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Tesera circular

25/02/2021

Alteração Ao Código Dos Contratos Públicos – Em Revista

Procede à décima primeira alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio.

A entrada em vigor do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, representou uma alteração no paradigma nacional no que concerne ao enquadramento legal aplicável às parcerias público-privadas. Aquele diploma levou a cabo uma reforma ampla e abrangente em matéria de parcerias que incidiu, designadamente, sobre os procedimentos subjacentes à preparação, desenvolvimento, execução e acompanhamento de parcerias.

 Paralelamente, o Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, criou a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (doravante, a Unidade Técnica), na qual foram concentradas várias competências — nomeadamente as relativas à preparação e ao acompanhamento das parcerias e ao apoio técnico a entidades públicas em matérias relacionadas com parcerias — que até aí eram exercidas por várias entidades dispersas. No entanto, volvidos mais de sete anos desde a implementação do regime legal aprovado pelo Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, surge a necessidade de modificar aquele regime, adaptando -o à realidade social atual.

Com esse propósito, as alterações efetuadas pelo presente decreto -lei incidem, essencialmente, em três aspetos: i) a aprovação da constituição e modificação de parcerias — incluindo o seu âmbito, a aprovação das suas regras, pressupostos e peças procedimentais; ii) no procedimento a ser seguido para que sejam constituídas ou modificadas parcerias, e iii) no regime aplicável aos casos em que o parceiro público determine unilateralmente uma modificação objetiva do contrato. No âmbito do primeiro daqueles aspetos, passam a competir ao Conselho de Ministros — no que ao Estado e aos institutos públicos diz respeito —, mediante resolução, todas as decisões relativas à criação de parcerias, como seja o caso da decisão de iniciar um processo de estudo e preparação de lançamento de uma parceria ou a decisão de contratar aquela parceria — prevendo-se o mesmo, com as necessárias adaptações, relativamente à modificação de parcerias. Com esta alteração, eleva -se, pois, o nível a que as tomadas de decisões respeitantes a parcerias são tomadas, sem prejudicar a exigência de um trabalho técnico em momento prévio à tomada de decisão e no decurso do contrato. O presente decreto -lei clarifica também o âmbito de incidência dos artigos 20.º e 21.º do Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, passando a determinar -se expressamente que o artigo 20.º se aplica exclusivamente aos casos em que o parceiro público determine, de forma unilateral, a modificação objetiva do contrato. Por sua vez, o regime constante do artigo 21.º aplica -se nos casos em que, na sequência ou não da aplicação do artigo 20.º, possa verificar -se uma situação suscetível de causar uma distribuição de benefícios, uma reposição de equilíbrio financeiro ou a renegociação do contrato. Paralelamente, considerando que as parcerias público -privadas também são tratadas no Código dos Contratos Públicos, as alterações ao Decreto -Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, acima descritas, foram devidamente refletidas naquele Código.

    17/02/2021

    Centros Hospitalares Apostam Pelo Investimento

    Os dois aceleradores lineares que o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC) adquiriu através do regime de locação representam um investimento de sete milhões de euros (ME), afirmou esta sexta-feira presidente desta entidade pública de saúde.

    O Presidente do Conselho de Administração do CHUC, Carlos Santos, adiantou à agência Lusa que os novos equipamentos, um dos quais já começou a ser instalado, vão «qualificar» a prestação de cuidados na área oncológica, colocando o Serviço de Radioterapia do CHUC «ao nível de um dos melhores do país e da Europa».

    «Esta é também uma mensagem para os doentes oncológicos, que não estão esquecidos» nas respostas diferenciadas, num momento em que «todas as atenções mediáticas têm estado concentradas no combate à pandemia» da Covid-19, sublinhou.

    Realçando a necessidade de os serviços «estarem focados na qualidade», Carlos Santos defendeu que este investimento traduz uma aposta do CHUC na «sofisticação dos tratamentos com novas técnicas e novas abordagens».

    Enquanto «aluguer de um equipamento com opção de compra», a locação é uma «figura de contratação pública de enorme potencialidade», porque «permite diluir no tempo o esforço de investimento», assegurando desde logo as mais avançadas opções tecnológicas no campo da saúde.

    Ao mesmo tempo, o fornecedor «fica vinculado à manutenção do equipamento», salientou Carlos Santos.

    Para Presidente do Conselho de Administração do CHUC, a locação pode representar «uma alavanca para a modernização» do Serviço Nacional de Saúde em Portugal.

    No caso, a instalação dos dois aceleradores equivale «a um esforço de investimento perfeitamente comportável» pela instituição.

    O investimento «será diluído em sete anos», com o CHUC a pagar um milhão de euros por ano.

    Segundo Carlos Santos, está previsto que o primeiro acelerador linear possa iniciar o tratamento de doentes no segundo trimestre deste ano, altura em que o segundo começará a ser instalado, coincidindo este processo no CHUC com uma «alteração do seu modelo de organização interna», incluindo no departamento de oncologia.

      10/02/2021

      Audição Comissão Parlamentar De Saúde: Falta De Capacidade Da Indústria

      A Ministra da Saúde afirmou esta quarta-feira durante uma audição na Comissão Parlamentar de Saúde que a capacidade da indústria farmacêutica de fazer a distribuição de vacinas contra a Covid-19 está aquém das expectativas.

      «Se é certo que a ciência respondeu e conseguimos ter uma vacina muito rapidamente, se é certo que conseguimos também ter aprovações relativamente às vacinas num período relativamente célere, o que é facto é que a capacidade produtiva destas companhias não está a responder ao nível que desejaríamos», observou Marta Temido.

      A Ministra salientou que Portugal, que assume atualmente a presidência da União Europeia, tem «uma responsabilidade especial» nesta matéria.

      Relativamente à questão das patentes, a Ministra da Saúde afirmou que «a questão da quebra das patentes é um tema que tem sido muito discutido».

      «Mas a questão que se coloca é que a quebra das patentes não nos iria resolver o problema de capacidade produtiva e de capacidade industrial e, portanto, quando muito ficaríamos com a possibilidade de ter uma fórmula para fabricar, mas continuaríamos a não ter onde a fabricar e essa é a nossa dificuldade», justificou.

      A governante explicou que se fossem quebradas as patentes, ficavam com a receita, mas não com o produto. «Só para fazer demonstrações de força, não penso que sirva o melhor interesse dos portugueses e penso que, sobretudo, teria custos no médio e longo prazo muito elevados».

      Para a Ministra da Saúde, compras autónomas «seria o pior» que poderia acontecer, recordando «aquilo que foi a luta pelos ventiladores».

      «Não queremos esse caminho, de facto», vincou Marta Temido, sublinhando que «Portugal tem apoiado vivamente, esforçadamente», o mecanismo Covax (mecanismo de acesso mundial às vacinas) e inclusivamente está empenhado no envio também de doses adquiridas pelo país, quando for considerado oportuno e possível em termos técnicos, para países africanos de língua oficial portuguesa.

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