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12/02/2024

SNS IMPLEMENTA MEIO INOVADOR DE APOIO AO DIAGNÓSTICO

 A Unidade de Saúde Local (ULS) de Coimbra foi a primeira, em Portugal, a subscrever aquela que é considerada uma das melhores ferramentas mundiais de apoio à decisão clínica, anunciou a ULS em comunicado.

De acordo com a ULS de Coimbra, o “BMJ Best Practice” fornece orientações, passo a passo, sobre diagnóstico, tratamento e prevenção, sendo diariamente atualizado, através de uma metodologia robusta baseada em evidências e na opinião de especialistas.

O Presidente do Conselho de Administração da ULS de Coimbra, Alexandre Lourenço, frisa que “a ULS de Coimbra faz questão de dotar os seus profissionais de saúde de ferramentas que os ajudem no seu trabalho, de forma a assegurar a elevada qualidade e diferenciação dos cuidados de saúde que prestamos”.

“Sendo a investigação, o conhecimento científico e a inovação áreas que privilegiamos em todas as nossas unidades de saúde não podíamos deixar de disponibilizar esta ferramenta, uma das melhores do mundo, às nossas equipas”, acrescentou o responsável.

No início do mês, cerca de 500 profissionais da ULS de Coimbra participaram numa formação online de “Introdução ao BMJ Best Practice e ao Gestor de Comorbilidades”, para um melhor entendimento de como os algoritmos de tratamento e o Comorbidities Manager podem ajudar nas diferentes etapas da prestação de cuidados , refere o comunicado.

    05/02/2024

    SNS PUBLICA REGIME DE INCENTIVOS PARA AS URGÊNCIAS

    O Governo publicou hoje, em Diário da República, a Portaria n.º 28/2024, de 30 de janeiro, que estabelece as novas regras e incentivos que serão atribuídos aos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência (CRI-SU). Numa primeira fase vão avançar cinco projetos-piloto nas Unidades Locais de Saúde de Santa Maria, São José, Coimbra, São João e Santo António.

    A Portaria prevê também a criação de uma comissão que desenvolva um programa de acompanhamento para apoiar e avaliar a implementação destes projetos. Assim, será possível de forma ágil fazer eventuais adaptações aos índices de desempenho e aos incentivos e generalizar o modelo ao resto do país. O objetivo é que estes projetos-piloto permitam adequar o modelo criado, numa perspetiva técnico-científica, tendo em vista melhorar o desempenho e a capacidade de resposta dos serviços de urgência e emergência.

    Esta nova geração de centros de responsabilidade integrados aproveita a experiência adquirida com os mais de 40 CRI que já existiam e renova o modelo, o que permitirá potenciar os ganhos em saúde e a fixação de profissionais no serviço público de saúde. Os CRI representam uma alteração de paradigma, face à organização tradicional das unidades hospitalares, melhorando o acesso ao SNS, mediante a adoção de lógicas assistenciais colaborativas e participadas, e fomentando o aproveitamento de sinergias e a complementaridade de funções e especialidades.

    Os CRI-SU contarão com médicos, enfermeiros, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde que trabalhem em exclusivo no serviço de urgência. Contudo, cada instituição poderá decidir incluir outras profissões nos CRI, de acordo com as necessidades identificadas a nível local.

    A matriz de indicadores prevista para os novos CRI-SU engloba dimensões de acesso, qualidade, eficiência e integração de cuidados. A percentagem de doentes atendidos dentro do tempo previsto na triagem até à primeira observação pelo médico, a taxa de readmissões, a resolutividade da equipa, a capacidade de orientar os doentes para cuidados em ambulatório, os utilizadores frequentes ou os internamentos evitáveis são alguns dos exemplos dos indicadores que vão ser considerados para a avaliação do desempenho global da equipa.

    Os profissionais destes CRI podem duplicar o seu vencimento, se cumprirem os objetivos que permitam receber os respetivos suplementos e incentivos ao desempenho.

    Neste arranque dos projetos, por não haver ainda um histórico de registo e avaliação dos indicadores, os profissionais vão receber 75% do valor máximo previsto. Caso a avaliação venha a revelar-se superior, será feito um pagamento com valor retroativo à data de início de funcionamento do CRI.

