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04/04/2022

INFLAÇÃO AMEAÇA A SUSTENTABILIDADE DO SETOR DOS MEDICAMENTOS GENÉRICOS E BIOSSIMILARES

Setor distribuidor de medicamentos genéricos e biossimilares manifesta preocupações sobre a subida abrupta da taxa de inflação, dos preços da energia – combustíveis e eletricidade - e das matérias, equipamentos e ferramentas, para a produção de medicamentos genéricos e biossimilares. As dificuldades sentidas pelos produtores destas tecnologias de saúde podem pôr em causa o regular funcionamento das cadeias de abastecimento e as condições de sustentabilidade do sector, assim como o acesso à saúde em áreas terapêuticas prioritárias.

Para a presidente da APOGEN, Maria do Carmo Neves, “a pandemia agudizou uma série de vulnerabilidades que contribuíram para uma espiral crescente dos custos de produção e o impacto da guerra na Ucrânia está a ter um efeito exponencial no aumento dos custos.” Nestas circunstâncias, a presidente da APOGEN acrescenta que “caso não sejam implementadas medidas urgentes para assegurar a sustentabilidade da cadeia de produção dos medicamentos genéricos e biossimilares, existe o risco de comprometer a manutenção de muitos medicamentos no mercado, trazendo inevitáveis consequências no acesso e na geração de valor em saúde.” A mesma responsável enfatiza que os “associados da APOGEN têm, neste momento, sérias dificuldades em garantir a produção de muitos medicamentos essenciais porque sucessivamente os governos ignoraram fatores como a sustentabilidade do sector.”

Com o intuito de mitigar a possibilidade de num futuro próximo sermos confrontados com uma maior escassez de medicamentos, a prioridade da APOGEN é garantir políticas que promovam mais eficiência no acesso a terapêuticas custo-efetivas. Neste âmbito, a presidente da APOGEN refere ser “urgente rever o modelo de preço e comparticipação, que força a uma descida abrupta do valor dos medicamentos genéricos e biossimilares, não cobrindo, muitas vezes, os custos de produção e que desincentivam a produção de medicamentos que promovem e contribuem para o maior acesso dos portugueses à saúde, assim como para a redução da despesa do Estado em medicamentos.”

A APOGEN defende também a necessidade de garantir a previsibilidade de mercado e a harmonização da contribuição extraordinária sobre a indústria farmacêutica dos medicamentos genéricos e biossimilares de 14,3% no mercado hospitalar para 2,5%, em linha com a taxa aplicada aos medicamentos genéricos em ambulatório. A APOGEN salienta que o potencial desaparecimento de muitos medicamentos genéricos e biossimilares em Portugal conduzirá a uma maior desigualdade social, devido à iniquidade de acesso, e compromete, também, o acesso da população a medicamentos verdadeiramente inovadores porque a sustentabilidade do SNS ficará seriamente comprometida.

*In Atlas da Saúde

    28/03/2022

    SECTOR SUGERE ALÍVIOS FISCAIS COMO SOLUÇÃO PARA EVITAR A RUTURA DE FORNECIMENTO DE DIS-POSITIVOS MÉDICOS

    Sector distribuidor de dispositivos médicos está preocupado com a constante subida da inflação no setor da saúde e alerta para o impacto que os preços podem ter no aumento dos custos dos fatores de produção e consequente abastecimento regular dos dispositivos médicos às instituições de saúde.

    Segundo os dados mais recentes sobre a taxa de inflação disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística e pelo Eurostat, a variação homóloga nos países da União Europeia situa-se nos 4.4% em fevereiro de 2022 (+1% acima do que foi registado no mês anterior)," registando-se a taxa mais elevada desde março de 2001", alerta em comunicado a APORMED.

    “Atualmente, todas as empresas estão sujeitas a aumentos significativos e generalizados dos seus custos em Portugal. O setor da saúde não é exceção e podemos estar perante um cenário de tempestade perfeita devido ao aumento exponencial do custo das matérias-primas, da energia e dos transportes que se tem vindo a verificar deste 2021, fruto do efeito da conjuntura pandémica", refere João Gonçalves. O diretor executivo da APORMED adverte que, a manter-se as atuais circunstâncias, o país poderá "assistir à disrupção de fornecimento de alguns dispositivos médicos dada a grande imprevisibilidade e incerteza de garantir stocks adequados".

