NOVAS MEDIDAS DE EFICIÊNCIA NA GESTÃO HOSPITALAR
O Hospital de Braga implementou um projeto destinado aos doentes oncológicos, que visa agilizar procedimentos para levantar medicamentos e diminuir tempos de espera para tratamentos.
Em comunicado conjunto, o Hospital de Braga e a consultora Lean Health Portugal, que conduziu o projeto, sublinham que a iniciativa contribuiu ainda para o aumento da taxa de ocupação do hospital de dia oncológico.
Desenvolvido entre fevereiro e junho, o projeto envolveu uma equipa multidisciplinar do hospital de dia oncológico e começou pela identificação de potenciais desperdícios e ineficiências, para depois se definir um plano de melhoria.
Segundo o comunicado, o projeto resultou, desde logo, na redução de 43% das atividades realizadas pelo doente que vai fazer o levantamento da sua medicação oral.
«Anteriormente, o utente teria de seguir sete passos, tendo a possibilidade de cinco momentos de espera. Atualmente, o circuito do utente reduziu para quatro passos com apenas dois momentos de espera. Percentualmente, verificou-se uma redução de 60% de momentos de espera para o doente», refere o comunicado.
Agora, os circuitos do doente passaram a ser centralizados e focados no hospital de dia, «evitando a realização de longas distâncias».
«A criação de novas regras de agendamento permitiu a entrada de utentes no serviço de forma escalonada, fazendo com que o utente passe a esperar, em média, menos 11 minutos entre o momento em que se senta no cadeirão até à preparação do seu tratamento», diz o comunicado.
Por outro lado, o projeto contribuiu para um aumento de 50% da taxa de ocupação dos quartos e um «melhor aproveitamento» do espaço.
As alterações ao sistema informático e a campanha de sensibilização para utilização dos quiosques levaram a uma diminuição de utentes em espera para efetivação no balcão central, bem como a uma redução de 81% do tempo total necessário para efetivação do ato.
A UNIÃO TEMPORÁRIA DE EMPRESAS E SEU REGIME
INTRODUÇÃO
A crise económica vivida nos últimos anos teve o mérito de despertar o engenho das empresas no mercado e que as mesmas se associassem e encontrassem formas de fazer face aos procedimentos, aos quais sozinhas, não se poderiam apresentar.
Assim, a constituição de agrupamentos de candidatos ou de empresas tende a revelar-se cada vez mais premente pelo que hoje, vamos explicar como se constitui formalmente um agrupamento.
COMO CONSTITUIR UM AGRUPAMENTO
A forma correta de formalização do Agrupamento de Concorrentes dependerá sempre das circunstâncias do caso concreto bem como das exigências das peças cada procedimento.
As peças do procedimento deverão indicar qual a modalidade de agrupamento que deverá ser aplicável, solicitando-se mais frequentemente o consorcio externo ou o agrupamento complementar de empresas.
Aquando da apresentação da proposta, a mesma deve ir assinada pelos representantes de todos os membros do agrupamento, com os logos e papel timbrado de cada uma das empresas.
O Agrupamento Complementar de Empresas
Permite a constituição de pessoas coletivas que resultam do agrupamento de pessoas singulares ou coletivas e de sociedades para, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, melhorarem as condições de exercício ou de resultado das suas atividades económicas, pode constituir-se com ou sem capital próprio. A sua constituição ainda que mais solene e sujeita a registo é relativamente simples, podendo ser feito online e demorando apenas 10 dias a concluir-se.
O Consórcio
O Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, que exercem uma actividade económica se obrigam entre si a, de forma concertada, realizar certa actividade ou efectuar certa contribuição com o fim de prosseguir um objetivo comum. O contrato de consórcio não está sujeito a qualquer tipo de registo, posto que não dá lugar a uma nova entidade jurídica, e por isso não há qualquer razão que imponha o registo do contrato.
DO REGIME DOS PREÇOS NA COMPRA PÚBLICA
Quando falamos em preço base referimo-nos ao preço máximo total que a Entidade Adjudicante se dispõe a pagar pela execução das prestações objeto de um contrato.
Já sabemos que este preço normalmente já inclui todas as despesas e demais encargos com transporte estando excluído o IVA.
Está bom de ver que o preço base funciona não só como limite de preço máximo a concurso mas também como barómetro de todo o procedimento. Senão vejamos.
A necessidade de apresentar ou não caução tem por referência que o preço base seja igual ou superior a 200.000€.
Igualmente a necessidade de apresentar uma justificação de preço anormalmente baixo, quer dizer um preço igual ou inferior a 50% ao preço a concurso, tem também por referência o preço base.
Com as atuais restrições orçamentais encontramos que muitas vezes o critério de adjudicação é o do mais baixo preço e quando não o é, o preço é o fator com maior pontuação e portanto o preço base volta aqui a funcionar como bússola de quanto é que determinado hospital está disposto a gastar e como podemos conformar a nossa oferta com aquela vontade contratual.
É OBRIGATÓRIO INDICAR O PREÇO BASE NAS PEÇAS?
Posto o anterior seria de concluir que é obrigatória a indicação por parte das Entidades Adjudicantes do preço base nas peças do procedimento, mas não.
Com efeito o artigo 47º do CCP não indica obrigatoriedade de indicação de preço base, mas aponta contudo, regras subsidiárias para encontrar dito preço nas alíneas b) e c) do mesmo artigo, a saber:
- Valor máximo do contrato a celebrar permitido pela escolha do procedimento com base em critério de valor.
- Valor máximo até ao qual o órgão competente para contratar pode autorizar a despesa inerente.
E se nenhum destes critérios for aplicável? Entende-se que não existe preço base, posto que se considera que existe competência para autorizar despesa sem limite de valor ou então, que a entidade adjudicante não está abrangida pelo regime de autorização de despesa.
E se apenas de indicarem preços unitários base? Se apenas se indicarem preços unitários entende-se que existe preço base posto que o mesmo corresponderá à multiplicação daqueles preços pelas quantidades previstas nas peças do procedimento.
