Tesera Circular

Tesera Circular

18/09/2023

SNS RECEBE ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE

O Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, assinou esta terça-feira, dia 5 de setembro, uma carta de intenções com o diretor regional da Organização Mundial da Saúde (OMS) para Europa, Hans Kluge, para instalar em Portugal, já em 2024, o primeiro escritório da OMS dedicado à tecnologia, à robótica e ao empreendedorismo em saúde. A assinatura decorreu no Porto, durante o 2º simpósio da OMS sobre o futuro digital.

Na conferência de imprensa conjunta, o Ministro da Saúde salientou que os países enfrentam desafios comuns neste setor, como a escassez de recursos humanos, defendendo que só a união entre os vários estados permitirá responder com sucesso e encontrar as melhores soluções.

Neste contexto, Manuel Pizarro manifestou a satisfação de Portugal por poder receber o primeiro escritório da OMS dedicado à temática da tecnologia e do empreendedorismo em saúde, sublinhando a capacidade e o conhecimento do país nesta área, em que poderá trabalhar de forma mais intensa e contribuir com conhecimento para toda a Europa.

Da prescrição desmaterializada, passando pelas teleconsultas, pela Linha SNS24 e por medidas como a desburocratização das baixas até três dias, foram vários os exemplos avançados pelo Ministro da Saúde de reformas bem-sucedidas em Portugal e que podem ajudar outros países.

O governante afirmou que a digitalização é crucial para a transformação dos sistemas de saúde e para o desenho de respostas que vão ao encontro das necessidades e expetativas das pessoas. “Temos que investir na digitalização, mas não perdendo o foco de que na sociedade, no seu conjunto, e no SNS, em particular, são as pessoas que estão no centro”, disse.

Para Manuel Pizarro, a tecnologia deve aproximar as pessoas e ser fator de equidade. “A transição digital não pode deixar parte da sociedade para trás”, disse, defendendo a importância da regulação e assegurando que “a tecnologia manterá os valores de sempre do nosso sistema de saúde. Esses valores, do acesso universal e da equidade, não são negociáveis”, asseverou.

O Ministro da Saúde já tinha firmado, em fevereiro, em Copenhaga, um compromisso para instalar em Portugal este escritório. A declaração conjunta foi assinada após uma reunião de trabalho entre a comitiva ministerial portuguesa e o diretor regional da OMS para a Europa, focada na promoção do acesso universal e equitativo à saúde.

A criação deste escritório em Portugal representa um passo importante na ação da OMS a nível internacional, e de um modo especial na região europeia, uma vez que a implementação de tecnologias de saúde, acompanhada de programas de literacia digital, contribuirá de um modo decisivo para a modernização dos serviços de saúde, garantindo acesso a cuidados de saúde mais inovadores que respondam às necessidades da população, especialmente dos mais vulneráveis. Para a concretização deste acordo contribuíram as vantagens estratégicas de Portugal e a vocação empreendedora e inovadora do País, objeto de diálogo ao longo dos últimos meses com a OMS/Europa.

    11/09/2023

    SISTEMA DE PARCERIAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

    Parceria no SNS permite poupança de 400 mil euros em análises clínicas.

    1. Internalização das análises clínicas do Hospital Beatriz Ângelo no laboratório do Centro Hospitalar de Lisboa Central permite poupança de 400 mil euros/ano.
    2. Beatriz Ângelo realiza mais de 225 mil colheitas e 2,3 milhões de análises de medicina laboratorial todos os anos, um encargo superior a 5 milhões de euros.
    3. Lisboa Central reforça a condição de maior laboratório de Patologia Clínica do SNS, garantindo a realização de mais de 9 milhões de análises/ano.

    O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC) e o Hospital Beatriz Ângelo (HBA) assinam hoje, dia 4 de setembro, na presença de Ricardo Mestre, Secretário de Estado da Saúde, um protocolo de parceria para a prestação de serviços na especialidade de Patologia Clínica.

