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08/07/2021

ULSAM Investe Em Projectos Estratégicos Na Área Da Saúde

A Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM) captou cerca de 12,3 milhões de euros (M€) de fundos europeus no quadro Portugal 2020, para investir em «projetos considerados estratégicos» para a área da saúde na região.

A ULSAM refere, em comunicado, que alguns projetos já se encontram finalizados e outros ainda a decorrer, e que vão desde a construção, requalificação e remodelação de infraestruturas até à aquisição de equipamento, passando pelo apoio à modernização administrativa e à formação dos recursos humanos.

Em causa estão 17 projetos, entre os quais a remodelação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico do Hospital de Viana do Castelo e a segunda fase da requalificação do Serviço de Urgência Médico-Cirúrgico da Unidade Hospitalar de Viana do Castelo.

A remodelação do espaço para a reinstalação da Unidade de Cuidados na Comunidade «Saúde Mais Perto», no Centro de Saúde de Ponte de Lima, é outro dos projetos, a par da reinstalação da Unidade de Saúde Familiar Tiago de Almeida e da Unidade de Cuidados na Comunidade, no Centro de Saúde de Viana do Castelo.

Os projetos passam ainda pela eficiência energética e pela requalificação e melhoria da qualidade de imagem da rede de urgência da ULSAM, bem como pela aquisição de três equipamentos de raio-X para Viana do Castelo, Ponte de Lima e Monção.

A taxa de execução dos 12,3 M€ ronda já os 50% e o «o investimento tem sido distribuído pelas várias unidades funcionais da ULSAM, espalhadas pela sua área de influência, que cobre todos os concelhos do território do Alto Minho».

    30/06/2021

    Despesa Na Saúde Atinge Valores Históricos

    Quando poupanças previstas pelo governo para o Serviço Nacional de Saúde nos sucessivos Orçamentos do Estado desde 2017 não são conhecidas, tendo em conta a informação disponível, lamenta o Conselho das Finanças Públicas (CFP) num relatório conhecido ontem sobre a evolução do desempenho do SNS.

    Em causa, entre 2017 e 2020, estão 495 milhões de euros da chamada revisão da despesa com o objetivo de conseguir "ganhos de eficiência" para melhor aplicar os dinheiros públicos, e que não devem ser confundidos com cortes de despesa, sublinha o CFP. Mas esse resultado não é conhecido. "A informação disponível não permite conhecer os procedimentos de revisão de despesa aplicados nas áreas identificadas, nem quantificar os ganhos de eficiência efetivamente alcançados", lamenta a entidade liderada por Nazaré Costa Cabral.

    Na lista de "ganhos de eficiência associados ao exercício de revisão de despesa na saúde" estão medidas como a revisão de preços e comparticipações, o combate à fraude, a centralização de compras ou medidas na área do medicamento. Tudo somado daria 495,1 milhões de euros em quatro anos.

      25/06/2021

      As Regras Da Prevalência Das Normas Na Contratação Pública

      INTRODUÇÃO

      Quando queremos participar num procedimento de contratação devemos, claro está, analisar em detalhe as peças do procedimento sejam elas o convite, o programa de concurso ou o caderno de encargos.

      Dessa análise surgem por vezes dúvidas, ocasionadas por contradições nas peças e sobre as quais se pode solicitar aclarações ao júri ou até mesmo, apresentar lista de erros e omissões.

      Não obstante, existem situações em que os próprios timings do procedimento não permitem que se apresente qualquer tipo de pedido ao júri. Que fazer nestes casos?

      Nestas situações o CCP dá-nos instruções sobre como interpretar as peças e quais as regras da prevalência entre elas e são essas regras que hoje iremos comentar.

       

      AS REGRAS BÁSICAS DA PREVALÊNCIA NAS PEÇAS

      A regra de ouro da interpretação na contratação pública é a de que, em caso de que as peças entrem em contradição com o CCP, prevalecerão sempre as regras do CCP.

      Agora imaginemos que um outro concorrente faz um pedido de esclarecimentos e que a resposta do Júri a esse pedido entra em contradição com o que está dito no caderno de encargos. Nesse caso, devemos ter em conta que, segundo o CCP, os esclarecimentos parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecem sobre estas em caso de divergência. Assim, quando haja divergência entre a resposta a um pedido de esclarecimentos e as peças devemos sempre considerar a ultima versão das peças originada pelos esclarecimentos.

