Tesera Circular

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08/11/2019

Novo Regulamento Sobre A Disponibilidade Do Documento

O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde publicou esta sexta-feira, dia 8 de novembro de 2019, no seu site, o regulamento que prevê stocks mínimos nos distribuidores e a notificação da falta de fármacos num prazo até 24 horas.

O regulamento, que fixa regras e procedimentos para gerir a disponibilidade de medicamentos, foi aprovado pelo Infarmed em outubro e está disponível no na área «Gestão da disponibilidade do medicamento». Além de prever as quantidades mínimas de medicamentos que os distribuidores grossistas devem dispor permanentemente, o normativo determina os procedimentos de notificação da falta ou rutura de fármacos.

De acordo com o regulamento, a notificação da falta de medicamento por farmácias, distribuidores e titulares de autorização no mercado «deve ser feita até 24 horas após a tomada de conhecimento».

Em caso de rutura, devem os titulares de autorização de introdução do medicamento no mercado notificar a Autoridade do Medicamento com «a antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista para início da indisponibilidade» do fármaco no circuito de distribuição, «salvo casos de urgência devidamente justificada».

Os distribuidores grossistas devem «manter um stock mínimo» de medicamentos, não inferior à média mensal das encomendas das farmácias e outras entidades habilitadas a dispensar fármaco, a saber:

Os distribuidores por grosso estão  legalmente obrigados a garantir o contínuo e adequado fornecimento  das  necessidades  dos  cidadãos   no  mercado  nacional,  enquanto  agentes  que atuam  entre os titulares da AIM,  que  os devem  abastecer, e as farmácias,  unidades de saúde e outras entidades que  legalmente  podem   adquirir medicamentos,  por forma a garantir o seu fornecimento,  estando  particularmente  posicionados  para  identificar  os  sinais  de indisponibilidade de medicamentos, devendo desenvolver estratégias para minimizar as consequéncias  daquela  e, nesse caso,  reafectar  os stocks  de acordo  com  as necessidades dos cidadãos.”

    05/11/2019

    Novidades Assinaturas Digitais E Serviços Associados

    A Adobe retirou a confiança a várias cadeias de certificados digitais.

    A Adobe implementa um programa de confiança chamado AATL (Adobe Approved Trust List) para validação de confiança dos certificados usados em processos de assinaturas/selos de documentos em formato PDF.

    Para que uma entidade possa fazer parte desse programa terá de cumprir um conjunto de regras e procedimentos. Caso estas condições não estejam reunidas, a Adobe não aceita incluir estas entidades emissoras de certificados no seu programa AATL.

    Várias entidades emissoras de certificados, que também emitem certificados armazenados em software, não foram aceites no programa AATL.

    No entanto, e porque são também entidades credenciadas ao abrigo do Regulamento eIDAS, emitiram certificados NÃO-QUALIFICADOS usando essas mesmas cadeias de certificação.
    Esta situação foi detetada já em 2018, tanto pela União Europeia como pela Adobe, tendo sido iniciados os processos de correção que julgaram necessários, tendo culminado numa recente atualização de políticas por parte da Adobe.

    Essa alteração de políticas marca como “inválida” (representado por um símbolo ) qualquer assinatura/selo produzida com recurso a certificados não-qualificados emitidos por entidades com estatuto de “qualificado” na EUTL.

    A DigitalSign não foi afetada por esta decisão da Adobe porque nunca aderiu a tais práticas irregulares e sempre as condenou nos órgãos adequados.

    A DigitalSign oferece a todos os clientes afetados uma solução imediata para a resolução deste problema, em linha com aquilo que preconiza o regulamento Europeu eIDAS e a própria Adobe.

      25/10/2019

      Inovação E Transformação Na Saúde

      O EIT Health – plataforma transformadora de cuidados na saúde, pretende apoiar a inovação ao ser um consórcio europeu de parceiros da área da saúde, com vista a ultrapassar as necessidades de saúde dos europeus, através de cerca de 140 parceiros, nos quais a Glintt está incluída.

      Juntamente com os melhores inovadores na área da saúde, o EIT Health tem três objetivos: melhorar o sistema de saúde na Europa, promover a saúde aos cidadãos e contribuir para uma economia da saúde mais sustentável. Para isto, identifica quais as necessidades na área da saúde a partir dos pacientes, que são o foco. Assim, Jan-Philipp Beck deu o exemplo de um projeto que contou com o apoio do EIT Health: o Rehabilition Gaming System, que é um sistema de reabilitação por jogos.

