buleboo

buleboo

05/05/2021

O Hospital De Vila Franca De Xira Passa A Entidade Pública Empresarial

De acordo com o comunicado divulgado, «Perante a iminência da reversão da gestão clínica para a esfera pública, o hospital fica responsável por desenvolver todas as tarefas necessárias à transição da gestão da esfera privada para a esfera pública e assegurar, a partir do dia 1 de junho de 2021, a gestão pública do estabelecimento hospitalar.»

O comunicado revela, ainda, que fica assim garantida «que a assistência à população que o Hospital de Vila Franca de Xira serve não é afetada».

Assim a gestão do Hospital de Vila Franca de Xira vai passar para a esfera pública no dia 1 de junho, com o fim da parceria público-privada com a CUF. O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que cria a entidade pública empresarial (EPE) do hospital.

“Perante a iminência da reversão da gestão clínica para a esfera pública, o hospital fica responsável por desenvolver todas as tarefas necessárias à transição da gestão da esfera privada para a esfera pública e assegurar, a partir do dia 1 de junho de 2021, a gestão pública do estabelecimento hospitalar”, de acordo com o comunicado do conselho de ministros.

O Governo assegura que assim que “a assistência à população que o Hospital de Vila Franca de Xira serve não é afetada” com a passagem da gestão do privado para o setor público.

A alteração estava já prevista desde uma resolução do Conselho de Ministros em 13 de fevereiro de 2020, que então mandatou “a área governativa da Saúde para a elaboração do enquadramento jurídico relativo à internalização” daquela unidade hospitalar, ou seja, a passagem para a esfera pública.

No entanto, ficou também definido que a passagem do hospital de Vila Franca de Xira para a esfera pública só iria acontecer no final do contrato de parceria público-privada em vigor.

    29/04/2021

    IGAS Audita Unidades Várias Do Serviço Nacional De Saúde

    A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) vai iniciar esta semana uma auditoria a sete unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para verificar se desenvolvem estratégias, incentivos e políticas direcionadas à valorização das pessoas.

    Em comunicado, a IGAS revela que a auditoria ao «desempenho dos sistemas de valorização das pessoas nos estabelecimentos e serviços do SNS» visará centros hospitalares, hospitais e unidades locais de saúde do setor empresarial do Estado e hospitais do setor público administrativo das regiões Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo.

    Esta auditoria vai abranger até ao final do ano 20% das entidades do setor público empresarial e 40% do setor público administrativo da saúde.

    A atuação da IGAS nesta auditoria consiste «na identificação e descrição dos aspetos onde podem ser realizadas melhorias e na elaboração de recomendações específicas, com vista a apoiar a gestão das respetivas entidades».

    Nesse sentido, vai verificar se «os órgãos de gestão das entidades auditadas desenvolvem estratégias, incentivos e políticas direcionadas à valorização das pessoas, com vista à criação de uma força de trabalho produtiva, qualificada, motivada e reconhecida».

    «As práticas exemplares e soluções inovadoras identificadas serão, posteriormente, objeto de difusão por parte da IGAS, para que possam ser replicadas por outros estabelecimentos e serviços do setor da saúde», adianta no comunicado.

    A auditoria abrange oito áreas temáticas: Recrutamento e seleção, Integração e orientação, Gestão e avaliação do desempenho, Reconhecimento e recompensa, Formação e capacitação, Bem-estar no trabalho, Tecnologias digitais e Comunicação, envolvimento e participação.

    Na fase de planeamento da auditoria foram consultadas diversas entidades da administração pública e associações que forneceram as sugestões para a melhoria da matriz lógica de auditoria que condensa todos os aspetos avaliados, bem como as metodologias de recolha de evidências e critérios de avaliação utilizados.

      21/04/2021

      Publicada Portaria Número 283/2020 Que Regula A Contribuição Extraordinária Sobre Os Fornecedores Do SNS

      O Governo sentiu a necessidade de manter as “contribuições extraordinárias” já aplicáveis ao setor da saúde (assim como aos demais setores onde elas já são aplicadas): a Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF), originalmente criada pela Lei do Orçamento do Estado (“OE”) para 2015 e a Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores de Dispositivos Médicos (CEFDM) do Sistema Nacional de Saúde (SNS), criada pela Lei do OE para 2020.

