito relevante para a saúde da população, que pressupõe, através da recolha de diversos tipos de dados – climáticos, socioeconómicos, comportamentais, alimentares, entre outros –, determinar padrões e antecipar impactos na saúde humana que permitirão adotar políticas e medidas de prevenção da doença.

Financiado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, na componente da Transição Digital da Saúde, este projeto permitirá a análise integrada e em tempo real dos dados de saúde, apoiando o planeamento, monitorização e execução de políticas de saúde, de acordo com as necessidades da região Oeste.

Será uma ferramenta que irá contribuir para um novo modelo de governação e de utilização dos dados em saúde, até porque com informação sólida, atual e contextualizada, é possível, com maior precisão, definir prioridades estratégicas para o sector da saúde, bem como trazer ganhos relevantes para as compras públicas em saúde.

    25/11/2024

    DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR EM PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA – A CERTIDÃO PERMANENTE

    A certidão permanente é um código que permite disponibilizar em suporte electrónico e permanentemente actualizado, a reprodução de todos os registos comerciais de uma sociedade tais como constituição, alterações de órgãos sociais, alterações de capital, transformação da sociedade, etc.

    Este código substitui à certidão em papel emitida pela Conservatória do Registo Comercial e pode ser utilizada em todas as interacções com as entidades públicas ou privadas em substituição do documento tradicional.

    No âmbito da contratação pública esta certidão tem de ser apresentada pela entidade adjudicatária na fase de apresentação dos documentos de habilitação.

    Esta certidão obtém-se após o registo da prestação de contas que deverá ser feito pelo técnico oficial de contas ou representante legal da empresa através da opção “Entrega de IES (Informação Empresarial Simplificada)” do Portal das Finanças http://www.portaldasfinancas.gov.pt.

    Depois da apresentação das contas nas Finanças e feitos os pagamentos indicados no Portal da Empresa é necessário aceder ao Portal da Empresa, http://www.portaldaempresa.pt, e introduzir a referência para pagamento que foi gerada após a submissão da IES, o NIPC (Número Identificação de Pessoa Colectiva) da empresa, o ano e o tipo de prestação de contas (individual ou consolidada).

    Como dizíamos no início, uma das características da certidão permanente é a de disponibilizar electronicamente a reprodução dos registos comerciais de uma sociedade. Assim sendo, cada alteração de um registo modificará também a nossa certidão por forma a ficar permanentemente actualizada.

      18/11/2024

      REUNIÃO DE MINISTROS DA SAÚDE COLIGAÇÃO PARA A PRODUÇÃO NACIONAL

      Cristina Vaz Tomé – que participou na reunião ministerial em representação da Ministra da Saúde, Ana Paula Martins – realçou ainda que a criação da Coligação para a Produção e Inovação Local “é um importante resultado desta presidência”, enquanto iniciativa que promete fortalecer as capacidades regionais na produção de vacinas, medicamentos e outros produtos estratégicos de saúde, especialmente no combate a doenças negligenciadas.

      “Ao promover a cooperação Norte-Sul e Sul-Sul, a Coligação contribuirá para a equidade e melhoria dos resultados de saúde das populações, especialmente as mais vulneráveis”, sublinhou a governante, acrescentando que o Governo apoia esta iniciativa “inteiramente”, pois reconhece “o seu potencial para fomentar a resiliência dos sistemas de saúde”.

      A saúde digital foi outro foco importante da presidência brasileira do G20, e Portugal assinalou “o poder transformador e de redução das desigualdades em saúde da telemedicina e da integração digital”, notando, porém, que é “fundamental garantir quadros regulatórios e de governança robustos que protejam a privacidade dos dados e salvaguardem a sua integridade”. A delegação portuguesa esteve em destaque na cimeira de alto nível sobre a estratégia ‘Uma só Saúde’, integrou a Aliança para a Ação Transformadora sobre o Clima e a Saúde (ATACH), liderada pela Organização Mundial de Saúde, e o Global Innovation Hub (GIH), além de terem sido realizadas várias reuniões bilaterais.

        11/11/2024

        SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE LANÇAM NOVA VERSÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

        Em 2022, a SPMS começou a desenvolver, com fundos PRR, nova versão do SICA (Sistema de Informação de Contratualização e Acompanhamento);

        O planeamento desta nova versão, articulado com a ACSS, previa que o projeto estivesse concluído em 2024.

        Com a criação das ULS, o governo pediu à SPMS para antecipar a nova versão do SICA para outubro 2023, de modo a que pudesse ser utilizadas na contratualização de 2024.