    A subida contínua da taxa de inflação, agravada pelos problemas já existentes na cadeia de abastecimento, "pode ter um impacto preocupante e negativo para os doentes e para a saúde pública”, teme João Gonçalves. Para prevenir ruturas de fornecimento, preconiza ser "primordial" que o Governo diligencie condições para a estabilidade financeira das empresas, "nomeadamente para o alívio da carga fiscal de impostos específicos sobre este setor, como é o caso da contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos médicos às entidades do Serviço Nacional de Saúde”.

    Ao Expresso, João Gonçalves defende que a taxa de 6% de IVA aplicada aos dispositivos médicos implantáveis, como pacemakers ou próteses, seja também praticada nos dispositivos externos, que vão da linha de sutura, a seringas, cateteres ou cadeiras de rodas, com taxas de 23%. A redução ou eliminação da contribuição extraordinária sobre os fornecedores de dispositivos clínicos, "imposto só aplicado em Portugal", é outra das reivindicações do sector, que João Gonçalves lembra ser "muito dependente de fornecedores externos".

    Como exemplo da exposição do sector a fatores externos, o diretor associativo avança que, há dois anos, "um contentor de 14 pés custava 2 mil euros, agora 14 mil euros", além de que um navio com matéria-prima vindo da China demorava 10 dias e agora o dobro do tempo: "Isto tem sido uma bola de neve, com rotas de transporte marítimo bloqueadas devido à guerra, razão pela qual é previsível a escassez de matérias-primas essenciais a dispositivos médicos".

    O sector dos dispositivos médicos nacional "equivale a 1.500 milhões de euros e é caracterizado por um forte e regular investimento na inovação, de forma a permitir o acesso dos doentes a terapias que garantem importantes ganhos em saúde", adianta a APORMED.

    *In Expresso

      21/03/2022

      REDE COLABORATIVA PROMOVE EQUIDADE NO ACESSO A MEDICAMENTO

      O Programa abem: é um projeto inovador, dinamizado pela Associação Dignitude, que apoia as pessoas mais carenciadas no acesso aos medicamentos prescritos e comparticipados pelo Estado Português. Esta ajuda só é possível devido à rede colaborativa abem:, que conta com 219 entidades parceiras locais, mais de 1.000 farmácias e dezenas de empresas doadoras e cidadãos solidários que, juntos, já ajudaram mais de 26.000 pessoas especialmente vulneráveis.

      A expansão do abem: para novas regiões do País deveu-se, em parte, ao financiamento da Portugal Inovação Social, através de fundos da União Europeia. Desde abril de 2018 até junho de 2021, o Programa abem: contou com o financiamento do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE), do Fundo Social Europeu, e de investidores sociais (Alliance Healthcare, SA; Associação Mutualista Montepio; Associação Nacional das Farmácias; Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica; Cáritas Portuguesa; Fundação Ageas e Monaf – Montepio Nacional da Farmácia) no total de 763.118,33€.

      Este financiamento, localizado nas zonas Norte, Centro e Alentejo, representou um enorme crescimento em termos do número de pessoas apoiadas que, assim, passaram a poder aceder com a dignidade e a regularidade necessária aos medicamentos essenciais à vida. O incremento de beneficiários abem:, por região, foram os abaixo indicados:

      De acordo com o balanço agora realizados, desde abril de 2018, foram integrados na zona Norte mais 6.160 beneficiários. A zona Centro conta com mais de 4.823 beneficiários e a zona do Alentejo mais de 2.874

      «É com entusiasmo e gratidão que divulgamos estes resultados que ultrapassaram as nossas expetativas», diz Maria de Belém Roseira, associada fundadora da Dignitude. «É fundamental que projetos desta natureza possam contar com o apoio de uma entidade como a Portugal Inovação Social e de empresas como os investidores sociais, que acreditam que é possível criar um mundo menos desigual. O abem: continuará a desenvolver a sua atividade e a chegar a novas regiões do país, apoiando cada vez mais pessoas de forma sustentável, justa e equitativa», acrescenta.