    As regras de cálculo dos indicadores e as variações consideradas aceitáveis dentro de cada indicador são revistas anualmente. O programa de acompanhamento é assegurado em conjunto por cada Unidade Local de Saúde e pela Direção Executiva do SNS, pela Administração Central do Sistema de Saúde e pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Cabe a estas entidades identificar os recursos disponíveis, a forma de articulação com outras unidades orgânicas da entidade, a definição da matriz de indicadores dos serviços de urgência e emergência, as suas regras de cálculo e os intervalos de valor esperado e variação aceitável, assim como as adaptações a introduzir nos sistemas de informação de suporte.

      29/01/2024

      INFARMED INVESTE NA SEGURANÇA DE MEDICAMENTOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS

      “O trabalho do Infarmed é verdadeiramente exemplar no acesso a medicamentos e dispositivos médicos, com segurança, excelência e qualidade”, disse Ricardo Mestre, na sessão comemorativa do aniversário da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

      A cerimónia, realizada no dia 15 de janeiro, em Lisboa, acontece 31 anos após a publicação do Decreto-Lei n.º 10/93, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Saúde e criou o então Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, INFARMED, hoje Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde.

      O Secretário de Estado da Saúde felicitou “todos os colaboradores” do Infarmed pelas mais de 30 décadas de “verdadeiro serviço público” e pela “confiança” gerada no sistema de saúde, “ao garantir a segurança de milhares de medicamentos e dispositivos médicos”.

      Segundo Ricardo Mestre, o Infarmed tem realizado um trabalho “de boa gestão” dos recursos públicos, ao mesmo tempo que assegura “o acesso dos portugueses à inovação em saúde”. O governante referiu ainda o trabalho na gestão da escassez de medicamentos nas farmácias.

      “Com responsabilidade, com a colaboração da indústria farmacêutica, tem sido possível garantir a disponibilidade dos medicamentos críticos e essenciais”, garantiu.

      Ricardo Mestre destacou ainda o contributo técnico do Infarmed na criação de novos modelos de organização e de acesso aos medicamentos em proximidade, na renovação das prescrições crónicas ou na campanha de vacinação nas farmácias.

        22/01/2024

        AUMENTA O INVESTIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE

        O Governo determinou, através de uma resolução do Conselho de Ministros, a criação do Programa de Estímulo à Investigação Científica na área da Saúde, destinado a fomentar a investigação em saúde nas instituições públicas prestadoras de serviços e cuidados de saúde, a valorizar e capacitar os profissionais de saúde e a qualificar o exercício de atividades de promoção da saúde e prevenção da doença.

        1. Investimento superior a 9,4 milhões de euros para a investigação científica nas instituições públicas de saúde e para formação avançada de profissionais de saúde.
        2. Profissionais de saúde que realizem doutoramento a tempo parcial têm tempo protegido para investigação.
        3. Programa promove a produção e a aplicação de conhecimento científico para melhorar a organização e a qualidade dos cuidados e serviços de saúde.

        Para a criação e implementação do novo programa, denominado “Saúde+Ciência”, o Governo atribuiu mais de 9,4 milhões de euros, montante destinado às duas primeiras edições e que será aplicado já a partir de 2024.

        O programa terá quatro eixos de investimento:

         1. Projetos de investigação que envolvam parcerias entre entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde e instituições de Investigação & Desenvolvimento;

         2. Apoios para profissionais de saúde que queiram realizar o seu doutoramento ao mesmo tempo que prosseguem a sua atividade profissional;

        3. Bolsas de doutoramento para acolhimento em entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde de bolseiros que queiram aí realizar parte da sua investigação;

         4. Apoio à contratação de doutorados para as entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde.

        Dentro destes eixos, os profissionais de saúde que realizem o seu doutoramento a tempo parcial passam a contar com tempo protegido, correspondente a 35% do período normal de trabalho anual, até 3 anos, e é assegurado o pagamento das propinas relativas ao doutoramento, entre outros apoios.

        O “Saúde+Ciência” responde ao compromisso assumido pelo Governo de reforço continuado e sistemático da investigação e inovação, capacitando os profissionais de saúde para uma cultura científica orientada para a advocacia em saúde, a criação de evidência para a mudança e a avaliação de resultados numa perspectiva de adequação e aprendizagem ao longo da vida.

          15/01/2024

          DÍVIDA NA SAÚDE COM O VALOR MAIS BAIXO DA ÚLTIMA DÉCADA

          Resultado insere-se na trajetória de contínuo reforço orçamental e sustentabilidade.