        Assim, esta nova versão – que entrou em funcionamento de outubro 2023 – contemplou apenas algumas funcionalidades.  A informação preveniente do SICA,  e divulgada no Portal da Transparência, não foi considerada como prioritária pela então DESNS/ACSS.

          04/11/2024

          SNS IMPLEMENTA MEIO INOVADOR DE APOIO AO DIAGNÓSTICO

          A Unidade de Saúde Local (ULS) de Coimbra foi a primeira, em Portugal, a subscrever aquela que é considerada uma das melhores ferramentas mundiais de apoio à decisão clínica, anunciou a ULS em comunicado.

          De acordo com a ULS de Coimbra, o “BMJ Best Practice” fornece orientações, passo a passo, sobre diagnóstico, tratamento e prevenção, sendo diariamente atualizado, através de uma metodologia robusta baseada em evidências e na opinião de especialistas.

          O Presidente do Conselho de Administração da ULS de Coimbra, Alexandre Lourenço, frisa que “a ULS de Coimbra faz questão de dotar os seus profissionais de saúde de ferramentas que os ajudem no seu trabalho, de forma a assegurar a elevada qualidade e diferenciação dos cuidados de saúde que prestamos”.

          “Sendo a investigação, o conhecimento científico e a inovação áreas que privilegiamos em todas as nossas unidades de saúde não podíamos deixar de disponibilizar esta ferramenta, uma das melhores do mundo, às nossas equipas”, acrescentou o responsável.

          No início do mês, cerca de 500 profissionais da ULS de Coimbra participaram numa formação online de “Introdução ao BMJ Best Practice e ao Gestor de Comorbilidades”, para um melhor entendimento de como os algoritmos de tratamento e o Comorbidities Manager podem ajudar nas diferentes etapas da prestação de cuidados , refere o comunicado.

            28/10/2024

            CIRCULAR INFORMATIVA MINISTÉRIO DA SAÚDE OBRIGATORIEDADE USO PLATAFORMA DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

            A Circular Informativa n.º 3 de 2017 veio informar que a partir do dia 1 de março de 2017 todas as entidades do Ministério da Saúde deveriam utilizar a plataforma eletrónica de contratação pública adotada para o Ministério da Saúde, para as aquisições ao abrigo dos acordos quadro, o que já decorria da Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro.

            Decorridos mais de seis anos, torna-se necessário reforçar a necessidade e obrigatoriedade da utilização da plataforma eletrónica de contratação contratualizada pela SPMS, E.P.E. por parte de todas as Entidades do Ministério da Saúde nas aquisições de bens e serviços realizados ao abrigo de acordos quadro, contratos públicos de aprovisionamento, sistemas de aquisição dinâmicos e outros instrumentos procedimentais especiais constantes no Catálogo da SPMS, E. P. E., procedendo-se à revogação da Circular Informativa n.º 3 de 2017.

            Nos termos dos n.ºs 5 e 8 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 19/2010, de 19 de janeiro, na redação atual, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.) é a Central de Compras para o sector específico da Saúde (CCS), sendo-lhe aplicável, em matéria de estrutura e funcionamento, o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.

            Tendo por escopo a prestação de serviços partilhados específicos nesta área, a SPMS E.P.E. tem por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais e contratação pública.

            Neste âmbito, compete à CCS a celebração de Acordos Quadro ou Contratos Públicos de Aprovisionamento para quaisquer tipologias de bens e serviços estabelecendo as condições de fornecimento para as entidades adquirentes, destinados a qualquer serviço e organismo do Ministério da Saúde e entidades do SNS.

            Considerando que:

            1) A utilização de uma plataforma de contratação eletrónica parametrizada com os acordos quadro de bens e serviços da saúde e de bens transversais é o mecanismo que, sem erro para o utilizador, melhor garante o efetivo controlo do cumprimento do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, ou seja, convite a todos as entidades qualificadas em cada acordo quadro ou contratos públicos de aprovisionamento e seleção automática dos bens e serviços;

            2) A utilização de uma plataforma eletrónica de contratação comum para todo o Ministério da Saúde é a forma mais adequada para garantir uniformização de procedimentos, rastreabilidade, e repositório de informação de contratação pública a fim de assegurar a interoperabilidade com o portal base dos contratos públicos;

            3) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica é a forma mais adequada de garantir o cumprimento dos princípios da concorrência, transparência, igualdade e segurança jurídica na tramitação procedimental;

            4) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica reduz significativamente os custos com a aquisição destes serviços;

            5) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica é a forma mais adequada que a SPMS, E.P.E. tem para acompanhar a boa execução dos contratos celebrados ao abrigo dos seus acordos quadro e obter informação fiável para a formação de novos acordos quadro;

            6) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica é o mecanismo que permite a adequada monitorização e controlo dos montantes despendidos para efeitos do computo dos valores a contratar ao abrigo dos acordos quadro considerando os respetivos prazos de vigência, indo ao encontro da jurisprudência já publicada e recomendações e orientações produzidas pelo do TdC, neste domínio.

