Tesera Circular

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04/09/2023

SNS PUBLICA PLANO NACIONAL DE SAÚDE

O novo Plano Nacional de Saúde (PNS) foi publicado esta quarta-feira, 16 de agosto, em Diário da República. O documento define metas até 2030 ao nível da promoção da saúde, prevenção da doença e melhoria do estado de saúde da população.

Refletindo os compromissos previstos no Programa do XXIII Governo Constitucional, no âmbito da promoção de comportamentos saudáveis, em todos os contextos e em todas as fases da vida, estas são as prioridades vertidas no PNS para a próxima década:

  1. Proporcionar a cada criança o melhor começo de vida;
  2. Prevenir todas as formas de violência interpessoal;
  3. Proteger ativamente as populações que vivem em situação de maior vulnerabilidade;
  4. Caminhar na eliminação de todas as mortes preveníveis e prematuras, muito em particular relacionadas com o cancro e as doenças cerebrocardiovasculares;
  5. Preparar o país para responder às emergências em saúde;
  6. Garantir a efetiva participação da comunidade;
  7. Modernizar o contributo e a extensão das funções da saúde pública;
  8. Readequar as competências e a dimensão da força de trabalho em saúde; e
  9. Identificar capacidades de liderança em saúde global.
    28/08/2023

    SNS ALTERA AS ESTRUTURAS DE DECISÃO EM HOSPITAIS E CENTROS DE SAÚDE

    A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) tem a partir desta quinta-feira, 17 de agosto, competências plenas na designação dos órgãos de gestão das unidades do Serviço Nacional de Saúde, um processo até aqui na esfera de decisão do Ministério da Saúde e do Ministério das Finanças.

    Com esta medida, o Governo dá um passo importante no reforço da gestão estratégica do Serviço Nacional de Saúde, desgovernamentalizando o processo de designação dos dirigentes das instituições que vigorou nas últimas décadas e delegando na nova direção operacional do SNS não apenas a proposta, mas também a nomeação dos quadros dirigentes das instituições, em linha com os objetivos definidos para o bom funcionamento do serviço público de saúde.

    Com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros em Diário da República esta quarta-feira, para entrada em vigor amanhã, cumpre-se a delegação de competências prevista no Estatuto do SNS, aprovado em agosto de 2022.

    Esta deliberação do Governo abrange adesignação dos membros dos órgãos de gestão dos hospitais, centros hospitalares, institutos portugueses de oncologia e unidades locais de saúde, sem prejuízo do cumprimento das regras relativas aos respetivos procedimentos de seleção ou nomeação e da propositura de um vogal pelo membro do governo responsável pela área das Finanças, também prevista no Estatuto do SNS. A decisão deixa, no entanto, de passar pela tutela da Saúde e Finanças, cabendo ao diretor-executivo o despacho de nomeação.

    Ao mesmo tempo, foi também publicado o despacho do Ministro da Saúde que delega na DE-SNS a competência para nomear os Diretores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACeS).

    A criação da DE-SNS, em funções desde o início do ano, constituiu a maior reforma de gestão do SNS em mais de quatro décadas, sendo este primeiro ano de atividade essencial para a consolidação das suas competências no terreno e no ordenamento jurídico em vigor, um processo que se encontra em curso. Com esta medida, reconhece-se a vantagem em estabelecer uma ligação direta entre a responsabilidade de orientar de forma global o funcionamento do SNS e o poder de nomear os seus conselhos de administração, procedendo-se aos ajustes legais necessários.

    O Governo renova desta forma a aposta na descentralização da gestão do SNS, com vista a uma resposta operacional mais articulada e ágil, promovendo o funcionamento em rede e o planeamento e gestão estratégicos das instituições, sempre com o objetivo de otimizar a capacidade de resposta às necessidades em saúde dos cidadãos.

      21/08/2023

      SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE APOSTA NA MODERNIZAÇÃO

      O Centro Hospitalar de Setúbal implementou um projeto de Modernização e Capacitação do Atendimento – Central de Atendimento do Utente, um investimento cofinanciado no valor de 336.288,91€, no âmbito da candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização Administrativa.

      Entre os projetos desenvolvidos pelo CHS, está o «Portal do Utente», uma plataforma online que pretende facilitar o acesso a serviços digitais e que está na fase final de implementação. Através deste canal é possível apresentar diversas informações úteis para os utentes, tais como marcações e remarcações de consultas, entre outras funcionalidades.

