Tesera Circular

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21/12/2017

As Regras Da Contratação Para Proteção Do Segredo Da Proposta

INTRODUÇÃO

Prevendo a existência de conteúdos de natureza algo sensível, o legislador estabeleceu no CCP (Código dos Contratos Públicos) a possibilidade de classificar os documentos da proposta, quer dizer, restringir o acesso a dados que não queiramos ver publicitados, especialmente claro está, perante a concorrência.

Neste sentido, e porque constitui um mecanismo de  interesse no que toca à proteção do segredo comercial e industrial, estudaremos o regime do pedido de confidencialidade da proposta.

 

QUANDO SE PODE PEDIR A CLASSIFICAÇÃO?

Por motivos de segredo comercial, industrial, militar ou outro, os interessados podem requerer a classificação de documentos que constituem a proposta, para efeitos de restrição ou limitação do acesso aos mesmos.

 

EM QUE PRAZO?

Os interessados podem requerer a classificação de documentos até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.

 

QUEM DECIDE?

A decisão sobre a classificação de documentos é do orgão competente para decisão de contratar, e deve ser expressamente notificada aos interessados.

 

COM QUE PRAZO?

Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação de propostas.

 

E PODEM SER DESCLASSIFICADOS?

Se no decurso do procedimento se deixarem de verificar os pressupostos que determinaram a classificação de documentos, o orgão competente para a decisão de contratar deve, oficiosamente, promover a desclassificação da documentação, notificando para tanto os interessados.

    20/12/2017

    Apormed Adopta Código Ético Europeu Medtech Para O Sector

    Segundo comunicado publicado recentemente,  a  partir de 1 de julho de 2018, aplicar-se-á novo código de conduta Código de Boas Práticas Comerciais para o setor dos dispositivos médicos, aprovado pela Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (Apormed).

    Segundo o referido código ético – o qual segue as pisadas das instâncias internacionais e que entrará em vigor a partir de julho de 2018 - as empresas de dispositivos médicos associadas ficam proibidas de dar patrocínio direto aos profissionais de saúde para assistirem a eventos educativos organizados por terceiros.

    O Código Medtech Europe que está na origem do presente, fornece orientações sobre as interações dos associados da APORMED com os profissionais de saúde (incluindo, mas não limitando, aos médicos, enfermeiros, técnicos e coordenadores de investigação) ou com determinadas entidades, tais como unidades de prestação de cuidados de saúde ou organismos de compra coletiva, que, direta ou indiretamente, compram, alugam, recomendam, utilizam, contratam a compra ou o aluguer, ou prescrevem dispositivos médicos, fabricados e/ou distribuídos pelas Empresas Associadas desta Associação, de forma a que seja perfeitamente evidente que qualquer apoio prestado pelas empresas de dispositivos médicos não colide com as normas legais e éticas aplicáveis.

    Entre as medidas que constam do novo Código Ético as empresas apenas poderão à semelhança da prática comum na Europa e sobretudo na vizinha Espanha em que as Empresas Associadas apenas poderão efetuar Donativos, livres de condições, com objetivos filantrópicos ou beneficentes.

    Ditos donativos estarão livre de condições, para efeitos do presente artigo, significa que as Empresas Associadas não terão qualquer controlo sobre a aplicação final dos fundos atribuídos a título de Donativos, não podendo nomeadamente estabelecer condições ou restrições específicas relativamente ao uso dos Donativos pelas Instituições elegíveis para os receber. As Empresas Associadas podem apenas estabelecer condições genéricas quanto ao fim para que devem ser usados os Donativos.

    Como pedra basilar da ética nas relações surge a necessidade por parte da Indústria de garantir que os Profissionais de Saúde tomam decisões independentes e que salvaguardem o ambiente no qual a interação tem lugar, a fim de assegurar a integridade da Indústria.

    A organização de eventos não escapa à regulação, destacando um novo capítulo que estabelece critérios detalhados para a organização dos mesmos seja pelas empresas associadas, seja pelos organizadores de eventos.

      14/12/2017

      O Regime Obrigacional No Âmbito Dos Acordos-Quadro

      Quando uma empresa se apresenta a um procedimento no âmbito de um Acordo Quadro para a selecção dos fornecedores do Serviço Nacional de Saúde, e resulta seleccionada, está obrigada a cumprir com certas obrigações contratuais.

