buleboo

buleboo

15/06/2016

Novas Medidas De Reforço Da Transparência Para O Serviço Nacional De Saúde

INTRODUÇÃO

 

O Ministério da Saúde acaba de publicar um despacho instando serviços e organismos tutelados pelo Ministério da Saúde, a reforçar os mecanismos de controlo, nomeadamente através de auditorias, garantindo um acompanhamento contínuo dos serviços, contribuindo para o controlo de custos, por forma a assegurar a sustentabilidade do SNS.

 

Diz o referido despacho que o “sistema de controlo interno tem por base um adequado sistema de gestão de risco, um sistema de informação e de comunicação e um processo de monitorização que assegure a respetiva adequação e a eficácia em todas as áreas de intervenção, justificando -se o recurso a auditorias externas se e quando sejam efetivamente necessárias” e que muitos destes processos internos foram deixados, por uma razão ou por outra ao abandono nomeadamente as que se reportavam ao período de 2012 a 2014, as quais não se desenvolveram atempadamente, por vicissitudes várias, comprometendo o seu efeito útil.

 

Na circular de hoje veremos os contornos destas medidas focando-nos no “quem”, no “como” e no “quando” da sua aplicação prática.

 

QUEM:

 

Todos os serviços e organismos dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, incluindo as entidades públicas empresariais, devem remeter ao Ministro da Saúde, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., relatórios trimestrais, elaborados pelo respetivo Auditor Interno, respeitantes à execução financeira no trimestre anterior.

2 — Todas as entidades dependentes e/ou tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da saúde abrangidas pelos despachos n.os 61/2013, de 12 de novembro, 53/2014, de 17 de setembro, e 13/2015, de 28 de março, não devem dar início a novos procedimentos de auditorias externas às demonstrações financeiras incluídas nesse âmbito.

 

COMO:

 

Neste contexto, assume particular relevância o incremento dos mecanismos de monitorização e controlo realizados, num primeiro nível, pelos serviços de auditoria, e, em concreto pelo auditor interno, competindo-

-lhe a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, criando condições para fomentar uma cultura de maio transparência e responsabilização da governação hospitalar.

QUANDO:

 

As auditorias externas em curso ao abrigo dos despachos identificados no número anterior devem ser concluídas até 31 de outubro de 2016.

4 — O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

 

Neste contexto e ante o anterior, assume particular relevância o incremento dos mecanismos de monitorização e controlo realizados, num primeiro nível, pelos serviços de auditoria, e, em concreto pelo auditor interno, competindo-lhe a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, criando condições para fomentar uma cultura de maior transparência e responsabilização da governação hospitalar.

 

Acrescenta o referido despacho que, sempre que se justifique, os serviços com resultados negativos a nível económico, financeiro e assistencial serão alvo de medidas de acompanhamento adequado com intervenção do membro do governo responsável pela área da saúde, no âmbito dos seus poderes de tutela e superintendência, incluindo a intervenção das entidades reguladoras e de inspeção e dos serviços de auditoria interna reforçando -se, assim, o controlo e a monitorização”.

    07/06/2016

    Spms Faz Recomendações Para Melhores Centralizações

    O número de procedimentos centralizados tem vindo a crescer cada vez mais sobretudo no setor da saúde onde a racionalização da compra pública está sempre na ordem do dia.

    Neste sentido disseram os SPMS no seu boletim que “Cada vez mais é crucial que nos procedimentos, nos quais a SPMS é mandata para desenvolver, cada Entidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e Organismo do Ministério da Saúde (MS) identifique as especificações técnicas concretas, para que os cadernos de encargos contemplem as mesmas e colmatem as necessidades reais, bem como se assegurem os timings definidos para o efeito.”

    Os SPMS identificam também alguns problemas na gestão dos procedimentos enquanto Unidade Ministerial de Compras (UMC), a saber:

    • Tem-se verificado que as especificações técnicas constantes nos procedimentos que se centralizam são as existentes nos acordos quadro.
    • Poderia ser mais proveitoso conseguir reunir especificidades existentes na Saúde, designadamente através da constituição de grupos de trabalho por categoria, retratando-as nos respetivos cadernos de encargos (sempre respeitando os requisitos mínimos do AQ, quando existam AQ em vigor), de forma a “efectuarmos um esforço conjunto, para assim possuirmos procedimentos cada vez mais robustos e mais adaptados às diferentes realidades das Entidades do SNS e Organismos do MS, tornando as aquisições da Unidade Ministerial mais eficazes.”
    • Por outro lado, o cumprimento do envio da documentação necessária para instrução dos procedimentos aquisitivos nos prazos acordados, permitirá uma melhor análise, de eventuais correções que possam ter que ocorrer, bem como a disponibilização dos contratos de bens/serviços nas datas definidas pelas entidades.

