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21/10/2020

Governo Cria Plano De Expansão De Capacidade Laboratorial

A Secretaria de Estado da Saúde cria um sistema de vigilância laboratorial dotado de elevada sensibilidade que permita a identificação rápida de casos e de surtos, tendo em vista detetar e investigar, precocemente, todos os casos suspeitos de doença COVID-19, com uma ação, determinada e eficaz, de contenção para interromper as cadeias de transmissão e limitar a transmissão comunitária.

Nesta fase de retoma da atividade, o diagnóstico laboratorial assume um papel essencial para a gestão de casos de COVID-19, ao nível da preparação e implementação rápida da resposta, da deteção precoce e da rápida implementação de medidas de controlo da infeção.

O Ministério da Saúde pretende dotar o País de uma rede de diagnóstico, reforçada e alargada, com capacidade acrescida de testagem que permita detetar o reaparecimento do vírus e dar resposta célere e integrada a eventuais novos surtos em Portugal, pelo que se considera estratégico reforçar a capacidade nacional de diagnóstico para o SARS-CoV-2.

Competências:

À Comissão referida no número anterior cabe a prossecução dos seguintes objetivos:

  1. a) Avaliar a capacidade de aumento de produção de testes na atual rede de laboratórios de diagnóstico de SARS-CoV-2, promovendo a maximização da utilização de equipamentos e infraestruturas da rede de laboratórios de diagnóstico de SARS-CoV-2;
  2. b) Promover a expansão da atual rede de laboratórios do Serviço Nacional de Saúde;
  3. c) Avaliar, na lógica de custo-benefício, a adequação de investimento em equipamentos e infraestruturas dos atuais e de novos laboratórios de diagnóstico de SARS-CoV-2.

Os serviços e organismos do Ministério da Saúde, no âmbito das suas atribuições e áreas de intervenção, prestam à Comissão toda a colaboração solicitada.

    21/10/2020

    Criadas Equipas Multidisclinares Na Área Metropolitana De Lisboa

    Foram criadas equipas multidisciplinares criadas no âmbito do combate à Covid-19 na Área Metropolitana de Lisboa contactaram, entre 30 de junho e 31 de julho, 8.326 pessoas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra.

    Profissionais da Saúde, Segurança Social, Proteção Civil/Municípios e forças de segurança têm ido ao terreno sensibilizar a população para as medidas de prevenção da doença, bem como verificar e encontrar soluções para quem necessita de apoio alimentar e realojamento, o que tem tido um impacto positivo no combate à doença.

    Entre 30 de junho e 31 de julho, os elementos das equipas constituídas nos Agrupamentos de Centros de Saúde da Amadora, Lisboa Norte, Lisboa Central, Lisboa Ocidental e Oeiras, Loures-Odivelas e Sintra realizaram ações de rua e visitas a agregados familiares. No total, 8.326 pessoas foram alvo desta intervenção.

    Além de contactar pessoas que possam necessitar de ajuda complementar para cumprir o confinamento/isolamento profilático – e assim ajudar a quebrar as cadeias de transmissão da Covid – estas equipas também têm visitado estabelecimentos comerciais e realizados ações de sensibilização à população.

     

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      21/10/2020

      Orçamento Suplementar Do Estado Aprovado

      No total, de um todo de cativos e reserva orçamental de 1.025,5 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2020, o Ministério das Finanças reteve, no final de maio, 959,6 milhões de euros.

      O Ministério das Finanças libertou 10,2 milhões de euros (ME) da dotação de cativos e reserva orçamental em maio, depois de ter libertado 55,7 ME até abril, de acordo com números esta segunda-feira divulgados pela Direção-Geral do Orçamento.

      No total, de um todo de cativos e reserva orçamental de 1.025,5 milhões de euros previstos no Orçamento do Estado para 2020, o ministério reteve, no final de maio, 959,6 milhões de euros, o que significa que libertou mais 10,2 milhões de euros do que tinha feito até abril.

      Segundo a Síntese da Execução Orçamental divulgada hoje pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), de um total de cativos iniciais de 572 milhões de euros, as Finanças mantêm por descativar 529 milhões de euros, o que significa que já foram libertados 43 milhões de euros do montante cativo inicialmente.

