Tesera Circular

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12/10/2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE ENCERRA SESSÃO CONGRESSO ANMSP

A Secretária de Estado da Saúde, Ana Povo, participou, esta sexta-feira, na sessão de encerramento do VII Congresso da Associação Nacional de Médicos de Saúde Pública, que decorreu ao longo de três dias, em Espinho, sob o mote «Da Política à Comunidade: Um Contrato para a Saúde».

Ana Povo sublinhou que a «saúde pública é uma forma de olhar para a saúde das populações que deve atravessar todo o sistema» e, como tal, «não é propriedade de uma única instituição», uma vez que a aposta em saúde pública não se esgota na Direção Geral de Saúde e no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge e que estes médicos também são necessários no IPST, no ICAD e no Infarmed e noutras entidades.

A Secretária de Estado da Saúde antecipou ainda que «a saúde pública vai ser um dos pilares da reforma central que, em breve, o Ministério da Saúde pretende antecipar» e afirmou que o Governo quer dar à saúde pública «uma estrutura moderna, uma capacidade reforçada e mais integrada» e quer «torná-la mais atrativa para quem está a decidir a sua carreira».

Pela direção da ANSMP, o vice-presidente João Paulo Magalhães defendeu que «proteger e melhorar a saúde das populações é uma responsabilidade coletiva que atravessa Governos, instituições, territórios, setores e gerações» e da Carta de Declarações do VII Congresso da ANMSP saíram oito compromissos:

  • Colocar a saúde no centro de decisão com a sua integração nas políticas económicas, sociais, ambientais e educativas
  • Fazer da equidade uma escolha consciente
  • Defender o acesso à saúde para além do acesso aos cuidados de saúde
  • Dar à prevenção o mesmo peso que damos à resposta
  • Exigir decisões transparentes, informadas e responsáveis
  • Reforçar a saúde pública onde a saúde acontece: nas Unidades Locais de Saúde, nas autarquias e nas comunidades
  • Construir alianças para a saúde
  • Assumir a responsabilidade pelo futuro

*In Portal do SNS

    05/10/2026

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE APOSTA PELA TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

    A Unidade Local de Saúde (ULS) do Algarve assinalou a realização da 100.ª Cirurgia Robótica no Hospital de Faro, um marco que resulta da aposta institucional efetuada em tecnologia e inovação, na diferenciação clínica e na melhoria dos cuidados ao doente, bem como o reflexo da aprendizagem contínua, dedicação e trabalho multidisciplinar construído diariamente por todos os profissionais envolvidos.

    “Cada cirurgia representou uma oportunidade de aprendizagem, aperfeiçoamento e melhoria contínua, contribuindo para a construção de uma nova capacidade assistencial no Bloco Operatório Central e para o reforço da diferenciação clínica da instituição”, explica a instituição num comunicado divulgado. 

    Ao longo deste percurso a cirurgia robótica tem registado um crescimento sustentado, marcado pela diversificação da atividade, pela aquisição de competências específicas e pela adaptação contínua dos processos assistenciais e logísticos necessários à sua implementação e consolidação.

    “Com a aposta no desenvolvimento e implementação desta tecnologia nos hospitais de Portimão e de Faro, a ULS Algarve consolida a sua posição na cirurgia robótica, contribuindo para a modernização dos cuidados cirúrgicos prestados na região, bem com o para o aumento da diferenciação tecnológica e clínica disponível para os doentes algarvios”, concluí.

    *In Portal do SNS

      28/09/2026

      O FUTURO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

      Esta semana, a atualidade da saúde em Portugal ficou marcada pela audição regimental da ministra Ana Paula Martins no Parlamento. Numa intervenção focada no futuro do Serviço Nacional de Saúde (SNS), a governante deixou mensagens claras sobre o estado do setor, a formação médica e o funcionamento das urgências.

      A ministra rejeitou categoricamente a ideia de que o SNS esteja terminal. Ana Paula Martins defendeu que o serviço público de saúde é "uma obra sempre em construção" e que as reformas exigem mexer em "interesses instalados". Contudo, deixou um aviso: os resultados práticos das medidas do Governo não serão todos visíveis no curto ou médio prazo.

      Para combater a falta crónica de especialistas no SNS e no setor privado, o Governo autorizou a abertura de 2.400 vagas para o internato médico este ano.

      A ministra reconheceu que além de formar, o grande desafio será atrair e fixar estes médicos no SNS após o fim do internato. Um novo decreto-lei para regular a formação já está a ser preparado.

      Vai avançar a reforma da Rede Nacional de Urgência e Emergência, liderada pelo professor António Marques, que irá apostar em modelos de urgências centralizadas.

