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23/12/2024

DA ASSINATURA ELECTRÓNICA QUALIFICADA

O Código dos Contratos Públicos prevê que a contratação pública deve ser totalmente desmaterializada e assim sendo, desde que surge a vontade de contratar, até que o contrato é celebrado, as entidades adjudicantes devem usar meios totalmente electrónicos.

Assim surgiram as plataformas electrónicas de contratação nas que a segurança nos processos e nas transacções é garantida através do uso de assinaturas electrónicas.

Hoje todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas, quer seja a submissão das propostas, quer sejam os documentos de habilitação, devem ser assinados mediante a utilização de assinatura electrónica qualificada.

A legislação portuguesa considera como uma assinatura electrónica, o resultado de um processamento electrónico de dados susceptível de constituir objecto de direito individual e exclusivo, e de ser utilizado para dar a conhecer a autoria de um documento electrónico ao qual seja aposta, de modo que:

1. identifique de forma unívoca o titular como autor do documento;

2. a sua aposição ao documento dependa apenas da vontade do titular;

3. a sua conexão com o documento permita detectar toda e qualquer alteração superveniente do conteúdo deste.

É uma modalidade de assinatura electrónica que satisfaz as máximas exigências de segurança dada a sua criação através de um dispositivo seguro de criação de assinatura e de um certificado qualificado.

O Certificado de Assinatura Electrónica Qualificada é um mecanismo de autenticação digital baseado em infra-estruturas de chaves assimétricas, produzido através de técnicas criptográficas, apresentando o mais elevado grau de segurança entre trocas de dados em redes abertas e a utilidade é permitir atestar a autoria, integridade, não repúdio e confidencialidade de um documento electrónico.

    16/12/2024

    ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REFORÇA TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE (PARTE II)

    O benchmarking da ACSS desempenha um papel crucial na melhoria contínua do SNS em Portugal, porque permite a avaliação comparativa das diferentes instituições de saúde, de modo a identificar boas práticas e oportunidades de melhoria.


    1. Melhoria da Qualidade dos Cuidados de Saúde

    O benchmarking permite comparar o desempenho entre instituições, estabelecendo critérios de comparabilidade. Os relatórios emitidos mensalmente permitem a medição de indicadores de desempenho, como tempos de espera, taxas de sucesso em tratamentos, taxas de mortalidade ou índices de satisfação do utente, incentivando as unidades de saúde a alcançarem níveis superiores de qualidade.


    2. Otimização de Recursos

    O uso eficiente de recursos é vital num setor com limitações orçamentais. Através do benchmarking, as entidades de saúde podem identificar práticas mais eficazes com menor custo e melhorar a gestão dos seus recursos, como mão de obra, medicamentos e equipamentos, maximizando os resultados e garantindo uma maior sustentabilidade do sistema de saúde.


    3. Transparência e Responsabilidade

    A publicação de resultados de benchmarking promove a transparência no setor da saúde, dando aos gestores e ao público acesso a dados sobre o desempenho das instituições.

    A clareza da informação publicada ajuda à criação de uma cultura de responsabilidade, apontando sempre para a obrigação de melhoria de indicadores desfavoráveis e de compreensão e justificação sobre o seu desempenho.


    4. Promoção da Inovação

    Ao identificar boas práticas e exemplos de sucesso noutras instituições, o benchmarking impulsiona a inovação. As instituições de saúde podem adotar novas tecnologias, processos ou abordagens que se mostraram eficazes noutras realidades, promovendo desta forma uma maior eficiência e qualidade dos cuidados de saúde prestados.


    5. Tomada de Decisões Informada

    O benchmarking da ACSS fornece dados objetivos e comparáveis para apoio à tomada de decisões. Estas informações podem ser usadas para definir prioridades, desenvolver estratégias, decidir investimentos ou ajustar os procedimentos operacionais, com base em evidências claras e comprovadas.


