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04/11/2020

Aprovado Na Generalidade O Novo Orçamento De Estado

 A atualização extraordinária de pensões, que pretende garantir aos reformados com pensões mais baixas um aumento total, em 2021, de dez ou seis euros, deverá seguir os moldes de anos anteriores, mas de acordo com uma versão preliminar da lei do orçamento do Estado, com data de 11 de outubro, está prevista apenas para agosto. A fixação da data de agosto é uma forma de diminuir o impacto orçamental da medida no ano de 2021, mas também implica um atraso no pagamento do aumento extra que é mais relevante num ano em que a atualização automática que a lei garante em janeiro poderá ser quase nula, por depender da inflação do ano anterior, que está próxima de zero.

 

Nova prestação social

A nova prestação social para trabalhadores sem acesso a subsídio de desemprego vai chamar-se "apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores" e, tendo como objetivo garantir que ninguém fica abaixo do limiar de pobreza (501,16 euros, precisa agora o Governo), tem um valor variável e um cálculo diferente consoante o destinatário. De acordo com uma versão preliminar do orçamento do Estado a que o Negócios teve acesso, dirige-se aos "trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, e os trabalhadores independentes, cuja prestação de proteção no desemprego termine após a data de entrada em vigor da presente lei", ou seja, 1 de janeiro. Nestes casos tem a duração de um ano e, se a pessoa tivesse direito a subsídio social de desemprego (até 438,81 euros) é paga a diferença.

 

Subsídio de desemprego

Sob pressão do Bloco de Esquerda, o PS aceitou aumentar o limite mínimo do subsídio de desemprego de 438,81 euros (1 IAS) para 504,6 euros.

 

Perdoadas pequenas dívidas antigas

As dívidas mais antigas e pequenas à Segurança Social poderão ser perdoadas a partir do próximo ano. Segundo uma versão preliminar do OE, o Governo pode ficar autorizado a perdoar montantes quando uma "dívida por contribuições, prestações ou rendas tenha 20 ou mais anos ou seja de montante inferior a 50 euros e tenha dez ou mais anos".


IMPOSTOS
Taxas de retenção

O Governo vai proceder a um ajustamento das taxas de retenção de que IRS que vão permitir um pequeno aumento dos salários líquidos auferidos pelos trabalhadores por conta de outrem.

Escalões do IRS sem alterações

A proposta de Orçamento do Estado para 2021 não consagra qualquer alteração aos escalões do IRS, pelo que, no próximo ano, o imposto manter-se-á inalterado. Mudarão apenas as retenções na fonte, que serão mais baixas, mas isso não significará um alívio fiscal. Num orçamento que estima para 2020 uma inflação negativa de -0,1%, e para 2021 uma taxa de inflação de apenas 0,7%, o Executivo optou por não avançar, sequer, com as habituais atualizações dos escalões à taxa de inflação. 


Crédito de IVA

É uma inovação neste orçamento, que visa estimular setores mais afetados pela pandemia. Consiste basicamente num crédito de IVA obtido pelos consumidores através dos gastos neste setor que, após acumulados durante um trimestre, pode ser recuperado em novas compras nas mesmas áreas. O IVAucher, como se designa esta medida, abrange bens e serviços nas áreas da restauração, turismo e atividades culturais.

 

    21/10/2020

    Orçamento Da Saúde Cresce Em 2021

    O Orçamento (receita consolidada) do Ministério da Saúde vai ascender a 12.565,4 milhões de euros no próximo ano, o que representa um aumento de 6,1% (722,2 milhões de euros) do que a estimativa de execução de 2020, de acordo com o relatório do Orçamento do Estado para 2021 (OE 2021).

    O documento revela que a despesa total consolidada irá atingir os 12.564,8 milhões de euros em 2021, ou seja, mais 4,1% (500,6 milhões) do que o valor estimado para o final deste ano.

    Este reforço soma ao aumento de 1.445 milhões de euros verificado só em 2020 (incluindo o orçamento suplementar).

    Na legislatura anterior, o Governo cumpriu o compromisso de inverter a tendência de redução da despesa verificada entre 2010 e 2015 (-1,8%, em média) e reforçar de forma substancial os recursos financeiros afetos ao SNS (+ 6% no período entre 2015 e 2020).