    A parceria permite ao HBA poupar cerca de 400 mil euros/ano na realização de análises clínicas, uma redução de 8%, graças à internalização destes serviços no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no CHULC, atividade até aqui assumida por uma entidade privada externa ao serviço público. Ao mesmo tempo, a parceria permite maior agilidade na disponibilização dos resultados, o que contribui para mais qualidade e eficácia nos cuidados de saúde prestados às pessoas.

    A parceria visa a realização de colheitas de produtos biológicos, em regime de ambulatório, e consequente processamento dos mesmos no CHULC para as situações de urgência e emergência (também com resposta avançada no HBA) e para a atividade programada.

    O HBA realiza, todos os anos, mais de 225 mil colheitas e 2,3 milhões de análises de medicina laboratorial, um encargo anual superior a 5 milhões de euros para aquisição de Serviços de Patologia Clínica. Estima-se que a atividade de urgência e de rotina ascenda a uma média diária de 450 análises clínicas no âmbito da Bioquímica (1,7 milhões/ano), Hematologia (351 mil/ano), Microbiologia (76 mil/ano), Imunologia (69 mil/ano), Biologia Molecular (59 mil/ano) e Serologia (26 mil/ano).

    Por sua vez, o CHULC – que integra o Hospital de Santo António dos Capuchos, o Hospital de Santa Marta, a Maternidade Alfredo da Costa, o Hospital Curry Cabral, o Hospital Dona Estefânia e o Hospital de São José – reforça a condição de maior laboratório de Patologia Clínica do SNS, garantindo a realização de mais de 9 milhões de análises/ano.

    O projeto de gestão partilhada de recursos, pioneiro em Portugal, representa uma inovação de rentabilização da capacidade instalada no SNS, promovendo a cooperação e as sinergias entre estas duas unidades do SNS, permitindo melhorar a resposta aos utentes, rentabilizar a capacidade instalada na rede pública e reduzir o recurso a entidades externas, em benefício dos cidadãos, dos utentes, dos profissionais e do serviço público de saúde.

    Tendo em vista uma utilização efetiva, eficiente e de qualidades dos recursos públicos disponíveis, a tutela solicitou ao HBA que desencadeasse um trabalho de negociação com o CHULC, no sentido de avaliar a possibilidade de articulação entre estas instituições hospitalares do SNS, tendo em vista a internalização do funcionamento do Serviço de Patologia Clínica do HBA no CHULC. A parceria agora firmada sustenta-se numa avaliação da viabilidade económica e financeira.

    Será ainda desenvolvida uma integração dos sistemas de informação e informáticas das duas instituições para permitir acesso aos resultados em tempo real, de forma segura e com qualidade.

      04/09/2023

      SNS PUBLICA PLANO NACIONAL DE SAÚDE

      O novo Plano Nacional de Saúde (PNS) foi publicado esta quarta-feira, 16 de agosto, em Diário da República. O documento define metas até 2030 ao nível da promoção da saúde, prevenção da doença e melhoria do estado de saúde da população.

      Refletindo os compromissos previstos no Programa do XXIII Governo Constitucional, no âmbito da promoção de comportamentos saudáveis, em todos os contextos e em todas as fases da vida, estas são as prioridades vertidas no PNS para a próxima década:

      1. Proporcionar a cada criança o melhor começo de vida;
      2. Prevenir todas as formas de violência interpessoal;
      3. Proteger ativamente as populações que vivem em situação de maior vulnerabilidade;
      4. Caminhar na eliminação de todas as mortes preveníveis e prematuras, muito em particular relacionadas com o cancro e as doenças cerebrocardiovasculares;
      5. Preparar o país para responder às emergências em saúde;
      6. Garantir a efetiva participação da comunidade;
      7. Modernizar o contributo e a extensão das funções da saúde pública;
      8. Readequar as competências e a dimensão da força de trabalho em saúde; e
      9. Identificar capacidades de liderança em saúde global.
        28/08/2023

        SNS ALTERA AS ESTRUTURAS DE DECISÃO EM HOSPITAIS E CENTROS DE SAÚDE

        A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) tem a partir desta quinta-feira, 17 de agosto, competências plenas na designação dos órgãos de gestão das unidades do Serviço Nacional de Saúde, um processo até aqui na esfera de decisão do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças.

