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10/03/2025

SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE DIVULGA PLANO DE AÇÃO PARA DOENÇAS RARAS

Hoje, Dia Mundial das Doenças Raras, divulga-se o Plano de Ação para as Doenças Raras: da estratégia à Pessoa 2025-2030, já entregue ao Ministério da Saúde.

Esta estratégia para as doenças raras foi elaborada pelo Grupo de Trabalho Intersectorial para as Doenças Raras, que integrou elementos dos sectores da saúde, educação, área social e representantes dos doentes.

Em setembro de 2023, foi nomeado um Grupo de Trabalho Intersectorial para as Doenças Raras, com a missão de elaborar uma proposta de um Plano de Ação para as Doenças Raras 2025-2030.

O Plano de Ação para as Doenças Raras: da estratégia à Pessoa 2025-2030 está focado na pessoa que vive com doença rara ou ultra rara. Foi elaborado por um grupo alargado com representantes de instituições do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, associações de doentes, ordens profissionais e municípios, a que se somaram mais de cem contributos no período de discussão pública.

  • Prevê, por exemplo, uma estrutura de monitorização e acompanhamento, bem como um Conselho de Jovens com Doença Rara. Além disso, no âmbito da jornada da pessoa com doença rara (PcDR) traçam-se dez etapas que incluem: suspeita, diagnóstico, referenciação, seguimento multidisciplinar com estudo genético e apoio de saúde mental, papel do médio de medicina geral e familiar e do enfermeiro mediador, consulta de impasse diagnóstico para suspeitas não confirmadas, telemedicina, acesso equitativo a intervenção terapêutica e transição para os cuidados de adulto;
  • Está, igualmente, contemplado o funcionamento em rede das instituições portuguesas (centros de referência, centros afiliados e de proximidade) e o estreitamento da colaboração com as redes europeias;
  • Defende o Registo de Saúde Eletrónico único, que permite interoperabilidade entre os Sistemas de Informação de entidades públicas e privadas e a utilização dos códigos ORPHA (um identificador único e estável atribuído a cada doença reunidos na Orphanet, a plataforma europeia que agrega conhecimento sobre as doenças raras) para um registo adequado, a emissão do cartão de PcDR com indicação do médico, do centro de cuidados e qual a intervenção em caso de emergência;
  • Promove a investigação clínica e de translação, por exemplo, e a informação e formação de acordo com as necessidades da PcDR, família e cuidador de modo a permitir a auto-gestão da doença rara. Os profissionais das diferentes tipologias de centros de cuidados devem de ter formação regular e programada sobre as patologias de que são responsáveis;
  • Por último, está definida a realização da monitorização do cumprimento das medidas propostas e divulgação pública anual dos resultados.

A complexidade das situações exige esforços combinados para reduzir a morbilidade e a mortalidade precoce, melhorar a qualidade de vida da PcDR/Família/Cuidador e promover o potencial socioeconómico, o que requer cooperação e alianças a nível nacional e europeu.

A adequada monitorização, avaliação e produção de uma base de conhecimento científico é essencial no apoio à decisão em todos os níveis: político, legislativo, administrativo e técnico.

Esta é uma oportunidade única de um compromisso global através da criação de um modelo de integração de cuidados interinstitucional e intersectorial, com o apoio da Comissão Europeia cujo interesse na doença rara se tem intensificado, através das redes europeias de referência para as doenças raras.

*Publicado In Portal da Saúde SNS

    03/03/2025

    A ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO AVALIA A SAÚDE

    A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) apresentou esta quarta-feira, dia 20 de fevereiro, os resultados do estudo Patient Reported Indicators Surveys (PaRIS), o maior inquérito internacional aplicado a utilizadores de serviços de saúde.

    Na impossibilidade de estar presente no evento de lançamento internacional do relatório – que decorreu em Lisboa, na Fundação Oriente, com o apoio da Direção-Geral da Saúde (DGS) –, a Ministra da Saúde, Ana Paula Martins, enviou   uma mensagem de vídeo onde deu as boas-vindas aos participantes: “Não queria perder a oportunidade de expressar o meu profundo apreço por este marco importante e de dar as boas-vindas a todos aqueles que estão reunidos aqui em Lisboa e se juntam a nós online”.