      Também foi implementado o projeto «Quiosques de Atendimento», que visa auxiliar o utente no encaminhamento para os serviços de que necessita.

      A implementação destes equipamentos conduz à redução do tempo de espera e, simultaneamente, ao aumento da eficiência no atendimento.

      Foi ainda realizado o upgrade da central telefónica, que permite selecionar opções de atendimento telefónico diretamente para os serviços pretendidos, e o questionário de satisfação (Happy Survey), que permite o recurso a equipamentos simples de avaliação da satisfação dos utentes sobre os serviços e a prestação de cuidados de saúde.

      Por fim, na receção principal, junto ao balcão de atendimento, foi instalado um mupi digital multimédia, que tem como principal objetivo transmitir conteúdos em saúde e notícias relevantes para utentes e acompanhantes.

        14/08/2023

        A UTILIZAÇÃO DO SORTEIO NOS PROCEDIMENTOS DOS SPMS

        No âmbito dos procedimentos para a selecção de fornecedores para as entidades do Serviço Nacional de Saúde, pode utilizar-se, e no caso de se verificar a igualdade de preço entre propostas, o critério de desempate do sorteio.

        Chegados aqui e no silêncio do CCP sobre como se deve desempatar propostas ou como se deve realizar um sorteio, havemos de ter em conta em primeiro lugar que o sorteio se deve desenrolar, presencialmente, com os interessados.

        Segundo a metodologia em prática corrente no SNS e conforme boletim informativo publicado pela aquela entidade em seu dia, deve actuar-se da seguinte forma:

        “Analisadas as propostas e verificando-se a igualdade entre duas propostas, deve em sede de relatório preliminar constar a referência aos lotes e cocontratantes que apresentaram proposta, bem como o preço apresentado e notificar-se, de imediato, para o dia, hora e local onde se realizará o sorteio, tal como a metodologia que o mesmo terá.”

        A título de exemplo, os SPMS elencam a metodologia do sorteio a seguir, sempre que seja utilizado o sistema de “bolas”, a qual “deve constar expressamente do relatório preliminar” conforme ressalva a Central de Compras e a saber:

        1. Determinar-se-á a seriação dos concorrentes para efeito de estabelecer a ordenação para efeitos de retirar a bola, pela maior pontuação obtida através de um lance de dados.

        2. A cor das bolas significará a seguinte ordenação:

        1ª posição - Bola branca

        2ª posição - Bola Preta

        3ª posição - Bola (mencionar a cor)

        Posto o anterior e agora que já sabemos como se deve processar correctamente um sorteio, é importante sublinhar que este processo será efetuado por lote, com vista à ordenação dos concorrentes em cada um dos lotes a concurso.

        Finalmente, deste ato será lavrada uma ata que será assinada por todos os presentes e da qual os SPMS deixam um exemplo também no seu boletim informativo e para consulta.

          07/08/2023

          A REVOGAÇÃO DOS CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

          A adjudicação de um procedimento de contratação constitui as empresas adjudicatárias em várias obrigações contratuais, bem como, de vários direitos como seja a rescisão contratual.

          Num contexto económico em que as empresas se vêem forçadas a analisar as reais vantagens da manutenção de um contrato é cada vez mais relevante ter em conta quais as ferramentas legais de que dispõem para esse efeito, nomeadamente a revogação do contrato.

          Uma das causas de extinção do contrato para além da nossa já conhecida resolução por parte da entidade adjudicante, é a revogação.

          Com efeito diz o Código nesse sentido que as partes poderão revogar o contrato, por acordo, em qualquer momento.

          Diz ainda o CCP que co-contratante tem o direito de resolver o contrato nas seguintes situações:

          • Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias;
          • Incumprimento definitivo do contrato por facto imputável ao contraente público;
          • Incumprimento de obrigações pecuniárias pelo contraente público por período superior a seis meses ou quando o montante em dívida exceda 25 % do preço contratual, excluindo juros;
          • Exercício ilícito dos poderes tipificados no capítulo sobre conformação da relação contratual pelo contraente público, quando tornem contrária à boa-fé a exigência pela parte pública da manutenção do contrato;

          Incumprimento pelo contraente público de decisões judiciais ou arbitrais respeitantes ao contrato.

