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14/10/2019

Os Efeitos Da Fiscalização Do Tribunal De Contas

É frequente que os fornecedores do Estado se deparem com incidentes no âmbito dos contratos celebrados por ocasião da fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.

Ainda que a fiscalização prévia não seja de todo uma novidade no dia-a-dia das empresas o que é facto é que na prática, este é um processo algo desconhecido para as mesmas.

Assim sendo, interessa aos fornecedores saber como se processa dita fiscalização, quais os contratos sujeitos, seus timings e eventuais impactos na contratação e é por isto que na circular de hoje nos debruçaremos sobre esta temática.

A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA

A Fiscalização prévia dos contratos pelo Tribunal de Contas encontra-se prevista nos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

Este ato tem por finalidade a prevenção da legalidade financeira do ato, que se manifesta na concessão ou recusa de visto no contrato submetido a apreciação. Esta apreciação será sempre anterior à realização de qualquer despesa resultante do contrato submetido.

Quais são os contratos submetidos à fiscalização?

Diz a lei do Tribunal de Contas que todos os contratos de aquisição de bens e serviços, obras públicas e outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa superior a 350.000€ são sujeitos a uma análise sobre a sua legalidade, através da análise da tramitação procedimental que gerou o contrato em apreço, da cobertura orçamental do encargo respetivo e dos limites e finalidades nos instrumentos geradores de dívida pública.

E os contratos podem produzir efeitos antes do visto?

Os contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas podem produzir todos os seus efeitos antes do visto ou da declaração de conformidade, exceto os de valor superior a 950.000€.

Quais os efeitos da recusa de visto?

Os efeitos da recusa de visto implicam ineficácia jurídica dos respetivos contratos após a data da notificação da respetiva decisão, podendo “(…) os trabalhos realizados ou os bens ou serviços adquiridos após a celebração do contrato e até à data da notificação da recusa do visto ser pagos após esta notificação, desde que o respetivo valor não ultrapasse a programação contratualmente estabelecida para o mesmo período (…)”.

Em que prazo se tem de pronunciar o Tribunal de Contas?

Por fim, o Tribunal de Contas deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias, após lhe ter sido submetido o contrato de fiscalização, interrompendo-se este prazo sempre que sejam solicitados esclarecimentos.

 

    04/10/2019

    Acesso A Registo Eletrónico No Serviço Nacional De Saúde

    Os farmacêuticos dos hospitais públicos vão passar a ter acesso ao registo clínico electrónico dos utentes do Serviço Nacional de Saúde, para permitir uma melhor utilização do medicamento, evitando também possíveis erros.

    A Ordem dos Farmacêuticos e os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde vão assinar na quinta-feira um protocolo que permite definir “o processo de acesso dos farmacêuticos hospitalares ao registo clínico electrónico dos utentes”, nomeadamente para consulta de informações que sejam necessárias à actividade assistencial.

    Os farmacêuticos vão passar, assim, a poder aceder ao sistema de informação SClínico dos hospitais, um sistema que pretende uniformizar a informação clínica recolhida nas várias instituições de saúde, para que a informação de cada utente esteja sistematizada.

    O acesso dos farmacêuticos aos sistemas de informação clínica pretende a “optimização da utilização do medicamento e demais tecnologias de saúde”.

    Segundo informação que a Ordem dos Farmacêuticos forneceu à agência Lusa, aceder à informação clínica pode ainda ser “essencial para evitar possíveis erros de medicação, através da verificação de interacções” de medicamentos ou de dosagens, bem como para se poderem estabelecer esquemas de doses individualizadas.

    Fonte oficial da Ordem adiantou ainda que nalguns hospitais há farmacêuticos que já terão acesso a alguma informação do registo clínico, sendo contudo uma prática pontual e não institucionalizada.

    *In Jornal Público 25 Setembro de 2019

      27/09/2019

      A Confidencialidade No Código Dos Contratos Públicos

      INTRODUÇÃO

      Prevendo a existência de conteúdos de natureza algo sensível, o legislador estabeleceu no CCP (Código dos Contratos Públicos) a possibilidade de classificar os documentos da proposta, quer dizer, restringir o acesso a dados que não queiramos ver publicitados, especialmente claro está, perante a concorrência.

      Neste sentido, e porque constitui um mecanismo de interesse no que toca à protecção do segredo comercial e industrial, estudaremos o regime do pedido de confidencialidade da proposta.

       

      QUANDO SE PODE PEDIR A CLASSIFICAÇÃO?

