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Tesera circular

19/12/2022

CRITÉRIOS MATERIAIS DE ESCOLHA DO AJUSTE DIRETO PARA A FORMAÇÃO DE CONTRATOS

INTRODUÇÃO

O ajuste direto é um dos procedimentos regidos pelo CCP (Código dos Contratos Públicos) no que a entidade adjudicante convida diretamente uma ou várias entidades, à sua escolha, a apresentar proposta, podendo negociar com elas aspetos da execução do contrato a celebrar.

CRITERIOS MATERIAIS DE ESCOLHA DO AJUSTE DIRETO PARA A FORMAÇÃO DE QUAISQUER CONTRATOS

I. Anterior concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação deserto e, desde que o caderno de encargos e, se for o caso, os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira, não sejam substancialmente alterados em relação aos do concurso deserto.

Concurso deserto: acontece quando nenhum candidato se apresenta ou nenhum concorrente apresenta proposta.

Alteração substancial do caderno de encargos e os requisitos mínimos de capacidade técnica e financeira: acontece quando os parâmetros base fixados no caderno de encargos são modificados.

II. Anterior concurso público, concurso limitado por prévia qualificação ou diálogo concorrencial deserto e, desde que o caderno de encargos não seja substancialmente alterado em relação ao concurso deserto.

Concurso deserto: acontece quando todas as propostas apresentadas tenham sido excluídas.

III. Urgência.

Requisitos:

  • Urgência imperiosa e resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante e não imputáveis à entidade adjudicante;
  • Impossibilidade de cumprir os prazos dos demais procedimentos.

IV. Serviço público de telecomunicações.

V. Motivos técnicos, artísticos ou de proteção de direitos exclusivos.

Requisito:

  • Que a prestação objeto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada.

VI. Contratação secreta.

Requisitos:

  • Contrato declarado secreto;
  • A prestação do contrato acompanhada de medidas especiais de segurança;
  • Defesa de interesses essenciais do Estado.
    12/12/2022

    O INCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DE ENTREGA NOS CONTRATOS PÚBLICOS

    INTRODUÇÃO

    A adjudicação de um procedimento de contratação constitui as empresas adjudicatárias em várias obrigações contratuais, entre elas, a obrigação de cumprir com um determinado prazo de entrega.

    O eventual incumprimento injustificado daquela obrigação pode fazer com que uma empresa incorra em penalizações graves que derivem inclusivamente na rescisão do contrato.

    Este tema assume particular relevância quando falamos de contratos celebrados ao abrigo de um Acordo Quadro e onde há-que determinar as condições para a aplicação das penalizações previstas naquele.

    CONDIÇÕES APLICAÇÃO DE PENALIZAÇÕES

    Para que a instituição do SNS possa aplicar as penalidades ou sanções previstas no Caderno de Encargos do Acordo Quadro aplicável, tem de ter estabelecido uma relação contratual com o fornecedor que o constitui adjudicatário.

    A constituição do adjudicatário ocorre quando:

    1. A instituição tenha lançado um procedimento ao abrigo do artº 259º do Código dos Contratos Públicos;

    2. Tenha convidado a todos as empresas selecionadas no âmbito do acordo quadro;

    3. Tenha elaborado o competente Relatório Preliminar e submetido a audiência prévia;

    4. Submetido à aprovação superior o Relatório Final;

    5. Haja notificado os concorrentes do Relatório Final que contém a decisão de adjudicação;

    6. O adjudicatário tenha apresentado os documentos de habilitação e prestado caução se for caso disso.

    Se cumprido todo o anterior e durante a execução do contrato o adjudicatário não cumpre o prazo de entrega dos bens estabelecido no Acordo Quadro, a empresa  em falta:

    • Ficará obrigada ao pagamento à entidade adquirente da diferença do valor entre o seu preço unitário e o preço unitário do fornecedor a que a entidade adquirente tiver de recorrer;
    • No caso de se tratar do único fornecedor selecionado, a entidade adquirente poderá aplicar ao cocontratante uma penalização de 1% do valor da encomenda, por cada dia de atraso, até ao limite de 30%.
    • As penalidades devidas serão aplicadas por dedução do respetivo montante no pagamento subsequente devido ao abrigo do contrato.

    Note-se porém que a emissão de uma nota de encomenda sem que tenha ocorrido um procedimento ao abrigo do artº 259º do CCP, não constituirá a empresa em incumprimento contratual.

      05/12/2022

      SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE DISTINGUE PROJETOS DE TRANSIÇÃO DIGITAL

       

      A Unidade Local de Saúde Alto Minho (ULSAM), o Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA), o Hospital Santa Maria Maior e o Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS) são os vencedores da 2.ª edição das Bolsas Mais Valor em Saúde.

      As bolsas do programa «Mais Valor em Saúde», que vão serão atribuídas esta terça-feira, 29 de novembro, pretendem apoiar a concretização de projetos nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que visem introduzir as alterações necessárias a uma melhor alocação de recursos. No caso dos projetos escolhidos este ano, todos têm o foco na transição digital da saúde.

      O projeto que obteve a maior avaliação na edição deste ano foi apresentado pela ULSAM e o objetivo principal é criar, no âmbito das demências, uma Equipa Hospitalar de Memória nesta unidade, que estabeleça uma rede de cuidados a nível hospitalar e ao nível dos cuidados de saúde primários, que atue de acordo com protocolos e tenha como base um Plano Individual de Cuidados para cada doente.

      O segundo foi apresentado pelo CHUA e pretende aumentar as valências e capacidade de confeção de produtos de apoio do Núcleo de Produtos de Apoio, visando a produção de próteses e ortóteses, feitas por medida, com recurso a scanner e impressão 3D. A equipa pretende, ainda, aumentar o acesso dos utentes do CHUA a estes produtos, reduzir o tempo de espera, aumentar o tempo de vida útil dos produtos, com impressão de componentes de substituição, promover a reutilização de termoplástico para promoção de economia circular e aumentar a autonomia e funcionalidade dos utentes.

      O terceiro escolhido foi o projeto do Hospital Santa Maria Maior, em Barcelos, que pretende apostar na capacitação dos utentes sujeitos a terapia anticoagulante para a automonitorização. O último premiado é o projeto apresentado pelo CHTS, que é orientado para a hospitalização domiciliária e que pretende desenvolver uma plataforma inteligente de sinalização de doentes para este tipo de hospitalização, com o intuito de duplicar a capacidade, de 10 para 20 doentes.

      O Programa Mais Valor em Saúde – Vidas que Valem é uma parceria da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares com os consultores Exigo, IASIST, e Gilead Sciences e a Altice como parceiro tecnológico. O programa pretende ajudar a cimentar a cultura da Gestão da Saúde com Base no Valor, através da análise dos problemas atuais do SNS, da capacitação dos intervenientes na tomada de decisão, do rigor na avaliação de resultados e da transparência na sua divulgação. O propósito é desenvolver estratégias que permitam melhorar os resultados clínicos, a satisfação dos doentes e a afetação de recursos financeiros no SNS.

      *In portal SNS

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