tesera-editor

tesera-editor

30/01/2023

SNS TRANSFERE COMPETÊNCIAS NA ÁREA DA SAÚDE

A Câmara Municipal de Évora assinou esta quarta-feira o auto de transferência de competências na área da Saúde. Com esta assinatura, são já 55 os municípios a aderir à descentralização na área da Saúde, um marco num processo que tem vindo a ser aprofundado nos últimos meses com o diálogo entre o Ministério da Saúde e as autarquias.

A conclusão do processo de descentralização de competências na área da saúde, em especial através da participação dos órgãos municipais na gestão de unidades de prestação de cuidados de saúde primários e no investimento de construção e equipamento, é uma das prioridades inscritas no Programa do XXIII Governo Constitucional.

Tal como previsto na Lei, a transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da Saúde implica a formalização de um acordo com cada autarquia, sob a forma de auto de transferência, como o agora assinado pela Câmara Municipal de Évora.

A transferência de competências para os municípios permite acompanhar em proximidade as respostas em saúde, assegurando-se a continuação do acesso a serviços de saúde de qualidade, com a capacidade de adaptar em permanência os recursos às necessidades identificadas no terreno.

Entre as competências transferidas encontram-se, por exemplo, os edifícios dos cuidados de saúde primários, bem como a sua manutenção e alguns equipamentos. Os municípios ficam também responsáveis por garantir os compromissos assumidos em matéria de novas instalações e de obras de requalificação previstos no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência.

Passa a competir à câmara municipal a gestão e a contratação dos trabalhadores inseridos na carreira de assistente operacional para as várias unidades dos Centros de Saúde, sendo transferidas para os municípios as verbas necessárias ao cumprimento da dotação determinada para cada local.

As câmaras municipais passam, ainda, a participar na fixação dos horários de funcionamento das unidades de cuidados de saúde de proximidade que se localizem no respetivo território, respeitando as orientações técnicas comuns no Serviço Nacional de Saúde, adequando-os às necessidades da população e ao funcionamento em rede do SNS.

Entre as alterações está também a elaboração da Estratégia Municipal de Saúde e a respetiva articulação e alinhamento com outros instrumentos de planeamento em saúde.

A Estratégia Municipal de Saúde é um instrumento de planeamento estratégico que contempla, a nível municipal, as linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, atividades, recursos e calendário. Esta estratégia contém a descrição dos estabelecimentos de saúde existentes a nível municipal, em construção ou com financiamento aprovado, a respetiva localização, bem como uma análise prospetiva que, em matéria de instalações e equipamentos identificados para responder às necessidades em saúde, determine os domínios e os locais de intervenção prioritária a nível municipal.

O quadro de transferência de competências para as autarquias foi elaborado em linha com o Acordo Setorial de Compromisso assinado entre o Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em julho de 2022. No que diz respeito à conservação e manutenção dos centros de saúde, prevê-se que o programa seja desenvolvido até 2030.

Ao longo das próximas semanas está prevista a assinatura de autos de transferência com outras autarquias, com o objetivo de completar o mapa da totalidade das 201 Câmaras Municipais envolvidas nos meses iniciais de 2023. Recorda-se que as 77 Câmaras Municipais abrangidas pelas Unidades Locais de Saúde já em funcionamento não estão abrangidas por esta fase do processo de descentralização

    23/01/2023

    O REGIME JURÍDICO DAS PROPOSTAS VARIANTES NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

    O QUE É UMA PROPOSTA VARIANTE?

    Proposta é, na definição do artigo 56.º do CCP (Código dos Contratos Públicos), a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e  o modo sobre o qual se dispõe a fazê-lo.

    Já se adivinha que não se trata de um documento unitário mas sim, de um conjunto de declarações, documentos e atos unificados sob um só documento, a apresentar ante a entidade adjudicante que manifesta as condições exactas e precisas sob as quais se quer concorrer.

