INTRODUÇÃO
A Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2011 que regulava o exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços foi transposta pela Lei 52/2014, de 25 de agosto.
A saúde assumiu claramente papel de destaque nas políticas da União Europeia, especialmente pouco depois do alargamento da UE de 15 para 27 países.
Ante a alteração do paradigma de que cada Estado cuida dos seus próprios cidadãos, vemo-nos agora ante um novo proposto pela União, no qual os Estados-Membro estão obrigados a criar condições para prestar cuidados de saúde aos cidadãos de outros Estados-Membros.
Assim, podemos perguntar-nos quais serão as implicações a nível da contratação pública? Será que se precipitarão as compras centralizadas europeias? Ou até mesmo uma plataforma electrónica europeia de compras públicas?
A NOVA DIRETIVA PARA AS COMPRAS PÚBLICAS
Neste sentido importa lembrar que está pendente de transposição - conforme já demos nota em seu momento - a Diretiva que regula as compras públicas na Europa e a qual estabelece a disciplina aplicável à contratação pública.
A transposição da referida Diretiva poderá ser o momento ideal para a passagem à prática de um sistema de compras centralizado europeu.
Com efeito, já não seria a primeira vez que os Estados-membros se juntam para assegurar a disponibilidade de medicamentos e vacina em quantidades suficientes e a preços equitativos no caso de uma ameaça transfronteiriça à saúde como é o caso das pandemias.
Mais. Em junho de 2014, os Estados-membros tiveram a opção de voluntariamente aderir a um acordo para adquirir em conjunto de contramedidas médicas para lutar contra doenças infeciosas, como o VIH/SIDA, a hepatite B ou o HPV.
CONCLUSÕES
Num contexto de crise económica generalizada na Europa, os Estados têm tido uma posição conservadora em relação às compras centralizadas europeias até porque não há muita disponibilidade para efectuar elevados investimentos públicos no eventual esforço de convergência dos sistemas de compras.
No entanto, no especial caso das compras na saúde parece ser que chegará o momento em que fará todo o sentido apostar nas compras centralizadas europeias, especialmente num contexto social em que cada vez mais, os Estados-membros deverão ser responsabilizados pela prestação de cuidados de saúde de cidadãos estrangeiros em trânsito