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04/03/2021

A Implementação De Sistema De Código De Barras Na Saúde

Introdução

 

A utilização do sistema dos códigos de barras nos medicamentos vai ser obrigatória em breve, o que implicará uma necessidade de adaptação das empresas do sector à normativa standard GS1.

Obrigar à utilização de um sistema de rastreabilidade em todos os medicamentos é uma forma de potenciar a luta contra os fármacos falsificados sendo que a tecnologia semelhante aos códigos de barras aumenta a segurança para o doente e pode até reduzir os erros de medicação.

O sistema de código a ser aplicado nos medicamentos permite a completa rastreabilidade de um produto, contendo a data e local de fabricação, as matérias-primas e também a data de validade, motivo pelo qual interessa na circular de hoje, rever que tipo de tecnologia e medidas se implementarão de futuro.

 

Especificidades No Setor Da Saúde

 

No setor da saúde será obrigatório utilizar os standards GS1 devido a uma diretiva de há dois anos de luta contra o medicamento falsificado. Todos os reguladores recomendavam um código global para o setor da saúde.

 Para se simplificar a transferência entre países e o crescimento do negócio. Fizemos um estudo que revelou que que há "savings" de 280 milhões de euros anuais  com um número de série. É este que vai ser utilizado obrigatoriamente. São números de série homologados numa base de dados europeia, que vai ler o produto.

Como é com os "data matrix", que são bidimensionais, ou os "QR Codes", que são a mesma coisa, podem num milímetro quadrado ler 1000 carateres alfanuméricos. A diretiva obriga a colocar o código unico produto, os prazos de validade. O número de série é usado para verificar se o produto é ou não falsificado. Se não tiver algum dos números consignados é sinal que vem dos mercados paralelos.

 

Obrigações

 

A partir de março ou fevereiro de 2020  haverá códigos GS1 obrigatórios para medicamentos e em 2021 para dispositivos médicos.

    25/02/2021

    Alteração Ao Código Dos Contratos Públicos – Em Revista

    Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.

    A entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, representou uma alteração no paradigma nacional no que concerne ao enquadramento legal aplicável às parcerias público-privadas. Aquele diploma levou a cabo uma reforma ampla e abrangente em matéria de parcerias que incidiu, designadamente, sobre os procedimentos subjacentes à preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento de parcerias.

     Paralelamente, o Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, criou a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (doravante, a Unidade Técnica), na qual foram concentradas várias competências — nomeadamente as relativas à preparação e ao acompanhamento das parcerias e ao apoio técnico a entidades públicas em matérias relacionadas com parcerias — que até aí eram exercidas por várias entidades dispersas. No entanto, volvidos mais de sete anos desde a implementação do regime legal aprovado pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, surge a necessidade de modificar aquele regime, adaptando -o à realidade social atual.

    Com esse propósito, as alterações efetuadas pelo presente decreto -lei incidem, essencialmente, em três aspetos: i) a aprovação da constituição e modificação de parcerias — incluindo o seu âmbito, a aprovação das suas regras, pressupostos e peças procedimentais; ii) no procedimento a ser seguido para que sejam constituídas ou modificadas parcerias, e iii) no regime aplicável aos casos em que o parceiro público determine unilateralmente uma modificação objetiva do contrato. No âmbito do primeiro daqueles aspetos, passam a competir ao Conselho de Ministros — no que ao Estado e aos institutos públicos diz respeito —, mediante resolução, todas as decisões relativas à criação de parcerias, como seja o caso da decisão de iniciar um processo de estudo e preparação de lançamento de uma parceria ou a decisão de contratar aquela parceria — prevendo-se o mesmo, com as necessárias adaptações, relativamente à modificação de parcerias. Com esta alteração, eleva -se, pois, o nível a que as tomadas de decisões respeitantes a parcerias são tomadas, sem prejudicar a exigência de um trabalho técnico em momento prévio à tomada de decisão e no decurso do contrato. O presente decreto -lei clarifica também o âmbito de incidência dos artigos 20.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, passando a determinar -se expressamente que o artigo 20.º se aplica exclusivamente aos casos em que o parceiro público determine, de forma unilateral, a modificação objetiva do contrato. Por sua vez, o regime constante do artigo 21.º aplica -se nos casos em que, na sequência ou não da aplicação do artigo 20.º, possa verificar -se uma situação suscetível de causar uma distribuição de benefícios, uma reposição de equilíbrio financeiro ou a renegociação do contrato. Paralelamente, considerando que as parcerias público -privadas também são tratadas no Código dos Contratos Públicos, as alterações ao Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, acima descritas, foram devidamente refletidas naquele Código.

