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02/01/2023

O DIREITO DE COBRANÇA DAS PRESTAÇÕESPERANTE ADMINISTRAÇÃO

INTRODUÇÃO

A contratação pública é feita de trâmites e formalidades que procuram garantir a isenção e justiça dos contratos celebrados pela administração na prossecução do interesse coletivo.

Mais. O contrato público assenta, como todos os contratos jurídicos, num pressuposto de equilibrio entre a vontade das partes e na sua execução, ambas as partes devem atuar de boa fé e em conformidade com os ditames do interesse público nos termos da lei.

Mas, quererá isto dizer que no âmbito de um contrato público, o interesse privado cederá sempre ante o interesse público, em qualquer circunstância ou que as formalidades não devem ceder ante os interesses justificados daqueles que contratam com a administração do estado?

Acreditamos que sim. Aliás, ao longo dos últimos anos assistimos à implementação de algumas medidas que puseram travão a alguns abusos por parte da administração, como seja os atrasos nos pagamentos das faturas que chegavam a ser pagas decorridos meses da execução do contrato por parte do co-contratante privado.

Nesta linha, iremos analisar sucintamente um acordão que introduz alguns pontos importantes sobre a boa fé e o equilibrio na execução dos contratos.

O CASO EM ANÁLISE

A empresa  Águas, S.A. assinou com o Estado Português um contrato de concessão onde este concedia a exploração e gestão, do sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, tratamento de resíduos sólidos.

A Águas, S.A. emite facturas com periodicidade mensal, até ao 5.º dia útil do mês seguinte àquele que respeitam as entregas de resíduos sólidos urbanos e equiparados gerados na sua área e por si removidos e transportados.

Ora, posto que entre a Autora e a Ré não há qualquer acordo e/ou contrato relativo à entrega de resíduos sólidos produzidos e que são entregues numa central de compostagem, em seu momento a entidade adjudicante recusou-se a pagar  aqueles serviços, tendo a empresa supra mencionada rejeitado essa postura.

O QUE DISSE O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO DO SUL (TCAS)

No acordão 7541/21, de 02 de abril,  entendeu o TCAS que “é possível descortinar que entre as partes não foi reduzido a escrito o contrato de entrega e recepção de resíduos urbanos e de recolha selectiva para a valorização, tratamento e destino final, o que não significa que não exista uma relação contratual estabelecida entre as partes”.

Entendeu aquele Tribunal que a redução do contrato a escrito, traduz-se na forma dada ao contrato, enquanto requisito para a sua validade ou eficácia, mas não para a sua existência jurídica.

Quer dizer “da factualidade demonstrada em juízo é possível extrair que as partes estabeleceram relações contratuais, assentes na prestação pela Autora de serviços de recolha e valorização de resíduos sólidos urbanos, com vista à sua valorização e destino final e de emissão e consequente entrega da Autora à Ré das facturas referentes aos serviços prestados, facturas que não foram devolvidas pela Ré.

CONCLUSÕES

A falta de uma formalidade só por si não implica a inexistência de um direito, a atuação das partes no âmbito da execução do contrato revelam muito sobre a vontade real das partes.

Fica claro que uma entidade adjudicante não poderá refugiar-se na falta de um qualquer requisito contratual formal para justificar o incumprimento das suas obrigações.

    26/12/2022

    ASSUNTO: SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE INVESTE NA MODERNIZAÇÃO

    O Centro Hospitalar de Setúbal implementou um projeto de Modernização e Capacitação do Atendimento – Central de Atendimento do Utente, um investimento cofinanciado no valor de 336.288,91€, no âmbito da candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização Administrativa.

    Entre os projetos desenvolvidos pelo CHS, está o «Portal do Utente», uma plataforma online que pretende facilitar o acesso a serviços digitais e que está na fase final de implementação. Através deste canal é possível apresentar diversas informações úteis para os utentes, tais como marcações e remarcações de consultas, entre outras funcionalidades.

    Também foi implementado o projeto «Quiosques de Atendimento», que visa auxiliar o utente no encaminhamento para os serviços de que necessita.

    A implementação destes equipamentos conduz à redução do tempo de espera e, simultaneamente, ao aumento da eficiência no atendimento.

    Foi ainda realizado o upgrade da central telefónica, que permite selecionar opções de atendimento telefónico diretamente para os serviços pretendidos, e o questionário de satisfação (Happy Survey), que permite o recurso a equipamentos simples de avaliação da satisfação dos utentes sobre os serviços e a prestação de cuidados de saúde.

    Por fim, na receção principal, junto ao balção de atendimento, foi instalado um mupi digital multimédia, que tem como principal objetivo transmitir conteúdos em saúde e notícias relevantes para utentes e acompanhantes.

      21/01/2022

      A AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA SANCIONA CONCORRENTES

      A Autoridade da Concorrência anunciou a condenação final no processo de cartel nos concursos de manutenção ferroviária em Portugal e duas das empresas condenadas ficam impedidas de se apresentar a concurso durante dois anos. Este tipo de sanção acessória é aplicado pela primeira vez em processos por práticas anti-concorrenciais, “justificada face às gravidade das infrações”. As duas empresas sancionadas são a Fergrupo e Somafel que não optaram por colaborar com a investigação da Autoridade da Concorrência. Estas duas empresas, bem como um administrador de cada uma das empresas, foram condenadas ainda a pagar 1,8 milhões de euros de multa por participação em cartel. A inibição de irem a concursos lançados pela Infraestruturas de Portugal, a dona de obra das redes ferroviárias, durante dois anos incide em procedimentos de contratação destinados exclusivamente à aquisição de serviços de manutenção de aparelhos de via, na rede ferroviária nacional, via larga.

      O cartel em causa ocorreu em 2014 e 2015 em concursos públicos lançados pela IP e envolveu um total de cinco empresas. O processo iniciado em 2016 deu origem a coimas de 3,4 milhões de euros, mas três das empresas visadas, a Futrifer – Indústrias Ferroviárias, a Mota-Engil – Engenharia e Construção, S. A. e Sacyr Neopul, já tinham sido alvo de condenações em dezembro de 2018 e junho de 2019 que tiveram em conta a decisão de colaborarem na investigação e de abdicaram da litigância judicial, admitindo terem participado num cartel. As coimas aplicadas totalizaram 1,6 milhões de euros. Recentemente surgiram notícias de que uma destas empresas tinha recebido mais contratos da Infraestruturas de Portugal já depois de condenada. A Fergrupo e a Somafel, agora condenadas, não recorreram a tal procedimento. A investigação da Concorrência concluiu que as cinco empresas combinaram entre si deixarem os concursos desertos para que fossem lançados novos concursos com preço base superior, tendo depois repartido o mercado no procedimento concursal seguinte, encostando o preço de adjudicação ao valor base. A denúncia surgiu no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública que a AdC tem promovido, desde 2016, acrescenta a entidade liderada por Margarida Matos Rosa.

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