      Já na reserva orçamental, outro dos instrumentos que permite às Finanças reterem verbas, de um total inicial de 453,5 milhões de euros previsto, mantinham-se sob controlo das Finanças, no final de maio, 430,6 milhões de euros, levando para 22,9 milhões de euros o dinheiro libertado.

      Assim, até final de maio, data em que Mário Centeno ainda era ministro das Finanças, foram descativados, entre cativos e reserva orçamental, 65,9 milhões de euros de um total de 1.025,5 milhões de euros previstos inicialmente.

      A reserva orçamental constitui uma cativação de um montante específico nos programas orçamentais, e estão excluídas da aplicação da reserva as entidades pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao Ensino Superior.

      Já uma cativação é uma retenção de parte dos montantes orçamentados para os serviços e organismos do Estado, cuja libertação dessas verbas (descativação) é normalmente sujeita à autorização ministerial.

      Dos instrumentos de controlo do Orçamento por parte do Ministério das Finanças, existe ainda a dotação provisional, que corresponde a uma provisão para fazer face a despesas não previstas e inadiáveis.

      O défice das contas públicas portuguesas agravou-se em 6.122 milhões de euros no primeiro semestre de 2019, atingindo os 6.776 milhões devido aos efeitos da pandemia de covid-19, divulgou hoje o Ministério das Finanças em comunicado.

      "A execução orçamental em contabilidade pública das Administrações Públicas (AP) registou no primeiro semestre um défice de 6.776 ME, representando um agravamento de 6.122 ME face ao período homólogo pelo efeito combinado de contração da receita (-9,5%) e crescimento da despesa (5,4%)", pode ler-se no comunicado das Finanças que antecede a divulgação da Síntese da Execução Orçamental pela Direção-Geral do Orçamento (DGO).

      De acordo com o gabinete de João Leão, "a execução evidencia os efeitos da pandemia da covid-19 na economia e nos serviços públicos na sequência das medidas de política de mitigação".

       

       

       

        21/10/2020

        Ministério Da Saúde Cria Grupo De Trabalho Para A Dispensa De Proximidade De Medicamentos

        O Ministério da saúde cria um grupo de trabalho liderado pelo Infarmed, que vai apresentar uma proposta a respeito de uma eventual transferência de determinados medicamentos, com prova de ecácia e segurança e já com genéricos comercializados, para potencial alteração da dispensa em farmácia hospitalar para dispensa em farmácia comunitária”, anunciou hoje a secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, no decurso da conferência de imprensa para atualização dos dados relativos à pandemia por Covid-19 em Portugal . Este grupo de trabalho terá 60 dias para apresentar a proposta que permitirá a dispensa de medicamentos hospitalares em farmácias comunitárias. O grupo de trabalho será constituído por representantes da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, Hospitais do SNS e procederá a consulta alargada às associações representativas do setor, às associações de doentes, estando expressamente determinada a consulta às ordens prossionais sobre as propostas a apresentar. 22/7/2020 Covid – 19 | Medicamentos – SNS https://www.sns.gov.pt/noticias/2020/07/08/covid-19-medicamentos/ 2/3 “Logo na primeira hora implementámos regimes de dispensa de medicamento hospitalar, que facilitaram – pela proximidade e simplicação – a vida dos doentes”, acrescentou Jamila Madeira. Entre 17 de março e 27 de maio, mediante os diferentes modelos adotados pelos hospitais, foi possível “servir um total de 152.061 utentes”, referiu.

        O grupo de trabalho analisará ainda casos de medicamentos em que deva manter-se a gestão hospitalar, mas cuja dispensa possa ser descentralizada.  “Temos a noção de que isto permitiu um melhor conforto e um mais fácil acesso, com a segurança necessária àquilo que o medicamento hospitalar impõe aos doentes, particularmente aos doentes crónicos”, concluiu a Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

          21/10/2020

          Ministério Cria Grupo De Trabalho Para Avaliar Investimento E Gestão Na Área Da Saúde

          Foi criado um grupo de trabalho para a elaboração de uma Proposta de Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde, que deverá também avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

          Coordenado pela Administração Central do Sistema de Saúde, o grupo integra, de modo permanente, representação de cada uma das administrações regionais de saúde (ARS) e membro do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde.