      Por motivos de segredo comercial, industrial, militar ou outro, os interessados podem requerer a classificação de documentos que constituem a proposta, para efeitos de restrição ou limitação do acesso aos mesmos.

       

      EM QUE PRAZO?

      Os interessados podem requerer a classificação de documentos até ao termo do primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.

       

      QUEM DECIDE?

      A decisão sobre a classificação de documentos é do órgão competente para decisão de contratar, e deve ser expressamente notificada aos interessados.

       

      COM QUE PRAZO?

      Até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação de propostas.

       

      E PODEM SER DESCLASSIFICADOS?

      Se no decurso do procedimento se deixarem de verificar os pressupostos que determinaram a classificação de documentos, o órgão competente para a decisão de contratar deve, oficiosamente, promover a desclassificação da documentação, notificando para tanto os interessados.

       

      E AS PEÇAS? PODEM SER CONFIDENCIAIS?

      As peças do procedimento pela sua natureza não estão sujeitas a normas de co

        20/09/2019

        SPMS Lança Sistema De Aquisição Dinâmico

        A SPMS lançou o 5º Procedimento para Instituição de um Sistema de Aquisição Dinâmico para a Prestação de Serviços de Consultoria em Inteligência Artificial.

        O objetivo deste procedimento é evitar um sistema fechado, onde os operadores económicos se encontram a ser constantemente qualificados técnica e financeiramente. Isto porque em cada aquisição específica obtêm-se melhores preços de mercado e maior concorrência.

        Com este instrumento procedimental especial verifica-se que:

        • Deixa de existir cristalização do mercado;
        • Cessa a obrigatoriedade de apresentação de propostas pelos fornecedores qualificados;

        Trata-se de um mecanismo de contratação a 2 tempos em que:

        • A DCBST enquanto central de compras qualifica tecnicamente e financeiramente os candidatos;
        • As entidades da SPMS/instituições do SNS ou entidades que celebrem contratos de adesão com a SPMS, convidam os fornecedores qualificados por lote, avaliando e adjudicando a melhor proposta.

        Este Sistema de Aquisição Dinâmico encontra-se dividido em 4 categorias e por tipologia de contrato (Chave na Mão ou Recursos), com 56 lotes geográficos.

        O procedimento encontra-se dividido de acordo com as seguintes categorias:

        • Categoria 1 – Definição de modelos estratégicos, identificação, priorização e seleção de oportunidade para implementação de soluções de Inteligência Artificial:
        • Categoria 2 – Desenvolvimento e implementação de soluções de Inteligência Artificial em ambientes produtivos e formação:
        • Categoria 3 – Análise de Especificações Normativas e Conformidade Legal na Implementação de Soluções de Inteligência Artificial:
        • Categoria 4 – Disponibilização de Soluções IA em Sistemas de Informação e Desenvolvimento dos Respetivos Interfaces:

        Face ao crescente envelhecimento da população, a nova abordagem de saúde deve assentar no planeamento e no investimento, bem como na prevenção de doenças, pelo que é premente caminhar-se para o tratamento de doenças crónicas, apostando cada vez mais em soluções e plataformas baseadas em inteligência artificial.

        Em Portugal, a crescente utilização de sistemas informáticos na área da saúde, em que os dados dos utentes são recolhidos desde que nascemos até que morremos, potencia a transposição para a política de saúde de automatismos que derivam da inteligência artificial.

        Torna-se assim importante confiar cada vez mais em sistemas ou aplicações que assentem em Inteligência Artificial, uma vez que são processados dados por meio de algoritmos, que tendem a aperfeiçoar-se pelo seu próprio funcionamento (self learning), resultando em hipóteses diagnosticadas com mais precisão. Sistemas computorizados que utilizam o processamento dos dados de pacientes para fornecer apoio à decisão clínica, têm originado diagnósticos com elevado nível de eficácia.

        A SPMS e, em especial, a Direção de Compras de Bens e Serviços Transversais (DCBST) tem como objetivo, entre outras funções, a racionalização e a promoção da eficiência da compra pública, com o propósito de agilizar as aquisições das Entidades de Saúde integrantes do Serviço Nacional de Saúde e Instituições do Ministério da Saúde, permitindo assim uma maior uniformização dos procedimentos e igualdade de tratamento dos fornecedores.

        Iniciou atividade com a celebração de acordos quadro e atualmente, fruto da alteração legislativa do CCP, (DL 111/-B de 2017, de 31 de agosto) que simplifica o desenvolvimento dos procedimentos para instituição de sistemas de Aquisição Dinâmicos, encontra-se progressivamente a avaliar a adoção deste instrumento procedimental especial.

