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25/03/2019

O Regime Da Morada Fiscal E A Sua Importância Na Compra Publica

Em preparação do SIMPLEX+ 2017 e em complemento à medida das notificações eletrónicas prevista no programa SIMPLEX+ 2016, foi publicado o Decreto lei 93/2017 de 1 de Agosto, que é agora revisto e que criou a morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas associado a essa morada, regulando os termos e as condições do envio e da receção de notificações eletrónicas, bem como as respetivas consequências.

Assim, no sentido de evitar que os cidadãos e as empresas tenham de aceder às diversas caixas de correio eletrónico disponibilizadas por múltiplas plataformas e portais dos diferentes serviços do Estado, bem como para apoiar os serviços públicos que atualmente ainda não realizam notificações eletrónicas, cria-se um sistema que permita assegurar que o serviço público de notificações eletrónicas passa a ser disponibilizado por uma única entidade pública.

Por outro lado, quanto à adesão ao serviço, pretende-se salvaguardar que a mesma é inteiramente voluntária por parte de todas as pessoas singulares e coletivas. A adesão ao serviço é igualmente facultativa por parte das entidades públicas da administração direta e indireta do Estado que o queiram passar a utilizar, bem como pelas entidades que legalmente sejam competentes para instaurar processos de contraordenação, processar contraordenações ou aplicar coimas e sanções acessórias a pessoas singulares e coletivas.

No que respeita às garantias associadas à notificação, prevê-se que o serviço público de notificações eletrónicas é suportado por um sistema informático de suporte, que permite comprovar e registar o destinatário e o assunto, bem como a data e a hora de disponibilização das notificações eletrónicas no serviço público de notificações eletrónicas, para todos os efeitos legais.

Por último, a sua implementação acarreta uma redução da despesa das entidades com a impressão e envio de notificações por via postal, uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a receção da notificação, e uma não menos importante garantia da segurança deste registo simplificado de notificações.

PARA QUE SERVE?

Em primeiro lugar, de forma a colmatar a ausência de morada digital fidelizada que permita o envio de notificações com eficácia jurídica, pretende-se criar a morada única digital. Deste modo, todas as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, passam a ter direito a fidelizar um único endereço de correio eletrónico para toda a Administração Pública. Os interessados podem fidelizar esse endereço de forma eletrónica ou presencial, indicando o serviço de correio eletrónico que já utilizam. Esse endereço de correio eletrónico fidelizado constitui, assim, a morada única digital, que será utilizada para o envio das notificações eletrónicas, e que equivale, neste domínio, ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas.

Em segundo lugar, pretende-se regular os termos e as condições de adesão ao serviço público de notificações eletrónicas, bem como o regime aplicável ao envio e à receção de notificações eletrónicas.

É OBRIGATÓRIO?

Esclareceu o Governo que  a adesão ao serviço é inteiramente voluntária por parte de todas as pessoas singulares e coletivas. A adesão ao serviço é igualmente facultativa por parte das entidades públicas da administração direta e indireta do Estado que o queiram passar a utilizar, bem como pelas entidades que legalmente sejam competentes para instaurar processos de contraordenação, processar contraordenaçõe.

QUE GARANTIAS OFERECE O SERVIÇO?

 No que respeita às garantias associadas à notificação, prevê-se que o serviço público de notificações eletrónicas é suportado por um sistema informático de suporte, que permite comprovar e registar o destinatário e o assunto, bem como a data e a hora de disponibilização das notificações eletrónicas no serviço público de notificações eletrónicas, para todos os efeitos legais.

QUAIS AS VANTAGENS?

Por último, a sua implementação acarreta uma redução da despesa das entidades com a impressão e envio de notificações por via postal, uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a receção da notificação, e uma não menos importante garantia da segurança deste registo simplificado de notificações.

 

    18/03/2019

    Regras Do Fornecimento No Âmbito Da Selecção De Fornecedores Para Acordo Quadro

    INTRODUÇÃO

    Já sabemos que os acordos - quadro têm regras especificas para substituir ou interromper temporariamente o fornecimento de um artigo.