      17/02/2021

      Centros Hospitalares Apostam Pelo Investimento

      Os dois aceleradores lineares que o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) adquiriu através do regime de locação representam um investimento de sete milhões de euros (ME), afirmou esta sexta-feira presidente desta entidade pública de saúde.

      O Presidente do Conselho de Administração do CHUC, Carlos Santos, adiantou à agência Lusa que os novos equipamentos, um dos quais já começou a ser instalado, vão «qualificar» a prestação de cuidados na área oncológica, colocando o Serviço de Radioterapia do CHUC «ao nível de um dos melhores do país e da Europa».

      «Esta é também uma mensagem para os doentes oncológicos, que não estão esquecidos» nas respostas diferenciadas, num momento em que «todas as atenções mediáticas têm estado concentradas no combate à pandemia» da Covid-19, sublinhou.

      Realçando a necessidade de os serviços «estarem focados na qualidade», Carlos Santos defendeu que este investimento traduz uma aposta do CHUC na «sofisticação dos tratamentos com novas técnicas e novas abordagens».

      Enquanto «aluguer de um equipamento com opção de compra», a locação é uma «figura de contratação pública de enorme potencialidade», porque «permite diluir no tempo o esforço de investimento», assegurando desde logo as mais avançadas opções tecnológicas no campo da saúde.

      Ao mesmo tempo, o fornecedor «fica vinculado à manutenção do equipamento», salientou Carlos Santos.

      Para Presidente do Conselho de Administração do CHUC, a locação pode representar «uma alavanca para a modernização» do Serviço Nacional de Saúde em Portugal.

      No caso, a instalação dos dois aceleradores equivale «a um esforço de investimento perfeitamente comportável» pela instituição.

      O investimento «será diluído em sete anos», com o CHUC a pagar um milhão de euros por ano.

      Segundo Carlos Santos, está previsto que o primeiro acelerador linear possa iniciar o tratamento de doentes no segundo trimestre deste ano, altura em que o segundo começará a ser instalado, coincidindo este processo no CHUC com uma «alteração do seu modelo de organização interna», incluindo no departamento de oncologia.

        10/02/2021

        Audição Comissão Parlamentar De Saúde: Falta De Capacidade Da Indústria

        A Ministra da Saúde afirmou esta quarta-feira durante uma audição na Comissão Parlamentar de Saúde que a capacidade da indústria farmacêutica de fazer a distribuição de vacinas contra a Covid-19 está aquém das expectativas.

        «Se é certo que a ciência respondeu e conseguimos ter uma vacina muito rapidamente, se é certo que conseguimos também ter aprovações relativamente às vacinas num período relativamente célere, o que é facto é que a capacidade produtiva destas companhias não está a responder ao nível que desejaríamos», observou Marta Temido.

        A Ministra salientou que Portugal, que assume atualmente a presidência da União Europeia, tem «uma responsabilidade especial» nesta matéria.

        Relativamente à questão das patentes, a Ministra da Saúde afirmou que «a questão da quebra das patentes é um tema que tem sido muito discutido».

        «Mas a questão que se coloca é que a quebra das patentes não nos iria resolver o problema de capacidade produtiva e de capacidade industrial e, portanto, quando muito ficaríamos com a possibilidade de ter uma fórmula para fabricar, mas continuaríamos a não ter onde a fabricar e essa é a nossa dificuldade», justificou.