          1. Dívida total desceu para 1.087 milhões de euros no final de 2023, uma redução de 531 milhões face a 2022.
          2. Resultado insere-se na trajetória de contínuo reforço orçamental e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde.
          3. Orçamento de 2024 apresenta um aumento de receita superior a 1.140 milhões de euros, apontando para o equilíbrio orçamental do SNS.

          O Serviço Nacional de Saúde (SNS), no final de 2023, apresentou o melhor resultado da última década em termos de pagamentos aos seus fornecedores.

          Mantendo a trajetória de consolidação orçamental que visa a reversão do ciclo de endividamento crónico e de contínuo reforço orçamental do SNS, o Governo efetuou pagamentos no final de 2023, num montante superior a 1.200 milhões de euros, contribuindo para o equilíbrio das contas e para a sustentabilidade da prestação pública de cuidados de saúde.

          Em resultado destes pagamentos, o valor da dívida total reduziu para 1.087 milhões de euros, o valor mais baixo registado na última década, e a dívida vencida ficou em 443 milhões de euros, o que representa uma redução para cerca de metade do valor registado em 2015.

          Os pagamentos efetuados contribuem, de modo decisivo, para uma gestão eficaz e eficiente dos recursos afetos ao serviço público de saúde, assegurando melhores condições de liquidez, gestão e responsabilidade orçamental para as instituições do SNS.

          O Orçamento do Estado para 2024 prevê para o SNS uma receita de impostos que ascende a 13,5 mil milhões de euros, mais 1.000 milhões de euros face a 2023, o que representa um crescimento de 72% face a 2015 e que projeta um exercício de equilíbrio orçamental para este ano.

            08/01/2024

            ENTRA EM VIGOR REFORMA ORGANIZATIVA SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

            O primeiro dia de 2024 fica assinalado pelo arranque de uma nova fase da reforma organizativa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), nomeadamente pelo alargamento a todo o território nacional das Unidades Locais de Saúde (ULS) e pela generalização das Unidades de Saúde Familiar (USF) de modelo B.

            O alargamento das ULS a todo o país, alicerçando o SNS neste modelo organizativo, facilita o percurso das pessoas no sistema de saúde ao integrar numa única gestão os centros hospitalares, os hospitais, os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) e a Rede Nacional de Cuidados Continuados de uma determinada área geográfica.

            Esta integração constitui uma qualificação da resposta do SNS, simplificando os processos, incrementando a articulação entre equipas de profissionais de saúde, com o foco na experiência e nos percursos entre os diferentes níveis de cuidados, aumentando a autonomia de gestão, maximizando o acesso e a eficiência do SNS.

            No âmbito da reestruturação do SNS, são criadas 31 novas ULS, a somar às 8 existentes, e é preparada a extinção de mais de meia centena de entidades, cujas atribuições passam agora para as ULS

            As ULS permitem responder às necessidades dos cidadãos, privilegiando a proximidade, a otimização de recursos, a continuidade e a integração de cuidados, no domínio da prevenção, no plano assistencial, no tratamento e prestação de cuidados e na recuperação e reabilitação.
            A visão das ULS permite olhar para a Saúde além das “fronteiras” do hospital, valorizando os Cuidados de Saúde Primários e integrando outras instituições da sociedade local, nomeadamente municípios, juntas de freguesia, escolas e instituições particulares de solidariedade social, dando sentido à ideia de que a Saúde é um bem de todos e para todos, construindo uma comunidade sustentável.

            Simultaneamente, na senda das medidas para aumentar e melhorar o acesso à saúde, no campo dos Cuidados de Saúde Primários, a generalização das USF alarga o número de pessoas com médico de família e valoriza os profissionais destas unidades de saúde.

            Serão agora criadas 222 novas USF, permitindo a 51 concelhos terem, pela primeira vez, uma USF-B. No total serão 570 USF- B em funcionamento, em 154 dos 278 concelhos do continente, alcançando-se um marco histórico na reforma dos Cuidados de Saúde Primários iniciada em 2006.

            Transformam-se em USF-B um total de 212 USF-A e 10 Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados – centros de saúde tradicionais – que passam ao novo modelo, com potencial para atribuir médico de família a mais 300 mil utentes e impacto remuneratório para mais de 3.500 profissionais de saúde, entre médicos, enfermeiros e secretários clínicos, que passam a receber incentivos associados ao desempenho das suas equipas no acompanhamento dos utentes.