    6. Equidade no Acesso e Qualidade

    Ao comparar o desempenho de diferentes instituições, o benchmarking ajuda a identificar disparidades no acesso aos cuidados de saúde e na qualidade dos serviços prestados. A observação desses indicadores permite a implementação de políticas que visem diminuir essas desigualdades, garantindo que todos os cidadãos, independentemente da sua localização geográfica, tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade.


    7. Cumprimento de Metas e Políticas de Saúde

    A ACSS, através do benchmarking, consegue monitorizar o cumprimento de metas e objetivos estratégicos definidos no Plano Nacional de Saúde e noutras políticas públicas. As instituições que não atingem essas metas podem ser acompanhadas de perto e orientadas para melhorar os seus resultados.

    Em resumo, conclui-se que o benchmarking da ACSS é um instrumento essencial para garantir eficiência, qualidade e equidade no serviço de saúde português. É uma ferramenta que estimula as instituições de saúde a melhorarem continuamente, a adotarem boas práticas e a utilizarem os seus recursos de forma eficaz, contribuindo para um SNS mais transparente, responsável e focado nas necessidades dos cidadãos.

      09/12/2024

      ADMINISTRAÇÃO CENTRAL REFORÇA TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE – (PARTE I)

      A ACSS reforça a transparência da gestão do SNS e reativa o Portal de Monitorização do SNS/Benchmarking Hospitalar e atualiza indicadores no Portal da Transparência

      A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), em pareceria com a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), procedeu, na passada sexta-feira (dia 29 de novembro), à reativação do Portal de Monitorização do SNS/Benchmarking hospitalar e à atualização de vários indicadores no Portal da Transparência do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

      O desenvolvimento da nova versão do SICA 2.0 (Sistema de Informação de Contratualização e Acompanhamento) e a atualização dos diversos sistemas de informação, nomeadamente com a nova estrutura organizacional do SNS, obrigou a um trabalho rigoroso e exigente das duas entidades, de forma a garantir o sucesso da operação, assegurando a continuidade da informação e a qualidade dos dados.

      O Portal de Monitorização do SNS/Benchmarking hospitalar da ACSS foi reativado com a atualização de informação até setembro de 2024, depois de uma interrupção de cerca de um ano. É atualizada a totalidade dos 39 indicadores de benchmarking, relativos a ‘acesso’, ‘desempenho assistencial’, ‘segurança’, ‘volume e utilização’, ‘produtividade’ e ‘desempenho económico-financeiro’. Foram ainda atualizados 75 indicadores disponíveis na área de ‘Monitorização Mensal dos Hospitais’.

      O Portal da Transparência do SNS também foi atualizadoem vários indicadores da ACSS, nomeadamente, Consultas Médicas Hospitalares, Intervenções Cirúrgicas nos Cuidados de Saúde Hospitalares, Atendimentos por Tipo de Urgência Hospitalar, Inscritos em LIC dentro do TMRG (180 dias) ou Primeiras Consultas em Tempo Adequado.

      A reativação e atualização destes portais são fundamentais para a promoção da transparência e responsabilidade na gestão do sistema de saúde pública, uma vez que estes permitem o acesso de cidadãos, profissionais de saúde, investigadores, gestores, entre outros, a informações detalhadas sobre o funcionamento e gestão do SNS. A publicação desta informação constitui um recurso essencial para a construção de um sistema de saúde mais aberto, eficiente e justo.

      O compromisso com a transparência reforça a confiança no sistema público de saúde e ajuda a garantir que este continue a servir, de forma equitativa, todos os cidadãos que necessitam de cuidados de saúde em Portugal.

        02/12/2024

        SAÚDE FORMALIZA PROTOCOLO PARA NOVA PLATAFORMA INTEGRADA DE INTELIGÊNCIA TERRITORIAL

        A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Vaz Tomé, e o Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Reis, presidiram a cerimónia de formalização do protocolo de colaboração para a nova Plataforma Analítica Integrada de Inteligência Territorial – Smart Healthy Region, que decorreu esta quinta-feira, dia 14, no Mosteiro de Alcobaça.

