buleboo

buleboo

10/05/2018

INFARMED Anuncia Actualizações Na Plataforma De Registo Dos Dispositivos Médicos

A plataforma de registo de dispositivos médicos por distribuidores por grosso - SDIV - será atualizada com vista a facilitar a identificação de dispositivos médicos selecionados para aquisição pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos do Despacho nº 860/2018, de 22 de janeiro. 

Aquando da seleção esta identificação deverá ser feita também no âmbito do processo de pedido de declaração de acordo com o nº4 do Despacho nº 860/2018, sendo que nesses casos deverá ser apresentado documento que permita comprovar essa mesma seleção. 

Esta alteração visa otimizar o processo de codificação no seu âmbito de aplicação primordial, uma vez que será dada prioridade à codificação dos dispositivos identificados.  

Salienta-se que:

- No âmbito da aplicação do nº 4 do Despacho nº 860/2018, continuam a ser válidos os pedidos de declaração comprovativa de procedimento de codificação em curso, para efeitos de apresentação de proposta no procedimento de contratação. 

- Relativamente a quaisquer pedidos efetuados, que se destinem a dispositivos médicos com intenção de adjudicação e que ainda não tenham sido codificados, o requerente (distribuidor/fabricante) deve formalizar novamente o pedido de acordo com estas instruções.

  INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa - Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217 987 100  Fax: +351 217 987 316  Website: www.infarmed.pt  E-mail: infarmed@infarmed.pt

Mais se informa que a plataforma estará indisponível durante o dia de 07 de maio (2ª feira) para atualização. 

As novas funcionalidades encontram-se descritas no documento Orientações de registo DM/DIV, disponível em http://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/dispositivos-medicos/registo-dedm-e-div#tab2. 

Para mais informações deverá consultar: http://extranet.infarmed.pt/cdm/CdmPublic.aspx

 

    03/05/2018

    Governo Impõe Limites Às Comparticipações À ADSE -Execução Orçamental-

    Governo quer impor limites máximos aos preços pagos pela ADSE aos hospitais privados, pelos medicamentos próteses e cirurgias, noticia, esta sexta-feira, o Público (acesso condicionado). A proposta consta de uma versão preliminar do decreto-lei de execução orçamental e surge numa altura em que as negociações entre o conselho diretivo da ADSE e os hospitais privados, para a fixação de uma tabela de preços, já duram há mais de quatro meses.

     

    A ser aprovada esta proposta, os valores que estão a ser negociados serão limitados pelo Governo. O documento prevê que o preço dos medicamentos e das próteses, assim como o preço global por procedimento cirúrgico nas unidades de saúde que têm acordo com a ADSE, fiquem sujeitos a limites máximos. No caso dos medicamentos, os valores ficarão limitados ao Preço de Venda ao Público ou ao Preço de Venda Hospitalar, acrescido de 40%, consoante o que for mais baixo. Já os dispositivos médicos ficam limitados ao preço médio cobrado à ADSE nos últimos três anos, acontecendo o mesmo no caso das cirurgias.

     

    Ao mesmo tempo, a proposta vem dar mais poder ao Governo sobre a gestão da ADSE. Atualmente, os ministérios da Saúde e das Finanças, que tutelam o subsistema de saúde dos funcionários públicos e aposentados do Estado, têm de aprovar o plano de atividades e orçamento da ADSE. A proposta prevê que, para além disso, passem também a depender de autorização prévia as alterações aos cuidados de saúde comparticipáveis pela ADSE no regime livre (médicos sem convenção aos quais os beneficiários podem recorrer sendo depois reembolsados), sempre que haja um aumento de valor.

     

    Alguns membros do Conselho Geral de Supervisão da ADSE, contactados pelo Público, consideram que esta é uma forma de o Governo retirar competências ao atual conselho diretivo, liderado por Carlos Liberato Baptista. “A proposta subverte o princípio da gestão participada e, tal como temos vindo a defender, reforça um modelo que é excessivamente tutelado pelos ministérios da Saúde e das Finanças”, diz José Abraão, representante da Federação de Sindicatos da Administração Público no Conselho Geral de Supervisão da ADSE.