      Mas e se houver alguma desconformidade - imaginemos que no preço - entre o anúncio do procedimento publicado no Diário da República e aquele que figura no programa. Diz o CCP que as normas do convite prevalecem sobre quaisquer indicações constantes dos anúncios com elas desconformes.

       

      Mas então e se for o Convite que contraria o programa? O CCP esclarece que nesse caso o previsto no programa do concurso prevalece sempre sobre o Convite.

      REGRAS DA PREVALÊNCIA NAS PROPOSTAS

      O CCP estabeleceu algumas regras ainda que tímidas devemos dizer, sobre como o Júri deverá interpretar a proposta de um concorrente quando exista divergência no preço declarado. Devemos ter em conta que esta regra só se aplica ao preço e não a outras incongruências que poderão dar lugar a uma exclusão.

      Assim diz o CCP que sempre que na proposta sejam indicados vários preços, e em caso de qualquer divergência entre eles, prevalecem sempre, para todos os efeitos, os preços parciais, unitários ou não, mais decompostos.

       Acrescenta ainda o CCP que se os preços constantes da proposta forem também indicados por extenso, em caso de divergência entre eles, prevalece o valor indicado por extenso.

        17/06/2021

        Presidência De Portugal Do Conselho Da União Europeia Promove Papel Da Agência Europeia Do Medicamento

        A Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia garantiu hoje, no quadro da reunião de Ministros da Saúde da União Europeia (EPSCO), no Luxemburgo, a adoção pelos Estados-Membros uma posição comum sobre a proposta de regulamento que reforça o papel da Agência Europeia do Medicamento no âmbito da preparação e gestão de crises, no que diz respeito aos medicamentos e dispositivos médicos.

        O Conselho de Ministros da UE foi presidido pela Ministra da Saúde, Marta Temido, que disse, no final da reunião que a decisão dos 27 é a “concretização do intenso trabalho conjunto realizado nestes 6 meses”.

        No quadro da proposta agora adotada e que constitui a posição do Conselho e que agora irá a negociação com o Parlamento Europeu, a EMA ficaria mandatada para melhorar o seu sistema de monitorização de eventuais faltas de medicamentos ou dispositivos médicos, através da criação de novas estruturas no seio da EMA, como uma task force de emergência para medicamentos e painéis de peritos, da definição de uma lista de medicamentos e dispositivos médicos críticos, bem como do acesso mais direto a informação sobre fabricantes.

        “ Esta proposta visa contribuir para que haja um quadro mais claro para as atividades a desenvolver pela Agência na fase de preparação e durante as emergências de saúde pública e outros eventos importantes, a fim de reforçar a capacidade da União para reagir de forma rápida, eficiente e coordenada a essas emergências”, sublinhou Marta Temido.

        A proposta entrará agora em fase de negociação com o Parlamento Europeu, tarefa que caberá, a partir de dia 1 de julho, à Presidência Eslovena, com vista à conclusão do processo legislativo em curso.

        Os 27 aprovaram também Conclusões do Conselho sobre o acesso a medicamentos e dispositivos médicos para uma União mais forte e resiliente, centrado nos três pilares definidos como prioridades pela Presidência Portuguesa: acessibilidade, disponibilidade e sustentabilidade de medicamentos e dispositivos médicos.

        O documento desafia as instituições europeias e os Estados-Membros a implementar medidas legislativas e não-legislativas que respondam aos principais problemas identificados durante a pandemia e que respondam também às necessidades estruturais, apontando caminhos para o futuro, melhorando e robustecendo os sistemas regulamentares na Europa.

          10/06/2021

          Lei De Revisão Código Dos Contratos Públicos Gera Celeuma

          Algumas das alterações introduzidas ao Código dos Contratos Públicos são contrárias às regras comunitárias e existe o risco de Bruxelas contestar, defendem os especialistas.

          E vão mais longe argumentando que as mudanças são mesmo contrárias à Constituição portuguesa. Em causa está a possibilidade de, com a nova lei, as entidades adjudicantes poderem reservar contratos para micros e PME ou para empresas com sede e atividade efetiva no território da entidade intermunicipal em que se localize a entidade adjudicante.

