Tesera Circular

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20/05/2021

Notícias Na Entrega De Medicamentos

O Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) realizou cerca de 15 mil entregas de medicação em casa dos doentes no último ano, desde o arranque do seu Programa de Acesso ao Medicamento Hospitalar, em março de 2020.

«Só no último mês, foram enviados medicamentos para um número recorde de 1.800 doentes», destaca o centro hospitalar, que, em média, faz chegar diariamente medicamentos a 80 doentes dos 18 distritos do continente, mas também na Madeira e nas ilhas açorianas do Pico, Graciosa, Terceira e Faial.

As doenças reumáticas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Psoríase, Artrite Psoriática) e a Esclerose Múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica representaram perto de 6 mil entregas em proximidade, informa o CHULN.

De acordo como centro hospitalar, que destaca também os mais de 1.700 envios de medicação na área pediátrica realizados no último ano, o Programa de Acesso ao Medicamento Hospitalar «tornou mais fácil e seguro o levantamento de medicação, que passou a ser enviada para uma farmácia de proximidade ou domicílio do doente».

O serviço de entregas de medicamentos ao domicílio é totalmente gratuito para o utente e cumpre a legislação em matéria de certificação de transporte de medicamentos, com todas as garantias de segurança envolvidas.

Para aceder ao programa, o doente ou representante legal apenas necessitam de enviar os dados para os contactos de apoio farmacêutico, disponíveis no site do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte

    12/05/2021

    Aprovado Decreto-Lei Que Proíbe Publicidade A Descontos Em Medicamentos

    O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que proíbe a publicidade a descontos de preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

    “À proibição, já prevista no regime jurídico dos medicamentos de uso humano, da publicidade a alguns medicamentos, designadamente os sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, junta-se agora a proibição da publicidade aos descontos aplicados a esses mesmos medicamentos”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

    Segundo o executivo, o decreto-lei agora aprovado impede que sejam publicitados os descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade já se encontra proibida pela legislação que está em vigor.

    “Não obstante esta alteração, mantém-se o dever de as farmácias divulgarem, de forma visível, as informações relevantes no relacionamento com os utentes, nomeadamente os descontos que concedem no preço dos medicamentos”, adianta o comunicado.

      05/05/2021

      O Hospital De Vila Franca De Xira Passa A Entidade Pública Empresarial

      De acordo com o comunicado divulgado, «Perante a iminência da reversão da gestão clínica para a esfera pública, o hospital fica responsável por desenvolver todas as tarefas necessárias à transição da gestão da esfera privada para a esfera pública e assegurar, a partir do dia 1 de junho de 2021, a gestão pública do estabelecimento hospitalar.»

      O comunicado revela, ainda, que fica assim garantida «que a assistência à população que o Hospital de Vila Franca de Xira serve não é afetada».

      Assim a gestão do Hospital de Vila Franca de Xira vai passar para a esfera pública no dia 1 de junho, com o fim da parceria público-privada com a CUF. O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que cria a entidade pública empresarial (EPE) do hospital.

      “Perante a iminência da reversão da gestão clínica para a esfera pública, o hospital fica responsável por desenvolver todas as tarefas necessárias à transição da gestão da esfera privada para a esfera pública e assegurar, a partir do dia 1 de junho de 2021, a gestão pública do estabelecimento hospitalar”, de acordo com o comunicado do conselho de ministros.

      O Governo assegura que assim que “a assistência à população que o Hospital de Vila Franca de Xira serve não é afetada” com a passagem da gestão do privado para o setor público.

      A alteração estava já prevista desde uma resolução do Conselho de Ministros em 13 de fevereiro de 2020, que então mandatou “a área governativa da Saúde para a elaboração do enquadramento jurídico relativo à internalização” daquela unidade hospitalar, ou seja, a passagem para a esfera pública.

      No entanto, ficou também definido que a passagem do hospital de Vila Franca de Xira para a esfera pública só iria acontecer no final do contrato de parceria público-privada em vigor.

        29/04/2021

        IGAS Audita Unidades Várias Do Serviço Nacional De Saúde

        A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) vai iniciar esta semana uma auditoria a sete unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para verificar se desenvolvem estratégias, incentivos e políticas direcionadas à valorização das pessoas.

        Em comunicado, a IGAS revela que a auditoria ao «desempenho dos sistemas de valorização das pessoas nos estabelecimentos e serviços do SNS» visará centros hospitalares, hospitais e unidades locais de saúde do setor empresarial do Estado e hospitais do setor público administrativo das regiões Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo.

        Esta auditoria vai abranger até ao final do ano 20% das entidades do setor público empresarial e 40% do setor público administrativo da saúde.

        A atuação da IGAS nesta auditoria consiste «na identificação e descrição dos aspetos onde podem ser realizadas melhorias e na elaboração de recomendações específicas, com vista a apoiar a gestão das respetivas entidades».