          De acordo com o Despacho n.º 7128/2020, publicado hoje, dia 14 de julho:

          A proposta de Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deverá estar elaborada até 15 de setembro de 2020, prevendo, designadamente:

          • A caracterização do SNS e levantamento das instalações e equipamentos existentes, incluindo equipamentos médicos, utilizados e inutilizados;
          • A planificação global e integrada de investimentos em equipamentos e instalações para os próximos 10 anos pelo Ministério da Saúde, assinalando as necessidades específicas de utilização de imóveis por parte dos diferentes serviços, organismos e entidades do setor empresarial;
          • As fontes de financiamento e importância dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o SNS;
          • Instalações para novas valências de apoio social e de bem-estar e conforto, para utentes e profissionais de saúde.

           

          Na génese da criação do grupo de trabalho está «o Plano de Melhoria de Resposta do SNS aprovado pelo Governo, prevendo um investimento ímpar na modernização e em novas infraestruturas da saúde, com concretização orçamental prevista à luz de um planeamento plurianual, encontra-se, necessariamente, alicerçado em critérios de racionalidade e eficiência, que contam com um planeamento prospetivo e rigoroso de necessidades e a maximização na utilização dos recursos públicos disponíveis».

          De acordo com o despacho, assinado em 6 de julho pela Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Jamila Madeira, o Plano Plurianual de Investimentos do Ministério da Saúde deverá ser revisto a cada dois anos.

          O diploma produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

            21/10/2020

            Infarmed Conclui Vários Processos Para Autorização De Introdução Medicamentos Inovadores

            O Infarmed concluiu este ano 27 processos relativos à introdução de medicamentos inovadores, novas substâncias ou novas indicações, dos quais 16 tiveram aprovação para utilização e financiamento pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). 

            De acordo com relatório da atividade até final de maio deste ano, partilhado pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, oncologia e neurologia foram as áreas terapêuticas com um maior número de medicamentos inovadores aprovados.  

            No campo do financiamento da inovação, o Infarmed destaca a aprovação de mais de 70 medicamentos genéricos e biossimilares, com um tempo médio de conclusão de 17 dias, possibilitando a utentes e Serviço Nacional de Saúde (SNS) poupanças significativas nos gastos com medicamentos. 

            Ainda de acordo com o Infarmed, os processos submetidos após 7 de setembro de 2017 tiveram um prazo de conclusão médio de 253 dias, tempos estes que “estão associados quer à exigência científica na avaliação farmacoterapêutica e farmacoeconómica, quer à necessidade de obter as melhores condições de financiamento para o SNS através de processos de negociação.

            Medicamento para tratar Covid-19 disponível no País

            No que diz respeito ao medicamento remdesivir, um antiviral que tem sido usado para tratar os doentes com covid-19, o Infarmed avança que este obteve um parecer positivo do Comité de Medicamentos de Uso Humano da Agência Europeia de Medicamentos, devendo a respetiva autorização ser concedida em breve pela Comissão Europeia.

            Uma autorização que será condicional, uma vez que se aguardarem ainda os resultados confirmatórios.

            Infarmed garante ainda que “este medicamento esteve sempre disponível em Portugal, mesmo antes de ter a referida autorização condicional, através de pedidos de Autorização de Utilização Excecional, assim os médicos assistentes o entendessem”, confirmando que “todos os pedidos de acesso ao medicamento pelos hospitais nacionais foram concedidos”.

            E acrescenta que “existe stock disponível do medicamento”, não havendo, por parte do laboratório que comercializa o mesmo, a previsão de constrangimento no acesso ao tratamento por parte dos doentes portugueses.

              21/10/2020

              Governo Prorroga Normas Excepcionais De Comunicação À Distância

              Pelo Decreto -Lei n.º 16/2020, de 15 de abril, o Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

              Em resposta a esta pandemia, que reclama um enorme esforço de todos no sentido de conter a propagação do vírus SARS-CoV-2, o Governo tem vindo a adotar um conjunto de medidas excecionais e transitórias, nomeadamente viabilizando a prática de actos à distância.

              Neste sentido e apesar de todas as limitações existentes, e para que a economia continue a funcionar, importa viabilizar, tanto quanto possível, a prática de atos à distância, permitindo-se dessa forma agilizar a tramitação de processos urgentes nos julgados de paz, facilitar os pedidos de registo ainda não disponíveis online e dar continuidade aos procedimentos e atos de registo, e ainda assegurar a tramitação dos procedimentos conduzidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P. (INPI, I. P.)

