INTRODUÇÃO
Nos termos do disposto nos artigos 55.º, 81.º e 83.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, os fornecedores devem demonstrar, perante a entidade adjudicante, a sua idoneidade, através de certificado de registo criminal, assim como ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, através da entrega de certidões emitidas pelos respetivos serviços públicos.
Concretizando uma medida constante do Programa SIMPLEX +, o decreto-lei 72/2018 de 12 de Setembro procede à criação do Portal Nacional de Fornecedores do Estado , no âmbito da contratação pública, com a finalidade de simplificar e agilizar, mediante o recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no CCP, bem como da confirmação da situação tributária e contributiva dos fornecedores, para efeitos de pagamentos relacionados com contratos públicos. Deste modo, os fornecedores ficam dispensados de fazer prova de idoneidade e da regularidade da situação tributária e contributiva perante cada entidade adjudicante.
O Portal permitirá ainda estruturar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras públicas.
É OBRIGATÓRIO?
Todas as empresas e privados nacionais e estrangeiros que contratem com o Estado podem aceder à plataforma de fornecedores sendo que a inscrição não é, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 72/2018, obrigatório.
QUANDO ENTRA EM VIGOR?
Em 1 de janeiro de 2019.
É GRATUITO?
Não. A inscrição no portal e a manutenção do registo criminal implica o pagamento de uma taxa ainda a defenir pelos ministérios das finanças e justiça.
INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA?
O Portal constitui, ainda, pelos motivos que antecedem, um instrumento de prevenção contra o crime de corrupção e outros crimes conexos, pelo incremento da transparência nos procedimentos de formação de contratos públicos, designadamente pela identificação dos titulares do órgão de administração, direção ou gerência e dos sócios dos fornecedores que neles participam.