      Filipe Almeida, Presidente da Iniciativa Portugal Inovação Social, destaca «O Programa abem: é um belíssimo exemplo de inovação social porque veio dar resposta a um problema social para o qual ainda não existia uma solução consistente, justa e eficaz. E é demonstração de que a justiça distributiva não está só na mão do Estado, está igualmente na poderosíssima mão provocadora da sociedade civil organizada que, neste caso, encontrou uma solução na interseção da Saúde com a proteção e a inclusão Social, um lugar frequentemente esquecido, mas de paragem obrigatória, onde se podem salvar muitas vidas. Além do impacto direto na vida dos beneficiários deste Programa, o abem: também alerta consciências, promove a cidadania participativa, reforça laços intracomunitários e desperta a humanidade que em cada um de nós pode ser a salvação de todos. Um exemplo de inovação e uma inspiração de humanidade.»

      As entidades parceiras locais (Autarquias, Cáritas, Misericórdias e IPSS) são responsáveis pela referenciação das famílias em situação de carência socioeconómica. Cada beneficiário referenciado recebe um cartão abem: e pode deslocar-se a qualquer farmácia abem: do país e aceder, sem qualquer custo e total descrição, aos medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Estado Português. Atualmente, o abem: já está presente em todos os distritos e regiões autónomas. Até agora já foram transformadas as vidas de mais de 26.000 pessoas em Portugal.

      *In Atlas da Saúde

        14/03/2022

        TRIBUNAIS: Da delimitação de competências no âmbito da contratação pública

        Na delimitação de competências entre o juízo comum e os diferentes juízos especializados dos tribunais administrativos (e estes entre si), afigura-se-nos evidente que o legislador atendeu ao objecto material das causas, relevando as especificidades que decorrem do direito substantivo que regula as correspondentes relações jurídicas, associando, no que aqui importa, as áreas de competência do juízo de contratos públicos, a execução de um contrato de procura pública com interesse concorrencial. Por isso o legislador utilizou a expressão ?contratação pública?, para o que nos remete para o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP)."

          07/03/2022

          SETOR DA SAÚDE CORRE RISCO DE SOFRER UM IMPACTO NEGATIVO RESULTANTE DO AUMENTO SIGNIFI-CATIVO DA TAXA DE INFLAÇÃO

          As empresas têm estado sujeitas a aumentos "muito significativos e generalizados dos seus custos", decorrentes do "encarecimento brutal" dos combustíveis, gás e eletricidade e do aumento dos salários.

          O Conselho Estratégico Nacional da Saúde alertou esta sexta-feira para os impactos da “subida acentuada” da inflação nas empresas do setor, defendendo que deve ser assegurado o regular abastecimento e provisão de bens de saúde e a sustentabilidade dos operadores.

          “A taxa de inflação tem vindo a aumentar de forma significativa e levanta muitas preocupações na Europa e em Portugal. Também no setor da saúde as empresas têm vindo a confrontar-se com sistemático acréscimo de custos”, afirma em comunicado o Conselho Estratégico Nacional de Saúde da Saúde da CIP – Confederação Empresarial de Portugal.

          A organização, que reúne oito associações do setor, que representam mais de 4.500 empresas a operar em Portugal, empregam cerca de 100 mil pessoas e geram um volume de negócios anual superior a 10 mil milhões de euros, destaca os dados mais recentes da inflação do Instituto Nacional de Estatística.

          “A variação homóloga do IPC foi 3,3% em janeiro de 2022 (0,6 p.p. acima da registada no mês anterior)”, diz, afirmando que é “a taxa mais elevada desde fevereiro de 2012“.

          O Conselho Estratégico Nacional de Saúde da Saúde da CIP refere que as empresas têm estado sujeitas a aumentos “muito significativos e generalizados dos seus custos”, decorrentes do “encarecimento brutal” dos combustíveis, gás e eletricidade e do aumento dos salários, mas também de outros fatores relacionados com a pandemia, como os equipamentos de proteção individual e consumíveis diversos, e ainda os impactos decorrentes dos transtornos nas cadeias de abastecimento.

          “As atividades da Saúde não estão imunes a estes fenómenos de inflação mas, antes pelo contrário, em alguns casos estão exatamente na primeira linha dos impactos, no setor que, por sua vez é muito regulado”, salienta.

          Nestas circunstâncias, a organização manifesta a sua preocupação pela continuada subida do preço dos fatores de produção e alerta para “a necessidade de manter condições de funcionamento das empresas que não ponham em causa o regular abastecimento e provisão de bens de saúde nem as condições de sustentabilidade dos operadores”.

