O Princípio Da Transparência Nos Contratos Com Os Hospitais
Em 2008 quando se publicou o então novo código da contratação pública introduziu-se entre outras obrigações, o dever de as entidades adjudicantes darem a conhecer os contratos celebrados com os dinheiros públicos.
O principal objetivo seria - está claro - centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, seriam obrigatoriamente desmaterializados.
O portal em si configura um espaço virtual onde deveriam ser publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.
Contudo, a prática diária da contratação vaticinou o Base a cair em desuso posto que presentemente, aos procedimentos de contratação a publicidade é dada através das plataformas, de email ou fax e para os casos dos concurso públicos através do Diário da República.
Assim sendo, e atenta a reforma da contratação pública que se avizinha por via da transposição eminente da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho bem como, ao carácter aparentemente obsoleto do Portal Base, perguntamo-nos se este Portal mantém a utilidade e se se irá manter quando da Reforma da contratação?
PORTAL BASE – REVIVE O MODELO?
A publicitação no Portal Base tem como princípio, já dissemos, o acompanhamento e monitorização dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.
Com efeito a obrigatoriedade de publicitação no Portal Base, decorre do disposto no artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 12 de julho, que determina a obrigatoriedade de publicitação de todos os procedimentos pré-contratuais públicos.
No caso dos ajustes diretos para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos), é necessário proceder ao preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, no Portal, da qual depende a eficácia do respetivo contrato, sendo dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado.
Por fim, ressalva-se que a publicitação dos contratos constitui uma “condição de eficácia dos mesmos, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”, o artigo 127.º do CCP.
O Recente projeto de lei que vem transpor a Diretiva 24/2014/UE reforçou a obrigação de publicação no portal dando nota clara de que a transparÊncia na contratação “veio para ficar”.
CONCLUSÕES
Chegados a este ponto e pese embora a dificuldade que o Base teve em consolidar a sua posição como portal de publicidade da contratação, entendemos que o conceito em si, não está de nenhuma forma esvaziado de utilidade.
Com efeito, dispor de um portal único onde a informação sobre os procedimentos em decurso - independentemente de os mesmos depois se tramitarem por plataforma ou email – é de uma grande mais valia para a transparência e vigilância do mercado não só por parte das autoridades competentes mas também por parte dos fornecedores do Estado.
Assim sendo a criação de uma obrigação efectiva de publicidade poderá - e deveria - ser o caminho a seguir pelo legislador no que respeita à reforma da contratação pública.
Infarmed Monitoriza O Consumo E Disponibilidade De Oxigénio No Serviço Nacional De Saúde
No quadro da resposta à pandemia e do aumento de procura de serviços de saúde, o Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde informa, através de circular, que se encontra a monitorizar o consumo de medicamentos, incluindo oxigénio, em estreita articulação com os titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) e os hospitais.
Em comunicado, o Infarmed refere que essa monitorização, nomeadamente da disponibilidade oxigénio, está também a ser feita em articulação com os titulares de Autorização de Introdução no Mercado (AIM), não havendo qualquer perigo de rutura de fornecimento.
A associação do setor, APQuímica, afirma que “existe em Portugal capacidade de produção e de distribuição de oxigénio medicinal”.
Tendo presente o aumento de consumo devido à pressão que se exerce sobre as unidades de saúde, o Infarmed apela a uma gestão criteriosa do produto disponível e reitera o disposto na Circular Informativa n.º 078/CD/100.20.200, de 1 de abril de 2020, cujos requisitos técnicos excecionais se encontrarão em vigor durante a fase pandémica.
A mesma circular recomenda às instituições hospitalares que devem “garantir a encomenda das quantidades efetivamente necessárias, com base numa gestão interna otimizada e integrada”, bem como providenciar o retorno imediato, aos respetivos fornecedores, de todo o material usado e vasilhame vazio que detenham, por forma a possibilitar o enchimento atempado para nova reutilização. Este foi, aliás, um dos aspetos sublinhados por todos os titulares de AIM ao Infarmed e que poderá estar na base de constrangimentos sentidos no abastecimento de algumas unidades hospitalares.
De acordo com o Infarmed, por forma a melhorar a gestão de stocks e contribuir para a agilidade do abastecimento, é imperioso que os hospitais procedam ao retorno dos cilindros de oxigénio vazios para enchimento (sobretudo os de menor dimensão), em locais próprios e de fácil acesso. A não devolução atempada dos recipientes vazios, dificulta a rapidez no reabastecimento e reutilização dos recipientes. Não havendo problema de escassez no fabrico destes gases medicinais, não se justificam situações de armazenamento.
O fornecimento de oxigénio medicinal pode ser efetuado em diferentes apresentações, quer sob a forma líquida, quer sob a forma gasosa, com recurso a cilindros. Os cilindros de maior dimensão, por exemplo, os de 50 litros (L), devem ser os de primeiro recurso, sendo os de menores dimensões, como os de 5 L com regulador e caudalímetro incorporado, apenas para transporte intra e inter-hospitalar (e não para uso continuado em doentes de alto fluxo ou doentes ventilados). Assim, torna-se importante a transição para cilindros de maiores dimensões, os quais também se encontram disponíveis.
Líderes Europeus Reunem Para Discutir Certificados De Vacinação E Resposta Coordenada À Pandemia
Os líderes dos Estados-membros da União Europeia (UE) reúnem-se esta quinta-feira para discutir uma resposta coordenada à pandemia de Covid-19, numa altura em que os casos estão a aumentar em toda a Europa e a vacinação acaba de arrancar.
A cimeira, com início às 18h00 (17h00 em Lisboa), terá lugar em formato virtual e servirá para os líderes dos 27 discutirem, entre outros, uma “abordagem comum” aos certificados de vacinação e a aceleração da campanha de vacinação nos Estados-membros.
Os chefes de Estado e de Governo irão, nomeadamente, procurar definir o tipo de uso que poderá ser dado aos certificados de vacinação, numa altura em que alguns países – como Portugal e a Grécia – pedem que os indivíduos vacinados possam viajar livremente dentro da UE.
O processo de vacinação será também um dos temas em cima da mesa na cimeira, após a Comissão Europeia ter pedido aos Estados-membros, na terça-feira, que vacinem 70% da população adulta até ao verão.
O presidente do Conselho Europeu, Charles Michel, prevê também que tenha lugar “um intercâmbio das melhores práticas sobre as medidas tomadas em todos os Estados-membros”, numa altura em que surgem novas estirpes da Covid-19 e em que os casos estão a aumentar em toda a UE.
A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 2 milhões de mortos resultantes de mais de 96,1 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