    Ana Paula Martins fez notar que “o PaRIS incorpora os valores fundamentais do Serviço Nacional de Saúde de Portugal: um forte foco nos cuidados de saúde primários, um compromisso em ouvir os pacientes e uma dedicação à inovação e à melhoria contínua”.

    “Nenhum sistema de saúde pode melhorar sem evidências sólidas, credíveis e comparáveis”, afirmou a Ministra da Saúde, acrescentando que “Portugal tem o privilégio de fazer parte deste esforço global para desenvolver e implementar uma nova geração de indicadores de saúde — que avaliam o que realmente importa para as pessoas: qualidade de vida, bem-estar físico, bem-estar psicológico e experiência de cuidados”. Com esta informação é possível elaborar melhores políticas de saúde, assinalou.

    O evento contou, igualmente, com a intervenção da Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, que realçou o PaRIS enquanto iniciativa inovadora e que preenche uma lacuna nos dados de saúde, ao medir os resultados de saúde e as experiências dos pacientes com os serviços de saúde.

    Na sua opinião, “precisamos que o PaRIS evolua para o PISA [Programme for International Student Assessment] do sector de saúde”, numa alusão à maior prova internacional que avalia o conhecimento dos jovens estudantes em vários domínios.

    Segundo a Secretária de Estado da Saúde, o Governo está disponível para apoiar a OCDE na realização de novos estudos no âmbito do PaRIS, como forma de se garantir o respetivo desenvolvimento e impacto contínuos.

    “É essencial mudar o paradigma da avaliação do sistema de saúde”, considerou Ana Povo, sustentando que esta análise também diz respeito à forma como o impacto das políticas de saúde pública no sistema é medida. Por outras palavras, clarificou a governante: “A forma como o trabalho político em si é avaliado”.

    Ana Povo sustentou ainda que o estudo PaRIS exige uma mudança de paradigma, “uma mudança que realmente coloque o cidadão no centro das atenções”. “Ao avaliar as expectativas e os resultados das pessoas, os políticos ficam comprometidos com o desenvolvimento de políticas que respondam ao que as pessoas querem, não apenas aos indicadores de acesso”.

    *Publicado In Portal da Saúde SNS

      24/02/2025

      A PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO NO ÂMBITO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

      QUANDO É QUE O ADJUDICATÁRIO DE UM PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO TEM DE APRESENTAR UMA CAUÇÃO?

      Nos contratos públicos de valor igual ou superior a 500.000€, as entidades adjudicantes são obrigadas a exigir ao adjudicatário a apresentação de uma caução.

      QUAL É A FUNÇÃO DA CAUÇÃO?

      A função da caução é garantir o exato e pontual cumprimento de todas as obrigações legais e contratuais assumidas pelo adjudicatário através da assinatura do contrato público.

      QUAL É O VALOR DA CAUÇÃO?

      Geralmente, o valor da caução é de 5% do preço contratual. No entanto, quando o preço  da proposta adjudicada seja considerado anormalmente baixo, o valor da caução a apresentar pelo adjudicatário é de 10% do preço contratual.

      QUAIS SÃO AS MODALIDADES DE PRESTAÇÃO DA CAUÇÃO ADMITIDAS?

      A caução pode aprestar-se por depósito em dinheiro, em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, mediante garantia bancária ou seguro-caução.

      QUAIS SÃO AS MODALIDADES MAIS UTILIZADAS?

      As modalidades de caução mais utilizadas são a garantia bancária e o seguro-caução.

      SE O ADJUDICATÁRIO DECIDE UTILIZAR A GARANTIA BANCÁRIA, QUE DOCUMENTO É QUE TEM DE APRESENTAR?

      Se o adjudicatário utiliza a garantia bancária, deve apresentar um documento pelo qual um estabelecimento bancário assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas, pela entidade adjudicante, em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia diga respeito.

      SE O ADJUDICATÁRIO DECIDE UTILIZAR O SEGURO-CAUÇÃO, QUE DOCUMENTO É QUE TEM DE APRESENTAR?

      Se o adjudicatário presta a caução mediante seguro-caução, deve apresentar a apólice na qual a a entidade  assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer, de imediato, quaisquer importâncias exigidas pela entidade adjudicante, em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro diga respeito.

      POR TANTO, QUAIS OS DADOS A IDENTIFICAR NA CAUÇÃO?