      O hospital do futuro

      A Samsung Medical Center, na Coreia do Sul, dá o exemplo de como a tecnologia pode ser aproveitada para um melhor funcionamento dos espaços e das capacidades humanas. Hyojung Cho explicou como este hospital de renome melhora o seu funcionamento através da tecnologia.

      Com o objetivo de obter eficiência e segurança para o doente, é utilizado o sistema computorizado Darwin. Com este sistema, que beneficia os pacientes e a equipa médica, o doente pode marcar consultas online, pode enviar os exames para o hospital e se houver alterações é notificado por mensagem ou pela app. Aquando da consulta, a receção é feita pela app, pode medir o seu próprio batimento cardíaco, e, visto que cada médico apenas possui 3 minutos por paciente, o programa mostra tudo sobre o doente, de forma resumida. Depois da consulta, as receitas são enviadas para a farmácia e os exames são computorizados. Com estas inovações, o Samsung Medical Center pretende ser um hospital de futuro e inspirar outros países a seguir os seus passos.

      A próxima edição do HINTT já tem data marcada, como referiu Filipa Fixe, administradora executiva da Glintt, no término do evento, para dia 1 de outubro de 2020, na Fundação Champalimaud. Por sua vez, as candidaturas ao Prémio HINTT 2020 podem ser submetidas tendo em consideração as mesmas 4 categorias deste ano. O limite de entrega das candidaturas é o dia 31 de maio de 2020. Se tem algum projeto diferenciador increva-se através do e-mail premiohintt@glintt.com. Aceda ao site hintt.glintt.com e consulte o regulamento.Premiar a inovação na saúde em Portugal

      Dos 10 finalistas da 2.ª edição do Prémio HINTT, foram 4 os vencedores, cada um na sua categoria: Startup Innovation, Clinical Outcomes, Patient Safety e Value Proposition.

      Mas apesar de serem distintos, para Filipa Fixe, administradora executiva da Glintt, todos os vencedores tiveram em consideração os três tipos de medicina do futuro (medicina personalizada, medicina preventiva e Point Of Care). O Dr. José Martins Nunes e Filipa Fixe procederam à entrega dos prémios.

      *in Diário de Notícias 12/10/2019

        17/10/2019

        Relatório Sobre As Contas Na Saúde

        Cai por terra a teoria das contas certas e do país exemplo que consegue manter os serviços públicos sem derrapagem orçamental". É desta forma que o bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, reage ao Relatório e Contas do Ministério da Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS). O documento, divulgado este mês, revela que o SNS registou no ano passado um prejuízo de 848 milhões de euros, o que representa um agravamento de 502 milhões de euros em relação a 2017.

        Uma "derrapagem nas contas do SNS" que a Ordem dos Médicos vê com "grande preocupação". O agravamento dos prejuízos é explicado em parte pelo Ministério da Saúde - tutelado por Marta Temido - através do "crescimento dos gastos com pessoal, dos fornecimentos e serviços externos e das mercadorias vendidas e matérias consumidas", lê-se no relatório.

        Perante esta justificação, Miguel Guimarães afirma que "se houve mais despesa no SNS - o que poderia ser positivo e até desejável - a verdade é que nunca assistimos a tanto descontentamento". "Continuam a proliferar as dificuldades de acesso a cuidados de saúde atempados, pelo que o dinheiro, a existir, não está a ser bem gerido", considerou o bastonário da Ordem dos Médicos. Miguel Guimarães afirma, por isso, que "é urgente que o Ministério da Saúde analise com humildade o que está a acontecer no terreno", sobretudo os gestores que tem escolhido para as instituições. O bastonário dos Médicos diz, no entanto, que é "importante e justo" referir "que esses mesmos gestores veem-se muitas vezes impedidos de exercer as suas funções com autonomia, ironicamente por imposição do mesmo ministério que os nomeou".

        Sobre o aumento das despesas com o pessoal que o relatório indica nas contas, Miguel Guimarães sublinha que "a Ordem dos Médicos alertou, várias vezes, que o recurso excessivo e crescente a empresas prestadoras de serviços médicos não garante a qualidade que o SNS precisa e sai até mais cara ao Estado".