        A governante explicou que se fossem quebradas as patentes, ficavam com a receita, mas não com o produto. «Só para fazer demonstrações de força, não penso que sirva o melhor interesse dos portugueses e penso que, sobretudo, teria custos no médio e longo prazo muito elevados».

        Para a Ministra da Saúde, compras autónomas «seria o pior» que poderia acontecer, recordando «aquilo que foi a luta pelos ventiladores».

        «Não queremos esse caminho, de facto», vincou Marta Temido, sublinhando que «Portugal tem apoiado vivamente, esforçadamente», o mecanismo Covax (mecanismo de acesso mundial às vacinas) e inclusivamente está empenhado no envio também de doses adquiridas pelo país, quando for considerado oportuno e possível em termos técnicos, para países africanos de língua oficial portuguesa.

          04/02/2021

          O Princípio Da Transparência Nos Contratos Com Os Hospitais

          Em 2008 quando se publicou o então novo código da contratação pública introduziu-se entre outras obrigações, o dever de as entidades adjudicantes darem a conhecer os contratos celebrados com os dinheiros públicos.

          O principal objetivo seria - está claro - centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, seriam obrigatoriamente desmaterializados.

          O portal em si configura um espaço virtual onde deveriam ser publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.

          Contudo, a prática diária da contratação vaticinou o Base a cair em desuso posto que presentemente, aos procedimentos de contratação a publicidade é dada através das plataformas, de email ou fax e para os casos dos concurso públicos através do Diário da República.

          Assim sendo, e atenta a reforma da contratação pública que se avizinha por via da transposição eminente da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho bem como, ao carácter aparentemente obsoleto do Portal Base, perguntamo-nos se este Portal mantém a utilidade e se se irá manter quando da Reforma da contratação?

           

          PORTAL BASE – REVIVE O MODELO?

          A publicitação no Portal Base tem como princípio, já dissemos, o acompanhamento e monitorização dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.

          Com efeito a obrigatoriedade de publicitação no Portal Base, decorre do disposto no artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 12 de julho, que determina a obrigatoriedade de publicitação de todos os procedimentos pré-contratuais públicos.

          No caso dos ajustes diretos para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos), é necessário proceder ao preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, no Portal, da qual depende a eficácia do respetivo contrato, sendo dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado.

          Por fim, ressalva-se que a publicitação dos contratos constitui uma “condição de eficácia dos mesmos, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”, o artigo 127.º do CCP.

          O Recente projeto de lei que vem transpor a Diretiva 24/2014/UE reforçou a obrigação de publicação no portal dando nota clara de que a transparÊncia na contratação “veio para ficar”.

           

          CONCLUSÕES

          Chegados a este ponto e pese embora a dificuldade que o Base teve em consolidar a sua posição como portal de publicidade da contratação, entendemos que o conceito em si, não está de nenhuma forma esvaziado de utilidade.

          Com efeito, dispor de um portal único onde a informação sobre os procedimentos em decurso - independentemente de os mesmos depois se tramitarem por plataforma ou email – é de uma grande mais valia para a transparência e vigilância do mercado não só por parte das autoridades competentes mas também por parte dos fornecedores do Estado.

          Assim sendo a criação de uma obrigação efectiva de publicidade poderá - e deveria - ser o caminho a seguir pelo legislador no que respeita à reforma da contratação pública.

            27/01/2021

            Infarmed Monitoriza O Consumo E Disponibilidade De Oxigénio No Serviço Nacional De Saúde

            No quadro da resposta à pandemia e do aumento de procura de serviços de saúde, o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde informa, através de circular, que se encontra a monitorizar o consumo de medicamentos, incluindo oxigénio, em estreita articulação com os titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e os hospitais.

            Em comunicado, o Infarmed refere que essa monitorização, nomeadamente da disponibilidade oxigénio, está também a ser feita em articulação com os titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), não havendo qualquer perigo de rutura de fornecimento.

            A associação do setor, APQuímica, afirma que “existe em Portugal capacidade de produção e de distribuição de oxigénio medicinal”.

