O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde publicou esta sexta-feira, dia 8 de novembro de 2019, no seu site, o regulamento que prevê stocks mínimos nos distribuidores e a notificação da falta de fármacos num prazo até 24 horas.
O regulamento, que fixa regras e procedimentos para gerir a disponibilidade de medicamentos, foi aprovado pelo Infarmed em outubro e está disponível no na área «Gestão da disponibilidade do medicamento». Além de prever as quantidades mínimas de medicamentos que os distribuidores grossistas devem dispor permanentemente, o normativo determina os procedimentos de notificação da falta ou rutura de fármacos.
De acordo com o regulamento, a notificação da falta de medicamento por farmácias, distribuidores e titulares de autorização no mercado «deve ser feita até 24 horas após a tomada de conhecimento».
Em caso de rutura, devem os titulares de autorização de introdução do medicamento no mercado notificar a Autoridade do Medicamento com «a antecedência mínima de dois meses em relação à data prevista para início da indisponibilidade» do fármaco no circuito de distribuição, «salvo casos de urgência devidamente justificada».
Os distribuidores grossistas devem «manter um stock mínimo» de medicamentos, não inferior à média mensal das encomendas das farmácias e outras entidades habilitadas a dispensar fármaco, a saber:
Os distribuidores por grosso estão legalmente obrigados a garantir o contínuo e adequado fornecimento das necessidades dos cidadãos no mercado nacional, enquanto agentes que atuam entre os titulares da AIM, que os devem abastecer, e as farmácias, unidades de saúde e outras entidades que legalmente podem adquirir medicamentos, por forma a garantir o seu fornecimento, estando particularmente posicionados para identificar os sinais de indisponibilidade de medicamentos, devendo desenvolver estratégias para minimizar as consequéncias daquela e, nesse caso, reafectar os stocks de acordo com as necessidades dos cidadãos.”