     

    *In economia online 20/04/2018

      26/04/2018

      Novas Regras Para A Proteção De Dados Na Saúde -Os Dados Estão Lançados-

      4  VIOLAÇÃO DE DADOS:

      Em caso de violação de dados pessoais  – entende-se por violação uma falha na segurança que leva à destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso a dados pessoais – a empresa que tem esses dados em seu poder é obrigada a reportar o incidente à Comissão Nacional para a Proteção de Dados (CNPD) num espaço de 72 horas. Nesse relatório, a empresa terá de explicar qual o tipo de violação, a quantidade de dados que foram expostos, as medidas que irá tomar para que não haja outra violação, as soluções para mitigar os possíveis efeitos adversos e as consequências que essa  violação pode trazer para os respetivos donos dos dados (as pessoas). Se essa violação trouxer riscos elevados para a liberdade ou para os direitos dos consumidores, a empresa terá ainda de notificar todos os indivíduos que constavam na base de dados que foi alvo desses incidentes. O novo regulamento dá poderes ao regulador para que este passe multas cada vez mais pesadas a todos aqueles que não façam estas notificações.

      5 MULTAS:

      As penalizações para quem não estiver em conformidade com a nova lei de proteção de dados irão ser muito mais severas. Há vários artigos da lei que regulamentam as penalizações aos infratores. As multas poderão atingir os dez milhões de euros ou 2% da faturação registada pela empresa no ano anterior a ser detetada a infração. Isto para os casos de falhas no cumprimento de exigências técnicas ou organizacionais, como avaliações de impacto de roubo de dados, falha na comunicação de violações das suas bases de dados, ou falta de certificações. Para os casos mais graves de violação dos princípios básicos relacionados com a segurança dos dados, o não respeito pelo consentimento dado pelo utilizador, a transferência de dados pessoais para outros países ou organizações que não assegurem um determinado nível de proteção de dados, o novo regulamento prevê multas que poderão atingir os 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios da empresa. Será aplicado o maior valor entre os dois parâmetros. Trata-se de uma evolução brutal no custo das multas em relação ao que estava em vigor. Por exemplo: em 2016 a empresa inglesa de telecomunicações Talk Talk teve uma multa recorde de 460 mil euros por, devido a falhas de segurança, ter permitido que lhe fossem roubados os dados pessoais,

      incluindo números de contas bancárias,  de 157 mil clientes. Se este caso se desse após esta nova lei, a multa teria ascendido aos  80 milhões de euros.

      6 GESTOR DE DADOS O RGPD:

      obriga a todas as entidades que envolvam “o uso de processamento de dados pessoais em larga escala, monitorização de bases de dados ou determinadas categorias de dados pessoais” a designar um encarregado de proteção de dados. Será a pessoa responsável pela verificação de todos os procedimentos da empresa de acordo com as normas da RGPD. Terá ainda a responsabilidade de avaliar o risco de impacto de medidas tomadas pelas empresas sempre que as decisões envolvam o processamento de dados. Será também o interlocutor entre a empresa e o regulador, nesta matéria.

      7 TRANSFERÊNCIAS:

       Serão impostas restrições à transferência de dados pessoais para fora da União Europeia. As empresas terão de verificar as suas operações para identificar quais as circunstâncias em que enviam dados dos clientes para fora do espaço comunitário e assegurar-se de que essas transferências estão de acordo com as normas estabelecidas no RGPD.

      8  PRIVACIDADE:

      A transparência é um dos pontos-chave deste regulamento e as empresas vão ter de explicar melhor aos seus clientes ou utilizadores dos seus serviços qual a informação que estão a juntar e a processar. Isto irá obrigar muitas entidades que recolhem dados, quer eletronicamente quer por telefone, a rever as suas práticas e a reformular impressos, políticas de privacidade, bem como todos os textos de informação que apresentam aos seusclientes ou utilizadores. A partir de 25 de maio, o cliente terá o direito de saber qual a base legal para o tratamento dos dados e o prazo durante o qual estes irão ser mantidos.