        *in notícias SPMS

          13/09/2019

          Novas Tabelas De Preços Na ADSE Em Análise

          O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE reúne-se esta quinta-feira para analisar a proposta do conselho directivo sobre as novas tabelas de preços que deverão passar a vigorar para os prestadores convencionados.

           

           Segundo avança a TSF, para controlar abusos, esta nova tabela prevê, por exemplo, que “sempre que se verifique a realização de um número significativo de análises clínicas, de forma repetida, num determinado período”, a ADSE posse exigir um relatório médico “justificativo da sua necessidade clínica” e impede mais do que uma intervenção cirúrgica por dia paga pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos.

          O secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, membro do CGS da ADSE, afirma que “numa primeira análise que já fez ao documento, este favorece os beneficiários da ADSE”.

          Segundo a TSF, José Abraão admite que é difícil encontrar uma média ou isolar este ou aquele cuidado de saúde pois estamos a falar de centenas ou mesmo milhares de preços em comparações complexas, mas a FESAP conclui que os co-pagamentos dos beneficiários serão, tudo indica, mais baixoNa ordem de trabalhos da reunião do CGS serão também discutidos os novos limites aos pagamentos de fármacos para doentes com cancro sem decisão de financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), como noticiou o PÚBLICO.

          O presidente do CGS, João Proença, disse à Lusa que “será ainda uma análise preliminar”, e que não está prevista a emissão de um parecer por parte do conselho, na sequência da reunião desta quinta-feira, até porque, se trata de um documento provisório. Em causa está um documento de trabalho para a revisão das tabelas de preços no regime convencionado que, em Agosto, o Conselho Directivo da ADSE remeteu ao CGS.

          *In Jornal Público 12/09/2019

          O Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE reúne-se esta quinta-feira para analisar a proposta do conselho directivo sobre as novas tabelas de preços que deverão passar a vigorar para os prestadores convencionados.

           

           Segundo avança a TSF, para controlar abusos, esta nova tabela prevê, por exemplo, que “sempre que se verifique a realização de um número significativo de análises clínicas, de forma repetida, num determinado período”, a ADSE posse exigir um relatório médico “justificativo da sua necessidade clínica” e impede mais do que uma intervenção cirúrgica por dia paga pelo subsistema de saúde dos funcionários públicos.

          O secretário-geral da Federação de Sindicatos da Administração Pública (FESAP), José Abraão, membro do CGS da ADSE, afirma que “numa primeira análise que já fez ao documento, este favorece os beneficiários da ADSE”.

          Segundo a TSF, José Abraão admite que é difícil encontrar uma média ou isolar este ou aquele cuidado de saúde pois estamos a falar de centenas ou mesmo milhares de preços em comparações complexas, mas a FESAP conclui que os co-pagamentos dos beneficiários serão, tudo indica, mais baixoNa ordem de trabalhos da reunião do CGS serão também discutidos os novos limites aos pagamentos de fármacos para doentes com cancro sem decisão de financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), como noticiou o PÚBLICO.

          O presidente do CGS, João Proença, disse à Lusa que “será ainda uma análise preliminar”, e que não está prevista a emissão de um parecer por parte do conselho, na sequência da reunião desta quinta-feira, até porque, se trata de um documento provisório. Em causa está um documento de trabalho para a revisão das tabelas de preços no regime convencionado que, em Agosto, o Conselho Directivo da ADSE remeteu ao CGS.

          *In Jornal Público 12/09/2019

            06/09/2019

            A Avaliação Do Estado Da Saúde

            O Ministério da Saúde anunciou este domingo que já foi traçado um plano de pagamento para reduzir os valores em dívida ao Instituto Português do Sangue e Transplantação e assegura que não existem constrangimentos orçamentais ao seu normal funcionamento.

            O esclarecimento do Ministério da Saúde surge na sequência de uma notícia divulgada hoje pelo jornal Público, segundo a qual o Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) enfrentou grandes constrangimentos ao seu regular funcionamento no ano passado devido à dívida das entidades públicas, nomeadamente dos hospitais.

            Esta situação é referida no relatório de atividades de 2018 do IPST, cujos serviços confirmaram ao Público que, a 31 de dezembro de 2018, a dívida era de 83,3 milhões de euros e que este ano, até 31 de julho, essa mesma dívida ascendia já a 75,8 milhões de euros.