            Ao abrigo do n.º 2, do artigo 2.º da Portaria .º 227/2014, de 6 de novembro, bem como do enquadramento factual supramencionado, a utilização da plataforma eletrónica de contratação pública contratualizada pela SPMS, E.P.E. reveste cariz de obrigatoriedade para as aquisições e respetiva tramitação procedimental até à fase de adjudicação, ao abrigo de acordos quadro, contratos públicos de aprovisionamento, sistemas de aquisição dinâmica e outros instrumentos procedimentais especiais constantes no catálogo da SPMS, E. P. E., realizadas por:

            • todas as Entidades do Ministério da Saúde, podendo também, de forma gratuita, utilizar a mesma para todos os outros procedimentos de aquisições de bens e serviços;
            • todas as outras Entidades externas ao Ministério da Saúde que venham a aderir aos Acordos-Quadro ou Sistemas de Aquisição Dinâmicos criados pela SPMS, sendo que neste caso, apenas estão abrangidos os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo destes dois instrumentos de compra.

            A SPMS E.P.E. apela à colaboração ativa de todas as entidades envolvidas, solicitando que utilizem a plataforma eletrónica com cariz de obrigatoriedade.

            Pelo disposto, a presente Circular procede à revogação da anterior Circular Informativa n.º 3 de 2017.

              21/10/2024

              O REGIME DOS SERVIÇOS A MAIS NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

              O Código dos Contratos Públicos (CCP) estabelece que são serviços a mais, aqueles cuja espécie ou quantidade não esteja prevista no contrato, e que cumpram as seguintes condições:


              a) se torna necessário à prestação dos serviços na sequência de uma circunstância imprevista e

              b) não possa ser, técnica ou economicamente, separáveis do objeto do contrato sem inconvenientes graves para o contraente público ou, embora separáveis, sejam estritamente necessários à conclusão do contrato.

              Não são considerados serviços a mais aqueles que sejam necessários ao suprimento de erros ou omissões do caderno de encargos, independentemente da parte responsável pelos mesmos.

              Quando for necessário serviços a mais, mas não se  encontrem em nenhuma das condições enumeradas acima,  estes serviços devem ser objeto de contração celebrada na sequência de algum dos procedimento  que o CCP estabelece.

              A execução de serviços a mais não pode ser utilizada nas seguintes situações:

              a) Nos contratos celebrados na sequência de ajuste direto em virtude do artigo 20 do CCP, isto é, em função da quantidade do contrato, o somatório (∑) ão pode superar os 75.000€:

              ∑ =  preço contratual + preço dos serviços a mais + preço dos anteriores serviços a mais

              b) Nos contratos celebrados na sequência de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação sem publicidade no JOUE o somatório (∑) não pode ser superior os 200.000€:

              ∑ =  preço contratual + preço dos serviços a mais + preço dos anteriores serviços a mais


              O preço atribuído aos serviços a mais, incluindo o de anteriores serviços a mais, não pode ultrapassar os 40 % do preço do contrato.

              Quando o contratante público for o Estado, o que acontece normalmente e que só pode ser ordenada a execução de serviços a mais quando o somatório (∑) for igual ou superior a 200.000€:

              ∑ =  preço contratual + preço dos serviços a mais + preço dos anteriores serviços a mais.

                14/10/2024

                SAÚDE EM DISCUSSÃO NA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS

                A  Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, participou na Reunião de Alto Nível sobre Resistência aos Antimicrobianos (RAM), que decorreu durante a 79ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas dedicado ao tema “Investing in the present and securing our future together: accelerating multisectoral global, regional and national actions to address antimicrobial resistance”.

                A reunião que teve lugar em Nova Iorque reuniu Estados Membros e observadores da Assembleia Geral, organismos da ONU, parlamentares, organizações não governamentais, organizações da sociedade civil, instituições académicas, o setor privado e outras entidades relevantes interessadas no tema da Resistência Antimicrobiana.