      9 OS GIGANTES:

      A Google e o Facebook estão a preparar-se para esta nova lei dando aos seus utilizadores mais acesso à informação de que dispõem sobre eles. A rede social de Mark Zuckerberg revelou em janeiro os princípios de privacidade que irão estabelecer a forma como os utilizadores podem controlar a sua privacidade no Facebook. Segundo a Reuters,  Zuckerberg já admitiu que não estenderá esta nova política aos países que não pertencem à União Europeia. A Google, por sua vez, solicitou aos seus utilizadores para reverem e atualizarem os seus dados. Atualizou a sua política em relação aos anúncios e alertou para a necessidade de as pessoas alterarem e reverem os seus padrões de privacidade. O motor de busca criou ainda uma página específica para informar sobre as alterações que irão ser impostas pelo RGPD.

      10 MUDANÇA RADICAL:

      A nova lei irá obrigar muitos negócios a rever todas as práticas de processamento de bases de dados. Além de terem de contratar um encarregado de proteção de dados (ou designar um responsável interno), terão de criar um plano de proteção das suas bases de dados, implementar medidas de segurança mais apertadas e fazer avaliações mais regulares dessas medidas. Os especialistas alertam para o facto de muitas empresas terem mecanismos automáticos de processamento de dados que possam ser esquecidos nesta transformação.

       

      *In Visão 12/04/2018

        19/04/2018

        Novas Regras Para A Proteção De Dados Na Saúde -Os Dados Estão Lançados-

        INTRODUÇÃO:

        O escândalo que envolveu a utilização de 87 milhões de ficheiros de utilizadores do Facebook pela empresa Cambridge Analytica veio alertar para a importância e o valor que têm os dados pessoais de cada um de nós. Estima-se que, só na União Europeia, o processamento de bases de dados gera receitas anuais de 60 mil milhões de euros, quase um terço de toda a riqueza produzida em Portugal. Tudo o que fazemos está registado e pode ser usado por terceiros que ganham fortunas com este negócio. Para nos venderem produtos, serviços e, até, para influenciar resultados de eleições. As leis que nos protegem nesta matéria são antigas e as empresas são cada vez mais imaginativas para dar a volta à legislação. Mas continuará a ser assim? A partir de 25 de maio, entra em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), uma nova lei da União Europeia que dá mais direitos aos utilizadores e aplica regras apertadas para todas as empresas ou outras organizações que lidem com bases de dados pessoais. Para ajudar a clarificar as alterações na lei, a VISÃO preparou um guia de dez pontos essenciais que irão mudar na lei da proteção de dados:

        A NOVA LEI:

        O Regulamento Geral de Proteção de Dados é uma moldura legal que determinará as regras sobre proteção de dados em todos os 28 Estados da União Europeia, substituindo a atual lei, em vigor desde 1995. Está desenhado para harmonizar a legislação europeia, para simplificar processos e para conferir mais privacidade e mais direitos aos cidadãos. Depois de quatro anos de discussões e de mais de quatro mil alterações, o documento final foi publicado em 2016, com um período de adaptação de dois anos, entrando realmente em vigor no próximo dia 25 de maio. O RGPD traz inúmeras mudanças quer para as pessoas quer para as empresas ou outras entidades que lidam com  informações pessoais.

        DADOS PESSOAIS:

        Até à data, a informação que era considerada “dados pessoais” consistia no nome, na morada completa, nos números de identificação (cartão de cidadão, NIF, etc.), conta bancária, telefone, entre outros. Existiam depois outros dados, que não eram vistos como relevantes – como a data de nascimento, ou o género –, que eram pedidos pela maioria dos sites onde tínhamos de colocar a nossa informação para poder entrar. No entanto, um estudo realizado nos EUA concluiu que apenas com a conjugação da data de nascimento, do código postal e do sexo, era possível identificar 87% da população daquele país. Para evitar situações semelhantes, o novo regulamento alargou substancialmente o conceito de dados pessoais, passando a abranger informação de localização, endereço de email, e outros identificadores de um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, psíquica, económica, cultural ou social da pessoa.