    Está mais que visto que as aquisições agregadas seguirão sendo o futuro, sendo que a escala a adotar potenciará maior probabilidade de poupança, sendo de advinhar e até esperar que cada vez mais hospitais reportem as suas necessidades aos SPMS.

      01/06/2016

      Governo Publica Novo Modelo Para As Receitas Médicas

      O modelo das receitas médicas tem sofrido diversas alterações recentemente, nomeadamente no que respeita à tão custosa passagem ao modelo da receita eletrónica, a ser adoptado por médicos por todo o País.

      No passado dia 31 de maio, o Ministério da Saúde determinou a adaptação dos modelos do Ministério da Saúde anteriormente aprovados à imagem e logótipo publicados pelo Governo, a saber «República Portuguesa», implementado a marca «Governo de Portugal — Ministério da Saúde». De referir que dito despacho entrou em vigor no dia seguinte à sua publicação.

      Mais determinou o Ministério da Saúde que para o efeito, devem ser adaptados os sistemas informáticos de apoio à prescrição, bem como para a impressão de receitas pela Imprensa Nacional -Casa da Moeda, com a alteração daquele campo e definir as condições para o escoamento das que já se encontrem impressas e que ainda não tenham sido utilizadas.

      Considerando que os modelos de materialização e pré -impresso da receita médica resultante da prescrição por via eletrónica e manual e os modelos de guia de tratamento são aprovados por despacho do membro do governo responsável pela área da saúde, determinou o Ministério da Saúde o seguinte:

      1 — Os logótipos que constam nos modelos de receita médica aprovados pelos anexos I a III do Despacho n.º 11254/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, bem como o modelo de guia de tratamento aprovado pelo Despacho n.º 9002/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto, são substituídos pelo logótipo «República Portuguesa — Saúde», conforme modelo que é aprovado em anexo ao presente Despacho.

        24/05/2016

        Infarmed Avança Com Primeiras Avaliações De Medicamentos

        No âmbito do recém-activado Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias da Saúde (Sinats), a Autoridade Nacional do Medicamento e Dispositivos Médicos (Infarmed) está a reavaliar a comparticipação de 115 medicamentos de marca - de um total de 541 apresentações analisadas – que são 20% mais caros do que as alternativas, também de marca, mais baratas e disponíveis no mercado nacional.

        A reavaliação pode implicar a perda de comparticipação se os laboratórios não descerem o preço dos remédios em causa (analgésicos, antidepressivos, antibióticos ou fármacos destinados a doenças cardiovasculares).

        Dizem fontes do Infarmed que "A avaliação permitirá obter uma poupança de 35,2 milhões de euros por ano, dos quais 21,3 milhões só para os utentes", adiantando que a reavaliação já foi comunicada aos laboratórios responsáveis pelos medicamentos em causa.

        Neste seguimento o Infarmed está ainda a inspecionar 31 farmácias hospitalares em todo o país - 24 em unidades públicas e sete em privados. Este é o maior número de sempre numa só operação de fiscalização feita pelo Infarmed.

        Disse o Infarmed que "A seleção deste universo [31 unidades] deveu-se a uma conjugação de elementos, entre eles a tentativa de garantir a cobertura de todo o país e as zonas de maior densidade populacional. Houve unidades incluídas, devido ao seu histórico e antecedentes, que logicamente motivam uma monitorização mais apertada", sendo que até à data foram inspeccionadas oito farmácias de hospitais públicos e duas de privados. As fiscalizações são feitas por equipas de cinco elementos.

          18/05/2016

          Governo Quer Reduzir Recurso Ao Outourcing Na Saúde

          INTRODUÇÃO

          Na área da Saúde é muito comum que o Estado procure em parceiros privados a solução para alguma incapacidade de resposta na gestão dos interesses públicos.

          Isto tem significado que em áreas de conhecimento técnico especializado, ou que representem um investimento que o Estado não tem capacidade para suportar ou em serviços que se considere que uma empresa especializada poderia gerir de forma mais eficiente, se opte por externalizar tarefas típicas de gestão pública.