            A medida representa um importante avanço na reforma dos Cuidados de Saúde Primários do SNS e reforça o caminho de universalização de um modelo que garante uma resposta moderna e de proximidade aos utentes.

            Ainda em 2024, seguir-se-á a passagem ao modelo B das USF-A remanescentes, com efeitos retroativos a janeiro, considerando uma classificação global de desempenho igual ou superior a 60% na avaliação do exercício de 2023.

            O aumento das necessidades em saúde e bem-estar da população, associados ao envelhecimento, à carga de doença, assim como às suas crescentes exigências e expectativas, exige que o SNS continue a aumentar o acesso e a eficiência na prestação de cuidados de saúde fomentando modelos organizacionais que promovam a gestão integrada de Cuidados Primários e cuidados hospitalares, assegurando o foco nas pessoas.

            O alargamento das ULS e a generalização das USF é um caminho crucial para a requalificação do SNS e para garantir cuidados de saúde atempados e de qualidade à população, sempre com o objetivo de melhorar os indicadores de saúde e bem-estar no país.

            39 Unidades Locais de Saúde (31 novas e 8 existentes)

            • ULS do Alto Ave: Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães com o ACeS do Alto Ave – Guimarães/Vizela/Terras de Basto e o Centro de Saúde de Celorico de Basto.
            • ULS de Barcelos/Esposende: Hospital de Santa Maria Maior-Barcelos com o ACeS do Cávado III – Barcelos/Esposende.
            • ULS de Braga: Hospital de Braga com os ACeS do Cávado I – Braga e do Cávado II – Gerês/Cabreira.
            • ULS da Póvoa de Varzim/Vila do Conde: Centro Hospitalar Póvoa de Varzim/Vila do Conde com o ACeS do Grande Porto IV – Póvoa de Varzim/Vila do Conde.
            • ULS do Médio Ave: Centro Hospitalar do Médio Ave com os ACeS do Grande Porto I – Santo Tirso/Trofa e do Ave – Famalicão.
            • ULS do Tâmega e Sousa: Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa com os ACeS do Tâmega I – Baixo Tâmega, com exceção do Centro de Saúde de Celorico de Basto, do Tâmega II – Vale do Sousa Norte e do Tâmega III – Vale do Sousa Sul.
            • ULS de Gaia/Espinho: Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho com os ACeS do Grande Porto VII – Gaia e do Grande Porto VIII – Espinho/Gaia.
            • ULS de Trás-os-Montes e Alto Douro: Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro com ACeS de Trás-os-Montes – Alto Tâmega e Barroso, do Douro I – Marão e Douro Norte e do Douro II – Douro Sul.
            • ULS de Entre Douro e Vouga: Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga com os ACeS de Entre Douro e Vouga I – Feira e Arouca e de Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte.
            • ULS de São João: Centro Hospitalar Universitário de São João com os ACeS do Grande Porto III – Maia/Valongo e do Grande Porto VI – Porto Oriental.
            • ULS de Santo António: Centro Hospitalar Universitário de Santo António com os ACeS do Grande Porto II – Gondomar e do Grande Porto V – Porto Ocidental.
            • ULS do Baixo Mondego: Hospital Distrital da Figueira da Foz com os Centros de Saúde da Figueira da Foz, de Soure e de Montemor-o-Velho.
            • ULS da Cova da Beira: Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira com o ACeS da Cova da Beira.
            • ULS de Viseu Dão-Lafões: Centro Hospitalar Tondela-Viseu, com o ACeS de Dão-Lafões.
            • ULS da Região de Leiria: Centro Hospitalar de Leiria com o ACeS do Pinhal Litoral, e os Centros de Saúde de Ourém, de Fátima, de Alcobaça e da Nazaré.
            • ULS de Coimbra: Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Hospital Arcebispo João Crisóstomo – Cantanhede e o Centro de Medicina de Reabilitação da Região Centro – Rovisco Pais, com o ACeS do Pinhal Interior Norte e os Centros de Saúde de Cantanhede, de Celas, de Eiras, de Fernão Magalhães, de Norton de Matos, de Santa Clara, de São Martinho do Bispo, de Condeixa-a-Nova, da Mealhada, de Mira, de Mortágua e de Penacova.
            • ULS da Região de Aveiro: Centro Hospitalar do Baixo Vouga e do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar com o ACeS do Baixo Vouga.
            • ULS de Amadora/Sintra: Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca com os ACeS da Amadora e de Sintra.
            • ULS de Almada-Seixal: Hospital Garcia de Orta com o ACeS Almada-Seixal.
            • ULS da Lezíria: Hospital Distrital de Santarém com o ACeS Lezíria.
            • ULS do Estuário do Tejo: Hospital de Vila Franca de Xira, com o ACeS Estuário do Tejo.
            • ULS de Loures-Odivelas: Hospital de Loures com o ACeS Loures-Odivelas, com exceção do Centro de Saúde de Sacavém.
            • ULS de Santa Maria: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Norte com o ACeS Lisboa Norte e o Centro de Saúde de Mafra.
            • ULS de São José: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, com ACeS de Lisboa Central e o Centro de Saúde de Sacavém.
            • ULS do Oeste: Centro Hospitalar do Oeste com ACeS Oeste Sul, com exceção do Centro de Saúde de Mafra, e os Centros de Saúde do Bombarral, das Caldas da Rainha, de Óbidos e de Peniche.
            • ULS do Médio Tejo: Centro Hospitalar do Médio Tejo com os Centros de Saúde de Abrantes, de Alcanena, de Constância, do Entroncamento, de Ferreira do Zêzere, de Mação, do Sardoal, de Torres Novas, de Tomar, de Vila Nova da Barquinha e de Vila de Rei.
            • ULS da Arrábida: Centro Hospitalar de Setúbal com o ACeS da Arrábida.
            • ULS de Lisboa Ocidental: Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental com os ACeS Lisboa Ocidental e Oeiras e de Cascais.
            • ULS do Arco Ribeirinho: Centro Hospitalar Barreiro-Montijo com o ACeS Arco Ribeirinho.
            • ULS do Alentejo Central: Hospital do Espírito Santo de Évora com o ACeS do Alentejo Central.
            • ULS do Algarve: Centro Hospitalar Universitário do Algarve com os ACeS Algarve I – Central, do Algarve II – Barlavento e do Algarve III – Sotavento.
            • Oito ULS existentes: Matosinhos (1999), Guarda (2008), Baixo Alentejo (2008), Alto Minho (2008), Castelo Branco (2010), Nordeste (2011) e Litoral Alentejano (2012). A ULS Norte Alentejano (2007) passa a designar-se ULS do Alto Alentejo e integra o Laboratório de Saúde Pública do Alto Alentejo.
              01/01/2024