            Segundo o relatório de atividades do IPST, a falta de verba é apontada como motivo para a dificuldade em cumprir o objetivo de aumentar ou manter o número de procedimentos de aférese (separação dos diversos elementos do sangue) porque houve "processos de aquisição, nomeadamente de reagentes, arrastados no tempo, aguardando fundos disponíveis".

            Contactado pela agência Lusa, o Ministério da Saúde afirmou que "está a acompanhar a situação identificada pelo IPST" e que "já foi traçado um plano de pagamento regular das dívidas" que visa "reduzir os valores em dívida", tal como acontece em relação a outras entidades do setor.

            Este plano insere-se no âmbito das relações financeiras entre os serviços e organismos do Ministério da Saúde, afirma numa resposta escrita.

            O ministério assegura ainda que este "organismo mantém a sua atividade regular, fornecendo um serviço de elevada qualidade e com garantias de segurança". "Mais se acrescenta que, em termos orçamentais, não existe qualquer constrangimento ao normal funcionamento do IPST", sustenta, lembrando que a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) monitoriza e acompanha estas relações financeiras.

            O relatório aponta que esta situação causou problemas na compra de material, afetou a recolha de sangue e o apoio a candidatos a transplantes.

            Questionado pelo Público sobre se esta situação se encontra resolvida, o IPST disse que "existem sempre imprevistos que podem ter repercussões positivas ou negativas numa instituição/serviço e que vão sendo resolvidas à medida que surgem, no contexto dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis".

            *In Diário de Notícias 01/09/2019

              29/08/2019

              A Avaliação Do Estado Da Saúde

              Não é segredo que Portugal tem vindo a sofrer de desinvestimento na saúde com efeito antes da Troika, Portugal era o terceiro país da UE com mais gastos públicos nesta área. Em 2017, já estava bem longe da média de outrora e da comunitária (7% do PIB) e mais perto de países como a Lituânia e a Estónia do que da Áustria ou de França.

              A melhoria (ou não degradação) de alguns indicadores não deve levar-nos a concluir que não atravessamos um momento crítico. A maior parte deles não tem dados para 2018 e 2019, alguns dos problemas – como desgaste do material ou falta de motivação das equipas – podem ser difíceis de quantificar e a tolerância dos portugueses vai-se esgotando.O que sabemos é que estamos entre os mais insatisfeitos. Em 2016, nenhum país europeu tinha pior opinião do estado da sua Saúde, mostram os dados do Portal da Opinião Pública. Portugal tem estado no fundo da tabela desde 2002.

               Uma sondagem recente do ICS – Instituto de Ciências Sociais concluía que, entre todos os serviços públicos avaliados, a Saúde tinha a nota mais baixa, ainda que positiva (5, numa escala de 0 a 10). As forças do Sistema de Saúde português estão na baixa mortalidade infantil, nas elevadas taxas de vacinação e numa boa rede de cuidados primários. Por outro lado, “pontuamos” mal na área da saúde mental e na qualidade de vida dos mais velhos.

              A nossa esperança média de vida até se compara bem com a dos nossos parceiros europeus, mas quando se olha apenas para o período pós-65 anos de idade, o caso muda de figura. Os homens portugueses têm, em média, apenas mais 7,7 anos saudáveis a partir dos 65, enquanto as mulheres apenas mais 6,4. Na média da União Europeia, estes valores saltam para 9,8 e 10,1, respetivamente.Pita Barros sublinha o acesso aos cuidados de saúde primários como ponto positivo e os tempos de espera como negativo, ainda que “desde 2004 se tenha verificado uma evolução importante, mesmo que nos últimos dois, três anos a situação tenha piorado ligeiramente”.Portugal tem um dos tempos de espera mais altos da Europa para cirurgias às cataratas e para substituição de anca (ambos a aumentar desde 2011). Tem um dos números mais baixos de unidades de ressonância magnética da Europa e está entre os que menos fazem esse exame (por outro lado, está no topo em número de TAC).Embora o número de médicos até seja elevado em comparação com a média da UE, Portugal tem poucos enfermeiros, apesar dos recentes reforços. No SNS, há hoje 212 médicos e 351 enfermeiros por cada 100 mil pessoas. Há 20 anos, existiam apenas 159 e 244, respetivamente.O número de consultas no SNS também tem continuado a crescer, o que contrasta com a diminuição dos internamentos e com uma recuperação que só agora começa a chegar às urgências.