        Este projeto insere-se no desenvolvimento e criação de soluções inovadoras na área das Healthy Smart Cities and Territories e será realizado através de uma parceria entre a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, a Comunidade Intermunicipal do Oeste, a Unidade Local de Saúde do Oeste, a NOVA Information Management School através do NOVA Cidade – Urban Analytics Lab e a Escola Nacional de Saúde Pública.

        É uma iniciativa muito relevante para a saúde da população, que pressupõe, através da recolha de diversos tipos de dados – climáticos, socioeconómicos, comportamentais, alimentares, entre outros –, determinar padrões e antecipar impactos na saúde humana que permitirão adotar políticas e medidas de prevenção da doença.

        Financiado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, na componente da Transição Digital da Saúde, este projeto permitirá a análise integrada e em tempo real dos dados de saúde, apoiando o planeamento, monitorização e execução de políticas de saúde, de acordo com as necessidades da região Oeste.

        Será uma ferramenta que irá contribuir para um novo modelo de governação e de utilização dos dados em saúde, até porque com informação sólida, atual e contextualizada, é possível, com maior precisão, definir prioridades estratégicas para o sector da saúde, bem como trazer ganhos relevantes para as compras públicas em saúde.

          25/11/2024

          DOS DOCUMENTOS PARA PARTICIPAR EM PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA – A CERTIDÃO PERMANENTE

          A certidão permanente é um código que permite disponibilizar em suporte electrónico e permanentemente actualizado, a reprodução de todos os registos comerciais de uma sociedade tais como constituição, alterações de órgãos sociais, alterações de capital, transformação da sociedade, etc.

          Este código substitui à certidão em papel emitida pela Conservatória do Registo Comercial e pode ser utilizada em todas as interacções com as entidades públicas ou privadas em substituição do documento tradicional.

          No âmbito da contratação pública esta certidão tem de ser apresentada pela entidade adjudicatária na fase de apresentação dos documentos de habilitação.

          Esta certidão obtém-se após o registo da prestação de contas que deverá ser feito pelo técnico oficial de contas ou representante legal da empresa através da opção “Entrega de IES (Informação Empresarial Simplificada)” do Portal das Finanças http://www.portaldasfinancas.gov.pt.

          Depois da apresentação das contas nas Finanças e feitos os pagamentos indicados no Portal da Empresa é necessário aceder ao Portal da Empresa, http://www.portaldaempresa.pt, e introduzir a referência para pagamento que foi gerada após a submissão da IES, o NIPC (Número Identificação de Pessoa Colectiva) da empresa, o ano e o tipo de prestação de contas (individual ou consolidada).

          Como dizíamos no início, uma das características da certidão permanente é a de disponibilizar electronicamente a reprodução dos registos comerciais de uma sociedade. Assim sendo, cada alteração de um registo modificará também a nossa certidão por forma a ficar permanentemente actualizada.

            18/11/2024

            REUNIÃO DE MINISTROS DA SAÚDE COLIGAÇÃO PARA A PRODUÇÃO NACIONAL

            Cristina Vaz Tomé – que participou na reunião ministerial em representação da Ministra da Saúde, Ana Paula Martins – realçou ainda que a criação da Coligação para a Produção e Inovação Local “é um importante resultado desta presidência”, enquanto iniciativa que promete fortalecer as capacidades regionais na produção de vacinas, medicamentos e outros produtos estratégicos de saúde, especialmente no combate a doenças negligenciadas.

            “Ao promover a cooperação Norte-Sul e Sul-Sul, a Coligação contribuirá para a equidade e melhoria dos resultados de saúde das populações, especialmente as mais vulneráveis”, sublinhou a governante, acrescentando que o Governo apoia esta iniciativa “inteiramente”, pois reconhece “o seu potencial para fomentar a resiliência dos sistemas de saúde”.