            Tendo presente o aumento de consumo devido à pressão que se exerce sobre as unidades de saúde, o Infarmed apela a uma gestão criteriosa do produto disponível e reitera o disposto na Circular Informativa n.º 078/CD/100.20.200, de 1 de abril de 2020, cujos requisitos técnicos excecionais se encontrarão em vigor durante a fase pandémica.

            A mesma circular recomenda às instituições hospitalares que devem “garantir a encomenda das quantidades efetivamente necessárias, com base numa gestão interna otimizada e integrada”, bem como providenciar o retorno imediato, aos respetivos fornecedores, de todo o material usado e vasilhame vazio que detenham, por forma a possibilitar o enchimento atempado para nova reutilização. Este foi, aliás, um dos aspetos sublinhados por todos os titulares de AIM ao Infarmed e que poderá estar na base de constrangimentos sentidos no abastecimento de algumas unidades hospitalares.

            De acordo com o Infarmed, por forma a melhorar a gestão de stocks e contribuir para a agilidade do abastecimento, é imperioso que os hospitais procedam ao retorno dos cilindros de oxigénio vazios para enchimento (sobretudo os de menor dimensão), em locais próprios e de fácil acesso. A não devolução atempada dos recipientes vazios, dificulta a rapidez no reabastecimento e reutilização dos recipientes. Não havendo problema de escassez no fabrico destes gases medicinais, não se justificam situações de armazenamento.

            O fornecimento de oxigénio medicinal pode ser efetuado em diferentes apresentações, quer sob a forma líquida, quer sob a forma gasosa, com recurso a cilindros. Os cilindros de maior dimensão, por exemplo, os de 50 litros (L), devem ser os de primeiro recurso, sendo os de menores dimensões, como os de 5 L com regulador e caudalímetro incorporado, apenas para transporte intra e inter-hospitalar (e não para uso continuado em doentes de alto fluxo ou doentes ventilados). Assim, torna-se importante a transição para cilindros de maiores dimensões, os quais também se encontram disponíveis.

              21/01/2021

              Líderes Europeus Reunem Para Discutir Certificados De Vacinação E Resposta Coordenada À Pandemia

              Os líderes dos Estados-membros da União Europeia (UE) reúnem-se esta quinta-feira para discutir uma resposta coordenada à pandemia de Covid-19, numa altura em que os casos estão a aumentar em toda a Europa e a vacinação acaba de arrancar.

              A cimeira, com início às 18h00 (17h00 em Lisboa), terá lugar em formato virtual e servirá para os líderes dos 27 discutirem, entre outros, uma “abordagem comum” aos certificados de vacinação e a aceleração da campanha de vacinação nos Estados-membros.

              Os chefes de Estado e de Governo irão, nomeadamente, procurar definir o tipo de uso que poderá ser dado aos certificados de vacinação, numa altura em que alguns países – como Portugal e a Grécia – pedem que os indivíduos vacinados possam viajar livremente dentro da UE.

              O processo de vacinação será também um dos temas em cima da mesa na cimeira, após a Comissão Europeia ter pedido aos Estados-membros, na terça-feira, que vacinem 70% da população adulta até ao verão.

              O presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, prevê também que tenha lugar “um intercâmbio das melhores práticas sobre as medidas tomadas em todos os Estados-membros”, numa altura em que surgem novas estirpes da Covid-19 e em que os casos estão a aumentar em toda a UE.

              A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 2 milhões de mortos resultantes de mais de 96,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

                13/01/2021

                Misericórdias Assumem Cirurgias Do Serviço Nacional De Saúde

                A partir deste mês, as misericórdias vão poder fazer cirurgias no âmbito do SIGIC Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia, através de notas de transferência entre hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Estima-se que possam realizar cerca de 20 mil cirurgias por ano, num encaixe superior a 30 milhões de euros. No acordo assinado com o Ministério da Saúde, as misericórdias comprometem-se a fazer um desconto de 10% sobre todas as operações. "

                 Sendo que estas instituições, recorde-se, já participavam no SIGIC, a par dos hospitais privados, através dos vales de cirurgia que são emitidos quando não há capacidade resposta entre os hospitais do SNS. O Ministério da Saúde deve "implementar" o acordo, "no sentido de uma redução dos valores unitários dos atos, assumido de forma voluntária pelo setor social e solidário". Numa dupla vantagem, garante o provedor: "A lista de espera para cirurgia, que é grande, vai encurtar; e quanto mais fizermos mais poupança haverá para o SNS".