              No âmbito dos julgados de paz, consagra-se um regime excecional e temporário com vista a criar as condições necessárias para que estes tribunais prestem aos cidadãos e às empresas o serviço urgente que a lei lhes comete, possibilitando-se a utilização de meios de comunicação à distância, como o correio eletrónico, o telefone, a teleconferência ou a videochamada, para a prática de atos por todos os intervenientes no processo, incluindo juízes de paz e secretaria. No que toca aos procedimentos e atos de registo, considerando as restrições vigentes em matéria de atendimento presencial, para os casos em que não exista a possibilidade de efetuar pedidos de registo online disponibiliza-se aos cidadãos mais um canal desmaterializado de atendimento dos serviços de registos assente no correio eletrónico.

              Excecionalmente e com vista a facilitar a vida dos cidadãos, para além dos meios eletrónicos de pagamento existentes, admite-se o pagamento por cheque não visado ou vale postal, para que o cidadão não se veja impedido de efetuar os pedidos de registo por correio eletrónico.

              Por fim, e no âmbito dos procedimentos conduzidos pelo INPI, I. P., prevê-se a obrigatoriedade de utilização, pelos interessados, dos serviços online deste Instituto, bem como a possibilidade da prática de notificações através de correio eletrónico.

              A aplicação deste regime tem-se revelado muito positiva, quer para os cidadãos e empresas, que passaram a dispor de meios alternativos para a prática de atos, de que, até aí, não dispunham, quer para a agilização dos próprios processos e procedimentos a cargo dos serviços e entidades envolvidos.

              Em face da boa experiência colhida até ao momento, considera-se oportuno estender a produção dos efeitos deste regime até 31 de Dezembro, continuando a disponibilizar-se canais desmaterializados para a prática de atos, que dispensam deslocações e presença física dos interessados nas instalações das entidades e dos serviços de registo, ao mesmo tempo que se maximiza a capacidade de resposta dessas entidades e desses serviços.

                21/10/2020

                Governo Altera Decreto Lei Estado De Excepção Por Meio Do Decreto Lei 22/2020 De 16 De Maio

                Pelo Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, o Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias para resposta à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, motivada pela infeção epidemiológica por SARS -CoV -2 e pela doença COVID -19.

                Atendendo à evolução da situação epidemiológica verificada em Portugal, no passado dia 30 de abril, o Governo aprovou uma série de medidas com vista a iniciar o processo de desconfinamento das medidas que foram sendo adotadas para combater a COVID -19.

                 Assim, importa assegurar que sejam adotadas medidas que assegurem a continuidade de serviços essenciais, designadamente ao nível da realização de trabalho extraordinário ou suplementar por parte dos trabalhadores de órgãos, organismos, serviços ou outras entidades públicas.

                Neste sentido e no que releva para efeitos da contratação pública, nomedamente no que respeita aos documentos de habilitação necessários para a adjudicação de procedimentos de compra pública, manda o Governo o seguinte:

                 

                • O cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores são aceites, nos mesmos termos, até 30 de outubro de 2020.

                 

                • Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 30 de outubro de 2020, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

                 

                • O referido decreto-lei entra em vigor em 17 de Maio de 2020.

                 

                  21/10/2020

                  Base De Dados Infarmed Actualizada Recentemente

                  O Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde renovou a base de dados nacional de medicamentos de uso humano destinada à consulta por parte de todos os cidadãos. A Infomed tem agora um novo layout, mais informação e apresenta-se numa versão que se adapta a qualquer dispositivo sem perder funcionalidades.
                  A pesquisa geral está disponível logo na página inicial, permitindo a busca por nome do medicamento ou da substância ativa. Já a pesquisa avançada inclui novos campos de pesquisa, resultado das sugestões que o Infarmed tem recebido ao longo dos anos de existência desta aplicação, como a via de administração, a comercialização das apresentações ou o número de processo.

                  A lista de resultados permite verificar o estado de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), se o medicamento está comercializado e consultar logo o Resumo de Características do Medicamento (RCM) e o Folheto Informativo (FI).

                  Nos detalhes do medicamento também existe informação nova como a duração do tratamento, os dispositivos de segurança e, em breve, os relatórios de avaliação de financiamento público.

                  Todos os conteúdos estão agora disponíveis em português (PT) e em inglês (EN), à exceção dos documentos e podem ser encontrados em https://extranet.infarmed.pt/INFOMED-fo/.

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