      Quer isto dizer, que ao longo da vigência do Acordo Quadro - normalmente 3 anos com a possibilidade legal de extensão até um máximo de 4 anos – as empresas seleccionadas deverão cumprir com as regras da contratação definidas à priori no contrato celebrado com a central de compras da saúde.

      Sabemos que as vicissitudes do dia-dia muitas vezes dificultam o cumprimento de todas as obrigações assumidas, pelo que hoje recordaremos o quadro legal que regula os termos de um CPA.

      OBRIGAÇÕES GERAIS IMPOSTAS PELOS CPA´S

      Existe um clausulado geral que regula as obrigações das empresas seleccionadas ao abrigo de um CPA e que tentaremos resumir aqui.

      Assim, encontraremos por norma no caderno de encargos que logo se transferirá ao contrato final, o seguinte:

      • Apresentar proposta a todos os convites no âmbito do acordo quadro, salvo em situação de que o preço unitário máximo lançado a concurso, seja inferior ao constante do acordo quadro;
      • Fornecer os bens e prestar os serviços às entidades adquirentes conforme as normas legais vigentes aplicáveis;
      • Comunicar à SPMS e às entidades adquirentes, os factos que tornem total ou parcialmente impossível o cumprimento de qualquer das suas obrigações, designadamente:
      • Impossibilidade temporária de fornecimento;
      • Impossibilidade legal de fornecimento;
      • Substituição de artigos;
      • Descontinuação definitiva de artigos.
      • Não alterar as condições do fornecimento dos bens ou de prestação dos serviços, fora dos casos previstos no caderno de encargos;
      • Não ceder, sem prévia autorização da SPMS, a sua posição contratual nos contratos celebrados com as entidades adquirentes;
      • Comunicar à SPMS qualquer alteração da sua denominação e sede social, os seus representantes legais, a sua situação jurídica ou a sua situação comercial, bem como as alterações aos contactos e moradas indicados no contrato para a gestão do acordo quadro;
      • Produzir relatórios de faturação e enviar estes relatórios à SPMS, com uma periodicidade trimestral;

      Ora bem, ao longo da duração de um contrato público de aprovisionamento poder-se-ão produzir contingências que afetem os termos do contrato, como por exemplo a substituição/aditamento de produto, pelo que na próxima semana analisaremos em concreto as vicissitudes da gestão dos contratos, como seja a impossibilidade temporária de fornecimento.

        07/12/2017

        Central De Compras Poupa 145 Milhões Ao Estado

        Até ao ?nal do ano o Ministério da Saúde deverá poupar 145 milhões de euros com as compras centralizadas na área da Saúde, que vão desde medicamentos a serviços como gás e luz. Uma poupança que os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) estimam ser de 13,5% a 15%.

        O valor total de compras centralizadas feitas pelos SPMS ronda, este ano, os 985 milhões de euros. No início deste mês a poupança em compra de medicamentos, dispositivos médicos e prestações de serviços médicos era já de 129 milhões de euros, mais 20 milhões do que o conseguido no ano passado. No que diz respeito aos serviços transversais, como luz, gás, equipamento informático, a poupança foi de 13,8 milhões de euros, mais 3,6 milhões do que o conseguido em 2016.

        Estes valores “ainda só têm em conta os custos de transacção, ou seja, a diferença entre o preço base e o valor adjudicado” e ainda não contabilizam “o valor da poupança conseguida no custo da operação, isto é, o valor que custaria cada procedimento realizado várias vezes por várias entidades de Saúde”, explica o vogal do conselho de administração da SPMS responsável pela área das compras centralizadas.

        O balanço ?nal só estará concluído no próximo ano. “Em 2014 os SPMS compravam pensos terapêuticos e paracetamol e faziam compras centralizadas no valor de 40 milhões. Actualmente, fazemos quase mil milhões de euros em compras de bens da saúde e bens transversais”, aponta Artur Mimoso, referindo que todos os anos têm aumentado o número de procedimentos e de entidades, como hospitais, a recorrer às compras centralizadas. No próximo ano, os SPMS vão também centralizar a compra de medicamentos para as doenças lisossomais e hepatite C, “duas categoriasde peso”. Segundo o responsável, na primeira categoria a despesa é de 40 milhões de euros e na segunda de 70 milhões. “Diria que poderemos ter uma poupança de 10 milhões de euros” no total.

