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27/01/2025

O IDIOMA DA PROPOSTA E A UTILIZAÇÃO DE ESTRANGEIRISMOS

O assunto do idioma dos documentos da proposta é tratado no artigo 58 do Código dos Contratos Públicos (CCP):

Artigo 58. Idioma dos documentos da proposta:


1 - Os documentos que constituem a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa. (…)”

A inobservância deste preceito dá lugar à exclusão das propostas. Neste sentido, o artigo 146.2 e) do CCP estabelece:

“ (…) 2 - No relatório preliminar a que se refere o número anterior, o júri deve também propor, fundamentadamente, a exclusão das propostas:
e) Que não cumpram o disposto (…) no artigo 58 (…)”

Relacionado com o assunto do idioma dos documentos está o uso de estrangeirismos nos documentos da proposta. Neste sentido, pronuncia-se o Acórdão comentado a seguir.

ACORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, DE 19 DE JANEIRO DE 2012

A empresa recorrente apresentou proposta a um concurso público para empreitada de obra pública.

O artigo 13 do Programa de Procedimento, com o título “Apresentação e abertura das propostas”, estatui no seu número 1 “Os documentos que constituem a proposta devem ser apresentados directamente na plataforma electrónica www.compraspublicas.com e obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa.

O Plano de Trabalhos que a empresa recorrente apresentou anexo à proposta continha as palavras e expressões em língua inglesa: "Selection: Whole program"; "Activity Description"; "Current; Start";" Finish" e" Month", desacompanhada de tradução em língua portuguesa.

O Júri, no relatório preliminar, propôs a exclusão da proposta desta empresa ao abrigo dos artigos 58.1 e 146.2.e) do CCP ao considerar que esta tinha apresentado o Plano de Trabalhos parcialmente redigido em língua inglesa contrariando o exigido no  artigo 13.1 do Programa de Procedimentos.

Em fase de audiência prévia, o recorrente solicitou ao Júri que admitisse a sua proposta mas, o Júri manteve a sua decisão de exclusão no relatório final.

Posteriormente a empresa excluída interpôs recurso contencioso pre-contratual, que foi considerado improcedente, e recurso de revista perante o Supremo Tribunal Administrativo que resolveu neste Acórdão de 19 de Janeiro de 2012 que estamos a comentar.

ARGUMENTOS DA EMPRESA RECORRENTE

O Plano de Trabalhos foi redigido em português e o mesmo permite identificar rigorosamente todos os items do diagrama de evolução do Plano de Trabalhos.

As expressões em inglês usadas, no contexto em que se integram, são totalmente perceptíveis e não ferem, minimamente a inteligibilidade da proposta.

Estas expressões não se referem aos termos, condições nem atributos a que obedece a execução da proposta, não apresentam a virtualidade de qualificar a proposta e são estranhas ao compromisso pré-contratual assumido pela decorrente no âmbito do procedimento concursal em apreço, uma vez que aquele se encontra integralmente redigido em língua portuguesa.


Os requisitos da seriedade, da firmeza e da concretização da proposta não foram minimamente abalados pela utilização de seis expressões em língua inglesa associadas ao programa de software utilizado pela Recorrente para a elaboração das suas propostas comerciais.

A utilização de seis expressões em inglês, ínsitas no cabeçalho e nas colunas do Plano de Trabalhos anexo à proposta não viola a letra e o espírito do artigo 58.1 do CCP. Neste sentido, a ratio legis daquela norma é antes a de que todas as condições, termos, atributos ou elementos essenciais dos documentos da proposta sejam redigidos em português, de forma a que o seu conteúdo não suscite quaisquer dúvidas nem a Entidade adjudicante nem aos demais concorrentes.