        DIREITOS INDIVIDUAIS :

        Para os utilizadores, o RGPD cria novos direitos e melhora os já existentes. Por exemplo, o direito de modificar o consentimento anterior e o direito de ser esquecido. Sempre que colocamos os nossos dados num determinado serviço, este pede-nos que aceitemos determinadas regras. Esse consentimento ficava para sempre. A nova lei permite que, sempre que o queira, o utilizador possa alterar esse consentimento. Atualmente, os sites ou serviços fazem um rol ilegível de regras e, no fim, surge uma mensagem “li e concordo com as condições”. Regra geral, mais de 90% das pessoas não lê

        as mensagens que se estendem por infindáveis páginas. A nova lei quer acabar com isso e obriga as empresas a adotar uma linguagem mais “simples e objetiva”. O artigo 17 do regulamento garante o direito ao consumidor de solicitar, sempre que o queira, que os seus registos na base de dados sejam apagados. Todos nós já passámos por casos em que apagámos uma determinada conta de um site ou rede social, mas os dados permanecem nos servidores de quem fornece o serviço. O novo regulamento dá ao utilizador o direito a “ser esquecido”. Mesmo que a informação se torne pública, como no caso das redes sociais, a empresa deve notificar todos os sites que tenham cópias, ou links para essa informação, para que a apaguem. Algo que parecia impossível até aos dias de hoje.

        *In Visão 12/04/2018

          12/04/2018

          Infarmed Aposta Pelo Mapeamento Da Inovação Nos Medicamentos

          O Infarmed está a fazer pela primeira vez um levantamento antecipado dos medicamentos que vão chegar ao mercado nos próximos anos. Um inquérito destinado a cerca de 200 empresas pretende traçar um mapa da inovação até ao final de 2019, para ajudar a definir prioridades nos processos de avaliação e comparticipação, mas também para melhorar a posição do Estado no processo de negociação de preços com as farmacêuticas. “Se estamos prestes a aprovar dois medicamentos para a mesma área, não vamos negociar 1000 doentes com a mesma empresa”, exemplificou ao i Maria do Céu Machado, presidente do Infarmed, recusando que a iniciativa vise qualquer racionamento da comparticipação de medicamentos por parte do SNS. “Não é uma questão de racionamento. Sou conselheira do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, dou aulas de Ética. Levo isto muito a sério do ponto de vista ético e, além disso, sou médica. Algo diferente é tentarmos obter melhores condições para garantir inovação para o maior número de doentes”, sublinha a responsável.

          A discussão sobre como acomodar a inovação nos serviços de saúde, sobretudo numa altura em que os preços praticados pela indústria têm estado a aumentar nas moléculas mais inovadoras, é uma preocupação a nível europeu. Céptica em relação aos resultados práticos de negociações conjuntas entre países, dadas as assimetrias e a menor capacidade negocial dos países mais pequenos, a presidente do Infarmed acredita que esta iniciativa vai permitir um melhor planeamento do lado do Estado português, mesmo que não forneça uma resposta definitiva sobre quantos medicamentos vão chegar ao mercado. “Há um ano estive num conselho de ministros em Malta em que interveio um investigador sobre inovação e referiu que haveria 600 novas moléculas nos próximos cinco anos. Mesmo que nem todas terminem com sucesso a fase de ensaios clínicos, é um valor indicativo”, diz Maria do Céu Machado, apontando as áreas de oncologia, neurologia e infecciologia como aquelas em que haverá mais novidades.

          Em 2017, de 511 pedidos de introdução no mercado submetidos ao Infarmed, 86 eram relativos a novas moléculas ou novas indicações de medicamentos que já estavam disponíveis, por exemplo quando um medicamento para determinado tumor é considerado eficaz para outro tipo de cancro. Foram aprovados 60 medicamentos ou indicações inovadoras, dos quais 18 novas moléculas na área de um cancro – um recorde. Os preços finais são confidenciais, mas os balanços do Infarmed permitem ter uma noção do peso da inovação: até Novembro de 2017, os encargos com medicamentos usados em tratamentos oncológicos aumentaram 14,4% face ao ano anterior, para um total de 266 milhões de euros.

           Outra área onde a pressão é crescente, mas é possível também responder a cada vez mais casos, é a das doenças raras: no ano passado foram aprovados sete medicamentos. Ao todo, hoje estão disponíveis 60, o dobro do que havia há dez anos. A despesa acompanha essa trajectória: só no ano passado, até Novembro, os gastos do SNS nesta área aumentaram 24% para 95 milhões de euros. A iniciativa de mapeamento da inovação –a que o Infarmed deu o nome de “Horizon Scanning” – poderá no futuro ser alargada a dispositivos médicos.

