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26/04/2017

Situação Da Dívida Dos Hospitais À Indústria

A situação da dívida pública na saúde, a qual se manteve controlada nos anos de intervenção pelo programa troika, parece ter sofrido um revés e regressado à tendência de aumento da dívida do Estado à indústria farmacêutica.

Com efeito nos primeiros dois meses do ano o aumento da dívida obrigou a uma reunião do Ministro da Saúde com representantes da indústria farmacêutica, para negociar a dívida. Segundo publicações da DGO as dívidas dos hospitais públicos às empresas farmacêuticas têm aumentado todos os meses, mesmo depois do pagamento extraordinário feito pelo governo, em Dezembro, sendo que o PSD e CDS-PP já pediram audições no Parlamento para esclarecer o porquê da derrapagem constante.

O certo é que a dívida voltou a subir em janeiro e fevereiro, isto, depois de ter chegado a 926,6 milhões de euros, em novembro. Segundo dados da Apifarma — Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica, a dívida total derrapou 8,3% nos dois primeiros meses do ano, enquanto a dívida vencida cresceu a um ritmo quase duplo, de 15,4%.Em valor, a dívida total reforçou-se em 64,7 milhões de euros e a dívida vencida ainda acumulou mais, 80,1 milhões de euros.

Em termos homólogos (face a igual mês do ano anterior), a dívida total cresceu 15,2% em fevereiro, enquanto a dívida vencida subiu 43,3%. Em reacção, os partidos da oposição já pediram esclarecimentos na Assembleia da República, a serem prestados na comissão parlamentar da Saúde. O CDS-PP pediu para serem ouvidas a Apifarma e, também, a Apormed — Associação Portuguesa das Empresas de Dispositivos Médicos, defendendo ser "fundamental que não se comprometa a prestação de cuidados de saúde, a qualidade e a sustentabilidade do SNS [Serviço Nacional de Saúde]".

    11/04/2017

    Europa Dita Novas Regras Para Os Dispositivos Médicos (Parte II)

    Os problemas decorrentes de divergências na interpretação e aplicação das regras, o progresso tecnológico, bem como os incidentes relacionados com anomalias dos dispositivos médicos - por exemplo, o escândalo dos implantes mamários PIP (Poly Implant Prothese) - destacou a necessidade de revisão da legislação em vigor.

    A Comissão Europeia (doravante Comissão) está também a estudar soluções mais estruturais, e horizontais, para uma melhor fiscalização do mercado no contexto mais vasto da reforma do pacote «mercadorias».

    Neste sentido, a Comissão apresentou, a 26 de setembro de 2012, duas propostas legislativas sobre dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro. Seguiram-se consultas de peritos alargadas e, a 5 de outubro de 2015, os ministros da saúde dos Estados-Membros chegaram a um acordo sobre a abordagem geral relativa ao pacote dos dispositivos médicos.

    A adoção do pacote legislativo pelo Parlamento Europeu, na sequência da votação recente em sessão plenária, reflete plenamente a posição do Conselho em primeira leitura e, por sua vez, o acordo dos colegisladores alcançado em junho de 2016, permitindo assim concluir o processo legislativo. Os novos regulamentos relativos aos dispositivos médicos e aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, propostos pela Comissão em 2012, contribuirão para garantir que todos os dispositivos médicos – desde as válvulas cardíacas às ancas artificiais, passando pelos adesivos – sejam seguros e eficazes. Nesse sentido, as novas regras irão melhorar a fiscalização do mercado e a rastreabilidade, bem como garantir que todos os dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro sejam concebidos de modo a refletir os mais recentes progressos científicos e tecnológicos. Estas regras irão também permitir uma maior transparência e segurança jurídica para os produtores, fabricantes e importadores, além de contribuir para reforçar a competitividade internacional e a inovação neste setor estratégico. Os dois novos regulamentos introduzem uma série de melhorias em matéria de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro: melhoria da qualidade, da segurança e da fiabilidade dos dispositivos médicos (com a imposição de controlos mais rigorosos dos dispositivos de alto risco e obrigando à consulta de um grupo de peritos, a nível da UE, antes da introdução do dispositivo no mercado, por exemplo); reforço da transparência da informação para os consumidores (assegurando que as informações essenciais sejam facilmente encontradas); reforço da vigilância e da fiscalização do mercado (os fabricantes serão obrigados a recolher dados sobre o desempenho dos dispositivos e haverá uma coordenação mais estreita entre os Estados-Membros no domínio da fiscalização do mercado). De forma a permitir a adaptação dos fabricantes e das autoridades referir que, as novas regras só serão aplicáveis após um período transitório de 3 anos, após a publicação do regulamento relativo aos dispositivos médicos e, 5 anos após a publicação do regulamento relativo aos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro. Dispositivos médicos na UE Para além do seu valor intrínseco, a saúde é uma condição indispensável à prosperidade económica. O investimento eficaz na saúde pode promover o crescimento. Em 2014, a UE lançou o seu terceiro programa no domínio da saúde. O programa visa promover a saúde na Europa, incentivando a cooperação entre os Estados Membros com o intuito de melhorarem as políticas de saúde que beneficiam os seus cidadãos.