      A caução, quer seja garantia bancária, quer seja seguro-caução deve identificar univocamente:

      • O nome da entidade bancária ou da empresa seguradora;
      • O nome da entidade adjudicante;
      • O nome da entidade adjudicatária;
      • Os dados de identificação do procedimento de contratação adjudicado;
      • O valor do contrato público celebrado ao abrigo da adjudicação do procedimento de contratação;
      • Indicação expressa, no que toca ao facto de a caução se destinar a garantir o bom e integral cumprimento das obrigações que a adjudicatária assumirá com a assinatura do contrato;
      • Menção expressa, em relação ao facto de a caução se constituir na condição de autónoma e à primeira solicitação;
      • Indicação expressa, relativamente ao facto de a caução se manter vigente até ser expressamente autorizada a sua libertação pela entidade adjudicante, não podendo ser anulada ou alterada sem esse mesmo consentimento.

      QUAL É O PRAZO PARA APRESENTAR A CAUÇÃO?

      O adjudicatário deve apresentar a caução no prazo de 10 dias a contar da notificação da adjudicação.

      QUANDO É QUE O ADJUDICATÁRIO PODE LIBERTAR A CAUÇÃO?

      O adjudicatário apenas poderá libertar a caução, uma vez que, as obrigações derivadas do contrato público se encontrem inteiramente cumpridas.

        17/02/2025

        SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE PROMOVE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM HOSPITAIS

        A Unidade Local de Saúde do Oeste (ULS Oeste) vai executar, até ao final deste ano, um investimento superior 5,1 milhões de euros em projetos de eficiência energética e sustentabilidade ambiental nos hospitais de Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras. O projeto, financiado pelo PRR – Plano de Recuperação e Resiliência (Componente C13 – “Eficiência Energética em Edifícios da Administração Pública Central”), permitirá uma redução anual superior a 920 toneladas de gases com efeito de estufa, o equivalente às emissões de cerca de 200 automóveis.

        “Este investimento é um passo crucial para um futuro mais verde, sustentável e saudável para Portugal, com evidentes benefícios para a região Oeste”, destaca Elsa Baião, Presidente do Conselho de Administração da ULS Oeste.

        De acordo com a ULS Oeste, as intervenções abrangem a instalação de sistemas de energia renovável solar fotovoltaica, substituição da iluminação por tecnologia LED mais eficiente, otimização dos recursos hídricos, bem como a substituição de caldeiras, sistemas de arrefecimento e superfícies envidraçadas, entre outras ações com impacto ao nível da eficiência energética.

        “Ao reduzir a pegada ambiental dos hospitais estamos a contribuir para um planeta mais sustentável para as futuras gerações, mitigando o impacto que infraestruturas de grande dimensão como os hospitais têm no meio ambiente”, afirma Elsa Baião. Mas este significativo investimento a realizar pela ULS Oeste “tem uma outra grande vantagem, pois permite também libertar recursos que podem ser reinvestidos na melhoria dos cuidados de saúde e no bem-estar dos utentes da região do Oeste”, conclui a presidente do Conselho de Administração da Instituição.

          10/02/2025

          SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE INVESTE NA MODERNIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

          O Serviço de Gastroenterologia da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, EPE, recebeu um financiamento de 275.938 euros da Direção Executiva do SNS para a aquisição de novos equipamentos. Este apoio financeiro resultou de uma candidatura apresentada ao Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Serviços de Gastroenterologia do Serviço Nacional de Saúde.

          Entre os equipamentos adquiridos, destacam-se duodenoscópios, endoscópios e colonoscópios, essenciais para a modernização e otimização dos serviços.

          Hugo Quintino, Administrador Hospitalar responsável pela área, sublinha que esta requalificação permitiu renovar parte do parque de equipamentos do serviço, reduzir o tempo de inoperacionalidade e aumentar a capacidade de realização de exames, melhorando a resposta às necessidades da população.

            03/02/2025

            TRIBUNAL DE CONTAS AUDITA SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

            O Saiu na semana passada o Relatório de Auditoria realizado pelo Tribunal de Contas (TC) à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). Entre muitas constatações, o TC atesta a veracidade do que a ANCC, e eu próprio, sempre dissemos desde 2017, o que nos credibiliza ainda mais perante a opinião pública e demais organismos. Aproveito para referir que, o relatório não sendo perfeito, é de uma enorme qualidade, que honra e dignifica o bom serviço público. Talvez uma grande parte da administração pública pudesse seguir este bom exemplo, pois infelizmente só complica e inferniza a vida dos cidadãos e empresas.