    Quer dizer, os seleccionados ao abrigo de um acordo-quadro têm a obrigação de fornecer as entidades do serviço nacional de saúde durante toda a vigência daquele, ou seja, até ao máximo de 4 anos.

    Não obstante o anterior, existem excepções àquela regra, nomeadamente, a interrupção temporária de fornecimento cuja tramitação iremos analisar na circular de hoje.

     

    APRESENTAÇÃO DE UM PEDIDO DE INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA

    Para formalizar uma interrupção temporária de fornecimento, o co-contratante deverá fazê-lo on-line e enviar o correspondente aditamento para os SPMS.

    Naquele pedido terá que ser indicada a data previsível de fim de interrupção, isto sem esquecer que, esta interrupção não pode exceder os 90 dias contínuos, conforme costumam indicar as peças do procedimento.

    Na eventualidade de, findo aquele prazo, a situação não se regularizar, deverá o co-contratante solicitar uma nova prorrogação expondo para tanto a situação aos SPMS.

    Por outra parte se o co-contratante pretender comunicar a reposição do produto - caso a mesma ocorra em data anterior à prevista - deverá submeter e enviar novo aditamento de interrupção temporária de fornecimento, indicando desta feita a data de fim de interrupção.

    No modelo de caderno de encargos que habitualmente utilizam os SPMS, não é admissível a impossibilidade temporária de fornecimento nos primeiros 8 meses de vigência do acordo quadro.

    Caso se verifique tal incidência é possível que o pedido de aditamento será rejeitado ou, pelo menos, só produzirá efeitos a partir da data em que se completarem os 8 meses, sendo o co-contratante notificado.

    Ante o desrespeito pelo anterior, o co-contratante poderá incorrer em incumprimento contratual estando nesse caso previstas, as penalidades suscetíveis de ser aplicadas.

    Recordemos porém que se a situação anterior se dever a um caso fortuito ou de força maior, o co-contratante poderá - nos termos das peças do procedimento - comunicar e justificar tal situação aos SPMS.

    Os aditamentos de interrupção temporária de fornecimento são alterações ao contrato inicial e por isso, são sujeitos à aprovação do Conselho de Administração dos SPMS. No entanto aquela autorização não é automática pelo que o co-contratante, poderá confirmar a aprovação dos aditamentos através da consulta dos artigos no site do Catálogo.

     

      11/03/2019

      A crise na ADSE

      O Grupo Lusíadas Saúde “está a analisar opções para a cessação” das convenções que tem com a ADSE, subsistema de saúde dos funcionários públicos. É o quarto a fazê-lo, depois de o Grupo Hospital Privado do Algarve ter con? rmado a intenção de acabar com os acordos e de os grupos Mello Saúde e Luz Saúde terem anunciado a suspensão das convenções a partir de meados de Abril. A manter-se este cenário, para alguns bene? ciários o Serviço Nacional de Saúde (SNS) será a resposta. Vários especialistas ouvidos pelo PÚBLICO admitem que haverá maior pressão e as consultas serão as primeiras a sentir o impacto, com aumento dos tempos de espera, sobretudo nas áreas onde a resposta já é limitada. “O SNS tem restrições ? nanceiras fortes e não há ? exibilidade para aumentar os recursos humanos. Qualquer embate irá di? cultar a resposta. O maior impacto no SNS será nas consultas externas, que em alguns hospitais já têm meses de espera”, diz Alexandre Lourenço, presidente da Associação dos Administradores Hospitalares (APAH), considerando que oftalmologia, ortopedia e dermatologia, por já terem grandes tempos de resposta, poderão ser as áreas mais sobrecarregadas — estas são, de resto, algumas das especialidades mais procuradas pelos bene? ciários da ADSE junto dos privados. O efeito, se nada mudar, “poderá acontecer a partir de Maio”. Nas cirurgias será diferente. “Há um hiato entre o tempo de decisão e a realização da cirurgia, pois tem de haver consultas pelo meio, e os efeitos poderão sentir-se mais à frente. Temos a possibilidade de assegurar a resposta com os cheques-cirurgia quando os tempos máximos de resposta são ultrapassados, mas o SNS vai gastar mais dinheiro.”