    “Estes reforços graduais e ininterruptos permitiram um aumento efetivo da despesa do SNS em cerca de 2.300 milhões de euros entre 2015 e 2020 (+25%), concentrando-se essencialmente, em despesas com pessoal, com um aumento de 1.176 milhões de euros (+34%), e em consumos intermédios, onde se estima um aumento de cerca de 751 milhões de euros”, lê-se no relatório do OE.

    Este aumento expressivo permitiu um acréscimo de 20.641 profissionais (+17,2%): 4401 médicos (+17%), 8216 enfermeiros (21%) e mais 1344 técnico de diagnóstico e terapêutica (+18%), entre outros.

    Segundo a proposta do OE, no exercício orçamental de 2021, as grandes prioridades mantêm-se no combate e controlo da pandemia e no reforço da capacidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

    As principais medidas do OE 2021 para a área da saúde são:

    Cuidados de saúde primários

    O Governo vai reforçar o investimento nas unidades de cuidados de saúde primários do SNS até 90 milhões de euros. A medida servirá para melhorar instalações e equipamentos e permitir meios complementares de diagnóstico e terapêutica nas instituições e serviços públicos de saúde.

    Recursos humanos

    A proposta de orçamento prevê um reforço de mais 4.200 profissionais para o Serviço Nacional de Saúde, um plano que pretende manter “a trajetória de reforço dos recursos humanos do SNS em 8.400 profissionais no biénio 2020-2021”.

    O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) também será reforçado com a contratação de mais 261 novos profissionais, no que o Governo considera ser o reconhecimento do “enorme contributo que a emergência médica pré-hospitalar desempenha no processo assistencial global”.

    Cuidados continuados e saúde mental

    Em 2021, o Governo pretende afetar 27.725.000 euros para o reforço da capacidade de resposta da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP), através do “aumento do número de unidades ou lugares/camas nas áreas geográficas mais deficitárias”.

    A proposta de orçamento prevê também o investimento de 19 milhões de euros para o Plano Nacional de Saúde Mental visando o “reforço das equipas comunitárias de saúde mental de adultos, de infância e adolescência”. O Governo pretende que este investimento seja aplicado em projetos de “prevenção e tratamento da ansiedade e depressão” e na “instalação de respostas de internamento de psiquiatria e saúde mental em hospitais de agudos, que ainda não disponham dessa valência”.

    Investimento em infraestruturas e equipamentos

    A proposta de OE refere que, em 2021, o Governo vai dar seguimento aos trabalhos de construção do Novo Hospital Central do Alentejo, num valor 25.868.861 euros, e ao lançamento do concurso para a construção do Hospital de Proximidade do Seixal, num valor de 5.505.975 euros.

    Outras medidas

    Subsídio de risco para os que lidam diretamente com a Covid-19

    Os profissionais em risco por exposição direta ao Covid-19 vão passar a receber um subsídio extraordinário no valor de 20% do salário base até um máximo de 219 euros.

      21/10/2020

      O Processo De Fiscalização Do Tribunal De Contas

      É frequente que os fornecedores do Estado se deparem com incidentes no âmbito dos contratos celebrados por ocasião da fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.

      Ainda que a fiscalização prévia não seja de todo uma novidade no dia-a-dia das empresas o que é facto é que na prática, este é um processo algo desconhecido para as mesmas.

      Assim sendo, interessa aos fornecedores saber como se processa dita fiscalização, quais os contratos sujeitos, seus timings e eventuais impactos na contratação e é por isto que na circular de hoje nos debruçaremos sobre esta temática.

      A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA

      A Fiscalização prévia dos contratos pelo Tribunal de Contas encontra-se prevista nos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

      Este ato tem por finalidade a prevenção da legalidade financeira do ato, que se manifesta na concessão ou recusa de visto no contrato submetido a apreciação. Esta apreciação será sempre anterior à realização de qualquer despesa resultante do contrato submetido.

      Quais são os contratos submetidos à fiscalização?