          Resulta claro pois, que a lei prevê não só causas de legitima revogação mas também e por outra parte, pugna pela revogação por mutuo acordo quando as condições contratuais não resultem por qualquer circunstância vantajosas para ambas as partes.

          Assim, aquando de uma necessidade de revogação as empresas devem sempre procurar chegar a um acordo com a entidade adjudicante em vez de recorrer à revogação unilateral com vistas a evitar uma eventual indeminização por perdas e danos.

          Não podemos para mais esquecer que os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo e que aquela não pode revestir forma menos solene do que a do contrato.

            31/07/2023

            MEDIDAS DE DEFESA DOS FORNECEDORES EM CASO DE INCUMPRIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO

            Os atrasos nos pagamentos por parte da Administação dão sempre lugar à cobrança de juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legal fixada para o efeito, e com respeito ao período correspondente à mora.

            Adicionalmente, os atrasos podem também dar lugar à resolução do contrato com justa causa assim como direito à compensação por danos emergentes e lucros cessantes.

            Sem prejuízo de outras situações de grave violação das obrigações assumidas pelo contraente público que estejam especialmente previstas no contrato e independentemente do direito de indemnização, o co-contratante tem direito a resolver o contrato por incumprimento das obrigações pecuniárias pela Entidade Adjudicante, por um período superior a 6 meses ou quando o montante em dívida exceda 25% do preço do contrato, excluindo juros.

            Este direito poderá ser exercido mediante recurso à via contenciosa ou à arbitragem mas também, mediante declaração ao contraente público, produzindo efeitos 30 dias após a sua receção, salvo se nesse prazo a Administração proceder ao cumprimento das obrigações em atraso.

            Quando a Entidade Adjudicante não cumpra com as suas obrigações, em contratos bilaterais, e o incumprimento lhe seja imputável, independentemente do direito de resolução do contrato que assista aos privados, também lhes assiste o direito de invocar a exceção de não cumprimento.

            Isto, apenas e tão somente quando de dita  recusa em  cumprir o contrato não advenha  um grave prejuízo para o interesse público subjacente à relação jurídica contratual.

            Se a Entidade Adjudicante entender, efetivamente, que a recusa implica no caso concreto, um prejuízo grave para o interesse público em causa, poderá mediante resolução fundamentada, invocar dito prejuízo, sempre e quando, tal não coloque em causa a viabilidade económica da empresa cdo-contratante.

            Este direito deve ser exercido por meio de comunicação escrita à Entidade Adjudicante, com uma antecedência mínima de 15 dias.

              24/07/2023

              SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE APOSTA EM PLATAFORMA DE GESTÃO DOCUMENTAL

              O Hospital Distrital de Santarém (HDS) implementou uma solução de gestão documental que permite a criação, alteração, distribuição e o arquivo dos documentos físicos numa única plataforma digital.

              De acordo com o HDS, este projeto reflete a aposta do Hospital na transformação digital. O software visa a eficiência dos recursos dada a existência de grandes volumes de informação, oriundos do exterior e do interior da instituição, o que torna fácil a perda de documentos, aumenta a dificuldade em aceder rapidamente à informação, à sua localização física e dificulta o controlo dos fluxos de informação.

              A implementação desta ferramenta resulta em diversas vantagens, entre as quais a desmaterialização da documentação e dos processos de tramitação associados; a gestão do arquivo do Hospital de uma forma centralizada; a normalização dos documentos, processos e procedimentos; a rapidez na disponibilização, acesso e tratamento dos documentos; a redução da necessidade de espaço físico para arquivo e do custo com fotocópias e a segurança e proteção de dados sensíveis.

              Segundo o HDS, o projeto prevê uma redução significativa do consumo de papel, contribuindo, desta forma, para a sustentabilidade do planeta, em alinhamento com a iniciativa “SNS sem papel”.

              A nova solução insere-se no Projeto “HDS +Digital +Seguro”, cofinanciado pelo FSE – Fundo Social Europeu, através do Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020/COMPETE2020), no valor total 998.016,76€.

                17/07/2023

                MEDIDAS DO SIMPLEX 2022 NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

                Desde maio de 2022, foram disponibilizados em formato digital os resultados de mais de 53,3 milhões de exames de saúde realizados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

                Foram igualmente emitidas de forma desmaterializada, desde abril de 2022, mais de 26,1 milhões de requisições para Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), tendo-se atingido uma taxa de desmaterialização de 90,8% em pouco mais de um ano.