      Sem dados que permitam estimar o verdadeiro impacto a esperar, caso não haja acordo entre privados e ADSE, e sem saber quantos dos bene? ciários poderão optar por continuar no regime livre ou transitar para um seguro de saúde, Alexandre Lourenço considera que “não é de esperar uma hecatombe” no SNS. “Em 2017, o SNS realizou 42 milhões de consultas nos hospitais e centros de saúde. Em 2016, a ADSE suportou com as convenções 2,8 milhões de consultas e 210 atendimentos permanentes.” Lembra também que muitos bene? ciários da ADSE são já também utilizadores do SNS, nomeadamente em áreas mais complexas como oncologia, neurocirurgia e doenças raras. O cenário do ? m das convenções com os maiores grupos privados, admite o presidente da APAH, pode trazer um outro. O do regresso de médicos que estão com horário reduzido no SNS e que poderão trabalhar mais horas no público, se houver menos procura nos privados.

      A primeira área a sentir efeitos será a das consultas e depois as cirurgias e meios de diagnóstico”, refere, salientando que haverá bene? ciários com maior capacidade económica que se manterão no regime livre da ADSE e outros que poderão optar por seguros. Também para Rui Nogueira, presidente da associação dos médicos de família, a situação de con? ito “é preocupante”. “Estamos a tratar de doentes e não podemos esquecer a questão da continuidade de tratamentos e do princípio do acesso”. “Não concordo com a leveza com que se fala do problema e que levanta outras questões. O SNS é universal e a dúvida que pode existir se tem capacidade ou não resposta para todos os utentes é inadmissível”, a? rma. “Há a necessidade de garantir a resposta do SNS e aqui levanta-se o problema do sub? nanciamento”, lamenta.

      Ao PÚBLICO o presidente do Conselho Geral e de Supervisão da ADSE João Proença admite que “há alguma inquietação dos bene? ciários, mas não aumentou muito o número de exposições” feitas ao conselho. O bastonário dos Médicos, Miguel Guimarães, acredita “que vai ser possível encontrar um caminho comum” entre as partes e defende que a ministra da Saúde tenha “um papel de mediador”. “O Ministério da Saúde não é só responsável pelo SNS. É também responsável, de alguma forma, pela regulação da Saúde em Portugal”, aponta, a? rmando que o SNS não tem capacidade para acolher um grande acréscimo de procura. “A situação é complexa, quando já temos tempos máximos de resposta que não são respeitados em muitos

      *In Jornal Publico 14/02

        28/02/2019

        A Cessão Gratuita De Medicamentos No Âmbito Dos Procedimentos De Compra Pública

        Os procedimentos de contratação pública em Portugal estão muitas vezes carregados de exigências de cessão gratuita de equipamentos atinentes ao objeto que se pretende contratar.

        Um bom exemplo disso são os procedimentos de aquisição de reactivos, próteses ou até mesmo lentes intra-oculares onde frequentemente se podem encontram tais menções.

        Este estado de coisas implica que a entidade adjudicante quando indica o preço base, ou seja o valor máximo pelo qual se dispõe a adquirir os bens a concurso, não orçamenta ditos equipamentos, esperando a cessão gratuita dos mesmos.

        Ante esta situação as empresas fornecedoras perguntam-se como deverão atuar e se existe algum mecanismo que lhes permita aferir da legalidade de ditas exigências e é sobre isto que nos iremos deter na circular de hoje.

         

        DA CESSÃO GRATUITA DE EQUIPAMENTOS

         

        Não obstante e apesar do clima de recessão económica ter permitido que ao longo dos últimos anos, se perpetrassem políticas de redução dos preços das compras públicas e que ditas políticas tenham sido de alguma forma absorvidas pelo mercado, isto não implica tais medidas devam ser aceites sem mais.