      Diz a lei do Tribunal de Contas que todos os contratos de aquisição de bens e serviços, obras públicas e outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa superior a 350.000€ são sujeitos a uma análise sobre a sua legalidade, através da análise da tramitação procedimental que gerou o contrato em apreço, da cobertura orçamental do encargo respetivo e dos limites e finalidades nos instrumentos geradores de dívida pública.

      E os contratos podem produzir efeitos antes do visto?

      Os contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas podem produzir todos os seus efeitos antes do visto ou da declaração de conformidade, exceto os de valor superior a 950.000€.

      Quais os efeitos da recusa de visto?

      Os efeitos da recusa de visto implicam ineficácia jurídica dos respetivos contratos após a data da notificação da respetiva decisão, podendo “(…) os trabalhos realizados ou os bens ou serviços adquiridos após a celebração do contrato e até à data da notificação da recusa do visto ser pagos após esta notificação, desde que o respetivo valor não ultrapasse a programação contratualmente estabelecida para o mesmo período (…)”.

      Em que prazo se tem de pronunciar o Tribunal de Contas?

      Por fim, o Tribunal de Contas deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias, após lhe ter sido submetido o contrato de fiscalização, interrompendo-se este prazo sempre que sejam solicitados esclarecimentos.

        

        21/10/2020

        Infarmed Aprova Novos Testes Serológicos

        Passados nove meses do surgimento na China do coronavírus SARS-CoV-2, e com o hemisfério norte a entrar numa nova fase de potencial grande número de contágios, com a aproximação do inverno - a famosa segunda vaga que muitos dizem já estar a iniciar-se -, há ainda muitas incertezas sobre o vírus e a covid-19.

        A duração da imunidade ao coronavírus por quem já foi infetado e a possibilidade de reinfeção (já confirmada mas não necessariamente frequente), ou ainda a percentagem exata de população que já teve covid-19 - um dado importante para se poder avaliar a imunidade de grupo numa dada população -, são algumas delas.

        Nesta equação de muitas parcelas, os testes são um instrumento decisivo para conhecer a realidade - e lidar com ela.

        Os testes de diagnóstico permitem identificar os doentes e isolá-los temporariamente, a fim de travar os contágios. Já os serológicos, que detetam os anticorpos ao vírus presentes no sangue, indicam quem já esteve em contacto com o SARS-CoV-2 e são por isso um importante instrumento para os estudos sobre a imunidade populacional ou a avaliação de risco de diferentes grupos no conjunto da população.

        O inquérito serológico que acaba de ser lançado pelo Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes (IMM), que está a recrutar 12 mil voluntários a nível nacional, para fazer uma avaliação sobre a percentagem dos portugueses que já tiveram covid-19, e cujos primeiros resultados deverão ser divulgados no final de outubro, é um exemplo dos estudos que podem ser feitos a partir de testes serológicos.

        Nesta segunda-feira, foi também apresentado o plano de outono-inverno do Ministério da Saúde, o qual admite a realização de testes rápidos de diagnóstico que podem diminuir o tempo de espera dos resultados para 60 minutos. O secretário de Estado adjunto da Saúde, António Lacerda Sales, destacou que apesar de as autoridades de saúde irem usar testes rápidos, estes "não devem constituir um critério único na avaliação", por causa da "alta probabilidade de testes negativos", admitindo, no entanto, que podem ser "uma mais-valia" num "contexto de escassez de recursos, de evolução epidemiológica e de situações especificas", tais como surtos em lares ou em escolas.

        Nesta altura, há mais de cem testes registados no Infarmed, entre os de diagnóstico e os serológicos, que podem, portanto, ser utilizados em Portugal, sendo obrigatória a sua aplicação por profissionais de saúde.

        No caso dos testes serológicos, já existem também testes rápidos que detetam em poucos minutos os anticorpos para o novo coronavírus e que até já estão disponíveis nas farmácias, como adiantou ao DN o secretário-geral da Associação Nacional de Farmácias (ANF), Nuno Flora.

        "Os testes serológicos são aprovados pelo Infarmed", diz Nuno Flora, sublinhando que "os farmacêuticos estão habilitados a fazer uma grande diversidade de testes profissionais, incluindo estes, assim como a proceder à sua dispensa para utilização por outros profissionais de saúde, em instituições de saúde ou do setor social."