    *In Cision 06/04/2017

      11/04/2017

      Europa Dita Novas Regras Para Os Dispositivos Médicos (Parte I)

      Uma vida saudável é uma das grandes preocupações dos cidadãos europeus e das próprias instituições europeias. Assim, em conformidade com o artigo 168º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a União Europeia (UE) deve intervir por forma a que as suas políticas e atividades convirjam para uma melhoria da saúde.

      A ação da UE em matéria de saúde visa melhorar a saúde pública, prevenir doenças e perigos para a saúde, incluindo os perigos associados aos modos de vida, bem como promover a investigação. Neste sentido, através do Programa de Investigação Horizonte 2020, a UE deverá canalizar cerca de 7 milhões e meio de euros para a investigação no período de 2014–2020, a fim de melhorar os cuidados de saúde na Europa.

      No entanto, é importante ressalvar que a ação comunitária complementa as políticas nacionais, incentivando a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da saúde e promovendo a agregação de recursos nos domínios em que as economias de escala podem fornecer soluções ótimas. Com isto queremos dizer que a UE não define as políticas de saúde, nem a organização e a prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos.

      Como referimos, a sua ação consiste em complementar as políticas nacionais e apoiar a cooperação. Existe no mercado da UE mais de 500 000 tipos de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

      Para uma melhor perceção do que estamos a falar, são exemplos de dispositivos médicos as lentes de contacto, as máquinas de raios X, os estimuladores cardíacos, os implantes mamários, as próteses da anca e os adesivos. Os dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, utilizados para a realização de testes em amostras, incluem os testes de despistagem do VIH (vírus da imunodeficiência humana), os testes de gravidez e os sistemas de controlo do nível de glicemia para diabéticos. O quadro regulamentar em vigor sobre esta matéria remonta aos anos 90 e é composto por três diretivas.

       

      Na circular da próxima semana desenvolveremos um pouco mais esta temática.

      *In Cision 06/04/2017

        05/04/2017

        O Estado Da Dívida Dos Hospitais No Primeiro Trimestre Do Ano

        Os pagamentos em atraso dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde aumentaram 59 milhões de euros em fevereiro. Dados divulgados ontem na síntese de execução orçamental revelam que, depois da tendência de quebra verificada no final de 2016, quando houve uma “injecção” extraordinária de 250 milhões de euros no SNS para regularização de dívidas, as faturas por pagar estão de novo a avolumar-se.

        O documento da Direção-Geral do Orçamento assinala, como já aconteceu no passado, que o crescimento dos pagamentos em atraso nos hospitais (faturas cujo prazo de pagamento venceu há mais de 90 dias) acaba por anular, em parte, a redução do endividamento na restante administração pública. Já o saldo do SNS revelava, em fevereiro, um resultado de -7,9 milhões de euros, uma melhoria de 12,4 milhões face ao mesmo período do ano passado. Recorde-se que, no final de 2016, o SNS registou um dos défices mais baixos dos últimos anos, mas as dívidas ficaram acima do ano anterior.

        Este ano, o SNS tem um reforço na casa dos 73 milhões de euros face à previsão do ano passado, mas são esperadas novas despesas, quer com remuneração de pessoal (a 1 de abril começa a reversão parcial do corte no pagamento das horas extra), quer com investimentos na substituição de equipamentos obsoletos.