      As referidas contribuições têm por objetivo garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional Saúde, na vertente dos gastos com medicamentos e da aquisição de dispositivos médicos. Governo quer colocar os fornecedores de dispositivos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a pagar uma contribuição extraordinária para assegurar a sustentabilidade do sistema público de saúde, que pode ir dos 1,5% aos 4% consoante o volume faturado às entidades do SNS.

      A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 aprova o regime que criar uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos. O valor da contribuição dependerá do “montante das aquisições de dispositivos médicos” e “tem por objetivo garantir a sustentabilidade do SNS”.

      As taxas de contribuição são as seguintes:

      • Valor anual maior ou igual a 10 milhões de euros – 4%;
      • Valor anual maior ou igual a 5 milhões de euros e inferior a 10 milhões – 2,5%;
      • Valor maior ou igual a 1 milhão de euros e inferior a 5 milhões – 1,5%.

      A contribuição incidirá sobre o valor total das aquisições das entidades do SNS deduzido do IVA. A receita obtida com a contribuição é consignada a um fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS.

      Estão sujeitos à contribuição extraordinária os fornecedores, sejam fabricantes, seus mandatários ou representantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores, que faturem às entidades do SNS o fornecimento de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seu acessórios.

      Por outro lado, estão excluídos do regime de contribuição dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico.

      Este novo regime prevê ainda isenções para as entidades que venham a aderir, individualmente e sem reservas, ao chamado “acordo para a sustentabilidade do SNS”, o qual prevê a celebração de acordos entre o Estado português e as associações de fornecedores em torno “da fixação de objetivos para os valores máximos da despesa pública com a compra de dispositivos médicos e reagentes.”

        14/04/2021

        Saúde Investe Em Programa De Investigação Clínica

        Três centros clínicos académicos de Braga e do Porto vão investir mais de 2,3 milhões de euros (M€) num projeto de digitalização da sua investigação clínica.

        O objetivo é «pôr a região no mapa europeu e mundial» da investigação clínica adiantou o Diretor do Centro Clínico Académico de Braga (2CA-Braga), e promotor do projeto, Nuno Sousa, em declarações à agência Lusa.

        «O projeto vai-nos permitir que haja maior colaboração das infraestruturas que fazem investigação clínica no norte de Portugal. A investigação clínica não acompanhou o crescimento da investigação biomédica fundamental, que cresceu muito nas duas últimas décadas e meia, enquanto a clínica teve um crescimento muito menos acentuado», referiu.

        Segundo Nuno Sousa, o projeto vai levar à constituição de uma plataforma digital, que «ajudará a criar a massa crítica necessária para pôr a região no mapa europeu e internacional».

        Denominado «CR-digital: Digitalizar a investigação clínica no Norte de Portugal», o projeto junta ainda a Universidade do Porto (envolvendo a Faculdade de Medicina e o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar) e o Centro Hospitalar do Porto.

        O investimento total ascende a mais de 2,3 milhões de euros, sendo comparticipado pelo FEDER em dois milhões. O projeto vai ser desenvolvido até finais de 2022.

        Nuno Sousa explicou que vai ser criada uma plataforma digital para gerir os estudos clínicos e fazer o arquivo digital dos dados.

        Será também criada uma unidade que permita fazer as análises avançadas dos dados geridos pelos estudos clínicos.

        O projeto inclui ainda outras instituições prestadoras de cuidados de saúde no domínio da investigação clínica, como é o caso do Instituto Português de Oncologia do Porto.

        O 2CA-Braga é uma parceria entre o Hospital de Braga e a Universidade do Minho, através da Escola de Medicina e do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde.

          08/04/2021

          CHULC Lança Plataforma De Inovação

          O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC) lançou dois projetos de inovação no Dia Mundial da Saúde: Orçamento Participativo e Gabinete de Mediação de Conflitos.

