MEDIDAS DO SIMPLEX 2022 NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
Desde maio de 2022, foram disponibilizados em formato digital os resultados de mais de 53,3 milhões de exames de saúde realizados no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Foram igualmente emitidas de forma desmaterializada, desde abril de 2022, mais de 26,1 milhões de requisições para Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT), tendo-se atingido uma taxa de desmaterialização de 90,8% em pouco mais de um ano.
Estes são alguns resultados da medida “Exames de Saúde Digitalizados”, integrada no “Simplex 2022”, que consiste na desmaterialização integral das requisições de MCDT feitas no SNS, abrangendo todas as áreas clínicas. Os resultados são também enviados por via eletrónica ao utente, ficando disponíveis no Portal SNS e na app SNS24, contribuindo para a celeridade e segurança de todo o processo e simplificando a vida dos cidadãos e profissionais de saúde.
No caso dos exames, 40,4 milhões de resultados foram codificados de acordo com o Catálogo Português de Análises de Laboratório, lista que uniformiza as designações dos pedidos e resultados laboratoriais, o que facilita a consulta e interpretação dos profissionais de saúde das diferentes unidades que precisem de aceder a esta informação.
No âmbito do “Simplex 2022”, está também concluída a implementação do “Telemonit SNS24”, medida que possibilita a telemonitorização do estado de saúde dos utentes do SNS em condição de hospitalização domiciliária e com patologias como insuficiência cardíaca, diabetes e doença pulmonar obstrutiva crónica, entre outras.
Este sistema permite fazer o acompanhamento clínico no domicílio do doente durante a sua recuperação, evitando o internamento hospitalar desnecessário e aumentando o conforto das pessoas, sem abdicar da segurança. Encontra-se atualmente em fase de alargamento a todas as unidades de hospitalização domiciliária.
O programa “Simplex 2022” engloba 48 medidas de simplificação, modernização e inovação, consagrando o digital como regra de atuação enquanto forma de melhorar a qualidade dos serviços públicos, centradas em eventos de vida relevantes para as pessoas e das empresas.
REGIME DE INCENTIVOS PERMITIU A REALIZAÇÃO DE MAIS CIRURGIAS
O Governo decidiu prorrogar, até ao final do primeiro trimestre de 2024, o regime excecional de incentivos aplicável à recuperação da atividade assistencial nas unidades de saúde hospitalares. O Ministério da Saúde reconhece desta forma a importância de manter este programa enquanto decorre o período de implementação das alterações estruturais na organização interna dos hospitais, nomeadamente o alargamento dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRIs), que visam uma maior eficiência no planeamento e resposta às necessidades de saúde da população.
Uma portaria assinada pelo Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, prolonga este regime de incentivos até março de 2024, procedendo ao ajuste dos modelos que vigoraram até esta sexta-feira, 30 de junho.
Depois das fases agudas da pandemia, que obrigaram a uma profunda reorganização dos serviços, o SNS tem registado uma forte dinâmica de recuperação de atividade, com um aumento significativo das diferentes linhas de prestação de cuidados, acompanhado por um aumento da procura.
Em 2023, até maio, foram feitas mais de 7,9 milhões de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, um aumento de 9,4% face a 2022. Nos hospitais foram feitas quase 1,7 milhões de primeiras consultas hospitalares, mais 6% do que em 2022. Ultrapassaram-se as 355 mil intervenções cirúrgicas, um crescimento de 11,1% face ao registado no ano passado.
Esta recuperação de atividade tem-se traduzido num aumento das referenciações, uma realidade expectável após o período da pandemia que condicionou a procura e acesso aos serviços de saúde e a que importa responder, o que motivou a decisão de prolongar os incentivos neste nível de cuidados, onde podem ter mais impacto no cumprimento dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos. Mantém-se também a valorização positiva da atividade feita pelos Centros de Responsabilidade Integrados dos hospitais, introduzida este ano, por forma a incentivar a reorganização interna dos hospitais do SNS.
O programa de incentivos agora prorrogado teve início em julho de 2020, contribuindo para impulsionar a trajetória de recuperação de atividade nos termos previstos no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). Desde então, foram realizadas mais de 100 mil cirurgias ao abrigo deste programa e mais de 240 mil primeiras consultas hospitalares.
O Ministério da Saúde reitera o seu compromisso com uma requalificação da resposta do Serviço Nacional de Saúde que cumpra os objetivos de aumentar o acesso da população à saúde, um processo indissociável da valorização das carreiras profissionais e da reformulação de modelos de organização da prestação de cuidados
O ENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS PROPOSTAS VARIANTES NO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS
Proposta é, na definição do artigo 56.º do CCP (Código dos Contratos Públicos), a declaração pela qual o concorrente manifesta à entidade adjudicante a sua vontade de contratar e o modo sobre o qual se dispõe a fazê-lo.
Já se adivinha que não se trata de um documento unitário mas sim, de um conjunto de declarações, documentos e atos unificados sob um só documento, a apresentar ante a entidade adjudicante que manifesta as condições exatas e precisas sob as quais se quer concorrer.
Daqui a relevância do regime das propostas variantes que são, aquele conjunto de declarações, atos e documentos unificados que manifestam uma vontade de concorrer com atributos ou prestações alternativas às exigências do Caderno de Encargos (conforme estabelece o n. º 1 do artigo 59.º do CCP) constituindo assim o caso da sua admissão, uma verdadeira exceção ao princípio de que cada concorrente só poderá apresentar uma proposta (cfr. n.º 6 artigo 59.º do CCP).
Uma prestação alternativa para efeitos do CCP será aquela que contém características diferentes dos atributos determinados pela entidade adjudicante no Caderno de Encargos, conforme adianta o n. º 1 do artigo 59.º do CCP.
Isto quer dizer que será variante, aquela proposta que apresente aspectos referentes à execução do contrato que sejam distintos daqueles indicados pela entidade adjudicante, ou seja, que espelhe uma realidade alternativa àquela que foi inicialmente submetida ao mercado.
Por exemplo, se no âmbito de um contrato de aquisição, o concorrente indicar na sua proposta a entrega de bens ou serviços com características adicionais (como seja a entrega de um equipamento com melhor qualidade daquela que foi solicitada), ou com características distintas no que diz respeito ao modo de prestação (por exemplo quando no âmbito de um fornecimento de medicamentos é pedida a apresentação em caneta e o concorrente oferece seringas), ou até mesmo, a oferta adicional de um equipamento livre de qualquer pagamento ou encargos, tudo isto constituirá uma proposta variante pois que é diferente da vontade contratual inicialmente declarada e submetida à concorrência pela Entidade Adjudicante.