        Os testes serológicos, quer sejam rápidos e de resposta simples do tipo sim ou não, ou mais detalhados, quantificando os anticorpos presentes, detetam diferentes tipos de anticorpos para o SARS-CoV-2: o IGM e o IGG, que surgem em fases distintas da infeção por covid-19.

        O primeiro é produzido pelo sistema imunitário logo na fase inicial da infeção, e o segundo (IGG) permanece no organismo por mais tempo, após a recuperação, e confere uma imunidade mais duradoura, embora não se saiba ainda nesta altura qual é exatamente essa duração.

         

         

          21/10/2020

          Infarmed Autoriza A Introdução De Vários Medicamentos Inovadores

          O Infarmed concluiu este ano 27 processos relativos à introdução de medicamentos inovadores, novas substâncias ou novas indicações, dos quais 16 tiveram aprovação para utilização e financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

          De acordo com relatório da atividade até final de maio deste ano, partilhado pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, oncologia e neurologia foram as áreas terapêuticas com um maior número de medicamentos inovadores aprovados.  

          No campo do financiamento da inovação, o Infarmed destaca a aprovação de mais de 70 medicamentos genéricos e biossimilares, com um tempo médio de conclusão de 17 dias, possibilitando a utentes e Serviço Nacional de Saúde (SNS) poupanças significativas nos gastos com medicamentos. 

          Ainda de acordo com o Infarmed, os processos submetidos após 7 de setembro de 2017 tiveram um prazo de conclusão médio de 253 dias, tempos estes que “estão associados quer à exigência científica na avaliação farmacoterapêutica e farmacoeconómica, quer à necessidade de obter as melhores condições de financiamento para o SNS através de processos de negociação.

          Medicamento para tratar Covid-19 disponível no País

          No que diz respeito ao medicamento remdesivir, um antiviral que tem sido usado para tratar os doentes com covid-19, o Infarmed avança que este obteve um parecer positivo do Comité de Medicamentos de Uso Humano da Agência Europeia de Medicamentos, devendo a respetiva autorização ser concedida em breve pela Comissão Europeia.

          Uma autorização que será condicional, uma vez que se aguardarem ainda os resultados confirmatórios.

          Infarmed garante ainda que “este medicamento esteve sempre disponível em Portugal, mesmo antes de ter a referida autorização condicional, através de pedidos de Autorização de Utilização Excecional, assim os médicos assistentes o entendessem”, confirmando que “todos os pedidos de acesso ao medicamento pelos hospitais nacionais foram concedidos”.

          E acrescenta que “existe stock disponível do medicamento”, não havendo, por parte do laboratório que comercializa o mesmo, a previsão de constrangimento no acesso ao tratamento por parte dos doentes portugueses.

           

            21/10/2020

            Infarmed Procede À Negociação De Novos Contratos

            Fazendo um ponto da situação das vacinas em estudo na reunião sobre a evolução da covid-19 em Portugal, que reuniu hoje peritos, políticos e parceiros sociais no auditório da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Rui Ivo afirmou que estão em desenvolvimento “um número importante de vacinas”.

            Neste momento são 176, das quais 33 estão em fase de avaliação clínica, já estão a ser estudadas em pessoas, e há oito vacinas que estão na terceira fase dos ensaios, a fase prévia à sua apresentação às autoridades para a sua utilização, disse o presidente do Infarmed.

            “Face à incerteza e à situação concreta com que estamos a trabalhar é importante abranger um leque alargado de vacinas”, defendeu, adiantando que neste momento estão a ser objeto de discussão e de negociação a nível europeu seis das oito vacinas que estão na fase 3.

            Rui Ivo enfatizou que embora se esteja “perante uma situação de urgência, que uma situação pandémica exige”, esta é “uma decisão diferente de todas as outras”.

            “A vacina tem de ser objeto de autorização em termos de qualidade segurança e eficácia. Só após esse percurso, que será feito através da Agência Europeia do Medicamento, onde também participa o Infarmed, a vacina poderá ser autorizada”, defendeu.