        Sempre se há-de chamar à colação o princípio da proporcionalidade conforme previsto no artigo 281º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e que dispõe o seguinte:

        O contraente público não pode assumir direitos ou obrigações manifestamente desproporcionados ou que não tenham uma conexão material directa com o fim do contrato.

        Assim, no caso concreto devemos confirmar se o equipamento a ceder tem conexão material direta com o objeto e se a tiver, se a exigência concreta é proporcional. Quer isto dizer, que a cessão de equipamentos não pode representar um encargo de tal forma importante que possa despoletar o desinteresse do mercado ou que possa afinal provocar uma transferência injustificada das responsabilidades do estado para os privados.

         

        COMO PROCEDER?

         

        Ainda que constitua - como já dissemos - prática aceite e quase costumária no âmbito de alguns setores na área da saúde, os fornecedores têm instrumentos legais ao seu dispor que lhes permitem contestar cláusulas desproporcionais, quando se verifique ser o caso.

         

        Neste sentido é importante que na fase de esclarecimentos e rectificação das peças ou até mesmo de erros e omissões os concorrentes exerçam o seu direito a reclamar as peças, solicitando por exemplo a orçamentação dos equipamentos quando tal se justifique ou a adopção de uma configuração alternativa das peças mais equilibrada para ambas as partes, sob pena de inquinar todo o procedimento de nulidade.

         

         

          22/02/2019

          Ponto Situação Acordos Na Área Da Saúde

          O grupo HPA confirma que comunicou à ADSE a intenção de efetivar a denúncia do acordo de convenção, nos termos e prazos previstos no mesmo", refere fonte do grupo que detém 17 hospitais ou clínicas a sul de Lisboa e ainda uma unidade na Madeira. Somando às denúncias dos grupos Lusíadas, Luz Saúde e José de Mello Saúde, os beneficiários da ADSE - cerca de 1,2 milhões que integram este subsistema dos funcionários públicos perdem num ápice 69 pontos de apoio médico em todo o território. Segundo fonte do setor, a dimensão do Grupo Hospital Particular do Algarve (HPA) não é menosprezável. "A sul de Lisboa, é praticamente o único prestador da ADSE", refere a mesma fonte. Os detentores de cartão da ADSE não deixarão de ser atendidos nas referidas unidades de saúde, mas a partir de abril (CUF e Luz) poderão ter outros preços. Aqueles dois grupos de saúde já anunciaram que irão ter preços "especiais" para os beneficiários da ADSE. O Grupo Lusíadas Saúde tem 11 hospitais e clínicas. O Grupo José Mello Saúde, dono da marca CUF, tem um instituto, cinco clínicas e sete hospitais. Já o Grupo Luz Saúde tem 28 hospitais. Somando estes valores com as 18 unidades da HPA Saúde, os beneficiários arriscam-se a ficar sem convenção em 69 locais.

          OS 38 MILHÕES DE EUROS A regularização de faturas referentes a 2015 e 2016, em que a ADSE pede aos privados o pagamento de 38 milhões de euros, tem estado na base da contestação dos hospitais privados. A presidente do Conselho Diretivo da ADSE, Sofia Portela, disse há dias que está a trabalhar para estabelecer uma tabela de preço fixo para os casos em que atualmente os prestadores ainda têm preços abertos e que são depois sujeitos a regularização.

          Ainda não será desta que a "guerra" entre os prestadores privados de saúde e a ADSE ficará resolvida. A reunião marcada para esta tarde entre o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) do subsistema de saúde dos funcionários públicos e a ministra da Saúde servirá para dar conta das preocupações a Marta Temido. O presidente do CGS, João Proença, referiu ao JN/DV que o objetivo é avançar para as negociações, reafirmando a necessidade de "um urgente diálogo". O antigo líder da UGT espera que o Governo "defenda os interesses da ADSE, lembrando, contudo, que "as posições do CGS não são necessariamente as da ADSE".

