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14/09/2018

Governo Cria Portal Nacional De Fornecedores Do Estado – Parte I

INTRODUÇÃO

Nos termos do disposto nos artigos 55.º, 81.º e 83.º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, os fornecedores devem demonstrar, perante a entidade adjudicante, a sua idoneidade, através de certificado de registo criminal, assim como ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social, através da entrega de certidões emitidas pelos respetivos serviços públicos.

Concretizando uma medida constante do Programa SIMPLEX +, o decreto-lei 72/2018 de 12 de Setembro procede à criação do Portal Nacional de Fornecedores do Estado , no âmbito da contratação pública, com a finalidade de simplificar e agilizar, mediante o recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no CCP, bem como da confirmação da situação tributária e contributiva dos fornecedores, para efeitos de pagamentos relacionados com contratos públicos. Deste modo, os fornecedores ficam dispensados de fazer prova de idoneidade e da regularidade da situação tributária e contributiva perante cada entidade adjudicante.

O Portal permitirá ainda estruturar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras públicas.

É OBRIGATÓRIO?

Todas as empresas e privados nacionais e estrangeiros que contratem com o Estado podem aceder à plataforma de fornecedores sendo que a inscrição não é, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 72/2018, obrigatório.

QUANDO ENTRA EM VIGOR?

Em 1 de janeiro de 2019.

É GRATUITO?

Não. A inscrição no portal e a manutenção do registo criminal implica o pagamento de uma taxa ainda a defenir pelos ministérios das finanças e justiça.

INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA?

O Portal constitui, ainda, pelos motivos que antecedem, um instrumento de prevenção contra o crime de corrupção e outros crimes conexos, pelo incremento da transparência nos procedimentos de formação de contratos públicos, designadamente pela identificação dos titulares do órgão de administração, direção ou gerência e dos sócios dos fornecedores que neles participam.

    10/09/2018

    IPO – Dívida IPO A Terceiros Ascende A 53,8 Milhões De Euros

    O Instituto Português de Oncologia de Lisboa (IPO) tinha a 30 de junho, segundo dados publicados pela própria instituição, uma dívida a terceiros que ultrapassava os 53,8 milhões de euros.

    Desse valor mais de 31 milhões de euros correspondiam a dívida até 90 dias, sendo que os restantes 22,8 milhões de euros diziam respeito a faturas que ultrapassavam o intervalo que vai dos 90 a mais de 720 dias. Na lista de credores estão desde entidades como o Estado a empresas privadas, como é o caso de sociedades da indústria farmacêutica.

    Sublinha - se ainda o facto de algumas das dívidas remontarem a 29 de janeiro de 2002. Por ordem cronológica, o credor mais antigo registado na lista de "dívidas certas, líquidas e exigíveis" há mais de 30 dias é a Administração Regional de Saúde Centro Sub-região de Leiria com uma fatura, precisamente de 29 de janeiro de 2002, no valor de 81,41 euros. Mas esta é apenas uma das faturas que o IPO de Lisboa tem em dívida para com a ARS - Centro. A lista é extensa e alarga-se a outras entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), como os hospitais. C) hospital para com o qual o IPO tem a dívida mais antiga é o Reynaldo Santos, em Vila Franca de Xira.

    Essa fatura tem a data de 31 de janeiro de 2006 e corresponde a um valor de 2515 euros. Já no que diz respeito a entidades privadas, é a Eurest Portugal, que fornece refeições, o credor mais antigo. A fatura é de 27 de abril de 2016 e corresponde a cerca de 901 euros.

    A Novo Nordisk , especializada no tratamento da diabetes, encabeça a lista de antiguidade de laboratórios credores do IPO, com uma fatura de 23 de maio de 2017 de 2344 euros. São apenas alguns exemplos de uma extensa lista de credores do IPO distribuídos por 59 página

      31/08/2018

      O Regime Da Morada Única Digital

      INTRODUÇÃO

      Em preparação do SIMPLEX+ 2017 e em complemento à medida das notificações eletrónicas prevista no programa SIMPLEX+ 2016, foi publicado o Decreto lei 93/2017 de 1 de Agosto, que é agora revisto e que criou a morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas associado a essa morada, regulando os termos e as condições do envio e da receção de notificações eletrónicas, bem como as respetivas consequências.