          De acordo com o CHULC, a primeira iniciativa pretende, através de uma nova plataforma digital e no âmbito do Orçamento Participativo, convidar os profissionais do centro hospitalar a apresentar a concurso projetos que representem soluções inovadoras e para melhorar os cuidados que são prestados aos utentes ou aprofundar a relação com outros parceiros do sistema de saúde.

          Com a segunda iniciativa é criado um gabinete de mediação de conflitos para apoio psicológico e promoção do bem-estar entre os profissionais. Este novo serviço fica integrado na Saúde Ocupacional.

          A plataforma Inovar+ servirá o Orçamento Participativo do CHULC, recebendo propostas de projetos que, após avaliação e votação pelos profissionais, possam ser aplicados de imediato, com o necessário apoio técnico e financeiro, como investimento que gera mais-valias significativas para as equipas de saúde e para os utentes.

          «Pretende-se estimular a participação e cooperação entre profissionais, o empreendedorismo e a criatividade, com o objetivo de criar condições para a experimentação e implementação de projetos que permitam aumentar os níveis de serviço prestado, a diferenciação e a eficiência, concretizando o propósito do CHULC de #Inovar no Cuidar», conclui o centro hospitalar.

            31/03/2021

            O Direito Indemnizatório Em Caso De Revogação Da Decisão De Contratar

            Os procedimentos de contratação pública iniciam-se, como já sabemos, com a orçamentação e cabimentação da despesa a realizar, sobre as quais (e não só) se irá basear o órgão competente para a sua decisão de contratar, para afinal lançar ao mercado um procedimento ou não.

             

            Contudo, ao longo da vida do procedimento podem surgir vicissitudes que implicam a sua não adjudicação, e consequentemente a revogação da decisão de contratar.

             

            Com efeito, o Código dos Contratos Públicos (CCP) prevê algumas situações em que se justifica a não adjudicação, desde os casos em que o procedimento resulta deserto até aos casos em que uma causa superveniente o justifique.

             

            As situações que mais nos interessam e sobre as quais nos iremos deter nesta circular, são aquelas que pelo seu caráter mais subjetivo e discricionário, podem afetar os direitos dos concorrentes, como sejam as revogações da decisão de contratar baseadas em razões de interesse público ou em causas justificativas supervenienteS.

             

            AS CAUSAS DE NÃO ADJUDICAÇÃO

            Segundo o artigo 79 do CCP as causas de não adjudicação são aquelas que indicamos abaixo:

             

            • Nenhum candidato se haja apresentado ou nenhum concorrente haja apresentado proposta;
            • Todas as candidaturas ou todas as propostas tenham sido excluídas;
            • Por circunstâncias imprevistas, seja necessário alterar aspectos fundamentais das peças do procedimento após o termo do prazo fixado para a apresentação das propostas;
            • Circunstâncias supervenientes ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, relativas aos pressupostos da decisão de contratar, o justifiquem;
            • No procedimento de ajuste directo em que só tenha sido convidada uma entidade e não tenha sido fixado preço base no caderno de encargos, o preço contratual seria manifestamente desproporcionado;
            • No procedimento de diálogo concorrencial, nenhuma das soluções apresentadas satisfaça as necessidades e as exigências da entidade adjudicante.

             

            RECOMENDAÇÕES

             

            Aquando da preparação da proposta é de suma importância analisar as peças aprofundadamente, para que, em momento adequado possamos colocar questões ao Júri, opor-nos a uma cláusula ou até mesmo optar por não apresentar proposta no âmbito de um procedimento concreto.

             

            Com efeito prevê o número 4 do artigo 79 do CCP que os concorrentes cujas propostas não hajam sido excluídas deverão ser indemnizados pelos encargos que comprovadamente tenham incorrido com a elaboração das propostas mas haverá sempre que ter em consideração o que dizem as peças do procedimento em concreto.

              23/03/2021

              Governo Volta A Prorrogar Prazo De Vigência De Documentação Civil

              O Governo volta a prorrogar o prazo de vigência dos documentos emitidos pelos serviços de registro e da identificação civil indicando para tanto que  Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas. A evolução da situação epidemiológica tem ditado a necessidade quer de aprovação de novas medidas quer de introdução de ajustamentos a algumas das medidas já aprovadas neste contexto de pandemia, por forma a dar a melhor resposta possível às necessidades sentidas. Nessa medida, face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano e considerando as dificuldades dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o exercício de direitos, decorrentes do encerramento de instalações, importa prorrogar a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos cujo prazo de validade se encontre expirado. Com efeito, considera -se assim oportuno estender, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.