    Daqui a relevância do regime das propostas variantes que são, aquele conjunto de declarações, atos e documentos unificados que manifestam uma vontade de concorrer com atributos[1] ou prestações alternativas às exigências do Caderno de Encargos (conforme establece o n. º 1 do artigo 59.º do CCP) constituindo assim o caso da sua admissão, uma verdadeira exceção ao princípio de que cada concorrente só poderá apresentar uma proposta (cfr. n.º 6 artigo 59.º do CCP).

    O QUE PODERÁ CONSTITUIR UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA PARA OS EFEITOS DO N.º 1 DO ARTIGO 59.º DO CCP?

    Uma prestação alternativa para efeitos do CCP será aquela que contém características diferentes dos  atributos determinados  pela entidade adjudicante no Caderno de Encargos, conforme adianta o n. º 1 do artigo 59.º do CCP.

    Isto quer dizer que será variante, aquela proposta que apresente aspectos referentes à execução do contrato que sejam distintos daqueles indicados pela entidade adjudicante, ou seja, que espelhe uma realidade alternativa àquela que foi inicialmente  submetida ao mercado.

    Por exemplo, se no âmbito de um contrato de aquisição, o concorrente indicar na sua proposta a entrega de bens ou serviços com características adicionais (como seja a entrega de um equipamento com melhor qualidade daquela que foi solicitada), ou com características distintas no que diz respeito ao modo de prestação (por exemplo quando no âmbito de um fornecimento de medicamentos é pedida a apresentação em caneta e o concorrente oferece seringas), ou até mesmo, a oferta adicional de um equipamento livre de qualquer pagamento ou encargos, tudo isto constituirá uma proposta variante pois que é diferente da vontade contratual inicialmente declarada e sumbetida à concorrência pela Entidade Adjudicante.

    ADMISSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES

    O regime do artigo 59.º do CCP é taxativo  a este respeito, e determina que a apresentação de propostas variantes sempre terá de ser expressamente admitida pelas peças do procedimento, e inversamente, ter-se-á por não  permitida  pelo que nesse caso, a apresentação de uma proposta com condições contratuais alternativas, padecerá de ilegalidade e culminará em exclusão da proposta.

    Resulta então que a regra, quando não sejam admitidas variantes, será a de que só se pode apresentar uma proposta, e isto será verdade, mesmo nos casos dos concursos divididos por lotes, sobre os quais permite a  Portaria 701-G/2008 aquando da codificação das propostas, a apresentação de uma proposta para cada lote.

    TRAMITAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES, QUANDO PERMITIDAS NAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

    Quando um procedimento admita expresamente a apresentação de propostas variantes, o concorrente terá de apresentar uma proposta base respondendo aos atributos lançados pela entidade adjudicante ao mercado, e  adicionalmente, uma proposta variante com resposta às condições contratuais alternativas permitidas.

    Quer dizer, quando seja permitida a apresentação de propostas variantes, o concorrente sempre terá de identificar muito bem quais as condições contratuais sobre as quais efetivamente se admite a apresentação de condições alternativas, isto sob pena de exclusão não só da proposta variante mas também da proposta base (cfr. n.º 6 do artigo 59.º do CCP, conjuntamente com a segunda parte da alínea f), das alíneas g) e h) assim como o n.º 3 do artigo 146.º do CCP).

    TRAMITAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES, QUANDO NÃO PERMITIDAS NAS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

    Em relação aos casos em que não seja admitida a apresentação de uma proposta variante, a tramitação é muito simples e a lei é bastante clara, sancionando-se a mesma com a exclusão imediata da proposta, nos termos e para os efeitos da primeira parte da alínea f) do n.º 2 conjuntamente  com o n.º 3 do artigo 146.º e n.º 7 do artigo 59.º  todos do CCP, isto, sem qualquer direito, claro está, a apresentar uma segunda via ou sequer uma nova proposta.