        O tema vai estar hoje e amanhã em discussão no IV Seminário Compras Públicas na Saúde, que se realiza em Lisboa e que terá especial enfoque no novo código do contrato público. As novas regras trazem novidades, entre elas a possibilidade de ?xar um preço e conseguir poupanças pelo aumento da quantidade de produto comprado. “É a primeira vez que aparece este conceito do valor ?xo. O preço era sempre submetido à concorrência e agora posso não submeter o preço mas submeter a quantidade. Passa a haver um critério de abrangência, de chegar a mais pessoas, e não olhar só para a questão de reduzir despesa”, diz o responsável.

        O novo método será aplicado já no próximo concurso de compra de bombas de insulina. Mas também na compra de medicamentos, sobretudo inovadores que têm preços mais altos e representam uma grande fatia dos custos dos hospitais. Mas existem mais novidades. “Acaba-se também com o conceito da compra só pelo preço mais baixo. Passa a ser a proposta economicamente mais vantajosa, com critérios mais de qualidade. A directiva europeia foi feita em 2014, quando estávamos em plena crise e o código transpõe muito do que são as preocupações sociais europeias. Pode-se valorizar uma empresa que empregue pessoas com de? ciência, critérios ambientais, entre outros”, refere Artur Mimoso.

        O novo código, que entra em vigor a 1 de Janeiro, vai permitir também a adjudicação por lote, permitindo que empresas mais pequenas também possam concorrer e ganhar, e a relevação dos impedimentos. “Quando as empresas estão impedidas de concorrer, porque, por exemplo têm dívidas à Segurança Social, o legislador, num carácter de promoção da compra pública, permite-lhe a oportunidade de concorrer, se a empresa demonstrar que está em recuperação.”

        *in jornal publico, 05/12/2017

          29/11/2017

          O Orçamento De Estado Para A Área Da Saúde

          O SNS vai contar em 2018 com mais 500 milhões de euros do que no orçamento deste ano. Segundo a nota explicativa entregue no Parlamento pelo Ministério da Saúde, que hoje apresenta a proposta de Orçamento do Estado na especialidade, o governo prevê um aumento dos gastos com o financiamento da atividade nos hospitais e centros de saúde mas mais de metade do reforço das verbas deverá ser absorvido pelas despesas com pessoal, que no próximo ano terão uma subida de 276 milhões de euros. Na prática, o balão de oxigénio não será assim tão maior do que em 2017, uma vez que este ano o SNS acabou por contar com mais 397 milhões de euros do que estava inicialmente previsto no OE. Ao todo. o Serviço Nacional de Saúde terá 8594 milhões de euros de transferências do Orçamento do Estado, valor que supera os últimos anos mas ainda não regressa ao valor pré-crise (em 2010 as transferéncias do OE para o SNS foram de 8 594 milhões). O documento do governo salienta o aumento do número dc profissionais de saúde no SNS. apontando para um recorde no final deste ano de 132.331  trabalhadores (face a 2016 há uma subida de 4,8% no número de médicos e de 2,9% no número de enfermeiros).

          A reposição do pagamento de horas extra, o pagamento das horas de qualidade e o subsídio de enfermeiro especialista e a uniformização do horário de trabalho no SNS para as 35 horas - matérias que nos últimos meses têm gerado uma sucessão de greves no sector - vão também pesar no aumento da despesa com pessoal. Já para o reforço das receitas o governo conta por exemplo com 85 milhões de euros provenientes do imposto do açúcar introduzido pela primeira vez este ano mas ainda não faz contas com o imposto sobre o sal, incluído na proposta OE para ser consignado à prevenção mas que tem sido contestado pelo PCP.