            O relatório do TC revela o grave subfinanciamento da RNCCI. Embora não refira que encerraram 307 camas por este motivo, pode ver-se nos gráficos e de forma inequívoca, a diminuição do número de camas de 2022 face a 2021 e, por sua vez, a diminuição de camas de 2023 face a 2022.

            O TC salienta que os Governos, sistematicamente, não cumprem o estipulado nas Portarias (que legislam) bem como nos compromissos assinados com o Sector Social, nomeadamente no que respeita à actualização dos preços, situação que pode levar a problemas de funcionamento e/ou encerramento de algumas Unidades (como aconteceu). Daqui resulta, como bem referem, que as Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) não conseguem atrair nem reter profissionais devido aos baixos salários praticados (culpa dos Governos, claro está) e, muito importante, evidencia que os profissionais das UCCI prestam igualmente Serviço Público.

            Elenca ainda uma série de fragilidades, nomeadamente o agravamento no tempo médio de espera para a RNCCI bem como um aumento no número de doentes, sendo que o sistema não tem capacidade de resposta e que o Governo engana as Unidades (palavras minhas) ao colocar doentes com Úlceras de Pressão nas várias tipologias (obrigando assim as Unidades a tratamentos gratuitos) uma vez que apenas paga na tipologia de Longa Duração.

            Por fim, e porque o espaço do artigo não é infinito para sintetizar um relatório que tem 193 páginas, fala no PRR, o qual “ficou aquém dos objectivos definidos, pois as candidaturas consideradas elegíveis abrangem apenas 3.393 camas de internamento na Rede Geral (61,7% do previsto)”. E eu acrescento, por culpa e incompetência do Governo anterior a que se soma a incompetência do actual. O PRR nesta área vai ser um desastre (aliás, já está a ser) pois há UCCI com candidaturas já aprovadas e contratos assinados a desistir, pois as obras são muito caras, o dinheiro a fundo perdido é curto e o Governo não actualiza os preços pelo que não é nada encorajante e motivador seguir em frente com prazos de execução impossíveis. Acresce o “manicómio” que é o funcionamento dos vários serviços públicos em que nada funciona a tempo e horas, ou sequer funciona de todo.

            Aproveito para acrescentar, que à data de hoje, ainda não foram sequer actualizados os preços com base no IPC do ano anterior, conforme estipulado por lei. Valor esse que, caso seja actualizado, não chegará sequer para cobrir os aumentos salariais impostos pelo Governo. Matemática básica: aumento dos salários = a aumento elevado dos custos + custos inflação (bens e serviços) e com ZERO de receita (Governo não aumenta preços). Como é que é possível suportar o aumento de custos? Resposta de um membro do Gabinete do Ministério da Saúde: Ah e tal legislámos sobre “ponto parceiro (compra de medicamentos com receita que segundo o Governo poupa 8% dos custos às UCCI) e “estamos a cumprir o orçamento”. Quanto aos medicamentos nem saiu do papel e a poupança será mínima, a questão do orçamento confesso nem percebi, tal como não percebi as declarações da Ministra à RTP sobre atrasos de pagamentos (que não existem, nem sabe do que fala… ou está mal informada). Penso que estas cabecinhas vivem noutra dimensão qualquer que não aquela onde vivemos. Não conseguem fazer uma simples conta de somar e subtrair e perceberem que os mesmos (Governo) que nos aumentam muito os custos (salários, principalmente) são os mesmos que detêm o poder de nos aumentar a receita (que não fazem) e acham que assim se consegue viver. Experimentem fazer isso nos vários Ministérios com os salários dos funcionários públicos e vejam o que acontece.

            Este Governo, tal como o anterior, governa apenas para agradar aos funcionários públicos com generosos aumentos de salários. O resto da sociedade que se lixe, que continue a pagar impostos para sustentar as mordomias, precisamente daqueles que os servem mal. Há dias o Primeiro-Ministro disse que iria dar 37% de aumento de salário aos bombeiros sapadores, referindo que seriam mais 4 salários mensais por ano. Faça o mesmo nos preços dos Cuidados Continuados e do Sector Social (que inclui a Educação que não vê aumentos há 8 anos) e nós trataremos de aumentar 37% os salários dos nossos trabalhadores. Isso sim, seria equidade e igualdade. Mas não, prefere discriminar este sector, quem nele trabalha e presta igualmente serviço público, o qual é de enorme importância para o País.

