O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais veio aumentar para 3 anos o prazo de garantia nesse âmbito (artigo 12.º), revogando o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, que previa um prazo de garantia de 2 anos aplicável às vendas de bens de consumo, pelo que é importante analisar o impacto do mesmo no âmbito do setor dos dispositivos médicos. O Decreto-Lei n.º 84/2021 é aplicável aos contratos de compra e venda celebrados entre consumidores e profissionais, conforme prevê o seu artigo 3.º, n.º 1, alínea a). O artigo 2.º desse Decreto-Lei contém um conjunto de definições para efeitos de aplicação do mesmo, destacando-se as seguintes: • Bens [cfr. alínea c)]: “i) Qualquer bem móvel corpóreo, incluindo os bens em segunda mão e a água, o gás e a eletricidade quando colocados em venda num volume limitado ou em quantidade determinada; 2 ii) Qualquer bem móvel corpóreo que incorpore ou esteja interligado com um conteúdo ou serviço digital, de tal modo que a falta destes impeça os bens de desempenharem as suas funções («bens com elementos digitais»)”; • Consumidor, “uma pessoa singular que, no que respeita aos contratos abrangidos pelo presente decreto-lei, atue com fins que não se incluam no âmbito da sua atividade comercial, industrial, artesanal ou profissional” [cfr. alínea g)]; • «Garantia comercial», um compromisso ou declaração, de carácter gratuito ou oneroso, assumido pelo profissional, pelo produtor, ou por qualquer intermediário («o garante») perante o consumidor, para além das obrigações legais do profissional de garantia de conformidade, de reembolsar o preço pago, substituir, reparar ou ocupar -se de qualquer modo de um bem, conteúdo ou serviço digital no caso de este não ser conforme com as especificações ou qualquer outro elemento” [cfr. alínea k)]. Tendo em conta a definição de “consumidor” constante no artigo 2.º, alínea g), deste Decreto-Lei n.º 84/2021, é nosso entendimento que o mesmo é aplicável à venda a retalho de dispositivos médicos, ou seja, quando o adquirente do bem seja a pessoa que vai utilizar tal bem.