      A governante assumiu ainda a responsabilidade total do Governo pelo atraso na publicação do Quadro Global de Referência (QGR) para o triénio 2026-2028. O documento, que define as orientações estratégicas e financeiras para as Unidades Locais de Saúde (ULS), demorou a sair devido a negociações complexas com o Ministério das Finanças, mas a ministra garantiu estar a trabalhar para que a situação não se repita no ciclo de 2027.

        21/09/2026

        ALTERAÇÃO LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO

        No passado dia 10 de setembro de 2026, entrou em vigor o novo Decreto-Lei n.º 180/2026, de 9 de setembro sobre a lei dos compromissos. Este diploma traz alterações profundas à regulamentação do controlo financeiro público (Decreto-Lei n.º 127/2012) e ao relacionamento do Estado com os seus fornecedores terceiros.

        Partilhamos abaixo os pontos cruciais que afetam diretamente o processamento das suas faturas e o recebimento dos seus créditos, a saber:

        Que entidades públicas estão obrigadas?

        Para além da Administração Pública Central, Regional e  Local , em concreto oServiço Nacional de Saúde (SNS): Hospitais públicos, centros de saúde e Unidades Locais de Saúde (ULS).

         O que muda para os fornecedores?

        • O Limite dos "Fundos Disponíveis": As entidades públicas têm agora regras e fórmulas financeiras mais restritas para calcular os fundos efetivamente disponíveis antes de assinarem contratos ou adjudicarem serviços. Isto garante que o Estado só pode assumir despesas se tiver capacidade real de pagamento.
        • Definição estrita de "Pagamento em Atraso": Acabaram as ambiguidades. As contas a pagar aos fornecedores transitam de forma formal e automática para a categoria de "pagamentos em atraso" no momento exato em que ultrapassam os prazos legais estipulados de 30 ou 60 dias.

        Os mecanismos de Penalização:

        Para assegurar o cumprimento desta lei, o Governo determinou sanções severas para os organismos incumpridores:

        Responsabilidade Direta: A assunção de despesas sem fundos disponíveis suficientes gera responsabilidade civil, criminal e financeira direta para os titulares de cargos políticos ou dirigentes que as autorizem.

        Retenção de Verbas: As entidades públicas que acumulem pagamentos em atraso ou falhem o reporte de dados sofrem a retenção imediata de transferências do Orçamento do Estado, sendo o dinheiro canalizado para liquidar as dívidas aos fornecedores.

          14/09/2026

          RECENTE REFORMA DO CCP O QUE MUDA PARA OS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS

          No passado dia 4 de setembro, foi finalmente aprovado e publicado o Decreto-Lei n.º 177/2026, o qual tinha sido aprovado em Conselho de Ministros em Abril passado e que, introduz uma significativa reforma ao Código dos Contratos Públicos (CCP) e é desde já considerada a mais relevante que se realiza desde 2017.

          Com entrada em vigor agendada para o próximo dia 1 de outubro de 2026, este diploma altera  a dinâmica da contratação pública em Portugal e ocorre num momento particularmente relevante dado que se encontra em curso o processo de revisão das respetivas diretivas da União Europeia.

          Para as empresas fornecedoras de bens e serviços, as novidades estendem-se desde a fase concursal até à resolução de litígios e faturação, pelo que passamos a resumir os pontos essenciais e que devem ser considerados:

           Novos Limiares: Processos mais Rápidos e Menos Burocráticos

          O diploma em análise aumenta os limites financeiros que determinam o tipo de procedimento para a aquisição de bens e serviços, viabilizando, segundo aclara o legislador no preâmbulo,  adjudicações mais céleres:

          • Ajuste Direto: O limite máximo de valor que permite à entidade pública convidar diretamente apenas uma empresa sobe para os 75.000 €.
          • Consulta Prévia: O limiar para que o Estado lance o procedimento através do convite a pelo menos três entidades fixa-se nos 130.000 €.

          Centralidade do «Valor Estimado»

          O critério de escolha do procedimento passa a assentar estritamente no «valor estimado do contrato», conferindo maior transparência e previsibilidade ao mercado. no artigo 17.º, visto como o “preço estimado a pagar pela entidade adjudicante”, em substituição do conceito de “valor do contrato” que, confusa e equivocamente, coincidia com “o valor máximo do benefício económico que pode ser obtido pelo adjudicatário”.

