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Tesera circular

13/12/2021

REFORÇO ECONÓMICO A EFEITOS DE INVESTIMENTO NO SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE

O Governo vai reforçar o Serviço Nacional de Saúde (SNS) com mais 745 milhões de euros, tendo em vista a redução da dívida e o aumento da capacidade de resposta e de produção do SNS.

Do valor total, 630 milhões de euros destinam-se aos hospitais e 115 milhões às Administrações Regionais de Saúde (ARS).

Este reforço surge num ano de grande esforço financeiro resultante da pandemia de Covid-19, nomeadamente na recuperação da atividade assistencial (até outubro tinham sido realizadas quase 30 milhões de consultas médicas em cuidados de saúde primários e 590 mil cirurgias, os valores mais elevados de sempre, e mais de 10 milhões de consultas hospitalares), no financiamento de testes de deteção da Covid-19, ou no esforço adicional de vacinação.

Recorde-se que, em agosto deste ano, já tinha sido feito um reforço no montante de 350 milhões de euros. Assim, em 2021, estes valores totalizam mais de 1.000 milhões de euros de reforço, para um SNS melhor preparado, mais robusto e com mais respostas para os cidadãos.

    06/12/2021

    A CONSTITUIÇÃO DE AGRUPAMENTOS A EFEITOS DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA

    A crise económica que agora se vive em função do Covid-19  colocará novos desafios às empresas forncedoras do estado e terão certamente, algumas delas que encontrar novas formas de fazer face aos procedimentos, aos quais sozinhas, não se poderiam apresentar.

    Assim, a constituição de agrupamentos de candidatos ou de empresas tende a revelar-se cada vez mais premente pelo que hoje, vamos explicar como se constitui formalmente um agrupamento.

    Como constituir um agrupamento

    A forma correta de formalização do Agrupamento de Concorrentes dependerá sempre das circunstâncias do caso concreto bem como das exigências das peças cada procedimento.

    As peças do procedimento deverão indicar qual a modalidade de agrupamento que deverá ser aplicável, solicitando-se mais frequentemente o consorcio externo ou o agrupamento complementar de empresas.

    Aquando da apresentação da proposta, a mesma deve ir assinada pelos representantes de todos os membros do agrupamento, com os logos e papel timbrado de cada uma das empresas.

    O Agrupamento Complementar de Empresas

    Permite a constituição de pessoas coletivas que resultam do agrupamento de pessoas singulares ou coletivas e de sociedades para, sem prejuízo da sua personalidade jurídica, melhorarem as condições de exercício ou de resultado das suas atividades económicas, pode constituir-se com ou sem capital próprio. A sua constituição ainda que mais solene e sujeita a registo é relativamente simples, podendo ser feito online e demorando apenas 10 dias a concluir-se.

    O Consórcio O Consórcio é o contrato pelo qual duas ou mais pessoas, singulares ou colectivas, que exercem uma actividade económica se obrigam entre si a, de forma concertada, realizar certa actividade ou efectuar certa contribuição com o fim de prosseguir um objetivo comum. O contrato de consórcio não está sujeito a qualquer tipo de registo, posto que não dá lugar a uma nova entidade jurídica, e por isso não há qualquer razão que imponha o registo do contrato.

      29/11/2021

      ESTABELECE OS REGIMES EXCEPCIONAIS DE INCENTIVO AO SNS

      À semelhança do sucedido no contexto de outros sistemas de saúde, a pandemia da doença COVID -19 tem implicado a necessidade de adaptação da resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em função da evolução da situação epidemiológica do país, com impacto na atividade assistencial programada.

      Com o objetivo de recuperar a prestação de consultas e cirurgias nos hospitais e de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, foram oportunamente definidos dois regimes excecionais de incentivos, constantes da Portaria n.º 288/2020, de 16 de dezembro, e da Portaria n.º 54/2021, de 10 de março, respetivamente, que têm permitido, de forma progressiva, alinhar a atividade assistencial nos serviços e estabelecimentos hospitalares e de cuidados de saúde primários com aquela que se verificava antes do surgimento da COVID -19. Sem prejuízo dos resultados já alcançados, importa garantir a continuidade da evolução positiva que, nesta matéria, se tem verificado, mantendo em vigor, no ano de 2022, os mencionados regimes excecionais de incentivo.

      Para combater esta situação, o Governo vai manter em vigor, em 2022, o regime excecional de incentivo à realização da atividade assistencial não realizada ou adiada previsto na portaria n.º 288/2020, de 16 dezembro, que abrange as primeiras consultas, pagas até um limite de 85%, e as cirurgias, pagas a 75%, realizadas no âmbito do SNS. A produção adicional abrangida por este regime é realizada “fora do horário de trabalho das equipas, nomeadamente aos fins de semana, com garantia de composição mínima necessária das referidas equipas”.

      Também se mantém em vigor em 2022 o regime excecional de incentivo à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, previsto na portaria n.º 54/2021, de 10 março.Este regime consiste “na criação, excecional e temporária, de uma carteira adicional de serviços a contratualizar com as unidades funcionais”, nomeadamente as unidades de saúde familiar e as unidades de cuidados de saúde personalizados dos agrupamentos de centros de saúde.

      O valor a pagar às equipas por unidade de produção pode variar entre 35 % e 95 % do valor definido para as primeiras consultas, para consultas de enfermagem e de outros profissionais de saúde.

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