        Nesse sentido, vai verificar se «os órgãos de gestão das entidades auditadas desenvolvem estratégias, incentivos e políticas direcionadas à valorização das pessoas, com vista à criação de uma força de trabalho produtiva, qualificada, motivada e reconhecida».

        «As práticas exemplares e soluções inovadoras identificadas serão, posteriormente, objeto de difusão por parte da IGAS, para que possam ser replicadas por outros estabelecimentos e serviços do setor da saúde», adianta no comunicado.

        A auditoria abrange oito áreas temáticas: Recrutamento e seleção, Integração e orientação, Gestão e avaliação do desempenho, Reconhecimento e recompensa, Formação e capacitação, Bem-estar no trabalho, Tecnologias digitais e Comunicação, envolvimento e participação.

        Na fase de planeamento da auditoria foram consultadas diversas entidades da administração pública e associações que forneceram as sugestões para a melhoria da matriz lógica de auditoria que condensa todos os aspetos avaliados, bem como as metodologias de recolha de evidências e critérios de avaliação utilizados.

          21/04/2021

          Publicada Portaria Número 283/2020 Que Regula A Contribuição Extraordinária Sobre Os Fornecedores Do SNS

          O Governo sentiu a necessidade de manter as “contribuições extraordinárias” já aplicáveis ao setor da saúde (assim como aos demais setores onde elas já são aplicadas): a Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF), originalmente criada pela Lei do Orçamento do Estado (“OE”) para 2015 e a Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores de Dispositivos Médicos (CEFDM) do Sistema Nacional de Saúde (SNS), criada pela Lei do OE para 2020.

          As referidas contribuições têm por objetivo garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional Saúde, na vertente dos gastos com medicamentos e da aquisição de dispositivos médicos. Governo quer colocar os fornecedores de dispositivos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a pagar uma contribuição extraordinária para assegurar a sustentabilidade do sistema público de saúde, que pode ir dos 1,5% aos 4% consoante o volume faturado às entidades do SNS.

          A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 aprova o regime que criar uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos. O valor da contribuição dependerá do “montante das aquisições de dispositivos médicos” e “tem por objetivo garantir a sustentabilidade do SNS”.

          As taxas de contribuição são as seguintes:

          • Valor anual maior ou igual a 10 milhões de euros – 4%;
          • Valor anual maior ou igual a 5 milhões de euros e inferior a 10 milhões – 2,5%;
          • Valor maior ou igual a 1 milhão de euros e inferior a 5 milhões – 1,5%.

          A contribuição incidirá sobre o valor total das aquisições das entidades do SNS deduzido do IVA. A receita obtida com a contribuição é consignada a um fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS.

          Estão sujeitos à contribuição extraordinária os fornecedores, sejam fabricantes, seus mandatários ou representantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores, que faturem às entidades do SNS o fornecimento de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seu acessórios.

          Por outro lado, estão excluídos do regime de contribuição dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico.

          Este novo regime prevê ainda isenções para as entidades que venham a aderir, individualmente e sem reservas, ao chamado “acordo para a sustentabilidade do SNS”, o qual prevê a celebração de acordos entre o Estado português e as associações de fornecedores em torno “da fixação de objetivos para os valores máximos da despesa pública com a compra de dispositivos médicos e reagentes.”

            14/04/2021

            Saúde Investe Em Programa De Investigação Clínica

            Três centros clínicos académicos de Braga e do Porto vão investir mais de 2,3 milhões de euros (M€) num projeto de digitalização da sua investigação clínica.

            O objetivo é «pôr a região no mapa europeu e mundial» da investigação clínica adiantou o Diretor do Centro Clínico Académico de Braga (2CA-Braga), e promotor do projeto, Nuno Sousa, em declarações à agência Lusa.

            «O projeto vai-nos permitir que haja maior colaboração das infraestruturas que fazem investigação clínica no norte de Portugal. A investigação clínica não acompanhou o crescimento da investigação biomédica fundamental, que cresceu muito nas duas últimas décadas e meia, enquanto a clínica teve um crescimento muito menos acentuado», referiu.

            Segundo Nuno Sousa, o projeto vai levar à constituição de uma plataforma digital, que «ajudará a criar a massa crítica necessária para pôr a região no mapa europeu e internacional».

            Denominado «CR-digital: Digitalizar a investigação clínica no Norte de Portugal», o projeto junta ainda a Universidade do Porto (envolvendo a Faculdade de Medicina e o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar) e o Centro Hospitalar do Porto.

            O investimento total ascende a mais de 2,3 milhões de euros, sendo comparticipado pelo FEDER em dois milhões. O projeto vai ser desenvolvido até finais de 2022.

            Nuno Sousa explicou que vai ser criada uma plataforma digital para gerir os estudos clínicos e fazer o arquivo digital dos dados.

            Será também criada uma unidade que permita fazer as análises avançadas dos dados geridos pelos estudos clínicos.