      Assim, no sentido de evitar que os cidadãos e as empresas tenham de aceder às diversas caixas de correio eletrónico disponibilizadas por múltiplas plataformas e portais dos diferentes serviços do Estado, bem como para apoiar os serviços públicos que atualmente ainda não realizam notificações eletrónicas, cria-se um sistema que permita assegurar que o serviço público de notificações eletrónicas passa a ser disponibilizado por uma única entidade pública.

      Por outro lado, quanto à adesão ao serviço, pretende-se salvaguardar que a mesma é inteiramente voluntária por parte de todas as pessoas singulares e coletivas. A adesão ao serviço é igualmente facultativa por parte das entidades públicas da administração direta e indireta do Estado que o queiram passar a utilizar, bem como pelas entidades que legalmente sejam competentes para instaurar processos de contraordenação, processar contraordenações ou aplicar coimas e sanções acessórias a pessoas singulares e coletivas.

      No que respeita às garantias associadas à notificação, prevê-se que o serviço público de notificações eletrónicas é suportado por um sistema informático de suporte, que permite comprovar e registar o destinatário e o assunto, bem como a data e a hora de disponibilização das notificações eletrónicas no serviço público de notificações eletrónicas, para todos os efeitos legais.

      Por último, a sua implementação acarreta uma redução da despesa das entidades com a impressão e envio de notificações por via postal, uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a receção da notificação, e uma não menos importante garantia da segurança deste registo simplificado de notificações.

       PARA QUE SERVE?

      Em primeiro lugar, de forma a colmatar a ausência de morada digital fidelizada que permita o envio de notificações com eficácia jurídica, pretende-se criar a morada única digital. Deste modo, todas as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, passam a ter direito a fidelizar um único endereço de correio eletrónico para toda a Administração Pública. Os interessados podem fidelizar esse endereço de forma eletrónica ou presencial, indicando o serviço de correio eletrónico que já utilizam. Esse endereço de correio eletrónico fidelizado constitui, assim, a morada única digital, que será utilizada para o envio das notificações eletrónicas, e que equivale, neste domínio, ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas.

      Em segundo lugar, pretende-se regular os termos e as condições de adesão ao serviço público de notificações eletrónicas, bem como o regime aplicável ao envio e à receção de notificações eletrónicas.

      É OBRIGATÓRIO?

      Esclareceu o Governo que  a adesão ao serviço é inteiramente voluntária por parte de todas as pessoas singulares e coletivas. A adesão ao serviço é igualmente facultativa por parte das entidades públicas da administração direta e indireta do Estado que o queiram passar a utilizar, bem como pelas entidades que legalmente sejam competentes para instaurar processos de contraordenação, processar contraordenaçõe.

      QUE GARANTIAS OFERECE O SERVIÇO?

       No que respeita às garantias associadas à notificação, prevê-se que o serviço público de notificações eletrónicas é suportado por um sistema informático de suporte, que permite comprovar e registar o destinatário e o assunto, bem como a data e a hora de disponibilização das notificações eletrónicas no serviço público de notificações eletrónicas, para todos os efeitos legais.

      QUAIS AS VANTAGENS?

      Por último, a sua implementação acarreta uma redução da despesa das entidades com a impressão e envio de notificações por via postal, uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a receção da notificação, e uma não menos importante garantia da segurança deste registo simplificado de notificações.

        13/08/2018

        Tribunal De Contas – E O Regime Da Fiscalização

        INTRODUÇÃO

        É frequente que os fornecedores do Estado se deparem com incidentes no âmbito dos contratos celebrados por ocasião da fiscalização prévia por parte do Tribunal de Contas.

        Ainda que a fiscalização prévia não seja de todo uma novidade no dia-a-dia das empresas o que é facto é que na prática, este é um processo algo desconhecido para as mesmas.