          *In Observador

            28/02/2022

            ESTUDOS AVANÇAM NECESSIDADE DE TRAVAR DESINVESTIMENTO NA SAÚDE

            O estudo do projeto Foresight Portugal 2030, da Fundação Calouste Gulbenkian, é “um exercício de prospetiva”, que cruza questões económicas e financeiras com questões demográficas, sociais, tecnológicas, ambientais, geoeconómicas e geopolíticas.

            Coordenado pelo economista José Félix Ribeiro, o projeto tem três objetivos assumidos: “retomar o crescimento do país, após décadas de quase estagnação; contribuir para a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, sem travar o crescimento; e promover a coesão e a mobilidade sociais, num contexto de mais forte solidariedade intergeracional”.

            O estudo traça três cenários, que aplica a cada tema analisado, sendo que o primeiro assenta na “continuidade” do que já existe atualmente, enquanto os outros dois sugerem estratégias de “ajustamento” ou “reposicionamento” para “mudar a trajetória de Portugal das últimas décadas”, de forma a “que o país chegue a 2030 muito mais capaz de crescer e prosperar”.

            Atualmente, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) apresenta “crescentes dificuldades em termos de sustentabilidade financeira”, assinala o estudo, projetando um agravamento em resultado da conjugação de três fatores: prolongamento do tempo de vida na população com 80 e mais anos, maior consumo de medicamentos e maior impacto de doenças crónicas na população em idade ativa.

            “O setor público continua a ser o principal financiador da saúde em Portugal. Os serviços de saúde que hoje geram maior despesa pública são, por ordem de investimento, os curativos, paliativos, de reabilitação, continuados e preventivos”, retrata o estudo, acrescentando que “é com a manutenção de hospitais, com cuidados de saúde em ambulatório e com farmácias que mais se gasta”.

            Face a isto, a proposta de “ajustamento” (cenário 2) sugere uma “dupla evolução do SNS”: por um lado, o reforço do papel dos cuidados de saúde primários e, por outro, uma maior articulação com seguradoras privadas.

            A proposta de “reposicionamento” (cenário 3) sugere a “articulação do SNS e do setor privado com a possível criação de um seguro universal de saúde cobrindo os cuidados de saúde primários e os cuidados hospitalares”.

            Qualquer um dos cenários implica uma abordagem integrada e uma digitalização aplicada ao funcionamento dos sistemas de saúde.

            Reconhecendo que “a preocupação com o acesso a cuidados de saúde tem estado até hoje subordinada aos custos que tal facto pode implicar”, o estudo convoca “um novo olhar sobre a utilização de tecnologias para a gestão da doença”, apelando à “coordenação” entre indústrias, profissionais de saúde e utentes.

            Para as várias personalidades que participaram no estudo, com três volumes, “parece desejável passar do atual sistema centrado nos hospitais e na doença, para um outro centrado em pessoas (…), em que todos os cidadãos serão parceiros na promoção e nos cuidados de saúde fiáveis”.

            O documento defende que é “urgente repensar as políticas de saúde, centrando-as nas populações, em detrimento da questão estritamente economicista” e a criação de “mecanismos de controlo que obriguem à implementação efetiva da Lei de Bases da Saúde”.

            As políticas de saúde devem responder às “especificidades reais da população” e basear-se “na transparência e no assumir das responsabilidades por parte das instituições e dos profissionais”, realçam os autores do estudo.

            Simultaneamente, devem ser transversais a outros setores, pois só assim será possível passar de uma lógica de quantidade de vida para uma lógica de qualidade de vida.

            “Pensar o futuro do funcionamento do sistema de saúde impõe uma gestão racional das despesas, significa apostar na qualificação dos recursos humanos”, destacam.

            Para os autores do estudo, “além de responsabilizar o cidadão utente, há que responsabilizar os profissionais detentores de informação e competências para definir as escolhas mais racionais e eficazes de diagnóstico e tratamento”, assegurando sempre que “a falta de recursos não impeça” o acesso a cuidados de saúde, nem “crie diferenças entre quem pode ou não pagar”.

            *In Visão Saúde

              21/02/2022

              REGRAS DO FORNECIMENTO NO ÂMBITO DA SELECÇÃO DE FORNECEDORES PARA ACORDO QUADRO

              INTRODUÇÃO

              Já sabemos que os acordos - quadro têm regras especificas para substituir ou interromper temporariamente o fornecimento de um artigo.