        Enfermeiros representam o grupo profissional que mais cresceu no SNS

        Relatório e Contas do Ministério da Saúde do SNS refere que ?????os gastos com pessoal representam 39,5% na estrutura dos gastos do SNS, indicando que em 2018 foram contabilizados 135.401 trabalhadores nas entidades do Ministério da Saúde e Serviço Nacional de Saúde, um aumento de 2,6% face a 2017.

        Os enfermeiros, que em 2018 totalizavam 44.932, foram o grupo profissional que mais cresceu, com mais 1.373 profissionais face a 2017, representando cerca 33% dos trabalhadores.

        Os médicos, a segunda classe profissional com maior peso (21,6%), totalizavam 29.291, seguidos dos assistentes operacionais (19,7%), que eram 26.740 no ano passado.

        Às despesas com pessoal, juntam-se o fornecimentos e serviços externos, que representaram 39,2% dos gastos, e o custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas 17,6%.

        *in Diário de Notícias 16/10/2019

          14/10/2019

          Os Efeitos Da Fiscalização Do Tribunal De Contas

          É frequente que os fornecedores do Estado se deparem com incidentes no âmbito dos contratos celebrados por ocasião da fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.

          Ainda que a fiscalização prévia não seja de todo uma novidade no dia-a-dia das empresas o que é facto é que na prática, este é um processo algo desconhecido para as mesmas.

          Assim sendo, interessa aos fornecedores saber como se processa dita fiscalização, quais os contratos sujeitos, seus timings e eventuais impactos na contratação e é por isto que na circular de hoje nos debruçaremos sobre esta temática.

          A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA

          A Fiscalização prévia dos contratos pelo Tribunal de Contas encontra-se prevista nos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

          Este ato tem por finalidade a prevenção da legalidade financeira do ato, que se manifesta na concessão ou recusa de visto no contrato submetido a apreciação. Esta apreciação será sempre anterior à realização de qualquer despesa resultante do contrato submetido.

          Quais são os contratos submetidos à fiscalização?

          Diz a lei do Tribunal de Contas que todos os contratos de aquisição de bens e serviços, obras públicas e outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa superior a 350.000€ são sujeitos a uma análise sobre a sua legalidade, através da análise da tramitação procedimental que gerou o contrato em apreço, da cobertura orçamental do encargo respetivo e dos limites e finalidades nos instrumentos geradores de dívida pública.

          E os contratos podem produzir efeitos antes do visto?

          Os contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas podem produzir todos os seus efeitos antes do visto ou da declaração de conformidade, exceto os de valor superior a 950.000€.

          Quais os efeitos da recusa de visto?

          Os efeitos da recusa de visto implicam ineficácia jurídica dos respetivos contratos após a data da notificação da respetiva decisão, podendo “(…) os trabalhos realizados ou os bens ou serviços adquiridos após a celebração do contrato e até à data da notificação da recusa do visto ser pagos após esta notificação, desde que o respetivo valor não ultrapasse a programação contratualmente estabelecida para o mesmo período (…)”.

          Em que prazo se tem de pronunciar o Tribunal de Contas?

          Por fim, o Tribunal de Contas deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias, após lhe ter sido submetido o contrato de fiscalização, interrompendo-se este prazo sempre que sejam solicitados esclarecimentos.

           

            04/10/2019

            Acesso A Registo Eletrónico No Serviço Nacional De Saúde

            Os farmacêuticos dos hospitais públicos vão passar a ter acesso ao registo clínico electrónico dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, para permitir uma melhor utilização do medicamento, evitando também possíveis erros.

            A Ordem dos Farmacêuticos e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde vão assinar na quinta-feira um protocolo que permite definir “o processo de acesso dos farmacêuticos hospitalares ao registo clínico electrónico dos utentes”, nomeadamente para consulta de informações que sejam necessárias à actividade assistencial.

            Os farmacêuticos vão passar, assim, a poder aceder ao sistema de informação SClínico dos hospitais, um sistema que pretende uniformizar a informação clínica recolhida nas várias instituições de saúde, para que a informação de cada utente esteja sistematizada.

            O acesso dos farmacêuticos aos sistemas de informação clínica pretende a “optimização da utilização do medicamento e demais tecnologias de saúde”.

            Segundo informação que a Ordem dos Farmacêuticos forneceu à agência Lusa, aceder à informação clínica pode ainda ser “essencial para evitar possíveis erros de medicação, através da verificação de interacções” de medicamentos ou de dosagens, bem como para se poderem estabelecer esquemas de doses individualizadas.