          Em matéria de investimento, o Ministério da Saúde antecipa para 2018 a libertação de 160 milhões de euros, mais 50 milhões do que este ano. A nota do governo salienta que há investimentos que vão avançar e não têm para já reflexo no orçamento. É o caso do já anunciado hospital de proximidade de Sintra, financiado pela autarquia. Já o lançamento do concurso do Hospital dc Lisboa Oriental não terá custos no próximo ano uma vez que a construção será no modelo de PPP, "que apenas gerará encargos para o Estado no futuro", lê-se na nota explicativa. Estão também em construção 79 centros de saúde, também com o apoio das autarquias cm alguns casos. O governo estima que este ano o défice, fruto do reforço orçamental, deverá ficar abaixo do que estava previsto, apontando para uma derrapagem de 154 milhões de euros e não os 248 milhões indicados no 0E2017. Mas para o próximo ano o cenário não é tão optimista: apesar de as verbas do SNS continuarem a aumentar, não irão acomodar mais uma vez todas as despesas e o resultado final do SNS continuará a ser negativo (-252 milhões de euros). O reforço das valências de Psicologia. Nutrição, Medicina Física e de Reabilitação nos centros de saúde, o aumento da atividade nos hospitais para garantir o cumprimento dos tempos de resposta e o aumento da resposta nos cuidados continuados são algumas linhas de trabalho da tutela para 2018. ano em que pretende também avançar com os Centros dc Responsabilidade Integrada no SNS serviços nos hospitais que vão ter mais autonomia para organizar o trabalho e aumentar resposta aos doentes. No do que diz respeito às profissões de saúde, o governo fala do propósito de atrair profissionais para zonas mais desfavorecidas mas também "apostar em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição dc competências e responsabilidades." Este tema gerou na última semana uma "troca de galhardetes" entre o presidente do Conselho Nacional de Saúde Jorge Simões e o bastonário dos Médicos mas o governo ainda não concretizou os seus planos.*

          *in jornal i, 13/11/2017

            23/11/2017

            O Estado Da Dívida Pública Aos Fornecedores Na Área Da Saúde

            O Serviço Nacional de Saúde (SNS) vai receber uma injecção ?nanceira de 1400 milhões de euros para pagamento de dívidas a fornecedores. O anúncio foi feito ontem pelo ministro Adalberto Campos Fernandes, na comissão parlamentar de discussão do orçamento da Saúde para 2018. A Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares (APAH) defende que é preciso dar autonomia aos hospitais para evitar que as dívidas se voltem a acumular no futuro. Em Setembro deste ano a dívida aos fornecedores estava em 2072 milhões de euros, dos quais 967 milhões de euros referiam-se a pagamentos em atraso (acima dos 90 dias).

            A manter-se assim, o valor anunciado pelo ministro permitirá pagar mais de metade da dívida aos fornecedores. O ministro explicou que haverá um reforço de 400 milhões de euros para os hospitais até 31 de Dezembro. Até à mesma data haverá um aumento do capital social dos hospitais EPE [com estatuto empresarial] de 500 milhões de euros.

            Valor igual será transferido no início do próximo ano para um novo reforço do capital social destas unidades de saúde. A medida pretende “garantir a estabilidade até ao ? nal da legislatura”, disse, acrescentando que “com esta dotação para pagamento de dívida entraremos no maior ciclo de investimentos de sempre”.

            O SNS deverá terminar este ano com um dé? ce de 154 milhões de euros, uma redução de 94 milhões ao inicialmente previsto. Este tipo de transferências para o sector tem sido frequente ao longo das últimas décadas e explica-se pelo facto de ocorrer sistematicamente uma suborçamentação das despesas anuais. Os hospitais e outros serviços de saúde, perante a necessidade de realizar despesas para as quais não têm verbas, vão acumulando dívidas aos fornecedores. Essa dívida só é abatida signi? cativamente quando o Estado transfere verbas adicionais para a Saúde. Isso não signi? ca que se registe um agravamento do dé? ce em relação ao que estava previsto.

            No cálculo do dé?ce em contas nacionais (a metodologia utilizada na União Europeia), o que interessa é o momento em que o serviço público assume o compromisso de realização de despesa e não quando essa despesa é paga. Deste modo, as despesas não pagas já estão incluídas no cálculo do dé? ce que tem vindo a ser realizado pelo Instituto Nacional de Estatística. O impacto negativo da transferência irá sentir-se nos dados da execução orçamental disponibilizados mensalmente pela Direcção-Geral do Orçamento, que contabilizam a despesa numa óptica de caixa, e no valor da dívida pública, já que a transferência dos 1400 milhões de euros pelo Tesouro implica um aumento das suas necessidades de ? nanciamento.