          A agência do medicamento pretende que as farmacêuticas respondam ao pedido de informação até 20 de Abril e acredita que este conhecimento antecipado das moléculas em vias de chegar ao mercado tornará mais célere a avaliação. Maria do Céu Machado sublinha, porém, que o actual sistema de avaliação, em que os processos deixaram de estar nas mãos de peritos que trabalhavam isoladamente para passarem a ser supervisionados pela Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde, contribui para um maior cumprimento dos prazos – de 210 dias no caso da autorização para introdução no mercado. Para a comparticipação por parte do SNS, o processo pode levar mais alguns meses. Hoje, para que a utilização por parte dos hospitais seja autorizada antes do fim da negociação financeira, as empresas devem garantir o acesso sem custos aos hospitais. Caso não haja alternativa ou o doente esteja em risco de vida, o pedido de medicação será sempre autorizado, garante Maria do Céu Machado, assumindo que a inovação é vista muitas vezes como o último recurso pelos médicos, mas importa ser avaliada com cada vez mais dados, quer antes quer depois da entrada no SNS – alguns dos novos medicamentos aprovados em 2017 já têm no contrato com a farmacêutica essa prerrogativa, para se confrontar os dados dos ensaios clínicos com informação de doentes no contexto do dia-a-dia. “Os médicos são muito deslumbrados. Quando um doente está a morrer, deitamos a mão a qualquer coisa. Fiz isso muitas vezes ao longo da minha vida”.

          *in Diário dos Açores  de 11/04/2018

            06/04/2018

            Ministros Da Saúde E Finanças Aprovam Programa De Sustentabilidade Do SNS

            O ministro das Finanças, Mário Centeno, assumiu esta segunda-fetra, 2 de Março, que quer acabar com os ciclos de endividamento no Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas o ministro da Saúde não está tão optimista quanto a este objectivo. Falando na cerimónia de apresentação pública da Estrutura de Missão para a Sustentabilidade do Programa Orçamental da Saúde, que decorreu em Lisboa também coma presença do ministro da Saúde.

            Mário Centeno salientou que a missão desta unidade "é reforçar o acompanhamento financeiro das entidades do SNSS" e formular"medidas que contribuam para melhorar a sua eficiência e sustentabi lidade" no futuro. "Não estamos a criar mais uma entidade duradoura. Esta estrutura tem um carácter temporário e transitório, mas desejamos que os seus resultados constituam verdadeiros legados de práticas degestão estratégica" na saúde, frisou o ministro das Finanças. Questionado no final pelo Negócios sobre quando será resolvido de uma vez por todas o crónico problema das dívidas da saúde que têm obrigado a sucessivos orçamentos rectificativos e reforços de capital dos hospitais com estatuto empresarial ao longo dos anos, Mário Centeno respondeu: "Queremos ter a certeza de que os níveis de endividamento não se voltam a repetir e garantir que não voltamos a pervorrer um eido de pagamentos e de endividamento que não é saudável  para a gestão financeira e técnica" do SNS.

            Já o ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, assumiu desde logo que está "menos optimista do que o sr. ministro das Finanças". "Em nenhuma parte do mundo a sustentabilidade definitiva tem sido resolvida. Há variáveis que não controlamos, nomeadamente ao nível da inovação terapêutica e da evolução demográfica. O que nós pretendemos é criar um sistema de check and balances, com mecanismos que acautelem as tendências que conhecemos e o risco de degradação das contas em função destas variáveis", afirmou Adalberto Campos Femandes. "Não vamos resolver o problema da sustentabilidade, mas vamos criar condições para que a sustentabilidade do SNS atinja níveis de segurança". acrescentou.

            Questionado ainda pelo Negócios sobre o facto de no passado já terem sido criadas várias estruturas de acompanhamento do sector da saúde, como a Unidade de Missão dos Hospitais SA ou os controllers financeiros, o ministro da Saúde defendeu que as unidades em causa "tiveram uma grande utilidade no passado". No seu discurso Adalberto Campos Fernandes começou por garantir que a ideia de criar esta unidade partiu do ministro da Saúde e não das Finanças, como alguns (orgãos de decomunicação têm noticiado, e que pretende "encontrar propostas novas para problemas conhecidos". "Temos limitações que temos de ultrapassar", salientou o ministro, referindo-se às necessidades de financiamento do SNS e de maior autonomia responsável aos administradores hospitalares.