              Quer dizer, os seleccionados ao abrigo de um acordo-quadro têm a obrigação de fornecer as entidades do serviço nacional de saúde durante toda a vigência daquele, ou seja, até ao máximo de 4 anos.

              Não obstante o anterior, existem excepções àquela regra, nomeadamente, a interrupção temporária de fornecimento cuja tramitação iremos analisar na circular de hoje.

              APRESENTAÇÃO DE UM PEDIDO DE INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA

              Para formalizar uma interrupção temporária de fornecimento, o co-contratante deverá fazê-lo on-line e enviar o correspondente aditamento para os SPMS.

              Naquele pedido terá que ser indicada a data previsível de fim de interrupção, isto sem esquecer que, esta interrupção não pode exceder os 90 dias contínuos, conforme costumam indicar as peças do procedimento.

              Na eventualidade de, findo aquele prazo, a situação não se regularizar, deverá o co-contratante solicitar uma nova prorrogação expondo para tanto a situação aos SPMS.

              Por outra parte se o co-contratante pretender comunicar a reposição do produto - caso a mesma ocorra em data anterior à prevista - deverá submeter e enviar novo aditamento de interrupção temporária de fornecimento, indicando desta feita a data de fim de interrupção.

              No modelo de caderno de encargos que habitualmente utilizam os SPMS, não é admissível a impossibilidade temporária de fornecimento nos primeiros 8 meses de vigência do acordo quadro.

              Caso se verifique tal incidência é possível que o pedido de aditamento será rejeitado ou, pelo menos, só produzirá efeitos a partir da data em que se completarem os 8 meses, sendo o co-contratante notificado.

              Ante o desrespeito pelo anterior, o co-contratante poderá incorrer em incumprimento contratual estando nesse caso previstas, as penalidades suscetíveis de ser aplicadas.

              Recordemos porém que se a situação anterior se dever a um caso fortuito ou de força maior, o co-contratante poderá - nos termos das peças do procedimento - comunicar e justificar tal situação aos SPMS.

              Os aditamentos de interrupção temporária de fornecimento são alterações ao contrato inicial e por isso, são sujeitos à aprovação do Conselho de Administração dos SPMS. No entanto aquela autorização não é automática pelo que o co-contratante, poderá confirmar a aprovação dos aditamentos através da consulta dos artigos no site do Catálogo.

                14/02/2022

                UNIÃO EUROPEIA DEFENDE MAIOR UNIFORMIZAÇÃO DE POLÍTICAS DE SAÚDE NA EUROPA

                Os Estados-membros da União Europeia defendem uma “marca de água da Europa nas políticas de saúde” nacionais e estão a avaliar o alargamento da cooperação, disse esta quinta-feira a ministra da Saúde, a partir de França.

                “Aquilo que defendemos hoje [esta quinta-feira] foi que, sem prejuízo das competências nacionais, faz sentido uma espécie de uma marca de água da Europa nas políticas de saúde de cada Estado-membro”, disse Marta Temido à Lusa à margem da reunião informal de ministros da Saúde da União Europeia (UE), que decorre em Grenoble, França.

                A resposta da UE à pandemia “trouxe a oportunidade de uma colaboração que antes não era tão visível”, desde logo, recordou, porque em matéria de saúde cada Estado-membro tem as suas competências e a pandemia impôs a necessidade de cooperar, “desde as compras conjuntas até à receção de doentes em momentos de maior procura”.

                “Há a compreensão clara de que, sem prejuízo dessas competências nacionais, há aqui um campo para cooperação“, disse Marta Temido.

                Agora que se começa a discutir “o passo a seguinte”, Marta Temido disse que existe “uma abordagem muito prática” dos Estados-membros sobre a discussão do papel que a UE pode ter para além da resposta às emergências sanitárias e às ameaças transfronteiriças.

                “Sabemos que há dimensões (…) que têm limites legais e não queremos pôr em causa o percurso de cada Estado-membro em relação ao desenho do seu próprio sistema de saúde, à sua tradição em termos de escolhas de políticas de saúde”, garantiu a ministra da Saúde.

                Mas, adiantou, também “não há dúvida” de que “é possível encontrar um denominador comum ao nível europeu” em áreas como a saúde mental ou a imunologia, mas também nos sistemas de dados em saúde, como hoje em dia já se faz na oncologia, por exemplo.

                Outra área “muito” discutida na manhã da reunião desta quinta-feira foi a literacia em saúde. “A falta de informação é um dos grandes inimigos, como se vê nalguns movimentos de contestação”, realçou Marta Temido.