            Segundo o responsável, estas vacinas irão ser objeto de um sistema de monitorização de segurança após a sua autorização. 

            “Os dados preliminares que já foram disponibilizados, e a breve trecho teremos os dados deste estudo de fase 3, são positivos, portanto, são bastante promissores em termos do desenvolvimento das vacinas”, salientou.

            Relativamente à negociação que está a decorrer a nível europeu, Rui Ivo disse que há já um contrato assinado com a AstraZeneca, que prevê quantidades para todos os países da União Europeia, tendo sido negociados 300 milhões de unidades para a UE, para “um período que – se ela vier a ser autorizada e estiver disponível – desde o final deste ano, princípio de 2021, até meados de 2021”.

            Há mais cinco vacinas que estão neste momento em fase bastante avançada. “Eu penso que nas próximas semanas iremos verificar a conclusão destes contratos”, salientou.

            O presidente do Infarmed disse ainda que as quantidades estão distribuídas pelas diferentes tipologias das vacinas e há uma regra que está subjacente a estes processos de aquisição que é a alocação de quantidades à população, o que indica que Portugal irá receber ao longo do período do contrato com a AstraZeneca 6,9 milhões de vacinas.

            Disse também que está previsto nos contratos que pode haver produção de doses adicionais caso sejam necessárias.

            “Até agora os dados que temos em termos das vacinas apontam para a necessidade de duas doses, mas não é de excluir que avançando o processo de desenvolvimento possa haver alguma vacina que possa apenas necessitar de uma dose”, sublinhou.

            De acordo com Rui Ivo, se as várias vacinas forem objeto de autorização, irão surgir gradualmente e ter “um volume mais significativo, nomeadamente a partir do princípio do segundo trimestre 2021”.

            “Isto é extremamente importante nomeadamente para o trabalho que caberá à Direção-Geral da Saúde em termos de delineamento da estratégia de vacinação e da forma de a introduzir e a definir em termos de desenvolvimento”, vincou.

            *in saúde online 8 setembro 2020

             

              21/10/2020

              Regras Do Fornecimento De Dispositivos Médicos De Protecção Individual

              O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde divulgou uma circular com a informação que deve constar na rotulagem de máscaras de uso clinico, usualmente designadas por máscaras cirúrgicas.

              De acordo com o documento, o Decreto-Lei n.º 145/2009, que transpôs para a ordem jurídica interna a diretiva dos dispositivos médicos, determina que a rotulagem e as instruções de utilização dos dispositivos médicos devem apresentar-se em língua portuguesa e devem conter as informações necessárias para a sua correta utilização e para a identificação do fabricante.

              A rotulagem deve conter de modo legível e indelével as informações estritamente necessárias para que o utilizador possa identificar o dispositivo e o conteúdo da embalagem. Caso a finalidade prevista de um dispositivo não seja evidente para o utilizador, o fabricante deve especificá-la claramente na rotulagem e nas instruções de utilização.

              A norma EN 14683:2019, por sua vez, apresenta uma classificação para as máscaras de uso clínico em dois tipos (I e II), tendo por base o parâmetro: eficiência de filtração bacteriana (>95% ou >98%, respetivamente). O tipo II poderá ainda ser subdividido em função de ser, ou não, resistente aos salpicos, caso em que se classifica como tipo IIR.

              Apesar de a aplicação desta norma ser de carácter voluntário, a sua utilização pode ajudar o fabricante a fornecer a informação das características das máscaras, conforme requerido pela legislação.

              A circular refere ainda que, tendo em consideração a necessidade do contínuo abastecimento do mercado face à situação atual de pandemia de Covid-19, para os dispositivos médicos cuja rotulagem não esteja de acordo com o acima enunciado, de forma transitória e temporária (durante um período não superior a 6 meses), será aceitável a aposição de etiqueta não facilmente destacável contendo a informação em falta.

              A colocação da etiqueta na rotulagem destes dispositivos médicos não deverá ocultar a marcação CE ou pôr em causa a legibilidade de qualquer tipo de informação essencial e deverá ser efetuada pelo fabricante ou por outra entidade devidamente autorizada pelo fabricante para o efeito.