    [1]Sobre a definição de atributo consultar a nossa circular número 31 de 12 de novembro de 2012

      16/01/2023

      SNS LANÇA CONSULTA PÚBLICA PARA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2023

      As Grandes Opções do Plano para 2023 enquadram-se nas estratégias de desenvolvimento económico e social e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

      No dia 28 de dezembro de 2022, a Lei n.º 41/2022, na qual foram aprovadas as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2017, que integram as medidas de política e os investimentos que as permitem concretizar.

      No que diz respeito ao sistema de saúde, o diploma determina que será melhorada a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), aumentando sua eficiência, de modo a:

      • Reforçar a capacidade do SNS através da alocação dos recursos humanos, técnicos e financeiros adequados, para alcançar objetivos concretos de redução do tempo de espera no acesso aos cuidados de saúde, assim como para exames e tratamentos, de forma a assegurar cuidados de saúde de qualidade, com segurança e em tempo útil;
      • Promover a imagem e marca do SNS, permitindo criar condições de retenção e identificação dos profissionais com o serviço, promovendo sentido de orgulho e responsabilidade pela macro-organização que ele encerra;
      • Manter os incentivos associados à melhoria da qualidade, eficiência e equidade dos serviços, inseridos nos contratos de gestão;
      • Reforçar a autonomia e a responsabilidade dos gestores do SNS e das unidades prestadoras de serviços;
      • Promover a evolução progressiva para a separação dos setores através da criação de mecanismos de dedicação plena ao exercício de funções públicas no SNS;
      • Reduzir as ineficiências e redundâncias no sistema, prevenindo a desnatação da procura e a deterioração da produtividade e da qualidade no setor;
      • Introduzir mais medidas de transparência a todos os níveis, com divulgação atempada da informação relativa ao desempenho do SNS (área da transparência do Portal do SNS e publicação de newsletters informativas);
      • Reduzir progressivamente as situações geradoras de conflitos de interesses entre os setores público e privado (incluindo as relações com a indústria farmacêutica);
      • Reforçar os mecanismos de regulação através da clarificação das competências e dos papéis dos diferentes intervenientes em cada setor de atividade;
      • Criar novas unidades locais de saúde enquanto solução organizacional propícia a uma integração dos diferentes níveis de cuidados de saúde mais eficiente e completa;
      • Promover uma política sustentável na área do medicamento de modo a conciliar o rigor orçamental com o acesso à inovação terapêutica, que passe designadamente por:
        • Rever os mecanismos de dispensa e de comparticipação de medicamentos dos doentes crónicos em ambulatório (com base nos projetos-piloto de dispensa de medicamentos oncológicos e antirretrovirais nas farmácias comunitárias);
        • Promover o aumento da quota do mercado de medicamentos genéricos e biossimilares;
        • Estimular a investigação e a produção nacional no setor do medicamento.
      • Melhorar a gestão dos hospitais, da circulação de informação clínica e da articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor;
      • Reformar os hospitais na sua organização interna e modelo de gestão, apostando na autonomia, na responsabilização da gestão e na aplicação de incentivos ligados ao desempenho;
      • Dar continuidade à avaliação externa independente das experiências hospitalares existentes em regime de parceria público-privada para habilitar tecnicamente a decisão política em função da defesa do interesse público;
      • Apostar no registo de saúde eletrónico, enquanto instrumento indispensável à gestão do acesso com eficiência, equidade e qualidade, criando condições efetivas para a partilha de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e harmonização dos conjuntos de dados, potenciando a investigação clínica e uso secundário de dados através de iniciativas de interoperabilidade;
      • Implementar o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos;
      • Aperfeiçoar a gestão dos recursos humanos e a motivação dos profissionais de saúde, através da promoção de novos modelos de cooperação e repartição de responsabilidades entre as diferentes profissões de saúde;
      • Melhorar a articulação entre as funções assistenciais, de ensino, de formação pré e pós-graduada e de investigação em universidades, politécnicos e laboratórios do Estado;
      • Adequar a oferta educativa ao nível do ensino superior na área da saúde às necessidades de profissionais de saúde do SNS;
      • Incentivar a mobilidade dos profissionais para especialidades e regiões menos favorecidas através de políticas orientadas para o desenvolvimento profissional;
      • Apostar em novos modelos de cooperação entre profissões de saúde, no que respeita à repartição de competências e responsabilidades.
      • Reforçar o poder do cidadão no SNS, promovendo disponibilidade, acessibilidade, comodidade, celeridade e humanização dos serviços. Neste âmbito, serão aprofundadas medidas que já se encontram em curso, nomeadamente:
      •  Facultar aos cidadãos, de forma progressiva, a liberdade de escolherem a unidade em que desejam ser assistidos, com respeito pela hierarquia técnica e pelas regras de referenciação do SNS;
      • Desenvolver e implementar as medidas SIMPLEX que simplifiquem os procedimentos relativos ao acesso e utilização do SNS;
      • Portabilizar a informação de saúde, permitindo ao cidadão maior controlo sobre a sua informação, possibilitando a sua utilização em contextos de cuidados de emergência, onde antes não estava acessível;
      • Modernizar e integrar as tecnologias da informação e as redes existentes de forma a manter as pessoas mais vulneráveis e os doentes, por mais tempo, no seu ambiente familiar, desenvolvendo a telemonitorização e a telemedicina;
      • Dar início à atividade do Conselho Nacional de Saúde para garantir a participação dos cidadãos utilizadores do SNS na definição das políticas;
      • Criar a rede nacional de telesaúde.
        09/01/2023