          *In Jornal de Noticias 19/02/2019_

            12/02/2019

            O Príncipio Da Transparência Na Compra Pública

            Em 2008 quando se publicou o então novo código da contratação pública introduziu-se entre outras obrigações, o dever de as entidades adjudicantes darem a conhecer os contratos celebrados com os dinheiros públicos.

            O principal objetivo seria - está claro - centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, seriam obrigatoriamente desmaterializados.

            O portal em si configura um espaço virtual onde deveriam ser publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.

            Contudo, a prática diária da contratação vaticinou o Base a cair em desuso posto que presentemente, aos procedimentos de contratação a publicidade é dada através das plataformas, de email ou fax e para os casos dos concurso públicos através do Diário da República.

            Assim sendo, e atenta a reforma da contratação pública que se avizinha por via da transposição eminente da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho bem como, ao carácter aparentemente obsoleto do Portal Base, perguntamo-nos se este Portal mantém a utilidade e se se irá manter quando da Reforma da contratação?

             

            PORTAL BASE – REVIVE O MODELO?

            A publicitação no Portal Base tem como princípio, já dissemos, o acompanhamento e monitorização dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.

            Com efeito a obrigatoriedade de publicitação no Portal Base, decorre do disposto no artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 12 de julho, que determina a obrigatoriedade de publicitação de todos os procedimentos pré-contratuais públicos.

            No caso dos ajustes diretos para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos), é necessário proceder ao preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, no Portal, da qual depende a eficácia do respetivo contrato, sendo dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado.

            Por fim, ressalva-se que a publicitação dos contratos constitui uma “condição de eficácia dos mesmos, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”, o artigo 127.º do CCP.

            O Recente projeto de lei que vem transpor a Diretiva 24/2014/UE reforçou a obrigação de publicação no portal dando nota clara de que a transparÊncia na contratação “veio para ficar”.

             

            CONCLUSÕES

            Chegados a este ponto e pese embora a dificuldade que o Base teve em consolidar a sua posição como portal de publicidade da contratação, entendemos que o conceito em si, não está de nenhuma forma esvaziado de utilidade.

            Com efeito, dispor de um portal único onde a informação sobre os procedimentos em decurso - independentemente de os mesmos depois se tramitarem por plataforma ou email – é de uma grande mais valia para a transparência e vigilância do mercado não só por parte das autoridades competentes mas também por parte dos fornecedores do Estado.

            Assim sendo a criação de uma obrigação efectiva de publicidade poderá - e deveria - ser o caminho a seguir pelo legislador no que respeita à reforma da contratação pública.

              07/02/2019

              Os Efeitos Da Facturação Electrónica Nas Empresas Co-Contratantes

              Falar de fatura eletrónica não é algo novo. Desde 2004 que todas as empresas que fornecem o setor do retalho tiveram de implementar um processo de EDI [n. d. r. eletronic data interchange]. Para iniciar, divido o impacto da obrigatoriedade da faturação eletrónica em três grupos: 

              1. Envio de faturas para empresas do setor privado, o impacto é muito baixo por não ter regulamentação que os obrigue a implementar apesar de já produzirem PDF assinados digitalmente;
              2. PME fornecedoras de grandes empresas, que adoptaram um processo de eficiência na área financeira e obrigam os fornecedores a enviar as faturas por EDI, onde o impacto é médio/alto e, em alguns casos, pode colocar em causa a relação comercial entre as partes onde o comprador muda de fornecedor;
              3. Potencialmente forte na Administração Pública (AP), com base no DL-123/2018 que define a entrada em produção em duas fases: primeira, organismos do Estado com gestão direta e institutos que estejam abrangidos pela eSPap, a partir de 18 de abril de 2019, e, segunda, as restantes instituições da AP após abril de 2020 só receberão faturas em formato eletrónico.