            Fonte oficial da Ordem adiantou ainda que nalguns hospitais há farmacêuticos que já terão acesso a alguma informação do registo clínico, sendo contudo uma prática pontual e não institucionalizada.

            *In Jornal Público 25 Setembro de 2019

              27/09/2019

              A Confidencialidade No Código Dos Contratos Públicos

              INTRODUÇÃO

              Prevendo a existência de conteúdos de natureza algo sensível, o legislador estabeleceu no CCP (Código dos Contratos Públicos) a possibilidade de classificar os documentos da proposta, quer dizer, restringir o acesso a dados que não queiramos ver publicitados, especialmente claro está, perante a concorrência.

              Neste sentido, e porque constitui um mecanismo de interesse no que toca à protecção do segredo comercial e industrial, estudaremos o regime do pedido de confidencialidade da proposta.

               

              QUANDO SE PODE PEDIR A CLASSIFICAÇÃO?

              Por motivos de segredo comercial, industrial, militar ou outro, os interessados podem requerer a classificação de documentos que constituem a proposta, para efeitos de restrição ou limitação do acesso aos mesmos.

               

              EM QUE PRAZO?

              Os interessados podem requerer a classificação de documentos até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.

               

              QUEM DECIDE?

              A decisão sobre a classificação de documentos é do órgão competente para decisão de contratar, e deve ser expressamente notificada aos interessados.

               

              COM QUE PRAZO?

              Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação de propostas.

               

              E PODEM SER DESCLASSIFICADOS?

              Se no decurso do procedimento se deixarem de verificar os pressupostos que determinaram a classificação de documentos, o órgão competente para a decisão de contratar deve, oficiosamente, promover a desclassificação da documentação, notificando para tanto os interessados.

               

              E AS PEÇAS? PODEM SER CONFIDENCIAIS?

              As peças do procedimento pela sua natureza não estão sujeitas a normas de co

                20/09/2019

                SPMS Lança Sistema De Aquisição Dinâmico

                A SPMS lançou o 5º Procedimento para Instituição de um Sistema de Aquisição Dinâmico para a Prestação de Serviços de Consultoria em Inteligência Artificial.

                O objetivo deste procedimento é evitar um sistema fechado, onde os operadores económicos se encontram a ser constantemente qualificados técnica e financeiramente. Isto porque em cada aquisição específica obtêm-se melhores preços de mercado e maior concorrência.

                Com este instrumento procedimental especial verifica-se que:

                • Deixa de existir cristalização do mercado;
                • Cessa a obrigatoriedade de apresentação de propostas pelos fornecedores qualificados;

                Trata-se de um mecanismo de contratação a 2 tempos em que:

                • A DCBST enquanto central de compras qualifica tecnicamente e financeiramente os candidatos;
                • As entidades da SPMS/instituições do SNS ou entidades que celebrem contratos de adesão com a SPMS, convidam os fornecedores qualificados por lote, avaliando e adjudicando a melhor proposta.

                Este Sistema de Aquisição Dinâmico encontra-se dividido em 4 categorias e por tipologia de contrato (Chave na Mão ou Recursos), com 56 lotes geográficos.

                O procedimento encontra-se dividido de acordo com as seguintes categorias:

                • Categoria 1 – Definição de modelos estratégicos, identificação, priorização e seleção de oportunidade para implementação de soluções de Inteligência Artificial:
                • Categoria 2 – Desenvolvimento e implementação de soluções de Inteligência Artificial em ambientes produtivos e formação:
                • Categoria 3 – Análise de Especificações Normativas e Conformidade Legal na Implementação de Soluções de Inteligência Artificial:
                • Categoria 4 – Disponibilização de Soluções IA em Sistemas de Informação e Desenvolvimento dos Respetivos Interfaces:

                Face ao crescente envelhecimento da população, a nova abordagem de saúde deve assentar no planeamento e no investimento, bem como na prevenção de doenças, pelo que é premente caminhar-se para o tratamento de doenças crónicas, apostando cada vez mais em soluções e plataformas baseadas em inteligência artificial.

                Em Portugal, a crescente utilização de sistemas informáticos na área da saúde, em que os dados dos utentes são recolhidos desde que nascemos até que morremos, potencia a transposição para a política de saúde de automatismos que derivam da inteligência artificial.