              No caso das máscaras que já se encontrem na cadeia de distribuição e que não apresentem a informação supramencionada, o fabricante ou outra entidade devidamente autorizada pelo fabricante para a colocação da etiqueta, a pedido do cliente, deverá adotar as medidas necessárias para a sua aposição.

                21/10/2020

                Regras Do Fornecimento No Âmbito Da Selecção De Fornecedores Para Acordo Quadro

                INTRODUÇÃO

                Já sabemos que os acordos - quadro têm regras especificas para substituir ou interromper temporariamente o fornecimento de um artigo.

                Quer dizer, os seleccionados ao abrigo de um acordo-quadro têm a obrigação de fornecer as entidades do serviço nacional de saúde durante toda a vigência daquele, ou seja, até ao máximo de 4 anos.

                Não obstante o anterior, existem excepções àquela regra, nomeadamente, a interrupção temporária de fornecimento cuja tramitação iremos analisar na circular de hoje.

                 

                APRESENTAÇÃO DE UM PEDIDO DE INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA

                Para formalizar uma interrupção temporária de fornecimento, o co-contratante deverá fazê-lo on-line e enviar o correspondente aditamento para os SPMS.

                Naquele pedido terá que ser indicada a data previsível de fim de interrupção, isto sem esquecer que, esta interrupção não pode exceder os 90 dias contínuos, conforme costumam indicar as peças do procedimento.

                Na eventualidade de, findo aquele prazo, a situação não se regularizar, deverá o co-contratante solicitar uma nova prorrogação expondo para tanto a situação aos SPMS.

                Por outra parte se o co-contratante pretender comunicar a reposição do produto - caso a mesma ocorra em data anterior à prevista - deverá submeter e enviar novo aditamento de interrupção temporária de fornecimento, indicando desta feita a data de fim de interrupção.

                No modelo de caderno de encargos que habitualmente utilizam os SPMS, não é admissível a impossibilidade temporária de fornecimento nos primeiros 8 meses de vigência do acordo quadro.

                Caso se verifique tal incidência é possível que o pedido de aditamento será rejeitado ou, pelo menos, só produzirá efeitos a partir da data em que se completarem os 8 meses, sendo o co-contratante notificado.

                Ante o desrespeito pelo anterior, o co-contratante poderá incorrer em incumprimento contratual estando nesse caso previstas, as penalidades suscetíveis de ser aplicadas.

                Recordemos porém que se a situação anterior se dever a um caso fortuito ou de força maior, o co-contratante poderá - nos termos das peças do procedimento - comunicar e justificar tal situação aos SPMS.

                Os aditamentos de interrupção temporária de fornecimento são alterações ao contrato inicial e por isso, são sujeitos à aprovação do Conselho de Administração dos SPMS. No entanto aquela autorização não é automática pelo que o co-contratante, poderá confirmar a aprovação dos aditamentos através da consulta dos artigos no site do Catálogo.

                 

                  21/10/2020

                  Presidente Da República Promulga Lei De Regime Excepcional De Contratação

                  O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira a prorrogação, até 2021, do regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

                  O diploma foi esta segunda-feira promulgado juntamente com outros seis, segundo informação publicada na página na internet da Presidência da República.

                  A medida, aprovada em Conselho de Ministros em 30 de julho, pretende "assegurar a capacidade de resposta do SNS através do reforço dos recursos humanos, em especial de pessoal médico", segundo um comunicado divulgado no final da reunião.

                  Assim, "face à carência de profissionais no SNS, e considerando a atual conjuntura", foi aprovado o decreto-lei que prorroga o "regime excecional de contratação de médicos aposentados pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde" pelo período de 1 de agosto a 31 de dezembro de 2021.

                  O decreto-lei n.º 89/2010, de 21 de julho, veio estabelecer um regime excecional que permite, enquanto não for possível suprir a carência por médicos recém-especialistas, o exercício de funções públicas ou a prestação de trabalho remunerado por médicos aposentados em serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica.

                  Embora tenha sido concebido como uma medida transitória, o diploma tem vindo a ser sucessivamente prorrogado, explicou à agência Lusa uma fonte oficial do Ministério da Saúde.

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