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09/10/2023

NOVAS POLÍTICAS NA SAÚDE – GLOBAL HEALTH FORUM

“Não há muitas áreas das políticas públicas em que Portugal possa aparecer nos lugares cimeiros como acontece nos indicadores de saúde”, destacou o Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, na sessão de abertura do Global Health Forum, que decorreu na sexta-feira, dia 29 de setembro, em Cascais.

Com a criação do Serviço Nacional de saúde, há 44 anos, os nossos resultados melhoraram radicalmente”, prosseguiu o Ministro da Saúde. A esperança de vida aumentou mais de 10 anos desde a década de 1970 (de 67,1 anos para 81 anos), a mortalidade infantil reduziu mais de 90% (de 55,5 óbitos por mil nascimentos para 2,6), comparando-nos hoje com os melhores países do mundo.

O governante assumiu que “ainda há desigualdades que existem e que persistem, com algumas a serem agravadas pela própria pandemia”. Ainda assim, Manuel Pizarro lembrou que muitos dos desafios que enfrentamos, nomeadamente a escassez de recursos humanos na saúde, são comuns a outros países europeus e que o SNS nunca proporcionou tantos cuidados em saúde – mas as necessidades têm crescido a um ritmo ainda maior.

O Ministro da Saúde apresentou algumas das reformas estruturais que está a conduzir para potenciar o trabalho em rede do SNS e também uma maior articulação com outros setores. Manuel Pizarro avançou que, 2024, todo o SNS será organizado em Unidades Locais de Saúde. Está também em curso a generalização das Unidades de Saúde Familiar de modelo b, isto é, com pagamento associado ao desempenho, o que promove mais acesso, mais trabalho em equipa e maior satisfação de todos os envolvidos. A ideia será levar este espírito também para os hospitais, promovendo a criação de mais Centros de Responsabilidade Integrados.

Ainda durante a intervenção, o governante reforçou a centralidade e a importância do SNS enquanto instrumento de coesão social e reiterou que “o SNS é essencial à nossa identidade coletiva”.

    02/10/2023

    O REGIME DOS AGRUPAMENTOS DE CONCORRENTES

    Que as empresas juntem esforços para apresentar-se a um procedimento não é novidade na contratação pública, especialmente no que toca às empreitadas de obras públicas.

    Contudo, o legislador não se deteve particularmente no que toca aos trâmites da formalização dos chamados agrupamentos de candidatos/concorrentes e tão pouco indica que forma jurídica deverão assumir.

    Resulta que as necessidades aquisitivas no sector da saúde são cada vez mai exigentes e diversas, e neste seguimento, cada vez mais será necessário que as empresas se associem e encontrem formas de fazer face aos procedimentos, aos quais sozinhas, não têm capacidade para apresentar-se.

    Assim, a figura do agrupamento de candidatos/ empresas poderá vir assumir um papel de maior destaque do que tem vindo a ter desde a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos (CCP).

    Segundo o CCP, os agrupamentos de candidatos ou empresas são admitidos em qualquer tipo de procedimento com algumas limitações no que respeita aos Ajustes Diretos.

    Assim sendo, quando um dos membros do agrupamento tenha sido convidado para apresentar proposta, a regra geral estabelecida pelo CCP é que pode apresentar proposta um agrupamento, exceto quando se trate de procedimentos ao abrigo de acordos quadro.

    Quem pode ser agrupamento candidato/concorrente?

    O artigo 54 do CCP, determina que podem ser concorrentes ou candidatos, os agrupamentos de pessoas singulares ou coletivas, qualquer que seja a atividade por elas exercida, sem que entre as mesmas exista qualquer modalidade jurídica de associação.

    Quando é que tem de se constituir?

    O agrupamento apenas terá de constituir-se formal e legalmente após a adjudicação e antes da celebração do contrato. Normalmente medeiam 30 dias entre a notificação de adjudicação e a celebração de contrato, pelo que dentro deste prazo ter-se-á que constituir o agrupamento sob uma das formas jurídicas previstas na lei Portuguesa: o Consórcio ou o Agrupamento Complementar de Empresas.

    Qual é a responsabilidade das empresas que se unem para concorrer?