        As transferências correntes do Orçamento do Estado para financiar o SNS dão conta de uma subida de 3,9% em fevereiro, comparando com o mês homólogo. Mas as despesas com pessoal aumentaram 2,2%, assim como as despesas com fornecimentos e serviços externos. Até ao momento, as únicas rubricas com poupança são os produtos farmacêuticos (-1,5%) e as parcerias público-privadas (-0,5%).

         Na última audição no parlamento, o ministro da Saúde. Adalberto Campos Fernandes, sublinhou que o controlo orçamental é para manter, mas deixou em aberto que, caso seja necessário, no final do ano poderá haver uma nova transferência de verbas para o SNS, tal como a que no ano passado permitiu saldar dívidas.

        Segundo dados da Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (Apifarma), em janeiro, as farmacêuticas registavam 562 milhões de euros em faturas vencidas a receber dos hospitais do SNS. A DGO só contabiliza as dívidas vencidas há mais de 90 dias, dado que são estes pagamentos em atraso que deveriam ter sido extintos com a chamada lei dos compromissos, em que as instituições só podem fazer encomendas com cabimento orçamental. Na saúde, a regra exigida durante o programa de ajustamento nunca foi cumprida.

        *in cision 28/03/2017

          29/03/2017

          Ministério Da Saúde Anuncia União Nas Compras Com A Vizinha Espanha

          Anunciou o Ministro Adalberto Campos Fernandes, conforme publicou o Jornal de Notícias que, Portugal e Espanha vão se juntar para ganharem escala e obterem condições mais vantajosas nas compras de medicamentos e outros produtos de saúde.

          O protocolo de colaboração entre os dois países ibéricos deverá ser assinado em breve e ter efeitos ainda este ano anunciou o ministro da Saúde. Adalberto Campos Fernandes explicou que o protocolo vai permitir criar mecanismos para Portugal ir às compras em conjunto com Espanha “Isto significa termos mais escala termos peso” referiu o ministro durante a conferência os grandes desafios do sistema de saúde que decorreu ontem na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto ICBAS.

           Sobre as compras centralizadas acrescentou ainda que Portugal já está envolvido com outros países num trabalho muito profundo que envolve a Comissão Europeia e as principais farmacêuticas mundiais para que o casamento entre o acesso à inovação e a sustentabilidade económica dos estados e das empresas possa ter sucesso.

          Ainda a propósito de medicamentos o governante adiantou que o projeto que prevê o pagamento de um fee às farmácias que dispensam os genéricos mais baratos teve resultados positivos nos primeiros dois meses do ano. Disse o Ministro que “houve uma quebra muito significativa do valor dos genéricos dispensados com vantagens para o Estado mas também para as famílias”.

          O ministro acredita que o país vai chegar a 2019 com os medicamentos genéricos a representarem 60 da quota de mercado Sobre os fármacos inovadores em 2016 foram aprovados 51 definiu como meta para este ano as cem aprovações.

          *In Jornal de Notícias 25/03/2017

            22/03/2017

            SPMS Tem Novas Atribuições Nas Compras Públicas

            A Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, definiu, no âmbito das atribuições da SPMS ­ ServiçosPartilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., na qualidade de central de compras, as categorias de bens e serviços relativamente às quais celebra ContratosPúblicos de Aprovisionamento e Acordos Quadro, assim como concretiza os termos em que será efetuada a contratação da aquisição de bens e serviços abrangidos pelos mesmos.

            Na vigência da referida Portaria foram identificadas novas áreas de atuação da central de compras da saúde, cuja clarificação e atualização se perspetiva comorelevante para o alcance do objetivo visado, que consiste na integração de todos os bens inseridos nos bens e serviços da área da saúde, o que determina anecessidade de alteração da Lista Anexa à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro.

            Assim, mandou o governo no passado dia 02 de Março de 2017 com efeitos no dia seguinte à publicação em DRE, que os SPMS centralizassem a aquisição dos seguintes produtos:

            - material de assistência à função cardíaca

            - matéria de assistência ortopédica

            - próteses (diversas)