        Com esta medida, o Governo dá um passo importante no reforço da gestão estratégica do Serviço Nacional de Saúde, desgovernamentalizando o processo de designação dos dirigentes das instituições que vigorou nas últimas décadas e delegando na nova direção operacional do SNS não apenas a proposta, mas também a nomeação dos quadros dirigentes das instituições, em linha com os objetivos definidos para o bom funcionamento do serviço público de saúde.

        Com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros em Diário da República esta quarta-feira, para entrada em vigor amanhã, cumpre-se a delegação de competências prevista no Estatuto do SNS, aprovado em agosto de 2022.

        Esta deliberação do Governo abrange adesignação dos membros dos órgãos de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação e da propositura de um vogal pelo membro do governo responsável pela área das Finanças, também prevista no Estatuto do SNS. A decisão deixa, no entanto, de passar pela tutela da Saúde e Finanças, cabendo ao diretor-executivo o despacho de nomeação.

        Ao mesmo tempo, foi também publicado o despacho do Ministro da Saúde que delega na DE-SNS a competência para nomear os Diretores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACeS).

        A criação da DE-SNS, em funções desde o início do ano, constituiu a maior reforma de gestão do SNS em mais de quatro décadas, sendo este primeiro ano de atividade essencial para a consolidação das suas competências no terreno e no ordenamento jurídico em vigor, um processo que se encontra em curso. Com esta medida, reconhece-se a vantagem em estabelecer uma ligação direta entre a responsabilidade de orientar de forma global o funcionamento do SNS e o poder de nomear os seus conselhos de administração, procedendo-se aos ajustes legais necessários.

        O Governo renova desta forma a aposta na descentralização da gestão do SNS, com vista a uma resposta operacional mais articulada e ágil, promovendo o funcionamento em rede e o planeamento e gestão estratégicos das instituições, sempre com o objetivo de otimizar a capacidade de resposta às necessidades em saúde dos cidadãos.

          21/08/2023

          SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE APOSTA NA MODERNIZAÇÃO

          O Centro Hospitalar de Setúbal implementou um projeto de Modernização e Capacitação do Atendimento – Central de Atendimento do Utente, um investimento cofinanciado no valor de 336.288,91€, no âmbito da candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização Administrativa.

          Entre os projetos desenvolvidos pelo CHS, está o «Portal do Utente», uma plataforma online que pretende facilitar o acesso a serviços digitais e que está na fase final de implementação. Através deste canal é possível apresentar diversas informações úteis para os utentes, tais como marcações e remarcações de consultas, entre outras funcionalidades.

          Também foi implementado o projeto «Quiosques de Atendimento», que visa auxiliar o utente no encaminhamento para os serviços de que necessita.

          A implementação destes equipamentos conduz à redução do tempo de espera e, simultaneamente, ao aumento da eficiência no atendimento.

          Foi ainda realizado o upgrade da central telefónica, que permite selecionar opções de atendimento telefónico diretamente para os serviços pretendidos, e o questionário de satisfação (Happy Survey), que permite o recurso a equipamentos simples de avaliação da satisfação dos utentes sobre os serviços e a prestação de cuidados de saúde.

          Por fim, na receção principal, junto ao balcão de atendimento, foi instalado um mupi digital multimédia, que tem como principal objetivo transmitir conteúdos em saúde e notícias relevantes para utentes e acompanhantes.

            14/08/2023

            A UTILIZAÇÃO DO SORTEIO NOS PROCEDIMENTOS DOS SPMS

            No âmbito dos procedimentos para a selecção de fornecedores para as entidades do Serviço Nacional de Saúde, pode utilizar-se, e no caso de se verificar a igualdade de preço entre propostas, o critério de desempate do sorteio.