                Torna-se assim importante confiar cada vez mais em sistemas ou aplicações que assentem em Inteligência Artificial, uma vez que são processados dados por meio de algoritmos, que tendem a aperfeiçoar-se pelo seu próprio funcionamento (self learning), resultando em hipóteses diagnosticadas com mais precisão. Sistemas computorizados que utilizam o processamento dos dados de pacientes para fornecer apoio à decisão clínica, têm originado diagnósticos com elevado nível de eficácia.

                A SPMS e, em especial, a Direção de Compras de Bens e Serviços Transversais (DCBST) tem como objetivo, entre outras funções, a racionalização e a promoção da eficiência da compra pública, com o propósito de agilizar as aquisições das Entidades de Saúde integrantes do Serviço Nacional de Saúde e Instituições do Ministério da Saúde, permitindo assim uma maior uniformização dos procedimentos e igualdade de tratamento dos fornecedores.

                Iniciou atividade com a celebração de acordos quadro e atualmente, fruto da alteração legislativa do CCP, (DL 111/-B de 2017, de 31 de agosto) que simplifica o desenvolvimento dos procedimentos para instituição de sistemas de Aquisição Dinâmicos, encontra-se progressivamente a avaliar a adoção deste instrumento procedimental especial.

                *in notícias SPMS

                  13/09/2019

                  Novas Tabelas De Preços Na ADSE Em Análise

                  O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE reúne-se esta quinta-feira para analisar a proposta do conselho directivo sobre as novas tabelas de preços que deverão passar a vigorar para os prestadores convencionados.

                   

                   Segundo avança a TSF, para controlar abusos, esta nova tabela prevê, por exemplo, que “sempre que se verifique a realização de um número significativo de análises clínicas, de forma repetida, num determinado período”, a ADSE posse exigir um relatório médico “justificativo da sua necessidade clínica” e impede mais do que uma intervenção cirúrgica por dia paga pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos.

                  O secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, membro do CGS da ADSE, afirma que “numa primeira análise que já fez ao documento, este favorece os beneficiários da ADSE”.

                  Segundo a TSF, José Abraão admite que é difícil encontrar uma média ou isolar este ou aquele cuidado de saúde pois estamos a falar de centenas ou mesmo milhares de preços em comparações complexas, mas a FESAP conclui que os co-pagamentos dos beneficiários serão, tudo indica, mais baixoNa ordem de trabalhos da reunião do CGS serão também discutidos os novos limites aos pagamentos de fármacos para doentes com cancro sem decisão de financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), como noticiou o PÚBLICO.

                  O presidente do CGS, João Proença, disse à Lusa que “será ainda uma análise preliminar”, e que não está prevista a emissão de um parecer por parte do conselho, na sequência da reunião desta quinta-feira, até porque, se trata de um documento provisório. Em causa está um documento de trabalho para a revisão das tabelas de preços no regime convencionado que, em Agosto, o Conselho Directivo da ADSE remeteu ao CGS.

                  *In Jornal Público 12/09/2019

                  O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE reúne-se esta quinta-feira para analisar a proposta do conselho directivo sobre as novas tabelas de preços que deverão passar a vigorar para os prestadores convencionados.

                   

                   Segundo avança a TSF, para controlar abusos, esta nova tabela prevê, por exemplo, que “sempre que se verifique a realização de um número significativo de análises clínicas, de forma repetida, num determinado período”, a ADSE posse exigir um relatório médico “justificativo da sua necessidade clínica” e impede mais do que uma intervenção cirúrgica por dia paga pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos.

                  O secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, membro do CGS da ADSE, afirma que “numa primeira análise que já fez ao documento, este favorece os beneficiários da ADSE”.

                  Segundo a TSF, José Abraão admite que é difícil encontrar uma média ou isolar este ou aquele cuidado de saúde pois estamos a falar de centenas ou mesmo milhares de preços em comparações complexas, mas a FESAP conclui que os co-pagamentos dos beneficiários serão, tudo indica, mais baixoNa ordem de trabalhos da reunião do CGS serão também discutidos os novos limites aos pagamentos de fármacos para doentes com cancro sem decisão de financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), como noticiou o PÚBLICO.

                  O presidente do CGS, João Proença, disse à Lusa que “será ainda uma análise preliminar”, e que não está prevista a emissão de um parecer por parte do conselho, na sequência da reunião desta quinta-feira, até porque, se trata de um documento provisório. Em causa está um documento de trabalho para a revisão das tabelas de preços no regime convencionado que, em Agosto, o Conselho Directivo da ADSE remeteu ao CGS.

                  *In Jornal Público 12/09/2019

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