    Aquando da apresentação da proposta os membros do agrupamento, devem manifestar a sua intenção de constituir-se em caso de adjudicação e são solidariamente responsáveis pela manutenção da mesma, ante a entidade adjudicante.

    A proposta deve ir assinada pelos representantes de todos os membros do agrupamento, com os logos e papel timbrado de cada uma das empresas. Caso, os membros do agrupamento tenham escolhido um representante, aquele deverá juntar procuração para esses efeitos.

      25/09/2023

      SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE PREMEIA HOSPITAIS

      A Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) vai distinguir profissionais ou equipas que tenham contribuído para o desenvolvimento do SNS, durante os últimos 12 meses.

      Os Prémios do Serviço Nacional de Saúde (SNS), também designados por SNS Awards, foram lançados no dia que se assinalou os 44 anos do SNS e visam reconhecer, incentivar e inspirar a excelência no SNS em todos os profissionais.

      “O Serviço Nacional de Saúde constrói-se todos os dias com o empenho e dedicação de profissionais e equipas unidas em torno de um objetivo: a prestação de cuidados de saúde de elevada qualidade e humanização”, revela Fernando Araújo, Diretor Executivo do SNS.

      “Todos os dias há histórias de superação nos nossos hospitais e centros de saúde e estes prémios são uma forma de dar a conhecer o que melhor se faz, de Norte a Sul do País, nas mais diversas áreas. No fundo, pretendemos reconhecer todos os que participam já hoje na construção do SNS que queremos amanhã”, explica.

      As candidaturas podem ser submetidas entre os dias 16 e 24 de setembro, online, através do site https://www.sns.min-saude.pt/sns-awards/

      Os prémios vão distinguir profissionais ou equipas que se tenham destacado em 17 categorias diferentes: Colaboração comunitária; Trabalho em Rede; Sustentabilidade Ambiental; Acesso; Humanização de Cuidados; Cultura Organizacional; Comunicação e Marca; Formação e Mentoria; Investigação Científica; Inovação Digital e Tecnológica; Empreendedorismo e Criatividade; Qualidade e Excelência; Jornalismo em Saúde; Voluntariado; Jovem Talento; Liderança; Inspiração.

      De acordo com a DE-SNS, além dos profissionais, que atualmente trabalham nos estabelecimentos do SNS, podem também candidatar-se profissionais externos que tenham dado o seu contributo para o SNS, nomeadamente na área de Jornalismo e Voluntariado.

      O júri é constituído por especialistas de reconhecido mérito e elementos da sociedade civil. A apreciação de candidaturas e seleção de finalistas pelo Juri, decorre entre 25 de setembro e 1 de outubro, com a divulgação dos finalistas a 2 de outubro.

      A votação final será efetuada online pelos profissionais do SNS, através de formulário próprio disponível no site oficial da Direção Executiva do SNS, entre 2 e 13 de outubro.

      A cerimónia de entrega dos galardões vai decorrer no dia 16 de outubro, no Porto.

        18/09/2023

        SNS RECEBE ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE

        O Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, assinou esta terça-feira, dia 5 de setembro, uma carta de intenções com o diretor regional da Organização Mundial da Saúde (OMS) para Europa, Hans Kluge, para instalar em Portugal, já em 2024, o primeiro escritório da OMS dedicado à tecnologia, à robótica e ao empreendedorismo em saúde. A assinatura decorreu no Porto, durante o 2º simpósio da OMS sobre o futuro digital.

        Na conferência de imprensa conjunta, o Ministro da Saúde salientou que os países enfrentam desafios comuns neste setor, como a escassez de recursos humanos, defendendo que só a união entre os vários estados permitirá responder com sucesso e encontrar as melhores soluções.

        Neste contexto, Manuel Pizarro manifestou a satisfação de Portugal por poder receber o primeiro escritório da OMS dedicado à temática da tecnologia e do empreendedorismo em saúde, sublinhando a capacidade e o conhecimento do país nesta área, em que poderá trabalhar de forma mais intensa e contribuir com conhecimento para toda a Europa.

        Da prescrição desmaterializada, passando pelas teleconsultas, pela Linha SNS24 e por medidas como a desburocratização das baixas até três dias, foram vários os exemplos avançados pelo Ministro da Saúde de reformas bem-sucedidas em Portugal e que podem ajudar outros países.

