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Tesera circular

24/10/2022

O PRÍNCIPIO DA TRANSPARÊNCIA NA COMPRA PÚBLICA

Em 2008 quando se publicou o então novo código da contratação pública introduziu-se entre outras obrigações, o dever de as entidades adjudicantes darem a conhecer os contratos celebrados com os dinheiros públicos.

O principal objetivo seria - está claro - centralizar a informação mais importante relativa a todos os procedimentos pré-contratuais, os quais, de acordo com o CCP, seriam obrigatoriamente desmaterializados.

O portal em si configura um espaço virtual onde deveriam ser publicitados os elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos, permitindo assim o seu acompanhamento e monitorização.

Contudo, a prática diária da contratação vaticinou o Base a cair em desuso posto que presentemente, aos procedimentos de contratação a publicidade é dada através das plataformas, de email ou fax e para os casos dos concurso públicos através do Diário da República.

Assim sendo, e atenta a reforma da contratação pública que se avizinha por via da transposição eminente da Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho bem como, ao carácter aparentemente obsoleto do Portal Base, perguntamo-nos se este Portal mantém a utilidade e se se irá manter quando da Reforma da contratação?

PORTAL BASE – REVIVE O MODELO?

A publicitação no Portal Base tem como princípio, já dissemos, o acompanhamento e monitorização dos elementos referentes à formação e execução dos contratos públicos.

Com efeito a obrigatoriedade de publicitação no Portal Base, decorre do disposto no artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua versão alterada pelo Decreto-Lei n.º 144/2012, de 12 de julho, que determina a obrigatoriedade de publicitação de todos os procedimentos pré-contratuais públicos.

No caso dos ajustes diretos para contratos de qualquer valor (artigo 127.º do Código dos Contratos Públicos), é necessário proceder ao preenchimento de uma ficha com a informação relevante acerca desse contrato, no Portal, da qual depende a eficácia do respetivo contrato, sendo dispensada, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º, nos casos de regime simplificado.

Por fim, ressalva-se que a publicitação dos contratos constitui uma “condição de eficácia dos mesmos, nomeadamente para efeitos de quaisquer pagamentos”, o artigo 127.º do CCP.

O Recente projeto de lei que vem transpor a Diretiva 24/2014/UE reforçou a obrigação de publicação no portal dando nota clara de que a transparÊncia na contratação “veio para ficar”.

CONCLUSÕES

Chegados a este ponto e pese embora a dificuldade que o Base teve em consolidar a sua posição como portal de publicidade da contratação, entendemos que o conceito em si, não está de nenhuma forma esvaziado de utilidade.

Com efeito, dispor de um portal único onde a informação sobre os procedimentos em decurso - independentemente de os mesmos depois se tramitarem por plataforma ou email – é de uma grande mais valia para a transparência e vigilância do mercado não só por parte das autoridades competentes mas também por parte dos fornecedores do Estado. Assim sendo a criação de uma obrigação efectiva de publicidade poderá - e deveria - ser o caminho a seguir pelo legislador no que respeita à reforma da contratação pública.

    03/10/2022

    A DGS E INFARMED LANÇAM CAMPANHA PARA USO RESPONSÁVEL DE MEDICAMENTOS

    A Direção-Geral da Saúde e o Infarmed lançaram uma campanha de sensibilização para prevenir danos relacionados com a medicação, que em casos extremos podem conduzir à morte, no âmbito do Dia Mundial da Segurança do Doente, assinalado no dia 17 de setembro.

    Promovido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o Dia Mundial da Segurança do Doente tem este ano como lema a “Segurança na utilização da medicação” e visa sensibilizar os profissionais de saúde e cidadãos para a importância desta temática, com destaque para a prevenção dos erros relacionados com a medicação e redução de incidentes neste âmbito.

    A DGS e o Infarmed associaram-se a esta iniciativa com a realização de uma campanha, dando assim cumprimento ao preconizado no Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2021-2026.