        Assim sendo, interessa aos fornecedores saber como se processa dita fiscalização, quais os contratos sujeitos, seus timings e eventuais impactos na contratação e é por isto que na circular de hoje nos debruçaremos sobre esta temática.

        A FISCALIZAÇÃO PRÉVIA

        A Fiscalização prévia dos contratos pelo Tribunal de Contas encontra-se prevista nos artigos 44.º e seguintes da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

        Este ato tem por finalidade a prevenção da legalidade financeira do ato, que se manifesta na concessão ou recusa de visto no contrato submetido a apreciação. Esta apreciação será sempre anterior à realização de qualquer despesa resultante do contrato submetido.

        Quais são os contratos submetidos à fiscalização?

        Diz a lei do Tribunal de Contas que todos os contratos de aquisição de bens e serviços, obras públicas e outras aquisições patrimoniais que impliquem despesa superior a 350.000€ são sujeitos a uma análise sobre a sua legalidade, através da análise da tramitação procedimental que gerou o contrato em apreço, da cobertura orçamental do encargo respetivo e dos limites e finalidades nos instrumentos geradores de dívida pública.

        E os contratos podem produzir efeitos antes do visto?

        Os contratos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas podem produzir todos os seus efeitos antes do visto ou da declaração de conformidade, exceto os de valor superior a 950.000€.

        Quais os efeitos da recusa de visto?

        Os efeitos da recusa de visto implicam ineficácia jurídica dos respetivos contratos após a data da notificação da respetiva decisão, podendo “(…) os trabalhos realizados ou os bens ou serviços adquiridos após a celebração do contrato e até à data da notificação da recusa do visto ser pagos após esta notificação, desde que o respetivo valor não ultrapasse a programação contratualmente estabelecida para o mesmo período (…)”.

        Em que prazo se deve pronunciar o Tribunal de Contas?

        O Tribunal de Contas deverá pronunciar-se no prazo de 30 dias, após lhe ter sido submetido o contrato de fiscalização, interrompendo-se este prazo sempre que sejam solicitados esclarecimentos.

         

          09/08/2018

          O Novo Regime Dos Agrupamentos De Empresas

           

          INTRODUÇÃO

           

          A crise económica vivida nos últimos anos teve o mérito de despertar o engenho das empresas no mercado e que as mesmas se associassem e encontrassem formas de fazer face aos procedimentos, aos quais sozinhas, não se poderiam apresentar.

          Assim, a constituição de agrupamentos de candidatos ou de empresas tende a revelar-se cada vez mais premente pelo que hoje, vamos explicar como se constitui formalmente um agrupamento.

           

          COMO CONSTITUIR UM AGRUPAMENTO

           

          A forma correta de formalização do Agrupamento de Concorrentes dependerá sempre das circunstâncias do caso concreto bem como das exigências das peças cada procedimento.

           

          As peças do procedimento deverão indicar qual a modalidade de agrupamento que deverá ser aplicável, solicitando-se mais frequentemente o consorcio externo ou o agrupamento complementar de empresas.

           

          Aquando da apresentação da proposta, a mesma deve ir assinada pelos representantes de todos os membros do agrupamento, com os logos e papel timbrado de cada uma das empresas.

           

          O Agrupamento Complementar de Empresas

           

          Permite a constituição de pessoas coletivas que resultam do agrupamento de pessoas singulares ou coletivas e de sociedades para, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, melhorarem as condições de exercício ou de resultado das suas atividades económicas, pode constituir-se com ou sem capital próprio. A sua constituição ainda que mais solene e sujeita a registo é relativamente simples, podendo ser feito online e demorando apenas 10 dias a concluir-se.

           

          O Consórcio

           

          O Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, que exercem uma actividade económica se obrigam entre si a, de forma concertada, realizar certa actividade ou efectuar certa contribuição com o fim de prosseguir um objetivo comum. O contrato de consórcio não está sujeito a qualquer tipo de registo, posto que não dá lugar a uma nova entidade jurídica, e por isso não há qualquer razão que imponha o registo do contrato.

