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O Código dos Contratos Públicos prevê que a contratação pública deve ser totalmente desmaterializada e assim sendo, desde que surge a vontade de contratar, até que o contrato é celebrado, as entidades adjudicantes devem usar meios totalmente electrónicos.
Assim surgiram as plataformas electrónicas de contratação nas que a segurança nos processos e nas transacções é garantida através do uso de assinaturas electrónicas.
Hoje todos os documentos carregados nas plataformas electrónicas, quer seja a submissão das propostas, quer sejam os documentos de habilitação, devem ser assinados mediante a utilização de assinatura electrónica qualificada.
A legislação portuguesa considera como uma assinatura electrónica, o resultado de um processamento electrónico de dados susceptível de constituir objecto de direito individual e exclusivo, e de ser utilizado para dar a conhecer a autoria de um documento electrónico ao qual seja aposta, de modo que:
1. identifique de forma unívoca o titular como autor do documento;
2. a sua aposição ao documento dependa apenas da vontade do titular;
3. a sua conexão com o documento permita detectar toda e qualquer alteração superveniente do conteúdo deste.
É uma modalidade de assinatura electrónica que satisfaz as máximas exigências de segurança dada a sua criação através de um dispositivo seguro de criação de assinatura e de um certificado qualificado.
O Certificado de Assinatura Electrónica Qualificada é um mecanismo de autenticação digital baseado em infra-estruturas de chaves assimétricas, produzido através de técnicas criptográficas, apresentando o mais elevado grau de segurança entre trocas de dados em redes abertas e a utilidade é permitir atestar a autoria, integridade, não repúdio e confidencialidade de um documento electrónico.