                Depois, há o impacto nas contas das misericórdias, sendo  128 as que, atualmente, operam no setor da saúde . "Admitimos que o impacto desta medida seja brutal, ainda não temos bem a noção do impacto direto, mas temos, neste momento, uma capacidade instalada e disponível para 30 a 50 mil cirurgias ano", ou seja, para o dobro. Quando o protocolo entrar em velocidade cruzeiro, Humberto Carneiro admite que o GMS estará a produzir mais 20 mil novas cirurgias, o que poderá corresponder a uma faturação superior a 30 milhões de euros. As áreas de intervenção preferenciais - determinadas pela procura - deverão manter-se  em torno daquilo que classificam como os três O: otorrinolaringologia, ortopedia e oftalmologia. Sendo que esta última especialidade é responsável por 40% dos serviços prestados ao Estado. Fora cirurgias, o responsável pelo Conselho de Gestão do GMS explica que, em termos de consulta, a aposta tem sido "na redução das subsequentes para aumentar as primeiras consultas, o que tem um efeito interessante no combate às listas de espera, permitindo também drenar mais para cirurgia". 

                  05/01/2021

                  Serviço Nacional De Saúde Abre Concurso Público Para Cuidados Paliativos

                   Encontra-se a decorrer o concurso de apoio à criação de cinco equipas domiciliárias de cuidados paliativos, uma iniciativa da Fundação “la Caixa” e do BPI, que conta com a colaboração do Ministério da Saúde.

                  A Fundação ”la Caixa”, juntamente com o Ministério de Saúde, pretende reforçar o apoio domiciliário especializado a pessoas com doenças avançadas e suas famílias, apoiando a implementação de cinco novas equipas domiciliárias de cuidados paliativos, sendo quatro dirigidas a doentes adultos e uma a crianças e adolescentes com necessidade de cuidados paliativos. Pretende-se também ampliar o conhecimento, a experiência e as evidências neste âmbito.

                  As equipas domiciliárias de cuidados paliativos são equipas multidisciplinares que, com a liderança e capacidade organizacional necessárias, prestam cuidados especializados a pessoas com doença avançada e às suas famílias no domicílio. A sua implementação deve respeitar as normas aplicáveis em matéria de cuidados paliativos, nomeadamente, e quando aplicável, no que se refere aos requisitos organizacionais e dotações mínimas de pessoal das equipas de cuidados paliativos, em específico das designadas "Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos", adaptados às necessidades e recursos existentes e respetiva área geográfica. Os profissionais que integrem as equipas devem ter formação e experiência em cuidados paliativos. A atividade das equipas inclui atividade assistencial, de formação, investigação e de gestão entre outras.

                  O concurso, que decorre até 29 de janeiro de 2021, é dirigido a entidades públicas que desenvolvam atividade no setor da saúde em Portugal e tem como objetivo promover o apoio domiciliário exemplar a pessoas com doenças avançadas e suas famílias, em áreas geográficas e populações onde haja carência comprovada deste tipo de resposta.

                  A contribuição económica conferida pela Fundação ”la Caixa” a cada entidade selecionada corresponderá a um montante máximo de 150.000 € por ano, a determinar de acordo com a dimensão final do projeto, incluindo a área geográfica abrangida e o número de beneficiários.

                  Das cinco equipas domiciliárias, quatro delas destinam-se a doentes adultos e uma a crianças e adolescentes com necessidade de cuidados paliativos.

                  O acordo de colaboração será celebrado pelo período de um ano e poderá ser renovável, sempre que a avaliação anual da colaboração tenha sido positiva.

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