           

            09/08/2018

            Dívida Hospitais – Prazos Médios De Pagamento Voltam A Subir

            Os prazos médios de pagamento dos hospitais aos seus fornecedores estão a derrapar novamente. De acordo com a informação mais recente publicada pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), as únicas empresas públicas com um prazo médio de pagamento superior a 90 dias no final do ano passado eram todas unidades hospitalares com estatuto empresarial. Entre os 33 hospitais que integram esta lista, há cinco que estão a pagar, em média, com mais de um ano de atraso (ver gráfico). A lista é liderada pelo Centro Hospitalar de Setúbal que, no final de 2017, tinha um prazo médio de 506 dias (mais 34 dias do que em 2016 e 82 face a 2015). O Negócios tentou obter uma reacção dos responsáveis deste Centro Hospitalar, mas sem sucesso até ao fecho desta edição. - Os últimos dados divulgados pela Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Sector Público Empresarial (UTAM) indicam que a saúde é, de longe, o sector com o prazo médio mais elevado:157 dias no final de 2017, mais 15 dias do que no ano anterior e mais 158 do que em 2015. A média do sector empresarial do Estado era de 89 dias em 2017 (mais três dias do que em 2016 e 30 face a 2015). Questionado pelo Negócios, o presidente da Associação Portuguesa dosAdministradores Hospitalares (APAH), Alexandre Lourenço, justifica esta situação com o subfinanciamento crónico do sector. "Sucessivamente, o orçamento do Serviço Nacional de Saúde assume 

            uma situação deficitária. O orçamento de 2018 não é uma excepção, estando previsto um défice de 252 milhões de euros. Infelizmente, sem planos de reestruturação dos hospitais/regiões mais problemático(a)s acompanhados do devido in-

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            Sem reestruturação e reforço financeiro dificilmente veremos uma melhoria da situação.

            ALEXANDRE LOURENÇO Presidente da APAH

            vestimento e reforço financeiro operacional dificilmente veremos uma melhoria face à situação actual." Alexandre Lourenço diz mesmo que os reforços extraordinários não resolvem por si só o problema de fundo (ver texto na página ao lado). Recorde-se que em Novembro do ano passado o ministro da Saúde anunciou um reforço extraordinário de 1,4 mil milhões de euros para pagar dívidas em atraso, a executar em três tranches: 500 milhões em Dezembro, outros 500 em Março e 400 em Julho. Mas a julgar pela evolução do valor das dívidas, os efeitos das duas primeiras tranches já foram diluídos. Em Junho, as dívidas a mais de 90 dias voltaram a subir, tendo atingido os 773 milhões. Só à indústria farmacêutica, as dívidas ascendiam a 668,7 milhões, um montante já superior ao registado no mês de Dezembro do ano passado.

            *In Jornal de Negócios 08/08/2018

              03/08/2018

              Privados Devem Divulgar Preços De Próteses E Outros Dispositivos

              O conselho diretivo da ADSE exige aos prestadores de cuidados de saúde privados com quem tem convenção que passem a divulgar o valor pelo qual adquiriram próteses e outros dispositivos médicos que utilizam no tratamento dos utentes — funcionários públicos e aposentados do Estado. A exigência não agrada à Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, a associação que junta a maioria dos grupos privados de saúde, que afirma que o pedido é ilegal.

              Segundo o jornal Público, que teve acesso ao e-mail enviado a 23 de julho pela ADSE aos privados, na base da exigência está o Decreto-Lei de Execução Orçamental, que determina que deve haver um limite máximo para a margem de comercialização dos dispositivos médicos — ou seja, que tem de haver limites ao lucro que os privados fazem com a venda destes dispositivos.

              O vogal da ADSE Eugénio Rosa falou àquele jornal para justificar a necessidade deste pedido, que tem como objetivo “evitar abusos” e deu alguns exemplos. Em 2015, um mesmo dispositivo médico terá sido faturado a 58,3 euros por um prestador de cuidados de saúde privado e a 644,7 euros por outro. No ano passado, ocorreu um caso semelhante, mas com uma diferença ainda maior: um dispositivo médico foi faturado a 673,95 euros por um prestador de cuidados e por 10.239,35 euros por outro.

