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A plataforma de registo de dispositivos médicos por distribuidores por grosso – SDIV – será atualizada com vista a facilitar a identificação de dispositivos médicos selecionados para aquisição pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos do Despacho nº 860/2018, de 22 de janeiro.
Aquando da seleção esta identificação deverá ser feita também no âmbito do processo de pedido de declaração de acordo com o nº4 do Despacho nº 860/2018, sendo que nesses casos deverá ser apresentado documento que permita comprovar essa mesma seleção.
Esta alteração visa otimizar o processo de codificação no seu âmbito de aplicação primordial, uma vez que será dada prioridade à codificação dos dispositivos identificados.
Salienta-se que:
– No âmbito da aplicação do nº 4 do Despacho nº 860/2018, continuam a ser válidos os pedidos de declaração comprovativa de procedimento de codificação em curso, para efeitos de apresentação de proposta no procedimento de contratação.
– Relativamente a quaisquer pedidos efetuados, que se destinem a dispositivos médicos com intenção de adjudicação e que ainda não tenham sido codificados, o requerente (distribuidor/fabricante) deve formalizar novamente o pedido de acordo com estas instruções.
INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. Parque de Saúde de Lisboa – Av. do Brasil, 53 1749-004 Lisboa Tel.: +351 217 987 100 Fax: +351 217 987 316 Website: www.infarmed.pt E-mail: infarmed@infarmed.pt
Mais se informa que a plataforma estará indisponível durante o dia de 07 de maio (2ª feira) para atualização.
As novas funcionalidades encontram-se descritas no documento Orientações de registo DM/DIV, disponível em http://www.infarmed.pt/web/infarmed/entidades/dispositivos-medicos/registo-dedm-e-div#tab2.
Para mais informações deverá consultar: http://extranet.infarmed.pt/cdm/CdmPublic.aspx