DISPOSIÇÕES DO ACÓRDÃO

  1. Nos documentos que constituem a proposta apresentada em procedimento concursal a que seja aplicável o CCP é admissível a utilização de palavras, expressões ou construções de outras línguas, que correspondam a estrangeirismos usados na língua portuguesa.
  1. A utilização de tais estrangeirismos deve cingir-se ao estritamente necessário para a compreensibilidade do documento que os incorpora.
  1. Neste contexto, as palavras em língua inglesa utilizadas pela recorrente no seu "Programa de Trabalhos" não consubstanciam a utilização parcial de língua estrangeira e por isso não infringem o disposto no artigo 58.1 do CCP nem a cláusula 13.1, do Programa do Procedimento.
  1. É inválido, por violação do citado preceito e do artigo 146.2 do CCP, e bem assim dos princípios da proporcionalidade, transparência e concorrência, o ato que excluiu a proposta da recorrente, pelo que deve ser anulado.
    20/01/2025

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE CHEGA A ACORDO COM OS SINDICATOS

    O Governo iniciou um processo negocial com os sindicatos dos Farmacêuticos em final de abril 2024 e após 9 meses de negociação consegue um acordo de valorização faseada entre 2025 e 2027 para todos estes profissionais.

    Foi acordada a abertura de vagas para concursos de Assessores Seniores e de Assessores, em 2025 e em 2027, garantindo a progressão na carreira de forma mais sustentável e permitindo manter a capacidade formativa das próximas gerações de Farmacêuticos, num total de 400 vagas. Neste acordo, os Residentes Farmacêuticos são também valorizados, diferenciando-se a formação do 1.º e 2.º anos do 3.º e 4.º anos. Esta negociação enquadra-se na medida “Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde” prevista no Programa do Governo.

    Considerando o objetivo do Governo de criar o Plano de Motivação dos Profissionais de Saúde, de forma a valorizar autonomamente todos os recursos humanos envolvidos na prestação de cuidados de saúde aos Cidadãos, em especial na valorização dos farmacêuticos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), integrados nas carreiras especial farmacêutica e farmacêutica que desde 1999 não foram objeto de valorização.

    Tendo por base o Protocolo Negocial, celebrado em 4 de julho de 2024, o Governo encetou, de boa-fé, com elevado nível de compromisso e responsabilidade, uma negociação com os representantes destes profissionais que tem como pressupostos essenciais realizar um processo negocial com vista a acordar a evolução da tabela remuneratória dos farmacêuticos do SNSO Governo, representado pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério das Finanças, assinou hoje, 10 de janeiro, um acordo negocial com o Sindicato dos Farmacêuticos, que se enquadra na estratégia de valorização dos trabalhadores da Administração Pública.

    A valorização dos Farmacêuticos consiste no aumento, em média, de 6 níveis remuneratórios da tabela remuneratória das categorias de Assessor Sénior, Assessor e Assistente.

    Os Residentes Farmacêuticos são também valorizados até 2027, diferenciando-se a sua formação especializada do 1.º e 2.º anos do 3.º e 4.º anos, aumentando 6 níveis remuneratórios em 2027 para aqueles que estiverem na última fase desta formação.

    Durante 2025, o governo compromete-se a salvaguardar a manutenção do contrato a termo resolutivo incerto, ou da comissão de serviço até ao recrutamento por concurso em função das necessidades dos estabelecimentos ou serviços de saúde, com o limite de 18 meses.

      13/01/2025

      O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE INVESTE EM NOVA TECNOLOGIA

       Unidade Local de Saúde da Região de Leiria (ULSRL) adquiriu recentemente um novo ecógrafo de última geração, num investimento superior a 150 mil euros. A aquisição deste equipamento surge após a reorganização da Unidade de Cirurgia Hepatobiliopancreática do Serviço de Cirurgia Geral, que permitiu, desde setembro de 2024, retomar a Cirurgia do Pâncreas (interrompida em 2022) e iniciar a Cirurgia Hepática no Hospital de Santo André.

      De acordo com Ricardo Martins, Cirurgião Geral da Unidade de Cirurgia Hepatobiliopancreática, o novo ecógrafo desempenha um papel crucial nas cirurgias do fígado e do pâncreas. “Este equipamento é fundamental para localizar as lesões a serem ressecadas, guiando o cirurgião através das estruturas anatómicas”, explica o especialista.

      O ecógrafo, com um fluxo de trabalho simples e ocupação de espaço reduzido, é especificamente dedicado ao cenário intra-operatório e foi complementado com sondas para cirurgias convencionais e laparoscópicas, permitindo o tratamento dos doentes segundo os mais avançados padrões de excelência.

      Além disso, o novo ecógrafo está preparado para ser utilizado em Cirurgia Robótica e estará, também, disponível para ser utilizado pelas restantes Unidades do Serviço de Cirurgia Geral.