              O DECRETO-LEI QUE APROVA REGIME JURÍDICO DOS CENTROS DE RESPONSABILIDADE INTEGRADOS FOI PUBLICADO EM DR

              Foi publicado esta quarta-feira, 20 de dezembro, o decreto-lei que aprova o novo regime jurídico dos centros de responsabilidade integrados (CRI). Está agora dado um passo decisivo para a constituição destas equipas dedicadas no Serviço Nacional de Saúde e, como pode ler-se no diploma, “ficam criadas as condições para continuar a aumentar o acesso, a qualidade e a eficiência da resposta do SNS” através da dinamização da reorganização interna dos hospitais. 

              “A experiência adquirida com as cerca de quatro dezenas de CRI que nesta data se encontram em funcionamento, tem demonstrado que este modelo organizativo constitui um passo importante para a melhoria do funcionamento do SNS”, refere o preâmbulo do decreto-lei, que vem estabelecer a missão, princípios e incentivos associados à atividade dos CRI.

              Os CRI são constituídos por equipas de profissionais de saúde, que voluntariamente se proponham aderir a este modelo de organização, detentores do perfil adequado em função do respetivo plano de ação, designadamente, médicos, enfermeiros, administradores hospitalares, técnicos superiores, técnicos superiores de saúde, técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde.

              Quem tem de autorizar a atividade?

              O contrato-programa anual do CRI é negociado pelo seu conselho de gestão no âmbito do processo de contratualização interna com o conselho de administração da entidade do SNS, que a subscreve com o diretor do CRI.

              O que se espera destas equipas?