              Ora, o Decreto-Lei de Execução Orçamental determina que as unidades de saúde privadas têm uma margem de comercialização dos dispositivos médicos de entre 5% e 25% sobre o valor pelo qual compraram. Para que essa margem possa ser verificada, a ADSE precisa de saber o valor de aquisição dos dispositivos.

              Porém, os prestadores de cuidados de saúde privados não concordam com a obrigatoriedade. “O que nos surpreendeu pela negativa é que se diz que a partir de 1 de Agosto fica disponível a plataforma para os prestadores inscreverem o valor da compra dos dispositivos médicos, justificando-se que isso é para o cumprimento do DLEO”, disse o presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada, Óscar Gaspar, ao jornal Público.

              Para aquela associação, o decreto-lei tem “espaço para negociação” sobre esta matéria. No entender da APHP, o limite da margem de comercialização deve ser negociado entre a ADSE e os privados e só em caso de não haver acordo é que serão aplicados os valores previstos na lei.

              Este desentendimento é mais um episódio numa sucessão de tensões entre a ADSE e os privados, que se têm repetido ao longo dos últimos meses. O presidente da APHP, Óscar Gaspar, esperava reunir-se agora com Sofia Portela, a nova presidente da ADSE, nomeada apenas há dias, mas acabou por ser surpreendido pela exigência. “Há muitos problemas para resolver”, disse Gaspar ao Público.

              *In Jornal Publico 26/07/2018

                27/07/2018

                Manifesto Solicita A Reforma Da Lei De Bases Da Saúde

                É preciso dizer “claramente” que o ?nanciamento público deve privilegiar em primeiro lugar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e só depois, “de forma justi?cada, objectiva e transparente”, o sector social e o sector privado com ?ns lucrativos, defendem 88 personalidades de diversos sectores da sociedade civil num manifesto para uma nova Lei de Bases da Saúde, uma contribuição para o debate em curso sobre a revisão da legislação de 1990. O Estado não deve “abandonar” o SNS num “mercado aberto em que o público e o privado concorrem, em iguais circunstâncias, ao ? nanciamento público da saúde, como se fossem da mesma natureza”, sustentam, no documento intitulado Um Serviço Nacional de Saúde para o Século 21 que é hoje divulgado. Além do ?m das “falsas” taxas moderadoras — aquelas que “não dependem da vontade do utilizador” e que nessa medida são “co-pagamentos” propõem a avaliação do desempenho do SNS a cada dois anos e a avaliação prévia dos efeitos das prestações privadas com ?nanciamento público por entidades “independentes de interesses políticos e económicos”. As taxas moderadoras “só se justi?cam quando é possível demonstrar que têm uma acção positiva na moderação da utilização desnecessária dos cuidados de saúde”, explicam. Assinado pela ex-ministra da Saúde Ana Jorge e o ex-secretário de Estado Adjunto da Saúde, o socialista Manuel Pizarro, além de muitos médicos, académicos e ?guras de vários quadrantes como o general Pezarat Correia e o patologista Sobrinho Simões, o manifesto pretende ser “um alerta para as questões fundamentais que estão em causa na revisão da Lei de Bases da Saúde”, explica um dos signatários, o ex-presidente do Infarmed Aranda da Silva. Esta tomada de posição sobre o futuro do sistema de saúde em Portugal surge, sintomaticamente, dois meses depois de um grupo de 44 personalidades ter proposto, entre vários “princípios orientadores” para a revisão da Lei de Bases da Saúde, a articulação dos serviços público, privado e social como garante do sistema de saúde centrado no cidadão. Um documento que, segundo Aranda da Silva, representa sobretudo os interesses dos grupos económicos, da indústria farmacêutica e das farmácias. Lembrando que o SNS nasceu na década de 70, que se tornou “um património de todos”, e que as políticas de ajustamento económico e ?nanceiro” dos últimos anos o “enfraqueceram consideravelmente”, os 88 subscritores do manifesto dizem que “a opção agora é clara: permitir que essa degradação se torne de?nitiva ou lançar as bases do SNS do Século 21”. O texto é divulgado uma semana depois de ter terminado o período de discussão pública do esboço de uma nova Lei de Bases apresentado pela comissão presidida pela ex-ministra Maria de Belém. Esta proposta mantém o espírito de um SNS universal, tendencialmente gratuito e assente no princípio da solidariedade, mas não sugere o ?m das taxas moderadoras, como pretendem os partidos à esquerda do PS, apenas a limitação dos seus montantes. A relação com os privados também é para continuar. Quando apresentou a proposta em Junho passado, Maria de Belém frisou que o SNS não consegue ter todas as valências e que a ideia é ter um sistema que funcione com base na “articulação entre os vários sectores”.