      Segundo a ULSRL, este investimento na modernização tecnológica diferencia a resposta cirúrgica que é dada aos utentes da Unidade Local de Saúde da Região de Leiria, permitindo o acesso a técnicas inovadoras e que evitam deslocações de centenas de quilómetros para os utentes terem acesso a cuidados de saúde que agora estão na proximidade da sua área de residência.

        06/01/2025

        PUBLICADO PRIMEIRO RELATÓRIO AVALIAÇÃO PLANO EMERGÊNCIA E TRANSFORMAÇÃO NA SAÚDE

        O primeiro relatório de avaliação do Plano de Emergência e Transformação na Saúde (PETS) foi apresentado no dia 27 de dezembro.

        Sob coordenação de Carlos Robalo Cordeiro, o Grupo de Trabalho (GT) divulgou o primeiro relatório do PETS, após 90 dias de trabalho, focando-se na análise, recomendações e propostas que tiveram por base a informação disponível em 20 de dezembro de 2024.

        O PETS está estruturado em cinco eixos e num conjunto de programas transversais. Cada um dos eixos está organizado em medidas urgentes (15 no total), prioritárias (24) e estruturantes (15).

        Em termos metodológicos, a estruturação assenta em dois eixos principais:

        1. A evidência dos números
        2. As reflexões decorrentes dessa informação

        Este primeiro relatório centrou-se na análise às medidas urgentes e prioritárias.

          30/12/2024

          REFORÇO FINANCEIRO NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

          O Governo, através de um despacho conjunto dos Ministérios das Finanças e da Saúde, transferiu uma verba de 975,5 milhões de euros para as Unidades Locais de Saúde (ULS) e Institutos Portugueses de Oncologia (IPO), com o objetivo de liquidar as dívidas a fornecedores externos com prazo de pagamento vencido há mais de 90 dias. Esta medida visa assegurar a sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde (SNS), fortalecer a capacidade de resposta do SNS, assegurando que os recursos humanos e materiais necessários estão disponíveis.

          A iniciativa é um marco importante no esforço contínuo de garantir a prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade e acessíveis a todos os cidadãos e para assegurar, também, os compromissos devidos para com todas as empresas que diariamente acautelam o fornecimento de bens e serviços necessários ao bom funcionamento do SNS.

          No âmbito desta iniciativa, destaca-se:

          A liquidação de dívidas a fornecedores externos com prazo de pagamento vencido há mais de 90 dias, de forma a restaurar a credibilidade e a estabilidade financeira das entidades do SNS;

          A aplicação rigorosa e criteriosa dos recursos alocados, de acordo com regras previamente definidas.

          Este reforço tem como objetivos fundamentais:

          Promover a eficiência operacional e a sustentabilidade das entidades que prestam cuidados de saúde;

          Reduzir a pressão sobre as unidades de saúde, garantindo o cumprimento das suas obrigações financeiras;

          Fortalecer a capacidade de resposta do SNS, assegurando que os recursos humanos e materiais necessários estão disponíveis para enfrentar os desafios crescentes no setor da saúde.

          A execução desta medida será acompanhada e monitorizada pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (ACSS) e pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), através de mecanismos rigorosos que asseguram a transparência e a boa gestão dos fundos atribuídos.

          Sublinha-se que esta ação reflete uma visão estratégica e integrada para o futuro da sustentabilidade do SNS, apostando na sua valorização enquanto pilar fundamental do Estado Social e instrumento essencial para a coesão social.

            23/12/2024

            DA ASSINATURA ELECTRÓNICA QUALIFICADA

            O Código dos Contratos Públicos prevê que a contratação pública deve ser totalmente desmaterializada e assim sendo, desde que surge a vontade de contratar, até que o contrato é celebrado, as entidades adjudicantes devem usar meios totalmente electrónicos.

            Assim surgiram as plataformas electrónicas de contratação nas que a segurança nos processos e nas transacções é garantida através do uso de assinaturas electrónicas.

            Hoje todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas, quer seja a submissão das propostas, quer sejam os documentos de habilitação, devem ser assinados mediante a utilização de assinatura electrónica qualificada.