            Adalberto Campos Fernandesaproveitou para considerar a declaração recente de Mário Centerio, que no Parlamento afirmou que há má gestão na saúde, como "uma expressão empolada". "É evidente que há má gestão na saúde como existe noutras áreas. Há hospitais com bom desempenho e há outros com mau. Está unidade vai ter como objectivo abrir um espaço de avaliação a cada momento e projectar medidas para os próximos anos", disse. Mário Centeno, por seu lado, reconheceu que "o Governo entende a necessidade de dotar a saúde com mais recursos, mas quer fazê-lo de forma consciente, de forma efectiva e guiada por uma responsabilidade crescente". "Há muito que fazer e estamos conscientes de que há uma margem de melhoria muito significativa, mas importa garantir que as escolhas para afectação dos recursos são as mais acertadas", acrescentou.

            *in jornal de negócios 27/03/2018

              23/03/2018

              A Transparência Nos Contratos Com Os Hospitais

              Em 2008 quando se publicou o então novo código da contratação pública introduziu-se entre outras obrigações, o dever de as entidades adjudicantes darem a conhecer os contratos celebrados com os dinheiros públicos.

              O principal objetivo seria - está claro - centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, seriam obrigatoriamente desmaterializados.

              O portal em si configura um espaço virtual onde deveriam ser publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.

              Contudo, a prática diária da contratação vaticinou o Base a cair em desuso posto que presentemente, aos procedimentos de contratação a publicidade é dada através das plataformas, de email ou fax e para os casos dos concurso públicos através do Diário da República.

              Assim sendo, e atenta a reforma da contratação pública que se avizinha por via da transposição eminente da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho bem como, ao carácter aparentemente obsoleto do Portal Base, perguntamo-nos se este Portal mantém a utilidade e se se irá manter quando da Reforma da contratação?

               

              PORTAL BASE – REVIVE O MODELO?

              A publicitação no Portal Base tem como princípio, já dissemos, o acompanhamento e monitorização dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.

              Com efeito a obrigatoriedade de publicitação no Portal Base, decorre do disposto no artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 12 de julho, que determina a obrigatoriedade de publicitação de todos os procedimentos pré-contratuais públicos.

              No caso dos ajustes diretos para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos), é necessário proceder ao preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, no Portal, da qual depende a eficácia do respetivo contrato, sendo dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado.

              Por fim, ressalva-se que a publicitação dos contratos constitui uma “condição de eficácia dos mesmos, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”, o artigo 127.º do CCP.

              O Recente projeto de lei que vem transpor a Diretiva 24/2014/UE reforçou a obrigação de publicação no portal dando nota clara de que a transparÊncia na contratação “veio para ficar”.

               

              CONCLUSÕES

              Chegados a este ponto e pese embora a dificuldade que o Base teve em consolidar a sua posição como portal de publicidade da contratação, entendemos que o conceito em si, não está de nenhuma forma esvaziado de utilidade.

              Com efeito, dispor de um portal único onde a informação sobre os procedimentos em decurso - independentemente de os mesmos depois se tramitarem por plataforma ou email – é de uma grande mais valia para a transparência e vigilância do mercado não só por parte das autoridades competentes mas também por parte dos fornecedores do Estado.

              Assim sendo a criação de uma obrigação efectiva de publicidade poderá - e deveria - ser o caminho a seguir pelo legislador no que respeita à reforma da contratação pública.

                21/03/2018

                Dívida Dos Hospitais Aos Fornecedores Em Estado Crítico

                Os 500 milhões de euros que o Governo atribuiu aos hospitais no ?nal do ano passado para o pagamento de dívidas em atraso começam a ser aplicados já este mês. Sete das 39 entidades com estatuto empresarial (EPE) concentram metade deste valor. É a mais recente injecção ? nanceira com o objectivo de reduzir os longos prazos de pagamento e a pesada dívida a mais de 90 dias dos hospitais, que colocou Portugal sob a análise da Comissão Europeia.