            - próteses auditivas

              15/03/2017

              Proteção De Dados: Informação Utentes Divulgada Nos Açores

              Vários dados de 230 mil utentes do Serviço Regional de Saúde dos Açores foram divulgados na Internet, segundo a revista Exame Informática. A empresa pública Saudaçor, que gere os recursos e equipamentos de saúde dos Açores, anunciou ontem que aguarda o “apuramento de responsabilidades”. A informação esteve disponível no site da Administração Regional de Saúde (ARS) do Alentejo. Contactado pelo PÚBLICO, o presidente da ARS do Alentejo, José Robalo, disse que não tem informação de que houvesse qualquer informação clínica dos utentes no ? cheiro que apareceu no site, tão pouco dados relacionados com o rendimento dos mesmos. O alerta chegou-lhe no dia seis deste mês, contou, e o ? cheiro foi “imediatamente retirado”. “Estamos a fazer um processo de averiguações, mas evidentemente que não faz qualquer sentido ter uma informação no site da ARS do Alentejo que parece ser de utentes dos Açores”, acrescentou. A revista Exame Informática noticiou que a informação relativa a quase todos os habitantes dos Açores esteve exposta no site da ARS do Alentejo.

               “O ?cheiro tinha o nome ‘Exportação Utentes SRSA para Reembolsos’. Quem o descobria na Internet tinha uma surpresa: numa grelha Excel” estavam “os dados discriminados de mais de 230 mil habitantes dos Açores”, incluindo “nomes completos, número ? scal, e de utente dos serviços de saúde regionais, moradas, datas de nascimento e números de telefone e/ou telemóveis”, adianta a revista. “Aguardamos o apuramento integral de todos os factos para dar seguimento aos processos de imputação de eventuais responsabilidades que decorram agora desta averiguação.

               É a ARS do Alentejo e o gabinete do ministro da Saúde que estão a dar seguimento a este apuramento de responsabilidades”, a?rmou à Lusa a presidente da Saudaçor, Luísa Melo Alves. “O passo seguinte é remeter todo este processo ao Ministério Público para eventual procedimento criminal”, a?rmou ainda, explicando que teve conhecimento da situação pela comunicação social. Entretanto, o PSD/Açores, através da deputada Mónica Seidi, exigiu ontem mesmo, ao Governo Regional, liderado pelo PS, uma “investigação rigorosa” a este caso no sentido de “apurar os responsáveis” pela “fuga de informação”, que classi?cou de “inacreditável”. Os dados, de acordo com Mónica Seidi, foram publicados no site da ARS do Alentejo em Setembro de 2014. O documento, contabiliza a parlamentar ao PÚBLICO, esteve online mais de dois anos, até ser detectado no ?nal do mês passado. Num requerimento entregue na Assembleia Legislativa dos Açores, Mónica Seidi diz que os utentes “têm direito, nos termos da lei, ao respeito pela reserva da sua vida privada”, notando que “desviar ou utilizar dados pessoais, de forma incompatível com a ?nalidade determinante da recolha ou com o instrumento de legalização, é um crime”. Já a ARS do Alentejo faz saber que nunca existiu qualquer queixa relacionada com a informação constante no ? cheiro, “até porque se encontrava numa zona fora de contexto e sem nenhuma ligação visível no site, para o mesmo”. Questionado sobre quanto tempo esteve o ?cheiro exposto, José Robalo diz apenas que as averiguações estão ainda a decorrer.

              *In Publico 14/03/2017

                08/03/2017

                O Pedido De Lista De Preços Unitários

                INTRODUÇÃO

                Com alguma frequência é solicitado aos concorrentes que, no âmbito dos procedimentos de contratação apresentem uma lista de preços unitários, sendo certo que a mesma assume maior destaque nos contratos de empreitada, para efeitos de determinação do preço de todas as espécies de trabalhos previstos no projeto de execução.

                Todavia, os constrangimentos financeiros cada vez maiores a que se vêem sujeitas as Entidades Adjudicantes, aliados às crescentes necessidades de transparência na contratação pública, fizeram com que começassem a surgir pedidos de apresentação de listagem de preço unitário também nos procedimentos para a aquisição de bens e serviços.

                Em seguida, analisaremos o enquadramento legal e prático da apresentação da lista de preços unitários assim como a visão da jurisprudência sobre o tema.

                O QUE É A LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS?

                Diz o artigo 57 do Código dos Contratos Públicos (CCP), o qual trata dos documentos que devem acompanhar ou constituir a proposta que, quando se tratar de procedimento para a formação de contrato de empreitada ou concessão de obras públicas, deverá o concorrente apresentar adicionalmente, uma lista de preços unitários.