        SPMS PARCEIRA EM CONFERÊNCIA DE SAÚDE DIGITAL

        A crescente onda de tecnologia sugere e permite novas tendências e novos produtos no setor da saúde e do bem-estar, em Portugal e no mundo, designadamente ao nível da chamada Saúde Digital.Um mercado que deverá valer, mundialmente, cerca de 500 mil milhões de dólares em 2025, com o segmento das tecnologias de informação na indústria da saúde a gerar a maior fatia das receitas AICEP2022.

        Após dois anos de pandemia (COVID-19) a saúde e o bem-estar de cada cidadão são pontos centrais para a atuação dos diferentes agentes do ecossistema alargado da saúde: entidades reguladoras, prestadores de cuidados de saúde, profissionais de saúde, gestores, pagadores e provedores de tecnologia. Hoje em dia, a saúde digital e a inovação tecnológica e tudo o que as possibilitam podem permitir que Portugal seja uma montra de inovação e de ehealth em diferentes áreas, como por exemplo, telecuidados, genómica, análise de dados, inteligência artificial e integração de cuidados.

        A importância de garantir a promoção contínua da saúde e do bem-estar e a promoção do envelhecimento ativo e saudável, bem como garantir que caminhamos para uma medicina personalizada e centrada em cada cidadão, quer seja com medicamentos inovadores ou saúde digital impulsionada pela partilha de dados e informação são os pilares para melhores cuidados de saúde com sustentabilidade financeira.

        A SPMS é uma das entidades parceiras da HIMSS23 Europe, a conferência de saúde digital mais influente da Europa e que chega ao Centro de Congressos de Lisboa em junho do próximo ano.

        O evento realiza-se no nosso país com o apoio estratégico da SPMS e da Health Cluster Portugal, nos dias 7 a 9 de junho. HIMSS23 Europe, Conferência e Exposição Europeia de Saúde em Portugal vai abordar diversos temas relacionados com a saúde digital e explorar iniciativas e projetos que decorrem em diferentes países europeus, nomeadamente em Portugal.

        Ao longo de três dias, a HIMSS23 Europe servirá como ponto focal para colaborações pan-europeias, por exemplo, European Health Data Space, Gravitate Health ou Label2Enable. 

        A HIMSS (Healthcare Information and Management Systems Society) tem como missão reformar o ecossistema global de saúde através da informação e da tecnologia. Saiba mais em: https://www.himss.org/.