          Este mês entra em vigor o diploma que estabelece medidas especiais de contratação pública para projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, de habitação e descentralização, de tecnologias de informação e conhecimento, de saúde e apoio social, de execução do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), de gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e de bens agroalimentares. Mas também as alterações ao Código dos Contratos Públicos. Um diploma que teve de regressar ao Parlamento porque o Presidente da República o vetou por considerar que era necessário um maior controlo da legalidade como contrapartida para uma maior simplificação.

          “A reserva de contratos” em causa “viola princípios gerais de Direito da União Europeia, nomeadamente o princípio da não-discriminação em razão do território ou o princípio da igualdade de tratamento”, sublinha ao ECO Nuno Cunha Rodrigues. O professor auxiliar da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, admite que “há colegas com posições divergentes”, mas na sua avaliação “o novo regime previsto no artigo 54.º-A, bem como no artigo 113.º, n.º 4, poderá vir a ser questionado pela Comissão Europeia e, mais tarde, a ser considerado desconforme ao Direito da União Europeia, pelo Tribunal de Justiça da União Europeia”.

          Pedro Cerqueira Gomes concorda em absoluto com esta interpretação da lei e vai mais longe: “Estas alterações, além de contrárias ao direito comunitário, são contrárias à Constituição portuguesa”. O advogado da Cerqueira Gomes e Associados defende que em causa está a violação do princípio da igualdade e da não discriminação. “Há uma discriminação de categorias de empresas”.

          O artigo em causa (54.º A) admite que “as entidades adjudicantes podem reservar a possibilidade de ser candidato ou concorrente” às “micro, pequenas ou médias empresas, devidamente certificadas nos termos da lei” para “contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou de aquisição de serviços”, com limitação de valores e para “contratos de empreitada de obras públicas ou de concessão de serviços públicos e de obras públicas de valor inferior a 500 mil euros”.

          A lei reserva ainda a possibilidade de estabelecer contratos com “entidades com sede e atividade efetiva no território da entidade intermunicipal em que se localize a entidade adjudicante, em procedimentos promovidos por entidades intermunicipais, associações de autarquias locais, autarquias locais ou empresas locais para a formação de contratos de locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços de uso corrente de valor inferior aos limiares” definidos.

          A criação destas reservas tinha na sua génese “tratar de forma igual o que é diferente, numa lógica de preocupação social”, explica Pedro Cerqueira Gomes, ou seja, discriminar positivamente as empresas que, por exemplo, empreguem pessoas com deficiência. “O legislador usar essa regra para privilegiar as PME e empresas da região é fazer disto uma bandeira política. O poder local vai esfregar as mãos“, diz o também professor da Universidade Católica.

          Catarina Pinto Correia concorda também que “as preferências nacionais e regionais podem ser violadoras dos princípios comunitários e até dos princípios constitucionais”. “É verdade que o objetivo é proteger as compras locais, mas não faz muito sentido na maior parte dos casos”, defende a advogada da Vieira de Almeida. Na sua opinião, este tipo de reserva poderia fazer sentido ao nível da compra de produtos perecíveis, que até se poderia enquadrar na estratégia comunitária do Prado ao Prato, mas não a nível geral.

            02/06/2021

            Criação De Novo Balcão De Serviços Digitais No Serviço Nacional De Saúde

            Foram inaugurados três novos balcões SNS 24, nos concelhos de Alijó, Vila Real e Barcelos. Com a abertura destes balcões, a região Norte passa a ter 46 unidades, em 45 freguesias, com a finalidade de facilitar o acesso aos serviços digitais do Serviço Nacional de Saúde.

            Os balcões SNS 24 prestam apoio a quem tem pouca literacia digital, sem acesso a equipamentos tecnológicos ou à internet e sem condições ou competências necessárias para aceder remotamente aos serviços digitais do SNS.

            Com colaboradores devidamente habilitados (Mediadores Digitais), o apoio assistido ao cidadão é feito através de dois acessos: o acesso facilitado que permite ao utente aceder com autonomia aos serviços digitais e o acesso mediado em que acede com ajuda do mediador digital. Alguns dos serviços disponíveis são como marcar consultas, renovar receitas, consultar exames, realizar uma teleconsulta entre outros serviços.