            Chegados aqui e no silêncio do CCP sobre como se deve desempatar propostas ou como se deve realizar um sorteio, havemos de ter em conta em primeiro lugar que o sorteio se deve desenrolar, presencialmente, com os interessados.

            Segundo a metodologia em prática corrente no SNS e conforme boletim informativo publicado pela aquela entidade em seu dia, deve actuar-se da seguinte forma:

            “Analisadas as propostas e verificando-se a igualdade entre duas propostas, deve em sede de relatório preliminar constar a referência aos lotes e cocontratantes que apresentaram proposta, bem como o preço apresentado e notificar-se, de imediato, para o dia, hora e local onde se realizará o sorteio, tal como a metodologia que o mesmo terá.”

            A título de exemplo, os SPMS elencam a metodologia do sorteio a seguir, sempre que seja utilizado o sistema de “bolas”, a qual “deve constar expressamente do relatório preliminar” conforme ressalva a Central de Compras e a saber:

            1. Determinar-se-á a seriação dos concorrentes para efeito de estabelecer a ordenação para efeitos de retirar a bola, pela maior pontuação obtida através de um lance de dados.

            2. A cor das bolas significará a seguinte ordenação:

            1ª posição - Bola branca

            2ª posição - Bola Preta

            3ª posição - Bola (mencionar a cor)

            Posto o anterior e agora que já sabemos como se deve processar correctamente um sorteio, é importante sublinhar que este processo será efetuado por lote, com vista à ordenação dos concorrentes em cada um dos lotes a concurso.

            Finalmente, deste ato será lavrada uma ata que será assinada por todos os presentes e da qual os SPMS deixam um exemplo também no seu boletim informativo e para consulta.

              07/08/2023

              A REVOGAÇÃO DOS CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

              A adjudicação de um procedimento de contratação constitui as empresas adjudicatárias em várias obrigações contratuais, bem como, de vários direitos como seja a rescisão contratual.

              Num contexto económico em que as empresas se vêem forçadas a analisar as reais vantagens da manutenção de um contrato é cada vez mais relevante ter em conta quais as ferramentas legais de que dispõem para esse efeito, nomeadamente a revogação do contrato.

              Uma das causas de extinção do contrato para além da nossa já conhecida resolução por parte da entidade adjudicante, é a revogação.

              Com efeito diz o Código nesse sentido que as partes poderão revogar o contrato, por acordo, em qualquer momento.

              Diz ainda o CCP que co-contratante tem o direito de resolver o contrato nas seguintes situações:

              • Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias;
              • Incumprimento definitivo do contrato por facto imputável ao contraente público;
              • Incumprimento de obrigações pecuniárias pelo contraente público por período superior a seis meses ou quando o montante em dívida exceda 25 % do preço contratual, excluindo juros;
              • Exercício ilícito dos poderes tipificados no capítulo sobre conformação da relação contratual pelo contraente público, quando tornem contrária à boa-fé a exigência pela parte pública da manutenção do contrato;

              Incumprimento pelo contraente público de decisões judiciais ou arbitrais respeitantes ao contrato.

              Resulta claro pois, que a lei prevê não só causas de legitima revogação mas também e por outra parte, pugna pela revogação por mutuo acordo quando as condições contratuais não resultem por qualquer circunstância vantajosas para ambas as partes.

              Assim, aquando de uma necessidade de revogação as empresas devem sempre procurar chegar a um acordo com a entidade adjudicante em vez de recorrer à revogação unilateral com vistas a evitar uma eventual indeminização por perdas e danos.

              Não podemos para mais esquecer que os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo e que aquela não pode revestir forma menos solene do que a do contrato.

                31/07/2023

                MEDIDAS DE DEFESA DOS FORNECEDORES EM CASO DE INCUMPRIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO

                Os atrasos nos pagamentos por parte da Administação dão sempre lugar à cobrança de juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legal fixada para o efeito, e com respeito ao período correspondente à mora.

                Adicionalmente, os atrasos podem também dar lugar à resolução do contrato com justa causa assim como direito à compensação por danos emergentes e lucros cessantes.