            A legislação portuguesa considera como uma assinatura electrónica, o resultado de um processamento electrónico de dados susceptível de constituir objecto de direito individual e exclusivo, e de ser utilizado para dar a conhecer a autoria de um documento electrónico ao qual seja aposta, de modo que:

            1. identifique de forma unívoca o titular como autor do documento;

            2. a sua aposição ao documento dependa apenas da vontade do titular;

            3. a sua conexão com o documento permita detectar toda e qualquer alteração superveniente do conteúdo deste.

            É uma modalidade de assinatura electrónica que satisfaz as máximas exigências de segurança dada a sua criação através de um dispositivo seguro de criação de assinatura e de um certificado qualificado.

            O Certificado de Assinatura Electrónica Qualificada é um mecanismo de autenticação digital baseado em infra-estruturas de chaves assimétricas, produzido através de técnicas criptográficas, apresentando o mais elevado grau de segurança entre trocas de dados em redes abertas e a utilidade é permitir atestar a autoria, integridade, não repúdio e confidencialidade de um documento electrónico.

              16/12/2024

              ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REFORÇA TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE (PARTE II)

              O benchmarking da ACSS desempenha um papel crucial na melhoria contínua do SNS em Portugal, porque permite a avaliação comparativa das diferentes instituições de saúde, de modo a identificar boas práticas e oportunidades de melhoria.


              1. Melhoria da Qualidade dos Cuidados de Saúde

              O benchmarking permite comparar o desempenho entre instituições, estabelecendo critérios de comparabilidade. Os relatórios emitidos mensalmente permitem a medição de indicadores de desempenho, como tempos de espera, taxas de sucesso em tratamentos, taxas de mortalidade ou índices de satisfação do utente, incentivando as unidades de saúde a alcançarem níveis superiores de qualidade.


              2. Otimização de Recursos

              O uso eficiente de recursos é vital num setor com limitações orçamentais. Através do benchmarking, as entidades de saúde podem identificar práticas mais eficazes com menor custo e melhorar a gestão dos seus recursos, como mão de obra, medicamentos e equipamentos, maximizando os resultados e garantindo uma maior sustentabilidade do sistema de saúde.


              3. Transparência e Responsabilidade

              A publicação de resultados de benchmarking promove a transparência no setor da saúde, dando aos gestores e ao público acesso a dados sobre o desempenho das instituições.

              A clareza da informação publicada ajuda à criação de uma cultura de responsabilidade, apontando sempre para a obrigação de melhoria de indicadores desfavoráveis e de compreensão e justificação sobre o seu desempenho.


              4. Promoção da Inovação

              Ao identificar boas práticas e exemplos de sucesso noutras instituições, o benchmarking impulsiona a inovação. As instituições de saúde podem adotar novas tecnologias, processos ou abordagens que se mostraram eficazes noutras realidades, promovendo desta forma uma maior eficiência e qualidade dos cuidados de saúde prestados.


              5. Tomada de Decisões Informada

              O benchmarking da ACSS fornece dados objetivos e comparáveis para apoio à tomada de decisões. Estas informações podem ser usadas para definir prioridades, desenvolver estratégias, decidir investimentos ou ajustar os procedimentos operacionais, com base em evidências claras e comprovadas.


              6. Equidade no Acesso e Qualidade

              Ao comparar o desempenho de diferentes instituições, o benchmarking ajuda a identificar disparidades no acesso aos cuidados de saúde e na qualidade dos serviços prestados. A observação desses indicadores permite a implementação de políticas que visem diminuir essas desigualdades, garantindo que todos os cidadãos, independentemente da sua localização geográfica, tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade.


              7. Cumprimento de Metas e Políticas de Saúde

              A ACSS, através do benchmarking, consegue monitorizar o cumprimento de metas e objetivos estratégicos definidos no Plano Nacional de Saúde e noutras políticas públicas. As instituições que não atingem essas metas podem ser acompanhadas de perto e orientadas para melhorar os seus resultados.

              Em resumo, conclui-se que o benchmarking da ACSS é um instrumento essencial para garantir eficiência, qualidade e equidade no serviço de saúde português. É uma ferramenta que estimula as instituições de saúde a melhorarem continuamente, a adotarem boas práticas e a utilizarem os seus recursos de forma eficaz, contribuindo para um SNS mais transparente, responsável e focado nas necessidades dos cidadãos.

