Governo Autoriza Comercialização De Testes Rápidos
O Governo autoriza comercialização de testes rápidos em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica para uso pelo próprio. Medida é excecional e vigora, pelo menos, por seis meses.
Os testes rápidos de antigénio vão passar a estar à venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, permitindo à população autotestar-se à Covid-19. A utilização destes testes por não profissionais foi aprovada pelo Ministério da Saúde e publicada hoje, dia 12 de março, no Diário da República.
Trata-se de um “regime excecional e temporário”, numa altura em que “importa intensificar os rastreios laboratoriais regulares para deteção precoce de casos de infeção como meio de controlo das cadeias de transmissão, designadamente no contexto da reabertura gradual e sustentada de determinados setores de atividade, estabelecimentos e serviços”, lê-se na portaria.
Segundo o diploma, os testes rápidos podem ser disponibilizados “às unidades do sistema de saúde, para venda em farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados” e “noutros locais a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde”.
Para a operacionalização desta portaria fica apenas a faltar uma circular conjunta da Autoridade Nacional do Medicamento (Infarmed), da Direção-Geral da Saúde (DGS) e do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), que será emitida no prazo máximo de cinco dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria, e irá definir quais os critérios de inclusão no referido regime excecional de testes rápidos de antigénio.
A Portaria n.º 56/2021- Diário da República n.º 50/2021, Série I de 2021-03-12, estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna.
Ministério Da Saúde Promove Descentralização De Competências
O Secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, participou esta manhã em duas cerimónias virtuais de assinatura de autos de transferência, que visam a descentralização de competências no domínio da saúde. A primeira destas cerimónias foi com a Administração Regional de Lisboa e Vale do Tejo e com as autarquias de Alcobaça, Cascais, Torres Vedras.
Também as autarquias de Batalha, Belmonte, Tábua, Miranda do Corvo, Penalva do Castelo e a Administração Regional de Saúde do Centro celebraram hoje o protocolo de descentralização de competências na área da saúde.
“É importante a coragem de ser pioneiro nestes temas e a capacidade de o fazer mesmo com as dúvidas que existem sempre e com a ideia de ser um processo novo”, realçou Diogo Serras Lopes, acrescentando que o dia de hoje “é um marco relevante”, mas também “a formalização de uma colaboração que já existia e que já estava muito presente” entre a Saúde e o Poder Local.
Para o governante, “a proximidade dos cidadãos aos serviços que lhe são prestados pelo Estado é algo de absolutamente essencial e nada é mais próximo dos cidadãos do que o Poder Local”, acreditando ser “evidente de que a participação dos municípios nos cuidados de saúde primários é algo que vai trazer valor” para os cidadãos, para a saúde e para as autarquias envolvidas.
Com a descentralização de competências no domínio da saúde reconhecem-se ganhos de eficiência próprios de uma gestão mais próxima das pessoas e concretizam-se os princípios da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
A Implementação De Sistema De Código De Barras Na Saúde
Introdução
A utilização do sistema dos códigos de barras nos medicamentos vai ser obrigatória em breve, o que implicará uma necessidade de adaptação das empresas do sector à normativa standard GS1.
Obrigar à utilização de um sistema de rastreabilidade em todos os medicamentos é uma forma de potenciar a luta contra os fármacos falsificados sendo que a tecnologia semelhante aos códigos de barras aumenta a segurança para o doente e pode até reduzir os erros de medicação.
O sistema de código a ser aplicado nos medicamentos permite a completa rastreabilidade de um produto, contendo a data e local de fabricação, as matérias-primas e também a data de validade, motivo pelo qual interessa na circular de hoje, rever que tipo de tecnologia e medidas se implementarão de futuro.
Especificidades No Setor Da Saúde
No setor da saúde será obrigatório utilizar os standards GS1 devido a uma diretiva de há dois anos de luta contra o medicamento falsificado. Todos os reguladores recomendavam um código global para o setor da saúde.
Para se simplificar a transferência entre países e o crescimento do negócio. Fizemos um estudo que revelou que que há "savings" de 280 milhões de euros anuais com um número de série. É este que vai ser utilizado obrigatoriamente. São números de série homologados numa base de dados europeia, que vai ler o produto.
Como é com os "data matrix", que são bidimensionais, ou os "QR Codes", que são a mesma coisa, podem num milímetro quadrado ler 1000 carateres alfanuméricos. A diretiva obriga a colocar o código unico produto, os prazos de validade. O número de série é usado para verificar se o produto é ou não falsificado. Se não tiver algum dos números consignados é sinal que vem dos mercados paralelos.
Obrigações
A partir de março ou fevereiro de 2020 haverá códigos GS1 obrigatórios para medicamentos e em 2021 para dispositivos médicos.