          02/01/2023

          O DIREITO DE COBRANÇA DAS PRESTAÇÕESPERANTE ADMINISTRAÇÃO

          INTRODUÇÃO

          A contratação pública é feita de trâmites e formalidades que procuram garantir a isenção e justiça dos contratos celebrados pela administração na prossecução do interesse coletivo.

          Mais. O contrato público assenta, como todos os contratos jurídicos, num pressuposto de equilibrio entre a vontade das partes e na sua execução, ambas as partes devem atuar de boa fé e em conformidade com os ditames do interesse público nos termos da lei.

          Mas, quererá isto dizer que no âmbito de um contrato público, o interesse privado cederá sempre ante o interesse público, em qualquer circunstância ou que as formalidades não devem ceder ante os interesses justificados daqueles que contratam com a administração do estado?

          Acreditamos que sim. Aliás, ao longo dos últimos anos assistimos à implementação de algumas medidas que puseram travão a alguns abusos por parte da administração, como seja os atrasos nos pagamentos das faturas que chegavam a ser pagas decorridos meses da execução do contrato por parte do co-contratante privado.

          Nesta linha, iremos analisar sucintamente um acordão que introduz alguns pontos importantes sobre a boa fé e o equilibrio na execução dos contratos.

          O CASO EM ANÁLISE

          A empresa  Águas, S.A. assinou com o Estado Português um contrato de concessão onde este concedia a exploração e gestão, do sistema multimunicipal de triagem, recolha selectiva, tratamento de resíduos sólidos.

          A Águas, S.A. emite facturas com periodicidade mensal, até ao 5.º dia útil do mês seguinte àquele que respeitam as entregas de resíduos sólidos urbanos e equiparados gerados na sua área e por si removidos e transportados.

          Ora, posto que entre a Autora e a Ré não há qualquer acordo e/ou contrato relativo à entrega de resíduos sólidos produzidos e que são entregues numa central de compostagem, em seu momento a entidade adjudicante recusou-se a pagar  aqueles serviços, tendo a empresa supra mencionada rejeitado essa postura.

          O QUE DISSE O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO DO SUL (TCAS)

          No acordão 7541/21, de 02 de abril,  entendeu o TCAS que “é possível descortinar que entre as partes não foi reduzido a escrito o contrato de entrega e recepção de resíduos urbanos e de recolha selectiva para a valorização, tratamento e destino final, o que não significa que não exista uma relação contratual estabelecida entre as partes”.

          Entendeu aquele Tribunal que a redução do contrato a escrito, traduz-se na forma dada ao contrato, enquanto requisito para a sua validade ou eficácia, mas não para a sua existência jurídica.

          Quer dizer “da factualidade demonstrada em juízo é possível extrair que as partes estabeleceram relações contratuais, assentes na prestação pela Autora de serviços de recolha e valorização de resíduos sólidos urbanos, com vista à sua valorização e destino final e de emissão e consequente entrega da Autora à Ré das facturas referentes aos serviços prestados, facturas que não foram devolvidas pela Ré.

          CONCLUSÕES

          A falta de uma formalidade só por si não implica a inexistência de um direito, a atuação das partes no âmbito da execução do contrato revelam muito sobre a vontade real das partes.

          Fica claro que uma entidade adjudicante não poderá refugiar-se na falta de um qualquer requisito contratual formal para justificar o incumprimento das suas obrigações.

            26/12/2022

            ASSUNTO: SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE INVESTE NA MODERNIZAÇÃO

            O Centro Hospitalar de Setúbal implementou um projeto de Modernização e Capacitação do Atendimento – Central de Atendimento do Utente, um investimento cofinanciado no valor de 336.288,91€, no âmbito da candidatura ao Sistema de Apoio à Modernização Administrativa.

            Entre os projetos desenvolvidos pelo CHS, está o «Portal do Utente», uma plataforma online que pretende facilitar o acesso a serviços digitais e que está na fase final de implementação. Através deste canal é possível apresentar diversas informações úteis para os utentes, tais como marcações e remarcações de consultas, entre outras funcionalidades.