              A atividade do CRI deve rentabilizar a utilização eficiente dos recursos humanos, técnicos e materiais que lhe estão alocados, contribuindo, designadamente, para o aumento dos níveis de produtividade da entidade do SNS e para o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos. O CRI possui ainda competências nas áreas do ensino, formação e investigação que lhe permitam ministrar formação pré e pós-graduada e realizar investigação científica, de modo a maximizar o potencial inovador das ciências e das tecnologias da saúde, fomentar a investigação científica e maximizar os resultados clínicos e gestionários.

              Quais são os incentivos associados?

              Além da remuneração base, os profissionais auferem de incentivos ao desempenho, que podem ir até 40% da remuneração mais elevada para a carreira correspondente. Existem também incentivos institucionais, verbas que revertem para a própria equipa e podem ser aproveitadas para formação, equipamento e melhoria do local de trabalho.

              Quais vão ser as áreas prioritárias para a criação de CRI?

              O Governo determina como prioritária a criação de equipas dedicadas aos serviços de urgência, a saúde mental, a medicina interna, a pediatria, a dermatovenereologia, a gastroenterologia e a hospitalização domiciliária.

                25/12/2023

                O REGIME DOS SERVIÇOS A MAIS NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS

                O Código dos Contratos Públicos (CCP) estabelece que são serviços a mais, aqueles cuja espécie ou quantidade não esteja prevista no contrato, e que cumpram as seguintes condições:


                a) se torna necessário à prestação dos serviços na sequência de uma circunstância imprevista e

                b) não possa ser, técnica ou economicamente, separáveis do objeto do contrato sem inconvenientes graves para o contraente público ou, embora separáveis, sejam estritamente necessários à conclusão do contrato.

                Não são considerados serviços a mais aqueles que sejam necessários ao suprimento de erros ou omissões do caderno de encargos, independentemente da parte responsável pelos mesmos.

                Quando for necessário serviços a mais, mas não se  encontrem em nenhuma das condições enumeradas acima,  estes serviços devem ser objeto de contração celebrada na sequência de algum dos procedimento  que o CCP estabelece.

                A execução de serviços a mais não pode ser utilizada nas seguintes situações:

                a) Nos contratos celebrados na sequência de ajuste direto em virtude do artigo 20 do CCP, isto é, em função da quantidade do contrato, o somatório (∑) ão pode superar os 75.000€:

                ∑ =  preço contratual + preço dos serviços a mais + preço dos anteriores serviços a mais

                b) Nos contratos celebrados na sequência de concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação sem publicidade no JOUE o somatório (∑) não pode ser superior os 200.000€:

                ∑ =  preço contratual + preço dos serviços a mais + preço dos anteriores serviços a mais


                O preço atribuído aos serviços a mais, incluindo o de anteriores serviços a mais, não pode ultrapassar os 40 % do preço do contrato.

                Quando o contratante público for o Estado, o que acontece normalmente e que só pode ser ordenada a execução de serviços a mais quando o somatório (∑) for igual ou superior a 200.000€:

                ∑ =  preço contratual + preço dos serviços a mais + preço dos anteriores serviços a mais.

                  18/12/2023

                  SNS DESCENTRALIZA COMPETÊNCIAS NA ÁREA DA SAÚDE

                  O município do Porto assinou esta quarta-feira, 6 de dezembro, o Auto de Transferência de Competências na área da Saúde.

                  Numa sessão solene na Câmara Municipal do Porto, que marcou o arranque da iniciativa Governo Mais Próximo no distrito do Porto, o primeiro-ministro classificou o Porto como a “capital da descentralização”.

                  São agora 177 os municípios que já aceitaram a descentralização na Saúde, estando mais 14 municípios numa fase adiantada do processo. “Chegaremos ao final deste ano só com oito municípios com quem não haverá acordo, porque são municípios que não querem verdadeiramente assumir competências nesta área da saúde”, afirmou António Costa, numa cerimónia em que o Ministro da Saúde, Manuel Pizarro, o presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, e o presidente da ARS Norte, Carlos Nunes, assinaram a transferência de competências. “Posso por isso dizer que concluímos com sucesso uma componente fundamental da reforma do Estado, através da descentralização de competências para os municípios.

                   É um caminho que não está esgotado (…) Sei bem que felizmente há mais caminho para podermos avançar e seguramente, quem depois vier, dará continuidade a esse caminho”, salientou ainda o primeiro-ministro.

                  As conversações prosseguem com os municípios que ainda não concluíram a transferência de competências, com vista a uma gestão em proximidade dos edifícios e viaturas dos cuidados primários de saúde.

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