                A lista de unidades que viram o capital estatutário reforçado está numa resposta do Ministério da Saúde ao PSD: são 39 entre centros hospitalares, hospitais e Unidades Locais de Saúde (ULS). Mas bastam sete para concentrar metade deste valor. No topo da lista está o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, que recebe mais de 67 milhões de euros. Segue-se o de Lisboa Norte (55 milhões), o de São João (37 milhões), Lisboa Central (28 milhões), o Hospital Amadora-Sintra (26 milhões), o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental (perto de 23 milhões) e o do Porto (com quase 22 milhões de euros). Muitas destas unidades estavam, no ?nal de 2017, entre as cinco com mais pagamentos em atraso, segundo dados do Portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

                A resposta do Ministério da Saúde aos sociais-democratas é clara: o despacho “estabelece em concreto que os valores transferidos são utilizados em exclusivo no pagamento de dívida vencida, por ordem de maturidade”. A mensagem é reforçada pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) em resposta ao PÚBLICO, que acrescenta que “os aumentos de capital tiveram como objectivo garantir a adequação dos recursos ?nanceiros de forma a assegurar a redução sustentada dos pagamentos em atraso”. Mas não esclarece os critérios especí?cos que levam uns hospitais a receber mais que outros.

                O presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares, Alexandre Lourenço, refere que os hospitais têm dé?ces de diferentes escalas e que “se a actividade de alguns fosse remunerada, e não esmagada pela restrição ?nanceira imposta, poderiam mesmo ter resultados positivos”. E salienta que “a restrição da autonomia gestionária dá pouco espaço de manobra para melhorar a e? ciência”. O Ministério da Saúde explica, em resposta conjunta com as Finanças, que os 500 milhões de reforço de capital estatutário efectuado no ? nal de 2017 “apenas serão aplicados em pagamento de dívida durante Março” deste ano, depois de em Janeiro terem iniciado a validação da dívida vencida junto dos fornecedores. A ACSS acrescenta que os pagamentos já estão a decorrer, sem adiantar estimativas de redução quer nos prazos quer no valor.

                O prazo médio de pagamento dos hospitais no ?nal de 2017 era de 196 dias, mas contando com o sector administrativo do Estado. Só com os EPE — que são a maioria — o prazo sobe para 232 dias.

                A Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos (Apormed) con?rma “que alguns hospitais começaram recentemente a proceder a pagamentos”, mas “a maioria ainda não o fez”. Assume que “é expectável que os montantes da dívida e os prazos diminuam”, mas diz não ser ainda possível “calcular os valores exactos”.

                Também a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma) diz ter conseguido este mês “vislumbrar uma redução ténue da dívida”, mas lembra que “falta con?rmar a consistência desta tendência”. E salienta que algumas empresas tiveram de “recorrer ao factoring [venda de dívida ao banco] para aliviar a tesouraria, o que explica a redução do valor da dívida nos dois primeiros meses de 2018”.

                Os 500 milhões de euros fazem parte de um bolo de 1400 milhões que o ministro Adalberto Campos Fernandes anunciou ainda em 2017. Em Janeiro, a Direcção-Geral do Orçamento dava conta de 951 milhões de euros de pagamentos em atraso dos hospitais EPE, depois de uma redução de 265 milhões em Dezembro passado. Descida que resulta de uma primeira injecção ? nanceira de 452 milhões, via Orçamento de Estado, no sector da Saúde para pagar dívidas em atraso, dos quais 330 milhões.

                *In Público 21/03/2018

                  15/03/2018

                  A Escolha Das Entidades A Convidar Nos Procedimentos De Ajuste Direto E De Consulta Prévia (Artigo 113º Do CCP) – Parte III

                  CONTINUAÇÃO (...)

                  Para verificar se uma entidade já atingiu ou ultrapassou os limites do ajuste direto, contam só os ajustes diretos do regime geral ou também os ajustes diretos do regime simplificado?

                   Para esta contabilização relevam os ajustes diretos do regime geral e os ajustes diretos simplificados. 

                  Tal resulta do facto da regra constante do artigo 113º se encontrar nas disposições comuns,  aplicáveis ao ajuste direto do regime geral e ao ajuste direto simplificado. De salientar que o ajuste direto simplificado apenas pode ser adotado ao abrigo do critério do valor do contrato, conforme resulta do nº 2 do artigo 128º do CCP.

