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Tesera circular

25/10/2021

GOVERNO PRORROGA MANDATO DA COMISSÃO QUE IRÁ ELABORAR PROPOSTA DE REFORMA

Governo prorroga mandato da comissão que irá elaborar proposta de reforma.

Foi publicado esta quarta-feira, dia 20 de outubro, em Diário da República, um despacho que prorroga por mais um ano o mandato da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e sua implementação.

O Despacho n.º 2288/2020, de 4 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 18 de fevereiro de 2020, determinou a constituição da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação, por um coordenador, um grupo operacional e um grupo consultivo, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA), departamentos de saúde pública das diversas administrações regionais de saúde (ARS), e com os representantes da área da saúde pública das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O n.º 14 do referido diploma legal prevê que o mandato da Comissão tem a duração de um ano.

Recorde-se que a Comissão foi criada, em 4 de fevereiro de 2020, com o objetivo de apresentar uma proposta de reforma da Saúde Pública, acompanhando a sua implementação e promovendo a discussão e avaliação dos desafios que se colocam à Saúde Pública.

Neste contexto, “subsistindo a necessidade de dar continuidade e aprofundar os trabalhos já realizados, revela-se adequado prorrogar o mandato da Comissão para a Elaboração da Proposta de Reforma da Saúde Pública e Sua Implementação por mais um ano”, justifica o diploma.

    18/10/2021

    O REGIME DA MORADA FISCAL E A SUA IMPORTÂNCIA NA COMPRA PUBLICA

    Em preparação do SIMPLEX+ 2017 e em complemento à medida das notificações eletrónicas prevista no programa SIMPLEX+ 2016, foi publicado o Decreto lei 93/2017 de 1 de Agosto, que é agora revisto e que criou a morada única digital e o serviço público de notificações eletrónicas associado a essa morada, regulando os termos e as condições do envio e da receção de notificações eletrónicas, bem como as respetivas consequências.

    Assim, no sentido de evitar que os cidadãos e as empresas tenham de aceder às diversas caixas de correio eletrónico disponibilizadas por múltiplas plataformas e portais dos diferentes serviços do Estado, bem como para apoiar os serviços públicos que atualmente ainda não realizam notificações eletrónicas, cria-se um sistema que permita assegurar que o serviço público de notificações eletrónicas passa a ser disponibilizado por uma única entidade pública.

    Por outro lado, quanto à adesão ao serviço, pretende-se salvaguardar que a mesma é inteiramente voluntária por parte de todas as pessoas singulares e coletivas. A adesão ao serviço é igualmente facultativa por parte das entidades públicas da administração direta e indireta do Estado que o queiram passar a utilizar, bem como pelas entidades que legalmente sejam competentes para instaurar processos de contraordenação, processar contraordenações ou aplicar coimas e sanções acessórias a pessoas singulares e coletivas.

    No que respeita às garantias associadas à notificação, prevê-se que o serviço público de notificações eletrónicas é suportado por um sistema informático de suporte, que permite comprovar e registar o destinatário e o assunto, bem como a data e a hora de disponibilização das notificações eletrónicas no serviço público de notificações eletrónicas, para todos os efeitos legais.

    Por último, a sua implementação acarreta uma redução da despesa das entidades com a impressão e envio de notificações por via postal, uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a receção da notificação, e uma não menos importante garantia da segurança deste registo simplificado de notificações.

    PARA QUE SERVE?

    Em primeiro lugar, de forma a colmatar a ausência de morada digital fidelizada que permita o envio de notificações com eficácia jurídica, pretende-se criar a morada única digital. Deste modo, todas as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, passam a ter direito a fidelizar um único endereço de correio eletrónico para toda a Administração Pública. Os interessados podem fidelizar esse endereço de forma eletrónica ou presencial, indicando o serviço de correio eletrónico que já utilizam. Esse endereço de correio eletrónico fidelizado constitui, assim, a morada única digital, que será utilizada para o envio das notificações eletrónicas, e que equivale, neste domínio, ao domicílio e à sede das pessoas singulares e coletivas.