                Sem prejuízo de outras situações de grave violação das obrigações assumidas pelo contraente público que estejam especialmente previstas no contrato e independentemente do direito de indemnização, o co-contratante tem direito a resolver o contrato por incumprimento das obrigações pecuniárias pela Entidade Adjudicante, por um período superior a 6 meses ou quando o montante em dívida exceda 25% do preço do contrato, excluindo juros.

                Este direito poderá ser exercido mediante recurso à via contenciosa ou à arbitragem mas também, mediante declaração ao contraente público, produzindo efeitos 30 dias após a sua receção, salvo se nesse prazo a Administração proceder ao cumprimento das obrigações em atraso.

                Quando a Entidade Adjudicante não cumpra com as suas obrigações, em contratos bilaterais, e o incumprimento lhe seja imputável, independentemente do direito de resolução do contrato que assista aos privados, também lhes assiste o direito de invocar a exceção de não cumprimento.

                Isto, apenas e tão somente quando de dita  recusa em  cumprir o contrato não advenha  um grave prejuízo para o interesse público subjacente à relação jurídica contratual.

                Se a Entidade Adjudicante entender, efetivamente, que a recusa implica no caso concreto, um prejuízo grave para o interesse público em causa, poderá mediante resolução fundamentada, invocar dito prejuízo, sempre e quando, tal não coloque em causa a viabilidade económica da empresa cdo-contratante.

                Este direito deve ser exercido por meio de comunicação escrita à Entidade Adjudicante, com uma antecedência mínima de 15 dias.

                  24/07/2023

                  SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE APOSTA EM PLATAFORMA DE GESTÃO DOCUMENTAL

                  O Hospital Distrital de Santarém (HDS) implementou uma solução de gestão documental que permite a criação, alteração, distribuição e o arquivo dos documentos físicos numa única plataforma digital.

                  De acordo com o HDS, este projeto reflete a aposta do Hospital na transformação digital. O software visa a eficiência dos recursos dada a existência de grandes volumes de informação, oriundos do exterior e do interior da instituição, o que torna fácil a perda de documentos, aumenta a dificuldade em aceder rapidamente à informação, à sua localização física e dificulta o controlo dos fluxos de informação.

                  A implementação desta ferramenta resulta em diversas vantagens, entre as quais a desmaterialização da documentação e dos processos de tramitação associados; a gestão do arquivo do Hospital de uma forma centralizada; a normalização dos documentos, processos e procedimentos; a rapidez na disponibilização, acesso e tratamento dos documentos; a redução da necessidade de espaço físico para arquivo e do custo com fotocópias e a segurança e proteção de dados sensíveis.

                  Segundo o HDS, o projeto prevê uma redução significativa do consumo de papel, contribuindo, desta forma, para a sustentabilidade do planeta, em alinhamento com a iniciativa “SNS sem papel”.

                  A nova solução insere-se no Projeto “HDS +Digital +Seguro”, cofinanciado pelo FSE – Fundo Social Europeu, através do Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020/COMPETE2020), no valor total 998.016,76€.

                    Subscreva nosso Newsletter

                    Tesera circular

                    Nome*

                    Apelido*

                    E-mail*

                    Telefone

                    RESPONSÁVEL

                    Tesera Portugal Unipessoal, Lda. com sede social em Avenida do Forte 3, Parque Suécia,
                    Edifício Suécia V, Piso 0, 2790-073 Carnaxide, com C.I.F.: 513018530

                    Tefone.: (+351) 211 329 262. Endereço eletrónico: info@tesera.pt

                    FINS

                    Responder a pedidos de informação

                    Gerir a contratação ou pré-contratação de produtos e/ou serviços

                    Remeter comunicações comerciais em caso de consentimento

                    DIREITOS

                    Revogação do consentimento prestado. Direitos de acesso, retificação, supressão, limitação ou oposição ao tratamento, direito a não ser objeto de decisões automatizadas e a obter informações claras e transparentes sobre o tratamento dos dados.

                    subscreva a Tesera circular