          Numa nova tentativa de controlar os gastos na saúde o Ministério da Saúde acaba de emitir um despacho determinando a inventariação e redução dos serviços externalizados por meio de Outsourcing, despacho esse que analisaremos em seguida.

          O OBJETIVO  

          Com efeitos a dia 18 de Maio e considerando ser intenção do Ministério da Saúde assegurar a criação de centros de competências que permitam internalizar tarefas que são frequentemente desempenhadas em outsourcing foi publicado pelo despacho 6499-A/2016 o seguinte:

          Considerando, que nem sempre está demonstrada a incapacidade de realização de algumas tarefas mediante recurso aos meios, humanos ou técnicos, que o permitam, existentes nos serviços e organismos dependentes, o Ministério da Saúde, determinou:

          1 — Os pareceres, estudos, relatórios e outros trabalhos de idêntica natureza devem ser realizados pelos profissionais vinculados aos órgãos e serviços do Ministério da Saúde, salvo quando manifestamente não existam meios humanos, ou técnicos que o permitam.

          2- Nas situações em que se mostre necessário recorrer a entidades ou profissionais não vinculados aos serviços, a respetiva contratação está sujeita a autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante pedido devidamente fundamentado e do qual resulte, inequivocamente, a impossibilidade de realização dos trabalhos por recurso aos meios de que dispõem, autorização que se aplica, igualmente, à renovação de eventuais contratos em vigor.

          3 — No prazo de 30 dias, a contar da data da publicação do presente despacho, os serviços de organismos do Ministério da Saúde devem remeter, à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., informação acerca dos contratos de prestação de serviços em vigor para elaboração das tarefas referidas no n.º 1.

            10/05/2016

            Os Novos Compromissos Para A Sustentabilidade Do SNS

            NTRODUÇÃO

            As parcerias entre o Ministério da Saúde e as associações representativas da Indústria Farmacêutica e de Dispositivos Médicos têm-se revelado fundamentais para o desenvolvimento e prossecução das políticas na saúde.

            São por isso percussores da estabilidade no setor e é por esse motivo que hoje damos conta dos principais traços do Compromisso para a Sustentabilidade e o Desenvolvimento do Serviço Nacional de Saúde para o triénio 2016-2018.

            O COMPROMISSO

            De acordo com o Ministro da Saúde este compromisso «garante previsibilidade na despesa e estabilidade aos agentes do setor, reunindo um leque alargado de consensos com vista à sustentabilidade e ao desenvolvimento do SNS, respondendo às necessidades dos profissionais de saúde e cidadãos».

            Este acordo pretende ser o "combustível" para garantir uma convergência de esforços entre as instituições públicas e os agentes económicos, assentando em quatro princípios estratégicos: acesso, inovação e sustentabilidade; utilização racional do medicamento e produtos de saúde; supervisão do mercado; investigação, desenvolvimento e competitividade.

            Por outra parte o Ministério da Saúde pretende continuar a estimular o crescimento dos genéricos, revigorando este mercado. Na realidade anunciou aquele Ministério, quer-se aumentar este tipo de medicamentos para uma quota de 60%, e com isso poupar verbas e posterior investimento na inovação terapêutica, mantendo um controlo da despesa na área do Medicamento equivalente à do ano passado, visando um conjunto de medidas promotoras da sustentabilidade orçamental do SNS.

            O Ministério sublinhou por outra parte a sua intenção de reforçar os controlos e política dos pagamentos atempados aos laboratórios, garantindo que é objetivo do Governo «criar condições de pagamento aos parceiros».

            No final da assinatura e dos discursos oficiais, o Ministro da Saúde garantiu que este acordo vai «acabar com o ambiente de litigância» no Setor e recordou que a Indústria «têm de entender que o País tem limitações orçamentais» e que nesse sentido ter-se-ão que encontrar soluções de compromisso.

            Já os representantes do Setor entendem que tudo aponta a que se acabaram os cortes cegos na saúde e que finalmente se garantirá o acesso a medicação inovadora e melhor Saúde.

            Bem sabemos que os últimos anos em Portugal, foram marcados por cortes constantes na área da saúde, sobretudo no que respeita aos medicamentos o que por sua parte colocou em perigo a subsistência de um verdadeiro modelo de serviço público, em que estava ao dispor dos hospitais a solução com a melhor relação qualidade – preço.

            Este é mais um sinal que a tirania do preço deverá terminar em Portugal para dar cumprimento às exigências MEAT (most economical advantageous tender) estabelecidas pela Europa.