              Neste sentido republica-se o artigo 16º do decreto de lei Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, prorrogando o prazo de vigência da documentação como possa ser o cartão do cidadão, até 31 de dezembro de 2021:

               

              Artigo 16.º [...] 1 — [...] 2 — O cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto -lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021. 3 — Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

                17/03/2021

                Governo Autoriza Comercialização De Testes Rápidos

                O Governo autoriza comercialização de testes rápidos em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica para uso pelo próprio. Medida é excecional e vigora, pelo menos, por seis meses.

                Os testes rápidos de antigénio vão passar a estar à venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, permitindo à população autotestar-se à Covid-19. A utilização destes testes por não profissionais foi aprovada pelo Ministério da Saúde e publicada hoje, dia 12 de março, no Diário da República.

                Trata-se de um “regime excecional e temporário”, numa altura em que “importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”, lê-se na portaria.

                Segundo o diploma, os testes rápidos podem ser disponibilizados “às unidades do sistema de saúde, para venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados” e “noutros locais a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde”.

                Para a operacionalização desta portaria fica apenas a faltar uma circular conjunta da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), que será emitida no prazo máximo de cinco dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria, e irá definir quais os critérios de inclusão no referido regime excecional de testes rápidos de antigénio.

                A Portaria n.º 56/2021- Diário da República n.º 50/2021, Série I de 2021-03-12, estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna.

                  11/03/2021

                  Ministério Da Saúde Promove Descentralização De Competências

                  O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, participou esta manhã em duas cerimónias virtuais de assinatura de autos de transferência, que visam a descentralização de competências no domínio da saúde. A primeira destas cerimónias foi com a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo e com as autarquias de Alcobaça, Cascais, Torres Vedras.

                   

                  Também as autarquias de Batalha, Belmonte, Tábua, Miranda do Corvo, Penalva do Castelo e a Administração Regional de Saúde do Centro celebraram hoje o protocolo de descentralização de competências na área da saúde.

                   

                  “É importante a coragem de ser pioneiro nestes temas e a capacidade de o fazer mesmo com as dúvidas que existem sempre e com a ideia de ser um processo novo”, realçou Diogo Serras Lopes, acrescentando que o dia de hoje “é um marco relevante”, mas também “a formalização de uma colaboração que já existia e que já estava muito presente” entre a Saúde e o Poder Local.

                   

                  Para o governante, “a proximidade dos cidadãos aos serviços que lhe são prestados pelo Estado é algo de absolutamente essencial e nada é mais próximo dos cidadãos do que o Poder Local”, acreditando ser “evidente de que a participação dos municípios nos cuidados de saúde primários é algo que vai trazer valor” para os cidadãos, para a saúde e para as autarquias envolvidas.

                   

                  Com a descentralização de competências no domínio da saúde reconhecem-se ganhos de eficiência próprios de uma gestão mais próxima das pessoas e concretizam-se os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.

                   

                    Subscreva nosso Newsletter

                    Tesera circular

                    Nome*

                    Apelido*

                    E-mail*

                    Telefone

                    RESPONSÁVEL

                    Tesera Portugal Unipessoal, Lda. com sede social em Avenida do Forte 3, Parque Suécia,
                    Edifício Suécia V, Piso 0, 2790-073 Carnaxide, com C.I.F.: 513018530

                    Tefone.: (+351) 211 329 262. Endereço eletrónico: info@tesera.pt

                    FINS

                    Responder a pedidos de informação

                    Gerir a contratação ou pré-contratação de produtos e/ou serviços

                    Remeter comunicações comerciais em caso de consentimento

                    DIREITOS

                    Revogação do consentimento prestado. Direitos de acesso, retificação, supressão, limitação ou oposição ao tratamento, direito a não ser objeto de decisões automatizadas e a obter informações claras e transparentes sobre o tratamento dos dados.

                    subscreva a Tesera circular