                Estes são alguns resultados da medida “Exames de Saúde Digitalizados”, integrada no “Simplex 2022”, que consiste na desmaterialização integral das requisições de MCDT feitas no SNS, abrangendo todas as áreas clínicas. Os resultados são também enviados por via eletrónica ao utente, ficando disponíveis no Portal SNS e na app SNS24, contribuindo para a celeridade e segurança de todo o processo e simplificando a vida dos cidadãos e profissionais de saúde.

                No caso dos exames, 40,4 milhões de resultados foram codificados de acordo com o Catálogo Português de Análises de Laboratório, lista que uniformiza as designações dos pedidos e resultados laboratoriais, o que facilita a consulta e interpretação dos profissionais de saúde das diferentes unidades que precisem de aceder a esta informação.

                No âmbito do “Simplex 2022”, está também concluída a implementação do “Telemonit SNS24”, medida que possibilita a telemonitorização do estado de saúde dos utentes do SNS em condição de hospitalização domiciliária e com patologias como insuficiência cardíaca, diabetes e doença pulmonar obstrutiva crónica, entre outras.

                Este sistema permite fazer o acompanhamento clínico no domicílio do doente durante a sua recuperação, evitando o internamento hospitalar desnecessário e aumentando o conforto das pessoas, sem abdicar da segurança. Encontra-se atualmente em fase de alargamento a todas as unidades de hospitalização domiciliária.

                O programa “Simplex 2022” engloba 48 medidas de simplificação, modernização e inovação, consagrando o digital como regra de atuação enquanto forma de melhorar a qualidade dos serviços públicos, centradas em eventos de vida relevantes para as pessoas e das empresas.

                  10/07/2023

                  REGIME DE INCENTIVOS PERMITIU A REALIZAÇÃO DE MAIS CIRURGIAS

                  O Governo decidiu prorrogar, até ao final do primeiro trimestre de 2024, o regime excecional de incentivos aplicável à recuperação da atividade assistencial nas unidades de saúde hospitalares. O Ministério da Saúde reconhece desta forma a importância de manter este programa enquanto decorre o período de implementação das alterações estruturais na organização interna dos hospitais, nomeadamente o alargamento dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRIs), que visam uma maior eficiência no planeamento e resposta às necessidades de saúde da população.

                  Uma portaria assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, prolonga este regime de incentivos até março de 2024, procedendo ao ajuste dos modelos que vigoraram até esta sexta-feira, 30 de junho.

                  Depois das fases agudas da pandemia, que obrigaram a uma profunda reorganização dos serviços, o SNS tem registado uma forte dinâmica de recuperação de atividade, com um aumento significativo das diferentes linhas de prestação de cuidados, acompanhado por um aumento da procura.

                  Em 2023, até maio, foram feitas mais de 7,9 milhões de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, um aumento de 9,4% face a 2022. Nos hospitais foram feitas quase 1,7 milhões de primeiras consultas hospitalares, mais 6% do que em 2022. Ultrapassaram-se as 355 mil intervenções cirúrgicas, um crescimento de 11,1% face ao registado no ano passado.

                  Esta recuperação de atividade tem-se traduzido num aumento das referenciações, uma realidade expectável após o período da pandemia que condicionou a procura e acesso aos serviços de saúde e a que importa responder, o que motivou a decisão de prolongar os incentivos neste nível de cuidados, onde podem ter mais impacto no cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos. Mantém-se também a valorização positiva da atividade feita pelos Centros de Responsabilidade Integrados dos hospitais, introduzida este ano, por forma a incentivar a reorganização interna dos hospitais do SNS.

                  O programa de incentivos agora prorrogado teve início em julho de 2020, contribuindo para impulsionar a trajetória de recuperação de atividade nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Desde então, foram realizadas mais de 100 mil cirurgias ao abrigo deste programa e mais de 240 mil primeiras consultas hospitalares.

                  O Ministério da Saúde reitera o seu compromisso com uma requalificação da resposta do Serviço Nacional de Saúde que cumpra os objetivos de aumentar o acesso da população à saúde, um processo indissociável da valorização das carreiras profissionais e da reformulação de modelos de organização da prestação de cuidados

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