              O impacto desta nova forma de trabalhar é muito positivo para todos os operadores económicos do mercado. Implementar um processo de faturação eletrónica significa menos erros, mais controle se a fatura deu entrada ou não no ERP do cliente, informação se a fatura foi aprovada e vai cumprir o prazo de pagamento e, nos casos mais complexos, se foi rejeitada ou entrará em processo de disputa.

              Há no mercado excelentes gestores que olharam para este novo modelo como algo que os iria ajudar nos processos de tesouraria e de gestão financeira e já avançaram com o processo de implementação e, hoje em dia, são os primeiros a motivar os seus clientes a receberem as suas faturas eletrónicas.

              Os gestores que vejam isto como uma obrigatoriedade e que vão adiar a decisão de implementar para o mais próximo possível do final do prazo, poderão criar sérios riscos comerciais para a empresa. Está claro que já não vai haver adiamento ou “jeitinho”, ultrapassámos o ponto onde já não voltamos atrás, agora o caminho é o da desmaterialização total de todos os documentos que gerem uma relação comercial.

              Começámos, há poucos anos, com a guia de transporte, agora temos a fatura e, em breve, será o pedido de compra, o catálogo de produtos, o aviso de receção da mercadoria e até mesmo o aviso de pagamento da fatura. Todos estes documentos, em alguns setores já são uma realidade há mais de 10 anos. Agora, a Administração Pública dá os primeiros passos.

              A partir de abril deste ano, alguns fornecedores irão ver a sua relação comercial com o Estado sofrer uma queda nas vendas por não terem a fatura eletrónica implementada. Já outros, se esperarem por abril de 2020 poderão simplesmente deixar de fornecer por não conseguirem faturar eletronicamente.

              Na Administração Pública, setores como os Hospitais têm vindo a obrigar os seus fornecedores a avançar ainda este ano com um processo mais completo de EDI, que inclui a encomenda, a guia de transporte e a fatura, tudo em formato eletrónico. Este setor não vai esperar por abril de 2020. O impacto deste setor, como comprador significa a implementação em milhares de empresas, sejam elas de medicamentos, dispositivos médicos, serviços ou material administrativo.

              Será uma corrida contra o relógio, pois um projecto de EDI leva entre 4 a 10 meses para estar implementado, dependendo do número de clientes destinatários das faturas. Uma empresa que forneça a todos os hospitais públicos em Portugal poderá necessitar de quase um ano para ter todos os clientes a funcionar em pleno.

               

              *Artigo de opinião Spaphety  publicado PME MAGANIZE 28/01/2019

               

                30/01/2019

                Os Efeitos Da Fiscalização Do Tribunal De Contas

                É frequente que os fornecedores do Estado se deparem com incidentes no âmbito dos contratos celebrados por ocasião da fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.

                Ainda que a fiscalização prévia não seja de todo uma novidade no dia-a-dia das empresas o que é facto é que na prática, este é um processo algo desconhecido para as mesmas.

                Assim sendo, interessa aos fornecedores saber como se processa dita fiscalização, quais os contratos sujeitos, seus timings e eventuais impactos na contratação e é por isto que na circular de hoje nos debruçaremos sobre esta temática.

                A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA

                A Fiscalização prévia dos contratos pelo Tribunal de Contas encontra-se prevista nos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

                Este ato tem por finalidade a prevenção da legalidade financeira do ato, que se manifesta na concessão ou recusa de visto no contrato submetido a apreciação. Esta apreciação será sempre anterior à realização de qualquer despesa resultante do contrato submetido.

                Quais são os contratos submetidos à fiscalização?

                Diz a lei do Tribunal de Contas que todos os contratos de aquisição de bens e serviços, obras públicas e outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa superior a 350.000€ são sujeitos a uma análise sobre a sua legalidade, através da análise da tramitação procedimental que gerou o contrato em apreço, da cobertura orçamental do encargo respetivo e dos limites e finalidades nos instrumentos geradores de dívida pública.

