A Secretaria de Estado da Saúde cria um sistema de vigilância laboratorial dotado de elevada sensibilidade que permita a identificação rápida de casos e de surtos, tendo em vista detetar e investigar, precocemente, todos os casos suspeitos de doença COVID-19, com uma ação, determinada e eficaz, de contenção para interromper as cadeias de transmissão e limitar a transmissão comunitária.
Nesta fase de retoma da atividade, o diagnóstico laboratorial assume um papel essencial para a gestão de casos de COVID-19, ao nível da preparação e implementação rápida da resposta, da deteção precoce e da rápida implementação de medidas de controlo da infeção.
O Ministério da Saúde pretende dotar o País de uma rede de diagnóstico, reforçada e alargada, com capacidade acrescida de testagem que permita detetar o reaparecimento do vírus e dar resposta célere e integrada a eventuais novos surtos em Portugal, pelo que se considera estratégico reforçar a capacidade nacional de diagnóstico para o SARS-CoV-2.
Competências:
À Comissão referida no número anterior cabe a prossecução dos seguintes objetivos:
- a) Avaliar a capacidade de aumento de produção de testes na atual rede de laboratórios de diagnóstico de SARS-CoV-2, promovendo a maximização da utilização de equipamentos e infraestruturas da rede de laboratórios de diagnóstico de SARS-CoV-2;
- b) Promover a expansão da atual rede de laboratórios do Serviço Nacional de Saúde;
- c) Avaliar, na lógica de custo-benefício, a adequação de investimento em equipamentos e infraestruturas dos atuais e de novos laboratórios de diagnóstico de SARS-CoV-2.
Os serviços e organismos do Ministério da Saúde, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam à Comissão toda a colaboração solicitada.