                “Temos mesmo que trabalhar para além do nosso mundo, no nosso caso do nosso retângulo”, sustentou, recordando que o mais recente Eurobarómetro revela que a saúde é o tema que preocupa mais os cidadãos europeus (incluindo Portugal).

                Em discussão esteve também — desde logo na reunião conjunta entre ministros da Saúde e ministros dos Negócios Estrangeiros, que decorreu na quarta-feira, em Lyon — a cooperação e como torná-la “mais eficiente e mais útil aos países de baixa e média renda”, notou Marta Temido.

                “Todos percebemos claramente que não basta doar vacinas. A União Europeia é um dos maiores doadores de vacinas, mas queremos fazer mais do que isso (…). Queremos deixar também a marca dos valores europeus naquilo que é a nossa relação com outros sistemas de saúde e, sobretudo, trabalhar no sentido do reforço dos sistemas de saúde”, frisou.

                Integrada na presidência francesa do Conselho da UE, a reunião informal de ministros da Saúde prosseguirá durante a tarde.

                No dossiê de imprensa distribuído, a presidência francesa da União Europeia salienta os “muitos desafios cruciais” — doenças crónicas associadas ao envelhecimento populacional, resistência antimicrobiana, cancro — que exigem uma resposta “ainda mais concreta às necessidades e expectativas dos cidadãos”.

                  07/02/2022

                  PUBLICADO DECRETO DE LEI QUE REGULA AS GARANTIAS E DIREITOS DOS CONSUMIDORES FINAIS ANTE OS DISTRIBUIDORES DE DISPOSITIVOS MÉDICOS – II PARTE-

                  O Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais veio aumentar para 3 anos o prazo de garantia nesse âmbito (artigo 12.º), revogando o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, que previa um prazo de garantia de 2 anos aplicável às vendas de bens de consumo.

                  No que se refere à venda por grosso de dispositivos médicos no âmbito do setor privado, ou seja, a hospitais ou entidades de saúde privadas, é nosso entendimento que este Decreto-Lei não é aplicável, uma vez que tais entidades não estão abrangidas no conceito de consumidor. Relativamente à venda por grosso de dispositivos médicos no âmbito do setor público, ou seja, através de procedimento de contratação pública, é necessário analisar o Código dos Contratos Públicos (adiante CCP), sendo que no seu capítulo IV “Aquisição de Bens Móveis”, o artigo 444.º, n.º 1 que versa sobre as “Obrigações do fornecedor em relação aos bens entregues” prevê o seguinte nos seus n.ºs 1, 4 e 5: “1 - É aplicável, com as necessárias adaptações, aos contratos regulados no presente capítulo o disposto na lei que disciplina os aspetos relativos à venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas no que respeita à responsabilidade e obrigações do fornecedor e do produtor e aos direitos do consumidor.” “4 - Para além das obrigações que resultam para o fornecedor do disposto nos números anteriores, pode o contrato estipular uma obrigação de garantia, cujas condições concretas, designadamente as respeitantes ao respetivo prazo e às obrigações do fornecedor, são fixadas no contrato, sendo aplicável nesta matéria o disposto na lei a que se refere o n.º 1. 3 5 - O prazo da garantia a que se refere o número anterior não deve exceder dois anos, podendo ser superior quando, tratando-se de aspeto da execução do contrato submetido à concorrência pelo caderno de encargos, o fornecedor o tenha proposto.” Pelo que, o Decreto-Lei n.º 84/2021 é aplicável aos contratos públicos de aquisição de bens móveis com as necessárias adaptações, isto é, complementando com a matéria que não se encontre prevista no CCP e fazendo a devida adaptação à matéria que se encontre expressamente prevista. Assim, é nosso entendimento que o prazo de 3 anos de garantia previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021 não é aplicável aos contratos públicos de aquisição de bens móveis, pois o n.º 5 do artigo 444.º do CCP prevê expressamente que o prazo de garantia não deve exceder 2 anos. Segue em anexo uma tabela de comparação entre o que se encontra previsto no CCP e o que se encontra previsto no Decreto-Lei n.º 84/2021, no sentido de melhor explicitar quais são as disposições deste Decreto-Lei que são aplicáveis, com as necessárias adaptações, tendo em conta o que não se encontra expressamente previsto no CCP.

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