        O governante afirmou que a digitalização é crucial para a transformação dos sistemas de saúde e para o desenho de respostas que vão ao encontro das necessidades e expetativas das pessoas. “Temos que investir na digitalização, mas não perdendo o foco de que na sociedade, no seu conjunto, e no SNS, em particular, são as pessoas que estão no centro”, disse.

        Para Manuel Pizarro, a tecnologia deve aproximar as pessoas e ser fator de equidade. “A transição digital não pode deixar parte da sociedade para trás”, disse, defendendo a importância da regulação e assegurando que “a tecnologia manterá os valores de sempre do nosso sistema de saúde. Esses valores, do acesso universal e da equidade, não são negociáveis”, asseverou.

        O Ministro da Saúde já tinha firmado, em fevereiro, em Copenhaga, um compromisso para instalar em Portugal este escritório. A declaração conjunta foi assinada após uma reunião de trabalho entre a comitiva ministerial portuguesa e o diretor regional da OMS para a Europa, focada na promoção do acesso universal e equitativo à saúde.

        A criação deste escritório em Portugal representa um passo importante na ação da OMS a nível internacional, e de um modo especial na região europeia, uma vez que a implementação de tecnologias de saúde, acompanhada de programas de literacia digital, contribuirá de um modo decisivo para a modernização dos serviços de saúde, garantindo acesso a cuidados de saúde mais inovadores que respondam às necessidades da população, especialmente dos mais vulneráveis. Para a concretização deste acordo contribuíram as vantagens estratégicas de Portugal e a vocação empreendedora e inovadora do País, objeto de diálogo ao longo dos últimos meses com a OMS/Europa.

          11/09/2023

          SISTEMA DE PARCERIAS NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

          Parceria no SNS permite poupança de 400 mil euros em análises clínicas.

          1. Internalização das análises clínicas do Hospital Beatriz Ângelo no laboratório do Centro Hospitalar de Lisboa Central permite poupança de 400 mil euros/ano.
          2. Beatriz Ângelo realiza mais de 225 mil colheitas e 2,3 milhões de análises de medicina laboratorial todos os anos, um encargo superior a 5 milhões de euros.
          3. Lisboa Central reforça a condição de maior laboratório de Patologia Clínica do SNS, garantindo a realização de mais de 9 milhões de análises/ano.

          O Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central (CHULC) e o Hospital Beatriz Ângelo (HBA) assinam hoje, dia 4 de setembro, na presença de Ricardo Mestre, Secretário de Estado da Saúde, um protocolo de parceria para a prestação de serviços na especialidade de Patologia Clínica.

          A parceria permite ao HBA poupar cerca de 400 mil euros/ano na realização de análises clínicas, uma redução de 8%, graças à internalização destes serviços no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no CHULC, atividade até aqui assumida por uma entidade privada externa ao serviço público. Ao mesmo tempo, a parceria permite maior agilidade na disponibilização dos resultados, o que contribui para mais qualidade e eficácia nos cuidados de saúde prestados às pessoas.

          A parceria visa a realização de colheitas de produtos biológicos, em regime de ambulatório, e consequente processamento dos mesmos no CHULC para as situações de urgência e emergência (também com resposta avançada no HBA) e para a atividade programada.

          O HBA realiza, todos os anos, mais de 225 mil colheitas e 2,3 milhões de análises de medicina laboratorial, um encargo anual superior a 5 milhões de euros para aquisição de Serviços de Patologia Clínica. Estima-se que a atividade de urgência e de rotina ascenda a uma média diária de 450 análises clínicas no âmbito da Bioquímica (1,7 milhões/ano), Hematologia (351 mil/ano), Microbiologia (76 mil/ano), Imunologia (69 mil/ano), Biologia Molecular (59 mil/ano) e Serologia (26 mil/ano).

          Por sua vez, o CHULC – que integra o Hospital de Santo António dos Capuchos, o Hospital de Santa Marta, a Maternidade Alfredo da Costa, o Hospital Curry Cabral, o Hospital Dona Estefânia e o Hospital de São José – reforça a condição de maior laboratório de Patologia Clínica do SNS, garantindo a realização de mais de 9 milhões de análises/ano.