                09/12/2024

                ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REFORÇA TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE – (PARTE I)

                A ACSS reforça a transparência da gestão do SNS e reativa o Portal de Monitorização do SNS/Benchmarking Hospitalar e atualiza indicadores no Portal da Transparência

                A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), em pareceria com a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), procedeu, na passada sexta-feira (dia 29 de novembro), à reativação do Portal de Monitorização do SNS/Benchmarking hospitalar e à atualização de vários indicadores no Portal da Transparência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

                O desenvolvimento da nova versão do SICA 2.0 (Sistema de Informação de Contratualização e Acompanhamento) e a atualização dos diversos sistemas de informação, nomeadamente com a nova estrutura organizacional do SNS, obrigou a um trabalho rigoroso e exigente das duas entidades, de forma a garantir o sucesso da operação, assegurando a continuidade da informação e a qualidade dos dados.

                Portal de Monitorização do SNS/Benchmarking hospitalar da ACSS foi reativado com a atualização de informação até setembro de 2024, depois de uma interrupção de cerca de um ano. É atualizada a totalidade dos 39 indicadores de benchmarking, relativos a ‘acesso’, ‘desempenho assistencial’, ‘segurança’, ‘volume e utilização’, ‘produtividade’ e ‘desempenho económico-financeiro’. Foram ainda atualizados 75 indicadores disponíveis na área de ‘Monitorização Mensal dos Hospitais’.

                Portal da Transparência do SNS também foi atualizadoem vários indicadores da ACSS, nomeadamente, Consultas Médicas HospitalaresIntervenções Cirúrgicas nos Cuidados de Saúde HospitalaresAtendimentos por Tipo de Urgência HospitalarInscritos em LIC dentro do TMRG (180 dias) ou Primeiras Consultas em Tempo Adequado.

                A reativação e atualização destes portais são fundamentais para a promoção da transparência e responsabilidade na gestão do sistema de saúde pública, uma vez que estes permitem o acesso de cidadãos, profissionais de saúde, investigadores, gestores, entre outros, a informações detalhadas sobre o funcionamento e gestão do SNS. A publicação desta informação constitui um recurso essencial para a construção de um sistema de saúde mais aberto, eficiente e justo.

                O compromisso com a transparência reforça a confiança no sistema público de saúde e ajuda a garantir que este continue a servir, de forma equitativa, todos os cidadãos que necessitam de cuidados de saúde em Portugal.

                  02/12/2024

                  SAÚDE FORMALIZA PROTOCOLO PARA NOVA PLATAFORMA INTEGRADA DE INTELIGÊNCIA TERRITORIAL

                  A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, e o Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Reis, presidiram a cerimónia de formalização do protocolo de colaboração para a nova Plataforma Analítica Integrada de Inteligência Territorial – Smart Healthy Region, que decorreu esta quinta-feira, dia 14, no Mosteiro de Alcobaça.

                  Este projeto insere-se no desenvolvimento e criação de soluções inovadoras na área das Healthy Smart Cities and Territories e será realizado através de uma parceria entre a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, a Comunidade Intermunicipal do Oeste, a Unidade Local de Saúde do Oeste, a NOVA Information Management School através do NOVA Cidade – Urban Analytics Lab e a Escola Nacional de Saúde Pública.

                  É uma iniciativa muito relevante para a saúde da população, que pressupõe, através da recolha de diversos tipos de dados – climáticos, socioeconómicos, comportamentais, alimentares, entre outros –, determinar padrões e antecipar impactos na saúde humana que permitirão adotar políticas e medidas de prevenção da doença.

                  Financiado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, na componente da Transição Digital da Saúde, este projeto permitirá a análise integrada e em tempo real dos dados de saúde, apoiando o planeamento, monitorização e execução de políticas de saúde, de acordo com as necessidades da região Oeste.

                  Será uma ferramenta que irá contribuir para um novo modelo de governação e de utilização dos dados em saúde, até porque com informação sólida, atual e contextualizada, é possível, com maior precisão, definir prioridades estratégicas para o sector da saúde, bem como trazer ganhos relevantes para as compras públicas em saúde.

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