            A saúde digital foi outro foco importante da presidência brasileira do G20, e Portugal assinalou “o poder transformador e de redução das desigualdades em saúde da telemedicina e da integração digital”, notando, porém, que é “fundamental garantir quadros regulatórios e de governança robustos que protejam a privacidade dos dados e salvaguardem a sua integridade”. A delegação portuguesa esteve em destaque na cimeira de alto nível sobre a estratégia ‘Uma só Saúde’, integrou a Aliança para a Ação Transformadora sobre o Clima e a Saúde (ATACH), liderada pela Organização Mundial de Saúde, e o Global Innovation Hub (GIH), além de terem sido realizadas várias reuniões bilaterais.

              11/11/2024

              SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE LANÇAM NOVA VERSÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

              Em 2022, a SPMS começou a desenvolver, com fundos PRR, nova versão do SICA (Sistema de Informação de Contratualização e Acompanhamento);

              O planeamento desta nova versão, articulado com a ACSS, previa que o projeto estivesse concluído em 2024.

              Com a criação das ULS, o governo pediu à SPMS para antecipar a nova versão do SICA para outubro 2023, de modo a que pudesse ser utilizadas na contratualização de 2024.

              Assim, esta nova versão – que entrou em funcionamento de outubro 2023 – contemplou apenas algumas funcionalidades.  A informação preveniente do SICA,  e divulgada no Portal da Transparência, não foi considerada como prioritária pela então DESNS/ACSS.

                04/11/2024

                SNS IMPLEMENTA MEIO INOVADOR DE APOIO AO DIAGNÓSTICO

                A Unidade de Saúde Local (ULS) de Coimbra foi a primeira, em Portugal, a subscrever aquela que é considerada uma das melhores ferramentas mundiais de apoio à decisão clínica, anunciou a ULS em comunicado.

                De acordo com a ULS de Coimbra, o “BMJ Best Practice” fornece orientações, passo a passo, sobre diagnóstico, tratamento e prevenção, sendo diariamente atualizado, através de uma metodologia robusta baseada em evidências e na opinião de especialistas.

                O Presidente do Conselho de Administração da ULS de Coimbra, Alexandre Lourenço, frisa que “a ULS de Coimbra faz questão de dotar os seus profissionais de saúde de ferramentas que os ajudem no seu trabalho, de forma a assegurar a elevada qualidade e diferenciação dos cuidados de saúde que prestamos”.

                “Sendo a investigação, o conhecimento científico e a inovação áreas que privilegiamos em todas as nossas unidades de saúde não podíamos deixar de disponibilizar esta ferramenta, uma das melhores do mundo, às nossas equipas”, acrescentou o responsável.

                No início do mês, cerca de 500 profissionais da ULS de Coimbra participaram numa formação online de “Introdução ao BMJ Best Practice e ao Gestor de Comorbilidades”, para um melhor entendimento de como os algoritmos de tratamento e o Comorbidities Manager podem ajudar nas diferentes etapas da prestação de cuidados , refere o comunicado.

                  28/10/2024

                  CIRCULAR INFORMATIVA MINISTÉRIO DA SAÚDE OBRIGATORIEDADE USO PLATAFORMA DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA

                  A Circular Informativa n.º 3 de 2017 veio informar que a partir do dia 1 de março de 2017 todas as entidades do Ministério da Saúde deveriam utilizar a plataforma eletrónica de contratação pública adotada para o Ministério da Saúde, para as aquisições ao abrigo dos acordos quadro, o que já decorria da Portaria n.º 227/2014, de 6 de novembro.

                  Decorridos mais de seis anos, torna-se necessário reforçar a necessidade e obrigatoriedade da utilização da plataforma eletrónica de contratação contratualizada pela SPMS, E.P.E. por parte de todas as Entidades do Ministério da Saúde nas aquisições de bens e serviços realizados ao abrigo de acordos quadro, contratos públicos de aprovisionamento, sistemas de aquisição dinâmicos e outros instrumentos procedimentais especiais constantes no Catálogo da SPMS, E. P. E., procedendo-se à revogação da Circular Informativa n.º 3 de 2017.