            A inauguração das unidades SNS 24 Balcão resulta de uma rede de parcerias entre a Administração Regional de Saúde do Norte, a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, municípios, juntas de freguesia e os Agrupamentos de Centros de Saúde. O SNS 24 Balcão representa um acesso facilitado aos serviços digitais de saúde, tendo como objetivo facilitar e melhorar o acesso remoto à prestação de serviços de saúde e, simultaneamente, promover a literacia digital em saúde.

              26/05/2021

              Publicado Novo Regulamento Dispositivos Médicos

              O novo regulamento de dispositivos médicos da União Europeia (EU), que visa tornar os medicamentos e os dispositivos médicos mais disponíveis, acessíveis e baratos, vai ser aplicado a partir de hoje.

              De acordo com o Infarmed-Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, o novo regulamento representa uma atualização das diretivas existentes sobre dispositivos médicos, que estão em vigor há 30 anos e tem como objetivo fortalecer e melhorar o sistema regulamentar, de forma a garantir que sejam seguros e funcionem conforme planeado ao longo do seu tempo de vida.

              Visa igualmente assegurar que a inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias sejam promovidos a nível europeu, para proporcionarem aos doentes e aos sistemas de saúde, novas opções terapêuticas e de diagnóstico.

              Com a aplicação do novo Regulamento dos Dispositivos Médicos, entrarão em vigor novas regras com vista a uma melhoria da avaliação da conformidade, da vigilância e fiscalização do mercado e da rastreabilidade, bem como garantir que estes produtos reflitam o conhecimento científico e tecnológico mais recente.

              O Infarmed indica ainda que esta legislação também proporciona mais transparência e segurança jurídica aos fabricantes e pretende fortalecer a competitividade internacional e a inovação no setor.

              Ao contrário das diretivas, os regulamentos não precisam de ser transpostos para o direito nacional. O referido regulamento irá, portanto, limitar as discrepâncias de interpretação nos países que representam o mercado de DM da UE, sublinha ainda o Infarmed.

                20/05/2021

                Notícias Na Entrega De Medicamentos

                O Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) realizou cerca de 15 mil entregas de medicação em casa dos doentes no último ano, desde o arranque do seu Programa de Acesso ao Medicamento Hospitalar, em março de 2020.

                «Só no último mês, foram enviados medicamentos para um número recorde de 1.800 doentes», destaca o centro hospitalar, que, em média, faz chegar diariamente medicamentos a 80 doentes dos 18 distritos do continente, mas também na Madeira e nas ilhas açorianas do Pico, Graciosa, Terceira e Faial.

                As doenças reumáticas (Artrite Reumatóide, Espondilite Anquilosante, Psoríase, Artrite Psoriática) e a Esclerose Múltipla e Esclerose Lateral Amiotrófica representaram perto de 6 mil entregas em proximidade, informa o CHULN.

                De acordo como centro hospitalar, que destaca também os mais de 1.700 envios de medicação na área pediátrica realizados no último ano, o Programa de Acesso ao Medicamento Hospitalar «tornou mais fácil e seguro o levantamento de medicação, que passou a ser enviada para uma farmácia de proximidade ou domicílio do doente».

                O serviço de entregas de medicamentos ao domicílio é totalmente gratuito para o utente e cumpre a legislação em matéria de certificação de transporte de medicamentos, com todas as garantias de segurança envolvidas.

                Para aceder ao programa, o doente ou representante legal apenas necessitam de enviar os dados para os contactos de apoio farmacêutico, disponíveis no site do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte

                  12/05/2021

                  Aprovado Decreto-Lei Que Proíbe Publicidade A Descontos Em Medicamentos

                  O Conselho de Ministros aprovou hoje um decreto-lei que proíbe a publicidade a descontos de preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

                  “À proibição, já prevista no regime jurídico dos medicamentos de uso humano, da publicidade a alguns medicamentos, designadamente os sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde, junta-se agora a proibição da publicidade aos descontos aplicados a esses mesmos medicamentos”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.

                  Segundo o executivo, o decreto-lei agora aprovado impede que sejam publicitados os descontos no preço dos medicamentos cuja publicidade já se encontra proibida pela legislação que está em vigor.

                  “Não obstante esta alteração, mantém-se o dever de as farmácias divulgarem, de forma visível, as informações relevantes no relacionamento com os utentes, nomeadamente os descontos que concedem no preço dos medicamentos”, adianta o comunicado.

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