                   Para efeitos da acumulação das adjudicações, deve-se ter em conta a identificação da entidade, ou também o Código CPV (Vocabulário Comum dos Contratos Públicos), para se fazer a referida contabilização?

                  Considerando que foi revogada a parte final do nº 2 do artigo 113º, que se referia a “prestações idênticas ou do mesmo tipo”, a contabilização passa a ser feita apenas em função da entidade e não em função do Código CPV das prestações em causa.

                   As adjudicações por ajuste direto somam às da consulta prévia para efeitos de contabilização dos limites previstos no nº 2 do artigo 113º?

                   Não. Uma vez que os procedimentos são autónomos, dispondo cada um deles de limiares próprios, não deve ser efetuada a contabilização conjunta dos procedimentos de ajuste direito e de consulta prévia.  Pode suceder que um fornecedor já não pode ser convidado para um ajuste direto, por ter atingido os respetivos limites, mas pode ainda ser convidado para uma consulta prévia.

                   

                   Durante o ano de 2018 os contratos resultantes de ajustes diretos celebrados em 2016 e 2017 são considerados para efeitos de contabilização dos limites previstos no nº 2 do artigo 113º?

                  São contabilizados os contratos celebrados na sequência de ajustes diretos ou de consultas anteriores a 1 de janeiro de 2018. 

                  Como se contabilizam os contratos em função do tipo de entidade adjudicante?

                   Nos termos do nº 3 do artigo 113º quando a entidade adjudicante seja o Estado ou uma Região Autónoma, a contabilização faz-se separadamente por gabinete governamental, serviço central, serviço periférico de cada ministério ou secretaria regional, respetivamente. Os serviços centrais têm competência em todo o território nacional, como as direçõesgerais organizadas em Ministérios. Os serviços periféricos têm uma competência territorialmente limitada, como acontece com as direções regionais ou Administrações Regionais, cuja competência se circunscreve à área geográfica em que atuam. Para além destes, são também serviços periféricos os serviços de representação externa do Estado. 

                  Se a entidade adjudicante for um município com serviços municipalizados, a contabilização é feita separadamente por serviço municipalizado. Tal já não acontece com os serviços municipais, uma vez que neste caso os contratos são contabilizados conjuntamente.

                   Podem ser convidados fornecedores que executaram obras, forneceram bens ou prestaram serviços à entidade adjudicante, a título gratuito?

                   Para evitar o favorecimento de determinadas fornecedores, que tenham executado obras, fornecido bens ou prestado serviços a título gratuito à entidade adjudicante, estabelece-se como regra uma proibição desta entidade convidar aquele fornecedor para uma consulta prévia, ajuste direto do regime geral ou proceder a um ajuste direto simplificado, num determinado período temporal (ano económico em curso ou nos dois anos económicos anteriores). Porém, ficam excecionadas as liberalidades feitas ao abrigo do Estatuto do Mecenato.

                   O que muda afinal com esta norma?

                   São duas as alterações relevantes:  a) A obrigação de proceder a consulta prévia; b) A contabilização da acumulação de adjudicações passa apenas a depender da entidade contratada e não das prestações contratadas.

                    Subscreva nosso Newsletter

                    Tesera circular

                    Nome*

                    Apelido*

                    E-mail*

                    Telefone

                    RESPONSÁVEL

                    Tesera Portugal Unipessoal, Lda. com sede social em Avenida do Forte 3, Parque Suécia,
                    Edifício Suécia V, Piso 0, 2790-073 Carnaxide, com C.I.F.: 513018530

                    Tefone.: (+351) 211 329 262. Endereço eletrónico: info@tesera.pt

                    FINS

                    Responder a pedidos de informação

                    Gerir a contratação ou pré-contratação de produtos e/ou serviços

                    Remeter comunicações comerciais em caso de consentimento

                    DIREITOS

                    Revogação do consentimento prestado. Direitos de acesso, retificação, supressão, limitação ou oposição ao tratamento, direito a não ser objeto de decisões automatizadas e a obter informações claras e transparentes sobre o tratamento dos dados.

                    subscreva a Tesera circular