              27/01/2025

              O IDIOMA DA PROPOSTA E A UTILIZAÇÃO DE ESTRANGEIRISMOS

              O assunto do idioma dos documentos da proposta é tratado no artigo 58 do Código dos Contratos Públicos (CCP):

              Artigo 58. Idioma dos documentos da proposta:


              1 - Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. (…)”

              A inobservância deste preceito dá lugar à exclusão das propostas. Neste sentido, o artigo 146.2 e) do CCP estabelece:

              “ (…) 2 - No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o júri deve também propor, fundamentadamente, a exclusão das propostas:
              e) Que não cumpram o disposto (…) no artigo 58 (…)”

              Relacionado com o assunto do idioma dos documentos está o uso de estrangeirismos nos documentos da proposta. Neste sentido, pronuncia-se o Acórdão comentado a seguir.

              ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, DE 19 DE JANEIRO DE 2012

              A empresa recorrente apresentou proposta a um concurso público para empreitada de obra pública.

              O artigo 13 do Programa de Procedimento, com o título “Apresentação e abertura das propostas”, estatui no seu número 1 “Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados directamente na plataforma electrónica www.compraspublicas.com e obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

              O Plano de Trabalhos que a empresa recorrente apresentou anexo à proposta continha as palavras e expressões em língua inglesa: "Selection: Whole program"; "Activity Description"; "Current; Start";" Finish" e" Month", desacompanhada de tradução em língua portuguesa.

              O Júri, no relatório preliminar, propôs a exclusão da proposta desta empresa ao abrigo dos artigos 58.1 e 146.2.e) do CCP ao considerar que esta tinha apresentado o Plano de Trabalhos parcialmente redigido em língua inglesa contrariando o exigido no  artigo 13.1 do Programa de Procedimentos.

              Em fase de audiência prévia, o recorrente solicitou ao Júri que admitisse a sua proposta mas, o Júri manteve a sua decisão de exclusão no relatório final.

              Posteriormente a empresa excluída interpôs recurso contencioso pre-contratual, que foi considerado improcedente, e recurso de revista perante o Supremo Tribunal Administrativo que resolveu neste Acórdão de 19 de Janeiro de 2012 que estamos a comentar.

              ARGUMENTOS DA EMPRESA RECORRENTE

              O Plano de Trabalhos foi redigido em português e o mesmo permite identificar rigorosamente todos os items do diagrama de evolução do Plano de Trabalhos.

              As expressões em inglês usadas, no contexto em que se integram, são totalmente perceptíveis e não ferem, minimamente a inteligibilidade da proposta.

              Estas expressões não se referem aos termos, condições nem atributos a que obedece a execução da proposta, não apresentam a virtualidade de qualificar a proposta e são estranhas ao compromisso pré-contratual assumido pela decorrente no âmbito do procedimento concursal em apreço, uma vez que aquele se encontra integralmente redigido em língua portuguesa.


              Os requisitos da seriedade, da firmeza e da concretização da proposta não foram minimamente abalados pela utilização de seis expressões em língua inglesa associadas ao programa de software utilizado pela Recorrente para a elaboração das suas propostas comerciais.

              A utilização de seis expressões em inglês, ínsitas no cabeçalho e nas colunas do Plano de Trabalhos anexo à proposta não viola a letra e o espírito do artigo 58.1 do CCP. Neste sentido, a ratio legis daquela norma é antes a de que todas as condições, termos, atributos ou elementos essenciais dos documentos da proposta sejam redigidos em português, de forma a que o seu conteúdo não suscite quaisquer dúvidas nem a Entidade adjudicante nem aos demais concorrentes.

              DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO

              1. Nos documentos que constituem a proposta apresentada em procedimento concursal a que seja aplicável o CCP é admissível a utilização de palavras, expressões ou construções de outras línguas, que correspondam a estrangeirismos usados na língua portuguesa.
              1. A utilização de tais estrangeirismos deve cingir-se ao estritamente necessário para a compreensibilidade do documento que os incorpora.
              1. Neste contexto, as palavras em língua inglesa utilizadas pela recorrente no seu "Programa de Trabalhos" não consubstanciam a utilização parcial de língua estrangeira e por isso não infringem o disposto no artigo 58.1 do CCP nem a cláusula 13.1, do Programa do Procedimento.
              1. É inválido, por violação do citado preceito e do artigo 146.2 do CCP, e bem assim dos princípios da proporcionalidade, transparência e concorrência, o ato que excluiu a proposta da recorrente, pelo que deve ser anulado.
                20/01/2025

                SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CHEGA A ACORDO COM OS SINDICATOS

                O Governo iniciou um processo negocial com os sindicatos dos Farmacêuticos em final de abril 2024 e após 9 meses de negociação consegue um acordo de valorização faseada entre 2025 e 2027 para todos estes profissionais.