              04/05/2016

              Ministério Da Saúde Nomeia Comissão De Avaliação Do SINATS

              INTRODUÇÃO

              Em Março do ano passado o Ministério da Saúde colocou finalmente em marcha o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SINATS) o qual foi aprovado em conselho de ministros.

              O objetivo do Governo para além da inovação nas tecnologias da saúde era o de “apertar” as regras para as comparticipações do Estado em medicamentos e dispositivos médicos utilizados nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

              Contudo, a introdução do processo de avaliação do custo – benefício de medicamentos e dispositivos tem sofrido alguns atrasos e apenas na semana passada se publicou o Despacho 5847/2016 passado dia 2 de maio no Diário da República.

              Assim sendo na circular de hoje recordaremos os pontos-chave do processo de avaliação SINATS o qual, com a nomeação da Comissão de Avaliação, deverá finalmente “arrancar”.

              O SISTEMA DE AVALIAÇÃO SINATS

              Segundo as regras de avaliação do SINATS dispositivos e medicamentos serão sujeitos a avaliação, sendo que os novos medicamentos a introduzir no mercado terão de ser mais eficazes do que aqueles já presentes no mercado e mais baratos em 10% à concorrência.

               

              Neste âmbito caberá à recém-nomeada Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) - órgão consultivo do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), genericamente, emitir pareceres e recomendações, apreciar estudos de avaliação económica e propor medidas adequadas aos interesses da saúde pública e do Serviço Nacional de Saúde relativamente a tecnologias de saúde, no âmbito do SINATS.

              De referir que os membros da comissão que sejam trabalhadores em funções públicas no Ministério da Saúde ou que não detenham qualquer relação jurídica de emprego público são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

               

              Com efeito foram nomeados directamente por despacho os seguintes membros da comissão, alguns dos quais publicamos aqui:

              a) Prof.ª Doutora Ana Catarina Gaspar Fonseca, Assistente de Neurologia do Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., e Professora Auxiliar convidada de Farmacologia e Neurologia da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

              b) Dra. Ana Margarida Pinheiro Povo, Assistente de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e Assistente convidada do Departamento de Anatomia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

              c) Dra. Ana Maria Arrobas Correia de Matos, Assistente Graduada de Pneumologia do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., especialista em Medicina do Trabalho e Coordenadora Científica para a área da Asma do Programa Nacional para as Doenças Respiratórias da Direção -Geral de Saúde.

              d) Dra. Ana Maria Campos Barreiros País da Costa Miranda, Assistente, Graduada Sénior de Saúde Pública e Diretora do Serviço de Epidemiologia e de Registo de Cancro do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E..

              e) Dra. Ana Maria Silva Miranda, Assistente Graduada Sénior de Medicina Geral e Familiar e presidente da Comissão de Farmácia e Terapêutica da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P..

              f) Dra. Ana Paula Breia dos Santos Neves, vogal do conselho de administração (Diretora Clínica) do Hospital Garcia de Orta, E. P. E..

              g) Dra. Ana Teresa Martins Paquete, economista, mestre em Economia da Saúde e investigadora do Centro de Investigação Sobre Economia Portuguesa — CISEP — do Instituto Superior de Economia e Gestão

                26/04/2016

                O Conteúdo Obrigatório Dos Contratos

                INTRODUÇÃO

                Já sabemos que salvo previsão expressa nas peças do procedimento, não é exigível a redução do contrato a escrito quando se tratem de compras inferiores a 10.000,00€ ou de uma aquisição ao abrigo de um Contrato Público de Aprovisionamento.

                Contudo, o que por vezes não é assim tão claro é o conteúdo a incluir naqueles casos em que somos obrigados a celebrar contrato escrito, e é por isso que na nossa circular de hoje iremos recordar as cláusulas fundamentais a figurar num contrato com a administração.