                Ora, o CCP não avança como se elabora ou que elementos devem integrar a lista de preços unitários, indicando apenas os casos em que é obrigatória a sua apresentação.

                Resulta então, que a sua apresentação está à partida excluída quando se trate de contratos de aquisição de bens ou serviços.

                A ADMINISTRAÇÃO PODE PEDIR UMA LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS QUANDO SE TRATE DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO?

                A lista de preços unitários cumpre com o objetivo fundamental de permitir que a Entidade Adjudicante determine o preço a pagar ou na impossibilidade do seu cálculo, que tenha os elementos necessários à sua determinação.

                Quer dizer, a Entidade Adjudicante tem que conhecer o preço pela execução de todas as prestações que constituem objeto do contrato.

                Temos então que ainda que não seja obrigatório a Entidade Adjudicante poderá pedir uma lista de preços unitários quando a natureza da prestação a contratar o exija.

                Imagine-se por exemplo a aquisição de uma prestação de serviços de gestão de resíduos sólidos em que a remuneração da empresa é feita mensalmente com base nos serviços prestados, e na qual a Entidade Adjudicante terá que saber qual o preço unitário de cada serviço.

                 

                E SE NUM PROCEDIMENTO DE AQUISIÇÃO O CONCORRENTE NÃO APRESENTAR LISTA DE PREÇOS UNITÁRIOS?

                Ora, no exemplo acima descrito em que se pretende contratar a aquisição de serviços de gestão de resíduos sólidos, se o concorrente não apresentar a lista de preços unitários, poderia estar sujeito a exclusão, se a Entidade Adjudicante houvesse indicado nas peças do procedimento que a sua não apresentação culminaria em exclusão.

                  01/03/2017

                  A Cessão Gratuita De Materais Nos Procedimentos

                  Os procedimentos de contratação pública em Portugal estão muitas vezes carregados de exigências de cessão gratuita de equipamentos atinentes ao objeto que se pretende contratar.

                  Um bom exemplo disso são os procedimentos de aquisição de reactivos, próteses ou até mesmo lentes intra-oculares onde frequentemente se podem encontram tais menções.

                  Este estado de coisas implica que a entidade adjudicante quando indica o preço base, ou seja o valor máximo pelo qual se dispõe a adquirir os bens a concurso, não orçamenta ditos equipamentos, esperando a cessão gratuita dos mesmos.

                  Ante esta situação as empresas fornecedoras perguntam-se como deverão atuar e se existe algum mecanismo que lhes permita aferir da legalidade de ditas exigências e é sobre isto que nos iremos deter na circular de hoje.

                   

                  DA CESSÃO GRATUITA DE EQUIPAMENTOS

                   

                  Não obstante e apesar do clima de recessão económica ter permitido que ao longo dos últimos anos, se perpetrassem políticas de redução dos preços das compras públicas e que ditas políticas tenham sido de alguma forma absorvidas pelo mercado, isto não implica tais medidas devam ser aceites sem mais.

                  Sempre se há-de chamar à colação o princípio da proporcionalidade conforme previsto no artigo 281º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e que dispõe o seguinte:

                  O contraente público não pode assumir direitos ou obrigações manifestamente desproporcionados ou que não tenham uma conexão material directa com o fim do contrato.

                  Assim, no caso concreto devemos confirmar se o equipamento a ceder tem conexão material direta com o objeto e se a tiver, se a exigência concreta é proporcional. Quer isto dizer, que a cessão de equipamentos não pode representar um encargo de tal forma importante que possa despoletar o desinteresse do mercado ou que possa afinal provocar uma transferência injustificada das responsabilidades do estado para os privados.

                   

                  COMO PROCEDER?

                   

                  Ainda que constitua - como já dissemos - prática aceite e quase costumária no âmbito de alguns setores na área da saúde, os fornecedores têm instrumentos legais ao seu dispor que lhes permitem contestar cláusulas desproporcionais, quando se verifique ser o caso.

                   

                  Neste sentido é importante que na fase de esclarecimentos e rectificação das peças ou até mesmo de erros e omissões os concorrentes exerçam o seu direito a reclamar as peças, solicitando por exemplo a orçamentação dos equipamentos quando tal se justifique ou a adopção de uma configuração alternativa das peças mais equilibrada para ambas as partes, sob pena de inquinar todo o procedimento de nulidade.

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