                No seu discurso, a Ministra da Saúde referiu que “Portugal reconhece que uma abordagem de “One Health” — integrando saúde humana, animal e ambiental — é essencial para enfrentar a resistência aos antimicrobianos (RAM). O Plano Nacional de Ação incorpora essa estrutura holística, o que levou a alguns avanços no controle de infeções e na gestão do uso de antimicrobianos nas instituições nacionais de saúde. No entanto, estamos plenamente conscientes dos desafios únicos que a RAM apresenta, especialmente para populações de migrantes e refugiados.”

                “Em Portugal, embora não tenhamos políticas específicas de RAM direcionadas a migrantes, são envidados todos os esforços para garantir o acesso equitativo aos cuidados de saúde para todos, independentemente do seu status ou origem” garantindo“ o acesso adequado ao diagnóstico, tratamento eficaz e medidas de prevenção de infeções em populações de risco é crucial na luta contra a RAM.”

                De acordo com Ana Paula Martins, “Portugal contribui ativamente para iniciativas globais de vigilância, como o GLASS – Global Antimicrobial Resistance Surveillance System, sistema global de vigilância da resistência antimicrobiana (RAM) criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2015 e a Rede Europeia de Vigilância ARHAI (Antimicrobial Resistance, Healthcare-Associated Infections – rede de vigilância da resistência antimicrobiana e infeções associadas aos cuidados de saúde, organizada no âmbito da União Europeia), e incentiva todas as nações a fortalecerem seus esforços na colheita de dados, particularmente em populações vulneráveis.”

                “A RAM é uma crise que transcende fronteiras nacionais e grupos populacionais. A resposta de Portugal deve ser igualmente inclusiva, garantindo que os mais vulneráveis não sejam negligenciados e vai continuar a trabalhar de perto com todos os parceiros internacionais para combater a RAM e proteger a saúde pública a nível global.”

                Da comitiva portuguesa fizeram também parte a Dra. Ana Lebre e o Professor Correia de Campos, ambos com conhecimento na matéria e intervenção no PPCIRA – Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos – implementado em Portugal com o objetivo de prevenir e controlar infeções associadas aos cuidados de saúde e combater a resistência aos antimicrobianos (RAM).

                  07/10/2024

                  NOVAS TECNOLOGIAS NA SAÚDE

                  A tecnologia é um dos pilares que sustentam a prestação de cuidados aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) frisou a Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, na sessão de encerramento da conferência ‘Investir em Saúde, Mais tecnologia, Melhores Resultados’, que decorreu na passada quinta-feira, dia 19 de setembro, na Nova SBE, em Carcavelos.

                  Cristina Vaz Tomé pediu à audiência para refletir sobre a dimensão do SNS: “Estamos a falar de uma grande organização com 150 mil trabalhadores, 10,4 milhões de utentes, que trabalha 24 horas por dia, 365 dias por ano e os sistemas de informação que são usados no SNS estão em mais de 1950 sites, com diversos utilizadores”.

                  É este o tamanho “do desafio da transição digital” no sistema público de saúde, fez notar a governante, assinalando que o SNS “não pode parar para fazer uma migração de sistemas”.

                  Este “é um grande desafio” ao qual a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde tem procurado dar resposta. “A SPMS tem feito um trabalho enorme” ao nível da uniformização dos sistemas que servem cada uma das unidades do SNS.

                  Cristina Vaz Tomé frisou ainda da importância dos dados em saúde, ao nível do acesso, da fiabilidade e da consistência dos números. “São 45 anos a desenvolver sistemas”, salientou, acrescentando que “os sistemas têm de falar entre si, os dados têm de ser os mesmos e tem de haver interoperabilidade”.

                    Subscreva nosso Newsletter

                    Tesera circular

                    Nome*

                    Apelido*

                    E-mail*

                    Telefone

                    RESPONSÁVEL

                    Tesera Portugal Unipessoal, Lda. com sede social em Avenida do Forte 3, Parque Suécia,
                    Edifício Suécia V, Piso 0, 2790-073 Carnaxide, com C.I.F.: 513018530

                    Tefone.: (+351) 211 329 262. Endereço eletrónico: info@tesera.pt

                    FINS

                    Responder a pedidos de informação

                    Gerir a contratação ou pré-contratação de produtos e/ou serviços

                    Remeter comunicações comerciais em caso de consentimento

                    DIREITOS

                    Revogação do consentimento prestado. Direitos de acesso, retificação, supressão, limitação ou oposição ao tratamento, direito a não ser objeto de decisões automatizadas e a obter informações claras e transparentes sobre o tratamento dos dados.

                    subscreva a Tesera circular