                E os contratos podem produzir efeitos antes do visto?

                Os contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas podem produzir todos os seus efeitos antes do visto ou da declaração de conformidade, exceto os de valor superior a 950.000€.

                Quais os efeitos da recusa de visto?

                Os efeitos da recusa de visto implicam ineficácia jurídica dos respetivos contratos após a data da notificação da respetiva decisão, podendo “(…) os trabalhos realizados ou os bens ou serviços adquiridos após a celebração do contrato e até à data da notificação da recusa do visto ser pagos após esta notificação, desde que o respetivo valor não ultrapasse a programação contratualmente estabelecida para o mesmo período (…)”.

                Em que prazo se tem de pronunciar o Tribunal de Contas?

                Por fim, o Tribunal de Contas deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias, após lhe ter sido submetido o contrato de fiscalização, interrompendo-se este prazo sempre que sejam solicita

                  24/01/2019

                  Situação Dívida Dos Hospitais – Novidades

                   As dívidas dos hospitais caíram para menos de 500 milhões de euros no final de 2018, o que representa uma diminuição de quase 50% em relação ao ano anterior. A informação foi revelada ontem pela ministra da Saúde durante o debate sobre a nova Lei de Bases da Saúde, que prometeu dar mais informação "brevemente".

                   De acordo com os dados da Direção-Geral do Orçamento (DGO), as dívidas em atraso há mais de 90 dias dos hospitais EPE ascendiam a 837 milhões no final de 2017. Os últimos números da síntese de execução orçamental indicam que, em novembro, as dívidas situavam-se nos 903 milhões de euros.

                  Esta acabou por ser a principal novidade de um debate que, tal como já se esperava, ficou marcado pelas diferenças ideológicas entre a Esquerda e a Direita.

                  A abrir o debate, a ministra da Saúde voltou a assumir que a proposta do Governo visa "reforçar o papel do Estado e clarificar as relações com os setores privado e social". Marta Temido reafirmou que a proposta "manifesta uma preferência por uma gestão pública", estabelece que os três setores "se articulam de acordo com o princípio da cooperação" e que a "contratação" de privados e do setor social fica "sujeita à avaliação das necessidades" no SNS.

                  Apesar das declarações da ministra e de reconhecer que a proposta do Governo "evoluiu positivamente" face à da comissão de Maria de Belém, o PCP entende que ainda não é suficiente para ser aprovada. "Reconhecemos que evoluiu positivamente (...), tem alguns aspetos que se identificam com a nossa, mas ainda insuficientes face à necessidade de se encontrar uma maioria que permita uma revisão progressista da lei", afirmou Carla Cruz.

                  Moisés Ferreira, do BE, afirmou, por seu lado, que o Governo e o PS "têm de ser claros" no que toca à gestão do SNS, que deve ser "integralmente pública, sem frinchas nem alçapões para novas PPP".

                  Se houver disponibilidade para negociar e para convergir nesses aspetos, "não faltará futuro ao SNS", disse. Já o social-democrata Ricardo Batista Leite avisou que o "PSD rejeitará sempre qualquer modelo político de cariz estatizante" que queira impor "a foice e o martelo".

                  Para o CDS, a proposta do Governo não pretende alcançar um consenso alargado e é "uma oportunidade perdida". "Depois de terem deitado fora uma proposta equilibrada [da comissão], trazem-nos um texto minimalista, sem visão de saúde moderna, com ausência de valores e princípios claros", afirmou Isabel Galriça Neto.

                  No final do debate, Marta Temido defendeu que a proposta do Governo é "clara" e "ideologicamente coerente". "Não são propostas nem estatiz antes nem ambíguas. São propostas programáticas que apontam num determinado sentido de transformação da realidade, de desenho do sistema de saúde português, com base num SNS, financiado por impostos e que cubra a totalidade da população e que assenta numa prestação preferencialmen- te pública", afirmou:

                  *In Negocios.pt  24/01

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