            O projeto inclui ainda outras instituições prestadoras de cuidados de saúde no domínio da investigação clínica, como é o caso do Instituto Português de Oncologia do Porto.

            O 2CA-Braga é uma parceria entre o Hospital de Braga e a Universidade do Minho, através da Escola de Medicina e do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde.

              08/04/2021

              CHULC Lança Plataforma De Inovação

              O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC) lançou dois projetos de inovação no Dia Mundial da Saúde: Orçamento Participativo e Gabinete de Mediação de Conflitos.

              De acordo com o CHULC, a primeira iniciativa pretende, através de uma nova plataforma digital e no âmbito do Orçamento Participativo, convidar os profissionais do centro hospitalar a apresentar a concurso projetos que representem soluções inovadoras e para melhorar os cuidados que são prestados aos utentes ou aprofundar a relação com outros parceiros do sistema de saúde.

              Com a segunda iniciativa é criado um gabinete de mediação de conflitos para apoio psicológico e promoção do bem-estar entre os profissionais. Este novo serviço fica integrado na Saúde Ocupacional.

              A plataforma Inovar+ servirá o Orçamento Participativo do CHULC, recebendo propostas de projetos que, após avaliação e votação pelos profissionais, possam ser aplicados de imediato, com o necessário apoio técnico e financeiro, como investimento que gera mais-valias significativas para as equipas de saúde e para os utentes.

              «Pretende-se estimular a participação e cooperação entre profissionais, o empreendedorismo e a criatividade, com o objetivo de criar condições para a experimentação e implementação de projetos que permitam aumentar os níveis de serviço prestado, a diferenciação e a eficiência, concretizando o propósito do CHULC de #Inovar no Cuidar», conclui o centro hospitalar.

                31/03/2021

                O Direito Indemnizatório Em Caso De Revogação Da Decisão De Contratar

                Os procedimentos de contratação pública iniciam-se, como já sabemos, com a orçamentação e cabimentação da despesa a realizar, sobre as quais (e não só) se irá basear o órgão competente para a sua decisão de contratar, para afinal lançar ao mercado um procedimento ou não.

                 

                Contudo, ao longo da vida do procedimento podem surgir vicissitudes que implicam a sua não adjudicação, e consequentemente a revogação da decisão de contratar.

                 

                Com efeito, o Código dos Contratos Públicos (CCP) prevê algumas situações em que se justifica a não adjudicação, desde os casos em que o procedimento resulta deserto até aos casos em que uma causa superveniente o justifique.

                 

                As situações que mais nos interessam e sobre as quais nos iremos deter nesta circular, são aquelas que pelo seu caráter mais subjetivo e discricionário, podem afetar os direitos dos concorrentes, como sejam as revogações da decisão de contratar baseadas em razões de interesse público ou em causas justificativas supervenienteS.

                 

                AS CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO

                Segundo o artigo 79 do CCP as causas de não adjudicação são aquelas que indicamos abaixo:

                 

                • Nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta;
                • Todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas;
                • Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;
                • Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem;
                • No procedimento de ajuste directo em que só tenha sido convidada uma entidade e não tenha sido fixado preço base no caderno de encargos, o preço contratual seria manifestamente desproporcionado;
                • No procedimento de diálogo concorrencial, nenhuma das soluções apresentadas satisfaça as necessidades e as exigências da entidade adjudicante.

                 

                RECOMENDAÇÕES

                 

                Aquando da preparação da proposta é de suma importância analisar as peças aprofundadamente, para que, em momento adequado possamos colocar questões ao Júri, opor-nos a uma cláusula ou até mesmo optar por não apresentar proposta no âmbito de um procedimento concreto.

                 

                Com efeito prevê o número 4 do artigo 79 do CCP que os concorrentes cujas propostas não hajam sido excluídas deverão ser indemnizados pelos encargos que comprovadamente tenham incorrido com a elaboração das propostas mas haverá sempre que ter em consideração o que dizem as peças do procedimento em concreto.

                  23/03/2021

                  Governo Volta A Prorrogar Prazo De Vigência De Documentação Civil

                  O Governo volta a prorrogar o prazo de vigência dos documentos emitidos pelos serviços de registro e da identificação civil indicando para tanto que  Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas. A evolução da situação epidemiológica tem ditado a necessidade quer de aprovação de novas medidas quer de introdução de ajustamentos a algumas das medidas já aprovadas neste contexto de pandemia, por forma a dar a melhor resposta possível às necessidades sentidas. Nessa medida, face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano e considerando as dificuldades dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrentes do encerramento de instalações, importa prorrogar a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos cujo prazo de validade se encontre expirado. Com efeito, considera -se assim oportuno estender, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

                  Neste sentido republica-se o artigo 16º do decreto de lei Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, prorrogando o prazo de vigência da documentação como possa ser o cartão do cidadão, até 31 de dezembro de 2021:

                   

                  Artigo 16.º [...] 1 — [...] 2 — O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021. 3 — Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

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