           Contratação Pública Digital e Faturação Eletrónica

          A reforma dá um passo firme rumo à digitalização e à aplicação do princípio "só uma vez". No que respeita à vertente financeira e procedimental, destaca-se:

          • Integração Digital: O novo articulado (artigo 1.º-C) prevê o uso obrigatório de ecossistemas digitais e interoperabilidade de dados, o que otimizará o fluxo de validação de propostas e acelerará os trâmites de processamento de despesa.
          • Faturação Eletrónica: Reforça-se a necessidade de plena conformidade com as regras de contratação pública digital. Para os cocontratantes, isto traduz-se numa maior automatização e simplificação na submissão de faturas e documentos equivalentes, visando reduzir os prazos de conferência e pagamento por parte das entidades públicas.

          Nova Disciplina na Resolução de Litígios (Arbitragem)

          O regime de resolução alternativa de conflitos sofreu uma reestruturação profunda destinada a conferir maior rapidez e menor onerosidade aos litígios:

          • Arbitragem Voluntária: O diploma consagra um modelo de recurso à arbitragem completamente voluntário.
          • Comissões Técnicas de Conciliação: São reintroduzidas estas comissões, permitindo que fornecedores e Administração Pública resolvam divergências técnicas ou contratuais de forma consensual, evitando o recurso imediato aos tribunais.
          • Aplicação Imediata: Importa sublinhar que estas novas regras de resolução de litígios e modificação objetiva dos contratos se aplicam imediatamente aos contratos que já se encontram em execução a 1 de outubro de 2026.

          Aplicação no Tempo para Novos Concursos

          Excetuando as regras de litígios e modificação contratual acima referidas, as novas regras procedimentais aplicam-se apenas aos concursos públicos, consultas ou ajustes diretos que se iniciem a partir de 1 de outubro de 2026. Todos os procedimentos lançados até ao dia 30 de setembro continuam integralmente regulados pelo regime anterior.

            07/09/2026

            NOVIDADES NA DISPENSA DE MEDICAMENTOS

            A Unidade Local de Saúde (ULS) de Viseu Dão-Lafões vai alargar o programa de dispensa de medicamentos hospitalares através das farmácias comunitárias a um maior número de utentes elegíveis. Decorridos cerca de três meses desde a implementação deste modelo, mais de 60 utentes já beneficiam da dispensa em proximidade, distribuídos por diferentes concelhos da área de influência da ULS Viseu Dão-Lafões.

            Com esta iniciativa, a instituição “reforça uma prestação de cuidados mais próxima, acessível e centrada nas necessidades dos cidadãos, permitindo que utentes elegíveis obtenham a sua medicação mais perto de casa, mantendo simultaneamente o acompanhamento especializado dos profissionais hospitalares”, explica num comunicado divulgado.

            “Menos deslocações ao hospital, maior proximidade e a mesma segurança e acompanhamento da terapêutica são os principais benefícios de uma resposta que a ULSVDL pretende continuar a expandir em toda a sua área de influência”, acrescenta.

            O programa destina-se a doentes acompanhados em ambulatório hospitalar na ULSVDL, clinicamente estáveis e com patologias e terapêuticas abrangidas pela legislação em vigor. Entre as situações atualmente contempladas encontram-se, designadamente: artrite reumatoide, artrite psoriática, doença de Crohn, colite ulcerosa, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, espondilite anquilosante, hidradenite supurativa, psoríase em placas, insuficiência renal com transplante renal e determinadas terapêuticas do foro oncológico, entre outras previstas no enquadramento aplicável.

            A adesão é voluntária e depende da verificação dos critérios de elegibilidade. O utente deve manifestar livremente interesse em aderir, encontrar-se clinicamente estável e com estabilidade do tratamento instituído, manter o acompanhamento médico e farmacêutico programado e reunir condições para cumprir adequadamente o protocolo terapêutico.

            *in sns.gov.pt

              31/08/2026

              COMO CONSTITUIR UM AGRUPAMENTO PARA EFEITOS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

              Os ciclos económicos vividos nos últimos anos tiveram o mérito de despertar o engenho das empresas no mercado e fez com que as mesmas se associassem e encontrassem formas de fazer face aos procedimentos, aos quais sozinhas, não se poderiam apresentar.

              Assim, a constituição de agrupamentos de candidatos ou de empresas tende a revelar-se cada vez mais premente pelo que hoje, vamos explicar como se constitui formalmente um agrupamento.

              A forma correta de formalização do Agrupamento de Concorrentes dependerá sempre das circunstâncias do caso concreto bem como das exigências das peças cada procedimento.

              As peças do procedimento deverão indicar qual a modalidade de agrupamento que deverá ser aplicável, solicitando-se mais frequentemente o consorcio externo ou o agrupamento complementar de empresas.

              Aquando da apresentação da proposta, a mesma deve ir assinada pelos representantes de todos os membros do agrupamento, com os logos e papel timbrado de cada uma das empresas.