                Foi acordada a abertura de vagas para concursos de Assessores Seniores e de Assessores, em 2025 e em 2027, garantindo a progressão na carreira de forma mais sustentável e permitindo manter a capacidade formativa das próximas gerações de Farmacêuticos, num total de 400 vagas. Neste acordo, os Residentes Farmacêuticos são também valorizados, diferenciando-se a formação do 1.º e 2.º anos do 3.º e 4.º anos. Esta negociação enquadra-se na medida “Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde” prevista no Programa do Governo.

                Considerando o objetivo do Governo de criar o Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde, de forma a valorizar autonomamente todos os recursos humanos envolvidos na prestação de cuidados de saúde aos Cidadãos, em especial na valorização dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), integrados nas carreiras especial farmacêutica e farmacêutica que desde 1999 não foram objeto de valorização.

                Tendo por base o Protocolo Negocial, celebrado em 4 de julho de 2024, o Governo encetou, de boa-fé, com elevado nível de compromisso e responsabilidade, uma negociação com os representantes destes profissionais que tem como pressupostos essenciais realizar um processo negocial com vista a acordar a evolução da tabela remuneratória dos farmacêuticos do SNSO Governo, representado pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério das Finanças, assinou hoje, 10 de janeiro, um acordo negocial com o Sindicato dos Farmacêuticos, que se enquadra na estratégia de valorização dos trabalhadores da Administração Pública.

                A valorização dos Farmacêuticos consiste no aumento, em média, de 6 níveis remuneratórios da tabela remuneratória das categorias de Assessor Sénior, Assessor e Assistente.

                Os Residentes Farmacêuticos são também valorizados até 2027, diferenciando-se a sua formação especializada do 1.º e 2.º anos do 3.º e 4.º anos, aumentando 6 níveis remuneratórios em 2027 para aqueles que estiverem na última fase desta formação.

                Durante 2025, o governo compromete-se a salvaguardar a manutenção do contrato a termo resolutivo incerto, ou da comissão de serviço até ao recrutamento por concurso em função das necessidades dos estabelecimentos ou serviços de saúde, com o limite de 18 meses.

                  13/01/2025

                  O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE INVESTE EM NOVA TECNOLOGIA

                   Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULSRL) adquiriu recentemente um novo ecógrafo de última geração, num investimento superior a 150 mil euros. A aquisição deste equipamento surge após a reorganização da Unidade de Cirurgia Hepatobiliopancreática do Serviço de Cirurgia Geral, que permitiu, desde setembro de 2024, retomar a Cirurgia do Pâncreas (interrompida em 2022) e iniciar a Cirurgia Hepática no Hospital de Santo André.

                  De acordo com Ricardo Martins, Cirurgião Geral da Unidade de Cirurgia Hepatobiliopancreática, o novo ecógrafo desempenha um papel crucial nas cirurgias do fígado e do pâncreas. “Este equipamento é fundamental para localizar as lesões a serem ressecadas, guiando o cirurgião através das estruturas anatómicas”, explica o especialista.

                  O ecógrafo, com um fluxo de trabalho simples e ocupação de espaço reduzido, é especificamente dedicado ao cenário intra-operatório e foi complementado com sondas para cirurgias convencionais e laparoscópicas, permitindo o tratamento dos doentes segundo os mais avançados padrões de excelência.

                  Além disso, o novo ecógrafo está preparado para ser utilizado em Cirurgia Robótica e estará, também, disponível para ser utilizado pelas restantes Unidades do Serviço de Cirurgia Geral.

                  Segundo a ULSRL, este investimento na modernização tecnológica diferencia a resposta cirúrgica que é dada aos utentes da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, permitindo o acesso a técnicas inovadoras e que evitam deslocações de centenas de quilómetros para os utentes terem acesso a cuidados de saúde que agora estão na proximidade da sua área de residência.

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