            Ao PÚBLICO, o presidente da APAH, Alexandre Lourenço, sublinhou que era “importante que fosse criado um saneamento da dívida”. E defendeu a autonomia dos “hospitais para aumentar a e? ciência e responsabilizar os gestores”. “A partir do momento em que houver autonomia, os gestores que tiverem mau desempenho devem ser afastados”, a?rmou.

            *in Publico 14/112017

              16/11/2017

              O Conteúdo Obrigatório Dos Contratos Com A Administração

              Já sabemos que salvo previsão expressa nas peças do procedimento, não é exigível a redução do contrato a escrito quando se tratem de compras inferiores a 10.000,00€ ou de uma aquisição ao abrigo de um Contrato Público de Aprovisionamento.

              Contudo, o que por vezes não é assim tão claro é o conteúdo a incluir naqueles casos em que somos obrigados a celebrar contrato escrito, e é por isso que na nossa circular de hoje iremos recordar as cláusulas fundamentais a figurar num contrato com a administração.

              O QUE DIZ O CCP

              Diz o CCP que sob pena de nulidade do contrato e nos casos em que aquele seja obrigatório por determinação legal ou das peças do procedimento, os contratos têm que incluir os seguintes elementos:

              1. a) A identificação das partes e dos respectivos representantes, assim como do título a que intervêm, com indicação dos actos que os habilitem para esse efeito;
              2. b) A indicação do acto de adjudicação e do acto de aprovação da minuta do contrato;
              3. c) A descrição do objecto do contrato;
              4. d) O preço contratual ou o preço a receber pela entidade adjudicante ou, na impossibilidade do seu cálculo, os elementos necessários à sua determinação;
              5. e) O prazo de execução das principais prestações objecto do contrato;
              6. f) Os ajustamentos aceites pelo adjudicatário;
              7. g) A referência à caução prestada pelo adjudicatário;
              8. h) Se for o caso, a classificação orçamental da dotação por onde será satisfeita a despesa inerente ao contrato, a realizar no ano económico da celebração do mesmo ou, no caso de tal despesa se realizarem mais de um ano económico, a indicação da disposição legal habilitante ou do plano plurianual legalmente aprovado de que o contrato em causa constitui execução ou ainda do instrumento, legalmente previsto, que autoriza aquela repartição de despesa.

              OS DIREITOS DO ADJUDICATÁRIO

              A Entidade Adjudicante enviará, juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, uma minuta do contrato a celebrar sobre a qual o mesmo se deverá pronunciar, num determinado prazo (normalmente 5 dias úteis).

              O silêncio sobre a minuta e seu conteúdo equivalem à aceitação da mesma pelo que é importante que as empresas tenham em conta os prazos para a pronúncia sobre o contrato e seu clausulado.

                07/11/2017

                O Regime Da Sessão Gratuita De Equipamentos

                Os procedimentos de contratação pública em Portugal estão muitas vezes repletos de exigências de cessão gratuita de equipamentos atinentes ao objeto que se pretende contratar.

                Um bom exemplo disso são os procedimentos de aquisição de reactivos, próteses ou até mesmo lentes intra-oculares onde frequentemente se podem encontram tais menções.

                Este estado de coisas implica que a entidade adjudicante quando indica o preço base, ou seja o valor máximo pelo qual se dispõe a adquirir os bens a concurso, não orçamenta ditos equipamentos, esperando a cessão gratuita dos mesmos.

                Ante esta situação as empresas fornecedoras perguntam-se como deverão atuar e se existe algum mecanismo que lhes permita aferir da legalidade de ditas exigências e é sobre isto que nos iremos deter na circular de hoje.

                 

                DA CESSÃO GRATUITA DE EQUIPAMENTOS

                 

                Não obstante e apesar do clima de recessão económica ter permitido que ao longo dos últimos anos, se perpetrassem políticas de redução dos preços das compras públicas e que ditas políticas tenham sido de alguma forma absorvidas pelo mercado, isto não implica tais medidas devam ser aceites sem mais.