              O Agrupamento Complementar de Empresas

              Permite a constituição de pessoas coletivas que resultam do agrupamento de pessoas singulares ou coletivas e de sociedades para, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, melhorarem as condições de exercício ou de resultado das suas atividades económicas, pode constituir-se com ou sem capital próprio. A sua constituição ainda que mais solene e sujeita a registo é relativamente simples, podendo ser feito online e demorando apenas 10 dias a concluir-se.

              O Consórcio

              O Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, que exercem uma actividade económica se obrigam entre si a, de forma concertada, realizar certa actividade ou efectuar certa contribuição com o fim de prosseguir um objetivo comum. O contrato de consórcio não está sujeito a qualquer tipo de registo, posto que não dá lugar a uma nova entidade jurídica, e por isso não há qualquer razão que imponha o registo do contrato.

                24/08/2026

                PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILÊNCIA REFORÇA INVESTIMENTO NA SAÚDE

                A Saúde recebeu um reforço global de cerca de 630 milhões de euros nas reprogramações do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). As verbas destinam-se, entre outros investimentos, à construção e requalificação de unidades de saúde, à modernização tecnológica e à aquisição de equipamentos médicos pesados.

                A Ministra da Saúde sublinhou que o reforço representa “um investimento muito significativo na capacidade e na modernização do Serviço Nacional de Saúde”. “Estamos a canalizar estes recursos para projetos concretos que têm impacto direto na qualidade dos cuidados prestados às populações e na atratividade dos profissionais de saúde”, acrescentou Ana Paula Martins.

                Por sua vez, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, salientou que “os ajustamentos no PRR na Saúde foram no sentido de dirigir mais recursos para investimentos que melhoram os cuidados prestados aos cidadãos”.

                Entre estes investimentos, destacou a aquisição de equipamentos para as Unidades Locais de Saúde e a modernização da rede de prestação de cuidados.

                As alterações ao PRR procuram reforçar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e assegurar a execução dos marcos e metas do Plano até 31 de agosto de 2026.

                Mais unidades de saúde e camas de cuidados continuados

                No total, o PRR contribui para a construção e renovação de 492 unidades de saúde. Estão previstos 55 novos centros de saúde, a requalificação de 335 e a conclusão substancial de projetos de construção ou requalificação de outros 102 centros.

                O Plano passa também a incluir a requalificação de 180 unidades de cuidados continuados já existentes, através da recuperação das infraestruturas e da aquisição de equipamentos. Estas intervenções abrangem cerca de 6 900 camas.

                Na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, o PRR contempla ainda 3 850 novas camas. Destas, 2 267 ficarão concluídas até 31 de agosto e 1 583 deverão atingir uma fase de conclusão substancial até essa data.

                *In Portal SNS

                  17/08/2026

                  SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE EM RESTRUTURAÇÃO

                  Foi assinado recentemente, acordo para a devolução do Hospital de S. João da Madeira à Santa Casa da Misericórdia local, um processo que faz parte estratégia de valorização da capacidade instalada no setor social.

                  “Esta é uma transformação dentro do Serviço Nacional de Saúde e aquilo que pretendemos é que seja a comunidade a reconhecer o serviço, a sua qualidade e as suas respostas”, declarou o Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 

                  O acordo de devolução do Hospital de São João da Madeira à Misericórdia local terá efeitos no próximo dia 1 de novembro e é válido por 10 anos. A passagem da gestão do hospital à Misericórdia terá uma comissão de acompanhamento e implica o respeito pelas regras aplicáveis ao SNS, a demonstração e garantia da economia, eficácia e eficiência da contratação e ainda a rentabilização dos meios existentes.

                  Segundo o Primeiro-Ministro este protocolo significa também o cumprimento do objetivo de servir as pessoas e a comunidade através das instituições sociais. “Olhar para o problema que cada um tem de enfrentar e tentar ajudar a ultrapassá-lo em vários domínios e em várias frentes, como faz a Santa Casa da Misericórdia de São João da Madeira, que tem valências que vão muito para além daquela dos cuidados de saúde”.

                  Luís Montenegro, referiu ainda o grande desafio que Portugal enfrenta, com o aumento da sua população “Neste momento vivem em Portugal mais de 11 milhões e 400 mil pessoas. Isto significa que os nossos serviços públicos, em particular os serviços de saúde, têm uma pressão muito maior do que tinham há meia dúzia de anos”.  O facto de existiram mais 423123 utentes no SNS desde que o Governo iniciou funções exige “uma resposta muitíssimo maior”. Daí a necessidade de fortalecer o SNS, aproveitando a capacidade instalada no território, o conhecimento e a experiência das instituições, nomeadamente as instituições sociais e, em particular as misericórdias.

                  *In Portal SNS

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