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Em cumprimento do n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, publicam-se os projetos de lista nominativa de transição de trabalhadores para as Unidades Locais de Saúde, E.P.E. identificadas no artigo 1.º do mesmo diploma, aprovados por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde, de 19.12.2023.
Mais se informa que, em observância do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os trabalhadores têm direito a pronunciar-se sobre o teor do respetivo projeto de lista mediante requerimento a dirigir ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde, I.P. territorialmente competente, no prazo de dez dias úteis contados da sua notificação.
ULS do Alto Ave
ULS do Alentejo Central
ULS do Algarve
ULS do Alto Alentejo
ULS do Alto Minho
ULS do Arco Ribeirinho
ULS de Almada Seixal
ULS de Amadora/Sintra
ULS de Braga
ULS Baixo Alentejo
ULS de Barcelos/Esposende
ULS do Baixo Mondego
ULS de Coimbra
ULS da Cova da Beira
ULS de Castelo Branco
ULS de Entre Douro e Vouga.