            Também foi implementado o projeto «Quiosques de Atendimento», que visa auxiliar o utente no encaminhamento para os serviços de que necessita.

            A implementação destes equipamentos conduz à redução do tempo de espera e, simultaneamente, ao aumento da eficiência no atendimento.

            Foi ainda realizado o upgrade da central telefónica, que permite selecionar opções de atendimento telefónico diretamente para os serviços pretendidos, e o questionário de satisfação (Happy Survey), que permite o recurso a equipamentos simples de avaliação da satisfação dos utentes sobre os serviços e a prestação de cuidados de saúde.

            Por fim, na receção principal, junto ao balção de atendimento, foi instalado um mupi digital multimédia, que tem como principal objetivo transmitir conteúdos em saúde e notícias relevantes para utentes e acompanhantes.

              21/01/2022

              A AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA SANCIONA CONCORRENTES

              A Autoridade da Concorrência anunciou a condenação final no processo de cartel nos concursos de manutenção ferroviária em Portugal e duas das empresas condenadas ficam impedidas de se apresentar a concurso durante dois anos. Este tipo de sanção acessória é aplicado pela primeira vez em processos por práticas anti-concorrenciais, “justificada face às gravidade das infrações”. As duas empresas sancionadas são a Fergrupo e Somafel que não optaram por colaborar com a investigação da Autoridade da Concorrência. Estas duas empresas, bem como um administrador de cada uma das empresas, foram condenadas ainda a pagar 1,8 milhões de euros de multa por participação em cartel. A inibição de irem a concursos lançados pela Infraestruturas de Portugal, a dona de obra das redes ferroviárias, durante dois anos incide em procedimentos de contratação destinados exclusivamente à aquisição de serviços de manutenção de aparelhos de via, na rede ferroviária nacional, via larga.

              O cartel em causa ocorreu em 2014 e 2015 em concursos públicos lançados pela IP e envolveu um total de cinco empresas. O processo iniciado em 2016 deu origem a coimas de 3,4 milhões de euros, mas três das empresas visadas, a Futrifer – Indústrias Ferroviárias, a Mota-Engil – Engenharia e Construção, S. A. e Sacyr Neopul, já tinham sido alvo de condenações em dezembro de 2018 e junho de 2019 que tiveram em conta a decisão de colaborarem na investigação e de abdicaram da litigância judicial, admitindo terem participado num cartel. As coimas aplicadas totalizaram 1,6 milhões de euros. Recentemente surgiram notícias de que uma destas empresas tinha recebido mais contratos da Infraestruturas de Portugal já depois de condenada. A Fergrupo e a Somafel, agora condenadas, não recorreram a tal procedimento. A investigação da Concorrência concluiu que as cinco empresas combinaram entre si deixarem os concursos desertos para que fossem lançados novos concursos com preço base superior, tendo depois repartido o mercado no procedimento concursal seguinte, encostando o preço de adjudicação ao valor base. A denúncia surgiu no âmbito da campanha de Combate ao Conluio na Contratação Pública que a AdC tem promovido, desde 2016, acrescenta a entidade liderada por Margarida Matos Rosa.

                Subscreva nosso Newsletter

                Tesera circular

                Nome*

                Apelido*

                E-mail*

                Telefone

                RESPONSÁVEL

                Tesera Portugal Unipessoal, Lda. com sede social em Avenida do Forte 3, Parque Suécia,
                Edifício Suécia V, Piso 0, 2790-073 Carnaxide, com C.I.F.: 513018530

                Tefone.: (+351) 211 329 262. Endereço eletrónico: info@tesera.pt

                FINS

                Responder a pedidos de informação

                Gerir a contratação ou pré-contratação de produtos e/ou serviços

                Remeter comunicações comerciais em caso de consentimento

                DIREITOS

                Revogação do consentimento prestado. Direitos de acesso, retificação, supressão, limitação ou oposição ao tratamento, direito a não ser objeto de decisões automatizadas e a obter informações claras e transparentes sobre o tratamento dos dados.

                subscreva a Tesera circular