          O projeto de gestão partilhada de recursos, pioneiro em Portugal, representa uma inovação de rentabilização da capacidade instalada no SNS, promovendo a cooperação e as sinergias entre estas duas unidades do SNS, permitindo melhorar a resposta aos utentes, rentabilizar a capacidade instalada na rede pública e reduzir o recurso a entidades externas, em benefício dos cidadãos, dos utentes, dos profissionais e do serviço público de saúde.

          Tendo em vista uma utilização efetiva, eficiente e de qualidades dos recursos públicos disponíveis, a tutela solicitou ao HBA que desencadeasse um trabalho de negociação com o CHULC, no sentido de avaliar a possibilidade de articulação entre estas instituições hospitalares do SNS, tendo em vista a internalização do funcionamento do Serviço de Patologia Clínica do HBA no CHULC. A parceria agora firmada sustenta-se numa avaliação da viabilidade económica e financeira.

          Será ainda desenvolvida uma integração dos sistemas de informação e informáticas das duas instituições para permitir acesso aos resultados em tempo real, de forma segura e com qualidade.

            21/08/2023

            SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE APOSTA NA MODERNIZAÇÃO

            O Centro Hospitalar de Setúbal implementou um projeto de Modernização e Capacitação do Atendimento – Central de Atendimento do Utente, um investimento cofinanciado no valor de 336.288,91€, no âmbito da candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização Administrativa.

            Entre os projetos desenvolvidos pelo CHS, está o «Portal do Utente», uma plataforma online que pretende facilitar o acesso a serviços digitais e que está na fase final de implementação. Através deste canal é possível apresentar diversas informações úteis para os utentes, tais como marcações e remarcações de consultas, entre outras funcionalidades.

            Também foi implementado o projeto «Quiosques de Atendimento», que visa auxiliar o utente no encaminhamento para os serviços de que necessita.

            A implementação destes equipamentos conduz à redução do tempo de espera e, simultaneamente, ao aumento da eficiência no atendimento.

            Foi ainda realizado o upgrade da central telefónica, que permite selecionar opções de atendimento telefónico diretamente para os serviços pretendidos, e o questionário de satisfação (Happy Survey), que permite o recurso a equipamentos simples de avaliação da satisfação dos utentes sobre os serviços e a prestação de cuidados de saúde.

            Por fim, na receção principal, junto ao balcão de atendimento, foi instalado um mupi digital multimédia, que tem como principal objetivo transmitir conteúdos em saúde e notícias relevantes para utentes e acompanhantes.

              14/08/2023

              A UTILIZAÇÃO DO SORTEIO NOS PROCEDIMENTOS DOS SPMS

              No âmbito dos procedimentos para a selecção de fornecedores para as entidades do Serviço Nacional de Saúde, pode utilizar-se, e no caso de se verificar a igualdade de preço entre propostas, o critério de desempate do sorteio.

              Chegados aqui e no silêncio do CCP sobre como se deve desempatar propostas ou como se deve realizar um sorteio, havemos de ter em conta em primeiro lugar que o sorteio se deve desenrolar, presencialmente, com os interessados.

              Segundo a metodologia em prática corrente no SNS e conforme boletim informativo publicado pela aquela entidade em seu dia, deve actuar-se da seguinte forma:

              “Analisadas as propostas e verificando-se a igualdade entre duas propostas, deve em sede de relatório preliminar constar a referência aos lotes e cocontratantes que apresentaram proposta, bem como o preço apresentado e notificar-se, de imediato, para o dia, hora e local onde se realizará o sorteio, tal como a metodologia que o mesmo terá.”

              A título de exemplo, os SPMS elencam a metodologia do sorteio a seguir, sempre que seja utilizado o sistema de “bolas”, a qual “deve constar expressamente do relatório preliminar” conforme ressalva a Central de Compras e a saber:

              1. Determinar-se-á a seriação dos concorrentes para efeito de estabelecer a ordenação para efeitos de retirar a bola, pela maior pontuação obtida através de um lance de dados.

              2. A cor das bolas significará a seguinte ordenação:

              1ª posição - Bola branca

              2ª posição - Bola Preta

              3ª posição - Bola (mencionar a cor)

              Posto o anterior e agora que já sabemos como se deve processar correctamente um sorteio, é importante sublinhar que este processo será efetuado por lote, com vista à ordenação dos concorrentes em cada um dos lotes a concurso.