                23/08/2019

                O Regime Dos Preços No Âmbito Das Compras Públicas

                Quando falamos em preço base referimo-nos ao preço máximo total que a Entidade Adjudicante se dispõe a pagar pela execução das prestações objeto de um contrato.

                Já sabemos que este preço normalmente já inclui todas as despesas e demais encargos com transporte estando excluído o IVA.

                Está bom de ver que o preço base funciona não só como limite de preço máximo a concurso mas também como barómetro de todo o procedimento. Senão vejamos.

                A necessidade de apresentar ou não caução tem por referência que o preço base seja igual ou superior a 200.000€.

                Igualmente a necessidade de apresentar uma justificação de preço anormalmente baixo, quer dizer um preço igual ou inferior a 50% ao preço a concurso, tem também por referência o preço base.

                Com as atuais restrições orçamentais encontramos que muitas vezes o critério de adjudicação é o do mais baixo preço e quando não o é, o preço é o fator com maior pontuação e portanto o preço base volta aqui a funcionar como bússola de quanto é que determinado hospital está disposto a gastar e como podemos conformar a nossa oferta com aquela vontade contratual.

                 É OBRIGATÓRIO INDICAR O PREÇO BASE NAS PEÇAS?

                Posto o anterior seria de concluir que é obrigatória a indicação por parte das Entidades Adjudicantes do preço base nas peças do procedimento, mas não.

                Com efeito o artigo 47º do CCP não indica obrigatoriedade de indicação de preço base, mas aponta contudo, regras subsidiárias para encontrar dito preço nas alíneas b) e c) do mesmo artigo, a saber:

                • Valor máximo do contrato a celebrar permitido pela escolha do procedimento com base em critério de valor.
                • Valor máximo até ao qual o órgão competente para contratar pode autorizar a despesa inerente.

                E se nenhum destes critérios for aplicável? Entende-se que não existe preço base, posto que se considera que existe competência para autorizar despesa sem limite de valor ou então, que a entidade adjudicante não está abrangida pelo regime de autorização de despesa.

                E se apenas de indicarem preços unitários base? Se apenas se indicarem preços unitários entende-se que existe preço base posto que o mesmo corresponderá à multiplicação daqueles preços pelas quantidades previstas nas peças do procedimento.

                 

                 

                  19/08/2019

                  O Processo De Fiscalização Do Tribunal De Contas

                  É frequente que os fornecedores do Estado se deparem com incidentes no âmbito dos contratos celebrados por ocasião da fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.

                  Ainda que a fiscalização prévia não seja de todo uma novidade no dia-a-dia das empresas o que é facto é que na prática, este é um processo algo desconhecido para as mesmas.

                  Assim sendo, interessa aos fornecedores saber como se processa dita fiscalização, quais os contratos sujeitos, seus timings e eventuais impactos na contratação e é por isto que na circular de hoje nos debruçaremos sobre esta temática.

                  A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA

                  A Fiscalização prévia dos contratos pelo Tribunal de Contas encontra-se prevista nos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

                  Este ato tem por finalidade a prevenção da legalidade financeira do ato, que se manifesta na concessão ou recusa de visto no contrato submetido a apreciação. Esta apreciação será sempre anterior à realização de qualquer despesa resultante do contrato submetido.

                  Quais são os contratos submetidos à fiscalização?

                  Diz a lei do Tribunal de Contas que todos os contratos de aquisição de bens e serviços, obras públicas e outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa superior a 350.000€ são sujeitos a uma análise sobre a sua legalidade, através da análise da tramitação procedimental que gerou o contrato em apreço, da cobertura orçamental do encargo respetivo e dos limites e finalidades nos instrumentos geradores de dívida pública.

                  E os contratos podem produzir efeitos antes do visto?

                  Os contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas podem produzir todos os seus efeitos antes do visto ou da declaração de conformidade, exceto os de valor superior a 950.000€.

                  Quais os efeitos da recusa de visto?

                  Os efeitos da recusa de visto implicam ineficácia jurídica dos respetivos contratos após a data da notificação da respetiva decisão, podendo “(…) os trabalhos realizados ou os bens ou serviços adquiridos após a celebração do contrato e até à data da notificação da recusa do visto ser pagos após esta notificação, desde que o respetivo valor não ultrapasse a programação contratualmente estabelecida para o mesmo período (…)”.

                  Em que prazo se tem de pronunciar o Tribunal de Contas?

                  Por fim, o Tribunal de Contas deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias, após lhe ter sido submetido o contrato de fiscalização, interrompendo-se este prazo sempre que sejam solicitados esclarecimentos.

                   

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