                O QUE DIZ O CCP

                Diz o CCP que sob pena de nulidade do contrato e nos casos em que aquele seja obrigatório por determinação legal ou das peças do procedimento, os contratos têm que incluir os seguintes elementos:

                1. a) A identificação das partes e dos respectivos representantes, assim como do título a que intervêm, com indicação dos actos que os habilitem para esse efeito;
                2. b) A indicação do acto de adjudicação e do acto de aprovação da minuta do contrato;
                3. c) A descrição do objecto do contrato;
                4. d) O preço contratual ou o preço a receber pela entidade adjudicante ou, na impossibilidade do seu cálculo, os elementos necessários à sua determinação;
                5. e) O prazo de execução das principais prestações objecto do contrato;
                6. f) Os ajustamentos aceites pelo adjudicatário;
                7. g) A referência à caução prestada pelo adjudicatário;
                8. h) Se for o caso, a classificação orçamental da dotação por onde será satisfeita a despesa inerente ao contrato, a realizar no ano económico da celebração do mesmo ou, no caso de tal despesa se realizarem mais de um ano económico, a indicação da disposição legal habilitante ou do plano plurianual legalmente aprovado de que o contrato em causa constitui execução ou ainda do instrumento, legalmente previsto, que autoriza aquela repartição de despesa.

                  

                OS DIREITOS DO ADJUDICATÁRIO

                A Entidade Adjudicante enviará, juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, uma minuta do contrato a celebrar sobre a qual o mesmo se deverá pronunciar, num determinado prazo (normalmente 5 dias úteis).

                O silêncio sobre a minuta e seu conteúdo equivalem à aceitação da mesma pelo que é importante que as empresas tenham em conta os prazos para a pronúncia sobre o contrato e seu clausulado.

                  20/04/2016

                  Novas Regras Para A Segurança No Setor Dos Medicamentos

                  INTRODUÇÃO

                  A Fiscalização de Dispositivos Médicos e Medicamentos não é novidade até porque o sistema SINATS implementado pelo Infarmed visa precisamente manter a vigilância do mercado retirando produtos que não cumpram certos requisitos de qualidade, segurança e inovação.

                  Não obstante, essas preocupações sentem-se não só a nível dos Estados mas sobretudo a nível da União Europeia e do mercado global.

                  Nesse sentido, a publicação dos atos delegados da Diretiva de Falsificação de Medicamentos 2011/62/UE, a 9 de fevereiro passado, no Jornal Oficial da União Europeia, é um passo decisivo no combate à fraude no setor dos medicamentos, e é dessa norma que falaremos hoje.

                  DIRETIVA DOS “FALSIFICADOS”

                  A Nova Diretiva (conhecida pela Diretiva dos Falsificados) obriga que os laboratórios e produtores de medicamentos em toda a Europa terão de

                  (i) utilizar um identificador único para os medicamentos e;

                  (ii) garantir que o produto está inviolado, através de um dispositivo de segurança à escolha do produtor.

                  Aclara-se também a definição de "medicamento falsificado dizendo que "entende-se qualquer medicamento com uma falsa representação (i) da sua identidade, incluindo embalagem, rotulagem, nome ou composição, (ii) da sua origem, incluindo fabricante, pais de fabrico ou origem ou o titular da autorização de introdução no mercado, ou (iii) da sua história, incluindo registos e documentos relativos aos canais de distribuição utilizados.”

                  Portugal continua a ser um dos dois únicos países na Europa a não seguir as melhores práticas no que respeita à codificação e rastreabilidade de medicamentos.

                   Com esta nova regulação pretende-se introduzir melhorias na gestão de stocks, evitando stocks obsoletos e reduzindo custos, (li) assegurar o recall atempado e eficiente de produtos não conformes, (iii) auxiliar a alocação de custos de forma e automática; ou (iv) facilitar os reports aos reguladores; permitindo, além disso, garantir os 5 direitos fundamentais do paciente: (i) o medicamento certo, (ii) na dose adequada, (lii) pela via de administração correta, (iv) à hora certa e (v) ao paciente correto.

                    Subscreva nosso Newsletter

                    Tesera circular

                    Nome*

                    Apelido*

                    E-mail*

                    Telefone

                    RESPONSÁVEL

                    Tesera Portugal Unipessoal, Lda. com sede social em Avenida do Forte 3, Parque Suécia,
                    Edifício Suécia V, Piso 0, 2790-073 Carnaxide, com C.I.F.: 513018530

                    Tefone.: (+351) 211 329 262. Endereço eletrónico: info@tesera.pt

                    FINS

                    Responder a pedidos de informação

                    Gerir a contratação ou pré-contratação de produtos e/ou serviços

                    Remeter comunicações comerciais em caso de consentimento

                    DIREITOS

                    Revogação do consentimento prestado. Direitos de acesso, retificação, supressão, limitação ou oposição ao tratamento, direito a não ser objeto de decisões automatizadas e a obter informações claras e transparentes sobre o tratamento dos dados.

                    subscreva a Tesera circular