                Sempre se há-de chamar à colação o princípio da proporcionalidade conforme previsto no artigo 281º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e que dispõe o seguinte:

                O contraente público não pode assumir direitos ou obrigações manifestamente desproporcionados ou que não tenham uma conexão material directa com o fim do contrato.

                Assim, no caso concreto devemos confirmar se o equipamento a ceder tem conexão material direta com o objeto e se a tiver, se a exigência concreta é proporcional. Quer isto dizer, que a cessão de equipamentos não pode representar um encargo de tal forma importante que possa despoletar o desinteresse do mercado ou que possa afinal provocar uma transferência injustificada das responsabilidades do estado para os privados.

                 

                COMO PROCEDER?

                 

                Ainda que constitua - como já dissemos - prática aceite e quase costumária no âmbito de alguns setores na área da saúde, os fornecedores têm instrumentos legais ao seu dispor que lhes permitem contestar cláusulas desproporcionais, quando se verifique ser o caso.

                 

                Neste sentido é importante que na fase de esclarecimentos e rectificação das peças ou até mesmo de erros e omissões os concorrentes exerçam o seu direito a reclamar as peças, solicitando por exemplo a orçamentação dos equipamentos quando tal se justifique ou a adopção de uma configuração alternativa das peças mais equilibrada para ambas as partes, sob pena de inquinar todo o procedimento de nulidade.

                  02/11/2017

                  Governo Volta Atrás Na Contribuição Extraordinária Para Dispositivos Médicos

                  O governo voltou atrás na intenção de criar uma "contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos e reagentes". A medida estava inscrita na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2018, mas já não consta do documento que está na Assembleia da República. No entanto, os 24 milhões de euros que o governo previa arrecadar com a medida continuam a constar do relatório que acompanha a proposta de OE.

                   

                  A contribuição extraordinária incidiria sobre "as empresas, sejam elas fabricantes, seus mandatários, ou representantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores, que faturem às entidades do SNS [Serviço Nacional de Saúde] o fornecimento de dispositivos médicos e reagentes".

                  A proposta previa que a contribuição variasse em função do preço dos dispositivos faturados ao SNS. Assim, aos dispositivos médicos com preço unitário de até 50 euros seria aplicada uma taxa de 2,5%; para os dispositivos com preço igual ou superior a 50 euros e inferior a 100 euros, a contribuição seria de 3,5% sobre o valor faturado antes de IVA; no escalão seguinte, que inclui os dispositivos com valor igual ou superior a 100 euros e inferior a 1.000 euros, a taxa seria de 5,5%; finalmente, aqueles com valor acima ou igual a 1.000 euros seriam taxados a 7.5%.

                   

                  Fora do orçamento, fica também a imposição de congelamento dos preços a praticar pelas empresas em 2018, que na versão inicial não poderiam ser superiores aos praticados em 2017.

                  No caso dos reagentes, maioritariamente utilizados na realização de análises clínicas, o Governo propunha uma bonificação de 5% sobre o valor de cada fatura apresentada à entidade do SNS, após dedução do IVA. Esta disposição já não consta da versão que vai ser discutida no Parlamento.

                   

                  O Ministério da Saúde confirmou ao SaúdeOnline/Jornal Económico que a contribuição extraordinária deixou de constar da proposta de Lei do OE para o próximo ano, sem explicações. Questionado, o Ministério das Finanças não respondeu em tempo útil.

                   

                  Relativamente à indústria farmacêutica, mantêm-se as regras atualmente em vigor, que fazem depender o montante da contribuição aos acordos a celebrar entre o setor e os ministérios das Finanças e das Saúde.

                   

                  Outra novidade rasurada da versão inicial foi a que instituía a possibilidade de, além das taxas a cobrar sobre os dispositivos médicos e reagentes fornecidos ao SNS, as associações do setor poderem celebrar acordos que fixem os valores máximos da despesa pública com a compra destes produtos.

                  Retirada foi ainda a previsão de que as empresas que não aceitassem cumprir as novas regras ficariam impedidas "de estabelecer relações contratuais com as entidades do SNS".

                   

                  *In Notícias da Saúde 29/10/2017

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