                  Nos termos dos n.ºs 5 e 8 do artigo 4.º do Decreto-lei n.º 19/2010, de 19 de janeiro, na redação atual, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E. (SPMS, E.P.E.) é a Central de Compras para o sector específico da Saúde (CCS), sendo-lhe aplicável, em matéria de estrutura e funcionamento, o disposto no Decreto-Lei n.º 200/2008, de 9 de outubro.

                  Tendo por escopo a prestação de serviços partilhados específicos nesta área, a SPMS E.P.E. tem por missão centralizar, otimizar e racionalizar a aquisição de bens e serviços, possuindo atribuições em matéria de estratégia de compras, procedimentos pré-contratuais e contratação pública.

                  Neste âmbito, compete à CCS a celebração de Acordos Quadro ou Contratos Públicos de Aprovisionamento para quaisquer tipologias de bens e serviços estabelecendo as condições de fornecimento para as entidades adquirentes, destinados a qualquer serviço e organismo do Ministério da Saúde e entidades do SNS.

                  Considerando que:

                  1) A utilização de uma plataforma de contratação eletrónica parametrizada com os acordos quadro de bens e serviços da saúde e de bens transversais é o mecanismo que, sem erro para o utilizador, melhor garante o efetivo controlo do cumprimento do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, ou seja, convite a todos as entidades qualificadas em cada acordo quadro ou contratos públicos de aprovisionamento e seleção automática dos bens e serviços;

                  2) A utilização de uma plataforma eletrónica de contratação comum para todo o Ministério da Saúde é a forma mais adequada para garantir uniformização de procedimentos, rastreabilidade, e repositório de informação de contratação pública a fim de assegurar a interoperabilidade com o portal base dos contratos públicos;

                  3) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica é a forma mais adequada de garantir o cumprimento dos princípios da concorrência, transparência, igualdade e segurança jurídica na tramitação procedimental;

                  4) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica reduz significativamente os custos com a aquisição destes serviços;

                  5) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica é a forma mais adequada que a SPMS, E.P.E. tem para acompanhar a boa execução dos contratos celebrados ao abrigo dos seus acordos quadro e obter informação fiável para a formação de novos acordos quadro;

                  6) A utilização de uma plataforma única de contratação eletrónica é o mecanismo que permite a adequada monitorização e controlo dos montantes despendidos para efeitos do computo dos valores a contratar ao abrigo dos acordos quadro considerando os respetivos prazos de vigência, indo ao encontro da jurisprudência já publicada e recomendações e orientações produzidas pelo do TdC, neste domínio.

                  Ao abrigo do n.º 2, do artigo 2.º da Portaria .º 227/2014, de 6 de novembro, bem como do enquadramento factual supramencionado, a utilização da plataforma eletrónica de contratação pública contratualizada pela SPMS, E.P.E. reveste cariz de obrigatoriedade para as aquisições e respetiva tramitação procedimental até à fase de adjudicação, ao abrigo de acordos quadro, contratos públicos de aprovisionamento, sistemas de aquisição dinâmica e outros instrumentos procedimentais especiais constantes no catálogo da SPMS, E. P. E., realizadas por:

                  • todas as Entidades do Ministério da Saúde, podendo também, de forma gratuita, utilizar a mesma para todos os outros procedimentos de aquisições de bens e serviços;
                  • todas as outras Entidades externas ao Ministério da Saúde que venham a aderir aos Acordos-Quadro ou Sistemas de Aquisição Dinâmicos criados pela SPMS, sendo que neste caso, apenas estão abrangidos os procedimentos de aquisição efetuados ao abrigo destes dois instrumentos de compra.

                  A SPMS E.P.E. apela à colaboração ativa de todas as entidades envolvidas, solicitando que utilizem a plataforma eletrónica com cariz de obrigatoriedade.

                  Pelo disposto, a presente Circular procede à revogação da anterior Circular Informativa n.º 3 de 2017.

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