IGAS Audita Unidades Várias Do Serviço Nacional De Saúde
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) vai iniciar esta semana uma auditoria a sete unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para verificar se desenvolvem estratégias, incentivos e políticas direcionadas à valorização das pessoas.
Em comunicado, a IGAS revela que a auditoria ao «desempenho dos sistemas de valorização das pessoas nos estabelecimentos e serviços do SNS» visará centros hospitalares, hospitais e unidades locais de saúde do setor empresarial do Estado e hospitais do setor público administrativo das regiões Norte, Centro e Lisboa e Vale do Tejo.
Esta auditoria vai abranger até ao final do ano 20% das entidades do setor público empresarial e 40% do setor público administrativo da saúde.
A atuação da IGAS nesta auditoria consiste «na identificação e descrição dos aspetos onde podem ser realizadas melhorias e na elaboração de recomendações específicas, com vista a apoiar a gestão das respetivas entidades».
Nesse sentido, vai verificar se «os órgãos de gestão das entidades auditadas desenvolvem estratégias, incentivos e políticas direcionadas à valorização das pessoas, com vista à criação de uma força de trabalho produtiva, qualificada, motivada e reconhecida».
«As práticas exemplares e soluções inovadoras identificadas serão, posteriormente, objeto de difusão por parte da IGAS, para que possam ser replicadas por outros estabelecimentos e serviços do setor da saúde», adianta no comunicado.
A auditoria abrange oito áreas temáticas: Recrutamento e seleção, Integração e orientação, Gestão e avaliação do desempenho, Reconhecimento e recompensa, Formação e capacitação, Bem-estar no trabalho, Tecnologias digitais e Comunicação, envolvimento e participação.
Na fase de planeamento da auditoria foram consultadas diversas entidades da administração pública e associações que forneceram as sugestões para a melhoria da matriz lógica de auditoria que condensa todos os aspetos avaliados, bem como as metodologias de recolha de evidências e critérios de avaliação utilizados.
Publicada Portaria Número 283/2020 Que Regula A Contribuição Extraordinária Sobre Os Fornecedores Do SNS
O Governo sentiu a necessidade de manter as “contribuições extraordinárias” já aplicáveis ao setor da saúde (assim como aos demais setores onde elas já são aplicadas): a Contribuição Extraordinária sobre a Indústria Farmacêutica (CEIF), originalmente criada pela Lei do Orçamento do Estado (“OE”) para 2015 e a Contribuição Extraordinária sobre os Fornecedores de Dispositivos Médicos (CEFDM) do Sistema Nacional de Saúde (SNS), criada pela Lei do OE para 2020.
As referidas contribuições têm por objetivo garantir a sustentabilidade do Serviço Nacional Saúde, na vertente dos gastos com medicamentos e da aquisição de dispositivos médicos. Governo quer colocar os fornecedores de dispositivos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) a pagar uma contribuição extraordinária para assegurar a sustentabilidade do sistema público de saúde, que pode ir dos 1,5% aos 4% consoante o volume faturado às entidades do SNS.
A versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 aprova o regime que criar uma contribuição extraordinária dos fornecedores do SNS de dispositivos médicos. O valor da contribuição dependerá do “montante das aquisições de dispositivos médicos” e “tem por objetivo garantir a sustentabilidade do SNS”.
As taxas de contribuição são as seguintes:
- Valor anual maior ou igual a 10 milhões de euros – 4%;
- Valor anual maior ou igual a 5 milhões de euros e inferior a 10 milhões – 2,5%;
- Valor maior ou igual a 1 milhão de euros e inferior a 5 milhões – 1,5%.
A contribuição incidirá sobre o valor total das aquisições das entidades do SNS deduzido do IVA. A receita obtida com a contribuição é consignada a um fundo de apoio à aquisição de tecnologias da saúde inovadoras pelo SNS.
Estão sujeitos à contribuição extraordinária os fornecedores, sejam fabricantes, seus mandatários ou representantes, intermediários, distribuidores por grosso ou apenas comercializadores, que faturem às entidades do SNS o fornecimento de dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro e seu acessórios.
Por outro lado, estão excluídos do regime de contribuição dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro de grande porte destinados ao tratamento e diagnóstico.
Este novo regime prevê ainda isenções para as entidades que venham a aderir, individualmente e sem reservas, ao chamado “acordo para a sustentabilidade do SNS”, o qual prevê a celebração de acordos entre o Estado português e as associações de fornecedores em torno “da fixação de objetivos para os valores máximos da despesa pública com a compra de dispositivos médicos e reagentes.”
Saúde Investe Em Programa De Investigação Clínica
Três centros clínicos académicos de Braga e do Porto vão investir mais de 2,3 milhões de euros (M€) num projeto de digitalização da sua investigação clínica.
O objetivo é «pôr a região no mapa europeu e mundial» da investigação clínica adiantou o Diretor do Centro Clínico Académico de Braga (2CA-Braga), e promotor do projeto, Nuno Sousa, em declarações à agência Lusa.
«O projeto vai-nos permitir que haja maior colaboração das infraestruturas que fazem investigação clínica no norte de Portugal. A investigação clínica não acompanhou o crescimento da investigação biomédica fundamental, que cresceu muito nas duas últimas décadas e meia, enquanto a clínica teve um crescimento muito menos acentuado», referiu.
Segundo Nuno Sousa, o projeto vai levar à constituição de uma plataforma digital, que «ajudará a criar a massa crítica necessária para pôr a região no mapa europeu e internacional».
Denominado «CR-digital: Digitalizar a investigação clínica no Norte de Portugal», o projeto junta ainda a Universidade do Porto (envolvendo a Faculdade de Medicina e o Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar) e o Centro Hospitalar do Porto.
O investimento total ascende a mais de 2,3 milhões de euros, sendo comparticipado pelo FEDER em dois milhões. O projeto vai ser desenvolvido até finais de 2022.
Nuno Sousa explicou que vai ser criada uma plataforma digital para gerir os estudos clínicos e fazer o arquivo digital dos dados.
Será também criada uma unidade que permita fazer as análises avançadas dos dados geridos pelos estudos clínicos.
O projeto inclui ainda outras instituições prestadoras de cuidados de saúde no domínio da investigação clínica, como é o caso do Instituto Português de Oncologia do Porto.
O 2CA-Braga é uma parceria entre o Hospital de Braga e a Universidade do Minho, através da Escola de Medicina e do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde.