    A iniciativa da OMS promove este ano o lema “Medicação sem danos” e tem quatro objetivos, entre os quais aumentar a consciencialização sobre o elevado número de danos relacionados com os medicamentos devido a erros de medicação e práticas inseguras.

    Para sensibilizar os profissionais de saúde e cidadãos para a importância desta temática, a DGS e o Infarmed lançaram uma campanha com documentos informativos disponíveis nos seus sites e redes sociais, que também foram disponibilizados em todas as unidades de saúde do SNS, com destaque para a prevenção dos erros relacionados com a medicação e redução de incidentes neste âmbito.

      19/09/2022

      SÓ NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2022 FORAM APROVADOS 42 MEDICAMENTOS INOVADORES

      O Infarmed aprovou 42 medicamentos inovadores em apenas seis meses, quase tantos como no ano de 2021.

      Segundo dados oficiais enviados ao Público, no mesmo período foram aprovados 109 medicamentos genéricos e biossimilares, com os hospitais, de janeiro a maio deste ano, a apresentar uma despesa que ascendeu a 719,3 milhões de euros. Os “medicamentos requerem financiamento para poderem ser utilizados no SNS (de forma gratuita nos hospitais públicos e noutras entidades tuteladas pelo Ministério da Saúde) e comparticipados em função de escalões de comparticipação pré-definidos para o ambulatório”, diz o Infarmed, em resposta ao jornal.

      As condições de financiamento “assentam em vários elementos, desde a análise do rácio de custo-efectividade incremental até à definição de condições assentes em volumes de utilização e partilha de risco com base em resultados”. “No primeiro semestre de 2022, 49 medicamentos inovadores tiveram decisão de financiamento, 42 dos quais positiva.” Nos últimos cinco anos, 2019 foi o que registou o maior número de aprovações: 74.

      Também nos últimos anos, adianta o Infarmed, oncologia, sistema cardiovascular, sistema nervoso central, endocrinologia e anti-infecciosos são as áreas “onde se tem verificado autorização de financiamento de mais medicamentos”. Foram ainda aprovados novos medicamentos para a esclerose múltipla, cancro da mama, cancro do pulmão, insuficiência cardíaca e fibrose quística.

      A autoridade do medicamento explica que os pedidos relativos a medicamentos inovadores “são os que apresentam maior complexidade na sua avaliação” e, por isso, demoram mais tempo. A “média de avaliação da responsabilidade do Infarmed relativa aos medicamentos inovadores aprovados no primeiro semestre de 2022” foi de 343 dias. O Infarmed “desenvolve negociações rigorosas com base nas propostas que recebe e nas análises que efectua, nomeadamente na quantificação do valor terapêutico acrescentado, se existir, no nível de evidência apresentado e no contexto da utilização proposta para cada medicamento”.

      Nos primeiros cinco meses deste ano, os encargos do SNS na área hospitalar foram de 719,3 milhões de euros, mais 12,1% em comparação com o período homólogo, um acréscimo de 77,8 milhões. Trata-se de medicamentos “com valor acrescentado, mas com preços elevados”, tendo sido consumidas “mais de 2.2 milhões de unidades”. “De salientar que os valores da despesa com medicamentos não incluem ainda o impacto de eventuais devoluções de custos por parte das empresas nos casos em que o financiamento dos medicamentos esteja sujeito a condições relativas a preço/volume”, acrescenta a autoridade do medicamento.

      “Relativamente à autorização de financiamento de medicamentos genéricos e biossimilares, até ao final 1.º semestre de 2022 foram aprovados 109 medicamentos, num tempo médio de avaliação de 19 dias”, diz o Infarmed ao Público, uma média que se tem “mantido nos últimos anos”. Estes fármacos permitem ao Estado poupar custos que podem ser redirecionados para outras prioridades.

      *In Netfarma

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