    Em segundo lugar, pretende-se regular os termos e as condições de adesão ao serviço público de notificações eletrónicas, bem como o regime aplicável ao envio e à receção de notificações eletrónicas.

    É OBRIGATÓRIO?

    Esclareceu o Governo que  a adesão ao serviço é inteiramente voluntária por parte de todas as pessoas singulares e coletivas. A adesão ao serviço é igualmente facultativa por parte das entidades públicas da administração direta e indireta do Estado que o queiram passar a utilizar, bem como pelas entidades que legalmente sejam competentes para instaurar processos de contraordenação, processar contraordenaçõe.

    QUE GARANTIAS OFERECE O SERVIÇO?

     No que respeita às garantias associadas à notificação, prevê-se que o serviço público de notificações eletrónicas é suportado por um sistema informático de suporte, que permite comprovar e registar o destinatário e o assunto, bem como a data e a hora de disponibilização das notificações eletrónicas no serviço público de notificações eletrónicas, para todos os efeitos legais.

    QUAIS AS VANTAGENS?

    Por último, a sua implementação acarreta uma redução da despesa das entidades com a impressão e envio de notificações por via postal, uma diminuição dos tempos que medeiam o envio e a receção da notificação, e uma não menos importante garantia da segurança deste registo simplificado de notificações.

      11/10/2021

      A INEFICIÊNCIA DO SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE

      O antigo ministro da Saúde Luís Filipe Pereira alertou esta quinta-feira para o "alto grau de ineficiência" do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o que faz com que cerca de três milhões de portugueses optem por seguros privados.

      "O SNS tem um alto grau de ineficiência. Não satisfaz a totalidade da população", salientou o antigo governante, que falava numa conferência `online´ promovida pela Ordem dos Economistas sobre as políticas públicas e a saúde.

      Segundo disse, cerca de três milhões de portugueses possuem seguros de saúde privados, um número que "tem continuamente subido ao longo dos anos", e cerca de um milhão recorre ao setor privado, através da ADSE, num país em que a Constituição garante aos cidadãos cuidados tendencialmente gratuitos.

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      "Há pessoas que estão disponíveis para pagar do seu bolso um bem público que lhes é assegurado constitucionalmente", considerou Luís Filipe Pereira, para quem as pessoas que estão em lista de espera no SNS "são aquelas que não têm possibilidade de comprar seguros de saúde privados" devido aos baixos rendimentos que auferem.

      De acordo com economista, que liderou o Ministério da Saúde entre 2002 e 2005, o Estado assume o papel de prestador de cuidados, de financiador, de empregador e de gestor do SNS, sendo necessário evoluir para um "conceito de sistema de saúde" que possa aproveitar toda a capacidade instalada no país dos setores público, privado e social, mas garantindo os direitos constitucionais dos utentes.

      Já para outro antigo ministro da Saúde, entre 2015 e 2018, Adalberto Campos Fernandes, a política sempre olhou para o setor como um "enorme centro de custos" e os governos consideram-no "quase sempre como um fardo orçamental".

      "Se um governo é mais de centro-direita ou liberal, há um impulso que reputaria de mal pensado de privatizar, como se a privatização global fosse o alfa e o ómega para resolver os problemas do fardo orçamental. Se o governo é mais de centro-esquerda, a posição é contrária e reforça-se sem limite os recursos públicos como se não houvesse responsabilidade orçamental que fosse necessário assegurar", considerou o médico.

      Adalberto Campos Fernandes defendeu um "sistema de saúde baseado na cooperação e na entreajuda" com o objetivo de garantir as respostas aos cidadãos, mas considerando o pilar público "como determinante".

      "Se o nosso sistema púbico responde em tempo adequado, a resposta está assegurada. Se não o faz, tem de haver, ainda que transitoriamente, mecanismos de flexibilidade para que quem tem de ser operado a uma catarata o seja no tempo certo e não fique refém de uma competição política e ideológica entre quem defende apenas Estado e quem defende apenas mercado", salientou o professor da Escola de Saúde Pública.

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