                *In Jornal Publico 26/07/2018

                  20/07/2018

                  Relatório Especializado Da OMS Encontra Desinvestimento Na Saúde Em Portugal

                  O Serviço Nacional de Saúde (SNS) precisa de mais investimento público para atenuar os efeitos da crise, melhorando infra-estruturas, equipamentos e motivando os profissionais. Precisa de investimento para fazer face aos desafios do futuro que não são exclusivos de Portugal mas que aqui parecem ter um peso maior: o envelhecimento da população e as doenças crónicas vão aumentar a pressão sobre o sistema.

                  As conclusões fazem parte do relatório Health System Review Portugal — elaborado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) na Europa e pelo Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde. Foi apresentado nesta sexta-feira, em Lisboa. A análise foi pedida pelo actual Governo. O trabalho só fica concluído em 2019.

                  Apesar de enaltecerem medidas como a alteração das regras do transporte de doentes não urgentes e a aposta na prevenção, os peritos são taxativos ao dizerem que “os efeitos directos da crise financeira sobre o sistema de saúde ainda permanecem, incluindo as piores condições dos equipamentos e edifícios e a perda de profissionais fundamentais”.

                  “O sistema de saúde teve de enfrentar muitos choques com a crise financeira, ao mesmo tempo que tem de fazer mudanças por causa das alterações demográficas e das doenças crónicas”, disse Charles Normand, especialista da OMS, referindo que o impacto da presença da troika podia ter sido pior, mas não teve custo zero. O acesso [da população aos cuidados] foi mantido, mas com um custo. Não houve praticamente investimento. Os equipamentos não duram para sempre e o que acontece é uma acumulação de necessidades. A motivação dos profissionais de saúde é baixa. Os profissionais gostam de fazer um bom trabalho e querem melhores condições para trabalhar As pessoas sairão do serviço público se não se encontrarem estratégias que as façam ficar”, apontou.

                  O também professor de gestão da saúde apontou o desequilíbrio geográfico provocado pela falta de profissionais em determinadas zonas, ao mesmo tempo que evidenciou a centralização que a crise trouxe e que limitou a autonomia dos serviços mais regionais e locais.

                  Segundo o relatório, os cuidados continuam muito centrados nos médicos e é preciso pensar na necessidade de transferir uma parte importante do trabalho dos enfermeiros para os cuidados de saúde primários e comunitários. Em relação a estes, apesar de ser a classe mais representada no SNS, o seu número é inferior à média europeia. “Precisamos de ver isto como um trabalho de equipa. É errado ter uma proporção de enfermeiros tão pequena para o número de médicos que existe”, salientou Charles Normand.

                  O relatório refere ainda que os custos directos das famílias com a saúde aumentaram durante a crise. E apesar de os efeitos das taxas moderadoras não terem sido elevados, “há evidência de que em alguns casos levou a uma mudança no padrão de uso dos serviços”. Os peritos também recomendam uma melhor definição dos papéis dos sistemas público, privado — se são ou não complementares, por exemplo — e das parcerias público-privadas.

                  Em suma, “resolver estes problemas requer investimento público adicional”, afirma o relatório, que acrescenta que “à medida que a situação financeira o permitir é preciso planear um aumento do investimento público no sistema público de saúde”.

                  *In Jornal Publico 07/04/2018

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