              Finalmente, deste ato será lavrada uma ata que será assinada por todos os presentes e da qual os SPMS deixam um exemplo também no seu boletim informativo e para consulta.

                07/08/2023

                A REVOGAÇÃO DOS CONTRATOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

                A adjudicação de um procedimento de contratação constitui as empresas adjudicatárias em várias obrigações contratuais, bem como, de vários direitos como seja a rescisão contratual.

                Num contexto económico em que as empresas se vêem forçadas a analisar as reais vantagens da manutenção de um contrato é cada vez mais relevante ter em conta quais as ferramentas legais de que dispõem para esse efeito, nomeadamente a revogação do contrato.

                Uma das causas de extinção do contrato para além da nossa já conhecida resolução por parte da entidade adjudicante, é a revogação.

                Com efeito diz o Código nesse sentido que as partes poderão revogar o contrato, por acordo, em qualquer momento.

                Diz ainda o CCP que co-contratante tem o direito de resolver o contrato nas seguintes situações:

                • Alteração anormal e imprevisível das circunstâncias;
                • Incumprimento definitivo do contrato por facto imputável ao contraente público;
                • Incumprimento de obrigações pecuniárias pelo contraente público por período superior a seis meses ou quando o montante em dívida exceda 25 % do preço contratual, excluindo juros;
                • Exercício ilícito dos poderes tipificados no capítulo sobre conformação da relação contratual pelo contraente público, quando tornem contrária à boa-fé a exigência pela parte pública da manutenção do contrato;

                Incumprimento pelo contraente público de decisões judiciais ou arbitrais respeitantes ao contrato.

                Resulta claro pois, que a lei prevê não só causas de legitima revogação mas também e por outra parte, pugna pela revogação por mutuo acordo quando as condições contratuais não resultem por qualquer circunstância vantajosas para ambas as partes.

                Assim, aquando de uma necessidade de revogação as empresas devem sempre procurar chegar a um acordo com a entidade adjudicante em vez de recorrer à revogação unilateral com vistas a evitar uma eventual indeminização por perdas e danos.

                Não podemos para mais esquecer que os efeitos da revogação são os que tiverem sido validamente fixados no acordo e que aquela não pode revestir forma menos solene do que a do contrato.

                  31/07/2023

                  MEDIDAS DE DEFESA DOS FORNECEDORES EM CASO DE INCUMPRIMENTO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO

                  Os atrasos nos pagamentos por parte da Administação dão sempre lugar à cobrança de juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legal fixada para o efeito, e com respeito ao período correspondente à mora.

                  Adicionalmente, os atrasos podem também dar lugar à resolução do contrato com justa causa assim como direito à compensação por danos emergentes e lucros cessantes.

                  Sem prejuízo de outras situações de grave violação das obrigações assumidas pelo contraente público que estejam especialmente previstas no contrato e independentemente do direito de indemnização, o co-contratante tem direito a resolver o contrato por incumprimento das obrigações pecuniárias pela Entidade Adjudicante, por um período superior a 6 meses ou quando o montante em dívida exceda 25% do preço do contrato, excluindo juros.

                  Este direito poderá ser exercido mediante recurso à via contenciosa ou à arbitragem mas também, mediante declaração ao contraente público, produzindo efeitos 30 dias após a sua receção, salvo se nesse prazo a Administração proceder ao cumprimento das obrigações em atraso.

                  Quando a Entidade Adjudicante não cumpra com as suas obrigações, em contratos bilaterais, e o incumprimento lhe seja imputável, independentemente do direito de resolução do contrato que assista aos privados, também lhes assiste o direito de invocar a exceção de não cumprimento.

                  Isto, apenas e tão somente quando de dita  recusa em  cumprir o contrato não advenha  um grave prejuízo para o interesse público subjacente à relação jurídica contratual.

                  Se a Entidade Adjudicante entender, efetivamente, que a recusa implica no caso concreto, um prejuízo grave para o interesse público em causa, poderá mediante resolução fundamentada, invocar dito prejuízo, sempre e quando, tal não coloque em causa a viabilidade económica da empresa cdo-contratante.

                  Este direito deve ser exercido por meio de comunicação escrita à Entidade Adjudicante, com uma antecedência mínima de 15 dias.

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